segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Previdência Privada - Íntegra da Instrução Normativa RFB Nº 1315 DE 03/01/2013 (Fonte: DOU)


"Altera a Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fapi e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência e dá outras providências.
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
 Resolve:
 Art. 1º. O art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, passa a vigora com a seguinte redação:
 "Art. 17. As entidades fechadas de previdência complementar estão isentas do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido.
 Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se às entidades abertas sem fins lucrativos em relação ao imposto sobre a renda da pessoa jurídica." (NR)
 Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
D.O.U: 04/01/2013"

Turma aplica nova redação da Súmula 428 e defere horas de sobreaviso a empregado que permanecia aguardando ordens (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Recentemente, na 2ª Semana do Tribunal Superior do Trabalho, a Súmula 428 recebeu nova redação. Se antes o empregado que usa aparelho de intercomunicação fora do horário regular de trabalho somente teria direito a receber horas de sobreaviso quando ficasse proibido de sair de casa, aguardando o chamado do empregador, agora, a simples espera pela convocação para o serviço durante o período de descanso é suficiente para gerar o direito ao recebimento do tempo de sobreaviso.
"Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso". Esse é o teor do inciso II, que alterou a Súmula 428 e foi aplicado pela 5ª Turma do TRT-MG para dar provimento ao recurso do empregado e condenar a empregadora ao pagamento de 48 horas mensais de sobreaviso, à razão de 1/3 da remuneração, com reflexos nas demais parcelas.
A decisão de 1º Grau havia indeferido o pedido, com o que não concordou o empregado, apresentando recurso. Segundo esclareceu o desembargador José Murilo de Morais, o trabalhador afirmou que permanecia de sobreaviso, à disposição da reclamada, com o celular ligado o tempo todo, aguardando convocação para o serviço, sem poder se ausentar da cidade. Em depoimento pessoal, o autor confessou que o sobreaviso ocorria uma vez por mês, sábado e domingo inteiros, e que, nessa situação, podia seguir com a vida normal, desde que permanecesse com o telefone e não fizesse uso de bebida alcoólica.
A empresa, por sua vez, limitou-se a negar o pedido do empregado, com fundamento no antigo entendimento da Súmula 428. Nesse contexto e levando em conta a modificação de posicionamento do TST, o relator entendeu que o empregado tem direito a receber as horas que permaneceu de sobreaviso e modificou a decisão de 1º Grau, condenando a ré, no que foi acompanhado pela Turma julgadora."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7943&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

3ª VT de Uberlândia julga caso de bancária mantida presa em sala e coagida a pedir demissão (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Absurda, grave e inadmissível. Foi assim que o juiz Erdman Ferreira da Cunha, titular da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, classificou a conduta do gerente geral do banco reclamado, ao manter a empregada presa em uma sala para tratar de supostas faltas que ela teria cometido, forçando-a a pedir demissão. Segundo esclareceu o juiz, na hipótese de as faltas terem mesmo ocorrido, o empregador poderia aplicar à trabalhadora as penalidades previstas em lei e autorizadas pelo ordenamento jurídico, mas jamais poderia agir da forma noticiada e comprovada no processo.
Para o juiz, não há qualquer dúvida de que os fatos ocorreram exatamente como narrados pela reclamante. A testemunha ouvida, única pessoa presente na sala durante o ocorrido, declarou que o gerente geral pediu que as demais pessoas deixassem o local. A partir daí, o gerente começou a pressionar tanto a testemunha quanto a autora, para que explicassem o que havia acontecido com determinados documentos, ou que pedissem demissão, pois, caso contrário, seriam dispensadas por justa causa, informação que constaria na carteira de trabalho.
O julgador destacou que as supostas faltas sequer foram apuradas. O banco não demonstrou que a reclamante foi ouvida previamente quanto à alegada fraude de documentos. Na visão do magistrado, não pode ser desconsiderado que o gerente negou às empregadas o direito de buscar orientação por telefone ou mesmo sair da sala para ir o banheiro. A postura adotada pelo empregador tornou-se ainda mais grave, quando o gerente, informado pela testemunha de que precisaria se ausentar para participar de uma audiência judicial, retirou-se da sala, trancando a porta pelo lado de fora.
"A gravidade da conduta do gerente geral mais uma vez reafirmou-se quando o gerente deixou a sala trancando o ambiente pelo lado de fora. Absurda e inadmissível à luz das garantias constitucionais vigentes", frisou o julgador, ressaltando que todas as atitudes do gerente geral levam à conclusão de que ele, efetivamente, forçou a trabalhadora a pedir demissão, sob ameaça de dispensa por justa causa. "A gravidade dos fatos ensejam a responsabilização do reclamado, por força das atitudes reiteradas de desrespeito aos mais básicos direitos da reclamante, ferindo a sua liberdade de ir e vir e a sua dignidade como pessoa humana, acusando-a de comportamento fraudulento sem a prévia e regular apuração e forçando a interrupção da sua trajetória como gerente de conquista", finalizou.
Entendendo presentes no caso a conduta ilícita do gerente geral, o dano à reclamante e o nexo entre um e outro, o magistrado condenou o banco reclamado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$200.000,00. Além disso, o juiz anulou o pedido de demissão, transformando-o em dispensa sem justa causa. Em consequência, o réu foi condenado ainda a pagar as verbas rescisórias típicas dessa modalidade de rompimento contratual. O banco apresentou recurso, mas o TRT da 3ª Região manteve a sentença, apenas reduzindo o valor da indenização para R$30.000,00. O processo encontra-se no TST, aguardando julgamento dos recursos de revista, interpostos pelas partes."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6457&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Itaipu: Maior produtora de energia do mundo em 2012 (Fonte: Jornal da Energia)

"Em 2012, Itaipu Binacional foi a hidrelétrica que mais produziu energia no mundo, atingindo 98,287 milhões de megawatts-hora (MWh). A usina mantém a primeira posição desde 1997, quando ficou pronta. É responsável por 19,9% da energia elétrica consumida no Brasil e por 80% da distribuída no Paraguai.
Celso Torino, superintendente de operações da Itaipu, diz que a maior concorrente é a chinesa Três Gargantas, que gerou 98,107 milhões de MWh no ano passado..."


Íntegra disponível em: http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=12204&id_tipo=3&id_secao=3&id_pai=2&titulo_info=Itaipu%3A%20Maior%20produtora%20de%20energia%20do%20mundo%20em%202012

CEF é condenada a indenizar bancária humilhada no trabalho (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Uma empregada, que prestou serviços à Caixa Econômica Federal por trinta anos, os últimos deles em função de destaque, como gerente, procurou a Justiça do Trabalho alegando ter sido discriminada e perseguida no ambiente de trabalho. Isto porque, o gerente geral, em alto e bom som, informou a ela que deveria escolher entre ser transferida de agência ou rebaixada de função. O motivo apontado pelo chefe foi o fato de ninguém na agência gostar da reclamante, nem mesmo os clientes. Abalada, pressionada e recebendo telefonemas do supervisor da região, acabou aderindo ao PDV ¿ Programa de Demissão Voluntária. Sentindo-se humilhada, pediu a condenação da ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais.
E a juíza Paula Borlido Haddad, titular da Vara do Trabalho de Três Corações, deu razão à trabalhadora. Ela considerou que os fatos narrados pela ex-bancária foram claramente comprovados no processo. A empregada ocupou, por anos seguidos, cargo de destaque no banco e, de uma hora para outra, foram-lhe dadas duas opções. Ou deveria concordar com sua transferência, ou seria rebaixada de cargo. "Desse modo, ficou a reclamante exposta ao isolamento que essa condição provoca de forma natural ou automática, com evidente prejuízo emocional, pois ficou desacreditada e envergonhada perante os colegas" , ressaltou.
A magistrada esclareceu que não se está discutindo o direito que o banco tem de remanejar seus gerentes. A questão é outra e refere-se à forma pela qual essas alterações são realizadas. Na visão da juíza, faz toda a diferença, nesse momento, o modo como o empregador usa sua autoridade. Princípios morais devem ser observados. No entanto, no caso analisado, não foi o que aconteceu. A testemunha ouvida assegurou que, o gerente geral disse para a reclamante que ela seria transferida porque ninguém gostava dela, incluindo os clientes. "Ora, o empregado pode ser destituído do cargo de confiança a qualquer momento, mas sua dignidade deve ser antes de tudo preservada" , frisou.
O banco, por meio de seu gerente, deveria ter agido com mais cuidado, respeitando a profissional como pessoa humana. A intenção inicial pode até não ter sido punir a empregada, mas foi o que acabou ocorrendo, de forma sutil e não menos violenta, por desprezo à honra da bancária. A julgadora lembrou que a literatura médica é rica em exemplos das consequências trágicas à saúde que os sentimentos de inutilidade e fracasso provocam em casos como os do processo. Levando em conta a conduta ilícita do réu, o sofrimento psíquico da reclamante e o nexo entre um e outro, a magistrada condenou a CEF ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$30.000,00. A Caixa apresentou recurso, mas a condenação foi mantida pelo Tribunal da 3ª Região, sendo apenas reduzido o valor da indenização, para R$10.000,00."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6475&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

MME nega emergência e diz que reunião do CMSE já estava marcada (Fonte: Jornal da Energia)

"O Ministério de Minas e Energia (MME) negou a emergência na convocação de uma reunião na próxima quarta-feira (09/01) para tratar sobre o baixo nível dos reservatórios das hidrelétricas, conforme noticiado pela imprensa nesta segunda-feira (07/01). Em nota, o MME afirmou tratar-se de uma reunião ordinária do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), cuja data havia sido marcada em dezembro.
Em reportagem, o jornal Folha de S. Paulo afirma que a reunião de emergência foi acertada pela presidente Dilma Rousseff, ainda durante suas férias no Nordeste, e o ministro Edison Lobão. Essa convocação, lembra a reportagem, aconteceria dez dias após a presidente afirmar que é "ridículo" dizer que o país corria risco de enfrentar racionamento..."


Íntegra disponível em: http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=12211&id_tipo=2&id_secao=17&id_pai=0&titulo_info=MME%20nega%20emerg%26ecirc%3Bncia%20e%20diz%20que%20reuni%26atilde%3Bo%20do%20CMSE%20j%26aacute%3B%20estava%20marcada

Trabalhador considerado inapto em exame demissional realizado após a dispensa será reintegrado (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O trabalhador procurou a Justiça do Trabalho afirmando que não poderia ser dispensado, pois, no exame demissional, realizado quinze dias após o encerramento do contrato, foi apurada a sua inaptidão para as funções exercidas na empresa. Por isso, o empregado requereu a nulidade da dispensa, com a reintegração no emprego e o devido encaminhamento ao INSS. A decisão de 1º Grau deferiu o pedido, mas a empregadora recorreu, sustentando a validade do ato. No entanto, a 5ª Turma do TRT-MG manteve a sentença. A reclamada agiu de forma irregular, não só por ter efetuado o exame depois da dispensa, mas também por não ter revisto a sua conduta diante do diagnóstico médico.
Conforme esclareceu a desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, o reclamante foi dispensado em 02.02.2011 e o exame demissional realizado em 17.02. O médico que examinou o empregado constatou que ele se encontrava inapto para o trabalho, indicando o seu encaminhamento para o INSS. Mas isso não foi observado pela reclamada. O próprio preposto admitiu, em audiência, que a empresa tomou conhecimento do resultado do exame em 19.02, mas, levando em conta que a dispensa havia ocorrido antes, inclusive com homologação pelo órgão competente, apenas arquivou o atestado médico, sem adotar nenhuma outra providência.
A magistrada destacou que a conduta da empresa, ao realizar o exame demissional depois da dispensa, é incorreta, por si só. Entretanto, após a conclusão do médico, a reclamada deveria ter revisto o ato de dispensa, encaminhando o reclamante para o INSS, como recomendado pelo profissional da saúde. O que não poderia ter ocorrido é a manutenção da dispensa do trabalhador incapacitado. "A conduta da reclamada demonstra omissão intencional ou, no mínimo, configura ato ilícito decorrente de culpa grave, em total desprezo à situação e saúde do trabalhador, como realçado na origem. Ressalte-se que o contrato do reclamante só não foi suspenso em razão dessa omissão, sendo que reclamada não pode se beneficiar dessa atitude e simplesmente dizer que a dispensa já estava homologada", frisou.
Acompanhando esse entendimento, a Turma manteve a decisão de 1º Grau, que declarou a nulidade da dispensa, determinando a reintegração do empregado, com posterior encaminhamento ao INSS. Foi mantida também a condenação da reclamada ao pagamento dos salários vencidos e dos que estão por vencer até o efetivo encaminhamento à Previdência Social."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6509&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Juíza deduz pagamento de salário por fora a partir das funções de confiança exercidas pela empregada (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A Justiça do Trabalho mineira recebe com frequência reclamações trabalhistas com a alegação de pagamento de salário "por fora". Ou seja, sem anotação do valor real na carteira de trabalho e, consequentemente, sem pagamento de encargos trabalhistas sobre esse valor adicional. A prática é difícil de ser comprovada, pois geralmente não deixa rastros. Diante da ausência de documentos, a realidade dos fatos poderá surgir de outros meios de prova, como testemunhas e a própria experiência do julgador.
A juíza Maria de Lourdes Sales Calvelhe, titular da Vara do Trabalho de Pirapora, analisou um caso de salário extrafolha. A reclamante relatou que realizava serviços domésticos e administrativos para uma empresa agropecuária e sua proprietária. Para isso, recebia R$400,00 a mais que o salário mínimo anotado na carteira. A partir das provas apresentadas, a julgadora se convenceu da veracidade dessa versão.
Em sua defesa, as rés argumentaram que a trabalhadora era esposa do gerente da fazenda e se limitava a realizar trabalhos domésticos. Mas as testemunhas revelaram outra realidade. Um servente de pedreiro contou que a reclamante fazia o pagamento e a comida dos funcionários. "Ela era o faz tudo na fazenda". Além disso, a testemunha recebia R$600,00 por mês e achava que a trabalhadora teria de receber mais. Outra testemunha, dona de uma loja, disse que a reclamante era a responsável pelas compras.
Para a magistrada, ficou claro que a trabalhadora desfrutava de confiança especial do dono da propriedade rural e marido de uma das reclamadas. Tanto assim que ela portava talões de cheque com duas folhas assinadas em branco, cartão de banco e alguns documentos bancários. A documentação foi devolvida aos proprietários em uma audiência.
Diante desse contexto, a julgadora não teve dúvidas de que a trabalhadora detinha poderes de mando, gestão e representação do empreendimento. Ela podia fazer pagamentos, compras e movimentar contas bancárias. Com tanta autonomia e obrigações, a magistrada considerou verossímil que recebesse mais que um salário mínimo.
"Neste cenário, o salário consignado na carteira de trabalho da autora, no importe de um salário mínimo, é incompatível com a autonomia e o exercício de tantos misteres, mormente se considerando que a retribuição era inferior aos demais empregados, possivelmente subordinados à postulante", concluiu a julgadora.
Com esses fundamentos, a juíza sentenciante condenou a fazenda e sua sócia, solidariamente, a pagarem reflexos do salário extrafolha em férias com 1/3, 13º salários e FGTS. A retificação da carteira de trabalho também foi determinada, sob pena de multa diária. Houve recurso, mas o Tribunal de Minas manteve a decisão de 1º Grau."

Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6477&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Carrefour paga R$ 100 mil a ex-funcionária chamada de 'macaca' (Fonte: Terra)

"O Carrefour foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral a uma ex-funcionária que teria sofrido discriminação racial, tratamento grosseiro e excesso de trabalho, de acordo com informações da assessoria de imprensa do tribunal. Ela alegou que um diretor da empresa chegou a chamá-la de 'macaca' na presença de outros empregados.
Segundo o processo, a funcionária comprovou que sofreu assédio moral durante 14 anos e, por isso, acabou sendo vítima da síndrome de esgotamento profissional, além de ter ficado incapacitada por três anos. A ex-funcionária foi contratada em 1994 para trabalhar como chefe de seção no Carrefour Sul, em Brasília, e acabou recebendo outras atribuições cumulativamente, exercendo também as funções de chefe de seção, gerente de caixa e secretária de diretor. Ela disse que sofreu assédio moral causado por "terror psicológico", com pressões intimidadoras, constrangedoras e humilhantes.
A partir de janeiro de 2006, ela teria desenvolvido quadro depressivo, insônia, ansiedade, dentre outros males psicológicos, tendo que se afastar por licença médica. Por não aguentar a pressão, a trabalhadora pediu desligamento da empresa em dezembro de 2010, segundo a assessoria..."


Íntegra disponível em: http://www.contracs.org.br/destaque-central/9525/carrefour-paga-r-100-mil-a-ex-funcionaria-chamada-de-macaca

Enquanto juro cai desde março, bancos sobem tarifas em até 73,3% (Fonte: CONTRAF)

"As instituições públicas devem ser chamadas para liderar movimento para derrubar tarifas bancárias no país. Isso porque, enquanto o juro cai desde março, quando Banco do Brasil e Caixa lideraram a ofensiva do governo federal para reduzir as taxas cobradas dos clientes, tarifas de serviços bancários subiram até 73,3%.
Campanhas de conscientização e eliminação de cobranças devem ser armas do Banco Central (BC) e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça para tentar forçar uma queda.
Na avaliação de especialistas, após o combate ao juro alto, este será um ano para o governo enfrentar outros custos que pesam nas operações financeiras. Em dezembro, a escassez de informações sobre pacotes bancários levou a Senacon a notificar seis dos maiores bancos do país - Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú Unibanco e Santander. Pacotes unem várias tarifas, mas além da composição básica, fiscalizada pelo BC, há centenas de combinações que dificultam a comparação..."


Íntegra disponível em: http://www.contrafcut.org.br/noticias.asp?CodNoticia=33119

Seminário irá discutir os desafios do Judiciário (Fonte: TRT 10ª Reg.)

"Com o objetivo de apresentar boas práticas da organização judicial e discutir os desafios e perspectivas do Judiciário no atual cenário de mudanças tecnológicas e organizacionais, acontecerá o seminário “Atualidade e Futuro da Administração da Justiça” nos dias 11 e 12 de março de 2013, em Porto Alegre. O evento será organizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e pelo Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus). As inscrições podem ser feitas no endereço seminario.trf4.jus.br entre 15 de janeiro e 5 de março.
O encontro terá a participação de ministros de tribunais superiores, desembargadores, juízes, promotores, advogados, delegados, diretores de tribunais e professores universitários. Entre as palestras, painéis e mesas-redondas estão: “A administração da Justiça no contexto internacional”, “Memória se preserva”, “Desafios e conquistas na administração da Justiça em pequenas comarcas”, “O processo eletrônico e as transformações no funcionamento do sistema judiciário”, “Novas paradigmas da cultura digital”, “A administração da Justiça e o meio ambiente”, “Correição virtual”, “Conciliação veio para ficar” e “A gestão estratégica da comunicação”. Mais informações:
www.trf4.jus.br."


Extraído de: http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=42893

Justiça do Trabalho conta com PJe nas 24 Regiões (Fonte: TST)

"Em cerimônia realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM-RR), a Justiça do Trabalho atingiu, nesta segunda-feira (17), a meta de instalar o Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) em suas 24 regiões. "O auspicioso momento que ora temos a felicidade de testemunhar marca não apenas a implantação de um sistema nesta Região, mas mais do que isso, marca a versão definitiva, nacional, amadurecida do novo sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho", afirmou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen.
O TRT-11 foi o último Regional a instalar o módulo de segundo grau do sistema, que inicialmente será usado para recebimento de ações rescisórias. Em até 90 dias, o PJe-JT deverá de ser utilizado pelo Regional para outras classes originárias de segunda instância, como mandados de segurança, dissídios coletivos e habeas corpus, conforme determina a Resolução nº 94 do CSJT. As primeiras Varas do Trabalho da Região a utilizarem o sistema serão a 4ª, 7ª, 12ª, 16ª, 17ª e 19ª de Manaus.
O ministro Dalazen destacou que 216 varas em todo o país já funcionam exclusivamente com o PJe-JT. Em três capitais, Aracaju, Cuiabá e Fortaleza, todas as varas funcionam com a ferramenta. Na 20ª Região (SE), inclusive, o processo eletrônico já é realidade em 100% das varas. Veja no mapa.  Em fevereiro de 2013, o módulo de 3º grau do PJe-JT será instalado no TST, garantindo a tramitação virtual dos processos em todas as instâncias. "A Justiça do Trabalho será, muito em breve, o primeiro segmento do Poder Judiciário a instituir um sistema único e moderno de processo judicial eletrônico", destacou o ministro.
A implantação em todas as instâncias da Justiça do Trabalho poderá gerar uma economia anual estimada de 2.019 toneladas de papel por ano, o que equivale à preservação de 50.475 árvores. Além disso, recursos públicos serão economizados. "Nós vamos eliminar a burocracia, os retardamentos na prestação da Justiça. Outro ganho para a sociedade é a redução dos gastos públicos, com armários, servidores, prédios públicos, em transporte", elencou o presidente do TST e do CSJT.
O PJe-JT foi desenvolvido sob coordenação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, conforme os padrões definidos pelo Conselho Nacional de Justiça para todo o Poder Judiciário.  Trata-se de um sistema único para todo o Brasil, que funciona pela internet 24 horas por dia. Em linguagem moderna e atendendo aos padrões internacionais de segurança, o PJe-JT permite a prática de atos processuais diretamente no sistema, sem necessidade de digitalizar folhas em papel.
Para utilizar o sistema, os advogados precisam da certificação digital. Além de identificar com precisão pessoas físicas e jurídicas, o certificado garante confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade em mensagens e diversos tipos de transações realizadas na internet. Trata-se de uma medida de segurança para o usuário e para o próprio sistema.
Para que a utilização do PJe-JT se dê de forma tranquila e segura, foram promovidos treinamentos para magistrados, servidores, advogados, peritos e procuradores. Um curso autoinstrucional com detalhes de todas as funcionalidades disponíveis também é oferecido pelo CSJT para capacitação a distância. Em caso de dúvidas, os usuários podem recorrer ainda à Central Nacional de Atendimento do PJe-JT (0800-606-44-34) ou à página oficial do PJe-JT (
www.csjt.jus.br/pje-jt), que contém diversos manuais."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/justica-do-trabalho-conta-com-pje-nas-24-regioes?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D4%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue

MPT promove ação para regularizar permissões de táxi em Porto Alegre e democratizar mercado de trabalho dos taxistas (Fonte: MPT)

"Após investigar a situação das permissões de táxi em Porto Alegre, o Ministério Público do Trabalho (MPT) decidiu promover ação civil pública (ACP), ajuizada nesta segunda-feira, 7. O propósito é o de democratizar o acesso de todos os profissionais taxistas ao mercado de trabalho. O MPT pede a imediata proibição de quaisquer transferências das permissões, bem como a vedação de utilização das famosas “procurações”. Requer, ainda, a declaração de nulidade das atuais permissões, além da realização de licitação para o serviço de táxi com obediência às exigências dos artigos 37 e 175 da Constituição Federal e das condições estabelecidas na Lei federal 8987/95.
 Atualmente, a administração pública municipal desconsidera as exigências constitucionais de universalização de acesso à possibilidade de obtenção de uma permissão. Também trata como válidas as permissões concedidas antes da edição da atual Constituição Federal. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), tais permissões já venceram. Também são inválidas as licenças concedidas depois de 1988 sem que fossem respeitadas as exigências constitucionais aplicáveis, como a realização de licitação e a prévia definição do prazo determinado de sua validade. Além disso, a municipalidade permite a transferência a título de herança das atuais permissões, como se elas se constituíssem em bem privado e não em mera permissão para a execução de um serviço público.
Segundo o procurador do Trabalho responsável pela promoção da ação, Ivo Eugênio Marques, "a jurisprudência do STF é muito clara em situações assim, já tendo editado a Súmula 473 que estipula que não se originam direitos de situações ilegais e tendo declarado a inconstitucionalidade, por exemplo, de disposições da Lei Complementar paranaense 94/02, exatamente porque permitiam a continuidade de situações ilegais envolvendo concessões públicas". Na ocasião, o STF fez questão de assinalar que “não há respaldo constitucional que justifique a prorrogação desses atos administrativos além do prazo razoável para a realização dos devidos procedimentos licitatórios”, pois “segurança jurídica não pode ser confundida com conservação de ilícito” (ADI 3521, relator ministro Eros Grau, Tribunal Pleno, julgado em 28/09/2006).
A situação envolvendo as permissões de táxi na Capital gaúcha se torna mais grave, porque a Lei federal 8987/95 estabeleceu a necessidade de regularização de situações de concessão e permissão feitas sem o respeito aos princípios constitucionais. Sucessivas administrações municipais nada fizeram para cumprir a lei. O procurador informa que, no julgamento do Habeas Corpus 84.137, o mesmo STF indeferiu o pedido feito em favor de prefeito e vice-prefeito denunciados pela suposta prática de crime previsto no artigo 89 da Lei 8666/93, consistente no fato de terem prorrogado contrato de concessão de serviço público de transporte coletivo urbano sem que fosse efetuada nova licitação. No caso, os agentes administrativos iniciaram e sancionaram projeto de lei que permitiu a prorrogação do referido contrato. Considerou-se que o administrador que - de forma omissiva - deixa de observar as formalidades pertinentes ao processo licitatório, fica sujeito a sanções do delito em questão. A existência de lei municipal - supostamente amparando os atos dos administradores - não os livrou da responsabilização criminal, pois, de acordo com o STF, o regime de concessão e permissão de serviços públicos é regido por lei federal, razão pela qual estaria prejudicada a alegação de incidência de lei municipal. Outra recente decisão do STF mostra a seriedade que deve nortear a administração pública. De acordo com notícia publicada no site do STF no último dia 28 de dezembro, o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, suspendeu decisão do TRF da 1ª Região, que permitia a prorrogação de contratos de franquias dos Correios sem a realização de licitação.
Mercado de trabalho: permissões x direito ao trabalho dos taxistas
Na ação civil pública, o MPT lembra que, atualmente, as permissões de táxi estão nas mãos de um contingente relativamente pequeno dos taxistas da capital, não têm prazo de validade e se perpetuam mediante artifícios vários, como utilização de procurações para a sua transferência ilegal, além de serem transmitidas inclusive a título hereditário. A situação precariza o mercado de trabalho, pois deixa a imensa maioria dos profissionais nas mãos de um grupo pequeno de afortunados, muitos dos quais detentores ilegítimos de muitas permissões. Levantamento da própria administração pública municipal admite que 35 pessoas administrariam pelo menos 386 permissões, ou quase 10% do número total de permissões da Capital. Por isto é que, dos mais de 70 mil taxistas registrados, mais de 60 mil não conseguem exercer a profissão. Como o direito ao trabalho é direito social assegurado aos trabalhadores, sejam eles empregados ou autônomos, somente a democratização do acesso às permissões é que permitirá que esses profissionais atualmente excluídos do mercado de trabalho possam vir a ter a oportunidade de exercer a sua profissão."


Extraído de: http://www.prt4.mpt.gov.br/pastas/noticias/mes_jan13/0701mpt_taxistas.html

Empresas calçadistas firmam TAC sobre meio ambiente do trabalho (Fonte: MPT)

"Porto Alegre – As empresas F.R. Calçados Ltda. e Atelier de Calçados Vanderlei Ltda., ambas de Caraá (RS), firmaram termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a observar 19 cláusulas contendo obrigações estipuladas pelo órgão. O termo, válido a partir de 1º de janeiro de 2013, foi assinado no dia 18 de dezembro de 2012.
O termo prevê, por exemplo, a instalação de refeitório em local apropriado, fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) adequado a funções específicas e a disponibilização de banheiros separados por sexo com condições adequadas de higiene. Além disso, conforme o procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, as empresas devem se abster de contratar maiores de 16 anos e menores de 18 anos para atividades penosas ou noturnas, sendo que não poderá ser exigida a prorrogação da jornada diária e carga horária semanal de trabalho dos trabalhadores com menos de 18 anos, entre outras obrigações.
O descumprimento ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por infração e por trabalhador encontrado em situação irregular. O valor da multa será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e a fiscalização poderá ser realizada pelo MPT ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)."


Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgMC8DY6B8JB55Awp0hzqaEqPbAAdwJGR3OMiv-N2ORx7sOpA8Hvv9PPJzU_ULckNDIwwyA9IdFRUBWV6ANQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/empresas+calcadistas+firmam+tac+sobre+meio+ambiente+do+trabalho

Terceirizados são demitidos do Ministério da Fazenda em prol de servidores concursados (Fonte: SITRAEMG)

"Por recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério da Fazenda demitiu 463 trabalhadores terceirizados e nomeou 438 servidores aprovados em concursos públicos. Os atos, publicados no Diário Oficial da União do último dia 31, atendem a um Termo de Conciliação Judicial firmado, em novembro de 2007, entre o Executivo e o MPT.
De acordo com o procurador do trabalho Antonio de Oliveira Lima, coordenador nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap), o termo foi firmado porque muitos terceirizados prestavam, de forma irregular, serviços ligados às atividades fins. E, segundo explicou Lima, apenas funcionários de carreira podem desempenhar essa função.
Além disso, o acordo judicial, disse o procurador, pretende coibir a admissão irregular de mão de obra autônoma. “Em alguns casos, trabalhadores considerados autônomos acabavam contratados por meio de cooperativas. Mas a legislação não permite o ingresso deles. É preciso que o contratado seja vinculado a uma empresa e tenha os direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”, explicou..."


Íntegra disponível em: http://www.sitraemg.org.br/noticia/exibir/21882/terceirizados-sao-demitidos-do-ministerio-da-fazenda-em-prol-de-servidores-concursados