terça-feira, 20 de novembro de 2012

Eletrobras garante 15% de redução nas tarifas (Fonte: Portal PCH)

"O governo está à vontade para pressionar as empresas estaduais de geração e de transmissão de energia a aceitarem as condições da renovação antecipada dos contratos de energia elétrica, definidas pela Medida Provisória 579, em tramitação no Congresso Nacional. Segundo fontes ligadas ao Palácio do Planalto, o impacto da recusa de concessionários como Cesp e Cemig em aderir ao programa causaria uma “frustração de expectativa da redução do custo de energia”, mas não o suficiente para abalar a promessa da presidente Dilma Rousseff de reduzir significativamente as tarifas de energia para o consumidor final.
Segundo cálculos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), apenas com a depreciação dos ativos do Grupo Eletrobrás e a eliminação dos encargos do setor elétrico, o governo garantirá uma redução de até 15%, em média, nas tarifas de energia. O impacto previsto com a rejeição das empresas estaduais de geração e de transmissão seria entre cinco e seis pontos percentuais sobre a estimativa média de 20% na redução da conta de luz, conforme promessa de Dilma em cadeia de rádio e TV..."
 
 

Empresa terá de indenizar famílias de mergulhadores mortos em acidentes (Fonte: TST)

"Em dois casos de acidentes de trabalho que incorreram na morte de mergulhadores, a Primeira e a Segunda Turma do TST concluíram por manter as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho da 20ª e da 5ª Região (BA e SE, respectivamente) que condenaram a Marno Serviços Técnicos Submarinos Ltda a indenizar as famílias das vítimas por danos materiais e morais. Em ambos os processos, as condenações atribuíram responsabilidade à empresa por não ter observado normas de segurança previstas na legislação trabalhista.
As previsões estão contidas no artigo 157 da CLT e nas Normas Regulamentadoras (NRs) instituídas pela Portaria n° 3.214/78 do MTE, cuja observância é obrigatória para todas as empresas brasileiras regidas pela CLT.
As NRs regulam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. Nos casos analisados foram invocadas as disposições da NR-15, que trata das atividades ou operações insalubres que são executadas acima dos limites de tolerância previstos em lei, de agentes agressivos como ruído, calor, radiações, pressões, frio, umidade e agentes químicos.
Primeira Turma
No caso analisado pela Primeira Turma do TST, o mergulhador morreu durante serviço prestado à Petrobrás, no litoral sergipano. Segundo os autos, o trabalhador pulou na água sem os devidos equipamentos de segurança e respiração, tendo sido o corpo encontrado a três metros de profundidade, com um cabo enrolado no pulso. A causa da morte, conforme laudo, foi infarto agudo do miocárdio.
A viúva pleiteou na Justiça do Trabalho indenização por danos materiais e danos morais, tendo ganhado a causa em primeira instância. A Marno e a Petrobrás foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$150 mil, mais pensão mensal no valor de 4,74 salários mínimos por 44, 7 anos.
No TRT as empresas conseguiram provimento parcial de seus recursos. Com a decisão, o valor indenizatório foi reduzido para R$ 80 mil, e a Petrobrás teve convertida sua condenação em subsidiária.
A matéria subiu ao TST em recurso da Marno, que sustentou a inexistência de sua culpa pelo fato de o infarto ser uma causa de morte natural. Na defesa também destacou que não há "fundamento legal para a condenação", pois "não há lei que lhe defira qualquer responsabilidade decorrente de uma morte natural".
A Turma não conheceu do recurso, nos termos do voto do relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann. O acórdão frisou que o fato de o mergulhador não ter usado o equipamento de proteção adequado foi decisivo para a ocorrência do acidente que o vitimou.
"Emerge, assim, das premissas fáticas retratadas no acórdão regional, a culpa do empregador, que não tomou todas as cautelas necessárias a garantir a integridade física de seu empregado, deixando de cumprir as normas inerentes à segurança do trabalho, bem como o dever geral de cautela", concluiu o relator.
Posteriormente, a Turma também rejeitou embargos de declaração da empresa. Ambas as decisões foram unânimes.
Segunda Turma
O segundo acidente que resultou na morte de outro mergulhador da Marno, ocorreu na hidrelétrica Paulo Afonso III, em prestação de serviços à Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf).
Consta dos autos que, ao submergir para consertar um vazamento, o mergulhador teve o seu umbilical (cabos que levam oxigênio, água quente e permitem a comunicação verbal) sugado pela fresta existente na comporta.  O empregado informou ao supervisor o ocorrido e avisou que precisaria cortar a mangueira. A partir de então, não mais entrou em contato com a superfície. Dez minutos depois foi encontrado sem vida, sem a máscara, e preso à fresta.
A primeira instância da Justiça do Trabalho condenou solidariamente a Marno e a Chesf a indenizarem a viúva por danos morais no valor de R$500 mil, montante do qual deveria ser deduzida a quantia de R$242 mil, referentes ao seguro
 de vida pago pela Chesf. Também ao pagamento de pensão mensal, a título de danos materiais, no valor de R$2,6 mil, até quando o trabalhador completasse 70 anos.
A Chesf teve recurso ao TRT provido, de forma que sua condenação solidária foi convertida para subsidiária. No TST, o recurso da Marno não foi conhecido, conforme votou o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, que reiterou o entendimento regional de que houve descumprimento de normas de segurança pelas empresas. Destacou do acórdão do TRT que não houve avaliação criteriosa das reais condições de trabalho, em desconformidade com a NR-15.
Também confirmou a responsabilidade objetiva do empregador em face de a atividade exercida pelo mergulhador ser de extremo risco, considerando "comprovado o nexo de causalidade e o dano para que o empregador seja responsabilizado, não se exigindo a culpa"."
 
 

Elétricas ameaçam ir à Justiça contra Medida Provisória (Fonte: Portal PCH)

"A renovação das concessões do setor elétrico poderá parar na Justiça caso o governo insista em manter as condições da Medida Provisória 579 e não aceite negociar com as concessionárias. Apesar de o ministro da Fazenda Guido Mantega desafiar o setor a mostrar irregularidades na MP, algumas empresas já encomendaram pareceres jurídicos questionando o valor das tarifas, as indenizações e todo rito processual, considerado ilegal pelos advogados por causa da pressa para resolver a questão.
As companhias ainda apostam numa atuação firme do Congresso Nacional para conseguir emplacar alguma mudança na MP, que já tem 400 emendas. É a esperança, por exemplo, do governo do Estado de São Paulo para os casos da Cesp e Emae. O secretário de Energia de São Paulo, José Aníbal, já declarou que antes de qualquer decisão vai manter a tentativa de diálogo com o governo federal para tentar mudar alguns pontos da MP que podem inviabilizar a operação e manutenção das usinas..."
 
 

Privatização do Banespa no governo FHC completa 12 anos nesta terça(Fonte: FETRAFI RS)

Os bancários recordam nesta terça-feira, 20 de novembro, não somente a morte de Zumbi dos Palmares e o Dia da Consciência Negra, mas também os 12 anos de um episódio triste para o povo paulista e brasileiro. Nessa data, em 2000, era consumada a privatização do Banco do Estado de São Paulo, o Banespa, na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro. A venda foi mais uma das obras nefastas da privataria tucana no governo Fermando Henrique Cardoso (FHC).
Federalizado pelo governo de Mario Covas e Geraldo Alckmin, o banco foi vendido ao banco espanhol Santander. José Serra era então ministro do Planejamento. As entidades sindicais e a Afubesp resistiram bravamente ao longo de quase seis anos, promovendo fortes mobilizações dos banespianos e da sociedade..."
 
 

Condições de trabalho na construção civil serão avaliadas por CPI nesta quarta (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo promove audiência pública nesta quarta-feira (21) sobre as condições de trabalhos nos canteiros de obras.
O debate foi proposto pelo deputado Homero Pereira (PSD-MT), 2º vice-presidente da CPI. O parlamentar quer saber se as normas regulamentadoras que garantem a segurança e a saúde do trabalho na área da construção civil estão sendo respeitadas. A normas regulamentadoras são expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Em março deste ano, o governo federal e entidades representativas de empresários e empregados do setor da construção firmaram o Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Indústria da Construção.
Foram convidados para discutir o assunto:
 - o presidente da Associação Brasileira de Engenheiros Civis (Abenc), Ney Fernando Perracini de Azevedo;
- o presidente do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (Senge/SP), Murilo Celso de Campos Pinheiro; e
 - a diretora de Relações Sindicais e Trabalhistas do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon), Renilda Maria Dos Santos Cavalcante.
A audiência será realizada no Plenário 1, a partir das 14h30."
 
 

Cemig promete comprar mais para se adequar ao novo cenário do setor (Fonte: Jornal da Energia)

"À espera dos desdobramentos da Medida Provisória 579 no Congresso Nacional, a Cemig começa a revelar suas estratégias para adequação à nova realidade do setor de energia. “Continuaremos investindo, sendo mais agressivos ainda na área de aquisições”, comentou nesta segunda-feira (19/11), o presidente da Cemig, Djalma Morais.
Durante teleconferência com investidores, os executivos da companhia mineira confirmaram que a empresa pretende dar continuidade aos investimentos, viabilizando ativos de geração que agreguem valor ao negócio. “Investiremos em pesquisa com o objetivo de identificar o formato ideal para fazer uma melhor proposta para Tapajós”, reforçou o diretor de relações com investidores da Cemig, Luiz Fernando Rolla..."
 
 

Ações da Eletrobras amargam mais um dia de fortes quedas (Fonte: Jornal da Energia)

"As ações da Eletrobras enfrentaram nesta segunda-feira (19/11) mais um pregão de fortes quedas nesta segunda-feira, uma provável resposta do mercado à aceitação por parte da companhia das condições impostas pelo Governo Federal na Medida Provisória 579, que fará com que a empresa enfrente uma redução em sua receita de quase R$ 9 bilhões.
As ações ordinárias da companhia (ELET3) fecharam o dia com queda de 14,16%, a R$7,94. As PNBs (ELET6), por sua vez, caíram 15,86%, a R$ 9,76..."
 
 

Insalubridade: falta de EPIs gera indenização (Fonte: TRT 9ª Reg.)

"A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná condenou a Empresa Moteleira Bonetti a pagar adicional de insalubridade, em grau máximo (40%), sobre o salário mínimo nacional, referente a todo o período de contrato, a uma camareira que desempenhava suas funções sem a devida proteção contra agentes nocivos.
A autora, ao limpar os quartos e banheiros do estabelecimento, tinha contato com resíduos corporais. Os equipamentos de proteção, como luva de látex, bota de PVC e máscara, estavam à disposição, mas seu uso não era fiscalizado pela empresa, conforme prevê Súmula nº 289 do C. TST (O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado).
Ante os dados coletados pelo perito, que atestaram a exposição da reclamante a vírus e bactérias, o desembargador Ubirajara Carlos Mendes, relator do processo, ressaltou que a reclamada “não comprovou a fiscalização quanto à utilização dos Equipamentos de Proteção Individual capazes de elidir o agente insalubre, qual seja, luvas de segurança e calçados fechados. Cabe ao empregador o dever de vigilância e fiscalização decorrentes do contrato de trabalho, inclusive as atribuições de orientar, treinar os empregados e instruí-los quanto aos riscos da atividade exercida e o uso dos equipamentos de proteção”.
O magistrado concluiu que “em se tratando de limpeza em ambientes contaminados por organismos infecciosos, que são capazes de transmitir estafilococos, estreptococos, ácaros, dermatites, entre outras doenças infecciosas, conforme constatou o perito, a atividade em questão era insalubre”.
A empresa foi condenada, também, ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, por ter permitido que a camareira trabalhasse em ambientes úmidos sem vestimentas impermeáveis. “O perito identificou que nas atividades desempenhadas a autora mantinha contato habitual com a água, a qual era necessária para efetuar as limpezas, tendo, ainda, identificado, durante a diligência, que eram utilizadas luvas e botas de PVC apenas no inverno. No mais, utilizava chinelo para o desenvolvimento de suas atividades. Diante disso, concluiu que havia insalubridade, em grau médio, por exposição à umidade habitual em mão e pés”, declarou o desembargador."
 
 

Funcionários da Cemig prometem paralisação de 24 horas (Fonte: Jornal da Energia)

"Funcionários da Cemig podem parar suas atividades por 24 horas, de acordo com informações do Sindicato dos Eletricitários de Minas Gerais (Sindieletro-MG), que representa a categoria. O objetivo do protesto é fazer com que a companhia discuta a pauta de reivindicação da campanha salarial, rejeitada pela empresa na última semana.
"Em nossa caminhada, precisamos ter claro o que é o melhor para nós neste momento”, comentou em nota o coordenador geral do Sindieletro, Jairo Nogueira, onde diz que os trabalhadores pretendem seguir na busca da “defesa pelo emprego”..."
 
 

Com menos renda, Cemig fará `ajustes´ de pessoal (Fonte: O Tempo)

"A Cemig vai colocar em prática um plano de redução de despesas operacionais, com ajuste de funcionários, mas adianta que não pretende fazer demissão em massa. As medidas são para enfrentar a redução de receita prevista para 2013. A partir do ano que vem, as contas do consumidor irão cair cerca até 28%, em razão do corte de vários encargos que são cobrados hoje, e da renovação das concessões prevista na medida provisória (MP) 579. Além disso, em abril a empresa passará pelo processo de revisão tarifária da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que irá reduzir ainda mais as contas e a receita.
"Grande parte das despesas é com pessoal, e nós vamos fazer readequações para oxigenar a equipe. Nosso quadro está envelhecendo e vamos contratar gente nova", anunciou o diretor de Finanças e Relações com Investidores, Luiz Fernando Rolla..."
 
 

Empregado que feriu perna será indenizado por danos morais e estéticos (Fonte: TST)

"Com base na culpa presumida da empresa, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um empregado da Fundição Ícaro Ltda indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 30 mil cada, em decorrência de um acidente de trabalho que lhe causou ferimentos na superfície cutânea da perna direita.
O acidente ocorreu em novembro de 2007 quando o trabalhador auxiliava seus colegas na remoção e reposicionamento de vigas de aço. Uma delas caiu e provocou o esmagamento da superfície cutânea da sua perna direita, que o obrigou a ficar afastado do trabalho, recebendo auxílio doença acidentário, até março de 2008. Ele trabalhou na empresa entre setembro de 2007 e abril de 2009, exercendo a função de operador de máquinas.
O juízo do primeiro grau reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, condenando-a a indenizar o empregado no importe de R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos. Mas o Tribunal Regional da 12ª Região (SC) retirou a condenação, entendendo que não havia provas de que a empresa tivesse incorrido em dolo ou culpa no infortúnio.
No recurso ao TST o empregado sustentou a responsabilidade objetiva da Fundição, alegando que ficou provado o nexo causal entre o dano, a atividade e a culpa da empresa. O relator que examinou o recurso na Terceira Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado (foto), deu-lhe razão. Segundo o relator, "embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral – em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação –, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício".
Assim, sopesando que o acidente embora não tenha deixado o empregado incapacitado para o trabalho, mas lhe provocou sequelas estéticas parcialmente reversíveis por meio de procedimento cirúrgico, reconhecendo a culpa presumida da empresa, a sua capacidade econômica e a condição do empregado, o relator arbitrou o valor da indenização por danos morais em R$ 30mil, mantendo, assim, parcialmente a sentença. Quanto aos danos estéticos, o relator manteve o valor arbitrado pela sentença em R$ 30 mil, tendo em vista que o dano deixou sequelas estéticas no empregado.
O voto do relator foi seguido por unanimidade."
 
 

Iberdrola investe para elevar capacidade de geração e distribuição (Fonte: Valor Econômico)

"Desde a privatização do setor, nos anos 1990, o Brasil tornou-se mercado estratégico para gigantes como a Iberdrola, quinta maior empresa de energia do mundo em valor de mercado, em dezembro de 2011. A companhia, que chegou ao Brasil em 1997, pretende investir US$ 2,4 bilhões no país no triênio 2012/2014. O investimento total de suas empresas controladas chega a US$ 5,2 bilhões, uma alta de 160% em relação ao período entre 2009 e 2011. "O Brasil é o segundo destino de investimentos da Iberdrola, atrás do Reino Unido, e o primeiro na América Latina", diz o presidente Ignacio Galán.
Não é à toa. O país também vem ganhando peso nos resultados do grupo. Em 2010, as operações brasileiras da Iberdrola respondiam por 13% do lucro líquido. Em 2011, essa fatia havia subido para 15%. No mesmo período, a participação do mercado brasileiro no Ebtida passou de 7% para 12%..."
 
 

Tribunais trabalhistas recusam petições com mais de 20 páginas (Fonte: Valor Econômico)

"Apesar de ter protocolado a petição de uma ação trabalhista no sistema eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), o advogado Rafael Ferraresi, do Siqueira Castro Advogados, não conseguiu que seu processo fosse julgado. O motivo da recusa foram as 40 páginas anexadas ao documento, que extrapolaram o limite total fixado pelo tribunal, de 20 páginas.
A delimitação, entretanto, não é exclusividade do TRT-10. Em Minas Gerais, o TRT também possui norma semelhante. Advogados apontam que a restrição vai contra o princípio constitucional da ampla defesa..."
 
 

TIM descumpre decisão da Anatel e segue com promoção (Fonte: O Globo)

"Operadora diz que pode levar oito dias para alterar preços do sistema
Apesar da determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a TIM não suspendeu ontem sua promoção "Infinity Day". Com isso, está sujeita a uma multa de R$ 200 mil por dia em cada um dos estados em que lançou os novos preços. A empresa pediu mais prazo para adaptar o seu sistema.
O "Infinity Day", que prevê a cobrança de R$ 0,50 por dia para ligações ilimitadas para números da TIM com o mesmo DDD, entrou no ar de forma automática para todos os clientes pré-pagos da TIM, que antes eram tarifados em R$ 0,25 pela chamada. Um executivo da TIM diz que a empresa pode levar até oito dias para voltar com a tarifação antiga. A ação está presente em 18 áreas (DDDs), como Rio, Minas Gerais, Amazonas, Espírito Santo e o interior de São Paulo há cerca de uma semana..."
 
 

REAJUSTE SALARIAL: SERVIDORES VOLTAM A PRESSIONAR (Fonte: Correio Braziliense)

"Auditores da Receita e policiais federais pressionam o Palácio do Planalto a reabrirem as negociações e garantir reajustes em 2013
Os servidores que não aceitaram a oferta do governo, de aumento nos salários de 15,8%, em três parcelas até 2015, prometem não dar trégua à presidente Dilma Rousseff. Por meio de operações-padrão e de ações que prejudiquem o bom funcionamento da máquina pública, eles acreditam que a convencerão a enviar uma emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevendo uma suplementação de verbas que aumentem os seus rendimentos ainda em 2013.
"Com boa vontade, o Executivo pode refazer artigos específicos. A LDO não é estática. Leis no Brasil são mudadas de acordo com o interesse da sociedade", disse Pedro Delarue, presidente do Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). Desde ontem, a categoria voltou a pressionar o Palácio do Planalto a sentar-se à mesa de negociações, intensificou a campanha salarial e retomou a operação desembaraço zero (morosidade nos despachos de mercadorias) em portos, aeroportos e fronteiras..."