quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Emendas ao projeto do novo Código Penal assimilam visões da sociedade (Fonte: Senado Federal)


"Os senadores já apresentaram 109 emendas ao projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012), que está sendo examinado por uma comissão especial. Com suas emendas, os parlamentares marcam posição sobre temas que desde o início vêm-se revelando polêmicos, como a descriminalização do porte ou plantio de drogas para uso próprio. Autor de proposição sobre o tema, o senador Tomás Correia (PMDB-RO) defende a supressão do dispositivo do anteprojeto  elaborado pela Comissão de Juristas designada pelo Senado que sugere tratamento mais liberalizante em relação ao consumo de drogas.
Para o senador, a descriminalização poderá gerar sérios problemas de saúde pública e, ainda, agravar o problema do tráfico de drogas. A seu ver, seria ingênuo pensar que a medida não irá aumentar a procura por entorpecentes. Como haveria maior procura, a tendência é que também a oferta seja ampliada.
“De forma indireta, portanto, estar-se-ia incentivando a prática de conduta que há algum tempo vem se mostrando um dos problemas mais sérios que assolam o nosso país, que é o tráfico de drogas”, argumenta na justificação.
Em relação ao aborto, assunto ainda encarado como tabu, como visto por pesquisa do DataSenado, há também posições contrárias ao tratamento mais flexível sugerido pelos juristas. Pelo texto que agora está sob exame da comissão especial, são admitidas novas hipóteses de aborto legal, inclusive com permissão para que seja praticado até 120 dias após o início da gestação se existir laudo de médico ou psicólogo atestando que a mulher não tem condições de levar a gravidez adiante.
Entre os que registraram emendas sobre o assunto, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) afirma que a redação proposta para o aborto aproxima a legislação brasileira “da descriminalização sem critérios, contrariamente aos interesses da maioria da sociedade brasileira”. Como alternativa, ele sugere que o aborto sempre seja fato “ilícito e culpável”, mas admitindo a isenção de pena quando praticado por médico em apenas duas situações: se não houver outro meio de salvar a vida da gestante ou se resultar de estupro, dependendo de consentimento da vítima ou, quando se tratar de pessoa juridicamente incapaz (menor, por exemplo), de seu representante legal..."

Íntegra disponível em http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/10/23/emendas-ao-projeto-do-novo-codigo-penal-assimilam-visoes-da-sociedade

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