segunda-feira, 17 de março de 2014

Eletrobrás perde R$ 19 bi na Bolsa e até muda de sede para economizar o aluguel (Fonte: Estadão)

"O dia a dia da estatal Eletrobrás não tem sido fácil desde a renovação das concessões elétricas, em 2012. Para se adequar à nova realidade, com queda de receita e piora nos indicadores financeiros, o grupo já demitiu mais de 4.400 funcionários, reduziu em média 16% os gastos gerais e ainda deve trocar sua sede, no centro do Rio, por um anexo no prédio de Furnas, no bairro de Botafogo, para economizar o aluguel. Tudo isso, porém, não foi suficiente para melhorar os indicadores..."

Íntegra: Estadão

Água: a imprensa é cúmplice de um crime em São Paulo (Fonte: Tijolaço)

"O sistema Cantareira, amanhã, cairá abaixo dos 15% de reserva d’água.
O que, se já é pouco, ainda não é o retrato do drama do abastecimento de água em São Paulo.
Porque o coração do sistema, com 82% de sua capacidade, está se apagando.
O reservatório Jaguari-Jacareí só tem, hoje, 9,2% de seu volume de água.
Amanhã, terá 9%.
E quando chegar aos 5% não poderá mandar mais água para ser transferida a São Paulo.
E sem ele, o sistema passa a viver das outras três represas, pequenas, e incapazes de sustentar o consumo da metrópole senão por  algumas semanas, até a falência total do sistema.
Ontem, o Jaguari-Jacareí deu 19 mil dos 28 mil litros que São Paulo consome a cada segundo.
Mas recebeu dos seus afluentes  apenas 3 mil litros por segundo.
O Governador do Estado fiz que tudo está sob controle e nega o racionamento que, de fato, vai impondo aos municípios que dependem desta água, reduzindo os despachos, como fez com Guarulhos, ou simplesmente deixando faltar água em diversas localidades.
Como a imprensa, salvo os espasmos de notícias durante dois dias, não fala da gravidade da situação, é natural que o paulistano, há vários dias debaixo de chuva,  não compreenda o drama que está para viver.
Os temporais que caem sobre São Paulo, quase todo dia, amenizam a percepção do problema da água.
Porque a chuva forte que abasteceria o Cantareira faz tempo que não cai, porque ela teria de ser localizada bem ao Norte da cidade e em Minas Gerais, na região de Extrema.
Para o sistema baixar menos, à espera de uma chuva salvadora, seria preciso, no mínimo, dobrar o corte na captação em relação ao corte de 3 m³ por segundo já praticado pela Sabesp. Ainda assim, isso seria suficiente para reduzir apenas à metade o declínio dos reservatórios.
O que estamos dizendo aqui, há vários dias, não é alarmismo ou exploração política a seca.
É aquilo que, diante de qualquer problema sério, jornalistas e governantes têm a obrigação de expor claramente à população.
E nem mesmo sequer uma reportagem sobre a falada instalação de bombas para sugar o volume morto (abaixo das tomadas de água) que “esticaria” o fornecimento de água, mesmo que de pior qualidade e riscos de sobrevivência do sistema na época mais seca.
Quem informa com lealdade o que está acontecendo, aí sim, passa a ser cúmplice do sofrimento que, inevitavelmente, será imposto à população."

Fonte: Tijolaço

Direitos Humanos ouve demandas de movimentos sociais nesta quarta (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados reúne-se nesta quarta-feira (19) com representantes de movimentos sociais para que apresentem suas demandas ao colegiado. O requerimento para realização do encontro, apresentado pelo presidente da comissão, deputado Assis do Couto (PT-PR), foi aprovado na primeira reunião deliberativa deste ano, realizado na semana passada.
A aprovação do pedido de audiência causou algumas divergências. Representantes da bancada evangélica questionaram a falta de indicação das entidades a serem convidadas. Na concepção do deputado Marcos Rogério (PDT-RO), deveriam ser aprovados somente requerimentos com indicação das instituições a serem ouvidas.
Também para o deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF) é importante saber quais são os movimentos sociais convidados. “É justo que tenhamos esse conhecimento prévio para termos equidade no debate”, sustentou.
Já para o deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), “se a proposta é definir a agenda, não há como balizar nada para ninguém neste momento”. Na sua avaliação, as instituições devem se organizar e mostrar os temas que querem debater.
A polêmica foi encerrada e o requerimento aprovado somente quando o deputado Nilmário Miranda (PT-MG), que presidia a reunião, esclareceu que a audiência, na verdade, seria “uma espécie de escuta democrática, em que os movimentos são convidados e apresentam suas reivindicações”. Nenhum representante fará parte da mesa, haverá apenas um grande debate.
A primeira audiência pública da comissão neste ano busca uma reaproximação com organizações parceiras com trajetória ligada aos direitos humanos. “A participação de atores ligados historicamente à luta pelos direitos humanos vai qualificar o encontro, que visa a identificar as demandas de um Brasil humanista e inclusivo, com respeito à diversidade e aos valores democráticos”, avaliou Assis do Couto.
A audiência está marcada para as 13h30, no plenário 9."

Partes celebram acordo em Ação Civil Pública movida pelo MPT contra Casas Bahia (Fonte: TRT 3ª Região)

"É direito de todo cidadão buscar a Justiça para fazer valer seus direitos, caso se sinta lesado ou ameaçado. Mas, como forma alternativa, rápida e eficaz para solucionar diversas causas, o próprio Poder Judiciário vem implementando políticas e campanhas de incentivo à conciliação, que representa a solução de conflitos de forma simplificada para as partes. Isso porque as partes envolvidas são protagonistas do próprio caso, podendo chegar a uma solução mais adequada.
Em atenção ao movimento conciliatório, considerando a Política Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses implementada pelo Conselho Nacional de Justiça ¿ CNJ, e tendo em vista a natureza coletiva do conflito, o desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior designou audiência para tentativa de conciliação entre as partes em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em face de Casa Bahia Comercial Ltda, ao ser designado relator dos recursos interpostos pelas partes. E graças aos esforços no sentido da conciliação, em sessão presidida pelo Juiz Convocado Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, as partes desistiram dos recursos interpostos e celebraram acordo.
Em relação aos danos morais coletivos, que haviam sido indeferidos pela decisão de 1º grau, as partes estipularam que a empregadora pagará o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao FAT ¿ Fundo de Amparo ao Trabalhador, incidindo multa de 30% em caso de descumprimento. Elas também acordaram que prevalecerá, em todos os demais termos, a sentença de 1º grau. Nesta, a Juíza Priscila Rajão Cota Pacheco, em sua atuação na Vara de Teófilo Otoni, reconheceu aos empregados o direito à integração do 14º salário, bem como ao pagamento das férias convertidas em dinheiro com acréscimo de 1/3. A magistrada restringiu essa condenação aos empregados da ré lotados nas localidades alcançadas pela jurisdição da Vara de Teófilo Otoni, além de fixar, em caso de descumprimento das obrigações, a incidência da multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) a ser calculada por trabalhador e por cada determinação descumprida , sem prejuízo do cumprimento da obrigação principal. Ela ainda determinou que eventual multa será revertida em favor do FAT.
Por determinação do juiz convocado Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, os autos foram remetidos ao juízo da Vara de Teófilo Otoni para apreciação e homologação do acordo.
( 0000146-44.2013.5.03.0077 RO )"

Un centenar de obreros de Fukushima protesta contra el fraude salarial (Fonte: RT)

"Un centenar de trabajadores de la planta nuclear de Fukushima ha participado en una manifestación frente a la oficina de la operadora de la planta, Tepco, reclamando que fueron obligados a trabajar en condiciones peligrosas por un salario ínfimo..."

Íntegra: RT

JT isenta empresa de responsabilidade por síndrome do pânico desenvolvida por vigilante (Fonte: TRT 3ª Região)

"A 1ª Turma do TRT mineiro negou provimento ao recurso de um vigilante portador de síndrome do pânico que não conseguiu provar a culpa da empresa pelo desenvolvimento da doença. Acompanhando o voto do juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, os julgadores entenderem se tratar de doença comum, ou seja, sem cunho ocupacional ou profissional, e que pode ser causada por diversos fatores. No caso, inclusive, ficou demonstrado que o transtorno mental já havia se manifestado antes do início do contrato de trabalho. Nesse contexto, a Turma de julgadores decidiu confirmar a sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenizações por danos morais, materiais e por falta de emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho).
Na reclamação, o vigilante contou que era obrigado a trabalhar trancado em uma guarita minúscula, o que teria gerado os problemas psiquiátricos. Segundo relatou, ficou afastado pela Previdência Social durante cinco meses. Ao retornar ao trabalho, foi dispensado.
No entanto, ao analisar as provas, o relator não encontrou elementos suficientes para a condenação da empresa de vigilância. É que a perícia médica concluiu que o reclamante não é portador de doença de natureza ocupacional/profissional e não foi vítima de acidente do trabalho. O perito explicou que ele é portador de síndrome/transtorno do pânico, doença conceituada dessa forma no laudo: "Trata-se se trata de uma condição mental que faz com que o indivíduo tenha ataques de pânico esporádicos, intensos e muitas vezes recorrente. Tal transtorno tem causas desconhecidas, havendo uma participação importante do fator hereditário (genético) na determinação de quem desenvolverá o transtorno, é um sério problema de saúde, potencialmente incapacitante, mas pode ser tratado e controlado".
A perícia constatou outros casos na família e rejeitou a possibilidade de o reclamante ter trabalhado em condições inadequadas. Diante desse contexto, o magistrado entendeu que não houve trabalho em "cárcere" ou ambiente claustrofóbico, como alegado pelo trabalhador. O simples fato de a porta da guarita ter que ser aberta em outro local foi considerado como mera condição de segurança para o próprio empregado. "Pode-se concluir pela inexistência de nexo causal/concausal entre a patologia do autor e o trabalho, pois o transtorno do pânico é doença comum (sem cunho ocupacional ou profissional), causadas por diversos fatores (multifatorial), a depender de uma vulnerabilidade específica de seu portador, que, sem nenhuma causa aparente ou, quando influenciada pela ocorrência de um estresse/perda/aborrecimento/expectativa, permite o desenvolvimento dos sintomas", destacou no voto.
O relator não considerou importante a circunstância de a doença ter se manifestado durante o período contratual. Conforme observou, no Laudo Médico Pericial da Previdência Social consta que a doença já havia aparecido antes mesmo do vínculo entre as partes. O próprio reclamante declarou isso para o perito do INSS. Por essa razão, não houve enquadramento no NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário). Ainda de acordo com as ponderações do julgador, o reclamante não gozou auxílio-doença acidentário, mas sim o comum (B31). Além disso, ficou demonstrado no processo que ele recebeu alta previdenciária e exerceu atividade antes de ser dispensado. Na visão do magistrado, isto evidencia que o vigilante estava trabalhando regularmente à época da dispensa. Depois disso, ele foi admitido como vigilante de um Shopping Center.
Assim, o juiz convocado entendeu não comprovada a culpa do empregador, sendo, portanto, indevida a indenização por danos morais e materiais.
( 0000176-27.2012.5.03.0041 RO )"

Sindicatos y marcas intensifican presión sobre el gobierno de Camboya (Fonte: Industriall)

"IndustriALL Global Union, Uni Global Union y la CSI, junto con 30 marcas importantes, como H&M, Inditex, Gap, Adidas y Nike, han firmado una carta conjunta dirigida al Primer Ministro de Camboya, reiterando la importancia de resolver como asunto de urgencia la cuestión del salario mínimo. Exigen también se respeten los derechos humanos de los 21 manifestantes detenidos desde que comenzaron las protestas salariales en enero.
Se envió la carta señalada después de que los sindicatos camboyanos decidieran postergar una huelga prevista para el 12 de marzo, con el fin de dejar tiempo suficiente para iniciar un diálogo con el gobierno sobre el proceso de establecimiento del salario mínimo. Los trabajadores y trabajadoras de la confección exigen un aumento del salario mínimo, de US$100 a US$160 al mes.
Jyrki Raina, Secretario General de IndustriALL, dijo al respecto:
Los sindicatos de Camboya han mostrado buena voluntad al aplazar la huelga; ahora es el momento para que el gobierno participe en un diálogo constructivo. Los sindicatos y marcas internacionales están trabajando en forma unida para apoyar este proceso, buscando cómo poner fin al estancamiento con relación al salario mínimo. Todas las marcas deben comprometerse a pagar más a los proveedores para que así puedan sufragar el costo del aumento salarial.
Philip Jennings, Secretario General de UNI Global Union, señaló:
"Ha llegado la hora de aplicar una nueva política en Camboya, a través del diálogo y reconocimiento de las normas internacionales del trabajo. En consecuencia, hacemos un llamado, una vez más, para que el gobierno de Camboya deje en libertad inmediata a los 21 trabajadores que siguen encarcelados por el simple hecho de tener la valentía de denunciar la injusticia".
Por otra parte, Sharan Burrow, Secretaria General de la CSI, afirmó:
“En estos momentos, se está atacando gravemente la libertad de sindicación en Camboya. El gobierno ha congelado todos los nuevos registros sindicales y ha prohibido las manifestaciones públicas de apoyo a los derechos de los trabajadores, quienes enfrentan represalias en sus lugares de trabajo por ejercer este derecho fundamental. Todos queremos que se establezca una industria sostenible de la confección, y el gobierno y los empleadores deben respetar la libertad de sindicación. Los sindicatos de Camboya y de todo el mundo emprenderán campañas para procurar que los trabajadores camboyanos puedan ejercer este derecho fundamental.”
Los sindicatos y las marcas están instando al gobierno de Camboya para que cumpla, lo más pronto posible, su promesa de crear un mecanismo rápido y con amplia participación de las partes interesadas para determinar los salarios mínimos.
La carta también señala que la aprobación de la nueva ley sobre sindicatos debe cumplir con los convenios 87 y 98 de la OIT,  y que ha de ser un proceso abierto y democrático para promover relaciones de trabajo eficaces.
Los sindicatos y las marcas también expresaron su grave preocupación en vista de que se ha informado que no hay nuevos registros sindicales en 2014, y que no se va a permitir ningún otro registro hasta que entre en vigencia la nueva ley.
Por otra parte, al tiempo que reconocen el derecho de los propietarios de las fábricas de pedir compensación a cualquier persona que se compruebe haber dañado en forma criminal a su propiedad, los signatarios temen que la acción legal prevista contra los sindicatos de las fábricas que sufrieron daños durante las manifestaciones "pueda agravar la situación actual, haciendo que sea más difícil encontrar soluciones constructivas"."

Fonte: Industriall

Complementação de aposentadoria deve ser regida por normas em vigor na época da admissão do trabalhador (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um aposentado ajuizou ação trabalhista contra o Banco do Brasil S/A e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A - PREVI pleiteando diferenças de complementação da aposentadoria, sob o argumento de que não estão sendo adotados, para o cálculo do benefício, os critérios previstos no Estatuto Previ de 1967, vigente à época de sua admissão em 13/09/1978, mas sim aqueles contidos no Estatuto da Previ de 1997. Informou que sua aposentadoria ocorreu em 22/07/2007, por meio do Programa PAA - Plano de Aposentadoria Antecipada.
Em defesa, os reclamados disseram que foi editado o Regulamento do Plano de Benefício 01, relativo ao Estatuto Previ de 1997, por força de decisão dos próprios associados da PREVI, tendo o reclamante optado pelo complemento de aposentadoria antecipado, regido pelo novo plano. Portanto, deve ser aplicado ao caso o item II da Súmula 51 do TST.
O juiz Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, ao julgar o caso na Vara do Trabalho de Pará de Minas, destacou que o artigo 468 da CLT dispõe que somente serão lícitas as alterações das condições de trabalho quando houver consentimento de ambas as partes e, ainda assim, elas não podem resultar, direta ou indiretamente, em prejuízos ao trabalhador.
Ao analisar os documentos apresentados, o juiz sentenciante concluiu que não houve qualquer manifestação ou renúncia expressa do reclamante no que diz respeito às regras do Plano de Benefícios de 1967, nem que tenha participado de forma direta e incontestável das discussões acerca das alterações efetuadas no Estatuto da Previ de 1997.
O magistrado citou o item I da Súmula 51 do TST, que assim dispõe: "As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Ele destacou ainda a Súmula 288 do TST, que tem o seguinte teor: "A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores, desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito". Dessa forma, o pagamento da complementação de aposentadoria, nos moldes do estatuto de 1997, vigente à época da aposentadoria do reclamante, viola o disposto no artigo 468 da CLT, tendo em vista que o autor não renunciou aos benefícios previstos no Estatuto de 1967 ou aderiu às normas contidas pelo novo regulamento de 1997. O juiz frisou que a opção por outro tipo de regulamento deve ser feita individualmente, não bastando a existência de votação por assembleia dos associados.
De acordo com o julgador, todas as vantagens que o reclamante passou a ter após sua admissão, aderiram ao seu contrato de trabalho, enquanto aquelas que lhe causam ou teriam causado prejuízos, são nulas desde a origem. Assim, a complementação de aposentadoria deve ser regida pelas normas em vigor na época em que o reclamante foi admitido no Banco, sem qualquer possibilidade de aplicar alterações posteriores que são prejudiciais ao trabalhador, ainda que decorrentes de lei. Ele acrescentou que não é aplicável ao caso o item II da Súmula 51 do TST, pois não há dois regulamentos coexistentes, mas sim a aplicação de regras que aderiram ao contrato, antes que regras novas fossem estabelecidas.
Diante disso, o magistrado julgou favoravelmente o pedido do reclamante de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, decorrente da revisão do cálculo do benefício de acordo com o Estatuto de 1967, vigente à época de sua admissão. A sentença determinou ainda que sejam observadas as alterações posteriores, desde que mais favoráveis, mantidos todos os benefícios que foram integrados após 1997. As partes recorreram, mas a sentença foi mantida pelo TRT-MG.
( 0001549-63.2012.5.03.0148 RO )"

Empresa é obrigada a fornecer equipamento de proteção individual (Fonte: MPT-AL)

"Decisão da Justiça atende ao pedido do MPT em Alagoas para garantir segurança e melhores condições aos trabalhadores da Viva Ambiental
Maceió – A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas e condenou a empresa Viva Ambiental e Serviços Ltda. a fornecer equipamentos de proteção individual – em perfeito estado de conservação e em funcionamento – e submeter os trabalhadores a exames médicos admissional e periódico, entre outras obrigações. A decisão é resultado de investigações do MPT, que ingressou com uma ação civil pública em fevereiro deste ano.
Além da adoção de equipamentos de proteção individual (EPI), a companhia fica obrigada a garantir água potável em todos os locais de trabalho; proibir o uso de recipientes coletivos para o consumo de água; observar a jornada legal de trabalho, utilizando-se de sobrejornada apenas em caráter excepcional; remunerar o exercício do trabalho em condições de insalubridade com o adicional correspondente; e manter os gabinetes sanitários em bom estado de asseio e higiene.
Recurso – O MPT em Alagoas entrou ainda com recurso para que sejam aplicadas multas de R$ 50 mil por obrigação descumprida; R$ 10 mil por trabalhador prejudicado; e R$ 800 mil em indenização revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."

Fonte: MPT-AL

Makro é condenado em R$ 500 mil por revista íntima ilegal (Fonte: MPT-AL)

"Decisão da Justiça foi dada em ação civil pública ajuizada pelo MPT em Alagoas
Maceió – A prática ilegal de revistas íntimas em empregados levou a Justiça a condenar o supermercado atacadista Makro ao pagamento de indenização de R$ 500 mil, por danos morais coletivos causados a seus trabalhadores. A sentença, de 10 de março, foi dada em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas.
De acordo o inquérito civil do MPT, empregados e trabalhadores terceirizados da empresa tinham suas bolsas, mochilas e pertences pessoais revistados.  Além disso, ficou constatado que o ato abusivo fazia parte do regimento interno da empresa. Caso algum trabalhador se recusasse a ter seus pertences revistados, o chefe administrativo do setor era comunicado e a “ocorrência” era registrada em livro – o que comprovava a intimidação sofrida pelos empregados.
Com as provas obtidas, a Justiça acatou o pedido do MPT e condenou o atacadista Makro a não realizar qualquer tipo de revista íntima em empregados e funcionários terceirizados da empresa. Além da indenização por danos morais coletivos, o supermercado ainda poderá pagar multa diária de R$ 50 mil, caso volte a cometer as irregularidades. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."

Fonte: MPT-AL

MPT se posiciona contra trabalho de gandulas de 12 anos na Copa (Fonte: MPT-PR)

"Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil enviou ao CNJ moção contrária à permissão do trabalho infantil durante o mundial
Curitiba – O Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Regularização do Trabalhador Adolescente (Feti), no Paraná, enviou moção ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), posicionando-se contrariamente à Resolução nº 13, que autoriza o trabalho de gandulas a partir dos 12 anos durante a Copa do Mundo. De acordo com o documento, a contratação desses adolescentes fere a Constituição Federal e Tratados Internacionais dos quais o Brasil participa. O documento foi direcionado também à Secretaria Nacional de Direitos Humanos (Comitê Nacional da Copa) e ao Fórum Nacional de Erradicação e Prevenção do Trabalho Infantil. Em razão da natureza da atividade, o trabalho como gandula somente é permitido a partir de 18 anos de idade.
A reunião do Feti, realizada no dia 10 de março, definiu também campanhas de prevenção e erradicação do trabalho infantil que deverão realizadas nos próximos meses: Trabalho Infantil Doméstico (Dia Nacional do Trabalhador Doméstico em 27/4), Dia Nacional de Combate à Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes (18/5) e o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil (em 12/6). As campanhas deverão ser veiculadas principalmente em rádios e nos veículos de transporte coletivo dos 26 municípios com os piores indicadores de exploração em relação ao número de crianças e adolescentes explorados. O material será distribuído ainda nas escolas públicas estaduais e em unidades básicas de saúde.
Feti – O Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Regularização do Trabalhador Adolescente é coordenado coletivamente pelo MPT no Paraná, Secretaria Regional do Trabalho e Emprego do Paraná (SRTE-PR), Secretaria da Família e Desenvolvimento Social do Paraná (Seds), Secretaria de Estado da Educação (SEED) e Associação Fênix."

Fonte: MPT-PR

sexta-feira, 14 de março de 2014

TRF afasta cobrança de IR sobre ajuda de custo por transferência (Fonte: Contraf)

"O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região afastou a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre verba recebida a título de ajuda de custo por transferência de local de trabalho. No pedido inicial, um analista financeiro da Ford Motor Company Brasil alegou ter recebido uma comunicação de transferência para outra unidade da empregadora e, conforme procedimento da empresa, recebeu o pagamento de sete salários nominais a título de ajuda de custo para a referida mudança de município.
Na ocasião, foi retido Imposto de Renda, o que é indevido, dada sua natureza indenizatória, segundo o desembargador federal Márcio Moraes, relator do caso. A primeira instância havia julgado improcedente o pedido.
Em seu voto, o relator ressaltou que os valores recebidos pelo autor no momento da transferência de local de trabalho não são "verba de mera liberalidade da empresa", mas, sim, verba de natureza tipicamente indenizatória, paga sem habitualidade, não se integrando, portanto, ao salário.
A decisão também destaca que a ajuda de custo percebida pelo apelante encontra-se no rol do artigo 6º, inciso XX, da Lei nº 7.713, de 1988, estando, portanto isenta legalmente de incidência do IRPF."

Fonte: Contraf

Pedido de Aécio Neves para barrar notícias em sites de buscas é negado pela Justiça (Fonte: Portal Imprensa)

"A Justiça de São Paulo negou na última quinta-feira (13/3) a ação do senador e pré-candidato do PSDB à Presidência, Aécio Neves, para a remoção de links e perfis em sites de buscas e redes sociais na internet.
Segundo a Folha de S.Paulo, o parlamentar tomou a medida após páginas relacionarem seu nome ao "uso de entorpecentes" e desvio de dinheiro durante seu mandato como governador de Minas Gerais, o que resultou em duas ações.
No caso da ação sobre desvio de verbas, Neves não conseguiu retirar o conteúdo em primeira instância e entrou com recurso e pedido de liminar. A desembargadora responsável pelo caso também votou contra. Agora, o partido espera a análise do mérito do processo. 
A medida visa que os sites de busca Google, Yahoo e Bing excluam as notícias que o acusam de responder por desvio de verbas na saúde em Minas Gerais, bem como a remoção de 19 termos detectados no site pelas sugestões de pesquisas.
Os advogados do senador alegam que centenas de sites estão no ar para depreciar sua trajetória, distorcendo dados sobre uma ação do Ministério Público de MG. As notícias que o político critica —mais de 20 mil links relacionados ao assunto — retratam o parlamentar como corrupto. 
Já a defesa do Google, argumentou que o senador "parece 'sensível' demais às críticas sobre sua atuação" e que não é possível retirar o conteúdo do ar sem prejudicar outras buscas relacionadas ao nome de Aécio e que, mesmo se fosse possível, teria de empregar controle prévio das buscas, o que qualifica como atentado à liberdade de expressão.
A ação referente à remoção de postagens que associam o nome do político ao consumo de drogas foi iniciada em dezembro do ano passado e corre em sigilo de Justiça. O tucano pede providências contra "comunidades e perfis" em redes sociais que "atribuem ao político a condição de usuário de entorpecentes"."

Turma nega adicional de insalubridade a vigilante que limpava canil (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Mosmann Alimentos Ltda., do Rio Grande do Sul, de pagar adicional de insalubridade a um vigilante, que entre outras atividades, tratava de cães e limpava o canil da empresa. Segundo a decisão, o vigilante não trabalhava em ambiente destinado a animais doentes nem tinha contato com animais mortos ou deteriorados, como prevê o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego.
Contratado na função de "ronda", o vigilante alegou que, além de cuidar da portaria e da guarita e de fazer a ronda e vigilância do prédio e área externa, tratava dos cães que ficavam no pátio, lavando e limpando o canil. Nessa tarefa, afirmou que teria contato com agentes biológicos e exposição a intempéries, sem receber adicional de insalubridade.
Como as partes não contestaram o laudo pericial que apurou a existência de condições insalubres, o juízo de primeiro grau presumiu sua concordância com as anotações nele descritas. Aliado à informação do vigilante de que retirava fezes e urina dos cachorros sem usar qualquer produto químico, acolheu as conclusões do laudo e condenou a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, por todo o período contratual. A Mosmann recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que manteve a condenação.  
No recurso ao TST, a empresa insistiu na tese de que não se pode considerar a limpeza de canil como atividade insalubre, por não estar classificada como tal na portaria do MTE. Também disse que não se deve se poderia equiparar a limpeza de canil com o contato com animais mortos e deteriorados.
A condenação foi afastada pelo relator do recurso, ministro Fernando Eizo Ono, que ressaltou a inexistência, no caso, de previsão de pagamento do adicional, uma vez que o trabalhador cuidava de cães sadios. "Não consta do acórdão regional que ele trabalhasse em ambiente destinado ao tratamento de animais doentes, nem que tivesse contato com animais mortos ou deteriorados, situações que são o pressuposto para o enquadramento na hipótese do Anexo 14 da NR 15", afirmou. Assim, segundo ele, apesar de constatada a insalubridade pelo laudo pericial, a condenação da empresa ao pagamento do adicional de insalubridade contraria a Orientação Jurisprudencial 4, item I, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, segundo a qual é "necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho".
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-53100-68.2008.5.04.0383"

Fonte: TST

Cópia não autenticada de procuração inviabiliza recurso do Senai (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento em recurso de revista do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) por ser inviável a regularização de representação processual na fase recursal. O advogado que assinou o recurso de revista não detinha poderes para representar a entidade, pois a procuração apresentada era uma cópia não autenticada. 
O Senai recorria contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT/AM-RR) que o condenou a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil a um ex-empregado. O motivo foi o constrangimento sofrido pela filha do trabalhador, que não foi atendida pela Unimed em uma crise aguda de apendicite em maio de 2011. A menina precisava de intervenção cirúrgica, mas o plano de saúde tinha sido cancelado pelo Senai, em uma falha do empregador, conforme concluiu o TRT.
Inexistente juridicamente
No primeiro juízo de admissibilidade, o TRT, por despacho, negou seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de irregularidade de representação processual, porque o instrumento de mandato era uma fotocópia não autenticada da procuração, e, por isso, o recurso de revista inexistia juridicamente. Ao recorrer ao TST por meio de agravo de instrumento, o Senai apontou, na decisão regional, "violação ao princípio do acesso à justiça, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório", e sustentou que seria possível a regularização da representação.
O argumento, porém, não convenceu o relator do agravo, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, para quem o TRT aplicou ao caso o entendimento das Súmulas 164 e 383 do TST. O relator destacou que o advogado subscritor do recurso não tinha poderes nos autos no momento da interposição do recurso, nem participara de nenhuma das audiências do processo. Segundo a jurisprudência consolidada no TST, não sendo atendida a exigência legal de apresentação de mandato expresso, formal, "o recurso não será conhecido, por inexistente, exceto se nos autos estiver configurado o mandato tácito, o que não ocorreu no caso".
"A regularidade de representação deve ser comprovada no momento da interposição do recurso, sendo inócua a juntada de documento posteriormente", ressaltou João Pedro Silvestrin. Seguindo a fundamentação do relator, a Oitava Turma negou provimento ao agravo de instrumento.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo:  AIRR-1201-54.2011.5.11.0052"

Fonte: TST