quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

Boas Festas!

Informamos que nosso escritório está fechado no período de 20 de dezembro a 05 de janeiro, tendo em vista o recesso da Justiça do Trabalho, retornando no dia 06 de janeiro de 2015. Em caso de necessidade de contato, favor enviar e-mail para contato@advocaciagarcez.com.br, que será checado diariamente.

 Aproveitamos para desejar a todos e todas, em nome de toda nossa equipe, um Feliz Natal e um Ano Novo de muita paz, saúde, amor, felicidade e realizações – e que o Brasil e o mundo avancem na construção de uma sociedade mais justa, democrática e igualitária.

Agradeço de modo especial as diversas contribuições, sugestões e críticas que recebemos ao longo de 2014 para nosso blog.

 Atenciosamente,

 

 

Maximiliano Nagl Garcez

Advocacia Garcez

 

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Pernambucanas é condenada em R$ 2,5 mi por uso de trabalho análogo ao escravo (Fonte: Migalhas)

"Juiz do trabalho considerou que a empresa se beneficiou da situação.
A Lojas Pernambucanas foi condenada ao pagamento de R$ 2,5 milhões a título de danos morais coletivos por utilizar trabalho análogo ao escravo na produção de suas roupas. A verba deverá ser revertida em benefício de entidade e/ou projeto, a ser escolhido pelo MPT, que atue no combate ao tráfico de pessoas e trabalho escravo.
A partir de ações de fiscalização realizadas pelo Ministério do Trabalho em Emprego em São Paulo, foi constatado que os trabalhadores eram submetidos à jornada extensa, sem a remuneração digna para atender suas necessidades básicas, com restrição rígida de locomoção, alimentação não adequada, trabalhando e residindo no mesmo local do trabalho, o qual não contava com as mínimas condições de higiene e segurança. Alguns ainda tinham contraído dívidas para custear as despesas de transporte.
Entre os trabalhadores, foram encontrados menores. No total, 31 imigrantes do Peru, Bolívia e Paraguai foram resgatados de condições degradantes de trabalho em oficinas de costura..."

Íntegra Migalhas

IBGE aponta poucas variações e taxa de desemprego estável (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Índice foi de 4,8% em novembro, pouco acima do mês anterior (4,7%) e do registrado em novembro do ano passado (4,6%). Ocupação cresce, mas em número menor que o de pessoas a mais no mercado.
São Paulo – A taxa de desemprego medida pelo IBGE em seis regiões metropolitanas foi de 4,8% em novembro, pouco acima, mas praticamente estável, tanto na comparação com outubro (4,7%) como novembro do ano passado (4,6%), segundo os dados divulgados na manhã de hoje (19) pelo IBGE. O número de ocupados e desocupados também teve pouca variação, segundo os critérios do instituto. O rendimento médio dos ocupados cresceu.
Pela pesquisa, o número de desempregados atingiu 1,192 milhão, variando 4,4% (acréscimo de 50 mil) ante outubro e 5,3% (60 mil) em relação a novembro de 2013. Já o total de ocupados, estimado em 23,383 milhões, variou 0,5% (105 mil) e 0,4% (90 mil), respectivamente.
O total de desempregados aumentou porque o mercado, embora tenha aberto vagas, não o fez em volume suficiente para absorver a mão de obra que entrou no mês passado. De outubro para novembro, o número de pessoas na população economicamente ativa (PEA) aumentou em 155 mil (0,6%), enquanto foram criados 105 mil postos de trabalho. Na comparação anual, foram 151 mil a mais na PEA (também 0,6%), para 90 mil empregos a mais..."

PJe-JT passa a contar com funcionalidade de remessa imediata de processos (Fonte: TST)

"O Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) colocou em operação a ferramenta "Conector", canal de transmissão dentro do próprio sistema que permite a remessa de um processo eletrônico do segundo grau de jurisdição (Tribunais Regionais do Trabalho) para o Tribunal Superior do Trabalho. O piloto do Conector foi implantado no TRT da 7ª Região (CE) e será posteriormente estendido aos demais TRTs.
Até então, os processos eletrônicos eram transmitidos pelo e-Remessa, e subiam como documentos digitalizados no formato pdf, o que impõe restrições superadas pelo Conector. As principais vantagens da nova funcionalidade são a transparência e a supressão de diversos procedimentos manuais exigidos pelo e-Remessa. Até a consolidação do Conector em todos os Regionais, os dois canais de transmissão estarão disponíveis para os usuários..."

Íntegra TST

Maria Helena Mallmann tomará posse no dia 23 como ministra do TST (Fonte: TST)

"A desembargadora Maria Helena Mallmann, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, assumirá na próxima terça-feira(23), às 14h,  o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho. Ela foi nomeada no último dia 3 pela presidenta da República, Dilma Rousseff, e ocupará a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Carlos Alberto Reis de Paula. A posse administrativa será no Gabinete da Presidência do TST, conduzida pelo presidente da Corte, ministro Barros Levenhagen. A sessão solene será marcada já no ano judiciário de 2015, que se inicia em 2 de fevereiro.
Nascida em Estrela (RS), Mallmann é graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e ingressou na magistratura do Trabalho da 4ª Região (RS) em 1981. Em 2001, foi promovida a desembargadora do TRT-RS, do qual foi vice-presidente (2009-2011) e presidente (2011-2013).
A magistrada exerceu, ainda, a vice-presidência e a presidência da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). No dia 11 de novembro deste ano, teve o nome aprovado pelo Plenário do Senado Federal para o cargo de ministra do TST..."

Íntegra TST

ECT é condenada por terceirização ilícita no Piauí (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra decisão que considerou irregular a terceirização dos serviços de transporte de carga postal e a contratação de mão de obra temporária de carteiros e operadores de transbordo e triagem na Regional Piauí. Nos dois casos, o entendimento foi o de que as atividades se inserem na atividade-fim da ECT, que é a prestação de serviços postais.
A condenação foi imposta pela Justiça do Trabalho da 22ª Região (PI), que julgou procedente pedido formulado pelo Sindicato dos Empregados na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Sintect) de obrigar a empresa a se abster de efetuar contratos de terceirização em atividade-fim. O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, analisando os contratos, verificou que "todas as atividades mencionadas fazem parte da própria definição do serviço postal" e, portanto, não podem ser terceirizadas.
Com relação ao trabalho temporário, o Regional entendeu que a Lei 6.019/74, que regulamenta o tema, não pode ser utilizada "para justificar contratações reiteradas de mão de obra terceirizada para execução de atividades permanentes da empresa", sem prévia aprovação em concurso público, como exige o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal..."

Íntegra TST 

Turma mantém valor de indenização a empregado destratado ao retornar do velório de colega (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o valor da indenização de R$ 3 mil por danos morais a um caldeireiro da Araucária Nitrogenados S.A. destratado pelo supervisor ao retornar do velório de um colega. No recurso de revista, o caldeireiro pretendia o aumento da indenização, mas a Turma considerou a quantia dentro do critério de razoabilidade.
Na reclamação trabalhista, o caldeireiro afirmou que ao voltar do velório foi advertido na frente dos colegas. E, mesmo liberado pela chefia para comparecer, ouviu do supervisor que "não valia o salário que recebia e que seu trabalho não tinha nenhum valor para a empresa". Testemunhas afirmaram ainda ter ouvido o supervisor chamar o empregado de "vagabundo". Para outras, o supervisor teria sido apenas "enérgico" e "emocionado".
A Segunda Vara do Trabalho de Araucária (PR) acolheu o pedido e fixou o valor da indenização em R$ 3 mil. A sentença classificou como "inadequada" a conduta do supervisor, que, "após ter liberado os empregados para comparecerem ao velório, os repreende de forma enérgica por não terem retornado imediatamente". O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença. Para o TRT, apenas a atitude inadequada do supervisor, quando do retorno dos empregados do velório, ficou comprovada no processo. Os demais fatos alegados pelo autor não foram suficientemente provados, razão pela qual o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso ao TST, manteve a decisão do Tribunal Regional..."

Íntegra TST

Comprovação de suspensão de prazos por greve de bancários afasta deserção de recurso da Petrobras (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu embargos de declaração da Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras e afastou a deserção declarada anteriormente em virtude do não recolhimento do depósito recursal dentro do prazo. A Turma entendeu que a prova documental posterior apresentada pela empresa atestou a suspensão do prazo para comprovar o recolhimento devido à greve dos bancários e, com isso, determinou o processamento do agravo de instrumento.
A Petrobras pretendia discutir no TST condenação subsidiária imposta nas instâncias anteriores pelos créditos devidos a um trabalhador terceirizado da Estacon Engenharia S/A. O agravo, porém, foi considerado deserto por ter sido interposto em 20/9/2012, último dia do prazo recursal, mas a comprovação do recolhimento datava de 2/10/2012. Para a Turma, a comprovação do depósito recursal depois do prazo, com a justificativa da greve dos bancários, não descaracteriza a deserção se a parte não comprovar a data de término da greve.
A empresa opôs então embargos de declaração sustentando que os prazos para juntada de custas e depósitos voltaram a correr no dia 2/10/2012. Para comprovar, anexou ato do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) estabelecendo a retomada dos prazos para a realização da comprovação de depósitos judiciais, inclusive os recursais, justamente naquela data..."

Íntegra TST

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Fundo Solar disponibilizará R$50 mil em 2015 (Fonte: Jornal da Energia)

"Solicitantes que atenderem aos quesitos estipulados pelas diretrizes podem receber, a fundo perdido, entre R$ 1 mil e R$ 5 mil.
O Fundo Solar, projeto do Instituto Ideal para incentivo financeiro a sistemas fotovoltaicos, lança sua segunda fase em janeiro de 2015. Serão disponibilizados mais 20 mil euros, o equivalente a R$ 50 mil, que serão destinados ao apoio para instalações de microgeradores fotovoltaicos de consumidores residenciais e empresários.
Os equipamentos apoiados pelo Fundo precisam ter uma potência de até 5 kW, além de estar integrados a uma edificação e participar do sistema de compensação de energia (conforme previsto na Resolução 482/2012 da Aneel). Solicitantes que atenderem aos quesitos estipulados pelas diretrizes podem receber, a fundo perdido, entre R$ 1 mil e R$ 5 mil.
A chamada de projetos desta segunda fase começa no dia 5 de janeiro e vai até o dia 1º de março de 2015 e as análises dos pedidos começam a partir de janeiro. Vale lembrar que a solicitação para receber o Fundo Solar deve ser feita pelo proprietário do sistema e o Fundo apoia apenas sistemas que ainda não foram comprados e nem instalados..."

Eólicas do país mantém produtividade em alta no trimestre (Fonte: Jornal da Energia)

"Produção ao longo de outubro, de 2.062MW médios, correspondeu a um fator de capacidade médio de 49%.
A geração total das usinas eólicas em operação no país ao longo do mês de outubro, de 2.062 MW médios, correspondeu a um fator de capacidade médio de 49%. O número é próximo do recorde registrado desde o início do acompanhamento pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, de 50% em agosto/14, e um ponto percentual acima do índice de setembro/14. O desempenho das usinas nesse trimestre adquire especial relevância quando comparado com a produtividade média verificada em 2013 nos países com maior capacidade eólica instalada, como China (23,7%), Estados Unidos (32,1%), Alemanha (18,5%) e Espanha (26,9%). Os dados constam do Boletim das Usinas Eólicas, divulgado mensalmente pela CCEE.
A geração em outubro deste ano foi ainda a maior registrada no período de análise, sendo 108,5% superior aos valores verificados em outubro de 2013. De acordo com o boletim, a geração total no ano de 2014 é até o momento 77,8% superior à observada entre janeiro e outubro de 2013..."

Governo estuda mudanças no seguro desemprego, diz secretário (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, disse há pouco que o governo está estudando mudanças nas regras do seguro desemprego, que enfrentou nos últimos anos um forte aumento de gastos. "De todos os pontos da despesa pública, este é o que merece uma atenção mais detalhada", afirmou o secretario, na audiência pública realizada pela Comissão Mista de Orçamento, encerrada há pouco.
Em 2009, o governo gastou R$ 19,6 bilhões com o seguro desemprego. Para este ano, a projeção mais recente aponta R$ 27,7 bilhões de despesa, um aumento nominal de 41,3%. Segundo Augustin, esse aumento tem muitas explicações econômicas. Um dos fatores é o crescimento da formalidade no mercado de trabalho. Só tem acesso ao seguro quem possui carteira assinada.
O crescimento das despesas com o seguro desemprego foi questionado pelo deputado Izalci (PSDB-DF) e pelo senador Valdermir Moka (PMDB)..."

Senado mantém aplicação supletiva e subsidiária do novo CPC ao processo trabalhista (Fonte: TST)

"O Plenário do Senado aprovou, na tarde desta quarta-feira (17), o novo Código de Processo Civil, que irá à sanção presidencial. O novo CPC manteve, no artigo 15, a sua aplicação supletiva e subsidiária aos processos trabalhistas.
Entre os destaques ao projeto examinados estava o apresentado pelos senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Eunício Oliveira (PMDB-CE) e Ana Amélia (PP-RS) para a supressão do vocábulo "trabalhistas" do artigo. Para a senadora Ana Amélia, atualmente a aplicação subsidiária do CPC se dá não apenas quando há omissão normativa da legislação especial sobre o tema, mas também deve ser aferida a compatibilidade com o processo trabalhista. "O artigo em referência retiraria a autonomia do direito processual do trabalho, colocando em cheque a aplicabilidade daquela legislação", defendeu.
Mas o relator da matéria, senador Vital do Rêgo (PMDB-PA), manteve a posição de seu parecer, aprovado na Comissão Especial, pela sua manutenção. Na sua avaliação, "não há justificativa plausível para a exclusão da referência ao processo trabalhista de forma supletiva", pois trará maior celeridade ao processo do trabalho e não causará qualquer insegurança jurídica. Segundo o parlamentar, "a CLT ainda é muito pobre em matéria processual..."

Íntegra TST

Professor demitido durante período de estabilidade vai receber indenização substitutiva (Fonte: TST)

"A Fundação Percival Farquhar foi condenada ao pagamento de indenização substitutiva a um professor despedido quando detinha garantia de emprego assegurada por acordo judicial. A fundação interpôs agravo de instrumento na tentativa de trazer a discussão para o TST, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou-lhe provimento.
A condenação foi imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG) e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Segundo o Regional, o acordo judicial, firmado entre a instituição e o Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro), garantiu estabilidade aos professores em dedicação integral por 60 meses, a partir de agosto de 2009. No entanto, ele foi dispensado em julho de 2013.
O Tribunal Regional esclareceu que é possível a substituição do direito à garantia provisória de emprego por indenização dos salários do período correspondente, "sem que haja necessariamente pedidos sucessivos de reintegração ao emprego ou indenização substitutiva", uma vez que não houve renúncia tácita à estabilidade provisória. Assim, mesmo a instituição tendo convocado o professor para retornar ao trabalho, ele não estava obrigado a voltar (artigo 489 da CLT)..."

Íntegra TST

Afastada prescrição em ação de herdeiras de vítima de silicose ajuizada 20 anos após desligamento (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o pedido de indenização das herdeiras de um trabalhador que se afastou do trabalho em 1988 após ter adquirido silicose em razão das atividades desenvolvidas para a Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A. Como a ação foi ajuizada apenas em 2013, após a morte do trabalhador, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia considerado prescrito o prazo para o ajuizamento da ação. Mas, para o relator do processo no TST, ministro Emmanoel Pereira, o marco inicial para a contagem do prazo deve ser o momento da morte do trabalhador.
O pedido de indenização foi feito pela viúva e por duas filhas. Elas descreveram que o operário trabalhou em minas de subsolo da Anglogod, sucessora da Mineração Morro Velho Ltda., em Nova Lima (MG), por 11 anos. No atestado de óbito, consta que ele havia contraído pneumoconiose (silicose), doença enquadrada pela legislação trabalhista como acidente de trabalho.
As herdeiras alegaram que, ao ingressar na empresa, o familiar não apresentava nenhum problema de saúde. Elas ajuizaram reclamação trabalhista contra a empresa pleiteando indenização por danos morais e pensão pela falta da adoção de medidas capazes de diminuir a exposição diária a quantidades excessivas de silicatos, ocasionando a perda precoce do pai e marido aos 66 anos..."

Íntegra TST

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Agência aprova alterações nos leilões de ajuste para compra de energia elétrica (Fonte: ANEEL)

"A Diretoria da ANEEL aprovou nesta terça-feira (16/12), durante Reunião Pública, alteração da Resolução Normativa No 411, de 2010, que trata dos *leilões de ajuste para compra de energia elétrica. De acordo com a decisão, a realização dos leilões de ajuste estará condicionada a autorização da ANEEL. Além disso,o preço inicial de cada produto corresponderá ao valor mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD_min vigente no ano de realização do leilão.
A Agência também decidiu que o montante anual de energia contratada em leilões de ajuste por agente de distribuição não poderá exceder a cinco por cento da respectiva carga total contratada, definida pelo montante total de contratos registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no ano anterior ao da realização do leilão. 
Segundo a Agência, o leilão contará com dois produtos: contratos de suprimentos de três meses e contratos de seis meses, ambos com início de suprimento em 1º de janeiro de 2015. A determinação é de realização do leilão em 15/1/15 e a CCEE poderá, excepcionalmente, publicar o edital em prazo inferior a 30 dias. (PG)..."

Íntegra ANEEL