quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

STJ indica nomes para compor o CNJ e o CNMP (Fonte: STJ)

"O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicou, por aclamação, na noite desta quarta-feira (20), o desembargador federal Guilherme Calmon, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e o juiz federal Saulo José Casali, da Bahia, para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na mesma sessão, escolheu o juiz federal Alexandre Berzosa Saliba, de São Paulo, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 
Antes da posse, os três indicados precisam ser aprovados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pelo plenário do Senado e, posteriormente, nomeados pela presidenta da República, Dilma Rousseff. A Constituição determina que cabe ao STJ indicar os ocupantes desses cargos. 
Dos 15 membros do CNJ, nove são do Judiciário. O Supremo Tribunal Federal (STF), cujo presidente é também presidente do CNJ, indica dois magistrados da Justiça estadual, de primeira e segunda instância. Ao STJ cabe indicar um ministro para a Corregedoria Nacional de Justiça e dois magistrados da Justiça Federal. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também indica um ministro, além de dois juízes do Trabalho. 
Os outros seis integrantes são escolhidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Ministério Público, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O CNJ controla a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. 
CNMP 
O Conselho Nacional do Ministério Público foi instituído pela Emenda Constitucional 45 (a mesma que criou o CNJ), com atribuição de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. 
É composto por 14 membros, incluindo o procurador-geral da República, que o preside, quatro membros do Ministério Público da União, três membros do Ministério Público dos estados, dois juízes indicados – um pelo STF e outro pelo STJ –, dois advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada indicados pela Câmara e pelo Senado. "

Fonte: STJ

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