terça-feira, 28 de agosto de 2012

Empresa é condenada por mascarar relação empregatícia (Fonte: TRT 12ª Reg.)


“Tem se tornado comum nos tempos atuais a constituição de pessoa jurídica para mascarar a relação empregatícia”. A constatação é do juiz do trabalho Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que depois de muito trabalho, perícias e quebra de sigilos fiscais, reconheceu o vínculo empregatício continuado de quase dez anos de serviço prestado por veterinário a uma clínica de animais.
Entre 1978 e 2008 o médico veterinário trabalhou na mesma clínica, mas sob diversas formas de contratação. Nos primeiros dez anos trabalhou como empregado, com registro e contrato de trabalho. Em janeiro de 1990 foi admitido como sócio da empresa e quatro anos depois constituiu empresa própria para prestar serviços como veterinário na mesma clínica com exclusividade. Em janeiro de 2003 passou a prestar os mesmos serviços como autônomo até 2005, quando, então, foi formalmente admitido com carteira assinada. Em 2008 veio a falecer acometido de enfermidade. A ação trabalhista foi ajuizada depois de sua morte pelos quatro filhos herdeiros, três deles menores de idade, assistidos pela irmã mais velha, advogada..."

Íntegra disponível em http://www.trt12.jus.br/portal/areas/ascom/extranet/noticias/2012/agosto.jsp#n47

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