segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Atraso frequente nos salários rende indenização por danos morais (Fonte: TST)

"Uma vendedora via telemarketing da S3Eng S/A vai receber indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por ter recebido seus salários com atraso quando trabalhou para a empresa. A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu provimento ao recurso da trabalhadora.
De acordo com os autos, durante os quase três anos que trabalhou para a empresa, entre maio de 2007 e março de 2010, a vendedora recebia seus salários com atrasos frequentes. Após ser demitida, ajuizou reclamação trabalhista na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), pleiteando indenização por danos morais em virtude dos constantes atrasos.
O juiz de primeiro grau deu ganho de causa à vendedora, arbitrando indenização no valor de R$ 50 mil, levando em consideração, além dos atrasos salariais, a dispensa.
TRT
O caso chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), por meio de recursos da empregada e da empresa contra a sentença de primeiro grau. A empresa pretendia reformar a decisão que determinou o pagamento de indenização, e a trabalhadora buscava receber outros valores.
Ao analisar o mérito da controvérsia quanto aos atrasos, a corte regional entendeu que, embora reprovável a atitude da empresa em atrasar o pagamento dos salários, os fatos não chegaram a configurar abalo moral que justificasse o deferimento da indenização pretendida, "cabendo, no caso, o pagamento da mora correspondente aos dias de atraso, o que não foi postulado pela demandante". O acórdão revela que a inicial reclamatória sequer informava quantos dias a autora ficara sem receber seus salários, nem por estimativa ou média.
Com esse argumento, o TRT excluiu da condenação o pagamento da indenização por danos morais, além de negar os outros pedidos da autora. A vendedora recorreu, então, ao TST, para tentar reverter a decisão do TRT e garantir o direito à indenização.
Contrato
A relatora do recurso na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, lembrou em seu voto que, nos contratos de trabalho, as partes acordantes obrigam-se, de um lado (empregado) a prestar serviços e, de outro (empregador) a pagar o salário. "Essa é a característica sinalagmática do contrato de emprego", explicou a ministra.
"O atraso no pagamento de salários compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, sem falar no próprio sustento e de sua família, criando estado de permanente apreensão, o que, por óbvio, compromete toda a vida do empregado", frisou a ministra. Ela asseverou que o próprio acórdão regional permite confirmar que houve atrasos reiterados no pagamento dos salários.
Nesse ponto, a ministra lembrou que, ao contrário do dano material, que exige prova concreta do prejuízo sofrido pela vítima, é desnecessária a prova do prejuízo moral, "pois presumido da própria violação da personalidade do ofendido, o que autoriza o juiz a arbitrar um valor para compensar financeiramente a vítima".
Ao se manifestar pela condenação da empresa, a ministra enfatizou que o atraso reiterado no pagamento dos salários configura, sim, dano moral, "porquanto gerador de estado de permanente apreensão do trabalhador".
Com esse argumento, e citando precedentes do TST, a ministra votou pela condenação da empresa, arbitrando o valor da indenização em R$ 10 mil. A decisão da Turma foi unânime."
 
 
 

Jornalista contratado como prestador de serviços tem vínculo reconhecido (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do TST não conheceu do recurso da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) que queria afastar o reconhecimento de vínculo empregatício de um jornalista que estava a serviço da entidade desde 1995. O vínculo foi reconhecido em decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
O jornalista foi contratado para prestar serviços de assessoria de imprensa para a Fiep e coordenava a equipe de comunicação da entidade. Pelos serviços prestados recebia R$ 11.900 e emitia as correspondentes notas fiscais em nome da empresa da qual era sócio. O valor era repassado para outros quatro integrantes da equipe sob seu comando.
Dispensado em outubro de 2003, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a assinatura de sua carteira de trabalho pela Federação, com respectivos reflexos em verbas rescisórias. Sustentou estar caracterizado o vínculo conforme o artigo 3º da CLT e que a entidade fazia os pagamentos de tal forma para burlar o pagamento de impostos e direitos trabalhistas.
A Fiep contestou alegando que o reclamante não lhe prestava serviços na qualidade de empregado, mas de sócio administrador das empresas Epta Empreendimentos e Promoções Ltda e QTH Comunicação Ltda (que sucedeu a primeira), contratadas em terceirização dos serviços de assessoria de imprensa.
A primeira instância da Justiça Trabalhista não deferiu o pedido do trabalhador, dando razão à Fiep. A sentença destacou que as notas fiscais juntadas com a defesa não se referiam ao pagamento de salários, mas de pagamentos em razão da prestação de serviços de comunicação prestados pelo autor e por seus contratados.
A sentença foi posteriormente revertida, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), em julgamento de recurso do trabalhador. O Regional entendeu que a Federação não se desincumbiu do ônus que lhe competia. Destacou que, pelas provas testemunhais, era certo que o autor estava diretamente subordinado ao falecido presidente da federação, sendo que repassava suas ordens à equipe de jornalistas, inclusive jornalistas diretamente contratados pela Fiep.
Também que a prestação de serviços e a subordinação se davam diariamente nas dependências da Fiep e no acompanhamento do presidente da entidade a viagens, o que confirma a subordinação e a não eventualidade na prestação de serviços. Foi então determinado o retorno dos autos ao tribunal de origem para julgamento da causa tendo em vista o reconhecimento do vínculo.
No TST, a matéria foi analisada pela Segunda Turma. O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, não conheceu do recurso da Federação, que queria reverter o reconhecimento do vínculo afirmado pelo Regional. O voto expressou que, para concluir-se de forma diversa ao TRT, seria necessária a revisão de provas, o que é vetado pela Súmula nº 126 da Corte Superior Trabalhista. A decisão foi unânime."
 
 

Benefício da justiça gratuita não inclui depósito recursal (Fonte: TST)

"Uma empresa gaúcha que deixou de efetuar o depósito recursal por ocasião da interposição de recurso de revista, não obteve êxito na tentativa de reverter decisão Regional. O recurso não foi conhecido por falta de complementação do depósito. De acordo com o entendimento da Primeira Turma do TST, a justiça gratuita não é extensível ao depósito recursal, pois não é taxa judiciária, mas garantia da execução.
A empresa Transprev Processamento e Serviços Ltda teve denegado o recurso de revista pela vice-presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul(4ª Região). No despacho de admissibilidade foi explicado que o recurso não reunia condições de conhecimento ante a deserção detectada, uma vez que não houve complementação regular do valor do depósito na ocasião.
Em seu agravo de instrumento a empresa defendeu que a interposição do apelo, sem o recolhimento do depósito e sem custas, encontra amparo nos incisos XXXIV, ‘a', XXXV, LV e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal que trata da justiça gratuita.
Contudo, esse não foi o entendimento dos ministros integrantes da Primeira Turma ao seguiram o voto do ministro Walmir Oliveira da Costa. O relator explicou que a assistência judiciária é garantida aos que afirmarem a falta de condições de arcar com as despesas processuais, sem que isso cause prejuízo de seu sustento ou de sua família (Lei 1.060/50, art. 4º). A mesma norma, no artigo 3º, declara que a justiça gratuita compreende as taxas judiciárias, emolumentos e outras despesas processuais.
Por outro lado, na esfera trabalhista a matéria é tratada nos artigos 14 da Lei 5.584/70 e 790-A e 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho, e a justiça gratuita somente alcança custas, emolumentos e honorários periciais. Logo, destacou o relator, ministro Walmir da Costa, o depósito recursal não é abrangido esse benefício, pois não é taxa judiciária, mas garantia da execução. Segundo o magistrado, a "única hipótese de isenção do depósito recursal no processo trabalhista refere-se à massa falida, consoante o entendimento adotado na Súmula nº 86 do TST, o que se justifica em razão da indisponibilidade do patrimônio da massa falida.".
O ministro relator destacou ainda que a jurisprudência do TST vem se firmando no sentido de que mesmo quando há deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita ao empregador, não haverá dispensa do recolhimento do depósito."
 
 

Lucro líquido da Eletrobras cai 36,8%, para R$1 bilhão (Fonte: Jornal da Energia)

"A Eletrobras obteve lucro líquido de R$ 1 bilhão no terceiro trimestre de 2012, queda de 36,9% ante o mesmo período de 2011, quando reportou R$ 1,585 bilhão. Nos nove primeiros meses de 2012, a companhia acumula lucro líquido de R$ 3,62 bilhões, alta de 14% ante o mesmo período de 2011, que foi de R$ 3,176 bilhão.
A receita líquida aumerntou 19,37% na comparação entre os trimestres de 2011 e 2012, de R$7,02 bilhões para R$8,38 bilhões. No acumulado anual, a receita cresceu 19%, de R$ 20,45 bilhões em 2011 para R$ 24,386 bilhões na medição atual..."
 
 

Cteep: Capital acionário é até R$2,1 bilhões maior sem prorrogação de contrato (Fonte: Jornal da Energia)

"A Cteep avalia que com não prorrogação do seu principal contrato de concessão, conforme os dispositivos da Medida Provisória 579, representará uma diferença de capital acionário de R$1,5 bilhão a R$2,1 bilhões.
Os números constam em laudo de avaliação elaborado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e serviram de base para a decisão do Conselho de Administração da companhia, que recomendou na semana passada a não prorrogação da concessão do contrato 59/2001, responsável atualmente por 99% das receitas da companhia, que vence em 2015. A decisão final será tomada pelos acionistas da companhia, que reúnem-se em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 3 dezembro, às 15h. O prazo final para que as companhias assinem os termos aditivos do contrato de concessão termina no dia 4 de dezembro..."
 
 

Lucro líquido da Cemig aumenta 43% (Fonte: Jornal da Energia)

"A Cemig registrou lucro líquido de R$937 milhões no terceiro trimestre de 2012, alta de 43% ante o mesmo período de 2011, quando reportou R$657 milhões.
Na comparação entre os trimestres, a receita líquida aumentou 19%, de R$4,035 bilhões para R$4,810 bilhões..."
 
 
 

Celesc convoca assembleia para tratar de MP 579 (Fonte: Jornal da Energia)

"A Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) convocou uma assembleia extraordinária de acionistas para discutir a “prorrogação das concessões das usinas de energia elétrica da Celesc, abrangidas pela Medida Provisória 579”, conforme comunicado publicado na última quarta-feira (14/11).
O encontro está marcado para o dia 30 de novembro, na da empresa, em Florianópolis. (SC). A Celesc tem a PCH Pery (30 MW), listada entre as usinas que devem receber indenização por contratos vincendos até 2017. O valor calculado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) para esta unidade é de R$ 98 milhões..."
 
 

MP579: Eletrobras não questionará critério de indenização, mas espera receber por investimentos realizados (Fonte: Jornal da Energia)

"Em teleconferência nesta segunda-feira (19/11), o diretor financeiro e de relações com investidores da Eletrobras, Armando Casado de Araújo, deixou claro que a estatal não questionará os critérios de indenização estabelecidos pelo Governo Federal — que fixou o valor de aproximadamente R$14 bilhões como indenização para os ativos de geração e transmissão não amortizados e não depreciados controlados pela companhia e alcançados pela Medida Provisória 579. No entanto, o executivo revelou que a holding conta com uma receita adicional, oriunda do reconhecimento de investimentos feitos nos empreendimentos pela companhia ao longo dos últimos anos.
A expectativa de Casado se materializa porque, a partir do critério de Valor Novo de Reposição, o governo considerou as informações do projeto básico de cada empreendimento para definir o montante a ser indenizado. “A parte de reforços e melhorias entrará no próximo ciclo de revisão tarifária”, destacou. “Os cálculos foram em cima do projeto básico e por isso estamos nos preparando para esse reconhecimento (dos investimentos) na revisão periódica...”
 
 
 

OIT lança estudo sobre cooperativas na América Latina (Fonte: OIT)

"As cooperativas existem na América Latina há quase dois séculos e demonstraram ser um modelo de associação com forte impacto econômico e social, mas seu futuro no século XXI depende da aplicação de medidas para fortalecê-las e torná-las mais eficientes, destaca “O Cooperativismo na América Latina”, um novo estudo apresentado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
“Na América Latina existem milhares de cooperativas com milhões de mulheres e homens associados e é necessário aproveitar seu potencial ao planejar as estratégias de desenvolvimento socioeconômico dos países”, disse a Diretora Regional da OIT para a América Latina e o Caribe, Elizabeth Tinoco, ao comentar o estudo..."
 
 

Plenário pode votar marco civil da internet e fim do fator previdenciário (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O marco civil da internet e o fim do fator previdenciário são os destaques do Plenário para esta semana. Outras oito propostas também poderão ser votadas entre os dias 20 e 22 de novembro, em sessões extraordinárias.
Já as sessões ordinárias do Plenário estão trancadas por duas medidas provisórias: a 575/12, que autoriza o aporte de recursos públicos às parcerias público-privadas (PPPs) durante as obras; e a 580/12, que permite preferência a produtos e serviços nacionais em obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Marco civil
 Apesar das negociações que ocorreram nesta semana, continua o impasse em torno do marco civil da internet (PL 2126/11, apensado ao PL 5403/01).
O relator do projeto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), defende em seu texto a permanência do conceito de neutralidade da rede, que pretende garantir a inexistência de privilégios na transmissão dos dados, independentemente de conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo.
Segundo o relator, pressões dos provedores de conexão têm impedido o consenso em torno do texto. Os provedores são contra o princípio da neutralidade. Além disso, estariam insatisfeitos com a proibição de guardar os registros da navegação dos usuários de internet.
A neutralidade de rede, de acordo com o relator, vai impedir que os provedores façam distinção de velocidade entre um ou outro site ou aplicativo. Alguns deputados, no entanto, manifestaram-se contra a neutralidade e defenderam a possibilidade de o provedor dar preferência, na transmissão de dados, para o consumidor que pagar mais.
Fator previdenciário
 Outro projeto que pode ser votado em sessões extraordinárias é o PL 3299/08, do Senado, que acaba com o fator previdenciário, incidente nas aposentadorias do setor privado.
O fator foi criado em 1999 com o objetivo de desestimular a aposentadoria precoce por meio de um cálculo que diminui o valor dos proventos para aqueles que se aposentam mais cedo. Entretanto, até mesmo o governo admite que o mecanismo não surtiu o efeito esperado porque a média de idade dos recém-aposentados não aumentou.
A matéria conta com substitutivo de autoria do atual ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas. Ele propôs a fórmula 95/85, segundo a qual a aposentadoria sem cortes ocorreria quando a soma da idade e dos anos de contribuição do segurado atingisse 95. No caso das mulheres, 85.
A mudança ainda provoca controvérsia dentro do governo, que teme consequências de possíveis processos na Justiça pedindo equiparação com a nova regra para as aposentadorias já concedidas.
O presidente da Câmara, Marco Maia, afirmou na quarta-feira (14) que ainda "costura um acordo” para a análise da proposta. “O acordo não é simples. Há resistência dentro do governo em função do impacto que poderá haver na Previdência”, disse Maia.
Saúde e investimentos
 Nas sessões ordinárias, os deputados devem analisar os pareceres aprovados pelas comissões mistas que analisaram as MPs 575/12 e 580/12.
A primeira delas permite aos governos realizarem pagamentos às empresas com as quais mantêm parcerias público-privadas (PPPs) antes do término das obras, situação que não existe atualmente. Essas parcerias foram criadas em 2004 para estimular a participação da iniciativa privada em projetos com grande necessidade de investimento.
O texto da comissão mista acrescenta diversos outros assuntos à MP original, como isenções de PIS/Pasep e Cofins, redução de multas da Receita por descumprimento de obrigações acessórias e mudanças no Seguro-Safra.
No caso da MP 580/12, que permite a exigência de produtos e serviços nacionais na contratação de obras do PAC, a novidade do parecer é a extensão do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) às obras do sistema público de saúde.
Esse regime é aplicado atualmente às obras do PAC, das Olimpíadas de 2016, das copas das Confederações (2013) e do Mundo (2014), e do setor educacional.
O RDC reduz prazos de recursos nas licitações e permite a contratação integrada, quando uma única empresa fica responsável pela realização de uma obra, desde os projetos básico e executivo até a entrega do objeto em pleno funcionamento.
Telecomunicações
 Também poderá ser votado o uso de recursos do Fundo de Universalização de Serviços de Telecomunicações (Fust) no financiamento de serviços como a internet de banda larga. A medida consta do Projeto de Lei 1481/07, do Senado.
De acordo com o substitutivo aprovado pela Comissão Especial de Redes Digitais de Informação, a meta é conectar todas as escolas públicas a esse serviço até o final de 2013, com prioridade para as situadas na zona rural.
Ainda sobre telecomunicações, pode ser votado um requerimento de urgência para o projeto de lei que acaba com a tarifa básica de telefonia (PL 5476/01). Esse projeto lidera o ranking de participação popular entre as propostas que os cidadãos esperam ser votadas.
Capital na aviação
 Os deputados podem votar ainda o Projeto de Lei 6716/09, do Senado, que aumenta de 20% para 49% o limite de capital estrangeiro com direito a voto nas empresas aéreas nacionais.
Esse limite poderá ser maior, se houver reciprocidade em acordo assinado pelo Brasil com outro país. Em qualquer caso, a transferência de ações com direito a voto para estrangeiros dependerá de aprovação da autoridade de aviação civil.
A matéria conta com um substitutivo da comissão especial que acrescenta regras no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) para beneficiar os usuários do transporte aéreo, aplicáveis se não houver disposição em contrário no contrato do serviço."
 
 

Eletrobras perderá quase R$9 bilhões com renovação das concessões (Fonte: Jornal da Energia)

"A Eletrobras perderá quase R$ 9 bilhões em receitas com a renovação de suas concessões de geração e transmissão, conforme as condições impostas pela Medida Provisória 579. O cálculo foi apresentado pela própria empresa, na proposta da administração direcionada aos acionistas, que reúnem-se em Assembleia Geral Extraordinária no dia 3 de dezembro, às 9h, para deliberar sobre o assunto. Na semana passada, os conselheiros votaram a favor do prolongamento dos contratos.
De acordo com as estimativas, o valor exato da redução é de R$8,782 bilhões, de R$ 12,435 no cenário atual (valor que a empresa receberá , caso os acionistas optem por não renovar e cumprir os contratos até o término) para R$ 3,732 bilhões. Percentualmente, a perda estimada pela Eletrobras é de 70%. Seriam 4,78 bilhões a menos de receitas para a Chesf, R$2,58 bilhões para Furnas e 885,8 milhões para a Eletronorte e R$ 448,7 milhões para a Eletrosul. Na divisão por segmento, as perdas serão de R$5 bilhões para geração e R$3,7 bilhões para transmissão..."
 
 

STJ fixa teses sobre devolução de contribuições por plano de previdência privada (Fonte: STJ)

"No julgamento de recurso repetitivo, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou três teses relativas à devolução de contribuições de previdência privada: os expurgos inflacionários são devidos na restituição de ex-participante do plano; o recibo de quitação passado de forma geral não abrange os expurgos; a atualização monetária das contribuições devolvidas deve ser calculada pelo IPC, por ser o índice que melhor representa a perda do poder aquisitivo da moeda.
As teses foram fixadas em recurso especial julgado sob o rito dos repetitivos, conforme o artigo 543-C do Código de Processo Civil. Não será admitido recurso ao STJ contra decisões de tribunais que adotarem esse entendimento.
Cabimento dos expurgos
Quanto ao cabimento de expurgos inflacionários, a Súmula 289 consolidou o entendimento de que “a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda”.
Segundo a jurisprudência, a utilização de índice que realmente garanta a recomposição plena deve ocorrer mesmo que o estatuto da entidade estabeleça critério diverso. Assim, os expurgos inflacionários são devidos.
Com essas considerações, a Seção fixou, literalmente, a seguinte tese: “É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ).”
Validade da quitação
No julgamento de demandas referentes à devolução das contribuições pagas por participantes de planos de previdência privada, o STJ entende que “a quitação outorgada por instrumento de transação de forma geral só é válida para os valores efetivamente recebidos pelos ex-associados, não alcançando os expurgos inflacionários".
Em outras palavras, essa quitação só é válida para os valores constantes no instrumento de transação, não tendo eficácia em relação a verbas não abrangidas por ele. Se os expurgos inflacionários não foram pagos, não se pode considerá-los saldados por recibo de quitação genérico.
Assim, a tese fixada é: “A quitação relativa à restituição, por instrumento de transação, somente alcança as parcelas efetivamente quitadas, não tendo eficácia em relação às verbas por ele não abrangidas. Portanto, se os expurgos inflacionários não foram pagos aos participantes que faziam jus à devolução das parcelas de contribuição, não se pode considerá-los saldados por recibo de quitação passado de forma geral.”
Uso do IPC
Sobre o índice de correção aplicável, o STJ considera que o IPC é o indicador mais eficiente para refletir a perda do poder aquisitivo do dinheiro. Por isso, deve ser usado na correção do valor das contribuições devolvidas aos ex-participantes pelas entidades de previdência.
Dessa forma, a Seção definiu: “A atualização monetária das contribuições devolvidas pela entidade de previdência privada ao associado deve ser calculada pelo IPC, por ser o índice que melhor traduz a perda do poder aquisitivo da moeda”.
Caso julgado
O recurso julgado é de autoria da Fundação 14 de Previdência Privada, sucessora da Fundação Sistel de Seguridade Social. Elas foram condenadas a complementar a correção monetária de contribuições devolvidas a ex-servidores das antigas Telebrasília e Telegoiás, dispensados sem justa causa.
A Fundação 14 sustentou que a transação celebrada individualmente com os ex-servidores os impedia de perseguir qualquer diferença decorrente das contribuições ao plano que integraram. Alegou também a ocorrência de prescrição.
Os argumentos foram rejeitados e a Seção, em votação unânime, negou provimento ao recurso. O relator foi o ministro Raul Araújo."
 
 

CCJ aprova regulamentação da profissão de comerciário (Fonte: CONTRACS)

"A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 3592/12, do senador Paulo Paim (PT-RS), que regulamenta a profissão de comerciário – aquele que trabalha em lojas, agências de turismo, salões de beleza ou outros estabelecimentos comerciais, assim fazendo com que a profissão saia da clandestinidade, já que existirão leis específicas para esta. O texto aprovado fixa a jornada normal de trabalho dos comerciários em 8 horas diárias e 44 semanais. Estes limites só podem ser alterados em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A proposta, no entanto, admite jornadas menores, de seis horas, para o trabalho realizado em turnos de revezamento, desde que não ocorram perdas na remuneração e que o mesmo empregado não seja utilizado em mais de um turno de trabalho..."
 
 

Futuro nebuloso no setor de energia (Fonte: Correio Braziliense)

"Intervenção do governo deixa investidores inseguros. Atraso na área de petróleo pode levar a desabastecimento de combustíveis
O futuro energético do país ficou incerto. As dúvidas vão desde a oferta de combustíveis para abastecer veículos à viabilidade de grandes projetos hídricos no Norte, passando pelas falhas do sistema de transmissão elétrica e pelos atrasos na exploração na camada do pré-sal. Elas revelam que a crescente intervenção do governo no setor preferido da presidente Dilma Rousseff, ignorando leis de mercado, afetaram metas de expansão e ameaçam se tornar um novo e poderoso entrave para a expansão dos investimentos de que a economia precisa para voltar a crescer as taxas robustas.
Para analistas ouvidos pelo Correio, o cenário ainda está longe da paralisia estatizante da Venezuela e da Argentina. Mas as inesperadas mudanças nas regras do jogo para o setor elétrico, anunciadas em 11 de setembro — dedicadas a forçar descontos médios de 20% na conta de luz, por meio da renovação antecipada de concessões, mediante condições acusadas de draconianas — já deixam investidores receosos. Em alguns casos, empresas estão até se preparando para contestar na Justiça as regras definidas pelo Planalto, evidenciando a insegurança jurídica gerada no segmento..."
 
 

Ministro fala em 'surpresas' nas concessões (Fonte: Valor Econômico)

Apesar dos sinais contrários, o governo está convicto de que a transmissora Cteep e a estatal paulista Cesp vão acabar prorrogando suas concessões com vencimento entre 2015 e 2017, segundo o ministro interino de Minas e Energia, Márcio Zimmermann. "Provavelmente, no dia 4 de dezembro, vocês terão surpresas", disse Zimmermann, em entrevista ao Valor, na sexta-feira.
O ministro atribuiu as ameaças das empresas de não antecipar a renovação dos contratos à "expectativa dos agentes" de influenciar o conteúdo da Medida Provisória 579, em tramitação no Congresso, que reduz as contas de luz e permite a prorrogação das concessões. Referindo-se à data de assinatura dos aditivos contratuais, ele afirmou ter "quase certeza" de que Cteep e Cesp vão aderir ao plano..."