segunda-feira, 13 de maio de 2013

Stiglitz defende regulação estatal da mídia: "Informe sobre una información" (Fonte: El País)

"Un apasionante foro en la Universidad de Columbia sobre la concentración de los medios, el acceso a la información y la libertad de expresión, y su reflejo distorsionado en los mayores diarios argentinos, pese a la participación de sus directivos en el debate. Stiglitz defendió una regulación estatal fuerte de los medios televisivos, con los que se informa el ciudadano medio, para asegurar la diversidad, esencial para la democracia y el desarrollo.
Bajo el título “Stiglitz, preocupado por las estadísticas”, en Clarín, y “Stiglitz advirtió sobre los riesgos de no tener estadísticas adecuadas”, en La Nación, ambos diarios publicaron la semana pasada un diálogo con periodistas argentinos, sostenido en Nueva York tras las presentación del Premio Nobel de Economía en la conferencia sobre la libertad de prensa en la Facultad de Periodismo de la Universidad de Columbia. Stiglitz dijo a esos periodistas que “no se puede manejar la economía sin estadísticas correctas”. En cambio, los dos diarios ignoraron el panel que Stiglitz compartió con el funcionario del Banco Mundial Sergio Jellinek, durante el cual mantuvo un interesante diálogo con el secretario de redacción de Clarín y director periodístico de su Maestría de Periodismo, el filósofo Miguel Wiñazki. Clarín omitió toda mención a la conferencia de Stiglitz y La Nación apenas dijo que “defendió la competencia en el mercado de medios y el acceso a la información, dos elementos que son cruciales en una democracia”. Su conferencia (que puede verse en http://new.livestream.com/accounts/1079539/events/2051379/videos/17935127) fue de gran interés. Clarín y La Nación limitaron sus crónicas a las exposiciones de intenso contenido político de sus propios directivos, Ricardo Kirschbaum y Héctor D’Amico, quienes no evidenciaron conocimiento sobre la ley audiovisual.
Consecuencias de la concentración
Según Stiglitz el rol de la prensa es llamar la atención sobre los abusos del mercado financiero contra los ciudadanos y acerca de la corrupción en el sector público, que es igual o peor en el sector privado. Dijo que el suministro de información era un bien público, que cuando estaba disponible beneficiaba a todos. Por eso en países como Noruega y Suecia se considera que por brindar un servicio público los medios deben tener apoyo estatal. Por la misma razón, agregó, las consecuencias de la concentración son peores en la prensa que en otros sectores, ya que afecta “el mercado de las ideas, que es fundamental para la democracia”. Los criterios antimonopólicos deben ser más estrictos, igual que en el área financiera. Como la televisión es el principal modo de acceso a la información de los ciudadanos que no leen diarios, allí “la concentración puede ser más perniciosa que en otras áreas”. Mencionó el mal ejemplo de Italia, donde la concentración televisiva llegó a poner en duda su carácter democrático. “Para que la prensa cumpla con su rol, debe haber regulaciones competitivas muy fuertes”, dijo. Expuso que Estados Unidos era la más desigual de las sociedades de- sarrolladas. Esa desigualdad económica es tan grande “que no es extraño que se traduzca también en desigualdad política, lo cual además se refuerza si los medios tienen un alto grado de concentración”. Sostuvo que en muchos países latinoamericanos son especialmente grandes el nivel de concentración de los medios y los nexos entre la desigualdad política y económica, “con lo cual la prensa es un modo de sostener la desigualdad. América latina es la región del mundo con mayor nivel de desigualdad y la concentración de la prensa juega un rol importante en esto”. Tanto los gobiernos como las empresas intentan limitar el acceso a la información, que la prensa necesita para cumplir con su rol. Enumeró distintas formas de restricción: los gobiernos que “en todos los países” usan su control de la información para negociar la cobertura; las leyes antiterroristas, como ocurrió en Islandia con la crisis bancaria; las leyes de difamación, que pueden usarse para suprimir la libertad de expresión, y la autocensura, que es la más difícil de tratar. Ejemplificó con la afirmación que luego se demostró falsa de que en Irak había armas de destrucción masiva, con lo cual se justificó la guerra. “Era difícil encontrar una cobertura justa en Estados Unidos. Había que leer la prensa extranjera, que no recibía las influencias oficiales que modelaron la cobertura de The New York Times”, dijo.
Diversidad y propiedad
Jellinek contó que hace un tiempo el dueño del principal diario de la República Dominicana, quien también posee estaciones de radio y de televisión, le dijo que no hacían falta otros medios ya que “nosotros tenemos programas muy diversos, para mujeres, para niños, de cocina”.
–¿La diversidad debe abarcar también la propiedad de los medios? –preguntó Jellinek.
–Sí. El riesgo con la prensa es que aunque trate de separar la página editorial de las noticiosas, es fácil que se superpongan. Para la democracia es fundamental la diversidad de perspectivas –respondió Stiglitz.
Desde el público, pidió la palabra Miguel Wiñazki:
–Dado su contacto con el gobierno argentino y con la presidente, ¿cuál es su opinión sobre el conflicto con la prensa argentina y sus efectos sobre la economía? –preguntó.
–No tengo una relación formal, pero viajo de tanto en tanto a la Argentina. Es siempre un país interesante, con una sociedad civil muy activa, gente que discute mucho y el gobierno que siempre impulsa nuevas iniciativas. No conozco los detalles del debate, pero por lo que leí, el tema es la concentración de la propiedad de los medios, según las líneas que describí en mi exposición –respondió sonriente.
También hizo una pregunta Carlos Winograd, quien ya había participado en el panel anterior, sobre la Argentina, junto con el director periodístico de Clarín, Ricardo Kirschbaum, y el secretario general de redacción de La Nación Héctor D’Amico, y con el directivo del CELS Damián Loreti. El moderador de ese panel, el periodista John Dinges, profesor de Columbia, presentó a Winograd como estudioso independiente de la Facultad de Economía de París y como ex secretario de defensa de la competencia. (Lo fue en el último gobierno radical, del presidente Fernando de la Rúa). Lo que no dijo, porque nadie se lo había informado, es que en 2009 Winograd fue contratado por Cablevisión, para argumentar que esa empresa del Grupo Clarín había sobrecumplido las metas de inversiones y obras que le fijó la Comisión Nacional de Defensa de la Competencia como condición para autorizar que se fusionara con Multicanal, según informó La Nación el 14 de diciembre de 2009 (http://www.lanacion.com.ar/ 1211409-analizan-inversiones-de-cablevision). Ese dato esencial tampoco fue mencionado en las crónicas de la conferencia que publicaron los dos diarios representados. Clarín mencionó a Winograd como miembro del Paris School of Economics y La Nación como ex secretario de Defensa de la Competencia. Consultado para esta nota, Dinges dijo que le agregaron a Winograd al panel a último momento y sin informarle de su contrato con el grupo Clarín. Es decir, actuaron en Estados Unidos tal como lo hacen aquí.
Crear la competencia
El contenido de la intervención de Winograd antes de formular su pregunta a Stiglitz coincide con los argumentos del Grupo Clarín para oponerse a la regulación dispuesta en la ley audiovisual. En el panel anterior había dicho que el Grupo Clarín era el participante más pequeño en una competencia global de firmas multimedia, como Time Warner, Disney, Telefonica, News Corporation, O Globo y Televisa y que la regulación planteada por la ley argentina era anacrónica porque no contemplaba las innovaciones tecnológicas; irracional, ya que las licencias de cable no son necesarias porque no ocupan espectro; sobreabundante porque su regulación se superpone con la de la ley de defensa de la competencia, e inconsistente en el aspecto económico, al limitar la penetración al 35 por ciento en la audiencia, lo cual juzgó inspirado por el 30 por ciento de Estados Unidos. “No inventemos la rueda pero tampoco copiemos lo equivocado, aunque venga del Norte”, dijo. A su juicio, la regulación tiene que ser consistente con el avance de la tecnología y proveer más bienes a menor costo al consumidor. En su pregunta a Stiglitz, Winograd volvió a mencionar las economías de escala, el tamaño de los países, la propiedad cruzada y el impacto positivo de la sinergia entre medios y expresó el temor de que las reglas generales no pudieran aplicarse a todos los casos. Para asegurar la competencia en el mercado de las ideas los medios más pequeños necesitarán apoyo público, pero los países menos desarrollados, con instituciones débiles tenderán a la captura política del apoyo público y en vez de promover la diversidad, puede ocurrir lo contrario, con más voces pero parecidas, dijo. Stiglitz le respondió que los beneficios de la diversidad superaban a sus costos y que esto se incentivaba en la televisión. “Para el funcionamiento de la democracia la diversidad de perspectivas es esencial, no me preocupan pequeños aumentos de costos. La respuesta a su preocupación por la dificultad de manejar programas de apoyo en países subdesarrollados con instituciones débiles, es fortalecer las instituciones”. Stiglitz también dijo que los mercados pueden no ser libres por otras restricciones que no sean estatales y que hace falta del gobierno para que los mercados sean realmente libres. “Hay países donde los mercados se llaman libres pero no actúan como tales, en distintas áreas, en especial en los medios. Por eso opino que hace falta una fuerte intervención estatal, tanto regulatoria como en el otorgamiento de licencias, e incluso creando competencia en forma proactiva allí donde no existe”. Para Stiglitz, se justifican regulaciones como la de Estados Unidos. “Prefiero que el gobierno tome una posición fuerte, aunque los medios se enojen. Lo mejor es que el propietario de un diario poderoso no pueda obtener una licencia de televisión, no por favoritismo ni discriminación, sino porque ésas son las reglas para asegurar la diversidad. Así ocurre en muchos países. Donde los gobiernos no tienen una posición fuerte, los medios pueden perder credibilidad por no cumplir su rol crítico para conseguir una licencia de televisión”.
El presente ausente
En su presentación de la mesa, Dinges lamentó los ataques oficiales a los medios y dijo que para defenderse practican un periodismo de trinchera, que no es lo mejor para la convivencia democrática. Aclaró que la situación actual era “incomparable con la padecida durante la dictadura militar, cuando el control de la prensa se hacía por la amenaza y la realidad de la cárcel y la muerte. Ahora hay un sistema constitucional”. También explicó que organizaciones de defensa de la libertad de expresión han destacado como un paso positivo la despenalización de los delitos de calumnias e injurias, promulgada en 2009, dijo que el actual conflicto giraba en torno de la regulación de los medios audiovisuales y precisó que las críticas no se dirigen sólo a la cobertura de periodistas y a los contenidos, sino a los propietarios y accionistas de los medios privados. Clarín y La Nación también fueron parcos con la intervención del único de los cuatro panelistas sin vínculos de ningún tipo con el Grupo Clarín, Damián Loreti, doctor en Ciencias de la Información de la Universidad Complutense de Madrid y uno de los redactores de la ley audiovisual, como integrante de la Coalición por una Radiodifusión Democrática. Clarín sólo dijo que “salió en defensa de la ley de medios afirmando que el día de su aprobación había frente al Senado 40.000 personas que salieron a apoyarla diciendo que querían más libertad de expresión, más medios”. Pero le dedicó más espacio a la respuesta de Kirschbaum, quien descalificó la intención política del gobierno y también a las personas que apoyaron la ley, porque querían “punir a los medios que afectaba esa ley”. La Nación apenas consignó que en una exposición de tono técnico, Loreti dijo que “Reporteros sin Fronteras respaldó la ley de medios; que fue aprobada con apoyos de varios partidos y no sólo el oficialismo, y que sigue principios recomendados por la Unesco”. Fue mucho más que eso. Obligado a dividir su tiempo en responder a los tres panelistas que defendieron la posición del Grupo Clarín, Loreti comenzó por precisar que no es correcto hablar de ley de medios, ya que no contempla a las publicaciones gráficas. Kirschbaum exaltó en su intervención las manifestaciones opositoras en las calles, donde dijo que se defendió la libertad de expresión, y Wiñazki se quejó desde el público por la coacción que el gobierno ejercería sobre los periodistas. Loreti les recordó que fue durante esas marchas opositoras que hubo periodistas golpeados y maltratados en las calles y que seis periodistas fueron denunciados ante la justicia penal por sus informaciones y opiniones, que el Grupo Clarín calificó como instigación a cometer delitos y coacción agravada. Reconoció que la ley audiovisual no prevé una perspectiva tecnológica de integración y convergencia pero recordó que el proyecto original lo contemplaba y fue suprimido por el amplio rechazo de fuerzas políticas y organizaciones sectoriales. Según Loreti la superposición de regulaciones es mayor en Estados Unidos. Sobre el pluralismo y la diversidad dijo que no pueden medirse sólo en términos de competencia, tal como afirmó la Relatoría de Libertad de Expresión de la Comisión Interamericana de Derechos Humanos en su informe de 2004: el Estado tiene la obligación de garantizar por medio de la ley la pluralidad en la propiedad de los medios, por cuanto los monopolios y oligopolios “conspiran contra la democracia al restringir la pluralidad y diversidad que asegura el pleno ejercicio del derecho de la libertad de información de los Ciudadanos”. Para ello, dice la Relatoría, “el derecho de la competencia en muchas ocasiones puede resultar insuficiente, particularmente en cuanto a la asignación de frecuencias radioeléctricas. No se impide entonces la existencia de un marco regulatorio antimonopólico que incluya normas que garanticen la pluralidad atendiendo la especial naturaleza de la libertad de expresión”. También la Unesco, en sus “Indicadores de pluralismo y diversidad”, de 2008 dice que la cuestión de los monopolios y los oligopolios que afectan la democracia no se reduce a la defensa de la competencia. Si la libertad de expresión se ve comprometida, dice el documento, “los Estados deben seguir cuatro reglas: rechazar pedidos de licencias de quienes ya tenían otras, rechazar pedidos de fusión de quienes tienen más de una licencia, adoptar reglas de desinversión (la palabra desinversión no está en la ley argentina, sino en los indicadores de Unesco), y sancionar en caso de incumplimiento”, recordó Loreti. D’Amico hizo una comparación irónica entre Fútbol para Todos y el Superbowl del fútbol norteamericano, y dijo que “los medios tienen la obligación ética de ganar dinero. La única manera de ser independiente es ganar dinero”. En cambio Loreti destacó el proceso de desconcentración de contenidos de interés relevante que dispuso la ley argentina. “Para ver el partido estrella del domingo había que pagar tres veces: el abono de cable, el servicio del decodificador y el paquete premium. Yo pagaba televisión por cable y veía la tribuna con un señor que relataba”, concluyó."

Fonte: El País

Para MPF, denúncia contra prefeito suspeito de submeter empregados a trabalho escravo deve ser aceita (Fonte: MPF)

"No entendimento do Ministério Público Federal, deve ser provido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o recurso especial (RE 1.371.154/PB) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que rejeitou denúncia contra o prefeito de Manaíra (PB), José Simão de Sousa. O político foi acusado de submeter trabalhadores de sua fazenda a condições análogas à de escravo, crime previsto pelo Código Penal.
Segundo o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, as condições dos trabalhadores encontrados são precárias, mas não houve comprovação de redução à condição análoga à de escravo. Para o Ministério Público Federal, no entanto, não há uma justa causa para a rejeição da denúncia. Essa justa causa somente existe quando os fatos “forem desenganadamente atípicos ou não houver lastro probatório mínimo para a abertura da ação penal”, o que não é o caso.
Para a subprocuradora-geral da República Maria das Mercês Aras, autora do parecer encaminhado ao STJ pelo provimento do recurso especial, “a conclusão pela atipicidade da conduta atribuída a José Simão de Sousa foi prematura, porquanto se deu antes mesmo da regular instrução criminal, sede própria para esclarecer e pormenorizar todas as circunstâncias do delito, bem como para demonstrar eventual falta de dolo do agente.” A subprocuradora ainda alerta para o fato de que nessa fase processual, a dúvida favorece a sociedade, detentora de legítimo interesse na apuração de crime acaso praticado e na punição do culpado e por isso é necessário buscar a verdade, sob pena de absolvição sem processo.
Entenda o caso – O prefeito de Manaíra (PB), José Simão de Sousa, é proprietário da fazenda Palac, próxima à cidade de Colmeia, em Tocantins. De acordo com o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego verificou que o prefeito deixava de fazer o pagamento diário dos serviços de 22 trabalhadores que se dedicavam à atividade de roço de pasto e aplicação de agrotóxicos.
Além disso, alojava-os em ambiente de péssimas condições de higiene, não lhes fornecia água potável e nem local apropriado para que pudessem preparar suas refeições. Os empregados da fazenda eram ainda impelidos a comprar produtos vendidos pelo preposto do prefeito a preços superiores aos praticados no comércio em geral, cujo pagamento era descontado, posteriormente, do salário dos trabalhadores.
Trabalho escravo – De acordo com o Código Penal (artigo 149), é crime “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.” A pena para o delito é a reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Segundo a doutrina, o trabalho escravo não é somente a privação da liberdade de ir e vir, mas também a supressão do poder de decisão espontânea sobre a aceitação ou permanência no trabalho e sobre as próprias condições em que o trabalho é prestado."

Fonte: MPF

Textos da CNV trazem auge e declínio da ditadura (Fonte: Valor Econômico)

"Uma nova leva de textos do integrante da Comissão Nacional da Verdade (CNV) Claudio Fonteles foi divulgada ontem e perpassa episódios decisivos na ascensão, auge e queda da ditadura militar brasileira.
Da reunião em que o marechal Arthur Costa e Silva apresenta a ministros e chefes das Forças Armadas seu desejo em implantar o Ato Institucional nº 5, espécie de "golpe dentro do golpe", os textos, baseados em documentos da época, mostram a paranoia do regime em controlar tudo à sua volta, o auge do poderio militar que buscou esmagar os guerrilheiros resistentes na região do Araguaia em 1972 e o declínio desarticulado daquele governo, marcado pelo frustrado atentado no Pavilhão Riocentro, em 1981.
Constrangido pela decisão da Câmara de negar-lhe licença para processar o deputado Márcio Moreira Alves, que questionara em discurso atos de tortura impetrados por integrantes do Exército, o então presidente Costa e Silva argumentou, em reunião no Palácio da Laranjeiras registrada em ata, que a situação chegara a ponto de me comprometê-lo junto a seus pares. A resposta que pretendia dar - e oferecia 20 minutos aos ministros presentes para considerá-la - era o AI-5, que suspendia a Constituição via Estado de Sítio e fechava o Congresso Nacional..."

Íntegra: Valor Econômico

Juiz defere tutela inibitória para impedir CEF de destituir função comissionada de empregado (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um empregado da Caixa Econômica Federal, em uma ação movida contra a empregadora, requereu tutela inibitória com o objetivo de assegurar a sua permanência no cargo comissionado durante a tramitação da ação trabalhista. Ele relatou que foi aconselhado a não ajuizar nenhuma reclamação trabalhista contra a CEF, sob ameaça de perda do seu atual cargo comissionado.
E o juiz João Lúcio da Silva, ao analisar o caso na 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, deu razão ao empregado e concedeu a medida requerida: "De fato, o fundado receio encontra-se nitidamente evidenciado na decisão do Processo 01220-2010-100-03-00-2, que traz elementos de prova contundentes acerca da prática empresária (de cunho dissuasório) de destituir da função comissionada os empregados que ajuízam reclamatória trabalhista em face da Caixa Econômica Federal, com pretensões análogas a esta aqui deduzida" , constatou o juiz.
Por tutela inibitória pode-se entender o conjunto de providências que objetivam a prevenção de eventuais danos, como a proibição do ato ou omissão que possa vir a provocá-los. Segundo esclareceu o magistrado, a tutela inibitória é essencialmente preventiva, já que se destina a impedir a prática do ilícito ou a sua repetição. Para ele, a medida requerida pelo reclamante tem como objetivo a garantia da intangibilidade dos seus direitos, evitando futura violação da ordem jurídica. "Tem por fundamento, ainda, o inciso XXXV do art. 5º da CR/88, o qual preconiza que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito" , complementou.
Com esses fundamentos, o juiz sentenciante ratificou a antecipação de tutela inibitória, já concedida anteriormente no processo, para manter a determinação no sentido de que a ré se abstenha de destituir o reclamante do cargo comissionado, sem justo motivo, no curso da ação trabalhista em andamento. Para o caso de descumprimento da obrigação, foi prevista multa diária de R$100,00 (até o limite de R$5.000,00), em benefício do reclamante, sem prejuízo de outras providências que se fizerem necessárias para assegurar o resultado prático da decisão judicial. Houve recurso, mas a tutela inibitória foi mantida pelo TRT de Minas."

Funpresp vai privilegiar renda fixa (Fonte: Valor Econômico)

"Os recursos da recém-criada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Executivo (Funpresp-Exe) serão aplicados principalmente em renda fixa em um primeiro momento. Investimentos em infraestrutura serão feitos só no fim de 2014, "quando [o fundo] ganhar mais robustez", segundo o diretor-presidente da entidade, Ricardo Pena.
O plano de investimentos da fundação, considerado conservador neste início de operações, permite aplicar até 25% dos recursos em renda variável. "Nós queremos só papéis selecionados como [ligados a] consumo, varejo e small caps." A renda fixa vai responder por 75% das alocações.
Investimentos em infraestrutura poderão chegar a até 10% dos ativos da entidade, mas isso não será feito por ora, embora Pena reconheça que o país tem "carência em aeroportos e portos". Essa situação representa uma oportunidade para fundos de pensão, "sobretudo no cenário de juros declinantes", disse..."

Íntegra: Valor Econômico

Turma concede horas extras a empregado que ficava esperando transporte da empresa para retorno do trabalho (Fonte: TRT 3ª Região)

"O reclamante procurou a Justiça do Trabalho pedindo o pagamento de horas extras no período em que ficava esperando o ônibus fornecido pela reclamada para retorno do trabalho. Segundo alegou, não havia outro meio de transporte. O juiz de 1º Grau indeferiu o pedido, por entender que não havia qualquer obrigação ou imposição da reclamada de que os empregados utilizassem essa condução. Uma testemunha informou que quem quisesse poderia ir trabalhar em veículo próprio. Para o magistrado, o trabalhador não se submetia ao poder diretivo do empregador após a anotação da saída no controle de ponto.
Mas esse entendimento não foi acatado pela 4ª Turma do TRT-MG, que deu provimento ao recurso do empregado. No entender do relator, desembargador Júlio Bernardo do Carmo, a situação se assemelha àquelas em que o trabalhador permanece nas dependências da empresa após o encerramento do horário contratual, realizando, por exemplo, higienização pessoal. Nesses casos, aplica-se o artigo 4º da CLT, segundo o qual o tempo à disposição do empregador é considerado como de efetivo exercício, estando incluído na jornada de trabalho e, portanto, deve ser remunerado.
O julgador apurou que, do local de trabalho até a portaria não havia transporte público regular e o trabalhador acaba gastando tempo considerável para chegar até lá. Uma testemunha contou que, após a saída do trabalho, ele aguardava mais 40 minutos até a chegada da condução fornecida pela empresa. "Mesmo que o empregado não propriamente trabalhasse ou cumprisse ordens neste período, era obrigado, no caso em estudo, frise-se, a aguardar a chegada à condução porque não servido, o trecho, de transporte público", ponderou o relator no voto.
Ele explicou que para o deferimento de minutos residuais não se leva em consideração o fato de o trabalhador estar ou não executando tarefas, mas, sim, o de que o período configura tempo à disposição do empregador, nos termos do artigo 4º da CLT. "Durante esses minutos excedentes, o reclamante ainda se encontrava nas dependências da empresa, efetivamente disponível para atender a qualquer chamado e sujeito, obviamente, aos poderes hierárquico e disciplinar", registrou no voto.
O magistrado não considerou importante a afirmação da testemunha de que o reclamante poderia se ausentar do local. É que ficou evidente que ele dependia exclusivamente do transporte fornecido, não se tratando de mera faculdade concedida ao trabalhador, que a utilizava como lhe fosse conveniente.
Nesse contexto, a Turma deu provimento ao recurso para acrescer à condenação o pagamento de 40 minutos extras diários, com adicional e reflexos."

TST suspende multa milionária à Gol por demissões na Webjet (Fonte: EBC)

"Decisão provisória do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra Martins Filho, suspendeu o pagamento de multa de R$ 4,6 milhões aplicada à empresa aérea Gol. O valor era cobrado devido à demissão coletiva de 850 aeronautas e mecânicos da Webjet, que passou para o controle da Gol em novembro do ano passado.
A demissão coletiva foi contestada pelo Ministério Público do Trabalho, que alegou o não cumprimento de negociação coletiva prévia. O argumento foi acatado pela 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que anulou as dispensas sem justa causa e determinou a reintegração dos funcionários. Foi estipulada multa diária de R$ 1 mil por trabalhador no caso de descumprimento da decisão.
As empresas recorreram, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) determinou a execução provisória da multa, que, em valores atualizados, chega a R$ 4,6 milhões. A Gol acionou a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho com o pedido de suspensão do pagamento.
Ao decidir favoravelmente à empresa, o ministro Ives Gandra Filho disse que não há previsão legal para a execução provisória da multa. Ele defendeu que a cobrança é possível apenas quando houver o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
O ministro também entendeu que houve reuniões de negociação coletiva antes das demissões, mas que as condições não foram aceitas pelos funcionários. “A exigência de negociar aparentemente foi cumprida", destaca o ministro. A decisão do ministro terá validade até a conclusão do processo."

Fonte: EBC

Só incide reserva de meação de esposa se ficar provado que dívida não se reverteu em benefício do casal (Fonte: TRT 3ª Região)

"A trabalhadora rural teve o vínculo reconhecido depois de prestar serviços por 28 anos em uma fazenda em Barbacena-MG. O imóvel foi penhorado para garantir que ela recebesse os direitos reconhecidos no processo. Mas a esposa do dono da fazenda ajuizou embargos de terceiro e conseguiu que apenas metade das terras fossem penhoradas, o que seria suficiente para garantir a execução. Ou seja, ela conseguiu deixar a salvo da penhora a metade que possui nas terras, por ser esposa do executado e também porque, como o valor total das terras corresponde a seis vezes o valor do débito executado, o juiz entendeu que houve excesso de execução.
Inconformada com essa decisão, a reclamante recorreu ao Tribunal de Minas, pedindo a manutenção da penhora sobre a parte da esposa do executado. A alegação foi de que a mulher casada, mesmo em regime de comunhão universal de bens, como no caso, responde pelas dívidas contraídas pelo marido em proveito da família. E o juiz convocado José Nilton Ferreira Pandelot, que atuou como relator do recurso na Turma Recursal de Juiz de Fora, deu razão parcial à trabalhadora.
Analisando as provas, ele se deparou com o seguinte cenário: o marido adquiriu o imóvel rural do antigo proprietário cerca de sete meses depois da dispensa da reclamante. No caso, foi reconhecida a sucessão trabalhista, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT. O magistrado avaliou que, de fato, havia excesso de penhora, já que o valor da execução é muito inferior ao da avaliação do imóvel. Ademais, constatou que a fazenda possibilita cômoda divisão (artigo 702 do CPC). Nesse contexto, decidiu confirmar a decisão que determinou a penhora apenas sobre a metade das terras da fazenda.
Por outro lado, o julgador discordou do entendimento adotado pelo juiz de 1º Grau quanto à meação da esposa. É que o imóvel foi adquirido pelo casal, durante o casamento, cujo regime de bens é o da comunhão universal. Como houve reconhecimento da sucessão trabalhista, o juiz convocado entendeu que a esposa é quem deveria ter provado que não se beneficiou dos serviços da empregada rural da fazenda. Sem esta prova, deve responder pela obrigação assumida pelo marido.
Segundo o relator, a conclusão é amparada por outros julgados da mesma Turma e de outras Turmas do Tribunal. No voto, foram citadas decisões que apreciaram a questão sob o enfoque do ordenamento jurídico vigente. A presunção é de que a dívida contraída por um dos cônjuges se reverte em benefício do casal e do sustento da família. Sem prova em sentido contrário, ambos devem responder pela dívida. Não importa nem mesmo se o cônjuge "prejudicado" exerceu trabalho lucrativo. Para todos os efeitos, o patrimônio adquirido na constância do casamento deve responder pelas dívidas feitas por um deles.
Exatamente o que entendeu o relator no caso, julgando os embargos de terceiro improcedentes no aspecto. "Considerando que não há provas de que o trabalho da reclamante não se reverteu em prol da esposa do executado, ônus da meeira-embargada, presume-se que essa, na condição de cônjuge e meeira, deva responder pelas obrigações assumidas e não adimplidas pelos executados. Não incide, no caso concreto, a reserva da meação" , destacou o relator. A Turma de julgadores acompanhou os entendimentos."

Pessoas com deficiência terão aposentadoria especial - Repórter Brasil (noite) (Fonte: Tv Brasil)

"A lei sancionada pela presidenta Dilma prevê que os homens com deficiência aposentem aos 60 anos e mulheres aos 55 anos."



Fonte: Tv Brasil

TST declara a validade de cláusula que integra repouso semanal ao salário (Fonte: TST)

"Cláusula coletiva de trabalho que estabelece a integração do repouso semanal remunerado ao salário-base do empregado é válida, conforme o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, e não configura salário complessivo. Foi com esse entendimento que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da General Motors do Brasil Ltda. e a absolveu da condenação ao pagamento do repouso semanal remunerado a empregado que tinha o benefício integrado ao salário, por força de convenção coletiva de trabalho.
Salário complessivo
O salário complessivo é aquele que agrega vários direitos numa única parcela, e não permite a aferição do que está sendo pago na remuneração. Á prática é vedada pelo parágrafo 2º do artigo 477 da CLT e pela Súmula 91 do TST, já que as verbas salariais devem ser pagas de forma discriminada no recibo.
Cláusula coletiva
Na ação trabalhista, o empregado pretendia, entre outras coisas, receber parcela referente aos repousos semanais remunerados, mesmo havendo cláusula na convenção coletiva de trabalho prevendo sua integração ao salário-base. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, mas essa decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que condenou a GM ao pagamento das parcelas pleiteadas. Para os desembargadores, ficou configurado o salário complessivo, razão pela qual aplicaram a Súmula 91 do TST para dar provimento ao recurso ordinário do empregado.
A decisão regional foi mantida pela Sétima Turma do TST, que sequer conheceu do recurso de revista da GM. Inconformada, a empresa apresentou recurso de embargos à SDI-1 e sustentou a validade da cláusula e a inexistência de salário complessivo, apresentando decisões com tese divergente da adotada pela Sétima Turma.
O relator, ministro Vieira de Mello Filho, conheceu dos embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, deu razão à GM e a absolveu do pagamento do repouso semanal remunerado. No caso, a Súmula 91 não poderia ser aplicada, pois "refere-se expressamente a cláusula contratual, e não a casos em que a incorporação do pagamento do repouso semanal remunerado no salário decorre de pactuação por instrumento coletivo", esclareceu.
O ministro ainda destacou o dever de se obedecer a garantia constitucional do reconhecimento às negociações coletivas, razão pela qual a cláusula deve ser referendada. "A autonomia privada coletiva restou elevada a nível constitucional e, portanto, merece ser privilegiada", concluiu.
A decisão foi unânime para restabelecer excluir o pagamento do repouso semanal remunerado. O ministro João Oreste Dalazen registrou ressalva de entendimento."

Fonte: TST

Promoção por merecimento na ECT exige deliberação da diretoria e comprovação de lucro (Fonte: TST)

"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – 1 reafirmou posição no sentido de que não se aplica a sua Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 aos casos de promoção por merecimento na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Nessa espécie de progressão, é necessário que a empresa examine subjetivamente a excelência profissional do empregado e, ainda, a existência de suporte financeiro para garantia da despesa.
Apesar de o texto da OJ Transitória 71, editada em 2010, ser claro quanto à restrição de sua incidência à modalidade de promoção por antiguidade, somente no ano passado a SDI-1, em composição plena, decidiu que a promoção por merecimento não será automática. Ela estará sempre sujeita ao preenchimento daqueles dois requisitos, não sendo suficiente a existência da avaliação funcional (Processo E-RR-51.16.2011).
Histórico do caso
O empregado ajuizou ação trabalhista junto à 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) em 2011. Explicou que foi admitido na ECT no início da década de 90, sem jamais ter sido contemplado com as promoções por antiguidade e mérito previstas no PCCS (Plano de Carreiras, Cargos e Salários), instituído em 1995. Esclareceu que semestralmente era avaliado por seu superior hierárquico e sempre obtinha boa conceituação de desempenho em suas funções.
Os magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 24º Região (MS) mantiveram a improcedência dos pedidos declarada na primeira instância, provocando o recurso de revista do autor da ação para o TST. Segundo o TRT-MS, as progressões por antiguidade já haviam sido concedidas ao trabalhador por meio de negociação em acordos coletivos de trabalho, e compensadas com aquelas previstas no PCCS. Já em relação às pretendidas por mérito, o Regional entendeu que o desempenho satisfatório do empregado lhe garante, exclusivamente, o direito de concorrer às promoções.
Jurisprudência
Ao examinar o recurso de revista do trabalhador, a Quarta Turma entendeu que a jurisprudência do Tribunal admite a compensação da progressão horizontal por antiguidade instituída pelo PCCS da ECT com aquelas previstas nos acordos coletivos de 2004/2005 e 2005/2006. O fundamento foi, por analogia, o contido na Súmula 202 do TST, que trata de compensação da gratificação de tempo de serviço com outra da mesma natureza prevista em norma coletiva ou sentença normativa.
Em relação às progressões por merecimento, a Turma destacou que o entendimento do TST é no sentido de que não se aplica o mesmo raciocínio utilizado para as progressões por antiguidade (OJ Transitória nº 71). Isso em razão de o critério "merecimento" ser compatível com a exigência estabelecida pelo PCCS quanto à necessidade de prévia deliberação por parte da diretoria da ECT, para que se apure a pertinência das promoções aos empregados que se destacaram na prestação dos serviços. Com o entendimento unânime dos integrantes da Quarta Turma, o recurso de revista não foi conhecido, provocando o recurso de embargos para a SDI-1.
No julgamento dos embargos, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, propôs negar provimento ao recurso do empregado. Para ela, a decisão da Turma está de acordo com a atual jurisprudência do TST, manifestada no final do ano passado, quando a Subseção reunida em composição plena, descartou a aplicabilidade da OJ Transitória 71, que trata das promoções por antiguidade. A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Professores estaduais de São Paulo suspendem greve após promessa de negociação (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Os professores da rede estadual de ensino de São Paulo suspenderam hoje (10) a greve iniciada em 19 de abril. A decisão foi tomada em assembleia realizada no vão livre do Museu de Arte de São Paulo (Masp), na capital paulista. A assembleia foi tumultuada, teve discussão sobre o resultado da votação e arremesso de objetos em direção ao carro de som usado pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), onde estavam os diretores da entidade. Eles se refugiaram no carro de som e o veículo foi impedido de deixar o local por mais de uma hora.
A direção da Apeoesp se reuniu hoje pela manhã com representantes da Secretaria da Educação do Estado. Na reunião, o secretário Herman Jacobus Cornelis Voorwald, segundo informações da assessoria de imprensa da Apeoesp, propôs negociar com os trabalhadores, a partir do segundo semestre, sobre as reivindicações econômicas feitas pelos servidores durante a campanha salarial, diminuir de 200 para 45 dias o intervalo que os professores da categoria O devem cumprir na renovação dos contratos, a chamada quarentena, permitir o atendimento dos professores da categoria O no Hospital do Servidor Público Estadual (Iamsp), suspender a realização de uma prova para admissão dos professores da categoria F e tornar esse processo facultativo aos docentes da categoria O. O governo manteve a proposta de reajuste de 8,1%.
Os professores reivindicam aumento de 36,7%. De acordo com a presidenta da Apeoesp, Maria Izabel Noronha, a Bebel, a adesão à paralisação ontem era de 25% a 30%.
A Secretaria da Educação foi procurada para comentar sobre a reunião e o fim da greve, mas ainda não respondeu a solicitação."

MTE e OIT debatem a Convenção 151 (Fonte: MTE)

"O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) realizaram nesta quinta-feira e sexta-feira (10 e 11) o seminário “A Democratização do Estado e a participação dos Atores Sociais - Práticas Antissindicais”, no auditório do MTE, em Brasília.
O secretário-executivo do MTE, Paulo Roberto Pinto, participou da mesa de abertura do evento que  discutiu os aspectos da Convenção 151 da OIT que trata da proteção ao direito à sindicalização.  Paulo Pinto ressaltou a importância da ação e destacou o papel do MTE como um suporte na defesa dos direitos dos trabalhadores brasileiros. 
O procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Luiz Antônio Camargo, chamou a atenção para a atuação conjunta do MTE e demais organizações da sociedade civil organizada, em benefício da sociedade brasileira. “A intervenção do MPT poderá ser muito mais efetiva se continuarmos trabalhando com o Ministério do Trabalho e Emprego, a OIT, a Justiça do Trabalho e as organizações da sociedade civil”."

Fonte: MTE

Município responderá solidariamente por verbas devidas a marinheiro (Fonte: TST)

"O Município de São José do Norte (RS) foi condenado solidariamente pelos créditos devidos a um marinheiro de máquinas de uma lancha-ambulância que foi contratado como autônomo pela Associação Hospital e Maternidade São Francisco, porém prestava serviços como terceirizado. A decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que concluiu ter havido conluio entre a associação e o município, com o intuito de fraudar os direitos trabalhistas do trabalhador.
Segundo o TRT-RS, o exercício da função de marinheiro mestre apresentou "pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica" ao município. A conclusão foi a de que a associação contratava trabalhadores para prestar serviços diretamente ao município, com subordinação direta a esse, sem a indispensável aprovação prévia em concurso público. O Regional decidiu, portanto, pelo reconhecimento do vínculo empregatício com a associação e pela responsabilização solidária do município.
Responsabilidade solidária
Em seu recurso ao TST, o município argumentou que, por ser ente da Administração Pública, não poderia ser responsabilizado solidariamente, subsidiariamente ou como devedor principal por dívidas com trabalhadores de empresas com as quais firmou contrato ou convênio. Sustentou que fiscalizou o correto cumprimento das obrigações legais e contratuais estabelecidas pelo convênio firmado e alegou que, segundo a Súmula 331 do TST, o ente público poderia ser responsabilizado apenas e excepcionalmente de forma subsidiária, razão pela qual pedia a conversão da condenação solidária imposta.
Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, observou que o Regional identificou no caso a existência de fraude, resultante da contratação irregular de mão de obra pelo município. Este fato, para a ministra, "nem sequer permite" a análise da ausência ou não da correta fiscalização no contrato: a configuração da fraude é suficiente para comprovar a existência de culpa do município, "responsabilizando-o, por conseguinte, pelo pagamento das verbas deferidas".
Contra a decisão que negou provimento a seu agravo de instrumento, o Município de São José do Norte interpôs embargos declaratórios, que se encontram conclusos ao gabinete da relatora para exame."


Fonte: TST

Sindieletro participará de ato público do MPT contra terceirização (Fonte: FNU)

"O Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais realizará no próximo dia 20,  na capital, ato público contra a terceirização sem limite (PL 4.330/2004).
O Sindieletro dá total apoio à mobilização e convoca os eletricitários a participarem. A luta contra a terceirização é pauta permanente da categoria, há cerca de 20 anos.
O MPT diz que vem acompanhando, com imensa preocupação, a tramitação acelerada, nos últimos meses, do Projeto de Lei n. 4.330/2004, que pretende disciplinar a terceirização de serviços. Esse projeto já foi aprovado por duas comissões e tramita atualmente na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, a última antes de sua votação em plenário.
Em abril o relator do Projeto, Deputado Arthur Maia (PMDB), divulgou um parecer favorável ao texto que praticamente libera a terceirização em todas as atividades empresariais, acabando com qualquer limite à atividade-meio, e que no âmbito dos órgãos  públicos somente veda a terceirização nas chamadas atividades exclusivas de Estado, que são muito restritas, liberando em todas as demais.
As notícias recentes dão conta que o relator do projeto pretende levá-lo à apreciação na CCJ até o final deste mês.
O Ministério Público do Trabalho convida os trabalhadores, seus representações sindicais, parlamentares e demais atores sociais, para participar e divulgar o conteúdo do PL 4.330/2004 e suas repercussões precarizadoras sobre os direitos dos trabalhadores.
O MPT informa, ainda, que tramita na internet mudial um abaixo-assinado digital  disponível no link abaixo, para coleta de assinaturas."

Fonte: FNU