sexta-feira, 14 de junho de 2013

Cruzeiro condenado por contratação ilegal de jovens (Fonte: MPT)

"Menores de 14 anos treinavam em categoria de base sem contrato, apesar da relação de trabalho com o clube
Belo Horizonte – O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou o Cruzeiro Esporte Clube em R$ 100 mil por dano moral coletivo pela contratação irregular de menores de idade. A agremiação tem 60 dias para afastar os menores de 14 anos que estejam em treinamento nas categorias de base. Segundo o TRT-MG, é clara a relação de trabalho, apesar de não haver vínculo de emprego entre o time e os adolescentes. Por lei, os jovens nesses casos deveriam ser contratados como aprendizes. A condenação atende ao pedido do Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-MG).  
Para os desembargadores, o clube permite o isolamento dos jogadores mirins por não adotar medidas que incentivem interação dos jovens na comunidade, o que prejudica o desenvolvimento psicológico e social.  Além do pagamento, a decisão determina que o clube providencie a transferência escolar dos adolescentes, forneça acompanhamento psicológico e pague as despesas do retorno deles às cidades de origem.  
Legislação – A Constituição Federal proíbe qualquer forma de trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. A Lei 9.615/98, conhecida como Lei Pelé, regulamenta a participação de jovens no esporte, entre 14 e 20 anos, como atletas em formação. A lei estabelece que os clubes ofereçam uma bolsa-aprendizagem aos menores que treinam em categorias de base, com remuneração pactuada em contrato especial de trabalho. 
A lei também limita jornada a quatro horas diárias, em período contrário ao horário escolar. Prevê também vantagens como seguro de vida, assistência educacional, psicológica, médica e odontológica, alimentação, transporte escolar. Tem de ser garantida ainda a convivência com a família, com pelo menos cinco visitas ao ano, sendo duas em período de férias escolares.  (Com informações do TRT-MG)."

Fonte: MPT

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