quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Empresas vão indenizar família de trabalhador morto (Fonte: MPT)


"Uberlândia (MG) – As empresas Abril Construções e RH/MGA Mão de Obra Temporária vão pagar pensão mensal aos filhos e à mãe de um trabalhador morto durante o serviço, além de indenização de R$ 120 mil por dano moral coletivo. A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT/MG) acatou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) de que a falta de treinamento e de procedimentos de segurança causou o acidente.
Erivaldo de Jesus Júnior, 24 anos, foi atropelado e morto enquanto sinalizava obras em um trecho da MG 417, no triângulo mineiro. Seus dois filhos receberão pensão até os 25 anos e sua mãe até a data em que ele completaria 70 anos.
“Além de estar exercendo uma atividade diversa da qual foi contratado para fazer, o trabalhador não usava colete refletor e exercia a tarefa com imperícia, característica de quem não foi treinado para a função”, argumenta o procurador do Trabalho que atuou no caso, Eliaquim Queiroz..."


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