quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

MPT obtém liminar contra Band RS (Fonte: MPT)


"O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Porto Alegre obteve na justiça antecipação aos efeitos da tutela de mérito contra o Grupo Bandeirantes RS. O procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim explica que a decisão decorre de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT. A 20ª Vara do Trabalho determinou que as empresas abstenham-se de prorrogar a jornada de trabalho dos seus empregados para além do limite legal de 2 horas diárias, sem a necessária justificativa legal. Também devem promover a consignação em registro manual, mecânico ou eletrônico dos horários de entrada, saída e período de descanso efetivamente praticados.
O Grupo deve, também, remunerar as horas-extras prestadas, conforme o § 1º do artigo 459 da CLT, e conceder as seus empregados um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas a cada seis dias de trabalho efetivo. A penalidade de multa por empregado pelo descumprimento das obrigações descritas (ou de qualquer uma delas, ainda que de forma isolada) é de R$ 10 mil, Na hipótese de cominação da multa, os valores deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A audiência inicial foi designada para o dia 26 de fevereiro de 2013, às 14h.
Histórico
O procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim informa que o MPT recebeu relatório fiscal e demais documentos referentes à inspeção realizada nas empresas Rádio e TV Portovisão LTDA e Rádio e Televisão Bandeirantes LTDA. "É de se afirmar que, em primeiro lugar, muito embora as empresas possuam CNPJ distintos, integram o mesmo grupo econômico de meio de comunicação, sediadas no mesmo endereço e cujas irregularidades verificadas nos autos administrativos se comunicam", afirmou.
Há dois relatórios fiscais. Conforme o primeiro relatório, de 19/04/2011, "foi constatado que os empregados jornalistas não vem usufruindo de folgas dominicais, conforme previsão legal e em Acordo Coletivo de Trabalho", e lavrou-se auto de infração. Nos termos do segundo relatório fiscal, de 26/04/11, “foram constatadas diversas irregularidades quanto ao registro e excesso de jornada e falta de pagamento de horas extras prestadas” e foram lavrados três autos de infração.
Em apreciação prévia, foi convertida a representação em inquérito civil, publicando-se a portaria correspondente, e remeteu-se ofício à empresa Rádio e TV Portovisão para que se manifestasse a respeito dos termos da denúncia, informando quais as medidas adotadas para a correção das irregularidades verificadas pela Superintendência Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul e sobre a sua intenção de firmar Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta. A empresa juntou aos autos manifestação no qual requereu o arquivamento da denúncia. Foi realizada audiência administrativa com a empresa na sede do MPT, ocasião em que foi apresentada proposta de Termo de Compromisso e concedido prazo para a empresa se manifestar. A empresa recusou-se a assinar o Termo de Compromisso, conforme manifestação escrita. Assim, esgotadas as tentativas de solução extrajudicial, e verificada a continuidade das irregularidades elencadas, foi proposta a ação."

Extraído de http://www.prt4.mpt.gov.br/pastas/noticias/mes_dezemb12/1212mpt_bandrs.html

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