sexta-feira, 31 de agosto de 2012

SBDI-1 discute o dever da parte de comprovar feriado para fins de prorrogação do prazo recursal (Fonte: TST)


"Subseção de Dissídios Individuais – 1 em sessão realizada ontem (30) começou a discutir a possibilidade de revisão da  Súmula nº 385 desta Corte, que trata da responsabilidade do recorrente em comprovar inexistência de expediente forense a justificar a prorrogação do prazo recursal.
O município do Rio de Janeiro não teve examinado recurso de revista pela Terceira Turma que o considerou intempestivo. A decisão proferida foi no sentido de que o ente público não havia cumprido orientação da Súmula nº 385, editada por este Tribunal..."

Íntegra disponível em http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/sbdi-1-discute-o-dever-da-parte-de-comprovar-feriado-para-fins-de-prorrogacao-do-prazo-recursal?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

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