sexta-feira, 8 de abril de 2016

Restaurante é processado por dumping social (Fonte: MPT)

"Goiânia – A Casa Oliva Restaurante, em Anápolis (GO), é alvo de ação civil pública por assédio moral, irregularidades na jornada e dumping social. Essa última prática ocorre quando a empresa descumpre a legislação trabalhista para superar a concorrência. O  Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO)  requer a condenação da empresa em R$ 80 mil por danos morais coletivos e R$ 40 mil por dumping social. Em pedido de tutela antecipada, o órgão também pede a adequação às normas trabalhistas, sob pena de multa mensal que varia de R$ 2 mil a R$ 5 mil, de acordo com a infração.

Após investigação, o MPT-GO constatou que a empresa mantinha empregados sem registro em carteira de trabalho; atrasava pagamento de salário; não anotava horário de entrada e saída dos trabalhadores; não concedia intervalos para refeições; praticava jornadas de trabalho excessivas; não remunerava horas extras; não concedia descanso durante feriados; não repassava a taxa de serviço de 10%, cobrada dos clientes.

O órgão verificou também a ocorrência de assédio moral por parte proprietário do restaurante, que em diversas ocasiões agrediu verbalmente os empregados, havendo até mesmo casos de violência física. Em decorrência disso, há uma ação por lesão corporal contra o dono do estabelecimento, feita a partir da delação de um ex-empregado.

De acordo com o procurador do Trabalho Meicivan Lemes Lima, responsável pelo caso, a conduta do proprietário do estabelecimento “viola direitos básicos dos trabalhadores, o princípio da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a honra e integridade física dos empregados”. Ainda segundo o procurador, em pesquisa feita no site do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) foram constadas várias ações trabalhistas de ex-funcionários contra o restaurante..."

Fonte: MPT

Município deverá regularizar vínculo de terceirizados

Cuiabá- Com o compromisso assumido em acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho em Rondonópolis (MPT), o município de Juscimeira, a 156 km de Cuiabá, deverá regularizar, no prazo de 30 dias, o vínculo de trabalhadores contratados para os serviços de limpeza e conservação da cidade. A multa prevista em caso de descumprimento é de R$ 50 mil por mês.

O Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado em inquérito civil conduzido pela procuradora do Trabalho Cláudia Noriler, decorreu da constatação de que o município de Juscimeira contratava empregados sm concurso público ou processo seletivo. Além disso, os trabalhadores de asseio e conservação eram tratados como prestadores de serviço. “A contratação era feita diretamente com os trabalhadores, sem empresa que intermediasse essa relação, e o pagamento era realizado por nota fiscal”, relata.

"A procuradora explica que essa conduta burla vários dispositivos constitucionais e legais, já que toda contratação da Administração Pública, seja na esfera municipal, estadual ou federal, deve ser impessoal. Isso significa dizer que, em se tratando de admissão de pessoal, ainda que em caráter temporário, existe a necessidade estabelecer critérios objetivos de julgamento e concedidas oportunidades iguais de ingresso a todos os interessados, sob pena dos agentes públicos incorrerem em improbidade administrativa.

Outra irregularidade apontada pelo MPT diz respeito ao regime jurídico estabelecido entre trabalhadores e Prefeitura: não era considerado estatutário, mas também não seguia as regras celetistas por não haver a contratação de empresa prestadora de serviço – os empregados não tinham carteira de trabalho assinada, não recebiam salário mínimo, décimo terceiro e férias e suas contribuições ao FGTS não eram recolhidas.

Opções -  As obrigações assumidas no TAC têm o objetivo de impedir contratações irregulares pela Administração Pública. Desde a assinatura do acordo, em 16 de março, corre o prazo de 30 dias para o município encaminhar um projeto de lei ao Poder Legislativo para contratação temporária de trabalhadores para conservação e asseio da cidade, com a garantia de todos os direitos reservados aos servidores estatutários. A outra possibilidade é contratar, no mesmo prazo, uma empresa prestadora de serviços e fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista.

Em outras palavras, o município pode optar entre realizar a contratação direta, desde que haja um processo seletivo, ou terceirizar serviços de conservação e limpeza, por meio de contratação de empresa especializada.
“Segundo o artigo 29 da CLT, é obrigatória a anotação do contrato de trabalho na CTPS do empregado, no prazo de 48 horas, estabelecendo o artigo 41 que é obrigação dos empregadores registrarem os contratos de emprego e suas respectivas alterações em livros, fichas ou sistema eletrônico. A omissão da empresa no registro do contrato e na anotação da CTPS causa manifesto prejuízo ao trabalhador, o qual permanece na informalidade sem a devida proteção juslaboral”, explica Cláudia Noriler.

Outra obrigação estabelecida no TAC é de o município divulgar o inteiro teor do acordo entre os trabalhadores."

Fonte: MPT

McDonald´s proibido de praticar assédio nas lojas de Goiânia (Fonte: MPT)

"O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás obteve, na Justiça do Trabalho, liminar que obriga as franquias do McDonald’s em Goiânia e Aparecida de Goiânia (GO) a adequarem-se às normas trabalhistas, sob pena de multa. A decisão, da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia, determina que a empresa deixe de constranger e desrespeitar seus empregados.

Após denúncia, foi constatado pelo MPT, no McDonald’s da praça do Ratinho, a prática de assédio moral contra os empregados, que, entre outros constrangimentos, eram tratados com brutalidade pelos superiores e não podiam, durante a jornada, ir ao banheiro ou beber água.

Já outra denúncia, dessa vez relativa à unidade da avenida Jamel Cecílio, relatava que os empregados não recebiam equipamentos de proteção individual (EPIs) para o desempenho de suas funções - o que ficou confirmado em fiscalização promovida pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) em Goiás.

“O McDonald’s é uma das empresas que mais têm procedimentos investigatórios em andamento no âmbito do MPT. Segundo dados levantados do sistema do MPT Digital, existem atualmente cerca de 780 procedimentos em andamento contra ela, o que, ao nosso ver, demonstra a sua contumácia e completo descaso para com a observância à legislação trabalhista”, informou o procurador do Trabalho Januário Justino Ferreira, responsável pelo caso.

Segundo Januário, foi necessário recorrer ao judiciário, já que não houve, por parte da empresa, a disposição de firmar um termo de ajuste de conduta (TAC). Na liminar, a Justiça do Trabalho determinou que o estabelecimento não pode dificultar nem vigiar a ida de seus empregados a bebedouros de água e ao banheiro; deve proibir a prática de assédio moral; e terá de fornecer EPIs, além de fiscalizar seu uso. Caso alguma das determinações seja desrespeitada, as multas estipuladas vão de RS 1 mil a  R$ 5 mil por trabalhador prejudicado..."


Fonte: MPT

Boa notícia: Ratificação da Convenção 189 - Domésticas. Pres. Dilma envia ao Congresso mensagem visando sua ratificação

 

Maximiliano Nagl Garcez

Advogado de trabalhadores e entidades sindicais e consultor em processo legislativo. Diretor para Assuntos Legislativos da ALAL - Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas

 

 

1.      Mensagem n.132, de 7.4.2016: ratificação da Convenção n. 132 e da respectiva Recomendação n. 201, da OIT - Organização Internacional do Trabalho.

 

Parabenizo a iniciativa da Presidenta Dilma, de enviar ao Congresso Nacional (conforme DOU de hoje, 8.4.2016, pág. 3) a Mensagem n. 132, de 7.4. 2016. Encaminhamento ao Congresso Nacional dos textos da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e Trabalhadores Domésticos (nº 189) e respectiva Recomendação (nº 201), da Organização Internacional do Trabalho.

 

A Convenção n. 189 e a Recomendação n. 201 foi aprovada em 16.6.2011 pela Plenária da Conferência Internacional do Trabalho, por 396 votos a favor, 16 votos contra e 63 abstenções (ou seja, com voto de 83% dos delegados presentes). A Recomendação contou com 434 votos a favor, 8 contra e 42 abstenções (89% dos delegados presentes votaram a por sua adoção).

 

Divulgo abaixo resumo elaborado pela OIT sobre o conteúdo da Convenção n. 189 e da Recomendação n. 201 (íntegra disponível em http://www.oit.org.br/sites/default/files/topic/housework/doc/nota_5_convencao_recomendacao_450.pdf):

 

Convenção n. 189:

 

Artigos

“1 e 2 Definições e cobertura: Trabalho doméstico: aquele realizado em ou para domicílio (s); trabalhador: (sexo feminino ou masculino) quem realiza o trabalho doméstico no âmbito de uma relação de trabalho, estando excluídos aqueles/as que o fazem de maneira ocasional e sem que seja um meio de subsistência. A convenção se aplica a todos/as trabalhadores/as domésticos/as. Há possibilidade de exclusão de categorias, desde que justificadas (outra proteção equivalente ou questões substantivas).

3 e 4 Direitos humanos e direitos fundamentais do trabalho: Implementação de medidas efetivas para garantir estes direitos. Trabalho Infantil Doméstico: Estabelecimento de idade mínima, em consonância com convenções associadas ao tema (nº 138 e 182), e adoção de medidas com relação a trabalhadores/as com menos de 18 anos.

5 Proteção contra abusos, assédio e violência: adoção de medidas nestes temas.

6 Condições de emprego equitativas e trabalho decente: adoção de medidas efetivas nestes temas.

7 Informação sobre termos e condições, quando possível em contratos de trabalho.

8 Proteção às/aos trabalhadoras/es domésticas/os migrantes: oferta de emprego por escrito/contrato de trabalho com condições estabelecidas no artigo 7, ainda no país de origem.

9 Liberdade para decidir moradia, se acompanha ou não membros do domicílio em suas férias e quanto a manter em posse seus documentos.

10 Jornada de trabalho: medidas para assegurar jornada, compensação de horas extras e períodos de descanso diários, semanais (24 horas consecutivas)  e férias. Tempo em que trabalhadores/as estão à disposição conta como horas de trabalho.

11 Estabelecimento de remuneração mínima.

12 Remunerações e proteção social: pagamentos em dinheiro, em intervalos regulares e pelo menos uma vez ao mês. Possibilidade de pagamento in natura, desde que estabelecidas condições para que não seja desfavorável.

13 e 14 Medidas de saúde e segurança no trabalho; proteção social e proteção à maternidade.

15 Agências de emprego privadas: condições de funcionamento; proteção contra abusos de agências de emprego mediante obrigações jurídicas.

16 Acesso a instâncias de resolução de conflitos.

17 Inspeção do Trabalho: adoção de medidas e possibilidade de acesso ao domicílio, com respeito à privacidade.

18 As disposições da Convenção deverão ser colocadas em prática por meio da legislação nacional, de acordos coletivos e de outras medidas adicionais com relação aos/às trabalhadores/as domésticos/as.

19 a 27 Procedimentos para adoção, ratificação e implementação da convenção.”

 

Recomendação n. 201

 

Artigos

 

“2 Liberdade de associação e direito à negociação coletiva: revisão da legislação nacional no sentido de tornar efetivos estes direitos. Direito dos/as trabalhadores/as domésticos/as e dos empregadores/as terem suas próprias organizações.

3 Exames médicos: princípio da confidencialidade; impedimento de exames de HIV e gravidez e não-discriminação em função de exames.

4 Medidas com relação aos exames médicos: informação sobre saúde pública.

5 Identificação e proibição de trabalho doméstico insalubre para crianças, proteção para trabalhadores/as domésticos/as jovens: para estes últimos, limitação da jornada; proibição de trabalho noturno; restrição quanto a tarefas penosas e vigilância das condições de trabalho.

6 Informações sobre termos e condições de emprego; estabelecimento de informações em contratos.

7 Proteção contra abuso, assédio e violência: estabelecimento de mecanismos de queixa; programas de reinserção e readaptação de trabalhadores/as vítimas.

78-13 Jornada de trabalho: registro exato das horas trabalhadas, das horas extras e dos períodos de disponibilidade imediata para o trabalho de fácil acesso para os/das trabalhadores/as; regulamentação do tempo em que o trabalhador/a está disponível para o trabalho; estabelecimento de medidas específicas para trabalho noturno; estabelecimento de pausas durante jornada diária; estabelecimento de descanso semanal de 24 horas, em comum acordo; compensação por trabalho em dia de descanso; acompanhamento dos membros do domicílio nos períodos de férias não deve ser considerado como férias do/a trabalhador/a.

14-15 Proteção quanto à remunerações e pagamento in natura: limitação de pagamento in natura; critérios objetivos para cálculo do valor; considerar somente questão de alimentação e alojamento; proibição de incluir artigos relacionados ao desempenho do trabalho; informações precisas quanto aos valores do pagamento.

17 Condições adequadas de acomodação e alimentação.

18 Prazo para busca de outro emprego e tempo livre durante o trabalho em casos de término do emprego por iniciativa do empregador/a para trabalhadores/as que moram nas residências.

19 Saúde e segurança: Medidas e dados sobre saúde e segurança no trabalho; estabelecimento de sistema de inspeção.

20 Adoção de medidas para contribuição à previdência social.

21 e 22 Trabalhadores/as migrantes: sistema de visitas; rede de alojamento de urgência; linha telefônica de assistência; informações quanto às obrigações dos empregadores, legislação e direitos no caso dos trabalhadores/as nos países de origem e destino; repatriação.

23 Agências de emprego privadas: promoção de boas práticas das agências privadas de emprego com relação ao trabalho doméstico.

24 Inspeção do trabalho: estabelecimento de condições para a inspeção do trabalho.

25 Políticas e programas: para o desenvolvimento continuado de competências e qualificação, incluindo alfabetização; para favorecer o equilíbrio entre trabalho e família; formulação de dados estatísticos sobre trabalhadores/as domésticos/as.

26 Cooperação internacional para proteção dos trabalhdores/as domésticos/as.”

 

2.      Da redação da Emenda Constitucional

 

A Emenda Constitucional n.66 foi fruto da luta histórica das domésticas e domésticos do Brasil, e foi possível ante a firme atuação dos Presidentes Lula e Dilma, que defenderam sua aprovação no Congresso Nacional.

 

Segue a redação da Emenda:

“Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º .........................................................

......................................................................

Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.” (NR)

 

3.      Da regulamentação precarizante

 

Lamentavelmente, quando da regulamentação da referida Emenda Constitucional, setores conservadores do Congresso Nacional aprovaram a Lei Complementar n.  150, de 1º de junho de 2015,  que restringe indevidamente direitos previstos de modo claro na E.C. 72, sendo por isso inconstitucional.

 

Dentre os principais retrocessos contidos na LCP n. 150, cito o banco de horas, que na prática reduz imensamente a principal conquista contida na E.C. 72:  o direito à limitação da jornada.

 

O banco de horas, anual, confuso e sem qualquer negociação coletiva,  tornou letra quase morta a conquista da limitação da jornada de trabalho por meio da Emenda Constitucional n. 72, trazendo na prática de volta o período pré-PEC, o que seria retrocesso inadmissível.

 

Outros retrocessos contidos na LCP se referem a: a)  doméstica “viajante” com direitos limitados; b)  estímulo às despedidas por justa causa em sistemática de multa do FGTS como poupança controlada pelo empregador; c) papel reduzido das entidades sindicais de trabalhadores domésticos.

 

4.      Síntese

 

O envio pela Presidenta Dilma de Mensagem ao Congresso Nacional, ratificando a Convenção 189 e a Recomendação n. 201, é notícia alvissareira.

 

É necessário garantir a plena igualdade de direitos entre domésticos e os demais trabalhadores. Caso se considere adequado diminuir os custos dos patrões, o único modo constitucional e justo de fazê-lo é com isenções fiscais ou previdenciárias, mas nunca violando os direitos conquistados com muita luta pelos domésticos e domésticas.

 

Cremos que não se mostra justo continuar conferindo ao doméstico uma condição de “cidadão de segunda categoria”. Como já disse Tarso Genro, é injusto querer dar uma situação jurídica rebaixada aos domésticos e domésticas: “O empregado doméstico (...) possui tantas obrigações e responsabilidades (às vezes até mais), como as possui o empregado comum, agravadas com a grande dose de confiança que deve informar a relação, já que esta se dá, normalmente, no recinto privadíssimo da residência. Sua consideração como contrato especial advém da verdadeira aberração e discriminação que ele representa.” (GENRO, Tarso Fernando. Direito Individual do Trabalho: uma Abordagem Crítica. 2. ed. São Paulo. LTr, 1994. p. 107-8).

 

Espero que o Congresso Nacional aprove rapidamente a Convenção n. 189 e  sua respectiva Recomendação. A dívida que a sociedade brasileira tem com as domésticas e domésticos é gigantesca, ante o grotesco histórico de opressão, discriminação, precarização e sofrimento causado a tal categoria. A aprovação das referidas medidas servirá ao menos para mitigar um pouco tal dívida gigantesca.

 

 

quinta-feira, 7 de abril de 2016

Multa da JBS será destinada ao combate ao trabalho escravo (Fonte: MPT)

"Cuiabá - A empresa frigorífica JBS, dona das marcas Friboi e Seara, terá de pagar uma multa de R$ 350 mil  por irregularidades na jornada de trabalho dos empregados da planta localizada no município de Confresa, a 738km de Cuiabá. O valor da multa, prevista em caso de descumprimento do Termo de Ajusta de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), será destinado ao Projeto Ação Integrada, que promove no estado ações de resgate da cidadania de egressos dos trabalho escravo ou vulneráveis a tal exploração.

Em 2014, a JBS em Confresa assinou um TAC se comprometendo, entre outras obrigações, a parar de prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados por mais de duas horas diárias, limite previsto no art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que tem o objetivo de preservar a saúde física e mental dos trabalhadores. Entretanto, ficou comprovado, em fiscalização realizada pelo MPT em Água Boa, que a empresa não havia abandonado totalmente a prática.

Segundo o procurador do Trabalho Bruno Choary Cunha de Lima, é imperativa a ação do MPT em fiscalizar empresas que extrapolam a jornada de trabalho de seus funcionários dessa maneira, "um vez que a limitação das horas extras (art. 59 da CLT) configura norma de natureza obrigatório, e possui efeitos amplamente positivos, seja durante a jornada ao evitar a fadiga excessiva do trabalhador, seja fora dela, ao permitir a participação dos trabalhadores em atividades extra-laborais, como as familiares, recreativas, políticas, sindicais e religiosas. No caso concreto, a cobrança da multa aponta de forma clara que não é tolerada a violação da referida norma, contribuindo assim para a adequação integral da conduta por parte da empresa, no que reside o maior interesse do MPT".

Programa - A Ação Integrada é um programa de qualificação e reinserção social e econômica de pessoas resgatadas do trabalho escravo ou que se encontravam vulneráveis ao aliciamento para tal exploração.

O projeto, originalmente desenvolvido pelo MPT em Mato Grosso (MPT-MT), pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT) e pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tem hoje notoriedade internacional. Os recursos utilizados são todos oriundos de multas e indenizações por danos morais coletivos obtidas a partir da atuação do MPT..."

Fonte: MPT

Construtora é processada por falta de segurança (Fonte: MPT)


"Aracaju – A Norcon Sociedade Nordestina de Construções é alvo de ação civil pública por manter condições inadequadas de segurança no trabalho. O processo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) requer adequação dos equipamentos de segurança individual para trabalhos em altura e a renovação do laudo estrutural e operacional quanto à integridade estrutural das máquinas. Além disso, o órgão requer R$ 2 milhões por danos morais coletivos, além de R$ 10 mil em multa, caso a empresa mantenha as irregularidades. 

Em julho de 2015, dois funcionários da empresa morreram e quatro ficaram gravemente feridos durante acidente no canteiro de obras da Norcon, no bairro Jabotiana. Uma investigação feita por auditores fiscais do Trabalho apontou a existência de fatores que propiciaram o acidente. Alguns desses fatores são: falha operacional, modo operatório inadequado à segurança, ausência de sistemas de proteção coletiva e individual necessários e não utilização de proteção contra queda.

No relatório de investigação, também consta que no canteiro de obras da Norcon, onde houve o acidente, não havia engenheiro legalmente habilitado supervisionando o serviço de desmontagem da grua, o que seria fundamental para minimizar a possibilidade de falha operacional e de segurança do trabalho.

Fonte: MPT





Colônia de pescadores é acusada de fraude no seguro-defeso (Fonte: MPT)

"Fortaleza – A Colônia de Pescadores Profissionais Artesanais e Aquicultores Z-33, no município de Canindé (CE), foi processada por estelionato e fraude no seguro-defeso. A ação civil pública foi instaurada pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE). Em liminar, o órgão pede o afastamento imediato dos membros da administração da colônia de pescadores. A entidade fraudava e cedia carteiras profissionais para pessoas que nunca trabalharam com pesca. O documento era usado para obter o seguro-defeso e facilitar empréstimos junto ao Banco do Nordeste do Brasil (BNB), o que se caracteriza como estelionato.

O sindicato passou a ser investigado a partir de reportagens veiculadas no jornal Diário do Nordeste e no telejornal Bom Dia Brasil, da rede Globo, em que trabalhadores filiados relataram os prejuízos sofridos por quem vive somente da pesca. Além das denúncias de falsificação de documentos, há indícios de desvio de recursos das mensalidades pagas pelos associados e tráfico de influência cometidos pela colônia de pescadores.
Para o procurador do Trabalho José Vasconcelos, responsável pelo caso, as denúncias apresentadas pela imprensa e pelos trabalhadores reforçam as provas de que os dirigentes usam a entidade sindical para obter vantagem e com finalidade contrária aos interesses da sociedade. "Trata-se de conduta lesiva aos direitos de liberdade sindical e de associação, além de atentar contra os cofres públicos", afirma o procurador.

O MPT-CE notificou três vezes a colônia de pescadores para explicar os fatos, mas nenhum representante compareceu às audiências. Somente em agosto de 2015, na quarta tentativa de mediação, o presidente da entidade compareceu. Francisco Chagas Silva afirmou não ter prestação de contas a apresentar porque desde 2012 não havia arrecadação, devido à inadimplência. No entanto, o presidente da entidade entrou em contradição ao mencionar a cobrança de valores – entre R$30 e R$100 – para expedição de certidões aos filiados.

Reincidência – Em 2009, a mesma colônia de pescadores foi denunciada por tráfico de influência, desvio de recursos dos associados, cobrança indevida para confecção e falsificação de documentos. A entidade firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) se comprometendo a promover as adequações necessárias e prestar contas junto ao MPT-CE.

Em 2007, o Ministério Público Federal ajuizou uma ação criminal contra o presidente da Colônia Z-33 para apurar a suspeita de obtenção ilegal do seguro-defeso e de empréstimos junto ao BNB. Em setembro de 2015, a 23ª Vara da Justiça Federal no Ceará determinou sentença condenatória contra o dirigente sindical, pelo crime de estelionato..."

Fonte: MPT

quarta-feira, 6 de abril de 2016

Panama Papers: Bernie Sanders avisou para problema do Panamá... em 2011 (Fonte: Sapo)

"Bernie Sanders, rival de Hillary Clinton na nomeação democrata para a corrida presidencial, avisou em 2011 para o papel do Panamá enquanto plataforma de fraude fiscal. Num vídeo agora recuperado, Sanders falou perante o Senado, em Outubro desse ano, para se mostrar contra a assinatura do acordo de livre comércio entre os EUA e o Panamá. Salientando que o argumento de que o acordo iria ajudar a criar empregos nos EUA não era válido, Sanders questionava qual a verdadeira razão para o assinar: na sua opinião, a possibilidade de os milionários e as grandes empresas tirarem partido da protecção fiscal ilegal do país..."

Fonte: Sapo

Uma Ponte para o Futuro, ou o programa do golpe (Fonte: Teoria e Debate)

"No final de outubro de 2015, em meio ao aprofundamento da crise política, em grande medida comandada por Eduardo Cunha, o PMDB, partido que integrou ao lado do PT a chapa presidencial de Dilma, em 2010 e 2014, elaborou uma proposta, em suas palavras, “para tirar o Brasil da crise”. Enunciado enquanto texto para debate interno, foi amplamente divulgado, tal como um programa de candidatura à Presidência. Neste caso, porém, as eleições já haviam passado, e o “Uma Ponte para o Futuro” não era dirigido aos eleitores, mas ao capital financeiro, aos empresários, aos latifundiários, à mídia oligopolizada e, é claro, aos políticos ávidos por poder que viram seus interesses serem contrariados. Na verdade, tratava-se do programa do golpe..." 

Íntegra: Teoria e Debate

terça-feira, 5 de abril de 2016

Posse de Lula deve ser julgada semana que vem, diz Gilmar Mendes (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Brasília – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (5) que a Corte deve julgar na semana que vem a validade da posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no cargo de ministro da Casa Civil.

Mendes afirmou que logo após receber o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) vai liberar os recursos da defesa de Lula e da Advocacia-Geral da União (AGU) para o plenário Tribunal decidir o caso.

No dia 18 de março, Gilmar Mendes suspendeu a posse de Lula na Casa Civil, por entender que a nomeação do ex-presidente teve objetivo de retirar a competência do juiz Sérgio Moro para investigá-lo.

A investigação na Operação Lava Jato apura suposto favorecimento de Lula na compra da empreiteira OAS de um apartamento no Guarujá, e por benfeitorias em um sítio frequentado pelo ex-presidente, em Atibaia, interior de São Paulo.

Em recursos apresentados ao Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) rebateu o entendimento de Gilmar Mendes sobre suposta intenção de o governo nomear Lula para beneficiá-lo com foro privilegiado, em função das investigações da Lava Jato.

Além disso, a AGU alegou que a avaliação do ministro é equivocada, porque parte da premissa de que o Supremo é um lugar para proteção contra impunidade, o que não é verdade, segundo o órgão.

Ontem (4), a defesa de Lula disse que o juiz federal Sérgio Moro tenta intervir na organização política do país. A afirmação está na manifestação em que os advogados pedem a derrubada da decisão de Gilmar Mendes, que suspendeu monocraticamente a posse de Lula na Casa Civil."

segunda-feira, 4 de abril de 2016

Prazo até 29.4: Audiência pública - Aneel - Agenda Regulatória para 2016-2018

“Audiência pública debate proposta de Agenda Regulatória para 2016-2018

Autor: ASSESSORIA DE IMPRENSA

Publicação: 31/03/2016 | 11:29

Última modificação: 31/03/2016 | 11:35

Os interessados podem enviar a partir desta quinta-feira (31/3) contribuições para a Audiência Pública Nº 015/2016, que visa debater proposta de Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2016-2018. A Agenda traz o conjunto de atividades e o cronograma para o próximo ciclo de dois anos de trabalhos da Agência.

Submeter a proposta da Agenda à audiência pública é uma boa prática de gestão, pois estimula a participação da sociedade no processo de definição dos principais temas regulatórios que serão abordados no biênio 2016-2018, além de garantir transparência ao processo.

Outro fator positivo é o contato antecipado da sociedade com os temas regulatórios, que tende a proporcionar discussões mais aprofundadas em cada proposição de regulamento, possibilitando maior participação dos interessados nas discussões de cada tema da Agenda.

A Agenda Regulatória possui dois períodos diferenciados. O primeiro, de 1º/7/2016 a 30/6/2017, apresenta caráter determinativo, com suas entregas sendo consideradas para fins de avaliação institucional desta Agência e devendo observar necessariamente o cronograma proposto, exceto na ocorrência de fatos supervenientes. O segundo período tem caráter apenas indicativo, a ser ratificado quando da elaboração do próximo ciclo em junho de 2017.

A proposta traz 38 itens, dos quais 13 são temas originários da Agenda Regulatória 2015/2016 e 25 são assuntos novos. Dos 38 itens, 21 possuem previsão para deliberação pela Diretoria Colegiada no período determinativo da Agenda, até 30 de junho de 2017.

Confira a Nota Técnica Conjunta nº 01/2016 GDG/SCG/SGT/SPE/SRD/SRG/SRM/SRT/ANEEL que apresenta a proposta de Agenda Regulatória para 2016-2018.

As sugestões serão recebidas até o dia 29/4 pelo e-mail ap015_2016@aneel.gov.br. As contribuições também podem ser encaminhadas pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-110), em Brasília (DF).”

Extraído de http://www.aneel.gov.br/sala-de-imprensa-exibicao-2/-/asset_publisher/zXQREz8EVlZ6/content/audiencia-publica-debate-proposta-de-agenda-regulatoria-para-2016-2018/656877?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.aneel.gov.br%2Fsala-de-imprensa-exibicao-2%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_zXQREz8EVlZ6%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D2

 

 

Centrais sindicais: Min. Trab. divulga novos índices de representatividade (1.4.16)

GABINETE DO MINISTRO

DESPACHOS DO MINISTRO

Consoante o disposto no art. 4º e parágrafos da Lei nº. 11.648, de 31 de março de 2008 e Portaria nº. 1.717 de 05 de novembro de 2014, após análise dos recursos interpostos e considerando o relatório de apuração do índice de representatividade 2016, conforme disposição contida no art. 8º da Instrução Normativa nº. 02/2014, DIVULGO as Centrais Sindicais que atenderam aos requisitos previstos no art. 2º da referida Lei, com os seus devidos índices de representatividade, tendo como 2016 o ano de referência, as quais serão fornecidos os respectivos certificados de representatividade - CR.

a) CUT - Central Única dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 30,40 %

b) UGT - União Geral dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 11,29 %

c) CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, com índice de representatividade de 10,08 %

d) FS - Força Sindical, com índice de representatividade de 10,08 %

e) CSB - Central dos Sindicatos Brasileiros - 8,15%

f) NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores, com índice de representatividade de 7,45%

 

Em 30 de março de 2016

 

Nº do Processo de Referência: 47107.000152/2015-72 Interessado: Gabinete da SRT/Aferição de Representatividade das Centrais Sindicais 2016

CONSIDERANDO as análises realizadas pela Secretaria de Relações do Trabalho - SRT dos recursos impetrados em face do resultado publicado no DOU de 07/03/2016, seção 1, pág. 177, por meio das notas técnicas nº. 71 a 74/GAB/SRT/MTPS, resolvo ACATAR INTEGRALMENTE os pareceres das citadas notas e que seja providenciada a devida publicação no Diário Oficial da União do resultado final dos índices de representatividade das Centrais Sindicais para o ano de 2016.

MIGUEL ROSSETTO

 

DOU, 1.4.2016, p. 132

Plenário poderá votar refinanciamento das dívidas dos estados com a União (Fonte: Câmara)

"O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar, a partir desta segunda-feira (4), três projetos do Poder Executivo para os quais há pedido de urgência constitucional. Entre eles, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, que alonga por mais 20 anos o pagamento das dívidas dos estados junto à União se forem adotadas restrições de despesas por parte dos governos estaduais.

O texto estipula, por exemplo, restrições a reajustes de servidores e à concessão de novos benefícios fiscais para empresas. Se os estados implementarem leis com essas restrições e cumpri-las, terão direito ainda a um desconto de 40% nas prestações mensais da dívida.

O PLP 257/16 é o resultado de um acordo entre os governos estaduais e federal em torno da renegociação das dívidas prevista pela Lei Complementar 148/14. Segundo o projeto, o prazo para pagar débitos com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também aumenta para mais dez anos.

Composição das comissões
Outra proposta que poderá ser votada é a que prevê o uso dos tamanhos atuais das bancadas partidárias, após a janela de troca de legendas, para a composição das comissões da Câmara. Trata-se do Projeto de Resolução 134/16, da Mesa Diretora.

O texto muda ainda a forma de recolhimento dos votos nas comissões, que serão colhidos primeiramente dos membros titulares presentes e, em seguida, os dos suplentes dos partidos dos titulares ausentes. Dessa definição depende a eleição das comissões permanentes da Câmara.

Cunha anuncia datas de escolha e instalação das comissões permanentes
Precatórios
Também está na pauta o PL 4495/16, do Poder Executivo, que cria fundos de precatórios nos bancos federais para otimizar a gestão do pagamento desses débitos oriundos de causas perdidas pela Fazenda Nacional.

Segundo o governo, a lei orçamentária de 2016 já autorizou o pagamento de cerca de R$ 19,2 bilhões, mas nos anos anteriores foi constatado que muitos credores não comparecem aos bancos para sacar seu crédito, que fica parado por até 15 anos.

Com o fundo, o dinheiro ficaria alocado nele e não mais nos bancos, que fariam o repasse após a apresentação dos documentos necessários. A remuneração do dinheiro do fundo, descontada da atualização devida ao beneficiário, seria utilizada para o financiamento do reaparelhamento e reequipamento do Poder Judiciário.

Auxiliares de comércio
Outro projeto em pauta é o PL 4625/16, que procura desburocratizar atividades relacionadas aos agentes auxiliares do comércio – armazéns gerais, leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais.

Pelo projeto, a atividade de tradutor público e intérprete comercial passa a ser exercida por simples registro, como ocorre nos países desenvolvidos. Os leiloeiros e tradutores juramentados poderão exercer suas atividades em todo o Brasil, o que atualmente é proibido; enquanto os auxiliares do comércio poderão fazer seus livros empresariais de forma eletrônica, como as demais empresas.

Segurança de casas noturnas
Os deputados poderão analisar ainda emendas do Senado ao Projeto de Lei 2020/07, que regulamenta medidas de segurança e fiscalização de casas noturnas. O texto surgiu a partir dos trabalhos da comissão externa que acompanhou a investigação do incêndio na boate Kiss (Santa Maria-RS), em janeiro de 2013, no qual morreram cerca de 240 pessoas.

A principal mudança proposta pelo Senado prevê que os engenheiros e arquitetos, o Corpo de Bombeiros Militar, o poder público municipal, os proprietários de estabelecimentos e edificações e os promotores de eventos terão de observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) onde não houver regulamentação por parte dos órgãos competentes.

Entre outras medidas, o projeto cria penas de detenção de seis meses a dois anos para quem permitir o ingresso de pessoas em número maior que a lotação especificada e para quem descumprir determinações quanto à prevenção e ao combate a incêndio e desastres.

Recursos para a saúde
Entre as propostas de emenda à Constituição, poderá ser votada a PEC 1/15, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), que aumenta o piso de recursos federais direcionados à saúde pública anualmente.

O texto que será votado em segundo turno é um substitutivo da comissão especial, de autoria da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que aumenta o investimento mínimo obrigatório do governo em saúde nos próximos seis anos até atingir, a partir do último ano, 19,4% de sua receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde.

Atualmente, a Emenda Constitucional 86 define os gastos mínimos da União com saúde em 13,2% da receita corrente líquida para 2016, subindo até 15% em 2020..."

Fonte: Câmara

8 MIL ADVOGADOS ASSINAM MANIFESTO DA LEGALIDADE (Fonte: Brasil 247)

"Um grupo de 8 mil juristas, advogadas e advogados e professores de Direito de todo o país lançou um manifesto em defesa do mandato da presidente Dilma Rousseff, em contraponto ao presidente da OAB, Claudio Lamachia, que dediciu apoiar o golpe. 

No texto, eles ressaltam que  ‘a ausência de fundamento fático válido para motivação do impeachment, a utilização de juízos políticos, vagos e imprecisos, e o descumprimento do princípio constitucional da legalidade são o instrumental caracterizador do que se pode chamar de “golpe legislativo”, “golpe branco” ou “golpe encoberto”’..."

Fonte: Brasil 247

EM SUA DEFESA, DILMA IRÁ ACUSAR CUNHA DE VINGANÇA (Fonte: Brasil 247)

"O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, vai pedir o arquivamento do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff por falta de fundamentação jurídica e sustentar que há "suspeita de desvio de finalidade" na aceitação da denúncia, pois teria ocorrido por um ato de "vingança" do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o que contraria princípios constitucionais da administração pública. A informação foi divulgada hoje (4) pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O ministro vai apresentar, às 17h desta segunda-feira, a defesa de Dilma Rousseff na comissão da Câmara dos Deputados que analisa o pedido de impedimento da presidenta.

Em defesa da manutenção do mandato da presidenta, a AGU nega a existência de operações de crédito entre a União e bancos públicos nos repasses de recursos de programas sociais, um dos argumentos apresentados pelos autores da denúncia para pedir o impeachment..."

Íntegra: Brasil 247