quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Tractebel: Mais competitiva em ativos maiores (Fonte: Jornal da energia)


"A Tractebel Energia, companhia controlada pelo grupo GDF Suez, segue atenta às oportunidades para a aquisição de ativos de geração como uma das estratégias possíveis para sua expansão, ao dar sinais de que a compra de usinas de maior porte poderia ser mais atraente aos negócios. “Não estou dizendo que damos preferência aos grandes ativos, mas sim que temos mais competitividade para esse tipo de empreendimento”, esclareceu o diretor financeiro e de Relações com Investidores da Tractebel Energia, Eduardo Sattamini.
Ele acrescentou ainda que companhia analisa oportunidades de negócios entre todos os portes de empresa que tenham perfil semelhante ao core business da Tractebel, ou seja, ativos de geração na área de renováveis como de hidreletricidade, eólica e biomassa. Além disso, o diretor financeiro lembrou que “não existe no mercado uma oferta substancial de ativos de grande porte”. Sobre os rumores de mercado, a respeito da venda de parcela da MPX, o executivo avalia que poderia ser uma oportunidade, mas que não tem certeza se companhias como a Tractebel têm o perfil de comprador que Eike Batista estaria à procura..."

Fonte: Jornal da Energia

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Mesa do Senado reúne-se nesta quinta para definir agenda legislativa (Fonte: Agência Senado)


"O presidente Renan Calheiros volta a reunir a Mesa do Senado nesta quinta-feira (21), agora para deliberações sobre processo legislativo, mas também com a possibilidade de novas decisões na área administrativa. Um dos assuntos em pauta é a criação de um banco de dados federativos capaz de permitir a votação mais qualificada de matérias legislativas.
Ao tomar posse, no início de fevereiro, o presidente do Senado falou das prioridades tendentes a reforçar o papel do Senado como Casa da federação empenhada em contribuir para que o Brasil se torne mais competitivo.
Entre as medidas em estudo está a regulamentação do papel do Senado na avaliação periódica do sistema tributário nacional, providência que considera fundamental na efetivação da justiça fiscal e na redução das desigualdades. Atualmente, o Senado recebe avaliações periódicas sobre a política monetária, com a vinda do Presidente do Banco Central.
Marcada para as 11h, a reunião da Mesa deve dar curso a projetos de lei considerados prioritários para a sessão legislativa que se inicia e tratar ainda de estratégias para viabilizar a reforma política.
Na primeira reunião da Mesa, realizada nesta terça-feira (19), já foram tomadas as primeiras providências racionalizar a administração da Casa – um conjunto de medidas destinado à racionalização administrativa, que Renan considera capaz de conduzir ao fim do “gigantismo” do Senado. Medidas foram anunciadas com o objetivo de economizar R$ 262 milhões."

Fonte: Agência Senado

Novas regras e prazos de perícias do INSS podem prejudicar trabalhadores (Fonte: Sindbancários)


"O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) divulgou no começo deste mês as novas regras e prazos para o agendamento de perícias médicas para concessão de benefícios por incapacidade. 
A partir do início de fevereiro, o trabalhador que solicitar auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez e tiver seu pedido negado, não poderá agendar novo exame no prazo de 30 dias. Além disso, a mudança também aponta que o mesmo médico agora pode realizar a segunda perícia e reconsiderar o resultado do exame anterior, desde que o trabalhador apresente um fato novo, como complicações relacionadas ao problema de saúde adquirido, por exemplo.
Segundo o INSS o motivo para tais alterações seriam o número de perícias "repetidas" e a diminuição das filas para os segurados que ainda não passaram por nenhum exame. Para o movimento sindical o verdadeiro objetivo por trás de tais medidas é dificultar cada vez mais que o trabalhador tenha acesso ao benefício. 
Hoje, o número de trabalhadores com doenças ocupacionais derivadas do trabalho só aumenta. Assédio moral e extensas jornadas de trabalho são os principais responsáveis por esse adoecimento. Na última campanha nacional, os bancos passaram a ter que providenciar o adiantamento salarial aos trabalhadores afastados que ficam sem receber do INSS, enquanto aguardam a perícia."

Fonte: SindBancários

Turma determina o pagamento de periculosidade a operador de empilhadeira (Fonte: TST)


"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um operador de empilhadeira da Amcor Peckaging do Brasil Ltda. tem direito ao recebimento de adicional de periculosidade, porque durante a jornada de trabalho ficava de maneira habitual e intermitente exposto a agente periculoso. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), que negara o adicional ao empregado.
Em sua inicial, o empregado narrou que foi contratado pela Injepet Embalagens Ltda. empresa que foi absorvida pela Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A (Coca-Cola) e posteriormente pela Amcor Peckaging do Brasil Ltda. Durante seu contrato de trabalho, disse o  empregado, fazia a manutenção da empilhadeira, trocando o gás, o motor elétrico, reparo nos sensores e outros serviços ficando durante o trabalho exposto a ruídos excessivos e em contato com gás e energia elétrica.
O Regional entendeu que não era devido o adicional pelo fato de que o tempo que o empregado ficava exposto a eventual perigo era extremamente reduzido, cerca de cinco minutos, uma a duas vezes por dia, entendendo dessa forma que não era uma exposição acentuada, intermitente e muito menos contínua a fator de risco. O empregado recorreu ao TST sustentando que o regional havia decidido em sentido contrário ao disposto na Súmula 364, item I, do TST, violando o artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal.
Na Turma, o acórdão teve a relatoria do ministro João Batista Brito Pereira (foto), que após analisar a decisão regional entendeu que havia ficado configurada a exposição habitual e intermitente do empregado a agente perigoso, nos termos da Súmula 364 do TST. Brito Pereira ressaltou em seu voto que "o ingresso na área de risco, ainda que por cinco minutos de uma a duas vezes por dia, não consubstancia contato eventual, ou seja, acidental, casual, fortuito". Segundo o relator, nestes casos, o tempo de exposição ao risco "é irrelevante", pois, dada a imprevisibilidade do evento, estão sujeitos a dano tanto o empregado que permanece por longo tempo quanto o que permanece por pouco tempo na área de risco.
Seguindo o entendimento do relator a Turma decidiu dar provimento ao recurso do trabalhador para reestabelecer a sentença de primeiro grau quanto ao pagamento do adicional de periculosidade."

Fonte: TST

MPT notifica times por trabalho infantil, entre eles o Aquidauanense (Fonte: Aquidauana News)

"Eles terão de cumprir uma série de medidas previstas em Lei para manter categorias de base. são agremiações de Aquidauana, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Chapadão do Sul, Corumbá, Coxim, Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracaju, Mundo Novo, Naviraí, Ponta Porã, Rio Brilhante, Sidrolândia e Três Lagoas.
O MPT (Ministério Público do Trabalho) está notificando 30 clubes e associações esportivas de Mato Grosso do Sul por exploração de trabalho de crianças e adolescentes nas categorias de base.
Os times terão prazo de 90 dias para as adequações necessárias e após esse prazo, poderão ocorrer inspeções. Caso sejam constadas irregularidades, as entidades serão convocadas para realização de acordo de ajusto de conduta, sob pena de multas e processos.
Serão notificados os times e associações desportivas filiadas à FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul) e que têm categorias de base são dos municípios de Aquidauana, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Chapadão do Sul, Corumbá, Coxim, Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracaju, Mundo Novo, Naviraí, Ponta Porã, Rio Brilhante, Sidrolândia e Três Lagoas.
De acordo com o Ministério Público, o objetivo da medida é garantir os direitos dos atletas adolescentes e faz parte de uma ação Coordinfância (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes)
A medida foi tomada agora porque o Brasil vai receber grandes eventos esportivos nos próximos anos, como a Copa das Confederações neste ano. Estas medidas são baseadas na Constituição Federal, ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Pelé.
Segundo a legislação, a formação desportiva do atleta de futebol é uma modalidade especial de aprendizagem, que exige frequência e rendimento escolar do atleta até o fim do ensino médio. Os clubes não podem manter nas suas categorias de base, com objetivo de formação profissional, atletas com idade inferior a 14 anos. A proibição se estende aos testes ou seleções chamadas de “peneiradas”.
Podem participar apenas adolescentes maiores de 14 anos podem ser submetidos a testes, que devem ser obrigatoriamente gratuitos, desde que haja autorização prévia dos pais, apresentação de exame clínico, que ateste aptidão para a prática de atividade física, e comprovação de que o adolescente frequenta a escola.
A contratação deve ser feita através de um acordo de formação desportiva, com bolsa de, no mínimo, um salário mínimo, e garantir que o adolescente não tenha prejuízos na escola. Somente os pais podem representar os adolescentes nos contratos de formação profissional, os clubes não podem aceitar intermediários, como “agentes” ou dirigentes. É ainda obrigação dos clubes fornecer o meio de transporte necessário para a frequência às aulas do ensino regular.
Conforme a procuradora do trabalho Cândice Gabriela Arosio, titular da Coordinfância no Estado, os adolescentes estão expostos a riscos. "O sonho de se tornar atleta, muitas vezes, leva os meninos a situações de risco, tanto físico quanto psicológico. Alguns clubes mantém esses adolescentes em estruturas precárias, sem alimentação adequada, longe da família e sem oportunidade de continuar os estudos", disse.
O adolescente não deve ficar em alojamento, a não ser em situações excepcionais, apenas nos casos em que os pais residem em localidade que não permite o deslocamento diário do clube até a residência. As instalações deverão ser adequadas, com higiene, segurança e salubridade e alimentação de qualidade. Os clubes são obrigados ainda a oferecer assistência técnico-desportiva e programa de atendimento médico e psicológico para os atletas adolescentes."

Fonte: Aquidauana News

Adicional de periculosidade gera dúvidas nas empresas de segurança (Fonte: Jornal do Comércio)


"Lei sancionada em dezembro prevê pagamento de 30% sobre o salário dos trabalhadores
Fernando Soares
Sancionada pelo governo federal em 8 de dezembro do ano passado, a Lei 12.740 vem gerando dúvidas nas empresas de segurança privada, nos segmentos patrimonial e pessoal. A partir da data, o texto garante aos trabalhadores do setor o direto de adicional de 30% por periculosidade. No entanto, a matéria recebe críticas pelo pouco esclarecimento sobre as funções contempladas pelo benefício, a forma como o pagamento precisa ser efetuado e até a falta de um tempo de adaptação à medida.
Em meio a esse cenário, as companhias brasileiras do ramo projetam um desembolso de R$ 1,5 bilhão para se adequar à norma. Incluindo os encargos trabalhistas, o montante passa dos R$ 3 bilhões. No Estado, que conta com 110 empresas de vigilância e outras 500 prestadoras de serviços auxiliares de segurança, o impacto é estimado em R$ 58 milhões. Com as obrigações sociais, o montante chega a R$ 116 milhões, ressalta Amanda Ferreira, secretária-executiva do Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância no Rio Grande do Sul (Sindesp-RS).
A dirigente não contesta o direito adquirido pelos trabalhadores, visto que esse era um pleito antigo da categoria. O principal problema, para ela, está na execução da lei. “A lei aconteceria mais cedo ou mais tarde. O que nos pegou de surpresa foi a promulgação dela no final do ano, em meio ao pagamento do 13º salário, e o fato de ela ser muito vaga”, classifica Amanda. Para ela, seria necessário um período para os empregadores assimilarem as mudanças.
O advogado Adriano Dutra da Silveira, da Stifelman Advogados, afirma que, para o cargo de vigilante, por exemplo, não há dúvida sobre a necessidade do pagamento. Entretanto, ele enfatiza que a mesma situação não ocorre em outros postos. “A lei fala da necessidade de pagamento do adicional em atividades de segurança patrimonial e pessoal, deixando margem para distintas interpretações. O porteiro de um prédio e o motorista do presidente de uma empresa, que também desempenham a função de segurança, precisam receber ou não?”, indaga.
Atualmente, várias categorias da área de segurança têm asseguradas, via convenção coletiva, um bônus por “risco de vida”, cujo índice varia em distintas regiões do País (em Porto Alegre é de 20% para vigilantes). Conforme o advogado, o adicional de periculosidade se assemelha a esse benefício. Portanto, os empregadores teriam de complementar o percentual pago hoje para atingir os 30% exigidos pela legislação. Mas, ao contrário do benefício garantido por convenção coletiva, essa parcela de 30% passa a incidir sobre o salário e também no 13º e nas férias.
Ministério cria grupo em busca de solução
Outra questão em aberto é como deve ocorrer o pagamento do extra, especialmente nos casos em que o funcionário já possui uma remuneração por insalubridade. A nova lei não esclarece se o empregado terá de optar entre um ou outro benefício, visto que “o trabalhador não pode receber os dois adicionais ao mesmo tempo”, menciona  o advogado Adriano Dutra Silveira.
A maior parte das empresas não está pagando o adicional. Segundo a secretária-executiva do Sindesp-RS, Amanda Ferreira, apenas no Distrito Federal chegaram a realizar o pagamento. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou um grupo de trabalho com trabalhadores e empregadores para se achar uma solução. As companhias temem ter de pagar todo o montante devido desde a promulgação da lei."

Fonte: Jornal do Comércio

Turma determina o pagamento de periculosidade a operador de empilhadeira (Fonte: TST)


"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um operador de empilhadeira da Amcor Peckaging do Brasil Ltda. tem direito ao recebimento de adicional de periculosidade, porque durante a jornada de trabalho ficava de maneira habitual e intermitente exposto a agente periculoso. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), que negara o adicional ao empregado.
Em sua inicial, o empregado narrou que foi contratado pela Injepet Embalagens Ltda. empresa que foi absorvida pela Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A (Coca-Cola) e posteriormente pela Amcor Peckaging do Brasil Ltda. Durante seu contrato de trabalho, disse o  empregado, fazia a manutenção da empilhadeira, trocando o gás, o motor elétrico, reparo nos sensores e outros serviços ficando durante o trabalho exposto a ruídos excessivos e em contato com gás e energia elétrica.
O Regional entendeu que não era devido o adicional pelo fato de que o tempo que o empregado ficava exposto a eventual perigo era extremamente reduzido, cerca de cinco minutos, uma a duas vezes por dia, entendendo dessa forma que não era uma exposição acentuada, intermitente e muito menos contínua a fator de risco. O empregado recorreu ao TST sustentando que o regional havia decidido em sentido contrário ao disposto na Súmula 364, item I, do TST, violando o artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal.
Na Turma, o acórdão teve a relatoria do ministro João Batista Brito Pereira (foto), que após analisar a decisão regional entendeu que havia ficado configurada a exposição habitual e intermitente do empregado a agente perigoso, nos termos da Súmula 364 do TST. Brito Pereira ressaltou em seu voto que "o ingresso na área de risco, ainda que por cinco minutos de uma a duas vezes por dia, não consubstancia contato eventual, ou seja, acidental, casual, fortuito". Segundo o relator, nestes casos, o tempo de exposição ao risco "é irrelevante", pois, dada a imprevisibilidade do evento, estão sujeitos a dano tanto o empregado que permanece por longo tempo quanto o que permanece por pouco tempo na área de risco.
Seguindo o entendimento do relator a Turma decidiu dar provimento ao recurso do trabalhador para reestabelecer a sentença de primeiro grau quanto ao pagamento do adicional de periculosidade."

Fonte: TST

Analistas veem Oi com cautela (Fonte: Correio Braziliense)

"A Oi divulgou seu plano de crescimento, ontem, estimulada pela receita líquida do quarto trimestre de 2012, que chegou a R$ 7,4 bilhões. A previsão para este ano é de avanço de 5,5% mediante investimentos de R$ 6 bilhões. Mas analistas permanecem cuidadosos ao analisar a situação da empresa em médio prazo..."


Fonte: Correio Braziliense

Sindicato dos Comerciários protesta contra loja que teria usado mão de obra escrava (Fonte: R7 Notícias)


"A União Geral dos Trabalhadores e Sindicato dos Comerciários realizaram um protesto em frente a uma unidade da Lojas Americanas, na rua Direita, centro de São Paulo, durante a manhã desta terça-feira (19).
Eles protestam em repúdio ao trabalho em condições análogas à escravidão. Segundo eles, roupas vendidas pela empresa são confeccionadas em condições irregulares com a utilização de mão de obra barata e condições de trabalho degradantes.
Leia mais notícias de São Paulo
Em nota, a assessoria de imprensa da Lojas Americanas informou que "repudia qualquer tipo de trabalho realizado em condições degradantes, assim como desconhecia o que foi verificado pelo Ministério Público do Trabalho". Além fisso, a empresa informou que cancelou as atuais relações comerciais com o fornecedor Hippychick."

Fonte: R7 Notícias 

STF pede informações sobre reforma da Previdência (Fonte: Valor Econômico)

"A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Congresso terá dez dias para prestar informações a respeito das ações que pedem que a Corte anule a aprovação da reforma da Previdência, em 2003, sob a alegação de que houve compra de votos de parlamentares no período através do esquema do mensalão.
Cármen Lúcia é relatora de três ações que chegaram ao STF em dezembro, pouco antes de o mensalão ter sido concluído pela Corte. Uma é de autoria do PSOL, outra da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a terceira é da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Nas três, a ministra concedeu despachos idênticos para que o julgamento seja feito num rito mais célere.
"Determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações do Congresso Nacional, para que as preste no prazo máximo e improrrogável de dez dias", escreveu Cármen Lúcia. "Na sequência, vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e igualmente improrrogável e prioritário de cinco dias cada qual", completou."

Fonte: Valor Econômico

Trabalhador que sofreu traumatismo receberá R$ 20 mil de dano moral (Fonte: TST)


"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu o valor de uma indenização por danos morais que deverá ser paga a um ajudante de produção da E & M Indústria e Mecânica Ltda. que, após sofrer traumatismo crânioencefálico em um acidente de trabalho, teve a sua capacidade de trabalho reduzida. Seguindo voto da relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes (foto), a turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que havia reduzido o valor fixado em sentença de R$ 20 mil para R$ 8 mil.
Para a ministra, a reforma da decisão regional era necessária, pois no seu entendimento o valor da indenização reduzido pelo regional "escapa à razoabilidade, distanciando-se dos critérios recomendados pela jurisprudência" do TST. A relatora lembrou que o TST vem direcionando sua jurisprudência no sentido de rever valores fixados nas instâncias ordinárias com o objetivo de reprimir valores muito altos ou excessivamente baixos.
A ministra salientou, por fim, que o acórdão regional deixou claro que o trabalhador sofreu ofensa a sua integridade, ficando com sequelas permanentes atestadas por perito, tendo reduzida a sua capacidade para o trabalho. Dessa forma, a ministra considerou o valor fixado pelo Regional "excessivamente módico", levando-se em conta a gravidade do dano, a culpa da empresa, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação.
O acidente que vitimou o trabalhador ocorreu na dependências da empresa, quando o tubo de ferro de um torno em movimento atingiu a cabeça do trabalhador. Após alguns meses afastado em licença, retornou ao trabalho, porém sentindo muitas dores na perna e no pé esquerdo. O trabalhador descreveu, em sua inicial, que além da redução da capacidade para o trabalho, após o acidente não conseguia mais correr, jogar futebol, dançar."

Fonte: TST

Barbosa defende que conselho quebre sigilo de magistrados (Fonte: O Estado de São Paulo)


"O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, voltou a defender o poder do Conselho de quebrar os sigilos bancário e fiscal de magistrados investigados. Na sessão de ontem, parte dos conselheiros defendeu que só uma decisão judicial poderia autorizar a medida - e outros defendiam que cabe ao plenário decidir. "Acho que para cada procedimento trazer ao plenário a aprovação ou não é inviabilizar na prática. Isso não vai andar", afirmou Barbosa. Em seu entender, se houver abusos, o plenário do CNJ pode derrubar a decisão. "Se entender que houve alguma irregularidade, corrige".
No passado, o plenário do Conselho decidiu que as quebras de sigilos devem ser autorizadas pela maioria dos conselheiros.
Ainda ontem, o CNJ adiou a decisão sobre o critério para o pagamento de passivos trabalhistas do Judiciário. O texto deverá ser analisado na próxima sessão do CNJ, no dia 5 de março."

Fonte: O Estado de São Paulo

Mantida decisão que deferiu equiparação salarial a empregado da TCB (Fonte: TST)


"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada na última quinta-feira (14), não conheceu recurso da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. – TCB, condenada a pagar equiparação salarial a um empregado por não possuir quadro de carreiras válido a permitir o pagamento diferenciado entre os empregados. Como a empresa não apresentou divergência jurisprudencial apta a permitir o conhecimento do recurso de embargos, a condenação foi mantida.
Equiparação salarial
A equiparação salarial está definida no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho como sendo a situação em que, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
O parágrafo 2º do mesmo artigo afasta a aplicação da equiparação salarial quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento. No entanto, para que o quadro de carreira tenha validade, deverá ser homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da súmula no 6, I, do TST, que exclui dessa obrigação apenas as entidades da Administração Publica Direta, Autárquica e Fundacional.
Entenda o caso
O trabalhador ingressou em juízo após constatar que executava as mesmas funções de um de seus colegas, mas recebendo salário inferior. A TCB se defendeu e afirmou que, por possuir Plano de Cargos e Salários homologado pelo Poder Executivo do Distrito Federal, estaria isento de atender à exigência da equiparação salarial.
A sentença deu razão ao empregado e condenou a empresa, visto que apenas entidades da administração direta estão liberadas da exigência de homologação do quadro de carreira perante o Ministério do Trabalho e Emprego, o que não era o caso, visto que a TCB é integrante da Administração Pública Indireta do Distrito Federal.
A TCB recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região (DF/TO) e teve o apelo provido. Os desembargadores indeferiram o pedido de equiparação salarial do trabalhador, pois concluíram que, embora não homologado pelo Ministério do Trabalho, o quadro de carreira de empresa pública integrante da Administração Indireta é válido se reconhecido pelo Poder Executivo do Distrito Federal. Para o Regional, o ato da autoridade administrativa competente "supriu a chancela da autoridade administrativa federal do trabalho, a teor da súmula no 6, I, do TST".
TST
Inconformado, o trabalhador interpôs recurso de revista no TST e afirmou que, sendo a TCB integrante da administração indireta do Distrito Federal, a homologação do quadro de carreira pelo MTE seria condição obrigatória para ser reconhecida sua validade e eficácia, estando excluídas dessa exigência apenas as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
A Sexta Turma, responsável pelo julgamento do recurso, deu razão ao empregado e reformou a decisão do Regional para restabelecer a sentença que determinou o pagamento da equiparação salarial.
A TCB, então, apresentou recurso de embargos na SDI-1 e reafirmou a validade do seu quadro de carreira, pelo fato de ter sido homologado pelo Poder Executivo local. Mas o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva (foto), não lhe deu razão. Ele explicou que a matéria encontra-se pacificada no TST, através da súmula no 6, I, no sentido de que apenas as entidades integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional estão liberadas da homologação do quadro de carreira pelo MTE, bastando a aprovação da autoridade administrativa competente.
Assim, "sendo a TCB uma empresa pública estadual, integrante da Administração Pública Indireta, a conclusão da Turma de que ela não se enquadra em nenhuma das exceções, e que, portanto, seria necessária a homologação do seu quadro de pessoal pelo Ministério do Trabalho para fins do disposto no 2º do artigo 461 da CLT, está em consonância – e não em dissonância – com a súmula/TST no 6, I", concluiu o relator."

Fonte: TST

Anatel aplica R$ 8,5 mi em multas a Telefônica e Oi (Fonte: O Estado de São Paulo)


"Punições se referem a falhas no serviço de telefonia fixa, como prazo para atendimento a queixas de consumidores.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) multou duas operadoras por descumpri- mento das metas de qualidade . de serviços. A Telefônica terá de pagar uma multa de R$ 3,9 milhões, enquanto a Oi foi punida em R$ 4,6 milhões. As duas empresas afirmam que vão recorrer da decisão.
A Superintendência de Serviços Públicos da Anatel puniu a Telefônica Brasil por descumpri- mento das obrigações de qualidade na prestação do serviço de telefonia fixa. A operadora deixou de atender a solicitações de reparo de usuários residenciais e não residenciais dentro dos prazos estipulados. Para residências, esse prazo é de até 24 horas, contadas a partir da solicitação, e para não residenciais, 8 horas, contadas do pedido do usuário. Essas metas devem ser atendidas em, no mínimo, 98% dos casos.
A operadora também não cumpriu a regra que determina que o usuário, ao comparecer a qualquer setor de atendimento público da empresa, deve ser atendido em até dez minutos em, no mínimo, 95% dos casos.
A Oi também foi multada por descumprimento de metas de qualidade na prestação dos serviços de telefonia fixa. Essa é a segunda punição aplicada pela Anatel contra a Oi em menos de uma semana. No último dia 15, a operadora foi multada em R$ 34,2 milhões por ter desrespeitado uma série de metas de qualidade ao longo de 2009..."

Fonte: O Estado de São Paulo

Câmara cria duas comissões permanentes e beneficia PT e PMDB (Fonte: Valor)


"As duas maiores bancadas da Câmara dos Deputados, PT e PMDB, foram as maiores beneficiadas com a criação ontem de duas novas comissões permanentes na Casa, desmembradas de outras duas. Desporto foi criada a partir de Turismo; e Seguridade Social foi separada da de Saúde.
Segundo um documento obtido pelo Valor com um órgão técnico da Casa, com a decisão o PT ganhou uma comissão. Eram três, foi para quatro. O PMDB manteve suas três, mas ganhou preferência nas escolhas sobre os outros partidos. Por ter a segunda maior bancada - perde apenas para a petista- os pemedebistas já eram o segundo partido a escolher. Agora, terão também a quarta pedida e a décima primeira. Antes, tinha a sexta e a décima quinta.
Para completar o pacote, a oposição saiu perdendo. O PSDB manteve duas comissões, mas fará a quinta e a décima-segunda pedidas. No modelo anterior, tinha a quarta e a décima-primeira. O DEM tinha a décima-segunda pedida e agora é o décimo-quarto a escolher. O PR também se deu bem: ganhou mais uma comissão.
Os líderes afirmaram que o desmembramento se deve a importância que esses temas -Desporto e Seguridade Social- ganharam recentemente. Os partidos têm até a próxima semana para escolher quais comissões querem comandar, a partir de uma ordem de escolha que obedece a critérios de representação na Casa. Os presidentes serão escolhidos na primeira semana de março.
Os maiores partidos, porém, por saberem que terão preferência nas escolhas, já sinalizam suas escolhas. O PT ficará com a mais importante delas, a de Constituição e Justiça, que será ocupada pelo deputado Décio Lima (SC). Depois, os petistas querem Saúde (Dr. Rosinha, do Paraná, é o mais cotado), Relações Exteriores e Defesa Nacional (para abrigar Nelson Pelegrino, candidato derrotado a prefeito de Salvador) e Direitos Humanos (Nilmário Miranda)..."

Fonte: Valor