sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Empregados de empresa interposta não têm vínculo com Banco Central (Fonte: TST)


"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de dois trabalhadores contratados pelo Banco Central do Brasil, por meio de empresas interpostas, sem concurso público, antes da vigência da Constituição Federal de 1988. Eles pretendiam o reconhecimento de vínculo de emprego com a autarquia federal, mas a Turma aplicou o artigo 52 da Lei n° 4.595/64, em vigor à época da contratação, que determinava a realização de concurso público para a admissão de pessoal no Banco Central.
Os dois trabalhadores foram contratados por empresas diversas, nos anos de 1967 e 1970, para prestarem serviços ao Banco Central do Brasil. Eles pretendiam ter o vínculo de emprego reconhecido, pois afirmaram que a Constituição Federal de 1967, em vigor à época, não exigia concurso público para admissão em empregos públicos, mas apenas para cargos dessa natureza.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgou improcedente o pedido dos trabalhadores, já que, mesmo não previsto na Constituição da época, a realização de concurso público para o ingresso na autarquia federal já era exigido em Lei (artigo 52 da Lei 4.595/64)..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/21/efeitos-da-mp-causam-duvidas-e-polemica

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