quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Ação Rescisória e Dissídio Coletivo pelo PJe-JT ainda este ano (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O Processo Judicial eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, implantado desde 5 de setembro, na Vara do Trabalho de Nova Lima e no 2º Grau, abrangendo os mandados de segurança de competência da 1ª SDI - Seção de Dissídios Individuais, será expandido ainda este ano para todas as classes processuais de competência originária do Tribunal, bem como, em nível de 1º Grau, para Conselheiro Lafaiete (15 de outubro), Itaúna (14 de novembro) e Betim e Contagem (19 de dezembro).
O Comitê Regional do PJe-JT esclarece que "a partir da implantação do processo eletrônico somente serão aceitas novas ações no formato digital, conforme estabelecem a Resolução nº 94/CSJT, de 23 de março de 2012 e a Resolução Conjunta nº 01 deste Regional, de 28 de agosto de 2012". O comitê explica também que o advogado precisa da certificação digital para atuar no PJe, "em especial para o ajuizamento de ações, juntada de petições, recebimento de intimações e toda a movimentação processual".
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) disponibiliza no endereço http://www.csjt.jus.br/pje-jt um roteiro de orientações para obtenção do certificado digital e preparação do computador de trabalho. As dúvidas podem ser sanadas pelo telefone 0800-606-4434."

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