quarta-feira, 26 de junho de 2013

Hora extra na pensão (Fonte: Correio Braziliense)

"A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que o valor recebido pelas horas extras trabalhadas, mesmo quando esse rendimento entra no contra-cheque apenas eventualmente, deve fazer parte da base de cálculo da pensão alimentícia. A decisão se deu sobre processo específico e não tem caráter vinculante. Entretanto, é comum que os tribunais se baseiem em decisões anteriores para julgar casos parecidos..."

Nenhum comentário:

Postar um comentário