quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Após "proposta indecorosa", #Copel pede tempo para fazer nova oferta (Fonte: @ColetivoCopel)

“Após oferecer um reajuste de 5,58%, correspondente à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), considerado inaceitável pelos 17 sindicatos que representam os trabalhadores da Copel, o superintendente de Recursos Humanos da empresa, Luiz Carlos Cavanha disse que irá se reunir com a direção ainda nesta quarta-feira (10) para buscar uma nova proposta.

“Não queremos que vocês levem uma proposta indecorosa [às assembleias]. Para ter mais, preciso levar os argumentos que ouvi aqui e montar um cenário à diretoria”, disse ele, em nome dos cinco representantes da empresa, ao fim do segundo dia de negociações do Acordo Coletivo de Trabalho 2012/13.

Após apresentada, a proposta inicial da Copel foi veementemente refutada pelos representantes dos trabalhadores.

“Mais uma vez, temos uma proposta pífia. Todo ano, rigorosamente, joga-se um bode sobre a mesa. Este ano, sabíamos, seria a renovação das concessões. Trabalhadores esperavam que, no mínimo, partíssemos do que tivemos no ano passado. Mas andamos para trás”, lamentou Claudeir Fernandes, presidente do Steem.

“Quando é que Copel irá priorizar os empregados? A empresa sempre foi sensível às pressões dos acionistas. Pois este é o momento em que nós estamos pressionando e exigiremos sair da negociação com um aumento real”, disse Ulisses Kaniak, presidente do Senge-PR.

“Ao mesmo tempo em que fala de futuro incerto e contenção de gastos, a direção da Copel se premiou com um aumento salarial de 26,7%, fora o aumento de quadro, o que significa um salto de 42% nos gastos com diretores e conselheiros. Enquanto isso, nossa pauta econômica, de 18 itens, recebeu 100% de respostas negativas. A direção não mostra nenhuma flexibilidade”, atalhou Lenadro Grassmann, diretor do Senge-PR.

“Aumento real não é bondade, é merecimento. Também fazemos parte da maior empresa do Paraná”, falou Paulo Sérgio Rodrigues, presidente do Sindel.

“Por que, mais uma vez, a Copel quer apresentar uma conta para que o trabalhador pague? Em dez anos, nunca vi aparecer a prometida solução para a situação dos trabalhadores. Está ficando difícil para os copelianos acreditarem nisso”, lembrou Roberto Bispo dos Santos, diretor do Sinefi.

“Reajuste pelo INPC apenas recompõe salário. Para haver ganho, de fato, seria preciso primeiro zerar todas as perdas que temos dentro da empresa. O que empresa oferecer além da reposição irá apenas reduzir perdas que tivemos no passado. Basta olhar a carteira de empréstimos da Fundação Copel e ver o endividamento do copeliano. Se, no passado, muita gente da Eletrosul gostaria de trabalhar na Copel, hoje isso não é mais verdade”, explicou Jonas Braz, diretor do Steem.

“A Copel procura demonstrar que nunca há bom momento para os trabalhadores. Saio daqui motivado para mudar a postura do copeliano, para mostrar que ele tem que se indignar. A única forma de convencer os gestores e obtermos avanços será uma demonstração firme dos trabalhadores”, alertou Alexandre Martins, presidente do Sindenel.”

 

Chefe da fiscalização do Trabalho reclama de “cabresto político” e pede exoneração (Fonte: Blog do Sakamoto)


"A auditora fiscal Vera Lúcia Albuquerque pediu exoneração, na manhã desta quinta (11), da chefia da Secretaria Nacional de Inspeção (SIT) do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego – cargo que ocupava há um ano e dez meses. O órgão é responsável por verificar o cumprimento da legislação trabalhista em todo o país e tem, entre outras atribuições, a responsabilidade por fiscalizar denúncias de escravidão contemporânea, de trabalho infantil e de fraudes no FGTS.
Vera desempenhou um papel importante na articulação política pela aprovação da proposta de emenda constitucional que prevê o confisco de terras em que trabalho escravo for encontrado. A PEC 438/2001 passou em segundo turno na Câmara dos Deputados, em maio deste ano, e retornou ao Senado sob o número 57A/1999.
“Estou indignada com o profundo desrespeito à inspeção do trabalho”, afirmou em entrevista a este blog. Vera reclama do risco de mudança na política do Ministério do Trabalho e Emprego. “Há uma tentativa de defender o empregador a qualquer preço. O ministério tem que estar a serviço da sociedade e não apenas de empregadores ou de interesses pessoais e partidários”, afirma. “Estão tentando colocar um cabresto político na inspeção do trabalho...”


MPT quer cancelar resolução contra Lei do Motorista (Fonte: MPT)


"Brasília – O Ministério Público do Trabalho fixou prazo de 10 dias para o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) cancelar a Resolução 417/2012, que adiou por até seis meses a fiscalização de trânsito da Lei do Motorista (Lei 12.619/12). Para o MPT, além de o adiamento causar prejuízo aos motoristas profissionais de carga e passageiros e à sociedade, o Contran não tem competência para adiar a vigência de uma lei. A notificação recomendatória do MPT concede prazo até o dia 19 de outubro para o Contran cancelar o teor da resolução e modificar seu texto, para que a lei seja imediatamente cumprida.
O Contran editou a Resolução 417/12, em 12 de setembro deste ano, adiando por até seis meses a fiscalização punitiva (aplicação de multas, pontos na carteira de motorista e retenção do veículo) nas rodovias e condicionando sua realização a uma lista de rodovias a ser divulgada pelos Ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego nesse período.
Na notificação recomendatória, o MPT aponta que a resolução do Contran impede o acesso dos motoristas a direitos fundamentais. Além disso, para o MPT, a competência do Contran, órgão do poder executivo, não o autoriza a negar vigência à lei ordinária regularmente aprovada pelo Parlamento.
Por fim, o Ministério Público do Trabalho afirma que o descumprimento da recomendação poderá resultar em “adoção de medidas judiciais e extrajudiciais”, cabíveis tanto em relação à resolução como dos responsáveis..."


Empresas vão indenizar família de trabalhador morto (Fonte: MPT)


"Uberlândia (MG) – As empresas Abril Construções e RH/MGA Mão de Obra Temporária vão pagar pensão mensal aos filhos e à mãe de um trabalhador morto durante o serviço, além de indenização de R$ 120 mil por dano moral coletivo. A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT/MG) acatou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) de que a falta de treinamento e de procedimentos de segurança causou o acidente.
Erivaldo de Jesus Júnior, 24 anos, foi atropelado e morto enquanto sinalizava obras em um trecho da MG 417, no triângulo mineiro. Seus dois filhos receberão pensão até os 25 anos e sua mãe até a data em que ele completaria 70 anos.
“Além de estar exercendo uma atividade diversa da qual foi contratado para fazer, o trabalhador não usava colete refletor e exercia a tarefa com imperícia, característica de quem não foi treinado para a função”, argumenta o procurador do Trabalho que atuou no caso, Eliaquim Queiroz..."


TST não aceita recurso interposto por trabalhadora sem assistência de advogado (Fonte: TST)


"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST não conheceu recurso de uma bancária que exerceu o jus postulandi - direito de demandar ou responder ao Judiciário sem ser representado por advogado. A autora pleiteava a reforma de decisões que lhe foram desfavoráveis em recursos contra o Banco Bradesco.
A prática é prevista na Justiça do Trabalho, conforme o artigo 791 da CLT. Mas a Súmula nº 435 do TST expressa que seu exercício limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
No recurso do Bradesco à SDI-1, foi questionada a validade do acórdão da Terceira Turma do TST que proveu embargos declaratórios ajuizados pela trabalhadora no exercício de jus postulandi. Conforme sustentado pelo banco, a decisão que determinou o processamento do recurso da bancária contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deveria ser anulada com base na Súmula 435.
Jus postulandi no TST
O tema já foi objeto de discussão na SDI-1, tendo sido pacificado pelo Tribunal Pleno, em 2009, por meio de julgamento em Incidente de Uniformização de Jurisprudência - instrumento pelo qual o TST adota um posicionamento único sobre determinado assunto. Com o julgado, firmou-se o entendimento de que a capacidade postulatória atribuída pelo artigo 791 da CLT às partes somente pode ser exercida nas instâncias ordinárias.
Em 2010 o Plenário da Corte aprovou o texto da Súmula 425 reiterando a jurisprudência e declarando expressamente que o jus postulandi não alcança os recursos de competência do TST.
SDI-1
O recurso do Bradesco foi relatado na SDI-1 pelo ministro José Roberto Freire Pimenta, cujo voto declarou que os embargos de declaração opostos pela trabalhadora, em pessoa, não poderiam ter sido conhecidos por inexistência. "Nesta instância extraordinária não se reconhece a capacidade postulatória da reclamante, sendo essencial a sua representação processual por meio de advogado", concluiu.
Destacou que a autora recorreu em 18/02/2011, tendo sido julgados os embargos em 17/08/2011, e a decisão do Tribunal Pleno, que pacificou a impossibilidade do jus postulandi na Corte, é de sessão de 13/09/2009. Também que a Súmula nº 425 do TST, que cristalizou o mesmo entendimento, passou a vigorar em 05/05/2010.
"Extrai-se, daí, que a matéria ora em debate já estava pacificada à época da interposição dos primeiros embargos de declaração da reclamante e do seu julgamento." E destacou que por isso não seria possível admitir o fundamento da Terceira Turma do TST de que "a questão da inaplicabilidade do jus postulandi nos recursos de competência do TST seria ‘controvertida e admissível' ".
A Turma acompanhou o relator unanimemente, declarando nulo o acórdão referente ao julgamento dos primeiros embargos de declaração em agravo de instrumento,  e, consequentemente todos os acórdãos subsequentes. E restabelecer a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento da trabalhadora."


Teles anunciam contratos para instalação de rede 4G no país (Fonte: O Globo)


"De olho na rede 4G, Oi e TIM anunciaram ontem parcerias para o início da implementação de sua infraestrutura para atender às cotas de produção local, que estabelece que 60% da rede tenham conteúdo nacional até 2014. A Oi anunciou seus fornecedores de equipamentos, enquanto a TIM selou acordo com a Telebras para o compartilhamento de rede no Norte e no Nordeste.
Por outro lado, o presidente da Comissão Federal de Comunicações (FCC, na sigla em inglês, órgão que regula o setor nos EUA), Julius Genachowski, fez uma crítica velada à proteção da indústria local pelo governo brasileiro. Segundo ele, o país se beneficiou da privatização das teles em 1995 e deveria continuar nesse caminho.
- Restrições a fabricantes levam (o país) em outra direção - disse Genachowski em palestra na Futurecom 2012, no Riocentro, reforçando críticas de americanos e japoneses.
Ações da Telebras dão salto de 52%.
Ontem, a Oi fechou parceria com Nokia Siemens, Alcatel Lucent e Ericsson para o fornecimento de equipamentos nacionais, para sua rede 4G. Juntos, os contratos somam R$ 1 bilhão. Eles preveem a instalação de radiobases 4G nas seis cidades que irão sediar os jogos da Copa das Confederações (Rio, Recife, Belo Horizonte, Brasília, Salvador e Fortaleza) até abril de 2013. A Oi também vai levar os equipamentos para São Paulo.
James Meaney, chefe de Operações da Oi, lembra que 600 locais já foram vistoriados para receber as radiobases. Na semana passada, a tele iniciou testes pelo Leblon, zona Sul do Rio..."


TST mantém proibição de terceirizados em condomínios (Fonte: TST)


"A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) declarou válida uma cláusula de convenção coletiva que veda a intermediação de mão de obra em atividades-fim de condomínios, como as de zelador, vigia, porteiro e jardineiro. A SDC concluiu que apesar de a Súmula n° 331 do TST permitir a terceirização no trabalho temporário e nas atividades de vigilância e de limpeza, as partes podem escolher não contratar essa modalidade de prestação de serviços, que não é imposta pelo ordenamento jurídico a nenhum profissional.
O Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem) ajuizou ação anulatória no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), pleiteando a invalidação de cláusula de acordo coletivo de trabalho que proibia terceirização de atividade-fim no âmbito de condomínios, firmado entre o Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo) e o Sindicato dos Empregados em Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos de Limeira.
O Regional julgou a ação procedente e decretou a nulidade da referida cláusula, pois concluiu que ela esgota o campo de atuação do Sindesprestem, o que prejudica a inclusão de seus trabalhadores no mercado de trabalho oferecido pelas empresas representadas pelo Secovi/SP.
Inconformado, o Sindicato dos Empregados em Condomínios recorreu ao TST e afirmou que a cláusula anulada pelo Regional fixa condição mais favorável aos trabalhadores, não cabendo ao Poder Judiciário dilatar ou reduzir o campo de aplicabilidade além dos critérios firmados.
O redator designado, ministro Márcio Eurico Amaro, deu razão ao sindicato e julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade da cláusula coletiva. Para ele, a vedação não infringiu direito ou interesse individual do trabalhador, nem de normas referentes à ordem econômica. As partes são livres para adotar, ou não, a intermediação de mão-de-obra, e a vedação prevista na cláusula é de interesse dos trabalhadores representados, pois favorável à manutenção do emprego.
"É princípio tutelar do Direito do Trabalho a preservação da continuidade da relação de emprego. Portanto, situa-se legitimamente na convenção coletiva entre as partes a defesa do interesse que a norma coletiva visa a preservar", concluiu.
A decisão foi por maioria, vencido o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, para declarar a validade de cláusula convencional que veda a intermediação de mão de obra por condomínios e edifícios."


SP quer renovar concessão de Cesp e Emae (Fonte: O Estado de S. Paulo)


"O governo paulista formalizará hoje na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a intenção de renovar os contratos de concessão das usinas da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) e da Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae), mas com restrições. "Vamos dizer que queremos a prorrogação dos contratos, mas isso estará condicionado às informações que a Aneel nos fornecerá", disse ao Estado o secretário de Energia, José Aníbal.
Conforme as regras divulgadas pelo governo em 11 de setembro, como parte do pacote que baixará as tarifas de energia em até 28% em 2013, as concessionárias que têm contratos vencendo de 2015 a 2017 têm até segunda-feira para dizer à Aneel se querem ou não a prorrogação. A maior parte delas concorda, segundo o diretor-geral da agência, Nelson Hubner.
Esse processo tem sido duramente criticado pelas empresas, pois elas terão de tomar tal decisão sem saber qual é a nova tarifa que serão autorizadas a cobrar e qual é o volume de investimentos que a União vai ressarcir. Esses dois dados só serão fornecidos no dia 1º de novembro, e a partir daí as empresas terão um mês para decidir se querem ou não assinar o contrato definitivo de renovação da concessão..."


Trabalhador que levantava dormentes de 150 kg ganha indenização por dano moral (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"A CLT prevê, em seu artigo 198, que o peso máximo que um empregado pode remover individualmente é 60 kg, excetuando-se a remoção de material feita por impulso ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos. No caso do processo analisado pelo juiz substituto Ednaldo da Silva Lima, na 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, ficou provado que o trabalho de um carpinteiro envolvia o levantamento de dormentes de madeira que pesavam aproximadamente 150 kg. Na visão do magistrado, o serviço era penoso e desgastante, tendo o ex-empregador excedido em muito seu poder diretivo ao exigir esse esforço do empregado. A conduta violou a honra, a moral e a imagem do trabalhador. Por essa razão, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$12.000,00.
Conforme as provas do processo, o trabalho do carpinteiro consistia em, juntamente com um colega, içar manualmente do solo dormentes de madeira de cerca de 4,5 metros e com peso médio de 150 kg, levando-os até um carrinho que ficava a 40 cm do chão. Depois, ele transportava o dormente até uma furadeira, içando-o novamente até a bancada, que ficava a cerca de 1,10 metros do chão. Dessa forma, conforme calculou o magistrado, o peso de 75Kg era levantado pelo trabalhador duas vezes na mesma operação. Primeiramente, até uma altura de 40 cm e daí até 1,1 metros. E isto todos os dias, durante cerca de dois anos e meio.
Para o juiz substituto, ao submeter o carpinteiro à situação que lhe causava fadiga muscular, a empresa descumpriu regras de segurança, higiene e saúde do trabalhador. "Se as normas de prevenção da fadiga indicam que o peso limite de remoção de material, para o homem, é 60 kg, tem-se que a reclamada infringiu flagrantemente essa regra", destacou na sentença. O magistrado ponderou que o esforço para suportar cada quilo além do limite máximo é muito superior ao que se faz para suportar um quilo nos padrões aceitáveis. E explicou o seu raciocínio: levantar 20 kg e depois acrescentar mais 1 kg, somando 21 kg, solicita do corpo determinada energia, às vezes imperceptível. Porém, quando se está no limite máximo e é acrescentado apenas 1 kg, o gasto de energia é muito superior.
O julgador considerou o esforço físico exigido do empregado excessivo, uma vez que 25% superior ao limite da legislação (artigo 198 da CLT). Conduta que classificou como antijurídica, reconhecendo a interferência na esfera moral do trabalhador. Afinal, a fadiga muscular e o desgaste físico demasiado trazem cansaço e causam sensação de impotência. Para o magistrado, isso com certeza fez com que o trabalhador deixasse de desempenhar outros atos de sua vida, afastando-o de sua convivência normal. "O esgotamento muscular causa dor física, que, sendo excessiva, reflete no campo moral", registrou na sentença.
O julgador ponderou ainda que o empregador tem todo o direito de organizar sua atividade econômica de forma a obter melhores resultados. Porém, deve sempre preservar direitos de seus trabalhadores e, de forma geral, os direitos fundamentais previstos na Constituição da República. "Não é por outra razão que o art. 170 da CRFB/88 expressa que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, assegurando a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. A propriedade, pois, tem sua função social, sendo certo que não deve ser usada de modo a ferir direitos de personalidade de quem quer que seja", destacou. Por tudo isso, reconheceu a presença dos requisitos da responsabilidade civil e condenou a empresa reclamada a pagar a indenização por danos morais. O Tribunal de Minas manteve a decisão."


CRESCE PRESSÃO SOBRE CONCESSIONÁRIAS (Fonte: Valor Econômico)


"O movimento de pânico que contaminou os papéis atrelados à infraestrutura no dia 11 de setembro completa um mês com um cenário diferente. Depois de a Medida Provisória nº 579 voltada ao setor elétrico derrubar ações ligadas à energia e também a outros tipos de concessões, o mercado já nota uma recuperação dos papéis na bolsa. Apesar disso, é certo que analistas passaram a discutir e a incorporar novos riscos em suas projeções.
Publicada há um mês, a MP prevê, entre outros pontos, que as geradoras e transmissoras de energia poderão prorrogar suas licenças, mas mediante uma redução tarifária de 60%, em média. O mercado ainda tem dúvidas sobre como (e se) o processo de renovação condicionada a termos mais rígidos vai se estender aos outros setores.
Analistas consultados pelo Valor mostraram maior preocupação com empresas ligadas a portos e ferrovias, dado que ambos os setores passam por reformas no marco regulatório e, portanto, trazem incertezas em relação ao que vem pela frente. Já empresas de rodovias e saneamento são vistas como mais "seguras".
O desempenho das ações um mês depois do "susto" inicial corroboram a análise: já estão recuperados a níveis pré-pacote os papéis de CCR, EcoRodovias, Triunfo Participações e Investimentos e Sabesp. No lado negativo, chama atenção o desempenho da Santos Brasil, especializada em terminais portuários. Apesar da alta de 19% no ano, as units caíram mais de 14% no mês..."


Constituinte: José Serra defendeu o fim do FGTS e PIS-PASEP, foi contra a jornada de 40h e o adicional de 50% de horas extras e recebeu nota 3,75 do DIAP

Maximiliano Nagl Garcez
Advogado em Brasília de entidades sindicais. Diretor para Assuntos Legislativos da ALAL- Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas
1.    Atuação de José Serra na Assembléia Nacional Constituinte de 1987
A atuação de José Serra como deputado constituinte foi desastrosa, do ponto de vista dos trabalhadores.
Recebeu do DIAP a nota 3,75, na publicação “Quem foi quem na Constituinte”, p. 621,
Votou contra a jornada de 40 horas semanais, contra a organização dos trabalhadores em comissões de fábrica e contra o adicional de 50% sobre as horas extras.
Absteve-se na votação do salário mínimo real, do aviso prévio com mínimo de 30 dias, no adicional de 1/3 sobre as férias, na estabilidade do dirigente sindical e no direito de greve do servidor público. 
2.    Proposta de José Serra para acabar com o FGTS e o PIS/PASEP
E, como se isso não bastasse, Serra apresentou emenda visando extinguir o FGTS e o PIS/PASEP.
Como deputado constituinte, José Serra apresentou em 18.05.1987 perante a Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos (que fazia parte da Comissão de Ordem Social) a emenda n. 159 ao anteprojeto do Relator da Subcomissão, com o objetivo de EXTINGUIR O FGTS.
Vejamos o texto da proposta infeliz:
"Nas disposições transitórias do relatório da subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos deve ser incluído o seguinte artigo:
"art.   Ficam extintos o Fundo de Garantia por tempo de Serviços-FGTS, criado pela Lei n. 5.107/66, o Programa de Integração Social-PIS, instituído pela Lei Complementar nº  7/70 e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP, criado pela Lei Complementar nº 8/70
§ As atuais contribuições para o FGTS e o PIS-PASEP passam a constituir a contribuição do empregador para o Fundo do Seguro-Desemprego.
§ Os recursos do Fundo do Seguro-Desemprego serão aplicados em programas de investimentos que estimulem a geração de empregos, a cargo de instituições financeiras governamentais.
§ Os patrimônios anteriormente acumulados do FGTS e do PIS-PASEP são preservados, mantendo os critérios de saque nas situações previstas nas leis de criação dos fundos, com exceção do saque por demissão e do pagamento do abono salarial.
§ Cabe à Lei  Complementar:
 a) definir os critérios de acesso ao programa de Seguro-Desemprego e de cálculo dos valores dos benefícios a serem concedidos.
b)    definir os critérios através dos quais deverão variar as alíquotas das contribuições do empregador para o seguro-desemprego de modo a penalizar as empresas que apresentarem maior rotatividade da mão-de-obra.
c)    definir os critérios de remuneração dos recursos do fundo a serem aplicados em programas de investimento.”
A proposta de José Serra apresentava-se tão prejudicial aos trabalhadores que o Relator, deputado Almir Gabriel, membro do mesmo Partido de Serra à época (PMDB), rejeitou de modo veemente a emenda: 
“PARECER         
Propõe-se a extinção do FGTS e do PIS-PSEP e que as contribuições dos empregadores para estes fundos passem a um Fundo do Seguro-desemprego, cujos recursos serão aplicados em investimento que gerem empregos, a cargo de instituições financeiras governamentais, mantidos os patrimônios anteriormente acumulados e o regime de saques.
 O FGTS e o PIS-PASEP, com todos os seus defeitos, são hoje fundos que trazem algum lenitivo à penúria dos trabalhadores e guardam os patrimônios deles ali depositados.
Trocar esta situação por outra que não dará nenhuma garantia de ser melhor é no mínimo, desinteressante.
Do modo detalhado como a Emenda trata o assunto, a matéria seria, além do mais, para a lei ordinária. Opinamos pela rejeição.”
Ou seja: se a temerária proposta de Serra fosse aprovada, as contribuições para o FGTS, que revertem diretamente ao trabalhador e possuem uma enorme importância social, seriam destinadas somente para custear o Seguro-Desemprego. Seriam assim os trabalhadores e toda a sociedade gravemente prejudicados.
3. Acerca da importância do FGTS


O FGTS mostra-se fundamental para o financiamento de obras de saneamento e urbanização e para a construção de habitações populares. É também um importante instrumento de poupança interna, e é o que restou de compensação (ainda que insuficiente) aos trabalhadores após a revogação da estabilidade decenal, durante o regime militar.
E principalmente, é patrimônio de todos os trabalhadores. O FGTS é formado por contas individualizadas de propriedade de cada trabalhador. 
Trata-se de parcela da remuneração do trabalhador, que, ao invés de ser paga diretamente, é depositada numa conta individualizada, configurando-se em poupança forçada, que pode ser sacada nas seguintes hipóteses:
“a) quando o trabalhador foi demitido sem justa causa;
b) quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca ou força maior, após decisão da Justiça do Trabalho;
c) quando ocorrer a rescisão antecipada do contrato de trabalho por tempo determinado, ocasionada pelo empregador;
d) na extinção da empresa, encerramento de suas atividades ou falecimento do empregador individual;
e) no término do contrato de trabalho por prazo determinado;
f) ocorrendo a aposentadoria, inclusive nos casos de trabalhadores avulsos;
g) quando o trabalhador avulso cancelar seu registro junto ao órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO;
h) quando a conta vinculada permanecer três anos ininterruptos sem receber depósitos, em conseqüência de rescisão de contrato de trabalho ocorrida até 13/07/90;
i) por falecimento do trabalhador. Nesse caso, na falta de dependentes inscritos no Órgão da Previdência Social (INSS) ou órgão equivalente, o pagamento será feito através de alvará judicial;
j) por motivo de AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS);
l) por motivo de neoplasia maligna;
m) na suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
n) quando o trabalhador permanecer, a partir de 14/07/90, mais de três anos seguidos, afastado do regime do FGTS;
o) para moradia própria, comprada através do Sistema Financeiro de Habitação - SFH ou, mesmo fora desse Sistema, desde que o imóvel preencha os requisitos para ser por ele financiado. (...)
p) para aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, originadas pela privatização de empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491 de 09/09/97, regulamentada pelo Decreto nº 2.594, de 15/05/98), ou em programas estaduais de privatização.” (Fonte: http://www.mte.gov.br/fgts/saque_possibilidade.asp)
A poupança depositada no FGTS pertence portanto ao trabalhador, e não ao Governo Federal. É uma remuneração provisionada do empregado. E, se a vontade de Serra tivesse prevalecido na Assembléia Constituinte, esse importante patrimônio dos trabalhadores teria sido perdido, em prejuízo de toda sociedade.
Será que um trabalhador, sabendo de tudo isso, ainda votaria em Serra para Prefeito de São Paulo? 


TRT-MG afasta suspeição levantada contra juiz que aplicou multa por litigância de má-fé a advogados (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"A Exceção de Suspeição julgada pela 7ª Turma do TRT de Minas, sob a relatoria do juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos, já ultrapassava a 60ª ajuizada contra o mesmo magistrado, sempre pelos mesmos advogados. Embora entendendo ser juridicamente impossível o pedido de declaração de suspeição fundado na alegação de inimizade entre o magistrado e os advogados das partes (o que seria adequadamente impugnável pela medida correcional e, nos casos de discordância das decisões, pela via recursal adequada), o relator achou conveniente examinar o mérito da ação, em decorrência da gravidade das alegações e suas implicações, já que, pela acusação, a dita inimizade estaria se estendendo aos jurisdicionados. O julgador entendeu que o caso vai além do campo de interesse das partes, envolvendo elevado interesse público, no que diz respeito aos princípios do estado democrático de direito, quanto ao exercício da jurisdição e à administração da justiça.
Os advogados sustentaram que, em razão da inimizade e antipatia pessoal que nutre por eles, o magistrado estaria agindo com parcialidade na condução dos feitos nos quais eles atuam, em prejuízo das partes que representam. Enumeraram atitudes do magistrado que configurariam a alegada perseguição, entre elas, a acusação de que o juiz vem adotando mecanismos de controle processual que, embora possam parecer legítimos, têm a intenção de prejudicá-los. Como exemplos, citaram a aplicação de multa por litigância de má-fé, a condenação ao pagamento de indenização à parte contrária e o cerceio à produção de provas, como oitivas de testemunhas. Pediram que o juiz suspeito seja impedido de atuar no caso e em quaisquer outros processos em que estejam atuando como advogados.
O juiz acusado rejeitou a suspeição e frisou que as condutas adotadas na condução dos processos resultaram de convicção jurídica, inexistindo qualquer questão pessoal com os advogados e, menos ainda, intenção de prejudicar as partes. Até porque, ele adota a mesma postura com todos os advogados indistintamente e, inclusive, já impôs sanções às partes opostas àquelas representadas pelos advogados em questão. E mais: proferiu inúmeras decisões favoráveis às partes defendidas por eles. Por outro lado, as posturas adotadas visam a coibir a prática de atos processuais desnecessários ou desleais.
Após analisar os fatos e provas do processo, o juiz relator entendeu que não há qualquer caráter pessoal ou de inimizade nas medidas adotadas pelo juiz acusado de suspeito. Ele destacou que o magistrado não é obrigado a ouvir todas as testemunhas arroladas, mas somente o número suficiente delas para o esclarecimento dos fatos, sob pena de ofensa aos princípios da necessidade, utilidade e pertinência da prova. "Com efeito, todos os atos impugnados traduzem o exercício do poder de direção do processo assegurado ao magistrado, a quem compete, dentre outros deveres, velar pelo rápido andamento das demandas, prevenir ou reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da justiça, frustrar objetivos das partes quando estas se servirem do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, determinar, inclusive de ofício diligências ou as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (arts 125 a 132, CPC, art. 765, CLT)".
Quanto às sanções impostas, o relator observou que estão todas devidamente fundamentadas e previstas nas normas processuais. Além do que, foram igualmente adotadas pelos demais magistrados do foro, atingindo também outros advogados. Segundo ressaltou, todas elas decorrem de diagnóstico e deliberação coletiva dos juízes em prol da melhoria e da efetividade da jurisdição e no combate à má-fé processual e aos atos protelatórios. É que o juiz apenas seguiu a manifestação do colegiado dos juízes que integram a Unidade Regional (URGE-UDI) do Sistema Integrado de Participação da Primeira Instância na Gestão Judiciária e na Administração da Justiça do TRT de Minas (SINGESPA-TRT3). Entre as funções do Singespa, estão, justamente, a busca da eficiência dos serviços judiciários, mediante a descentralização da gestão judiciária, respeitando-se as particularidades locais e a atuação coletiva dos juízes na administração da Justiça. E essa busca do aprimoramento da atividade jurisdicional foca-se, sobretudo, nos princípios da duração razoável do processo, da justiça das decisões e da efetividade dos direitos, o que pode se viabilizar com a simplificação e racionalização de procedimentos judiciais e com recursos voltados a inibir a ação das partes que tencionam usar o processo para fins proibidos em lei.
Segundo informações prestadas pelo coordenador da URGE-UDI - Unidade Regional de Participação da Primeira Instância na Gestão Judiciária e na Administração da Justiça de Uberlândia, é hábito no foro local os juízes se reunirem para discutir questões ligadas à administração da justiça. Eles constataram um constante aumento das práticas, por advogados, de atos de litigância de má-fé, processos repetitivos, muitos pedidos de adiamento de audiências, cálculos em desconformidade com a sentença e um elevado número de "testemunhas preparadas", ou seja, pessoas cujos depoimentos revelavam-se tendenciosos a uma das partes. Diante destes fatos, os Juízes do Trabalho de Uberlândia começaram a adotar posicionamentos jurídicos que visavam a combater estas práticas, como o princípio da imediatidade (ou seja, do contato direto do juiz com a prova oral produzida) para, a partir de impressões do julgador sobre a prova colhida, atestar aquela que merecia maior credibilidade. Além disso, o rol de testemunhas, na forma prevista no artigo 407 do CPC, foi extinto, passando as partes a terem a obrigação de convidar as testemunhas que serão ouvidas, na forma do artigo 825 da CLT. Os juízes passaram ainda a exigir das partes e advogados um maior compromisso ético no processo, aplicando as sanções de litigância de má-fé. E isso foi feito em relação a todos os advogados que militam na JT de Uberlândia.
A conclusão do relator foi de que as acusações dos advogados demonstram a insatisfação destes com as decisões do magistrado e que a imposição de multas constituiu uma das providências adotadas com o fim de coibir atos desleais, como as práticas dos advogados em questão de suscitar, de forma reiterada, incidentes processuais sem fundamento, com intuito apenas de protelar o processo. Multas essas, aliás, que foram mantidas pelo Tribunal no julgamento dos recursos por eles interpostos junto ao TRT.
Para o relator, o propósito dos advogados era forjar um estado de suspeição "perene e generalizado" do julgador em relação a eles próprios, visando ao seu afastamento de quaisquer demandas, anteriores ou futuras, nas quais venham a atuar. Tudo em razão da política jurisdicional adotada pelo magistrado que, adequada e fundamentadamente, puniu os advogados com penas de litigância de má-fé, cumulada com indenização por dano e assédio processual. "Ora, o ajuizamento de aproximadamente 60 (sessenta) exceções de suspeição contra um único magistrado, nas circunstâncias descritas, revela intenção mais profunda por parte dos excipientes, qual seja a de desestabilizar o magistrado e de tentar opor obstáculo ao pleno exercício da jurisdição mediante conduta contrária à dignidade da justiça, dado que os fatos invocados não revelam a boa-fé necessária à administração da justiça da qual são os procuradores das partes atores indispensáveis (art. 133, CF/88)", frisou.
Portanto, o relator concluiu que o magistrado é insuspeito: "Não se registra, no presente caso, nenhuma ocorrência condizente com as hipóteses previstas no artigo 135, CPC", ressaltou. Por outro lado, ele entendeu como abuso do direito de ação a conduta processual adotada pelos advogados, o que classificou como assédio processual: "Esse abuso de direito prosseguiu na proliferação dessas ações, mesmo depois de inúmeras decisões deste Egrégio Tribunal que rejeitaram a exceção argüida, inclusive, com a advertência explícita aos excipientes para que assim deixassem de proceder".
Para o juiz relator, essa conduta afronta o princípio da boa-fé, da ética e da lealdade processuais, sobretudo porque se pretende comprometer a credibilidade, eficiência e efetividade da própria atividade da Justiça. Por isso, aplicou aos advogados, com exceção da parte representada no processo principal, a multa simbólica de R$10.000,00, a ser paga em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador, a fim de prevenir atos contrários à dignidade da justiça. "Presentemente, a vítima do dano é o próprio estado de direito, razão pela qual o magistrado excepto não será o beneficiário da pena pecuniária aqui aplicada", finalizou. A Turma julgadora, por unanimidade, acompanhou o entendimento."


MERCADO REAVALIA O RISCO REGULATÓRIO DE CONCESSÕES (Fonte: Valor Econômico)


"O movimento de pânico que contaminou os papéis atrelados à infraestrutura no dia 11 de setembro completa um mês com um cenário diferente. Depois de a Medida Provisória nº 579 voltada ao setor elétrico derrubar ações ligadas à energia e também a outros tipos de concessões, o mercado já nota uma recuperação dos papéis na bolsa. Apesar disso, é certo que analistas passaram a discutir e a incorporar novos riscos em suas projeções.
Publicada há um mês, a MP prevê, entre outros pontos, que as geradoras e transmissoras de energia poderão prorrogar suas licenças, mas mediante uma redução tarifária de 60%, em média. O mercado ainda tem dúvidas sobre como (e se) o processo de renovação condicionada a termos mais rígidos vai se estender aos outros setores.
Analistas consultados pelo Valor mostraram maior preocupação com empresas ligadas a portos e ferrovias, dado que ambos os setores passam por reformas no marco regulatório e, portanto, trazem incertezas em relação ao que vem pela frente. Já empresas de rodovias e saneamento são vistas como mais "seguras".
O desempenho das ações um mês depois do "susto" inicial corroboram a análise: já estão recuperados a níveis pré-pacote os papéis de CCR, EcoRodovias, Triunfo Participações e Investimentos e Sabesp. No lado negativo, chama atenção o desempenho da Santos Brasil, especializada em terminais portuários. Apesar da alta de 19% no ano, as units caíram mais de 14% no mês..."


Fórum afirma que Bolsa Família não reduz o trabalho infantil (Fonte: TST)


"A coordenadora do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, Isa Maria de Oliveira, afirmou durante o painel "Desafios da erradicação das piores formas de trabalho infantil no Brasil" que o programa de transferência de renda do Governo Federal, o Bolsa Família, "não tem impacto" na redução do trabalho infantil. O Fórum defende uma "correção de percurso", pois, da forma como o programa funciona, não tem sido útil para identificar e retirar as crianças do trabalho.
"O Bolsa Família tem contribuído decididamente para reduzir a pobreza e promovido a educação, com a maior permanência na escola, mas tem ocultado o trabalho infantil", explicou a coordenadora. "Há uma acomodação porque as famílias estão inseridas no programa de transferência de renda por uma situação de pobreza e a criança vai para a escola e continua no trabalho".
Para ela, o enfrentamento do trabalho infantil deve ter como prioridade a educação. "O Bolsa Família é importante, deve ser mantido, mas, no que se refere ao trabalho infantil, já esgotou as suas possibilidades".
Desafios da erradicação do trabalho infantil no Brasil.
Com 20 anos de experiência na erradicação do trabalho infantil no Brasil, a auditora-fiscal do trabalho em Natal, Marinalva Dantas, expôs um dantesco cenário da submissão precoce à atividade laboral: como as crianças vivem, sofrem, adoecem, se mutilam e morrem no trabalho. Para a auditora, não basta apenas retirá-las do trabalho, porque elas migram para atividades cada vez mais ocultas.
Os desafios para reverter esse quadro são imensos, a começar pelos discursos equivocados da sociedade que louvam o trabalho infantil como forma preventiva de marginalização. A auditora ressalta que ainda hoje esse discurso é repetido pela família, empregadores, conselheiros tutelares, promotores, procuradores, auditores fiscais do trabalho, jornalistas, juízes e as próprias crianças.
Marinalva destaca que é preciso adequar a legislação de forma a ampliar as penalizações. Segundo ela, a multa para quem explora as crianças é per capita, mas limitada a cinco crianças. "Mesmo que o infrator tenha sido flagrado explorando centena delas", afirmou. Outra media a ser adotada é cobrar efetivamente dos prefeitos o compromisso assumido em campanha eleitoral para colocar em suas agendas a meta da erradicação das piores formas de trabalho infantil até 2015.
Para procurador-geral do Trabalho, Justiça do Trabalho é quem analisar pedidos para trabalho infantil.
O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, defendeu que a Justiça do Trabalho assuma a competência para o exame de autorizações judiciais para o trabalho de crianças e adolescentes. No painel, Camargo fez um apelo aos magistrados trabalhistas para que "não abram mão do seu poder, da sua competência", de negar autorização judicial para que crianças trabalhem.
O procurador disse que não se pode desconhecer que miséria, pobreza e necessidade andam de braços dados. "Mas não podemos continuar a ter dúvidas em relação a isso e permitir que crianças cheguem precocemente ao mercado de trabalho com autorizações judiciais", afirmou.
A competência da Justiça do Trabalho deve se estender, inclusive, à questão da exploração sexual das crianças e adolescentes. "Não tenho dúvida quanto a isso: trata-se de uma relação de trabalho ilegal, absurda e incompatível com qualquer ideia de respeito e cidadania, mas que está crescendo no Brasil".
O problema, observa, envolve o enfrentamento de "alguns fantasmas" – entre eles posturas culturais arraigadas sobre o trabalho infantil. "É a situação, por exemplo, da criança pobre que algumas pessoas, ‘caridosamente', levam para casa, achando que a estão beneficiando, e a submetem à exploração", lembrou. Ele propõe a intensificação da parceria entre a Justiça e o Ministério Público do Trabalho na abordagem ao tema. "Se temos um desafio em relação às autorizações, temos também o de melhorar ainda mais nossa intervenção articulada", propôs. "É uma grande responsabilidade, e não podemos abrir mão dela. Para isso temos de afastar a fogueira de vaidades e não deixar que ela atrapalhe nossa atuação cotidiana para afastar essas situações que não podem mais perdurar no país".
O procurador enfatizou também a "enorme interligação" entre o trabalho infantil e o trabalho escravo contemporâneo, e a necessidade de ações efetivas voltadas para a educação, para ele o grande desafio da sociedade brasileira. "Não conseguimos dar às crianças educação e aos trabalhadores possibilidade de melhor emprego por falta de qualificação profissional, porque não foram educados. É um círculo vicioso", concluiu.
OIT defende ações integradas em todos os níveis para vencer desafios.
Para o oficial de projetos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Renato Mendes, a superação dos desafios impostos para a erradicação das piores formas de trabalho infantil no Brasil depende de uma ação proativa e integrada de organismos internacionais, órgãos públicos dos três Poderes e a sociedade civil, tendo como fio condutor a ética.
Um dos exemplos é o mapeamento da situação do trabalho infantil no Brasil, ação conjunta da OIT, do Ministério Público do Trabalho, do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e do Ministério do Desenvolvimento Social. "O mapa mostra a situação epidêmica do trabalho infantil no Brasil por município, e serve de guia para orientar as ações", destacou.
Com o georreferenciamento, identificaram-se as áreas mais críticas: o Semiárido, que abrange nove estados da Região Nordeste; as zonas de floresta, na Região Amazônica, que sofre com o avanço das madeireiras e do agronegócio; o campo, onde, nos últimos dez anos, estavam boa parte das 24 mil unidades escolares fechadas no país; e a periferia das grandes cidades. "A 15 km daqui, na Estrutural, crianças trabalham no lixão", afirmou. "O Distrito Federal foi a unidade da Federação com maior crescimento do trabalho infantil. É inadmissível, do ponto de vista ético, que na capital do país convivamos de forma quase cega com essa situação".
A municipalização revelada pelo mapa permite, por exemplo, a adoção de políticas descentralizadas e específicas, que identifiquem ativamente as crianças em situação inadequada. "Existem municípios com mais de 50% de trabalho infantil, e é ali que a política pública deve chegar", defendeu. Mendes citou como exemplo de ação descentralizada, porém integrada, uma parceria da OIT na Bahia que identificou 14 mil crianças e adolescentes, proporcionando sua inserção em programas sociais.
Os desafios a serem vencidos, segundo o representante da OIT, são muitos, e incluem a conscientização do consumidor para a origem dos produtos consumidos, a adoção de políticas específicas para cada faixa etária na área da educação e no acesso ao mercado de trabalho, a regulamentação da terceirização (que precariza o trabalhador e deixa seus filhos em situação vulnerável)."


Aneel: Eletrobras pode ficar fora de leilões (Fonte: O Globo)


"Proposta de edital proíbe empresas com atrasos em obras de participar.
BRASÍLIA O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), André Pepitone, confirmou ontem que as empresas do Grupo Eletrobras - Chesf, Furnas e Eletronorte - podem ficar de fora do próximo leilão de linhas de transmissão por atraso nas obras de transmissão. Segundo a proposta do edital - previsto para novembro, mas que ainda terá de ser aprovado pela diretoria da Aneel -, estão impedidas de participar do leilão as empresas que, individualmente ou em consórcio, tenham participação superior a 10% e estejam com as obras de implantação de transmissão atrasadas nos últimos três anos.
Essas companhias também não poderão ter recebido três ou mais penalidades relacionadas à execução dessas obras nos últimos três anos e já julgadas na área administrativa. A intenção é que a regra passe a valer para todas as licitações de transmissão. A informação foi publicada ontem no jornal "O Estado de S.Paulo".
O presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim, considera uma ação moralizadora a proposta de restringir a participação nos leilões das empresas com obras atrasadas. Para ele, o impedimento não reduzirá investimentos, porque há muitas empresas interessadas no mercado brasileiro:
- É importante que tenha o maior número de linhas possíveis, mas também que as empresas que participem tenham condição de construir -disse..."