segunda-feira, 23 de março de 2015

Funcionária que sofreu assédio sexual de supervisor será indenizada (Fonte: Migalhas)

"A 2ª turma do TST não conheceu de recurso de empregadora contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral a uma funcionária que foi alvo de propostas de cunho sexual de seu supervisor. O superior prometia efetivá-la no emprego caso saísse com ele.
Assédio
Na reclamação trabalhista, a operadora disse que passou a evitar o supervisor após saber de suas intenções sexuais e que, por receio, não contou aos superiores, pois o supervisor tinha dez anos na empresa e ninguém acreditaria nela, "que trabalhava sempre nervosa, acuada e constrangida". Depoimentos de colegas de trabalho confirmaram sua versão.
Por meio dos depoimentos, o juízo de 1º grau constatou a influência do supervisor nas admissões e dispensas. Assim, convenceu-se do assédio sexual e concedeu à operadora indenização por dano moral de R$ 5 mil. O TRT da 9ª região, manteve a sentença..."

Íntegra Migalhas

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