segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

NOTA PÚBLICA: GOVERNO FEDERAL ROMPE COMPROMISSO COM A SOCIEDADE NO TEMA DA COMUNICAÇÃO (Fonte: Para Expressar a Liberdade)

"A declaração do secretário-executivo do Ministério das Comunicações, no último dia 20, de que este governo não vai tratar da reforma do marco regulatório das comunicações, explicita de forma definitiva uma posição que já vinha sendo expressa pelo governo federal, seja nas entrelinhas, seja pelo silêncio diante do tema.
A justificativa utilizada – a de que não haveria tempo suficiente para amadurecer o debate em ano pré-eleitoral – é patética. Apesar dos insistentes esforços da sociedade civil por construir diálogos e formas de participação, o governo Dilma e o governo do ex-presidente Lula optaram deliberadamente por não encaminhar um projeto efetivo de atualização democratizante do marco regulatório. Mas o atual governo foi ainda mais omisso ao sequer considerar a proposta deixada no final do governo do seu antecessor e por não encaminhar quaisquer deliberações aprovadas na I Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), realizada em 2009. O que fica claro é a ausência de vontade política e visão estratégica sobre a relevância do tema para o avanço de um projeto de desenvolvimento nacional e a consolidação da democracia brasileira.
A opção do governo significa, na prática, o alinhamento aos setores mais conservadores e o apoio à manutenção do status quo da comunicação, nada plural, nada diverso e nada democrático. Enquanto países com marcos regulatórios consistentes discutem como atualizá-los frente ao cenário da convergência e países latino-americanos estabelecem novas leis para o setor, o Brasil opta por ficar com a sua, de 1962, ultrapassada e em total desrespeito à Constituição, para proteger os interesses comerciais das grandes empresas.
Ao mesmo tempo em que descumpre o compromisso reiterado de abrir um debate público sobre o tema, o governo federal mantém iniciativas tomadas em estreito diálogo com o setor empresarial, acomodando interesses do mercado e deixando de lado o interesse público.
No setor de telecomunicações, na mesma data, foi anunciado um pacote de isenção fiscal de 60 bilhões para as empresas de Telecom para o novo Plano Nacional de Banda Larga em sintonia com as demandas das empresas, desmontando a importante iniciativa do governo anterior de recuperar a Telebrás, e encerrando o único espaço de participação da sociedade no debate desta política – o Fórum Brasil Conectado. Somando-se ao pacote anunciado de benesses fiscais, o governo declara publicamente a necessidade de rever o texto do Marco Civil da Internet que trata da neutralidade de rede, numa postura totalmente subserviente aos interesses econômicos.
Na radiodifusão, faz vistas grossas para arrendamentos de rádio e TVs, mantém punições pífias para violações graves que marcam o setor, conduz a portas fechadas a discussão sobre o apagão analógico da televisão, enquanto conduz de forma tímida e errática a discussão sobre o rádio digital em nosso país. Segue tratando as rádios comunitárias de forma discriminatória, sem encaminhar nenhuma das modificações que lhes permitiriam operar em condições isonômicas com o setor comercial.
Diante desta conjuntura política e do anúncio de que o governo federal não vai dar sequência ao debate de um novo marco regulatório das comunicações, ignorando as resoluções aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Comunicação, manifestamos nossa indignação, ao mesmo tempo em que reiteramos o nosso compromisso com este debate fundamental para o avanço da democracia.
De nossa parte, seguiremos lutando. A sociedade brasileira reforçará sua mobilização e sua unidade para construir um Projeto de Lei de Iniciativa Popular para um novo marco regulatório das comunicações.
Coordenação executiva do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação – FNDC:
Associação das Rádios Públicas do Brasil (Arpub)
Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária - Abraço
Associação Nacional das Entidades de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões – Aneate
Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
Conselho Federal de Psicologia – CFP
CUT - Central Única dos Trabalhadores
Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações - FITTEL
Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão - Fitert
Intervozes - – Coletivo Brasil de Comunicação Social
*Para adicionar sua assinatura e a de sua entidade a esta nota, envie e-mail para secretaria@fndc.org.br"

Aneel debate revisão tarifária da Cemig em Belo Horizonte (Fonte: Jornal da Energia)


"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) promove sessão presencial da audiência pública para discutir a 3º Revisão Tarifária da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). Será na próxima sexta-feira (1º/03), a partir das 8h30, no auditório da Escola Milton Campos, localizado na Rua Fernandes Tourinho Nº 1020, Lourdes, Belo Horizonte (MG).
A sessão tem o objetivo de debater a proposta de reajuste preliminar de 9,06% para o consumidor residencial mineiro. Para as indústrias, a proposta é de uma redução média de - 2,51%. A audiência também discutirá a qualidade do serviço e os limites dos indicadores de continuidade *DEC e **FEC da Cemig estipulados para o período de 2014 a 2018.
As revisões tarifárias promovidas pela Aneel são precedidas de audiências públicas, em que a agência procura ouvir a sociedade e receber contribuições dos agentes do setor e interessados no processo. Além de participar da sessão presencial, os interessados podem enviar contribuições até o dia 1º/03/2013 para os endereços de e-mail: ap002_2013rv@aneel.gov.br, para o tema revisão tarifária; ap002_2012et@aneel.gov.br, para o tema estrutura tarifária; ap002_2013ic@aneel.gov.br, para o tema indicadores de continuidade; e ap002_2013pt@aneel.gov.br, para o tema perdas técnicas, ou ainda para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília-DF.
Depois de finalizado o período de contribuições, o assunto será deliberado em reunião da Diretoria, que decidirá pelo índice final a ser praticado pela distribuidora a partir do dia 08/04/2013. A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão e tem por objetivo obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela ANEEL. É aplicada nas concessionárias de distribuição a cada quatro anos, em média.
A Cemig Distribuição S.A atende sete milhões de unidades consumidoras em 805 municípios."

Fonte: Jornal da Energia

ONU critica decisão da Suprema Corte do Uruguai de anular parte da lei sobre crimes na ditadura militar (Fonte: Portal EBC)


"Brasília - A alta comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Navi Pillay, condenou a decisão da Suprema Corte do Uruguai de declarar inconstitucional parte da Lei de Caducidade da Pretensão Punitiva do Estado, que permite julgar crimes cometidos durante a ditadura militar (1973-1985). Pillay se disse preocupada com o que chamou de “falha” da Suprema Corte.
“Estou surpreendida e preocupada com essa falha do Supremo Tribunal, que declara inconstitucional alguns artigos da lei que permitiu levar à Justiça violações aos direitos humanos cometidas durante o regime militar de 1973 a 1985, anulando assim a anistia de fato no país”, disse Navi Pillay.
 A decisão, de acordo com a alta comissária, abre caminho para encerrar as investigações em curso sobre as violações dos direitos humanos. Segundo Navi Pillay, na prática é um atentado ao direito das vítimas que buscam a verdade, a justiça e a reparação. O Alto Comissariado para os Direitos Humanos é vinculado à Organização das Nações Unidas (ONU)."

Fonte: Portal EBC

Trabalhador receberá por precatório (Fonte: Valor)


"Os trabalhadores terão que esperar por mais tempo para receber recursos decorrentes de decisões em ações coletivas movidas por sindicatos contra entes públicos. A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que esses créditos devem ser pagos por meio de precatórios, e não requisições de pequeno valor (RPV).
A ação julgada pela SDI-2 foi proposta pelo Sindicato dos Servidores da Saúde no Estado do Espírito Santo (Sindisaúde). A instituição representa diversos trabalhadores contra o extinto Instituto de Saúde Pública do Espírito Santo (IESP).
Os funcionários entraram na Justiça em 1994, após o governo do Estado, por meio de um decreto, decidir reter parte dos salários de servidores, de acordo com a advogada do Sindisaúde, Jaline Iglezias Viana. A norma estipulava um percentual de 20% sobre os rendimentos mais altos. O valor seria devolvido posteriormente.
A ação proposta pelo Sindisaúde beneficia 2.354 trabalhadores. Jaline afirma que, em 2010, o valor a ser recebido pelos funcionários era de pouco mais de R$ 4 milhões. Após vencerem a disputa, o sindicato solicitou que os créditos dos servidores fossem pagos por meio de requisições de pequeno valor. Entram nessa modalidade valores de até 40 salários mínimos. O desembolso dever ser feito em, no máximo, 60 dias..."

Fonte: Valor

Câmara analisa mudanças no CPC (Fonte: Correio Braziliense)


 "As novas regras para a tramitação de processos no Brasil voltam à pauta de discussões da Câmara dos Deputados amanhã, quando o relator do projeto de lei de reforma do Código de Processo Civil (CPC), deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), apresenta o texto na Comissão de Constituição e Justiça. Cercadas de polêmicas, as alterações que já foram aprovadas no Senado têm, como pano de fundo, uma tentativa de acelerar a tramitação das ações cíveis e modernizar o atual CPC, datado de 1973. Para isso, elimina formalidades e diminui as possibilidades de recurso — ponto que tem causado polêmica, pois alguns parlamentares alegam que a proposta retira o direito das partes de discordar de uma decisão judicial.
Entre os dispositivos mais polêmicos — e que podem gerar muito bate-boca na Câmara — estão ainda o fim do efeito suspensivo dos recursos, a penhora on-line e o dispositivo que obriga, nos conflitos por terra, a realização de uma audiência de conciliação entre governo, movimentos sociais e donos dos terrenos antes da análise, pelo juiz, da liminar de reintegração de posse. 
Se a proposta for aprovada sem modificações, os prazos processuais serão contados em dias úteis, e não mais corridos, como é hoje, haverá regras para a tramitação de ações coletivas, e a parte que apresentar recursos com a simples intenção de protelar o andamento do processo poderá ser multada pelo juiz. “O projeto de forma geral é muito bom e atualiza o CPC, mas é claro que há alguns pontos que merecem uma maior reflexão”, avalia o advogado Antônio de Pádua Soubhie Nogueira, doutorando em direito processual civil pela Universidade de São Paulo (USP)..."

FonteCorreio Braziliense

OAB cobra que se investigue tortura de crianças na ditadura (Fonte: O Globo)


"Para presidente da Comissão de Direitos Humanos da entidade, apuração dos crimes é essencial
Brasília O presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Wadih Damous, cobrou que os atos de tortura envolvendo crianças durante a ditadura militar sejam investigados. Ontem, O GLOBO mostrou histórias de menores que sofreram com a repressão aos seus pais e, em alguns casos, foram eles próprios torturados.
- Aos poucos, vão se revelando novos fatos que mostram que as barbaridades cometidas à época da ditadura tiveram requintes de crueldade, cuja dimensão não se sabia ou se pensava. Estamos descobrindo que nem as crianças escaparam da sanha assassina dos torturadores - avaliou Damous.
De acordo com o advogado, indicado para presidir a Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro, ainda não instalada, o conhecimento sobre esses episódios é didático.
- Tais episódios agora revelados ensinam que a atitude de considerar fatos ocorridos na ditadura como página virada, condenados ao esquecimento, é equivocada. Todos devemos conhecer as circunstâncias e os autores desses atos, e saber a mando de quem os praticaram para que nunca mais aconteçam. Essa é uma exigência da democracia brasileira - completou.
Hoje completa uma semana da morte de Carlos Alexandre Azevedo, o Cacá, torturado quando tinha apenas 1 ano e 8 meses, na sede do Departamento Estadual de Ordem Política e Social (Dops) em São Paulo, onde estavam presos os seus pais, em janeiro de 1974. Ele se suicidou com overdose de remédios, após anos de sofrimento com uma fobia social herdada da época. A morte dele foi uma das motivações para a investigação de casos de tortura com crianças na ditadura."

Fonte: O Globo

Turma considera nula perícia efetuada sem intimação da empregadora (Fonte: TST)


"A ausência de intimação da empregadora para o acompanhamento da realização de laudo pericial relativo ao adicional de insalubridade pleiteado por um gari constituiu cerceamento de defesa da Viacon Construções e Montagens Ltda. Por essa razão, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade da perícia e de todos os atos processuais dela decorrentes, e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de Pesqueira (PE).
O colegiado do TST determinou também que seja realizada nova perícia, com a devida intimação das partes quanto ao dia e local, para depois ser dado prosseguimento à ação. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) havia negado o pedido de nulidade requerido pela Viacon, por entender que a empresa não teria demonstrado o prejuízo sofrido.
Porém, essa não foi a avaliação do relator do recurso de revista no TST, ministro Guilherme Caputo Bastos. Para ele, a prova pericial foi levada em consideração para o deferimento do pedido relativo ao adicional de insalubridade. Ficou, assim, constatada a existência de prejuízo processual à Viacon. Acrescentou, ainda, que "a simples realização de ato processual em desatendimento à forma prescrita em lei traz, em si, presunção de prejuízo".
Lixo urbano
O gari foi contratado para a prestação de serviços ao Município de Arcoverde (PE). Em sua carteira de trabalho consta a função de agente de limpeza, com atribuição de varrição, capinação e coleta de lixo urbano nas ruas da cidade. Depois de mais de dois anos de trabalho, foi dispensado sem justa causa em 2009. Foi, então, que ele ajuizou a reclamação, com vários pedidos, inclusive de diferenças de adicional de insalubridade.
Alegou que manuseava lixo urbano sem utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários e obrigatórios e que não recebia corretamente o adicional de insalubridade. Afirmou que deveria receber adicional de 40% do salário mínimo legal, e não apenas de 20%, como era pago pela empresa.
Para isso, argumentou que, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, Anexo 14, que trata da insalubridade motivada por agentes biológicos, a insalubridade se enquadra no grau máximo quando se trata de trabalhos em contato permanente com lixo urbano. Ao examinar o caso, a Vara do Trabalho de Pesqueira (PE) determinou a perícia e, de posse do laudo, deferiu o pedido do adicional 40% ao trabalhador.
Contra a sentença, a Viacon recorreu ao TRT/PE, requerendo a declaração de sua nulidade e a realização de nova perícia, alegando que, no momento da visita técnica ao local de inspeção, o perito solicitou o comparecimento do trabalhador, mas não manteve contato com a empresa. Sustentou que, assim, não houve tratamento igualitário das partes e deixou de ser atendido o princípio da isonomia.
Para o Regional, que manteve a sentença, embora reconhecendo que a empresa não teria sido intimada da realização da perícia, mesmo assim foi assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, pois a empregadora teve oportunidade de apresentação de quesitos, de assistente técnico, e de impugnação da prova técnica produzida. Além disso, ponderou que não havia nada a reformar, baseando-se nos princípios da economia, simplicidade, efetividade, celeridade, instrumentalidade e razoável duração do processo.
Por meio do recurso ao TST, a Viacon insistiu na declaração de nulidade da perícia. Ao examinar o processo, o relator constatou que a decisão regional violou os artigos 5º, inciso LV, da Constituição da República e 431-A do Código de Processo Civil. Então, em decisão unânime, a Quinta Turma proveu o recurso da empresa."

Fonte: TST

Grupo quer que Itamaraty peça dados aos EUA (Fonte: O Estado de S.Paulo)


"A Comissão da Verdade do Estado de São Paulo, que investiga possíveis relações entre o consulado americano e os serviços de repressão política, no período da ditadura militar, quer que o Itamaraty peça ao governo dos Estados Unidos informações sobre Claris Halliwell. Designado para atuar como representante diplomático no Brasil, ele atuava como adido no Consulado Geral de São Paulo e visitava com frequência a sede do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) - um dos principais centros de repressão do País durante toda a primeira metade da década de 1970.
Para Ivan Seixas, ex-preso político e assessor da comissão estadual, é preciso investigar a possibilidade de Halliwell ter prestado assessoria do Dops, como integrante dos serviços de inteligência dos EUA.
O deputado estadual Adriano Diogo(PT), que preside a Comissão de São Paulo, deve apresentar hoje à Comissão Nacional da Verdade, em Brasília, um pedido formal para que o Itamaraty seja acionado. A solicitação ocorrerá durante uma reunião entre representantes de comissões estaduais, municipais e setoriais, de todo o País, com os integrantes da Comissão Nacional.
"Não podemos fazer isso diretamente, porque se trata de uma questão entre Estados", diz Diogo. "A Comissão Nacional tem poderes para solicitar a colaboração do Itamaraty."
O nome de Halliwell começou a fazer parte das investigações em São Paulo após a descoberta de uma série de livros com anotações sobre quem visitava os diretores e principais delegados do Dops de São Paulo entre 1971 e 1979. De acordo com os registros, ele ia frequentemente ao Dops, no Largo General Osório, no centro antigo da cidade.
Falta de sintonia. A reunião em Brasília foi convocada com o intuito de discutir melhorias nas relações entre a Comissão Nacional e as dos Estados. Existe o receio de que, devido à falta de comunicação, investigações estejam conduzidas simultaneamente por mais de um grupo, duplicando desnecessariamente os esforços. Também devem ser discutidos prazos de conclusão dos trabalhos./Roldão Arruda."

Fonte: O Estado de S.Paulo

Transporte de valores sem devido preparo gera dano moral (Fonte: TRT 3ª Região)


"Todo empregador deve zelar pela saúde, higiene e segurança do empregado, como preceitua a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXIII. Nesse sentido, a Lei 7.102/83, estipula que o transporte de valores será executado por empresa especializada contratada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para esse fim. Isso inclui pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitida pelo Ministério da Justiça. Assim, o empregador que impõe ao trabalhador despreparado a tarefa de transportar valores, expõe o empregado a situações de risco excessivo e sentimentos de ansiedade, medo e angústia. Por esse ato ilícito, a empresa pode ser responsabilizada por danos morais.
No caso julgado pela Turma Recursal de Juiz de Fora, a testemunha ouvida revelou que o reclamante transportava valores da loja de calçados para o banco, na companhia de uma caixa ou crediarista, cerca de três vezes por semana, transportando de R$8.000,00 a R$15.000,00, pela distância de dois a três quilômetros, percurso esse feito a pé.
O desembargador relator, José Miguel de Campos, entendeu ser inegável que a empregadora expôs a vida do empregado a risco, descurando-se de seus deveres quanto à segurança do reclamante, em flagrante violação ao que determina a Lei 7.102/83. Essa situação, conforme decidido, gerou obrigação do empregador ao ressarcimento do dano moral causado ao trabalhador. Segundo destacou o magistrado, os danos morais são aqueles que decorrem de ofensas à honra, ao decoro, à paz interior, às crenças íntimas, aos sentimentos afetivos, à liberdade, à vida e à integridade corporal.
Levando em consideração a gravidade, a natureza e o sofrimento do empregado, bem como as consequências do ato, as condições financeiras das partes e o grau de culpa do empregador, a Turma manteve a condenação já fixada em sentença, no importe de R$5.000,00."

Fonte: TRT 3ª Região

Queimadas em canaviais: inscrições para audiência se encerram dia 28 (Fonte: STF)


"Termina na próxima quinta-feira, dia 28, o prazo para o recebimento de pedidos de inscrição para os interessados em participar, como expositores, da audiência pública sobre queimadas em canaviais, no Supremo Tribunal Federal. Órgãos e entes estatais, pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos de representatividade ou especialização técnica e pessoas físicas de notório conhecimento nas áreas científicas envolvidas podem manifestar seu desejo de participar e de indicar expositores encaminhando requerimentos exclusivamente para o e-mail queimadaemcanaviais@stf.jus.br.
A audiência, convocada pelo ministro Luiz Fux, será realizada no primeiro semestre de 2013 e cada expositor terá 15 minutos para apresentar as informações. O ministro ressalta que as discussões não serão jurídicas, e sim sobre aspectos técnicos de áreas do conhecimento diversas do Direito. “São absolutamente vedadas manifestações sobre normas constitucionais ou infraconstitucionais”, afirma o ministro. “O escopo da audiência é esclarecer, pela participação de especialistas, as inúmeras questões ambientais, políticas, econômicas e sociais relativas à proibição da técnica de colheita de cana-de-açúcar por meio de queimadas”.
As exposições servirão de subsídio para o STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 586224, do qual o ministro Fux é o relator. No processo, discute-se a possibilidade de vedação, por meio de lei municipal, do uso do fogo como método de eliminação da palha no cultivo de cana-de-açúcar. O Estado de São Paulo questiona lei do Município de Paulínia nesse sentido, sustentando que a proibição prejudica a economia do estado e atrapalha o controle ambiental da atividade canavieira."

Fonte: STF

Turma aumenta indenização por trabalho sem condições sanitárias (Fonte: TST)


"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a majoração para R$ 5 mil do valor a ser pago a um cortador de cana que trabalhava a céu aberto sem local apropriado para refeições e descanso e que era obrigado, devido à falta de instalações sanitárias, a realizar suas necessidades fisiológicas na plantação. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que havia fixado em R$ 500 o valor da indenização.
Em seu voto, a relatora, desembargadora convocada Maria das Graças Dourado Laranjeira observa que a Norma Regulamentadora 31 (NR 31) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) impõe diretrizes de saúde e segurança no trabalho a serem observadas no planejamento, organização e desenvolvimento de atividades nas áreas da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. No caso analisado, para a relatora, pôde-se constatar, através do acórdão regional, que o cortador de cana trabalhava "a céu aberto, sem nenhum local apropriado para refeições e descanso, inclusive sem condições sanitárias".
A desembargadora destacou que a decisão regional já havia majorado para R$ 500 o valor inicialmente fixado pela Vara do Trabalho de Santo Antônio da Platina (PR), de R$ 150. Considerou, entretanto, que o valor era "excessivamente módico e irrisório", não conseguindo dessa forma, atingir o objetivo de reparar o trabalhador pelo constrangimento sofrido. Diante disso, destacou que a jurisprudência do TST vem adotando posicionamento no sentido de autorizar a reforma de um julgado para majorar valores somente nos casos em que a indenização fixada no segundo grau for excessivamente módica.
Dessa forma a Turma, por maioria, decidiu majorar o valor da indenização para R$ 5 mil, após analisar a condição econômica da empresa (uma microempresa), a hipossuficiência  do trabalhador e o grau de reprovação do ato praticado. Ficou vencido o ministro José Roberto Pimenta, que votou pela majoração do dano moral para R$ 20 mil."

Fonte: TST 

Decano arquiva ação do PPS contra cobrança compulsória da contribuição sindical (Fonte: STF)


"O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 126, ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS) para que a Corte declarasse que a cobrança compulsória da contribuição sindical prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não foi recepcionada pela Constituição de 1988.
Para o PPS, a declaração deveria ser feita porque tal imposição choca-se com os princípios constitucionais da livre associação e filiação a sindicato (artigos 5º, inciso XX, e 8º, inciso V).
Ao julgar prejudicado o exame da liminar e determinar o arquivamento dos autos, o ministro Celso de Mello afirmou que a ADPF não reúne os requisitos necessários para seu processamento. Isso porque a ADPF é cabível quando existe uma controvérsia judicial relevante, caracterizada por julgamentos conflitantes de órgãos judiciários diversos.
Isso não ocorre no caso, segundo observou o decano, porque não há qualquer estado de incerteza ou de insegurança no plano jurídico, tendo em vista que inúmeros julgamentos do STF já reconheceram a plena legitimidade constitucional da cobrança sindical, “que se qualifica como modalidade de tributo expressamente prevista no próprio texto da lei fundamental."

Fonte: STF

Motorista não consegue mudar início de correção monetária de indenização (Fonte: TST)


"De acordo com a jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do Trabalho, o termo inicial para a incidência da correção monetária da indenização por danos morais é a data em que foi proferida a decisão judicial que a reconheceu. Os ministros da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) negaram provimento a recurso de embargos de um empregado da Vale S.A., que pretendia a contagem da atualização a partir da lesão sofrida.
Entenda o caso
Na inicial, o trabalhador – motorista de caminhão que também fazia o trabalho de carga e descarga do veículo, no qual transportava sacos de explosivos – explicou que, durante os anos trabalhados na Vale, sua jornada era extrapolada ao menos duas vezes por semana. Segundo o trabalhador, o esforço físico e a exaustiva jornada a que estava obrigado a cumprir acarretaram sua aposentadoria por invalidez.
Após a constatação da existência de hérnia disco em decorrência de suas atividades, com participação culposa da empregadora no resultado, a empresa foi condenada a indenizá-lo por danos materiais e morais em R$ 120 mil. Ao examinar os recursos ordinários de ambas as partes, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) entendeu que o motorista tinha razão ao pretender a majoração do valor da indenização por dano moral, uma vez que essa deve ser sempre compatível com a gravidade da lesão, com a dor e sofrimento vivenciados em razão da doença.
Considerando tais aspectos, os julgadores baianos fixaram o valor de R$ 100 mil. Em relação aos danos materiais, foi estabelecia a quantia equivalente ao último salário do trabalhador, multiplicado pelo número de meses entre a data de seu afastamento do trabalho e até que complete 73 anos.
A questão sobre a data inicial da correção monetária da indenização foi abordada pelo motorista por meio de embargos de declaração opostos à decisão regional. Para ele, a incidência da atualização deveria ser desde a constatação da lesão ou do ajuizamento da ação. Contudo, os desembargadores do TRT-BA decidiram que "a incidência da correção monetária relativa a período anterior à respectiva fixação implicaria em duplicidade de quantificação".
O entendimento foi ratificado pela Segunda Turma do TST, ao não conhecer do recurso de revista do motorista com o entendimento de que a decisão estava em conformidade com jurisprudência da Corte. A decisão gerou o recurso de embargos para a SDI-1.
Na Subseção, o apelo foi analisado pelo ministro Lelio Bentes Corrêa, que não conheceu do recurso. O relator destacou que a posição majoritária do TST se firmou no sentido de que o termo inicial para a incidência da atualização monetária se dá "a partir do momento em que o devedor foi constituído em mora, ou seja, a partir da data em que prolatada a decisão judicial por meio da qual se reconheceu o direito à indenização.". 
A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Por descumprir meta, Oi recebe quarta multa da Anatel em 7 dias (Fonte: O Globo)


"Nova sanção é referente a problemas nos serviços em Santa Catarina.
BRASÍLIA A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aplicou multa de R$ 1,164 milhão à Brasil Telecom - comprada pela Oi - em Santa Catarina. A sanção foi aplicada pelo "descumprimento de metas" previstas no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), segundo despacho da Anatel publicado ontem no "Diário Oficial" e assinado pelo presidente da Anatel, João Resende.
Essa é a quarta vez que a Oi é multada pela Anatel em um período de apenas sete dias. O valor das quatro punições somadas ultrapassa os R$ 40 milhões.
A decisão foi tomada em reunião do Conselho Diretor da agência no último dia 31. Segundo o despacho, o recurso pedido pela empresa foi negado, mantendo a obrigatoriedade de recolhimento da multa. Dessa forma, a empresa não pode recorrer na esfera administrativa, apenas na Justiça."

Fonte: O Globo

Juiz declara competência da JT para julgar causas envolvendo empregado público admitido antes da CF/88 (Fonte: TRT 3ª Região)


"O juiz Newton Gomes Godinho, atuando na 2ª Vara Trabalhista de João Monlevade, declarou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar os litígios que envolvem ente público e servidor submetido ao regime da CLT, mas que adquiriu estabilidade com a Constituição de 1988.
Os argumentos do município reclamado - de que a JT seria incompetente para processar e julgar controvérsia decorrente de qualquer contratação, ainda que celetista, entre o servidor público e a administração pública - foram rejeitados pelo magistrado. O Município alegou ainda que, segundo atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, o vínculo jurídico entre o Poder Público e seus servidores tem sempre natureza administrativa, nos termos do artigo 39 da Constituição da República.
Mas, segundo esclareceu o juiz, no caso analisado o trabalhador ingressou na Administração Pública Municipal em 1982, sendo servidor estável, por força do Ato das Disposições Transitórias (ADCT). Considerando esse fato e que o regime jurídico adotado pelo município é o celetista, ele decidiu pela competência da Justiça do Trabalho para instruir e julgar o feito.
A 2ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença pelos mesmos fundamentos, acrescentando que "no caso em que o autor foi contratado anteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988 (em 1982), regido pela CLT, trata-se de "empregado público", e não de servidor público nos moldes insculpidos pela Constituição da República vigente atualmente, remanescendo, desta forma, a competência desta Especializada para conhecer e julgar o processo."

FonteTRT 3ª Região