terça-feira, 15 de abril de 2014

Empresa é condenada por anotar condutas desabonadoras na carteira de funcionário (Fonte: TRT 22ª Região)

"A construtora JS Engenharia Ltda foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT Piauí) ao pagamento de indenização a um trabalhador que teve registrado em sua Carteira de Trabalho que ele havia sido demitido por justa causa. O ato é proibido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e caracterizado como anotações desabonadoras.
Na ação, o trabalhador requereu o pagamento de indenização por danos morais, argumentando que tal anotação poderia prejudicar sua reinserção no mercado de trabalho. A empresa, contudo, se defendeu alegando que era indevida a condenação por danos morais. A juíza substituta da 3ª Vara do Trabalho de Teresina, Regina Coelli, destacou que a empresa registrou na CTPS que a demissão do trabalhador foi por justa causa, quando já havia inclusive o reconhecimento judicial da rescisão sem justa causa, demonstrando, assim, o ato ilícito da reclamada. 
"A CLT proíbe, no §4º do art. 29, anotações desabonadoras na CTPS do trabalhador. A Carteira de Trabalho e Previdência Social é de grande importância na vida profissional do trabalhador porque serve além da prova do contrato de trabalho, também como documento civil e de registro da sua vida profissional. Dessa forma, a anotação que faz constar a demissão por justa causa não se apresenta como mera notícia ou registro, mas como uma contra-indicação do trabalhador, com dificuldade para conseguir uma nova colocação no mercado de trabalho", frisou a juíza. 
Após recursos de ambas as partes, o processo chegou ao TRT, onde a desembargadora Liana Chaib, relatora do recurso, enfatizou entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que diz que é fato público e notória a intolerância das empresas em relação àqueles empregados que já ajuizaram reclamatória trabalhista, dificultando-lhe o acesso a novo emprego. "Ainda que não se trate da denominada lista negra, a anotação aposta na CTPS do reclamante é suficiente para colocá-lo às margens do mercado de trabalho, porquanto noticia o ajuizamento de ação trabalhista em face do ex-empregador", destacou a relatora. 
Por tais fundamentos, ela manteve a sentença, negando provimento ao recurso da empresa para afastar a condenação e, também, o pedido do trabalhador, que visava a majoração do valor da indenização. 
O voto foi seguido por maioria dos desembargadores da Segunda Turma do TRT Piauí. 
PROCESSO RO 0000863-90.2012.5.22.0003"

IV FÓRUM DA INTERNET NO BRASIL APROFUNDARÁ DEBATE SOBRE GOVERNANÇA (Fonte: Barão de Itararé)

"O IV Fórum da Internet no Brasil e Pré IGF Brasileiro 2014, realizado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), está com inscrições abertas. Sob o tema “construindo pontes com os debates multissetoriais de governança global da Internet”, este ano, o Fórum acontece logo após o NETmundial: Encontro Multissetorial Global sobre o Futuro da Governança da Internet, realizado por determinação do Governo Federal e por meio de uma parceria entre o CGI.br e o 1NET, grupo responsável por congregar organizações internacionais como Icann, IETF, Isoc, Arin, Lacnic e W3C.
Voltado aos setores governamental, empresarial, acadêmico, organizações da sociedade civil e a todos os interessados e envolvidos nos debates e temas sobre a Internet no Brasil e no mundo, o Fórum da Internet é totalmente gratuito.
O CGI.br promove o Fórum da Internet no Brasil com o objetivo de reunir participantes dos diversos setores da sociedade para debater os desafios atuais e futuros da Internet, aprofundando temas para consolidar a expansão de uma Internet no Brasil diversa, universal e inovadora, que expresse os princípios da liberdade de expressão, da privacidade e dos direitos humanos.
Os debates promovidos durante o Fórum são preparatórios à participação brasileira no Internet Governance Forum (IGF), que acontecerá em Istambul, na Turquia, entre 02 e 05 de setembro deste ano.
Assim como aconteceu nas edições anteriores, o IV Fórum da Internet no Brasil e Pré IGF Brasileiro 2014 tem a finalidade de ser um espaço aberto para discussões acerca dos desafios atuais e futuros da Internet e será dividido em quatro trilhas temáticas:
Inovação e Empreendedorismo
Segurança e Privacidade
Internet e Legislação
Princípios e Governança para a Internet Mundial
Este ano, o CGI.br excepcionalmente não concederá auxílio para participações no Fórum da Internet, devido ao curto espaço de tempo para viabilizar as bolsas e diante da importância de que o evento aconteça no mesmo período e local do NETmundial.
A programação completa do Fórum e o formulário de inscrição estão disponíveis em http://forumdainternet.cgi.br.
Serviço:
IV Fórum da Internet no Brasil e Pré IGF Brasileiro 2014
Datas: 25 e 26 de abril
Local do evento: Grand Hyatt São Paulo 
Endereço: Av. das Nações Unidas, 13301 - Brooklin - São Paulo - SP
Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios de multilateralidade, transparência e democracia, o CGI.br representa um modelo de governança multissetorial da Internet com efetiva participação de todos os setores da sociedade nas suas decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da Internet (http://www.cgi.br/principios). Mais informações em http://www.cgi.br/."

Município é condenado a pagar a servidor férias-prêmio assegurada por Lei Orgânica Municipal (Fonte: TRT 3ª Região)

"Uma servidora do Município de Matias Barbosa ajuizou reclamação trabalhista pretendendo o recebimento das férias-prêmio, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 106 da Lei Orgânica Municipal. O reclamado arguiu a inconstitucionalidade formal da Lei Orgânica, pois a iniciativa privativa para criar vantagens aos servidores é do Executivo e a elaboração da Lei Orgânica é da Câmara Municipal.
Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, José Nilton Ferreira Pandelot, destacou o disposto no § 2º do artigo 106 da Lei Orgânica do Município de Matias Barbosa: "Fica assegurada ao Servidor férias-prêmio, com duração de 180 (cento e oitenta) dias, adquiridas a cada período de 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público, admitida sua conversão em espécie, por opção do servidor".
No entender do juiz, a tese do Município não encontra respaldo na melhor interpretação do texto da lei orgânica e das normas constitucionais pertinentes. Isto porque a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 18, estabeleceu a organização político-administrativa do Brasil, dela fazendo parte a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, integrantes do sistema federalista brasileiro. Já o artigo 29 deu ao município a capacidade de auto-organização através da elaboração de lei orgânica. Lei essa que, segundo o magistrado, tem poder semelhante ao da Constituição, discriminando, dentre as matérias exclusivas do município, a organização das funções legislativas.
De acordo com o julgador, o Município de Matias Barbosa exerceu plenamente sua autonomia construindo sua estrutura de pessoal, criando o regime jurídico único celetista e deixando assegurado ao servidor alguns direitos sociais previstos no artigo 7º da Constituição Federal, bem como o direito a férias-prémio, conforme estipulado no "caput" e nos parágrafos do artigo 106 da Lei Orgânica do Município.
O juiz sentenciante ressaltou que não existe qualquer ofensa aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e probidade administrativa pela instituição do benefício das férias-prêmio aos servidores do Município de Matias Barbosa, uma vez que o Município apenas limitou-se a cumprir o comando constitucional de auto-organização, instituído pelo artigo 29.
Diante disso, o Município de Matias Barbosa foi condenado a pagar à reclamante, com juros e correção monetária, as férias-prêmio devidas. Houve recurso, mas o TRT manteve a sentença nesse aspecto.
( 0001438-30.2012.5.03.0035 AIRR )"

segunda-feira, 14 de abril de 2014

Centrais debatem com ministro Berzoini MP que trata da liberação sindical dos servidores públicos (Fonte: CGBT)

"Representantes das Centrais Sindicais e de entidades dos servidores públicos realizaram uma audiência com o ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da Republica, Ricardo Berzoini, na terça-feira (08), em Brasília, para dialogar sobre a emenda à Medida Provisória 632, que trata da liberação remunerada de dirigentes sindicais de entidades federais. A reunião também contou com a presença dos deputados federais Assis Melo (PCdoB-RS), Alice Portugal (PCdoB-BA) e Amauri Teixeira (PT-BA).
O objetivo das Centrais foi dialogar com o ministro para estreitar os laços entre as entidades e o governo para reaver um direito que foi extinto durante o mandato de Fernando Henrique Cardoso. O intuito dos sindicalistas é pedir ao governo que aceite as propostas de emendas 2 ou 12, apresentadas em prol da licença classista remunerada, durante a tramitação da Medida Provisória 632/13 no Congresso Nacional. A Emenda 2 foi apresentada pelo deputado Manoel Júnior (PMDB/PB) e a Emenda 12 pelo deputado João Dado (SDD/SP).
Os sindicalistas argumentaram sobre a importância e a necessidade de ser regulamentada a liberação sindical aos servidores públicos para garantir a liberdade sindical e a não perseguição aos representantes dos trabalhadores. Segundo eles, os dirigentes sofrem com processos administrativos disciplinares e o risco de demissão por causa da atuação no sindicato durante o horário de expediente.
O governo, atualmente, só libera apenas um servidor por entidade de classe, mas as despesas são por conta da entidade. As emendas propostas pelos dirigentes alteram para dois servidores para as entidade com até 5 mil associados; quatro servidores para entidades com mais de 5 mil até 30 mil associados; e oito servidores para as entidades com mais de 30 mil associados.
O representante da CGTB, Flauzino Antunes Neto, defendeu a "liberdade dos trabalhadores se organizarem e defenderem os seus direitos". "Para isso necessitam desde questões básicas para irem a uma assembleia até de recursos de todas as montas para a representação", disse Flauzino, que é presidente do Sindicato Nacional dos Engenheiros, Arquitetos, Economistas, Estatísticos e Geólogos (Sinaeg).
Segundo João Domingos, presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e representante da NCST, o projeto propõe alguns limites que não deveriam existir para que o exercício do sindicalismo seja favorável ao trabalhador. "Eu acredito que o projeto em questão deve ser a base e não o teto como está sendo definido, pois ele terá inicio na área federal, mas será o parâmetro para nossa negociação no âmbito dos estados e municípios onde a realidade é bem diferente. Nós vamos avançar nos trabalhos para que o projeto não seja um limitante, mas que seja à base de direitos e garantias e não um limite para direitos e garantias. E o que eu comemoro muito é ter encontrado aqui essa possibilidade de poder discutir abertamente com o governo, pois é um projeto que unifica os interesses das entidades sindicais, do próprio governo e que finalmente vai chegar ao Congresso Nacional".
Para o representante da CTB, João Paulo Ribeiro, a articulação das entidades do serviço público federal junto com as centrais foi positiva para minimizar as dificuldades encontradas pelos sindicalistas. "Alguns deputados colocaram algumas emendas que são importantes para a liberação por que hoje o setor público não tem direito a licença remunerada, causando vários problemas e dificultando a ação sindical. Nós viemos aqui entre várias agendas tentando adesões favoráveis a esse pleito do setor público federal e de todo o serviço público", disse João Paulo.
De acordo com o ministro Ricardo Berzoini, a matéria será ainda discutida na Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento. Mas ele assumiu o compromisso de defender a reivindicação dentro do governo. "Eu apoio o pedido das entidades. No governo, há várias posições sobre o tema, todas muito bem fundamentadas. Nossa previsão é de que a Medida seja votada até o fim do mês, após a semana santa", declarou o ministro."

Fonte: CGBT

Furnas pressiona saída de sócio privado de Três Irmãos (Fonte: Jornal da Energia)

"O Tribunal de Contas da União (TCU) poderá investigar o sócio privado de Furnas na UHE Três Irmãos, licitada no final de março. Segundo reportagem publicada na edição desta sexta-feira (11/04) do jornal O Estado de S. Paulo, a principal cotista do Fundo Constantinopla aparece nos documentos apreendidos pela operação Lava Jato da Polícia Federal.
No momento, o Tribunal examina outra questão pertinente ao processo de licitação, que é a destinação das eclusas e do canal da usina - os ativos não constavam no processo de licitação.
Segundo reportagens anteriores do periódico, a GPI Investimentos e Participações figura numa promessa de compra e venda do laboratório Labogen, em associação com uma suposta empresa de fachada do doleiro Alberto Youssef, a Quality. Ela também é mencionada em e-mails interceptados na operação. A empresa confirma a existência do documento de venda e informa que construiu a estrutura física da Labogen. Porém, nega ser sócia do laboratório.
A GPI é a principal cotista do Fundo Constantinopla que, por sua vez, é o sócio de Furnas no consórcio que levou a usina de Três Irmãos. É presidida por Pedro Paulo Leoni Ramos, que foi secretário de Assuntos Estratégicos no governo de Fernando Collor de Mello (1990-1992). Outros três cotistas do Constantinopla também pertencem ao grupo de Leoni Ramos: Goldenbank, Darjan e Cialo. O outro integrante é a gestora de recursos Cypress.
A repercussão negativa da sociedade com esse grupo estaria levando Furnas a pressioná-los a deixar o negócio de Três Irmãos, segundo fontes de mercado. De acordo com a reportagem, a estatal já estaria a procurando um novo sócio. Os fundos negaram estarem de saída de Três Irmãos, mas a GPI informou que aguarda posicionamento do TCU sobre as esclusas e o canal para tomar sua decisão.
O Estado de S. Paulo aponta que a possibilidade de a concessão abranger essas estruturas de navegação, como parece ser a tendência da corte de contas, vai elevar os investimentos necessários e reduzir a rentabilidade. Por isso, os integrantes do consórcio acompanham o debate com preocupação."

De cada quatro aposentados um volta a trabalhar (Fonte: EBC)

"Enquanto diminui a participação dos mais jovens no mercado de trabalho, aumenta o das pessoas com mais de 60 anos de idade, de acordo com a Pesquisa Mensal de Emprego, do IBGE."



Fonte: EBC

Após formalização de transferência, Energisa assume controle do Grupo Rede (Fonte: Jornal da Energia)

"A Energisa informou ao mercado nesta sexta-feira (11/04) que foi formalizada a transferência das participações societárias que asseguram à companhia o controle acionário das empresas do Grupo Rede. Nesta semana, após 20 meses, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou o fim da intervenção administrativa.
Segundo a companhia, nesta sexta-feira também acontecerão assembleias gerais na CFLO, Empresa Elétrica Bragantina, CNEE, Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema, Caiuá e Enersul para eleição dos membros da administração indicados pela Energisa. Cemat e Celtins, as outras duas empresas do grupo que também foram alvo de intervenção, realizam reunião de acionistas na próxima segunda-feira (14/04).
"Nos termos do Artigo 4º da Resolução Autorizativa nº 4.510/2014 da Aneel, de 28 de janeiro de 2014, a comprovação da transferência do controle acionário indireto encerrará a intervenção administrativa das concessionárias de distribuição de energia elétrica do Grupo Rede, conforme Resolução Autorizativa nº 4.622, publicada pela Aneel em 10 de abril de 2014", diz o comunicado da empresa.
A Energisa descarta realizar oferta pública para aquisição de ações dos minoritários, mas pretende submeter para ratificação da Assembleia Geral o direito de retirada dos acionistas dissidentes."

JT condena sindicato a indenizar associado por erro na elaboração dos cálculos (Fonte: TRT 3ª Região)

"Aos sindicatos foi assegurada constitucionalmente a prerrogativa de representar seus associados em juízo ou fora dele (artigo 8º, III, CR/88). Daí se infere a grande responsabilidade atribuída ao ente sindical, já que as decisões favoráveis aos seus representados acarretarão efeitos permanentes. Assim, o sindicato deve empenhar-se em sua atuação em juízo, agindo de forma diligente e responsável, inclusive buscando a documentação necessária à correta apuração dos valores devidos aos substituídos. Caso contrário, poderá ter de responder por isso e arcar com eventuais prejuízos causados aos associados por sua conduta desidiosa como substituto processual.
Recentemente, a 3ª Turma do TRT mineiro julgou um caso em que o sindicato foi condenado a indenizar um trabalhador por ele representado pelo prejuízo que teve, graças a um erro na elaboração dos cálculos de liquidação.
No caso, ficou evidente que o sindicato atuou de forma desidiosa, pois o cálculo apresentou erros elementares. O próprio sindicato informou, na inicial da ação coletiva, que existiam dois tipos de remuneração: a de quem fazia a jornada 12x36 diurna e os que trabalhavam no período noturno, por conta do acréscimo de 105 horas noturnas. Mas ao liquidar os pedidos do trabalhador, considerou apenas a remuneração diurna, em claro prejuízo para ele. O mesmo ocorreu em relação ao FGTS do trabalhador, cujos critérios de liquidação não foram esclarecidos, sendo que, para tanto, bastava simples extrato da conta vinculada do trabalhador para verificar o saldo.
Segundo ponderou o relator do recurso, juiz convocado Frederico Leopoldo Pereira, cabe ao ente sindical diligenciar na busca da documentação necessária à apuração dos valores devidos aos substituídos, principalmente em face da possibilidade de atuação sindical como substituto processual, independente de autorização expressa dos substituídos para tanto.
Assim, tendo em vista que foram deferidos ao trabalhador o pagamento de diferenças de cálculos rescisórios, FGTS e a parcela de 40% sobre o FGTS, o relator entendeu que o sindicato deveria ter verificado os contracheques dos substituídos ou as fichas financeiras da ex-empregadora. Caso essas fichas não estivessem nos autos, caberia ao sindicato solicitar ao Juízo que determinasse à ex-empregadora a sua juntada ao processo, para que se pudesse apurar corretamente as verbas rescisórias devidas. Até porque o sindicato tinha ciência de que havia substituídos que trabalhavam em período noturno, como afirmado por ele próprio na ação coletiva.
O relator ainda registrou ser inócua a alegação do sindicato de que eventual erro nos cálculos estaria prescrito. Como explicou, o que se pretendeu na ação foi justamente o ressarcimento pelos danos materiais sofridos pelo trabalhador em decorrência dos erros de cálculo cometidos pelo sindicato na condição de substituto processual.
( 0001633-45.2012.5.03.0025 RO )"

Despesa com empregado doméstico pode ficar totalmente isenta do IR (Fonte: Agência Senado)

"Em tramitação conjunta com outras seis propostas que tratam da atividade doméstica, volta na quarta-feira (16) ao exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que isenta do imposto de renda o valor dos salários pagos a empregados domésticos.
Requião explica, ao justificar a proposta (PLS 270/11) http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=100304, que o objetivo é incentivar a formalização dos empregos domésticos. De acordo com o projeto, a dedução poderá ser feita sobre o salário de um empregado por declaração, mesmo quando feita em conjunto, até o limite de três salários mínimos por mês e por 13º salário, mais a respectiva remuneração adicional de férias, limitada a um terço do salário normal, no mês em que for paga.
O projeto de lei já havia sido aprovado pela comissão e encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Porém, a matéria voltou ao exame da CAS depois do apensamento dos outros projetos. No primeiro parecer aprovado pela CAS , o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) disse acreditar que a diminuição na arrecadação do imposto de renda seja compensada pelo aumento da arrecadação previdenciária devida pelos empregadores e empregados domésticos. Ele reconhece, no entanto, que essa compensação dependerá do nível de formalização das relações trabalhistas da categoria, hoje, em grande parte, na informalidade.
O senador Paulo Paim (PT-RS), autor do relatório a ser votado na CAS em caráter não-terminativo, recomenda a aprovação do PLS 270 e a prejudicialidade dos projetos que tramitam em conjunto. Em seu voto, ele argumenta que o benefício fiscal representa um "alívio" nos custos adicionais gerados pela Emenda Constitucional 72 (http://portal.mte.gov.br/trab_domestico/emenda-constitucional-n-72/), assegurando um incentivo à formalização do emprego no setor. Paim incorporou em seu relatório modificação sugerida pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), de modo a revogar a forma atual de abatimento do imposto devido.
Em tramitação conjunta com outras seis propostas que tratam da atividade doméstica, volta na quarta-feira (16) ao exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que isenta do Imposto de Renda o valor dos salários pagos a empregados domésticos.
Requião explica, ao justificar a proposta (PLS 270/11), que o objetivo é incentivar a formalização dos empregos domésticos. De acordo com o projeto, a dedução poderá ser feita sobre o salário de um empregado por declaração, mesmo quando feita em conjunto, até o limite de três salários mínimos por mês e por 13º salário, mais a respectiva remuneração adicional de férias, limitada a um terço do salário normal, no mês em que for paga.
O projeto de lei já havia sido aprovado pela comissão e encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Porém, a matéria voltou ao exame da CAS depois do apensamento dos outros projetos.
No primeiro parecer da CAS, o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) disse acreditar que a diminuição na arrecadação do Imposto de Renda seja compensada pelo aumento da arrecadação previdenciária devida pelos empregadores e empregados domésticos. Ele reconhece, no entanto, que essa compensação dependerá do nível de formalização das relações trabalhistas da categoria, hoje, em grande parte, na informalidade.
O senador Paulo Paim (PT-RS), relator da matéria na CAS, recomenda a aprovação do PLS 270 e a prejudicialidade dos projetos que tramitam em conjunto. Em seu voto, ele argumenta que o benefício fiscal representa "um alívio" nos custos adicionais gerados pela Emenda Constitucional 72, assegurando um incentivo à formalização do emprego no setor. Paim incorporou em seu relatório modificação sugerida pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que revoga a forma atual de abatimento do imposto devido."

TURMA MANTÉM VÍNCULO DE ENFERMEIRA COM COOPERATIVA (Fonte: TRT 1ª Região)

"Em decisão unânime, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) reconheceu o vínculo empregatício de uma enfermeira com a Captar Cooper – Cooperativa de Multiserviços Profissionais, que fornece mão de obra para a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu. O acórdão, relatado pelo desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, confirmou a sentença do juiz Titular José Augusto Cavalcanti dos Santos, então na 2ª VT do município da Baixada Fluminense.
A autora foi admitida pela cooperativa em junho de 2007. Até a sua dispensa, em setembro de 2009, recebeu salário de R$ 2.750,00 e trabalhou de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Segundo a enfermeira afirmou na inicial, seu contrato de trabalho nunca foi formalizado e tampouco foram pagas as verbas rescisórias.
Na apreciação do recurso ordinário interposto pela ré, o relator do acórdão ratificou a fundamentação da sentença de 1º grau e acrescentou que “resta inequívoca a fraude de intermediação de mão de obra por pseudocooperativas, que confirma uma triste realidade: que os trabalhadores são arregimentados e posteriormente abandonados à própria sorte pelos entes da Administração Pública”.
O desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte salientou que os recibos constantes dos autos demonstram que a cooperativa era a responsável pelo pagamento de seus trabalhadores, e não o Município diretamente. “A reclamante prestou serviços exclusivamente para o Município de Nova Iguaçu, por dois anos e três meses, recebendo pagamento quase que invariável durante todo o pacto, o que vai de encontro aos princípios que regem as sociedades cooperativas, tendo em vista a ausência de clientela e remuneração diferenciadas e a evidente subordinação jurídica do trabalhador com o tomador de serviços”, destacou.
Ao lembrar que o mau uso das cooperativas é problema recorrente no país, o magistrado assinalou que muitas delas “são criadas para mascarar legítimo vínculo de emprego. A classe trabalhadora, muitas vezes sem alternativa, está sendo forçada a ingressar nesse perverso sistema, deixando de receber direitos sociais previstos na Carta Magna”.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

Município é condenado a pagar a servidor férias-prêmio assegurada por Lei Orgânica Municipal (Fonte: TRT 3ª Região)

"Uma servidora do Município de Matias Barbosa ajuizou reclamação trabalhista pretendendo o recebimento das férias-prêmio, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 106 da Lei Orgânica Municipal. O reclamado arguiu a inconstitucionalidade formal da Lei Orgânica, pois a iniciativa privativa para criar vantagens aos servidores é do Executivo e a elaboração da Lei Orgânica é da Câmara Municipal.
Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, José Nilton Ferreira Pandelot, destacou o disposto no § 2º do artigo 106 da Lei Orgânica do Município de Matias Barbosa: "Fica assegurada ao Servidor férias-prêmio, com duração de 180 (cento e oitenta) dias, adquiridas a cada período de 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público, admitida sua conversão em espécie, por opção do servidor".
No entender do juiz, a tese do Município não encontra respaldo na melhor interpretação do texto da lei orgânica e das normas constitucionais pertinentes. Isto porque a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 18, estabeleceu a organização político-administrativa do Brasil, dela fazendo parte a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, integrantes do sistema federalista brasileiro. Já o artigo 29 deu ao município a capacidade de auto-organização através da elaboração de lei orgânica. Lei essa que, segundo o magistrado, tem poder semelhante ao da Constituição, discriminando, dentre as matérias exclusivas do município, a organização das funções legislativas.
De acordo com o julgador, o Município de Matias Barbosa exerceu plenamente sua autonomia construindo sua estrutura de pessoal, criando o regime jurídico único celetista e deixando assegurado ao servidor alguns direitos sociais previstos no artigo 7º da Constituição Federal, bem como o direito a férias-prémio, conforme estipulado no "caput" e nos parágrafos do artigo 106 da Lei Orgânica do Município.
O juiz sentenciante ressaltou que não existe qualquer ofensa aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e probidade administrativa pela instituição do benefício das férias-prêmio aos servidores do Município de Matias Barbosa, uma vez que o Município apenas limitou-se a cumprir o comando constitucional de auto-organização, instituído pelo artigo 29.
Diante disso, o Município de Matias Barbosa foi condenado a pagar à reclamante, com juros e correção monetária, as férias-prêmio devidas. Houve recurso, mas o TRT manteve a sentença nesse aspecto.
( 0001438-30.2012.5.03.0035 AIRR )"

Energisa assume controle e gestão do Grupo Rede (Fonte: Abegás)

"Após um processo longo e tumultuado, a Energisa assumiu na sexta-feira o controle acionário e a gestão das oito distribuidoras de energia elétrica do Grupo Rede, que estavam sob intervenção da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) desde setembro de 2012.
O prazo final para a transferência das concessões terminaria amanhã e, se o processo não fosse concluído, as distribuidoras poderiam ser estatizadas.
A Energisa pagou o valor simbólico de R$ 1 pelas ações das companhias, que pertenciam ao empresário paulista Jorge Queiroz. Em troca, o grupo mineiro assume dívidas de R$ 7 bilhões, se somados passivos com aquisição de energia, encargos, impostos, fornecedores e bancos. Uma fonte, porém, calcula que as dívidas chegam a R$ 12 bilhões.
As distribuidoras do Rede ficam no Mato Grosso (Cemat), Mato Grosso do Sul (Enersul), Tocantins (Celtins), São Paulo (Caiuá, Nacional e Vale Paranaparema), Minas Gerais (Bragantina) e Paraná (Força e Luz do Oeste). “Estamos concretizando um sonho”, disse Ricardo Botelho, presidente da Energisa, que, ao lado de seu irmão, Mauricio Botelho, vice-presidente financeiro, iniciou um périplo para realizar assembleias e assumir o controle das oito distribuidoras.
Os executivos falaram na sexta-feira com Valor de Campo Grande (MS) e já haviam passado por São Paulo, local em que ficava a sede do grupo Rede. Hoje, eles seguem para Cuiabá (MT) e Palmas (TO), e devem passar ainda por Presidente Prudente (SP), para uma reunião com lideranças da região, atendida pela Caiuá. Os executivos que ficarão à frente das distribuidoras do Rede são Riberto José Barbanera (Celtins), Marcelo Rocha (Enersul), Wilson Couto (Cemat) e Carlos Temke (Rede Sul- Sudeste, formada pelas empresas em SP, PR e MG). Esse é o negócio mais ousado firmado pela família Botelho, que tem a seu lado dois sócios financeiros de peso na empreitada: Armínio Fraga, ex-presidente do Banco Central, e o empresário mineiro Antonio José de Almeida Carneiro, conhecido pelo apelido de Bode, ex-sócio do banco Multiplic. Carneiro sempre torceu pela aquisição do Rede, diz Ricardo. Em 2013, enquanto ganhava músculos para disputar o Rede, a Energisa associou-se à Gávea, de Armínio e Luiz Henrique Fraga.
O Fundo GIF IV comprou ações de Carneiro, passando a deter 5% do capital votante e 11% do capital total do grupo mineiro. A “família Carneiro” aparece hoje com 3% do capital votante e 8% do capital total da Energisa. A “família Botelho” possui 87% das ações com direito a voto e 71% do capital total. Mas os problemas da Energisa estão longe de terminar. O grupo terá de colocar as operações e as finanças das distribuidoras em ordem em meio a um das piores crise energéticas já vividas pelo país. “Com 100 anos de história, já passamos por vários momentos críticos. Confiamos bastante na solução que está sendo colocada pelo governo”, disse Ricardo.
Na segunda-feira, a empresa começa a assinar cheques no valor R$ 500 milhões para pagar credores que optaram por receber à vista. A companhia terá de desembolsar R$ 1,95 bilhão para quitar dívidas do Rede e ainda terá de aportar R$ 1,2 bilhão nas distribuidoras. Queiroz também terá de responder a um processo administrativo na Aneel, que começa agora, ao lado de que outros três ex-diretores do Grupo Rede que estão sendo investigados pela Aneel.
O Rede foi protagonista do maior calote no setor elétrico e de uma das maiores recuperações judiciais do país. “Processos grandes como esse são frutos de um alinhamento de posições. Houve alinhamento do governo, dos credores e dos órgãos reguladores”, disse Thomas Felsberg, advogado que representa Queiroz.
Com o Rede, a receita líquida anual da Energisa salta de R$ 2,9 bilhões para R$ 8,4 bilhões, colocando-a em sexto no ranking do setor de distribuição e na sétima posição entre as maiores elétricas do Brasil. Antiga Companhia de Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, o grupo é dono das distribuidoras Energisa Paraíba, Borborema, Energisa Sergipe, Energisa Minas Gerais e Nova Friburgo.”"

Fonte: Abegás

5ª Câmara: BV Financeira é condenada a pagar R$50 mil para vítima de assédio sexual (Fonte: TRT 12ª Região)

"Os membros da 5ª Câmara do TRT-SC condenaram a BV Financeira S.A. a pagar R$50 mil a uma ex-funcionária, vítima de assédio sexual por parte de seu superior hierárquico. Ficou comprovado que, constantemente, ele convidava a autora da ação trabalhista para sair depois do expediente e, diante das constantes recusas, insistia por meio de mensagens por celular. Uma delas dizia: “você só não é promovida porque não quer”.
Durante a instrução, o juiz Luciano Paschoeto, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, confirmou a existência de seis mensagens no telefone da autora, recebidas do aparelho usado pelo seu superior, na época dos fatos, conforme foi informado pela própria empresa.
Para os desembargadores, as menções explícitas ou implícitas, com a promessa de vantagem ou de vingança, para obter favores sexuais caracterizaram o assédio. “Considerar que a empregada, para manter o emprego, deveria praticar ato sexual com seu superior hierárquico é desprezar, por completo, a sua dignidade, equiparando-a a uma prostituta”, diz o acórdão do desembargador-relator José Ernesto Manzi.
A autora da ação também vai receber R$20 mil de indenização por assédio moral, pela cobrança de metas de forma abusiva, com ameaças e efetivas demissões de empregados que não as atingiam. A medida constitui abuso de direito, conforme já é previsto pela Súmula 47, do TRT-SC.
A sentença havia fixado as indenizações em R$5 mil pelo assédio sexual e outros R$5 mil pelo moral.
Cabe recurso da decisão ao TST."

Sobre a forma de redução do consumo de energia elétrica (Fonte: MF)

"O primeiro trimestre do ano, auge do período úmido, foi, neste ano, muito seco nas regiões Sudeste e Nordeste, onde estão situados os maiores reservatórios do Brasil. As afluências ficaram em torno da metade do habitual (respectivamente 52% e 43% da média de longo termo, calculada com base nas vazões desde 1931). O período hidrológico desfavorável, que começou na verdade em setembro de 2012, levou os reservatórios a níveis muito baixos.
Não se deve contar com afluências abundantes no período seco que se inicia em maio e vai até novembro de 2014. A estiagem e o forte calor deixaram o solo das regiões afetadas muito seco e provocaram a redução precoce na vazão das nascentes. As chuvas que caírem daqui para frente nas regiões com maior déficit hídrico serão em boa medida absorvidas pelo solo. Assim, ainda que as chuvas fiquem dentro da média histórica as afluências devem ficar significativamente abaixo da média.
Com reservatórios em níveis baixos e perspectivas de afluências modestas, o governo deve, necessariamente, adotar rapidamente medidas para reduzir o consumo. Além dos aspectos técnicos e operacionais da necessária política de redução do consumo, é imprescindível levar em conta também os impactos financeiros sobre o setor. Vejamos dois exemplos.
O risco hidrológico, inerente ao sistema, se torna também um risco financeiro de proporções exacerbadas
O primeiro refere-se às distribuidoras, que perdem receita com a redução do consumo. As tarifas para o consumidor destas empresas são calculadas pela Aneel com base no mercado projetado, ficando com elas o risco do consumo estimado não se materializar por qualquer razão. Como entre as distribuidoras há empresas com elevado grau de endividamento e margens apertadas, deve-se atentar para que a redução de consumo não implique em um comprometimento irreversível da capacidade de solvência de algumas distribuidoras.
O segundo exemplo é de geradores hídricos, que têm a obrigação contratual de entregar a energia vendida em contratos de longo prazo, vinculados aos leilões. Caso um gerador não produza energia suficiente para atender o contrato, ele terá que comprar a diferença no mercado spot, pagando o PLD, preço da energia de curto prazo, independente do seu valor.
Como o objetivo central do programa de redução de consumo é poupar a água dos reservatórios, as centrais hidrelétricas reduzirão a produção de energia elétrica, podendo ficar "a descoberto" em relação às obrigações contratuais assumidas. E a diferença terá que ser paga ao PLD teto de R$ 823/MWh criando débitos milionários.
A forma como o governo enquadrará legalmente a política de redução de consumo fará grande diferença. Pela legislação em vigor, se for decretado racionamento, o que até agora não foi ventilado, os contratos das hidrelétricas com as distribuidoras serão ajustados para baixo no mesmo montante da meta de racionamento. Essa redução acarretará perda de receita para os geradores hídricos, mas também reduzirá as compras de energia no spot. Caso se confirme a adoção de um programa de redução de consumo em vez de um racionamento formal, poderá se configurar o pior dos mundos para as hidrelétricas: diminuição da geração para poupar água acarretando a obrigação de pagar a diferença entre energia gerada e contratada ao PLD.
Cabe notar que com ou sem redução de consumo é muito provável que o PLD permaneça no teto de R$ 823/Mwh ao longo da maior parte do ano, provocando forte impacto em outros agentes do setor além dos já citados. A regra de fixação do PLD é, para os autores, inadequada e sem fundamentação econômica, como foi analisado no artigo "Preço versus custo da energia no setor elétrico brasileiro" publicado no Valor de 19/2/14. O PLD é fixado por modelos computacionais e em situações de escassez, atinge valores muito acima do custo médio da energia produzida. Isso faz com que o risco hidrológico, inerente ao sistema elétrico brasileiro, se transforme também em um risco financeiro de proporções exacerbadas, pois o volume de energia elétrica comercializada ao PLD é sempre muito grande em situações de escassez.
Atualmente com o PLD no teto, agentes que precisam comprar energia no spot, por qualquer razão, estão sujeitos a uma pressão financeira severa. Distribuidoras e hidrelétricas podem estar enfrentando essa situação. Mas os geradores térmicos que estão sendo obrigados a funcionar a plena capacidade durante meses também podem ser atingidos se não forem capazes de gerar, por problemas de operação ou manutenção, toda a energia a que se comprometeram. O mesmo pode ocorrer com geradores hídricos e térmicos que atrasem a entrada em operação comercial. Todos esses agentes terão que liquidar suas obrigações comprando energia no spot ao PLD máximo. Consumidores livres com contratos expirando em 2014 também serão obrigados a comprar energia a um preço que é cerca de sete vezes o preço médio usual. E comercializadoras que tenham parte de suas vendas de prazos maiores lastreadas em compras de curto prazo também podem sofrer perdas vultosas.
Em suma, o modelo atual de comercialização de energia não parece estar sendo capaz de lidar adequadamente com uma situação de seca prolongada. O uso intenso das termelétricas e a alta do PLD criam fluxos financeiros demasiado grandes e que tendem a impactar fortemente diversos agentes. No curto prazo deve-se recorrer ao diálogo e ao bom senso para lograr uma necessária redução do consumo de energia sem colocar em risco a saúde financeira do setor elétrico como um todo. No médio prazo há que revisitar as regras de comercialização de energia para torná-las mais adequadas a um sistema elétrico que sempre está sujeito ao risco hidrológico.
Nivalde de Castro é professor do Instituto de Economia da UFRJ e coordenador do Gesel - Grupo de Estudos do Setor Elétrico"

Fonte: MF

Porecatu: revenda de cosméticos não gera vínculo de emprego (Fonte: TRT 9ª Região)

"Uma trabalhadora autônoma que revendia cosméticos da Avon na região de Porecatu, Norte do Paraná, não teve reconhecido o vínculo de emprego com a empresa, em recurso analisado pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.
A vendedora alegou ter trabalhado por mais de trinta anos seguindo as orientações da empresa e cumprindo prazos estabelecidos nas campanhas. A Avon, porém, argumentou que a relação é de mero contrato de compra e venda; os produtos são adquiridos de forma direta e as revendedoras estabelecem, livremente, a margem de lucro, não havendo nenhuma fiscalização quanto ao destino final dos cosméticos.
Ao examinar a matéria, a Segunda Turma do TRT-PR confirmou a sentença do juiz titular da Vara do Trabalho de Porecatu, Carlos Augusto Penteado Conte, que não reconheceu o vínculo de emprego.
Em documentos anexados aos autos, ficou comprovado que os produtos eram adquiridos da empresa em típico contrato de compra e venda, mediante o pagamento dos boletos. A própria autora disse que, após quitação dos boletos, as encomendas eram entregues diretamente em sua casa por transportadora. A partir daí, ela tornava-se proprietária dos cosméticos e assumia o risco de prejuízo, caso não conseguisse a revenda.
Também contribuiu para o não reconhecimento do vínculo o fato de que era a própria autora quem estabelecia a forma de prestação de sua atividade e fixava seu horário de trabalho sem qualquer controle da empresa. Podia ainda contar com o auxílio de terceiros, o que afasta o requisito da pessoalidade na prestação do serviço. Por fim, o comparecimento às reuniões não era obrigatório e o risco da atividade era inteiramente assumido pela autora."