quinta-feira, 4 de julho de 2013

Criada comissão para examinar PEC que transforma transporte em direito social (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, criou, nesta quarta-feira (3), a comissão especial responsável por analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 90/11) que inclui o transporte entre os direitos sociais. A admissibilidade do texto foi aprovada no último dia 25 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Autora da PEC, a deputada Luiza Erundina (PSB-SP) ressaltou que a iniciativa demonstra a atenção da presidência da Casa com as demandas das ruas. Segundo a parlamentar, a inclusão do transporte na lista de direitos constitucionais assegura a prestação do serviço por meio do orçamento público. "Isso dá condições para que o cidadão e a sociedade em geral pressionem os diferentes níveis de governo para que o transporte coletivo seja oferecido gratuitamente”, declarou.
Atualmente, a Constituição elenca 11 direitos sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, proteção à infância e assistência aos desamparados.
Subsídios
Outra comissão especial criada pela presidência da Câmara hoje vai analisar a PEC (147/12) que fixa parâmetros para a remuneração dos auditores fiscais da Receita Federal, dos fiscais do Trabalho e da carreira dos servidores do Banco Central (BC). O texto foi admitido pela CCJ no mês passado.
Conforme a proposta, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), o subsídio do grau máximo dessas categorias deverá corresponder a 90,25% do subsídio fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, os ministros do Supremo ganham R$ 28.059,29 – o teto do funcionalismo.
A PEC pretende dar aos auditores e aos servidores do BC o mesmo tratamento dado pela Constituição aos desembargadores federais, integrantes do Ministério Público, defensores e procuradores federais.
Para os servidores que não estão no topo da carreira, a proposta escalona o valor dos salários a partir dos seguintes critérios: a diferença entre um subsídio e o imediatamente posterior deverá ser de 5% a 10%; e o subsídio inicial não poderá ser menor que 75% do valor máximo.
Tramitação
Depois de passar pelas comissões especiais, as PECs terão de ser aprovadas pelo Plenário, em dois turnos."

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