quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Senado mantém aplicação supletiva e subsidiária do novo CPC ao processo trabalhista (Fonte: TST)

"O Plenário do Senado aprovou, na tarde desta quarta-feira (17), o novo Código de Processo Civil, que irá à sanção presidencial. O novo CPC manteve, no artigo 15, a sua aplicação supletiva e subsidiária aos processos trabalhistas.
Entre os destaques ao projeto examinados estava o apresentado pelos senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Eunício Oliveira (PMDB-CE) e Ana Amélia (PP-RS) para a supressão do vocábulo "trabalhistas" do artigo. Para a senadora Ana Amélia, atualmente a aplicação subsidiária do CPC se dá não apenas quando há omissão normativa da legislação especial sobre o tema, mas também deve ser aferida a compatibilidade com o processo trabalhista. "O artigo em referência retiraria a autonomia do direito processual do trabalho, colocando em cheque a aplicabilidade daquela legislação", defendeu.
Mas o relator da matéria, senador Vital do Rêgo (PMDB-PA), manteve a posição de seu parecer, aprovado na Comissão Especial, pela sua manutenção. Na sua avaliação, "não há justificativa plausível para a exclusão da referência ao processo trabalhista de forma supletiva", pois trará maior celeridade ao processo do trabalho e não causará qualquer insegurança jurídica. Segundo o parlamentar, "a CLT ainda é muito pobre em matéria processual..."

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