sexta-feira, 6 de julho de 2012

Turma mantém responsabilidade de empresa em acidente que causou perda da visão de trabalhador (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao negar o processamento de recurso da Companhia Açucareira São Geraldo, que pretendia afastar sua culpa em acidente de trabalho que deixou um de seus empregados cego do olho esquerdo. Para a Turma, houve omissão da empresa em adotar medidas de segurança para evitar o acidente, com a consequente redução da capacidade laboral do trabalhador.
O acidente aconteceu quando o trabalhador fazia manutenção em um motor. Ele utilizava os óculos de segurança fornecidos pela empresa, mas, eles não conseguiram evitar que estilhaços de metal atingissem seu olho. Além disso, para a realização segura do serviço, seria necessário o auxílio de um ajudante, o que não foi providenciado pelo empregador.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reconheceu a culpa da empresa, que não ofereceu condições para o desenvolvimento seguro das atividades. Diante disso, manteve sentença que determinou o pagamento de indenização e pensão ao trabalhador e ainda negou o seguimento do recurso de revista ao TST, com base nas Súmulas 221, item II, e 126 do TST, que veda o recurso para reexame de provas..."


Íntegra disponível http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-mantem-responsabilidade-de-empresa-em-acidente-que-causou-perda-da-visao-de-trabalhador?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

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