terça-feira, 24 de março de 2015

Denúncias de fraudes no seguro-desemprego são discutidas em audiência (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público discute nesta terça-feira (24) denúncias de fraudes envolvendo o seguro-desemprego. A audiência pública será realizada às 14h30, no plenário 11.
O deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) propôs o debate após denúncias serem divulgadas pelo programa Fantástico, da Rede Globo, no dia 8 de fevereiro. De acordo com a reportagem, pelo menos 3 mil pessoas teriam fornecido dados pessoais para uma quadrilha, especializada em fraudar o seguro-desemprego, e começaram a receber o benefício mesmo sem ter direito a ele.
“A população, estarrecida com tantos absurdos, exige mudanças e uma postura firme do Parlamento e da Justiça em relação a tantos escândalos”, diz o parlamentar..."

TV TST mostra como foi a Primeira Semana Nacional da Conciliação Trabalhista (Fonte: TST)

"O programa TVTST desta semana mostra como foi a Primeira Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que ocorreu entre os dias 16 e 20 deste mês. Durante cinco dias, todos os esforços da Justiça do Trabalho estiveram concentrados na realização de acordos judiciais nos 24 TRTs.
O programa também mostra o caso de um frigorífico, em Minas Gerais, que foi condenado a indenizar uma empregada vítima de agressão e injúria racial. De acordo com o processo, ela chegou a levar um tapa no rosto dado pela superiora hierárquica. A notícia foi destaque na página do TST no Facebook.
Você vai ver também a homenagem do TST ao Dia do Ouvidor, celebrado em 16 de março. Foi inaugurada no Tribunal a Galeria de Ouvidores, que reúne fotos do atual ouvidor, dos ex-presidentes e ex-ouvidores do TST..."

Íntegra TST

Analista com síndrome de burnout será reintegrada e receberá indenização por dano moral (Fonte: TST)

"A DSND Consub S.A. terá de reintegrar ao trabalho e pagar indenização por dano moral a uma empregada dispensada quando estava acometida pela síndrome de burnout, também conhecida por Síndrome do Esgotamento Profissional, distúrbio psíquico ligado à vida profissional equiparada a acidente de trabalho. A condenação foi imposta pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) havia reformado sentença que anulou a demissão, desobrigando a DSND de reintegrar a empregada, uma analista de orçamento, e de lhe pagar a indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, por entender que a doença, embora provada por perícia médica particular, não foi atestada pelo INSS.
Ao analisar o recurso da trabalhadora para o TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora, esclareceu que a síndrome de burnout é um distúrbio psíquico que tem como principal característica o estado de tensão emocional e estresse crônicos provocado por condições de trabalho desgastantes do ponto de vista físico, emocional e psicológico. No caso, a empregada era a única a ser assediada moralmente pela chefe, que habitualmente a submetia a pressão e carga horária de trabalho excessivas. A situação a levou, entre outras doenças, a desenvolver afecções cutâneas, atestadas por neurologista e dermatologista..."

Íntegra TST

Empresa não pagará pelo uso da garagem de vendedor para guardar carro utilizado em serviço (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu a empresa Parati S.A. de indenizar um vendedor pelo uso da garagem de sua residência para a guarda do veículo que utilizava em serviço. A empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) a pagar R$ 100 mensais pelo período de utilização do local.
"Se o empregado recebe um bem para ser utilizado como ferramenta de trabalho, é natural que seja esperado o mínimo de zelo e de cuidado com esse bem-ferramenta", destacou o relator do recurso no TST, ministro Emmanoel Pereira. "Esse dever contratual não extrapola outros deveres relativos à colaboração do empregado com o empregador, no sentido de colaborar a preservar o patrimônio mobilizado em ferramentas de trabalho, salvo se lhe fosse exigido algo que estivesse fora de seu alcance".
Cláusula contratual
Um aditamento ao contrato de trabalho continha cláusula estabelecendo que a "guarda do veículo em local seguro" era da responsabilidade do empregado. De acordo com a sentença da Vara do Trabalho de Palmeira das Missões (RS), esse encargo é exclusivo do explorador da atividade econômica, por se beneficiar da prestação dos serviços e obter o retorno financeiro correspondente..."

Íntegra TST

SDC admite cláusula que estipula salário de ingresso menor que o normativo (Fonte: TST)

"A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, na última sessão (9/3), validade de cláusula de acordo coletivo que estabeleceu salário de ingresso menor do que o normativo para empregados do comércio varejista da região de Campinas (SP). O acordo previa que os empregados em geral, com até um ano de trabalho na empresa, receberiam R$ 765, e aqueles com mais de um ano receberiam R$ 900. "O nível de produtividade e perfeição técnica é atingido naturalmente com a experiência, o que justifica a majoração do salário quando alcançado o domínio do empregado no exercício de sua atividade laboral", destacou a ministra Maria de Assis Calsing, relatora, ao prover o recurso do sindicato patronal na SDC.
Processo
A decisão no TST reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que homologou acordo entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Capivari, Piracicaba e Região e o Sindicato do Comércio Varejista de Campinas e Região (Sindivarejista), com vigência de 2012 a 2013, excluindo apenas as cláusulas referentes ao salário de ingresso e salário normativo.
No recurso ao TST, o Sindivarejista alegou que, além de a cláusula já fazer parte de acordos anteriores, a fixação do salário de ingresso não contraria o artigo 461 da CLT, que trata a isonomia salarial, conforme a Orientação Jurisprudencial 25 da SDC. O sindicato ressaltou os efeitos nocivos da decisão regional, com o argumento de que as empresas já vêm aplicando o salário de ingresso desde 2010. "A supressão de uma faixa do piso salarial representa cláusula onerosa ao empregador, além do desrespeito à vontade dos sujeitos coletivos", argumentou o sindicato patronal..."

Íntegra TST

segunda-feira, 23 de março de 2015

Comissões analisam plano de trabalho das MPs que restringem benefícios trabalhistas (Fonte: Senado Federal)

"As comissões mistas destinadas a examinar e emitir parecer sobre as Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665 reúnem-se na quarta-feira (25) para apreciação do plano de trabalho. Editadas no ano passado, as medidas alteram as regras do pagamento dos benefícios trabalhistas e previdenciários.
A MP 664/2014 estabelece condições mais rigorosas para a concessão do auxílio-doença e pensão por morte.  O presidente da comissão mista responsável por examinar a medida é o senador José Pimentel (PT-CE) e o relator é o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).
A MP 665/2014 também endurece as regras para a concessão do seguro-desemprego, do seguro-defeso para pescadores profissionais e do abono salarial. O deputado Zé Geraldo (PT-PA) é o presidente da comissão mista que analisará a medida. O relator é o senador Paulo Rocha (PT-PA)..."

Íntegra Senado Federal

Funcionária que sofreu assédio sexual de supervisor será indenizada (Fonte: Migalhas)

"A 2ª turma do TST não conheceu de recurso de empregadora contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral a uma funcionária que foi alvo de propostas de cunho sexual de seu supervisor. O superior prometia efetivá-la no emprego caso saísse com ele.
Assédio
Na reclamação trabalhista, a operadora disse que passou a evitar o supervisor após saber de suas intenções sexuais e que, por receio, não contou aos superiores, pois o supervisor tinha dez anos na empresa e ninguém acreditaria nela, "que trabalhava sempre nervosa, acuada e constrangida". Depoimentos de colegas de trabalho confirmaram sua versão.
Por meio dos depoimentos, o juízo de 1º grau constatou a influência do supervisor nas admissões e dispensas. Assim, convenceu-se do assédio sexual e concedeu à operadora indenização por dano moral de R$ 5 mil. O TRT da 9ª região, manteve a sentença..."

Íntegra Migalhas

Turma confirma legitimidade de menor em ação sobre acidente que vitimou pai (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista em que a Bonafé Engenharia Elétrica S/C Ltda. contestava para pagamento de indenizacão a legitimidade do filho de um eletricista morto em acidente de trabalho. A empresa, que foi conedenada em R$200 mil, alegava que o filho não estava devidamente representado no processo.
A reclamação trabalhista foi ajuizada pela mãe, duas filhas e o filho menor do trabalhador. O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campinas julgou improcedente o pedido em relação a mãe e filhas, acolhendo a tese de que o acidente se deu por culpa exclusiva do eletricista. Em relação ao filho menor, extinguiu o processo sem resolução do mérito entendendo que ele não estaria devidamente representado na petição inicial do processo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença, ressaltando que o menor "estava devidamente representado por sua genitora conforme procuração", e condenou a Bonafé e a Companhia Paulista de Força e Luz, para a qual prestava serviços, a indenizarem mãe e filhos por danos morais em R$ 200 mil e materiais calculados com base na soma dos salários do trabalhador até que completasse 65 anos..."

Íntegra TST

Hospital pagará a horistas repouso semanal remunerado de meses com cinco semanas (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A, em Porto Alegre (RS), contra condenação ao pagamento a um grupo de empregados horistas de diferenças sobre o descanso semanal remunerado dos meses com cinco semanas.
Os trabalhadores alegaram que até outubro de 2008 o hospital identificava nos contracheques apenas o termo "salário básico", pago de acordo com a quantidade de horas de trabalho estabelecidas no contrato (que variavam de 180 a 220 mensais), mas depois passou a utilizar a rubrica "salário básico com DSR (Descanso Semanal Remunerado)" sem nenhum acréscimo salarial. Na reclamação trabalhista, pediram o pagamento dos valores referentes ao DSR de todo o período contratual ou, no mínimo, sobre os meses com cinco semanas.
O hospital, em sua defesa, justificou que descanso semanal era pago junto ao salário mensal, e afirmou que, apesar da rubrica "salário-hora", todos eram mensalistas, e o valor pedido não está previsto em lei..."

Íntegra TST

Empregado não consegue provar que ações da empresa faziam parte do salário (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um engenheiro da Monier Tégula Soluções para Telhados Ltda. que buscava integrar à sua remuneração os valores de benefícios concedidos pelo empregador sob a forma de subscrições de ações da empresa (stock options).
O engenheiro afirmou que, por meio de um plano de subscrição de ações, recebeu 400 opções, que foram pagas integralmente durante e após a rescisão. Na reclamação trabalhista, defendeu que a verba tinha natureza salarial e, portanto, deveria ter repercussão nas verbas rescisórias.
O juízo do primeiro grau observou que o programa de "stock option" é utilizado apenas para executivos das empresas, que têm salários mais elevados do que os demais empregados, em regra. O programa seria uma forma de incentivar o executivo, dando-lhe a sensação de ser um pouco dono da empresa, e não um empregado. Trata-se de uma opção onerosa, já que a ações são pagas, ainda que com desconto, afirmou, concluindo que não via como lhe atribuir natureza salarial..."

Íntegra TST

sexta-feira, 20 de março de 2015

O avanço da terceirização do trabalho no Brasil em debate (Fonte: SEESP)

"No próximo dia 24, às 19h30, a Fundação Escola de Sociologia e Política de São Pulo (FESPSP) realiza o debate “A terceirização no Brasil: o PL 4330 e o caso Cenibra”, com o professor livre docente da Universidade de São Paulo (USP), Jorge Luiz Souto Maior, a especialista em Economia do trabalho e sindicalismo, Ana Tércia Sanches, com a mediação da professora da instituição Carla Diéguez.
A discussão sobre o tema acontece a partir da votação de dois casos no Superior Tribunal Federal (STF) que podem mudar o cenário trabalhista brasileiro. O primeiro refere-se a Cenibra, empresa de papel e celulose que recorreu ao tribunal para poder caracterizar as atividades de corte de árvores como atividades-meio para que possam ser terceirizadas. Atualmente, no Brasil, só podem ser terceirizadas atividades meio (serviços de portaria, limpeza, informática e demais serviços que não sejam a finalidade da organização). A votação favorável no STF poderá gerar jurisprudência e permitir a terceirização da atividade fim. O PL 4330/04 segue na mesma linha. Ele foi desarquivado este ano e deve ser votado pelo Câmara dos Deputados também em abril e prevê a terceirização de serviços de atividade fim.
Para a professora Diéguez, a proposta é gerar uma interpretação de como estes dois casos se relacionam e influenciam o mercado de trabalho do País. “Os debatedores serão convidados a fazer uma reflexão sobre o quadro da terceirização no Brasil e como ele poder ficar caso essas votações avancem a favor da terceirização das atividades fins...”

Íntegra SEESP

Ministros admitem no Senado mudanças em MPs sobre benefícios sociais (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Manoel Dias, do Trabalho, e Carlos Gabas, da Previdência, acreditam que medidas serão aprovadas no Congresso e afirmam, em audiência pública, que elas visam à sustentabilidade do sistema de proteção social.
Brasília – Diante da reação negativa de centrais sindicais e de parlamentares, o governo admite acatar mudanças nas duas medidas provisórias (MPs) de ajuste fiscal para vê-las aprovadas no Congresso. Editadas no final do ano passado, as MPs 664 e 665 restringem benefícios trabalhistas e previdenciários.
Em audiência nesta quinta-feira (19) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa  do Senado (CDH), os ministros do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, e da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, reiteraram que as medidas provisórias não subtraem o direito dos trabalhadores, mas adequam as regras trabalhistas e previdenciárias a uma nova realidade do país..."

Governo, centrais e Congresso começam a debater MPs 664 e 665 na próxima semana (Fonte: Secretaria Geral da Presidência da República)

"A partir da próxima semana, governo federal e representantes das centrais sindicais começam a debater com o Congresso Nacional as medidas provisórias (MP’s) 664 e 665. Os nomes dos presidentes e relatores de cada comissão foram definidos nesta quinta-feira (19/3) e anunciados em encontro das centrais com os ministros Miguel Rossetto (Secretaria-Geral), Carlos Gabas (Previdência Social) e Manoel Dias (Trabalho e Emprego). O encontro ocorreu no Ministério da Previdência Social, em Brasília.
“Com a instalação das comissões especiais pelo Congresso Nacional, o diálogo adquire outra qualidade. A mesa tripartite será instalada e as negociações se darão neste ambiente”, afirmou o ministro Rossetto.
Na reunião anterior as centrais apresentaram ao governo, um conjunto de propostas que tratam da previdência social, do aperfeiçoamento de regras de acesso ao seguro-desemprego e aprimoramento do serviço público de intermediação de mão-de-obra. O ministro Rossetto afirmou que o governo acolheu as propostas e vai organizar para a próxima semana “um intenso diálogo com as entidades nas comissões mistas na Câmara”, tendo como referência o documento apresentado pelas centrais..."

Empregada vítima de assédio sexual no trabalho será indenizada (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Ingersoll Rand Indústria Comércio e Serviços de Ar Condicionado Ltda. contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral a uma operadora de produção que foi alvo de propostas de cunho sexual de seu supervisor, que prometia efetivá-la no emprego caso saísse com ele.
Assédio
Na reclamação trabalhista, a operadora disse que passou a evitar o supervisor após saber de suas intenções sexuais e que, por receio, não contou aos superiores, pois o supervisor tinha dez anos na empresa e ninguém acreditaria nela, "que trabalhava sempre nervosa, acuada e constrangida". Depoimentos de colegas de trabalho confirmaram sua versão.
Além dos depoimentos, a juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araucária (PR) constatou a influência do supervisor nas admissões e dispensas, confirmada por testemunha da empresa. Assim, convenceu-se do assédio sexual e deferiu à operadora indenização por dano moral de em R$ 5 mil..."

Íntegra TST

Metalúrgico demitido por justa causa porque dormia em serviço não será indenizado por danos morais (Fonte: TST)

"Um metalúrgico dispensado por justa causa pela Ziemann-Liess Máquinas e Equipamentos porque dormia em serviço não receberá indenização por danos morais pela punição aplicada. Ele conseguiu reverter a justa causa, mas em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho não conseguiu que a empresa fosse penalizada por aplicar a dispensa. Para o ministro João Oreste Dalazen, relator do processo na Quarta Turma, o empregador não aplicou levianamente a justa causa, nem cometeu abuso de direito.
O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho por entender que a atitude da empresa, além de injusta, o colocou em situação constrangedora, desonrando sua vida profissional e social. A empresa, em sua defesa, argumentou que o metalúrgico dormia em serviço e que, mesmo sendo advertido verbalmente ao longo de 18 meses, mantinha a atitude durante o horário de trabalho. A empresa apresentou fotos obtidas por celular para comprovar as alegações.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) julgou improcedente o pedido de danos morais, mas entendeu que a foto não era suficiente para caracterizar a falta. Para o juízo de origem, a empresa deveria ter aplicado uma pena mais branda, como advertência por escrito ou suspensão, mas nenhuma foi juntada ao processo. Assim, condenou a empresa a pagar todas as verbas rescisórias do trabalhador..."

Íntegra TST