sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Plenário: preliminar sobre repercussão geral é indispensável (Fonte: STF)


"Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) resolveram nesta quarta-feira (12) uma questão de ordem no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 663637, interposto contra decisão do ex-presidente da Corte, ministro Cezar Peluso (aposentado), que negou seguimento ao recurso por ausência de preliminar de repercussão geral. Ao concluir a análise dessa questão de ordem, o Plenário, na linha do voto proferido pelo ministro Ayres Britto, firmou entendimento no sentido de que é indispensável a apresentação de preliminar fundamentada sobre a existência de repercussão geral, mesmo que o STF, na análise de outro recurso, já tenha reconhecido a presença de repercussão geral da matéria.
A questão de ordem foi suscitada no julgamento de um agravo regimental interposto contra decisão da presidência da Corte, de março deste ano, que negou seguimento ao ARE, por ausência de preliminar formal e fundamentada demonstrando a existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas no recurso extraordinário. O autor do agravo regimental alega que a matéria contida no ARE já teve a sua repercussão geral reconhecida no julgamento de outro recurso. Assim, em seu entendimento, a preliminar de repercussão geral estaria contida implicitamente no recurso extraordinário interposto.
Ao proferir o voto condutor do julgamento, em sessão no dia 31 de maio, o ministro Ayres Britto lembrou que, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o fato de o recurso tratar de matéria com repercussão geral já reconhecida apenas dispensa a submissão do tema a novo julgamento, quanto à presença do pressuposto, por meio do sistema eletrônico pertinente (Plenário Virtual). Porém, não exime os recorrentes do dever constitucional e processual de apresentar preliminar devidamente fundamentada sobre a presença da repercussão geral  (parágrafo 3º do artigo 102 da Constituição Republicana e parágrafo 2º do artigo 543-A do CPC).
Voto-vista
Ao apresentar seu voto-vista na sessão desta quarta-feira (12), o ministro Gilmar Mendes considerou “assistir razão à parte agravante quanto à inexigência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral nos casos em que o tema já foi apreciado por meio do regime da repercussão geral”. Para ele, “a prevalência do mérito dos recursos, em detrimento dos requisitos de admissibilidade nos casos já submetidos ao regime da repercussão geral, parece ser o que mais atende ao fim mediato da repercussão geral, de promover acesso à justiça em sentido material, por meio da prolação de decisões uniformes no Judiciário brasileiro”. No entanto, o ministro Gilmar Mendes negou provimento ao agravo regimental por questão processual relacionada à admissibilidade recursal no tribunal de origem."

Extraído de http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=217899

CPI da Educação Superior privada ouve MPT e representantes do grupo Galileo (Fonte: SinProRio)

"A sétima reunião ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Educação Superior privada da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) foi realizada nesta quinta-feira, dia 13 de setembro. Presidida pelo deputado Paulo Ramos (PDT) e tendo como relator o deputado Robson Leite (PT), as testemunhas convocadas do dia foram a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT), dra. Luciana Tostes; o presidente do grupo Galileo Educacional, Cézar Siqueira Assreuy e o diretor do grupo Galileo Educacional, Fábio Mazzoneto.
A primeira depoente foi a procuradora do MPT Luciana Tostes. Ela abordou diversas questões trabalhistas que passam pelo MPT, entre elas os TACs (Termo de Ajustamento de Conduta), os descumprimentos dos acordos, as dispensas e os pagamentos dos docentes dispensados. “É uma ação habitual do MPT entrar com ações, mas não foi necessário nesse caso, porque o Sinpro-Rio já estava à frente do problema. Devo aqui homenagear o Sindicato, que desde o primeiro momento, notou esses sinais e a revolução que está acontecendo no Ensino Superior”, comentou. Segundo ela, sobre a Universidade Gama Filho (UGF) tramitam atualmente cerca de 10 ações civis públicas, com TACs executados com multas milionárias. “A maior dívida, no entanto, é relativa ao depósito de FGTS atrasados”, afirmou, acrescentando que a preocupação do MPT é garantir aos professores e aos demais empregados das IES condições dignas de trabalho. Para ela, o Sinpro-Rio já tomou todas as medidas judiciais cabíveis e o momento agora é de negociar. “E mostrar à sociedade que existe um grupo econômico que quer mostrar à sociedade o seu compromisso com seus professores, porque agora administra uma Instituição de Ensino e deve respeito ao Ministério da Educação, ao corpo docente e discente”, salientou..."


Bancários rejeitam proposta da Fenaban e aprovam greve a partir do dia 18 (Fonte: APCEF -SP)


"Os bancários de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Campo Grande, Florianópolis, Pernambuco, Ceará, Bahia, Pará, Paraíba, Alagoas, Piauí, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Amapá, Sergipe, Londrina e Campinas, dentre outros, reunidos em assembleias realizadas pelos sindicatos na noite desta quarta-feira (12), rejeitaram a proposta da Fenaban e aprovaram a deflagração de greve nacional a partir da próxima terça-feira (18) por tempo indeterminado. Novas assembleias serão realizadas na segunda-feira (17) para organizar o movimento. 
Confira na tabela abaixo a relação das entidades que aprovaram greve, de acordo com informações enviadas para a Contraf-CUT até as 21h45. 
A decisão segue orientação do Comando Nacional dos Bancários, coordenado pela Contraf-CUT, que considerou insuficiente a proposta dos bancos de reajuste de apenas 6% sobre todas as verbas salariais -, o que representa um aumento real de apenas 0,58%, menor que o índice da quase totalidade dos acordos feitos por outras categorias no primeiro semestre deste ano, que obtiveram ganhos superiores a 5% acima da inflação. 
"Os seis maiores bancos, que empregam mais de 90% da categoria, lucraram R$ 25,2 bilhões no primeiro semestre deste ano, mas fizeram uma proposta que não valoriza os salários dos trabalhadores, enquanto pagam milhões de reais por ano para os altos executivos", critica Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT.
Os bancos ainda lançaram R$ 39,15 bilhões em provisões para devedores duvidosos (PDD) no primeiro semestre, 64,3% a mais que o lucro líquido. "É um truque contábil para uma inadimplência que cresceu apenas 0,7 pontos percentuais no mesmo período e que acaba reduzindo a participação dos trabalhadores nos lucros", aponta Cordeiro. "Por isso, os bancários reivindicam uma nova regra de PLR, equivalente a três salários mais R$ 4.961 fixos", ressalta Cordeiro..."

Íntegra disponível em http://www.apcefsp.org.br/portal/data/pages/3DFEE682392298D30139BD1FA2126227.htm

Furnas inicia reestruturação na segunda-feira (Fonte: O Globo)


"RIO A partir da próxima segunda-feira, todos os funcionários de Furnas que ocupam cargos de gerência estarão com o cargo à disposição. A medida é mais um passo na reestruturação da estatal, subsidiária da Eletrobras, que é vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Iniciada há 18 meses, a reorganização atinge cerca de 435 pessoas.
Segundo Furnas, eles ficarão no cargo interinamente,até que a nova estrutura seja criada, no fim do ano. Os gerentes começaram a ser avisados há algumas semanas, criando um clima de incertezas na empresa que gera 10% de energia elétrica do país em um complexo que reúne 15 usinas hidrelétricas, duas termelétricas e cerca de 20 mil quilômetros de linhas de transmissão.
Furnas tem hierarquia complexa e pouco enxuta. Há superintendências, às quais estão subordinados departamentos, que, por sua vez, estão acima das divisões de negócios. Todos os funcionários que chefiam essas unidades de negócios têm cargo de gerência, com salários que vão de R$ 20 mil a R$ 30 mil.
Segundo uma fonte da empresa, a reestruturação visa a cortar custos e agilizar processos de decisão. A meta é extinguir algumas dessas unidades, mas ainda não se sabe quais serão eliminadas. A ideia, diz Furnas, é tornar a empresa mais competitiva..."

Íntegra disponível em http://moglobo.globo.com/integra.asp?txtUrl=/economia/furnas-inicia-reestruturacao-na-segunda-feira-6090242

RECLAMANTE COM SALÁRIO SUPERIOR A R$ 5 MIL NÃO CONQUISTA DIREITO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (Fonte: TRT 15ª Reg.)


"A 5ª Câmara do TRT não conheceu do recurso de um reclamante, um funcionário da Petrobras, e julgou deserto o apelo, por falta de recolhimento das custas processuais às quais o trabalhador tinha sido condenado pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos.
O juízo de primeira instância considerou os argumentos da empresa, de que o trabalhador não poderia se valer dos benefícios da assistência judiciária gratuita, como havia pedido. Segundo demonstrou a empresa em juízo, por meio de holerites do funcionário, o reclamante recebia vencimentos em patamar médio que ultrapassava os R$ 5 mil (considerando-se o último ano informado).
O trabalhador, em réplica, limitou-se a reportar-se aos termos da inicial, não rebatendo as alegações da reclamada nem comprovando a veracidade das informações trazidas em sua declaração de pobreza. Seu silêncio fez presumir, segundo o acórdão, “a aceitação do conteúdo da peça de rebate” apresentada pela Petrobras.
A relatora do acórdão da 5ª Câmara, desembargadora Ana Maria de Vasconcellos, ressaltou que está previsto na Lei 1.060/1950 o instituto da miserabilidade jurídica, que leva à isenção de custas e de outras taxas processuais, garantindo o livre acesso dos mais infortunados ao Judiciário. Para tanto, segundo o acórdão, “basta uma declaração da parte, de que não tem condições de demandar em Juízo sem prejuízo da atividade familiar, e que essa declaração não seja impugnada, para que lhe sejam deferidos os benefícios”. Não obstante, “é cabível a impugnação pela parte contrária e a produção de provas neste sentido”, acrescentou.
A decisão colegiada observou que, no caso, por causa da impugnação documentada pela reclamada, era preciso “adentrar ao campo das conceituações, num primeiro plano do que é pobre, necessitado, do que é efetivamente o estado de miserabilidade processual, até onde alcançam os benefícios da assistência judiciária gratuita”. Reconheceu também que “a tarefa não se mostra fácil, posto que tal definição é de índole intrínseca e maleável”.
O acórdão afirmou que “pobre ou necessitado é aquele que não pode despender qualquer valor para custeio do processo, sem que isso signifique prejuízo na sociedade familiar”, porém concluiu que não há como se acolher o pedido do reclamante, no que tange à sua condição de miserabilidade processual. (Processo 0000612-05.2011.5.15.0132)."

Extraído de http://www.trt15.jus.br/noticias/noticias/not_20120913_02.html

Elétricas terão de escolher entre o ruim e o pior (Fonte: Valor Econômico)


"BRASÍLIA - O fundo de pensão dos funcionários do Executivo, que vai reunir também os servidores do Legislativo e do Ministério Público Federal, está prestes a ser lançado. O decreto que cria a nova Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), dentro do novo sistema de aposentadoria para o serviço público, aprovado este ano pelo Congresso, deverá ser publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. A entidade será vinculada ao Ministério do Planejamento e começará a funcionar com um aporte de R$ 75 milhões, feito pela União. A expectativa do governo é que o novo sistema receba as primeiras contribuições dos novos funcionários públicos e da União, a partir de fevereiro.
Quem ingressar no setor público a partir de janeiro, pelo novo sistema, receberá como aposentadoria o teto do INSS (atualmente em R$ 3.916,20) e terá o restante do seu salário da ativa complementado pelo fundo de pensão. Para isso, o servidor terá que contribuir com 8,5% do salário para a entidade pelo tempo de contribuição exigido para sua categoria. A União entrará com o mesmo percentual, sendo que o servidor poderá aumentar sua participação em até 11% do salário..."

Funpresp: aporte de R$ 75 milhões (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA - O fundo de pensão dos funcionários do Executivo, que vai reunir também os servidores do Legislativo e do Ministério Público Federal, está prestes a ser lançado. O decreto que cria a nova Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), dentro do novo sistema de aposentadoria para o serviço público, aprovado este ano pelo Congresso, deverá ser publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. A entidade será vinculada ao Ministério do Planejamento e começará a funcionar com um aporte de R$ 75 milhões, feito pela União. A expectativa do governo é que o novo sistema receba as primeiras contribuições dos novos funcionários públicos e da União, a partir de fevereiro.
Quem ingressar no setor público a partir de janeiro, pelo novo sistema, receberá como aposentadoria o teto do INSS (atualmente em R$ 3.916,20) e terá o restante do seu salário da ativa complementado pelo fundo de pensão. Para isso, o servidor terá que contribuir com 8,5% do salário para a entidade pelo tempo de contribuição exigido para sua categoria. A União entrará com o mesmo percentual, sendo que o servidor poderá aumentar sua participação em até 11% do salário..."

Íntegra disponível em http://oglobo.globo.com/pais/funpresp-aporte-de-75-milhoes-sera-feito-pela-uniao-6090407

Eletrosul e Rio Bravo iniciam obras de parque eólico de R$ 1 bi (Fonte: Valor)


"A  Eletrosul e o fundo de investimento em participações Rio Bravo iniciam este mês a implantação do complexo eólico Geribatu, em Santa Vitória do Palmar (RS), com investimentos de R$ 1 bilhão. A estatal possui 49% do empreendimento, de 258 megawatts (MW) de capacidade instalada, enquanto o fundo detém os 51% restantes.
As empresas assinam hoje a ordem de serviço com o consórcio construtor, formado pela espanhola Gamesa (fornecimento dos aerogeradores), a empreiteira Schahin Engenharia (obras civis) e a ABB (conexão elétrica). O parque terá 129 aerogeradores, de 2 MW de potência cada.
Segundo o diretor de Engenharia e Construção da Eletrosul, Ronaldo Custódio, as obras estão previstas para serem concluídas no início de 2014. Pelo contrato firmado com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o projeto deve iniciar a operação até março do mesmo ano.
O complexo é formado por dez eólicas que venceram o leilão de energia "A-3" (com entrega de energia três anos depois), realizado em 2011, quando os parques venderam energia entre R$ 97,74 e R$ 98,64 por megawatt-hora (MWh), a valores da época..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/14/eletrosul-e-rio-bravo-iniciam-obras-de-parque-eolico-de-r-1-bi/?searchterm=Eletrosul%20e%20Rio%20Bravo%20iniciam%20obras%20de%20parque%20e%C3%B3lico%20de%20R$%201%20bi%20(Valor%20Econ%C3%B4mico)

Professor recebe indenização por contratação não realizada (Fonte: TST)


"A instituição de ensino cearense Educadora e Editora S/C Ltda. terá de indenizar, por dano moral, um professor a quem havia prometido contratação para atuar como docente na instituição. O valor da indenização fixado pela Terceira Turma do TST foi de R$ 60 mil.
Conforme pontuado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) que, ao prover o recurso ordinário do autor condenou a entidade ao pagamento de indenização no valor de R$ 120 mil, não se tratou de simples pactuação de um contrato e, sim, de efetiva promessa de emprego, em que ambas as partes previamente se comprometeram com o objetivo de alcançar a aprovação do Curso de Direito a ser ministrado na instituição.
De acordo com a inicial, a promessa era a de contratação por tempo indeterminado para a função de coordenador do referido curso, além do emprego de professor de Direito Civil.
O reclamante esclareceu que a tarefa de elaboração do projeto do curso de Direito, por si só, não lhe despertava interesse. "Já a assinalação de ser o coordenador do curso e professor representava relação de emprego de destaque relevantíssimo à satisfação pessoal e profissional" afirmou o profissional que, inclusive, considerou tal aspecto no momento em que  estabeleceu o custo do trabalho desenvolvido, que, ao final, teria ficado aquém do valor de mercado.
Dentre as frustrações que motivaram o pedido de reparação por dano moral, o autor destacou que em função da sua dedicação ao projeto abriu mão de promoção profissional, além de ter sido obrigado a estender o prazo de conclusão de seu doutorado.
A sentença proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou improcedente o pedido e foi reformada pelo Regional do Ceará, que, em primeira decisão, concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o pleito considerando que "o ato ou fato ensejador não decorreu do contrato de trabalho e na sua vigência".
Após o primeiro exame do TST, os autos, com o reconhecimento da competência desta Especializada para julgamento da ação, retornaram ao TRT 7ª Região, que proveu o recurso e condenou a Educadora e Editora Ltda ao pagamento pelos danos morais impostos pela não contratação. No recurso de revista ora apreciado pela Terceira Turma nesta Corte Trabalhista, a reclamada não obteve êxito.
O relator dos autos, ministro Alberto Bresciani, aplicou a teoria da chance perdida ou teoria da perda da oportunidade de obter vantagem certa e determinada.
Para esse magistrado, a oportunidade não concretizada deve ser séria e real. Assim, ao identificar que houve subtração da possibilidade de auferição de ganho futuro do juiz, o ministro, seguido de forma unânime pelos demais componentes da Turma, confirmou a responsabilidade da reclamada no evento que causou dano moral ao reclamante.
Indenização
Ao fazer o exame da dosimetria o relator ressalvou que o valor atribuído à reparação "guarda relação direta com o princípio da restauração justa e proporcional, nos exatos limites da existência e da extensão do dano sofrido, sem olvidar a situação econômica das partes envolvidas".  
Nesse sentido, considerando exagerado valor estabelecido pelo Regional Cearense, adequou a condenação em R$ 60 mil."

Dilma se irrita com reação do mercado ao pacote do governo para setor elétrico (Fonte: Valor)


"A presidente Dilma Rousseff ficou irritada com as interpretações dadas pelo mercado financeiro ao pacote de energia divulgado na terça-feira e se preocupou especialmente com análises que apontavam "quebra de contrato" com as atuais concessionárias do setor elétrico. Para ela, isso pode arranhar a imagem do país como destino seguro de investimentos e não corresponde à essência da medida provisória que prorroga as concessões, por até 30 anos. No cálculo das indenizações, Dilma avalia que tudo ainda está em aberto, mas atribui a queda das ações nos últimos dias à falta de compreensão e às apostas "erradas" de analistas.
Logo de manhã, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, já havia reagido com desdém ao tombo das elétricas e atribuído a queda das ações de empresas do setor "à natureza das bolsas de valores". "As empresas não são obrigadas a aceitar a queda drástica que vai se impor a elas na conta de energia elétrica. Aquelas que não aceitarem terão que devolver a concessão ao governo federal, que fará uma nova licitação desses ativos e, por meio de nova licitação, se alcançará o mesmo resultado", disse Lobão.
O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner, frisou que "não há quebra de contrato nenhuma" e garantiu que não haverá perda de interesse dos investidores estrangeiros no setor elétrico brasileiro. Hubner também divulgou o cronograma oficial para renovar as concessões e aplicar os descontos anunciados nesta semana nas contas de luz.
Na segunda-feira, segundo o calendário apresentado pela Aneel, sairá o decreto presidencial que regulamenta a medida provisória que permite a prorrogação dos contratos. As atuais concessionárias precisam manifestar formalmente, até o dia 15 de outubro, interesse na renovação. As empresas de geração e de transmissão vão conhecer os "termos aditivos" aos contratos vigentes, incluindo as novas tarifas para seus ativos e o cálculo de eventuais indenizações para o montante de investimentos ainda não amortizados, em 1º de novembro. Depois, terão prazo até o dia 4 de dezembro para dizer se aceitam esses termos e se assinam mesmo a prorrogação dos contratos por até 30 anos..."

FGTS procura os donos de R$ 600 mi (Fonte: Valor)


"O Ministério Público do Trabalho está à procura dos donos de R$ 600 milhões depositados no FGTS. O montante foi acumulado desde a criação do fundo, em 1967, por empresas ou prefeituras que não identificaram os trabalhadores beneficiados no momento do depósito. Em abril, a Caixa Econômica Federal e o Ministério Público firmaram acordo para encontrar os donos desse dinheiro.
O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de uma tarefa inusitada, está à procura dos donos de R$ 600 milhões referentes a depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O montante foi acumulado desde a criação do fundo, em 1967, por empresas ou prefeituras que não identificaram quem seriam os trabalhadores beneficiados no momento dos depósitos. Em abril, a Caixa Econômica Federal (CEF) e o MPT firmaram uma parceria para encontrar os proprietários desse dinheiro, mas de lá para cá pouco se avançou.
Segundo o MPT, a busca desses trabalhadores evitará que se reclame na Justiça o FGTS não depositado. Muitos descobrem no curso dos processos que os valores estão na Caixa, mas não foi realizada a discriminação do beneficiário.
O problema foi descoberto em 2010. Naquele ano, a Caixa e o MPT iniciaram um projeto-piloto no pequeno município de Monsenhor Tabosa, no Ceará, que na época registrava uma população de 16,7 mil pessoas, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). Segundo o procurador do trabalho Francisco José Parente Vasconcelos Júnior, alguns servidores da prefeitura procuraram o Ministério Público alegando que o FGTS não estava sendo depositado em suas contas vinculadas..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/14/fgts-procura-os-donos-de-r-600-mi/?searchterm=FGTS%20procura%20os%20donos%20de%20R$%20600%20mi

Trabalhador rural reverte fraude em pedido de demissão homologado no sindicato (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho por unanimidade negou provimento ao recurso da Usina Central do Paraná S.A. pelo qual a empresa buscava reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que converteu o pedido de demissão de um trabalhador em rescisão indireta do contrato de trabalho após comprovar que o ato de rescisão do contrato de trabalho se deu mediante fraude. A decisão determinava o pagamento das verbas decorrentes da conversão.
O processo trata de pedido de um trabalhador rural, que foi levado ao sindicato representativo de sua categoria para homologar a rescisão de seu contrato de trabalho. O pedido do trabalhador tinha como fundamento o descumprimento reiterado da empresa com suas obrigações contratuais. O sindicato, porém, homologou a demissão do trabalhador como se ela tivesse ocorrido a pedido do trabalhador.
Na inicial o trabalhador pedia a conversão de sua demissão para rescisão indireta de trabalho e o pagamento das verbas decorrentes desta. A Vara do Trabalho converteu o pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho.
Regional
O Regional, ao analisar o recurso da Usina contra a sentença, observou que após a obtenção da prova oral, pôde-se concluir que de fato havia sido do trabalhador a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho e que isto teria ocorrido, em virtude de falta grave cometida pelo empregador. A esta mesma conclusão chegou o Regional ao analisar o Termo de Rescisão de contrato de trabalho que foi juntado aos autos, onde está escrito "pedido de dispensa", não fazendo qualquer menção a conduta faltosa da Usina.
Para o Regional ficou demonstrada a fraude diante da "hipossuficiência e a simplicidade" do trabalhador que são "flagrantes e incompatíveis" com a forma com que ele apresentou o seu pedido de demissão. Da análise da documentação fica demonstrada toda a cautela que houve em se demonstrar a "espontaneidade" do ato, cita como exemplo, o tipo de linguagem usada, o uso do computador para redação do Termo e as diversas menções a dispositivos legais. Para o Regional o conjunto de provas mostra que o documento de rescisão contratual foi confeccionado pelos responsáveis da usina, com a anuência do sindicato.
A decisão regional registra que considerou ineficaz o pedido do trabalhador, por haver ficado demonstrado que no decorrer dos anos houve o descumprimento de forma reiterada de cláusulas de seu contrato de trabalho tais como: atraso no pagamento de salários, ausência de pagamento de horas extras e de percurso, além do não recolhimento de FGTS. Por estes fundamentos entendeu pela ineficácia do comunicado de demissão do trabalhador.
TST
O relator na Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, verificou que a defesa da Usina não conseguiu demonstrar que a decisão de não seguimento do recurso de revista ao TST tenha violado dispositivo de lei federal, da Constituição da República ou mesmo contrariedade à Súmula do TST conforme orienta o artigo 896 da CLT. Observou também que não há demonstração de divergência jurisprudencial, pelos acórdãos trazidos no recurso. 
Pra Walmir Oliveira o recurso da Usina baseado na alegação de que as parcelas devidas ao trabalhador estariam todas quitadas por ter sido o termo de rescisão do contrato de trabalho homologado mediante assistência sindical - com amparo no disposto na Súmula n° 330 do TST. "Além de juridicamente inconsistente, porquanto demonstrada a fraude à legislação trabalhista (...) encontra óbice intransponível na Súmula n° 126 do TST", por não ser possível o que fora corretamente aplicada na decisão regional, observou o ministro. Seguindo o voto do relator, a Turma por unanimidade negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Destaque
Na sessão de julgamento da Primeira Turma, o ministro Lelio Bentes Corrêa destacou o importante papel desempenhado pelo Regional, que extraiu da prova produzida a efetiva fraude na suposta demissão a pedido, bem como a constatação das graves violações às obrigações contratuais cometidas pela empresa. Salientou a destacada posição Regional ao afastar as alegações da empresa de que pelo fato de as violações ao contrato de trabalho estarem ocorrendo há muito tempo, este fato significaria o perdão tácito do empregado. Neste ponto salientou inexistir perdão tácito do trabalhador quando há violação reiterada de seus direitos. "É importante que a sociedade brasileira se conscientize da absoluta indispensabilidade de guardar a observância aos princípios da boa-fé e da ética contratual" concluiu."

Desoneração já atinge 25% da indústria (Fonte: Valor)


"Com a ampliação anunciada ontem pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, a desoneração da folha de pagamentos passará a beneficiar segmentos que representam ao menos 25,4% do valor bruto da produção industrial. O impacto deverá ser maior, porque o cálculo, feito com base na pesquisa industrial do IBGE, deixou de fora segmentos menores que não aparecem de forma discriminada nos dados divulgados pelo governo. Muitas das indústrias mais representativas na produção já estavam na lista inicial de 15 setores, mas entre os 25 novos há segmentos de peso, como papel e celulose, medicamentos e ferramentas.
Novos 25 setores da indústria, transportes e serviços foram desonerados da tributação sobre a folha de salários a partir do ano que vem, anunciou ontem o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Com essa ampliação, passam para 40 os setores que passarão a pagar a contribuição previdenciária sobre o faturamento.
"Elas pagariam R$ 21,570 bilhões de contribuição para o INSS em 2013 e pagarão a título de imposto sobre o faturamento R$ 8,740 bilhões. Uma redução grande, resultando em R$ 12,830 bilhões em desoneração. É uma boa desoneração, reduz custo da mão de obra para esse conjunto de empresas e as torna mais competitivas em um momento de crise", disse o ministro.
Ele informou, também, que foi reduzido de dez para cinco anos o prazo de depreciação de despesas com aquisição de bens de capital para estimular investimentos. Esse benefício vigorará até o fim do ano. "Essas medidas contribuem para uma inflação menor. Os setores envolvidos se comprometeram a repassar para os preços essas reduções de custo", disse Mantega. "Eles são, de certa forma, obrigados a repassar, pois sofrem concorrência do produto importado..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/14/desoneracao-ja-atinge-25-da-industria/?searchterm=Desonera%C3%A7%C3%A3o%20j%C3%A1%20atinge%2025%%20da%20ind%C3%BAstria

Governo vai desonerar folha de pagamentos de mais 25 setores (Fonte: O Globo)


"O governo anunciou nesta quinta-feira (13) que vai incluir mais 25 setores entre os beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. Até o momento, 15 setores têm o benefício. Com a decisão desta quinta, esse número sobe para 40, mas os novos setores serão beneficiados somente a partir de janeiro.
Entre os novos setores da lista, estão pães e massas, medicamentos, bicicletas e pneus. Uma Medida Provisória com a inclusão dos novos setores deverá sair até o fim desta semana, informou o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Segundo ele, há alguns condicionantes. Os setores beneficiados, por exemplo, não poderão demitir, deverão aumentar os investimentos, a produção e as exportações.
Em troca dos 20% do pagamento da contribuição das empresas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os setores beneficiados pagam o equivalente a entre 1% e 2% de seu faturamento. Ao tirar tributos incidentes sobre os salários dos trabalhadores, o governo busca estimular a geração de empregos no país e melhorar a competitividade das empresas brasileiras..."

Íntegra disponível em http://g1.globo.com/economia/noticia/2012/09/governo-inclui-25-setores-e-amplia-desoneracao-da-folha-de-pagamentos.html

Ministros admitem que advogado atue como preposto do empregador (Fonte: TST)


"Banco do Brasil S. A. conseguiu fazer com que um processo pelo qual responde retorne à 17ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) depois que a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu a possibilidade de que o advogado atuasse simultaneamente como preposto. A duplicidade de funções é considerada válida desde que o advogado seja também empregado da empresa.
A Vara do Trabalho julgou normalmente a reclamação trabalhista ajuizada por uma ex-bancária, deferindo apenas em parte os pedidos formulados. Ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ela alegou que, no dia da audiência de conciliação, o preposto do banco não compareceu, e, nessa circunstância, o juiz de primeiro grau deveria ter aplicado a pena de revelia e confissão ficta quanto aos fatos por ela alegados – que envolviam o pagamento de horas extras. O TRT acolheu seus argumentos e aplicou a revelia, com base na Súmula 122 do TST.
"Posições jurídicas incompatíveis"
Em embargos de declaração, o banco afirmou que a advogada que compareceu à audiência apresentou carta de preposição e documentos que comprovavam sua condição de funcionária. O TRT-PR, porém, considerou que a atuação simultânea como preposta e advogada é prática vedada pelo artigo 3º do Regulamento Geral do Estatuto da OAB. "Tendo em vista que não houve qualquer revogação dos poderes concedidos à advogada até a abertura da audiência, é inviável sua nomeação como preposta, ainda que ostente a condição de empregada, por se tratar de posições jurídicas incompatíveis", afirmou o acórdão regional, mantendo a revelia.
No recurso ao TST, o banco insistiu na regularidade do procedimento. Citou precedentes em sentido contrário ao entendimento do TRT e afirmou que não há no ordenamento jurídico dispositivo que inviabilize a atuação concomitante do advogado também como preposto no processo. Assim, a decisão regional teria contrariado o artigo 5º, inciso II, da Constituição da República, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
Ausência de vedação legal
O relator do recurso de revista, ministro Guilherme Caputo Bastos, relacionou diversos precedentes do TST favoráveis à tese do banco. "Este Tribunal tem se orientado no sentido de que, exceto quanto à reclamação trabalhista de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado da empresa reclamada, não existindo norma legal da qual se possa inferir a incompatibilidade entre as funções de advogado e preposto, ainda que no mesmo processo, desde que o advogado seja empregado", afirmou.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e afastou a premissa de que é inviável a atuação simultânea, determinando o retorno do processo ao TRT-PR para análise dos recursos ordinários interpostos pelas partes."