terça-feira, 3 de setembro de 2013

Levenhagen ratifica acordo entre Infraero e aeroportuários (Fonte: TST)

"O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho(TST), ministro Antônio José de Barros Levenhagen, ratificou o acordo salarial entre a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e o Sindicato Nacional dos Aeroportuários (SINA) que pôs fim à greve no setor, dia 19 de agosto passado. Os salários dos empregados da estatal terão um reajuste real de 1,25%a partir de setembro deste ano e outro ganho real de 1,25% em setembro de 2014, além da correção de 6,49%, relativa ao IPCA acumulado até maio deste ano (data-base da categoria).
O acordo entre a partes prevê o abono dos dias parados, de 31 de julho, quando iniciou o movimento, até o dia 12 de agosto, e  a compensação dos demais, até 18 de agosto, segundo critérios a serem fixados pelas partes. Além da correção pelo IPCA acumulado de todas as cláusulas , a Infraero e os empregados devem formar duas comissões paritárias. Uma vai discutir soluções de sustentabilidade para os planos médico e odontológico, e a outra analisar o estudo feito para embasar o Plano de Classificação de Cargos e Salários (PCCS)."

Fonte: TST

Terceirização vai à votação sem acordo (Fonte: O Globo)

"Brasília - Às vésperas da votação do projeto de lei que regulamenta a terceirização no Brasil, terminou sem acordo ontem a reunião da comissão que reúne governo, patrões, empregados e deputados para discutir o assunto. O projeto deve ser votado amanhã na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara..."

Íntegra: O Globo

Fazendeiro é condenado à prisão por trabalho escravo (Fonte: MPT)

"Inquérito do MPT constatou que trabalhadores trabalhavam em 19 fazendas produtoras de café
Marília (SP) - O juiz Alexandre Sormani, da 1ª Vara da Justiça Federal de Marília (SP), condenou o fazendeiro Ronaldo Perão a  sete anos e  seis meses de prisão por crime de submissão de trabalhadores à condição análoga a de escravos, tipificado pelo artigo 149 do Código Penal, além de pagamento de 30 dias de multa. Ele cumprirá a pena em regime semiaberto. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal  (MPF)de Marília, com base no inquérito do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru.
O magistrado absolveu os outros quatro denunciados Neuza Cirilo Perão, Romildo Perão, José Guilherme Perão e Vanduir Aparecido dos Santos, mas  o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para que eles também sejam condenados.
Em 2011, o MPT ingressou na Justiça do Trabalho de Garça (SP) com ação civil pública contra o condomínio rural Neuza Cirilo Perão e Outros (que tem como um dos sócios o fazendeiro condenado), flagrado submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão na colheita do café.
Vinte e um trabalhadores (entre eles, um menor de idade) foram resgatados no Sítio Velho Engenho, no município de Garça, pelos auditores fiscais do Grupo Móvel de Fiscalização Rural do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os colhedores de café eram contratados pelo condomínio rural e trabalhavam aleatoriamente em 19 fazendas, que integram o grupo econômico estruturado pela matriz acionada na ação civil pública.
Conforme descrito no relatório fiscal enviado ao MPT, os alojamentos foram interditados pelos auditores, por não cumprirem os requisitos mínimos do Código Sanitário e “mostravam-se tão precários que indignos de ocupação humana por não possuírem janelas, paredes com rachaduras e frestas, pisos de madeira com frestas amplas na ‘tulha’ e esburacados nas áreas de alvenaria”.
Além disso, segundo o relatório, “não havia camas; não havia armários; não havia roupas de cama; não havia cobertores e travesseiros”. Os trabalhadores dormiam no chão das moradias, sobre panos e espumas, sem qualquer tipo de cobertores, mesmo expostos ao frio, que chegava à temperatura de 7 ºC no período noturno.
Somado ao sistema precário de alojamento, a situação enfrentada pelos empregados no meio ambiente de trabalho também era degradante, sem qualquer fornecimento de equipamentos de proteção individual, ausência de abastecimento de água, transporte em péssimas condições e trabalhadores sem o devido registro em carteira de trabalho, muitas vezes sem receber salários.
Foram lavrados 15 autos de infração referentes à falta de registro, pagamento de salário, jornada, alojamentos e meio ambiente de trabalho.
Diante de tantas irregularidades, a Justiça do Trabalho chegou a acatar os pedidos do MPT em decisão liminar, exigindo que o condomínio rural regularize registros em carteira, jornada, alojamentos, pagamentos salariais e o meio ambiente de trabalho. 
O condomínio comprovou a regularização das questões levantadas na ação, o que levou a um acordo firmado em juízo no valor de R$ 30 mil para reparação dos danos morais, revertido a seis entidades beneficentes da região de Garça.
Em seguida, os autos foram remetidos à Procuradoria da República em Marília, responsável por apurar a responsabilidade criminal do condomínio. Com base na ação movida pelo MPT, os procuradores da República apresentaram denúncia à Justiça Federal. 
Cabe recurso no Tribunal Regional Federal de São Paulo.
Ação Penal nº 3252-06.2011.4.03.6111"

Fonte: MPT

Vínculo a sindicato principal fica de fora (Fonte: O Globo)

"Relator alega que essa mudança seria inconstitucional -BRASÍLIA E RIO- O relator Arthur Maia disse ao GLOBO que, diante do impasse com relação à representação sindical, vai retirar o artigo 10 do relatório sobre terceirização que apresentará hoje. Ele alega que mudança no vínculo sindical seria inconstitucional. — Pelo meu relatório, não vou tratar do tema. A bancada dos trabalhadores considera que essa vinculação sindical é fundamental para a lei. O artigo foi apresentado pelo governo..."

Íntegra: O Globo

PGE é processada por contratação irregular de estagiários (Fonte: MPT)

"Ação do MPT pede a condenação do Estado em R$ 500 mil por dano moral coletivo
Porto Velho – O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Rondônia por problemas na contratação de mais de 70 estagiários de Direito. Na ação civil pública, em andamento na 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO), o MPT pede a antecipação dos efeitos de tutela a fim de que as contratações ocorram dentro da lei e os contratos irregulares sejam rescindidos. O processo requer ainda a condenação do Estado em R$ 500 mil por dano moral coletivo. 
A Procuradoria Geral do Estado mantinha estudantes que já tinham concluído a graduação, com contrato de estágio superior a dois anos, sem seguro contra acidentes pessoais e sem o acompanhamento do estágio pela instituição de ensino superior, entre outras irregularidades que violam a Lei 11.788/08 – Lei do Estágio.
Até o ajuizamento da ação, a informação era de que o órgão tinha 73 contratos de estágio, número que pode ter aumentado se considerado que Lei estadual autoriza ao órgão contratar até 90 estagiários do curso de Direito.   
Conflito de competência – A ação foi ajuizada pelo MPT na 4ª Vara do Trabalho mas não havia sido analisada pelo juízo de primeiro grau, que entendeu ser o julgamento da causa de competência da Justiça comum e não da Justiça do Trabalho. Por não concordar com a decisão, o MPT recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho que, por decisão unânime dos desembargadores da 2ª Turma, declarou a competência da Justiça do Trabalho para analisar a ação. 
Em decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, ao julgar recurso do Ministério Público do Trabalho em Rondônia, os desembargadores devolveram ao juízo da primeira instância os autos para que seja apreciado o mérito da ação ajuizada, inclusive quanto ao pedido de antecipação de tutela. 
Processo nº 000112-88.2013.5.14.0004."

Fonte: MPT

Eleitos novos dirigentes do TRT da Bahia (Fonte: TRT 5ª Região)

"Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Valtércio Ronaldo de Oliveira, Nélia Neves, Tadeu Vieira e Yara Trindade foram eleitos presidente, vice-presidente, corregedor regional e vice-corregedor, respectivamente, pela Sessão Plenária do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, na manhã desta segunda-feira (2/9), para o biênio 2013/2015.
Na sessão anterior, no mesmo dia, também foi indicado, pelo critério de antiguidade, para desembargador do Trabalho, o juiz Paulo César Silva de Oliveira Sá, titular da 21ª Vara do Trabalho de Salvador, em razão da nomeação do desembargador Cláudio Brandão para ministro do TST.
Escola Judicial e Comissão de Vitaliciamento também ganham novos coordenadores e membros. Para compor a nova diretoria da Escola Judicial, estão eleitos as desembargadoras Luiza Lomba e Léa Nunes. Para a Comissão de Vitaliciamento, os desembargadores Maria das Graças Boness, Marcos Gurgel e Alcino Felizola.
Para saudar os eleitos, a presidente Vânia Chaves declarou que 'as  instituições são soberanas, nós passamos, elas permanecem, cumprindo a missão institucional para a qual foram criadas e permanecem, exatamente, pelo conjunto de valores, normas e princípios que são a origem e o sentido da sua existência, cuja observância se impõe acima de tudo. A antiguidade, para nós magistrados, é um dogma. Um  princípio sagrado, que disciplina toda a nossa vida enquanto magistrados e não pode ser violado. Dou os meus parabéns à nova Mesa Diretora, desejando aos ora eleitos muito sucesso. Sucesso igual ao que alcançamos em nossa gestão, que contou com a participação de todos os quatro membros, os quais, de forma incansável, deram a sua colaboração para que o nosso Tribunal possa hoje ter um lugar de destaque no cenário nacional', apontou a presidente.
O corregedor e presidente eleito, desembargador Valtércio de Oliveira, agradeceu aos colegas, à família, pela compreensão nas ausências, à esposa, filhas e netos. 'A todos os servidores, de ontem, de hoje e de amanhã, que tanto têm dado pela instituição. Agradeço ao MPT, na pessoa do amigo Pacífico, aos senhores advogados, que estiveram presentes na nossa instituição, também buscando a realização do atendimento efetivo e eficaz ao jurisdicionado. Ressalto que lutarei pelas prerrogativas dos magistrados, pela valorização da categoria e da Justiça do Trabalho'. Ao final, agradeceu a Deus e encerrou sua fala com a Oração de São Francisco dedicada a todos os presentes."

Procuradoria cancela palestra de presidente da Siemens sobre ética (Fonte: Estadão)

"O Ministério Público Federal cancelou a palestra sobre "ética empresarial e compliance" que o presidente da Siemens, engenheiro Paulo Stark, iria realizar nesta sexta-feira, 6, na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília. O recuo se deu em meio a uma sucessão de manifestações contrárias de procuradores que protestaram contra o convite ao empresário porque a Siemens protagoniza escândalo do cartel metroferroviário - seis ex-executivos da multinacional alemã e a própria Siemens fecharam acordo de leniência para revelar fraudes em licitações do setor..."

Íntegra: Estadão

Amianto: Impacto sobre la Salud y el Medio Ambiente (Fonte: CCOO)

"Muchas son las circunstancias que han impulsado la idea de posibilitar la edición de este documento.
La primera ha sido, la constatación, que se manifiesta de múltiples formas, de que la exposición al amianto, ha provocado y sigue provocando, la aparición de numerosas enfermedades profesionales y por supuesto, muchas de ellas con consecuencia de muerte.
Otra de las cuestiones que nos han llevado a la publicación de este material, es la estimación de la amenaza, que se hará realidad en los próximos 25-30 años, en el sentido de que, unas 500.0000 personas perderán la vida, en Europa, por haber estado expuestas de alguna forma al amianto.
En este sentido se pronunciaba el informe presentado en el Senado Francés y los diversos estudios contemplados por el Parlamento Europeo, que llevaban a declarar el 2006 como “Año europeo contra el amianto.”"

Íntegra: CCOO

Anamatra divulga carta aberta contra PL 4.330, da terceirização (Fonte: DIAP)

"A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho) divulgou, na tarde desta segunda-feira (2), carta aberta aos parlamentares pedindo a rejeição integral do PL 4.330/2004, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, com o objetivo de regulamentar a terceirização no Brasil.
Para a entidade, o projeto expande a prática “ruinosa e precarizante”, representando uma ruptura da rede de proteção trabalhista consolidada pela Constituição Federal. A Anamatra também aleta que a terceirização constitui simples manobra econômica destinada a reduzir custos de pessoal na empresa.
O projeto poderá ser incluído na pauta da CCJ desta semana – na terça (3) ou quarta-feira (4).
Leia a carta:
Carta aberta
A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), entidade representativa dos mais de 3.500 juízes do Trabalho do Brasil, vem a público, nos termos de seu Estatuto - que determina a atuação em defesa dos interesses da sociedade, em especial pela valorização do trabalho humano, pelo respeito à cidadania e pela implementação da justiça social -, conclamar os partidos políticos e parlamentares comprometidos com os direitos sociais a rejeitaram integralmente o Projeto de Lei 4.330/2004, que ora tramita na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, e que dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes.
O referido PL, a pretexto de regulamentar a terceirização no Brasil, na verdade expande essa prática ruinosa e precarizante para todas as atividades econômicas, com risco de causar sérios danos aos trabalhadores brasileiros, caso aprovado, pela ruptura da rede da proteção trabalhista que o constituinte consolidou em 1988. Entre os problemas do projeto estão a liberação da prática na atividade-fim da empresa, bem como a ausência da responsabilidade solidária do empregador de forma efetiva.
A terceirização constitui manobra econômica destinada a reduzir custos de pessoal na empresa, pelo rebaixamento de salários e de encargos sociais, que tem trazido uma elevada conta para o país, inclusive no que se refere aos acidentes de trabalho, uma vez que em determinados segmentos importantes da atividade econômica os índices de infortúnios são significativamente mais elevados.
É com perplexidade, incredulidade e espanto que notícias são lidas dando conta da adesão por parte de alguns Partidos e parlamentares ao relatório do deputado Artur Maia, abandonando linha histórica que legitimou a atuação de cada um.
Nesse sentido, a Anamatra reforça a conclamação aos parlamentares e partidos, comprometidos com as causas sociais, para que rejeitem o PL 4.330/2004, e sigam em defesa de uma sociedade que busque a justiça social e não o aprofundamento da desigualdade social no Brasil."

Fonte: DIAP

Juíza concede diferenças salariais a técnico em radiologia com base no piso profissional definido pelo STF (Fonte: TRT 3ª Região)

"O piso salarial dos técnicos em radiologia tem sido objeto de controvérsias jurídicas e muita discussão entre os profissionais e seus empregadores. É que o artigo 16 da Lei nº 7.394/85 fixa o piso profissional da categoria em valor equivalente a dois salários mínimos, acrescido do adicional de 40% de risco de vida e insalubridade. Assim, toda vez que havia aumento do salário mínimo, o piso da categoria era reajustado automaticamente. Mas desde fevereiro de 2011, isso mudou, já que, ao julgar a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 151, interposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), o Supremo Tribunal Federal deferiu liminar suspendendo a eficácia desse artigo. Por maioria, a Corte decidiu pela impossibilidade de fixação de piso salarial com base em múltiplos do salário mínimo, pois essa indexação é vedada pela Constituição. Mas, a partir daí, como ficou, então, o piso dos técnicos em radiologia, já que nenhuma outra lei foi editada disciplinando a matéria?
Ao julgar a ação proposta por um técnico em radiologia na 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Marina Caixeta Braga esclareceu essa questão. O empregado procurou a JT alegando que, até junho de 2007, recebia salário inferior ao mínimo profissional. Em defesa, a ré argumentou que concedeu reajustes vinculados à evolução do salário mínimo e que o empregado recebia salário superior ao mínimo legal.
Constatando, pela prova documental, que o salário mínimo da categoria foi pago corretamente ao reclamante apenas a partir de julho de 2007, magistrada deu razão ao trabalhador. Mas registrou que a questão relativa à constitucionalidade do artigo 16 da Lei nº 7.394/1985 encontra-se pendente de julgamento no STF, sem previsão de resolução do mérito.
De acordo com a juíza, a liminar concedida em 02/02/2011 suspendeu a eficácia da disciplina contida na Lei, impedindo o reajuste decorrente do aumento do salário mínimo, mas não extinguiu o piso salarial dos técnicos em radiologia estabelecido no polêmico artigo 16. Isto porque, nessa mesma decisão, ficou estabelecido que os técnicos em radiologia continuarão tendo piso salarial nacional, correspondente ao valor de dois salários mínimos vigentes na data da decisão (acrescido dos 40% de insalubridade), até a edição de outra norma que fixe nova base de cálculo, através de lei federal, estadual ou por meio de normas coletivas. A partir daí, o reajuste anual do salário profissional da categoria passou a ser feito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE). Ou seja, o piso salarial dos técnicos em radiologia não foi extinto, mas preservado, nesses termos.
Por esses fundamentos, a juíza sentenciante condenou a clínica reclamada a pagar ao técnico em radiologia as diferenças salariais existentes, mês a mês, entre a remuneração mensal por ele recebida (salário base mais 40%) e o salário mínimo da categoria profissional no período de anterior a junho de 2007, com os respectivos reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS mais os 40%.
Não houve recurso para o TRT, tendo sido celebrado acordo na fase de execução, que continua em andamento.

Sindicato defende salários e direitos dos funcionários do extinto Rural (Fonte: @BancariosPE)

"O Sindicato e a Contraf-CUT estão acompanhando, de perto, os procedimentos de extinção do Banco Rural. O objetivo das duas entidades é garantir os salários e direitos dos funcionários durante o processo de rescisão contratual dos trabalhadores. Uma audiência foi solicitada com o Banco Central para discutir a situação do Rural, que foi agendada para a próxima terça-feira, dia 3, em Brasília.
Desde o início de agosto, quando o BC decretou a liquidação extrajudicial do Rural, o Sindicato está em contato com os funcionários e o banco para garantir os direitos dos bancários. Segundo o secretário de Saúde do Sindicato, Wellington Trindade, o Rural só pode dispensar seus empregados com o pagamento de todas as verbas rescisórias correspondentes a uma demissão sem justa causa.
Em Pernambuco, o Rural tem cerca de 60 funcionários. “A extinção do vínculo empregatício exige que o banco pague o saldo de salários, férias vencidas acrescidas de 1/3, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso prévio incluindo o proporcional, depósito do FGTS, multa do FGTS e demais benefícios previstos em convenção coletiva”, enumera Wellington.
O fechamento do banco também não pode prejudicar o trabalhador acidentado, tendo ele direito à estabilidade provisória conferida pelo artigo 118 da Lei 8.213/91, haja vista a inexistência de previsão legal contrária. No mesmo sentido, o TST em sua maioria garante a estabilidade das gestantes por se tratar de vantagem pessoal, prevista constitucionalmente, cuja garantia é a de não privar a gestante da conservação de seu emprego durante a gestação e até o término da estabilidade prevista em norma coletiva.
Na hipótese de negativa do banco em pagar a indenização decorrente da estabilidade dos afastados por auxílio doença acidentário e licença maternidade, a homologação no Sindicato será feita com ressalvas para fins de ajuizamento posterior de ação trabalhista.
Já os dirigentes sindicais e cipeiros, que possuem estabilidade prevista na Constituição Federal (inciso VIII, do artigo 8º, assim como o § 3º do artigo 543) têm direito ao pagamento dos salários, na forma da legislação vigente. Nos demais casos de estabilidades provisórias, em virtude da omissão legal, o Sindicatos também vai fazer as devidas ressalvas no ato da homologação.  "

Fonte@BancariosPE

OAB Nacional celebra conquistas alcançadas no PJe-JT (Fonte: OAB)

"Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, juntamente com o presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação do Conselho Federal da OAB, Luiz Cláudio Allemand, esteve na manhã desta segunda-feira (02), no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Na ocasião, Marcus Vinicius e Allemand agradeceram ao presidente do Tribunal, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a recente acolhida de quatro demandas importantíssimas para a advocacia. Do encontro participaram, ainda o secretário-geral da presidência, Cláudio de Guimarães Rocha e o juiz auxiliar da presidência, José Hortêncio Ribeiro Júnior.
Atendendo pleitos da OAB, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) liberou o acesso para visualização de autos por meio apenas de login e senha. Até então, o acesso dependia de um certificado digital. Outra decisão que atende pleito da entidade é a que permitiu que as publicações dos advogados sejam feitas via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), salvo no caso de vista pessoal. Ela entrará em vigor daqui a 30 dias.
Marcus Vinicius saudou a medida. “Trata-se de um enorme avanço para os advogados, uma vez que facilita o acesso e soluciona o grave problema da perda de prazos, que se demonstrou preocupante com o sistema anteriormente adotado pelo PJe-JT”.
“Essa decisão é muito importante para a advocacia, especialmente por que o PJe-JT é o modelo adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como padrão para ao judiciário brasileiro”, ressaltou Marcus Vinicius.
A medida foi saudada também pelo presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação do Conselho Federal da OAB, Luiz Cláudio Allemand, que avaliou a medida como extremamente positiva, demonstrando a sensibilidade da Justiça do Trabalho com as dificuldades enfrentadas no dia a dia do advogado.
Allemand ressaltou, ainda, o trabalho conjunto que vem sendo desenvolvido pela OAB e pelo Comitê Gestor do PJe-JT. “A advocacia brasileira vem sendo ouvida, o que é extremamente importante, uma vez que somos os principais usuários do sistema. Estamos prontos para auxiliar permanentemente o TST no aperfeiçoamento da ferramenta”, afirmou.
Outras duas definições importantes do CSJT é a instalação do PJe-JT nos processos em fase de execução, e não apenas naqueles em fase de conhecimento, e, ainda, a determinação de que novas Varas do Trabalho que venham a ser criadas não precisam obrigatoriamente ser varas ligadas ao PJe-JT."

Fonte: OAB

JT concede horas extras a motorista carreteiro que tinha horário controlado pela empresa (Fonte: TRT 3ª Região)

"Havendo qualquer tipo de fiscalização por parte da empresa que possibilite apurar se a jornada cumprida externamente pelo empregado ultrapassa o horário contratual, não será aplicada a exceção prevista no inciso I do artigo 62 da CLT, que exclui os empregados que exercem atividade externa do regime de duração da jornada. Adotando esse entendimento, expresso no voto da desembargadora Emília Facchini, a 3ª Turma do TRT-MG, negou provimento ao recurso e manteve a sentença que condenou a empresa a pagar ao reclamante as horas extras trabalhadas além da 8ª diária e 44ª semanal.
Ao postular as horas extras, o reclamante informou que foi admitido na função de motorista carreteiro e que seu horário de trabalho era controlado pela empregadora. Já a ré defendeu o exercício de trabalho externo nos moldes do inciso I do artigo 62 da CLT e negou a prestação de horas extras. Mas, conforme apurou o juiz de 1º Grau, embora o reclamante trabalhasse externamente no transporte de peças automotivas de São Paulo até Camaçari, na Bahia, havia possibilidade de fixação e controle do seu horário de trabalho pela empresa. E isso atrai a incidência das normas sobre a duração do trabalho e afasta a exceção contida no inciso I do artigo 62 da CLT. Por isso, condenou a empresa ao pagamento das horas extras.
Em seu recurso, a ré contestou a condenação, insistindo em que não havia controle da jornada de trabalho do motorista. Alegou também que existe previsão em norma coletiva de enquadramento de motorista que viaja em um raio superior de 30 Km da sede da empresa na exceção do legal prevista no artigo 62 da CLT.
Analisando as particularidades do caso, a relatora ressaltou que a norma coletiva deve ser considerada, nos termos do inciso II do artigo 5º e inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. Nesse caso, entretanto, a prova oral produzida pela própria reclamada não deixou dúvidas quanto às interferências feitas na jornada de trabalho do motorista, bem como quanto à possibilidade efetiva de controle. E isso afasta o enquadramento da situação do reclamante na norma coletiva invocada.
A relatora destacou que era norma da empresa o registro do início das viagens, das paradas, reinício e fiscalização, inclusive através de sistema de mensagem instalado no caminhão. Isso demonstra que a reclamada tinha efetivo controle sobre a jornada do reclamante, gerenciando-o. Portanto, não poderá incidir no caso, nem o inciso I do artigo 62 da CLT e nem a norma coletiva da categoria que trata da jornada externa.
Diante dos fatos, a Turma decidiu negar provimento ao recurso da reclamada, mantendo a condenação em horas extras imposta em 1º Grau.

Exumação de Jango terá honras de chefe de Estado (Fonte: Valor Econômico)

"A ministra da Secretaria dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, disse ontem em Porto Alegre que os restos mortais do ex-presidente João Goulart, deposto pelo golpe militar de 1964, serão exumados, levados para análise em Brasília e retornarão para novo sepultamento no mausoléu da família em São Borja (RS) com honras de chefe de Estado..."

Íntegra: Valor Econômico

PJe-JT: Maioria dos requerimentos da OAB já foram atendidos pelo TST (Fonte: OAB)

"Brasília – O Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho já atendeu a maioria dos 63 pedidos de ajustes requeridos pela entidade no dia 22 de agosto.
Em reunião ocorrida na manhã desta segunda-feira (02), o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, juntamente com o presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação do Conselho Federal da OAB, Luiz Cláudio Allemand, obteve retorno sobre o atendimento dos pleitos – que já atingem a maioria das demandas.
Com mais de 160 mil advogados inscritos, o PJe-JT é a referência utilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a implementação do sistema em âmbito nacional.
“A cada funcionalidade aperfeiçoada, o sistema como um todo será ajustado”, explicou Marcus Vinicius. Marcus Vinicius e Allemand conheceram, ainda, os projetos de alteração que permitirão uma melhor ambientação dos advogados no uso da plataforma. Conforme os membros do Comitê, o sistema tende a se tornar cada vez adequado ao dia a dia dos advogados.
O Comitê possui, ainda, um núcleo que realiza uma análise científica do sistema para o PJe-JT, com objetivo de humanizar a transição. A intenção segundo explicam os integrantes, é sensibilizar e preparar os usuários.
Participaram da reunião os juízes Ricardo Antônio Mohallem (desembargador Federal do Trabalho e coordenador do PJe-JT para 2ª Instância), Thais Gondim (Juíza do Trabalho e supervisora do projeto de gestão de mudanças do CSJT), José Hortêncio Ribeiro Júnior (Juiz Auxiliar da Presidência do TST no CSJT e coordenador do PJe -JT para 1ª Instância) Alcir Kenupp Cunha (Juiz do Trabalho) e Fabiano de Abreu Pfeisticker (Juiz do Trabalho)."

Fonte: OAB