sábado, 22 de novembro de 2014

10 milhões por danos morais: Advocacia Garcez representa no TST sindicato em condenação do Frigorífico Seara (JBS) por condições de trabalho precárias e desumanas

Sentença compara departamento médico da Seara, que teve lucro líquido recorde de R$ 1,1 bilhão no terceiro trimestre, aos médicos que colaboraram com a ditadura militar

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Frigorífico Seara Alimentos, do grupo JBS, a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A empresa não tomou as medidas necessárias para proteger a saúde dos trabalhadores que já haviam sido determinadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

No julgamento realizado nesta quarta-feira (11), o TST decidiu também que a unidade da Seara Alimentos se Forquilha, em Santa Catarina, deverá adequar o local de trabalho às necessidades dos trabalhadores. Entre outras coisas, o TST determinou que os trabalhadores têm direito a pausas de de 20 minutos a cada 1h40 minutos de trabalho em ambientes frios, que a empresa está proibida de exigir horas extras em ambientes frios e de impedir o uso dos banheiros durante o expediente.

E mais: a Seara Alimentos é obrigada a emitir Comunicações de Acidentes de Trabalho em caso de suspeita ou confirmação de doenças ocupacionais, garantir tratamento médico integral a todos os empregados com doenças ocupacionais e aceitar atestados médicos de profissionais não vinculados à empresa. A decisão também reconhece o frio como agente insalubre, em frigoríficos. Em caso de descumprimento das obrigações, a multa será de até R$ 100 mil por infração.

É a vitória de Davi contra Golias,  resume o advogado do Sindicato dos Trabalhadores da Industria da Alimentação de Criciúma e Região, filiado à CUT, Gilvan Francisco.

Esse resultado só foi possível, salienta Gilvan, graças a determinação, coragem e comprometimento com os direitos dos trabalhadores dos procuradores Gean Voltolini, Sandro Sardá e do presidente do Sindicato dos Trabalhadores, Célio Elias. Quando o caso chegou ao Ministério Publico do Trabalho, o procurador iniciou uma batalha judicial.

"com o apoio dele foi feita uma ampla investigação e se chegou a irregularidades que causam lesões por esforço repetitivo e culminou com sentenças históricas desde a primeira instancia que condenou a empresa em R$ 14 milhões, no TRT em R$ 25 milhões e no TST em R$ 10 milhões, a maior indenização por danos morais já paga no Brasil", resume Gilvan.

A Seara Alimentos já havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região a indenizar os trabalhadores em R$ 25 milhões. Motivo: segundo os juízes, havia  "uma verdadeira legião de trabalhadores afastados, alguns em situação irreversível de incapacidade laboral, não tendo a empresa implementado qualquer medida preventiva a mudar este quadro”.

Maximiliano Nagl Garcez, advogado da Advocacia Garcez, contratada pelo sindicato dos trabalhadores para representá-los no TST, considera ser uma vitória importante para os trabalhadores de todo o Brasil, e não apenas para quem trabalha em frigoríficos: "O TST mandou uma mensagem clara para a JBS, e também para os donos de frigoríficos e para todos os empregadores: não é possível que uma empresa aufira lucros gigantescos, e ao mesmo tempo trate seus trabalhadores de modo tão cruel e insensível". E destaca Maximiliano: "não há problema em que a JBS aufira lucros consideráveis. O que o Brasil não pode mais permitir é que isso seja feito às custas das vidas de milhares de trabalhadores e trabalhadoras submetidos a condições subumanas. O trabalho humano foi feito para dar dignidade, realização e renda, e não para causar doença, mutilação e morte."

A  1ª Turma do TRT, composta pelos Desembargadores do Trabalho Águeda Lavorato, Viviane Colucci e Jorge Volpato foi extremamente contundente na decisão, dizendo, dentre outras coisas, que “a conduta da ré perpetrada por profissionais da área da saúde reporta-me ao período da história recente do País, quando muitos profissionais médicos colaboraram com o regime da ditadura militar”.

Para os desembargadores do TRT, o processo comprovou que a Seara Alimentos precariza o ambiente de trabalho e não adota as normas de proteção à saúde dos trabalhadores única e exclusivamente para aumentar os lucros dos proprietários. Para os desembargadores, essa "vantagem financeira em decorrência de suas condutas, que poderiam até mesmo dar ensejo ao denominado dumping social”.

Dados retirados do site do TST:

A ação teve início quando cerca de 9 trabalhadoras do frigorífico localizado no município de Forquilhinha, no sul do estado, não mais suportando o frio, solicitaram a empresa alguns minutos para se aquecer fora do posto de trabalho. A reivindicação resultou na demissão sumária de todas as empregadas por justa causa. A precariedade das condições de trabalho foi denunciada ao Ministério Público que iniciou, com o apoio do sindicato, investigação sobre os ilícitos apresentados.

No processo há relatos de trabalhadores que para conseguir ficar na sala de cortes tinham que usar até três pares de meias, as mãos adormeciam de tanto frio e eles eram orientados a pegar analgésicos na enfermaria para continuar trabalhando, mesmo com dores pelo corpo. Também foi constatado a adoção de ritmo excessivo de trabalho, ausência de pausas, não aceitação de atestados médicos, não emissão de comunicações de acidentes de trabalho, dentre outras.

A sentença da Juíza do Trabalho Zelaide de Souza Phillipi, da 4ª Vara de Criciúma condenou a empresa a indenização por danos morais coletivos no valor de 16 milhões de reais, valor aumentado pela 1ª Turma do TRT da 12ª Região para 25 milhões de reais.

Segundo o acordão da Relatora do processo no TRT, Desembargadora Águeda Lavorato “essas condutas, conforme a prova dos autos, geraram danos graves e irreparáveis à saúde de inúmeros empregados submetidos a ambiente de trabalho degradado, com o único intuito de obtenção de lucro, situação que o Juízo trabalhista denominou, em duas oportunidades (tutela antecipada e sentença), de uma “legião de trabalhadores doentes e incapacitados”.

O acórdão prossegue afirmando que “configura dano moral coletivo passível de indenização a conduta da empresa que viola normas de saúde e segurança, degradando o meio ambiente de trabalho de centenas, senão milhares de empregados, visto que somente na unidade da ré, na cidade de Forquilhinha, trabalham cerca de 2.500 empregados. Por via de consequência, restou afetada negativamente a esfera ética”

Na decisão final anunciada hoje, o TST fixou a indenizações em 10 milhões de reais, manteve todas as obrigações de fazer e não fazer estabelecidas pelo TRT da 12ª Região, sob pena de multa de R$ 100 mil reais por infração a legislação trabalhista e afastou a multa por embargos declaratórios protelatórios.

A empresa:

A Seara Alimentos foi adquirida em outubro de 2013 pela empresa JBS. Atualmente é líder mundial em processamento de carne bovina, ovina e de aves, além de ter uma forte participação na produção de carne suína. Com mais de 200 mil empregados ao redor do mundo, a companhia possui 340 unidades de produção e atua nas áreas de alimentos, couro, biodiesel, colágeno, embalagens metálicas e produtos de limpeza.

Presente em 100% dos mercados consumidores, a JBS é a maior exportadora do mundo de proteína animal, vendendo para mais de 150 países.

A empresa teve lucro líquido recorde de R$ 1,1 bilhão no terceiro trimestre, valor cinco vezes maior que o registrado no terceiro trimestre de 2013.

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

MPT articula projetos de combate ao trabalho infantil nas férias (Fonte: MPT-PB)

"Indicadores mostram que no período de férias escolares, o trabalho infantil na Paraíba cresce de 15% a 20%
João Pessoa - O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT/PB) realizou audiência coletiva, na quarta-feira (19), com representantes de vários municípios, como Bayeux, Santa Rita, Picuí, Guarabira e João Pessoa. A proposta é coibir trabalho infantil no período de férias, por meio de campanha de conscientização dos pais, com cartazes, folders, VTs e atividades em colônia de férias e eventos fora da sala de aula. Indicadores mostram que durante o recesso escolar, o trabalho de crianças e adolescentes cresce de 15% a 20% em praias e feiras da Paraíba. 
Os representantes apresentaram projetos de oficinas de esportes, teatro, cinema e lazer. “É importante trocar experiências entre os municípios e formar uma grande rede para fortalecer as políticas públicas contra o trabalho infanto-juvenil”, afirmou a secretária de Desenvolvimento Social de João Pessoa, Marta Geruza. O grupo vai convidar gestores dos municípios que ainda não aderiram ao projeto..."

Íntegra MPT

Novo sistema de concessão de empréstimo para aposentados divide opiniões (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Para INSS, sistema de empréstimo consignado on-line traz mais agilidade e mais segurança para beneficiários, mas aposentados e pequenos bancos criticam projeto
O Sistema ECO (Empréstimo Consignado On-line), desenvolvido pela Dataprev para gerir a concessão de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dividiu opiniões em audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação, nesta quinta-feira (20). Pelo novo sistema, a averbação do empréstimo poderá acontecer on-line. Hoje a resposta demora em média de três dias. O ECO deverá entrar em vigor em dezembro.
O deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que propôs o debate, destacou que, pelo novo sistema, só poderão conceder empréstimos os bancos pagadores (que possuem agências bancárias), excluindo 60% dos bancos conveniados com o INSS, que são os bancos não pagadores. O parlamentar alerta para o risco de os aposentados e pensionistas ficarem a mercê dos grandes bancos pagadores, “estando sujeitos ao provável pagamento de juros abusivos”. Ele defende que a data de implementação do sistema seja adiada e que haja mais discussão sobre o projeto..."

Ministério vai investigar possível contaminação de trabalhadores (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Deputado que pediu audiência na Comissão de Direitos Humanos diz que enviará toda a documentação sobre o caso ao Ministério da Saúde.
O coordenador-geral de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Jorge Machado, afirmou nesta quinta-feira (20) aos deputados da Comissão de Direitos Humanos e Minorias que vai solicitar investigação sobre a possível contaminação por minerais e seus riscos de exposição aos trabalhadores pela empresa GEA do Brasil, na cidade de Franco da Rocha (SP).
Essa empresa atua na produção de equipamentos de troca de calor em processos industriais que exigem altas temperaturas em suas linhas de produção.
A comissão discutiu a denúncia feita pelo engenheiro e ex-funcionário Paulo da Costa Xavier, que tenta provar na Justiça ter sido vítima de falta de cuidados de segurança da empresa. Segundo ele, sua saúde foi gravemente afetada pela irradiação e contaminação por elementos minerais no trabalho..."

Comissão aprova adicional para professor que trabalha em prisão (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou, no último dia 12, o Projeto de Lei 2758/11, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), que prevê adicional de periculosidade para professores e outros trabalhadores em educação que atuem exclusivamente em prisões.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário. Hoje, pela lei, as atividades ou operações perigosas são aquelas ligadas à segurança pessoal ou patrimonial ou aquelas em que haja contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.
Policarpo: adicional valoriza e estimula o professor que trabalha em penitenciárias.
Para o relator da proposta, deputado Policarpo (PT-DF), essa definição está desatualizada. O parecer dele foi favorável à matéria. Segundo ele, não há como negar o estado permanente de perigo a que está submetido o trabalhador que exerce sua atividade em presídios..."

Justiça mantém condenação da Del Monte por morte de empregado (Fonte: MPT-CE)

"Vanderley Matos, que trabalhou na multinacional por três anos, foi contaminado por agrotóxicos
Fortaleza - A empresa Del Monte Fresh Produce terá de indenizar em R$ 100 mil por dano moral a família de Vanderley Matos, que morreu em 2008, contaminado por agrotóxicos. Ele trabalhou durante três anos no almoxarifado químico da multinacional, na Chapada do Apodi, a 200 quilômetros de Fortaleza. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE), na semana passada, confirma a sentença da vara do trabalho de Limoeiro do Norte.
A defesa da empresa alegava não existir relação entre a morte do empregado e suas atividades, pois o trabalhador usava equipamentos de proteção e não tinha contato direto com produtos químicos. Era responsável apenas pelo transporte do material até o setor de aplicação. Testemunhas, no entanto, afirmam que a função do empregado não se limitava a apenas transportar. Vanderlei também fazia a separação, pesagem e guardava as sobras dos produtos químicos. E o ambiente de trabalho tinha cheiro de veneno..."

Íntegra MPT

Seara pagará R$ 10 mi por danos à saúde de empregados (Fonte: MPT-SC)

"Frigorífico do Grupo JBS não concedia intervalos de descanso e submetia empregados a frio intenso mesmo com dores no corpo
Florianópolis – A Seara, integrante do Grupo JBS, foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em R$ 10 milhões por danos morais coletivos por descumprir medidas de proteção de saúde aos trabalhadores. A decisão é da 3ª Turma do TST e decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC).
A ação teve início quando nove trabalhadoras do frigorífico localizado no município de Forquilhinha, no sul do estado, solicitaram à empresa alguns minutos para se aquecer fora do posto de trabalho devido ao frio intenso. A reivindicação resultou na demissão sumária das empregadas por justa causa. A precariedade das condições de trabalho foi denunciada ao MPT que iniciou, com o apoio do sindicato, investigação sobre os ilícitos apresentados.
No processo, há relatos de trabalhadores que para conseguir ficar na sala de cortes tinham que usar até três pares de meias, as mãos adormeciam de tanto frio e eles eram orientados a pegar analgésicos na enfermaria para continuar trabalhando, mesmo com dores pelo corpo. Também foi constatada a adoção de ritmo excessivo de trabalho, ausência de pausas, não aceitação de atestados médicos, não emissão de comunicações de acidentes de trabalho, dentre outras..."

Íntegra MPT


Turma aumenta indenização a eletricista mutilado após descarga elétrica (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um eletricista da Companhia Energética do Ceará (Coelce) e elevou a indenização a ser paga pela empresa a título de danos morais por acidente de trabalho de R$ 37 mil para R$ 160 mil. Ele sofreu uma descarga elétrica de 7.960 volts no município de Amontada, quando corrigia defeito no topo de um poste de rede de distribuição de energia de média tensão.
O eletricista ficou internado por 70 dias em hospitais de Itapipoca e Fortaleza e se submeteu a diversas cirurgias, pois o acidente provocou queimaduras que levaram à perda da mão esquerda e de parte do antebraço, pé esquerdo e da planta do pé direito. Segundo o trabalhador, que buscou indenização na forma de pensão, o acidente ocorreu por energização indevida do trecho que seria reparado e porque foi permitido que fizesse o conserto sozinho.
A Coelce sustentou sua ilegitimidade para constar da ação, alegando que o vínculo do eletricista era com as prestadoras de serviço (Coopece e KV Instalações), que transmitiam as atividades ao trabalhador. Quanto ao acidente, afirmou que este ocorreu por culpa exclusiva do eletricista..."

Íntegra TST

Trabalhador terá devolvida taxa de fortalecimento sindical descontada por empreiteiras (Fonte: TST)

"O Consórcio Odebrecht/Camargo Corrêa/Hochtief foi condenado a devolver valores referentes a "taxa de fortalecimento sindical" descontados de um montador de andaimes. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista das empreiteiras e, com esse resultado, ficou mantida a condenação, imposta na primeira instância.
No recurso ao TST, o consórcio sustentou que o desconto da mensalidade sindical baseou-se nas convenções e acordos coletivos de trabalho, "revestindo-se de legalidade". Acrescentou que a contribuição sindical é amparada em lei, e que a condenação teria violado os artigos 7º, inciso XXVI, da Constituição da República e 578 da CLT.
Sem autorização
Demonstrativos de pagamento comprovaram o desconto mensal de 1% do salário bruto do trabalhador para o pagamento da taxa de fortalecimento sindical. Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) negou provimento ao recurso das empresas, explicando que, para ser descontada do salário, essa taxa, criada por convenção coletiva de trabalho, deveria ter autorização do empregado..."

Íntegra TST

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

ANEEL promove Seminário sobre Sustentabilidade no Setor Elétrico Brasileiro (Fonte: ANEEL)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promove nesta sexta-feira (21/11), em Brasília (DF), o Seminário sobre Sustentabilidade no Setor Elétrico Brasileiro. O encontro será das 8h30 às 17h30, no auditório da Agência (SGAN, Quadra 603, Brasília) e as inscrições gratuitas podem ser realizadas pelo e-mail servicosscr@aneel.gov.br.
A programação contará com a palestra magna de Hélio Mattar, do Instituto Akatu, sobre “Sustentabilidade: o grande desafio do século XXI”, e com três painéis sobre os temas “Desenvolvimento Sustentável 2020-2030”, “Eficiência & Inovação” e “Potenciais Aprimoramentos Regulatórios”.
O evento propõe, como temáticas, o papel do regulador na busca por equilíbrio entre a crescente demanda por energia elétrica e o uso sustentável dos recursos naturais e, também, como o regulador pode induzir a prática de ações mais sustentáveis na cadeia de valor da indústria de energia elétrica, entre outras reflexões. A proposta é fomentar o debate e coletar elementos para aprimoramento regulatório setorial, em consonância com uma proposta de desenvolvimento sustentável..."

Íntegra ANEEL


Vetada jornada de 30 horas semanais para psicólogos (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A presidente Dilma Rousseff vetou projeto de lei que estabelecia jornada de trabalho de 30 horas semanais para os psicólogos (Projeto de Lei 3338/08). Ao justificar a decisão (VET 31/2014), Dilma afirma que a redução da jornada impactaria o orçamento de entes públicos, especialmente os municipais, com possível prejuízo à política de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Ela acrescenta que a medida também pode elevar custos no setor privado.
Outros pontos destacados pela presidente são a falta de regras de transição "para os diversos vínculos jurídicos em vigor" e a inexistência de estimativa de impacto orçamentário, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo a justificativa do veto, a negociação coletiva é uma opção melhor para harmonizar interesses de gestores da saúde e dos profissionais..."

Audiência discute novo sistema para checar margem de crédito para aposentados (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Finanças e Tributação discute nesta manhã o Sistema ECO, em desenvolvimento pela Dataprev. O deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que propôs o debate, explica que o novo sistema em desenvolvimento será utilizado para averbação de margem online do crédito consignado. Segundo o parlamentar, esse sistema só deve atender aos bancos pagadores (que possuem agências bancárias), excluindo 60% dos bancos conveniados com o INSS, que são os bancos não pagadores.
“Até o momento, tudo indica que esse sistema somente funcionará entre as redes bancárias, fato que gerará desemprego no mercado. Isto porque, sem ter como acessar diretamente a margem, os bancos não pagadores (que não possuem agências bancárias), deixarão de atuar neste mercado.”
Leonardo Quintão alerta ainda para o risco de os aposentados e pensionistas ficarem a mercê dos grandes bancos pagadores, “estando sujeitos ao provável pagamento de juros abusivos...”

MTE publica normativo sobre trabalho temporário (Fonte: MTE)

"Brasília, 19/11/2014 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou neste mês duas instruções normativas relacionadas ao trabalho temporário, a Instrução Normativa Nº114, de 05 de novembro de 2014 que estabelece diretrizes e disciplina a fiscalização do trabalho temporário e a Instrução Normativa Nº17, 07 de novembro de 2014 que dispõe sobre o registro de empresas de trabalho temporário, solicitação de prorrogação de contrato de trabalho temporário e outras providências. 
Este ano o MTE publicou também a Portaria Nº789, de 02 de junho, que estabelece instruções para o contrato de trabalho temporário e o fornecimento de dados relacionados ao estudo do mercado de trabalho.  
Prorrogação - A grande alteração dos normativos publicados em 2014 é a que permite a prorrogação do contrato temporário até o prazo máximo de nove meses, antes
limitada a seis meses. A duração do contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não pode ser superior a três meses, ressalvadas as exceções previstas na Portaria nº 789, devendo ser indicadas expressamente as datas de início e término no instrumento firmado entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviço..."

Íntegra MTE 

TRT condena Bradesco em R$ 5 mi por dano moral coletivo (MPT-DF)

"Banco cancelava convênio médico de empregados com pedido de aposentadoria por invalidez
Brasília – O banco Bradesco foi condenado em R$ 5 milhões por cancelar o plano de saúde de mais de 400 empregados a partir do pedido de aposentadoria por invalidez. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (TRT 10ª Região), que acatou recurso do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) para aumentar o valor do dano moral coletivo, fixado em R$ 300 mil por sentença dada em 2013.  O pedido do MPT levou em consideração o contingente de pessoas atingidas pela irregularidade e o poder econômico da empresa, a fim de que a indenização cumpra seu caráter pedagógico.  
A procuradora do Trabalho Dinamar Cely Hoffmann, que ajuizou a ação, explica que o direito ao plano de saúde não depende da prestação efetiva do trabalho, mas da mera existência e permanência do vínculo de emprego. Se ocorrer somente a suspensão do contrato e não a extinção, como é o caso da aposentadoria, o trabalhador mantém a condição de empregado. “É inconcebível que o plano de assistência médica, hospitalar e odontológica oferecido pelo empregador seja subtraído do empregado justamente em momento tão crítico como o da aposentadoria por invalidez, quando tal benefício se revela especialmente necessário”, enfatiza Dinamar..."

Íntegra MPT 

Turma mantém condenação por jornada extenuante imposta a motorista (Fonte: TST)

"Um motorista de caminhão obrigado a trabalhar até 19 horas por dia receberá indenização por dano moral. Em julgamento realizado nesta quarta-feira (19), a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso da Cooperativa Agroindustrial (Coopavel) contra a condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Apesar do entendimento majoritário de que a realização habitual de horas extras, por si só, não caracteriza afronta à dignidade humana, a Turma considerou que, no caso específico, as jornadas eram extremamente elastecidas, configurando o direito à indenização.  
Na ação, o trabalhador disse que trabalhava de segunda-feira a domingo, inclusive nos feriados, e que a jornada de trabalho se iniciava às cinco horas da manhã e só se encerrava por volta meia noite, chegando alguns dias a se estender pela madrugada. O descanso intrajornada, para descanso e refeições, não passava de 30 minutos. 
A empresa contestou as alegações do empregado, sustentando que a jornada diária era de 8h48min de segunda à sexta-feira, iniciando-se às oito da manhã e encerrando às 17h48min, com uma hora para descanso e alimentação. Disse ainda que adotava o sistema de banco de horas, e que os feriados trabalhados eram compensados com o pagamento de horas extras. Alegou que sempre observou todas as normas de segurança no trabalho, buscando proporcionar o melhor aos seus empregados..."

Íntegra TST