sexta-feira, 11 de março de 2011

“Homologação de rescisão de contrato de trabalho é gratuita” (Fonte: MPT-DF)


“Brasília (DF), 10/3/2011 - O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília (STICMB), com base territorial no Distrito Federal e nos municípios de Cristalina (GO), Luziânia (GO), Olhos D'água (GO) e Formosa (GO), não pode cobrar pela homologação de rescisão de contrato de trabalho. A decisão liminar é da juíza Solange Barbuscia de Cerqueira Godoy da 16ª Vara de Trabalho de Brasília que atendeu solicitação do procurador Joaquim Rodrigues Nascimento em Ação Civil Pública. A juíza determinou a imediata nulidade da cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o sindicato laboral e a entidade patronal, que contemplava essa cobrança.

O Sindicato cobrava 27 reais pela homologação da rescisão contratual. “Isto é ilegal. O trabalhador tem direito à assistência pelo Sindicato na homologação de sua rescisão ”, observa o procurador Joaquim Nascimento.

De acordo com a Juíza, a cobrança está em desacordo com a legislação trabalhista. “É vedado expressamente na Consolidação das Leis Trabalhistas, embolsar taxa ou encargos pela prestação da assistência na rescisão de contrato, que é gratuita, devendo ser considerada nula a cláusula convencional” explica.

Pela decisão judicial o Sindicato está obrigado a colocar em locais visíveis a gratuidade da homologação.”

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