quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Adiado julgamento sobre contagem de tempo para aposentadoria proporcional (Fonte: STF)

"Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu, nesta quarta-feira (14), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 650851, em que se discute se ocupante de função gratificada em câmara municipal faz jus à contagem de tempo para aposentadoria proporcional, antes de ter completado dez anos de exercício efetivo no serviço público.
No caso específico, o requerente teve negado pelo presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha (SP) o direito ao cômputo, para fins de aposentadoria proporcional, juntamente com seu tempo de contribuição previdenciária da época em que trabalhou no setor privado, do período de oito meses em que ocupou cargo em comissão naquela câmara. Ao indeferir o pedido, o presidente do legislativo municipal alegou que a Lei Municipal 1.109/81 só admitia o direito à aposentadoria proporcional após 10 anos de trabalho efetivo no serviço público municipal.
O autor do recurso sustenta, entretanto, que, na data do requerimento, a lei vigente lhe garantia o direito à aposentaria, de forma proporcional, sem a necessidade de observar o requisito de cumprimento de 10 anos de efetivo exercício como servidor. Alega, também, que a lei 1.109/81 não foi recepcionada pela Constituição Federal (CF) de 1988.
A restrição, conforme observa, somente foi estabelecida com o advento da Emenda Constitucional(EC)20/2003 que modificou a redação do artigo 202 da Constituição Federal (CF), que trata da Previdência Social. Nesse mudança, a EC 20 modificou o sistema de previdência social e estabeleceu normas de transição. Entretanto, segundo o requerente, a emenda foi editada posteriormente a seu pedido de aposentadoria proporcional. Portanto, não se aplica a seu caso.
Vista
O pedido de vista foi formulado quando o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, havia proferido voto no sentido do reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional suscitada na matéria, dando provimento parcial do recurso, para determinar à Câmara Municipal de Franco da Rocha que examine o pedido de aposentadoria em questão, à luz da jurisprudência da Suprema Corte.
De acordo com precedentes citados pelo ministro Gilmar Mendes, no julgamento, entre outros, dos Recursos Extraordinários (REs) 162620, 219169 e 274344, a Suprema Corte decidiu que o artigo 202 da Constituição Federal, em sua redação anterior à EC 20, não previa a restrição prevista na lei municipal de Franco da Rocha. Ademais, segundo o ministro relator, uma lei municipal ou estadual não poderia disciplinar a matéria, nos respectivos níveis, antes que uma lei federal o fizesse. E essa lei (Lei 8.647) só foi editada em 1993.
O ministro baseou-se, também, na Súmula 359 do STF, segundo a qual, “ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários”. E, segundo seu entendimento, o requerente reunia os requisitos, pois os artigos 40 e 202, parágrafo 2º da CF de então, não estabeleciam a restrição posteriormente introduzida.
FK/AD
Processos relacionadosRE 650851"

Arquivada ação que questiona aumento do grau de risco de atividades de trabalho (Fonte: STF)

"O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4677) ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (Aberc) contra o anexo V do Decreto 3.048/1999, com a redação dada pelo Decreto 6.957/2009. A norma alterou a classificação de risco de mais de mil atividades econômicas e, consequentemente, o valor da contribuição social destinada ao Sistema de Seguridade Social (SSS).
Ele indeferiu a petição inicial ao destacar que o anexo “é insuscetível de ser atacado por meio de ação direta de inconstitucionalidade” porque “é despido de conteúdo normativo propriamente”. Segundo explica em sua decisão, o anexo V do Decreto 3.048/1999, na redação dada pelo Decreto 6.957/2009, “traz apenas o rol de enquadramento das atividades econômicas em relação aos respectivos graus de riscos ambientais de trabalho, fixando, de forma casuística, as alíquotas aplicáveis às empresas conforme a maior ou menor potencialidade de ocorrência de acidente de trabalho”.
O ministro afirma que “na linha consentânea com a jurisprudência da Corte, somente atos normativos pautados pelos critérios da generalidade e abstratividade seriam passíveis de ataque na via da ação direta de inconstitucionalidade”.
Na ação, a Aberc afirma que o anexo alterou as disposições do Regulamento da Previdência Social quanto ao Seguro Acidente de Trabalho e estaria regulamentando o artigo 22, inciso II, da Lei 8.212/1991. A entidade alega que suas filiadas são empregadoras e estão sujeitas ao recolhimento de contribuição social, conforme prevê o artigo 195 da Constituição Federal, sobre a folha de salários de acordo com sua atividade preponderante (essa contribuição é conhecida como Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho).
Segundo a Aberc, com a alteração do anexo, as alíquotas foram majoradas sem qualquer fundamentação técnica. Para a associação, a falta de um laudo técnico “suscita sérias dúvidas” no que se refere à utilização de critérios legais na sua estipulação, além de ferir o princípio constitucional da motivação dos atos administrativos.
O ministro Dias Toffoli explica que o anexo em questão “não guarda relação de primariedade com a Constituição Federal, uma vez que é ato inequivocamente regulamentar, de caráter secundário, hierarquicamente inferior aos comandos contidos no artigo 22, inciso II e parágrafo 3º da Lei 8.212/1991, que trata da contribuição social para o suporte da aposentadoria especial e dos demais benefícios concedidos ´em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho´”."

Renovação das concessões da Cesp divide analistas (Fonte: Valor Econômico)

"Na linha do bom desempenho das ações de perfil mais defensivo, as ações da geradora de energia elétrica Cesp sobem mais de 20% no ano frente à queda de quase 19% do Ibovespa.
No entanto, as incertezas em relação à renovação dos contratos de usinas cuja concessão vence em 2015 dividem os analistas em relação às perspectivas para o papel no próximo ano.
A Cesp é uma das empresas mais prejudicadas pelo imbróglio da prorrogação das licenças de hidrelétricas. Cerca de 67% da capacidade de geração, que totaliza 7,5 mil MW, é produzida pelas usinas de Ilha Solteira, Três Irmãos e Jupiá, que estão na berlinda.
Em reunião com analistas realizada ontem em São Paulo, o presidente da Cesp, Mauro Arce, reforçou que espera que o governo bata o martelo sobre o tema té junho de 2012. De acordo com ele, a "tendência" é que as licenças sejam prorrogadas sob a condição de uma redução dos preços das tarifas de energia.
A expectativa é compartilhada pelo mercado. Segundo Mariana Coelho, analista do setor de concessões públicas do Itaú BBA, a possibilidade de que as hidrelétricas passem por uma nova licitação é remota. "Todas as sinalizações apontam para uma renovação."
A opinião é compartilhada por Ricardo Correa, analista de energia elétrica da Ativa Corretora. "Não existem entraves institucionais para a renovação, a decisão agora é política", argumenta.
Conforme o analista, se uma definição não for anunciada ainda no primeiro semestre de 2012, o governo vai ter de vir à público dar explicações.
Isso porque grande parte dos contratos de venda de energia regulada fechados pela Cesp no leilão de 2005 vencem no fim do próximo ano. Sem uma definição, a empresa terá problemas para fechar novos contratos a partir de 2013.
As principais dúvidas agora dizem respeito à magnitude da redução das tarifas que será imposta para a renovação e à possibilidade de privatização da empresa.
Para Mariana, do Itaú BBA, qualquer definição para a renovação das licenças que estabeleça claramente os preços a serem praticados pela Cesp terá impacto positivo para as ações.
"A pior notícia seria uma renovação das concessões, com uma discussão sobre os preços que se estendesse para além de 2013", afirma a analista. "Isso aumentaria muito a incerteza e aumentaria o prêmio de risco do papel."
O cenário básico desenhado pela equipe do Itaú prevê que a energia vendida após a renovação saia a R$ 65 MWh, frente aos R$ 85 MWh praticados atualmente.
Nesse caso, o preço-alvo estimado para as ações da Cesp no fim de 2012 é de R$ 37, valorização de quase 16% em relação aos R$ 31,9 do pregão de ontem.
Caso a definição sobre o prorrogação dos contratos seja seguida por pela privatização da companhia, o preço-alvo para o fim do próximo ano passa para R$ 46, o que implicaria um potencial de alta de 43,8% em relação aos patamares atuais.
Na reunião com analistas, Arce, presidente da Cesp, foi evasivo em relação à questão da privatização: "Não vale a pena trazer esse assunto à tona antes de uma definição sobre as licenças".
Mas, segundo Mariana, a intenção do governo do estado de privatizar a empresa sempre foi clara e, finalizada a polêmica das concessões, o momento seria ideal para a operação.
Já Correa, da Ativa, é mais cético em relação ao tema. "É prematuro "precificar" uma privatização, já que o governo federal é um pouco indisposto com o tema. Pode não haver momento político." A estimativa do analista é de que os contratos de energia pós-renovação sejam negociados a R$ 65 MWh, o que implicaria um preço-alvo de R$ 37 para as ações da Cesp ao fim de 2012.
Apesar da divergência, os analistas concordam que, à parte as incertezas em relação às licenças, a Cesp vem fazendo bem sua lição de casa. O perfil da dívida da companhia, que, por muitos anos assombrou os investidores, está mais adequado. A geração de caixa melhorou e os prazos dos passivos foram alongados. Hoje, a relação entre dívida líquida e Ebitda (lucro antes de juros, impostos depreciação e amortização) está em 2,1 vezes, bem abaixo do nível de 8,1 de 2005.
Além disso, a política de distribuição de dividendos agressiva é outro conforto para os investidores suportarem o risco relativo às concessões, afirma Mariana."

MPF quer que Chevron pague R$ 20 bilhões (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"O Ministério Público Federal em Campos (RJ) pediu à Justiça Federal que as petroleiras Chevron e Transocean paguem R$ 20 bilhões por danos causados pelo derramamento de óleo no Campo de Frade (Bacia de Campos) desde 7 de novembro.
Na ação civil pública, o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira reivindica que a Justiça suspenda as atividades das empresas no País. Em caso de desobediência, pede multas diárias de R$ 500 milhões. Oliveira justifica o valor comparando o vazamento com aquele ocorrido no Golfo do México em 2010.
"O fundo de indenização arbitrado no episódio do Golfo do México, algo como R$ 36 bilhões, foi depositado, rápida e celeremente, sem questionamentos", diz. Ele também compara o acidente a outro, envolvendo o navio Exxon Valdez, em 1989, no Alasca. "A companhia (Esso) havia desembolsado, até dois anos atrás, quase R$ 7 bilhões por um acidente de proporções muito menores", afirma Oliveira. "O valor de R$ 20 bilhões nos parece proporcional à gravidade e à extensão do dano causado."
A Chevron opera o bloco onde fica o Campo de Frade, em sociedade com a Petrobrás e um consórcio japonês, ambos minoritários. A Transocean foi contratada para perfurar o poço. Para Oliveira, ambas demonstraram incapacidade de controlar os danos causados pelo vazamento de cerca de 400 mil litros de petróleo.
Em nota, a Chevron disse que não foi notificada oficialmente. E que não recebeu das agências regulatórias nenhuma instrução a respeito da suspensão de suas operações. Segundo a companhia, a mancha de óleo na superfície tem hoje o volume de menos de um barril.
Oito colônias de pesca de cidades no norte fluminense também querem ser indenizadas. Elas alegam que sofrem com a falta de clientes, que, desde que o óleo começou a escapar no Campo de Frade, preferem pescados de outras regiões. Dizem também que espécies marinhas locais foram afetadas.
A Justiça determinou a realização de perícia, a fim de saber se é justa a reivindicação dos pescadores."

Câmara votará fundo de previdência só em 2012 (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Para evitar "guerra" entre partidos, Maia adia para o ano que vem votação do projeto que cria aposentadoria complementar para servidores públicos

O governo federal sofreu ontem uma derrota na Câmara com o adiamento, para fevereiro, da votação do projeto de lei que cria o fundo de previdência complementar para os servidores públicos. A expectativa era de que a proposta, que tramita desde 2007, fosse aprovada ontem. Mas prevaleceu o desejo do presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), de fechar o ano sem ter que patrocinar com uma "guerra" entre os partidos.
A avaliação dos parlamentares era de que a discussão em torno do Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) iria se estender por toda a madrugada por conta da obstrução prometida pelo DEM, PSDB, PSOL e PDT, o que colocaria em risco, até mesmo, a votação da matéria.
Além disso, a insistência na aprovação do fundo poderia impedir a votação, por exemplo, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08, que concede aposentadoria integral aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente. Outro fator é que a própria base aliada do governo estava desmobilizada por conta das festas de fim de ano.
A equipe econômica não recebeu bem a notícia, mas avalia que o importante é que houve um avanço com a leitura do relatório que trata da matéria. Afinal, era prioridade da presidente Dilma Rousseff votar a criação do fundo ainda neste ano. Ela chegou a pedir empenho da ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, para garantir a apreciação da matéria. Nas últimas semanas, foram feitas várias concessões para atender aos pedidos da base aliada. O governo cedeu até no ponto de maior resistência, que era o aumento de 7,5% para 8,5% da alíquota de contribuição dos servidores.
O governo defendia o porcentual de 7,5% do rendimento que exceder o limite de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente de R$ 3.691,74, mas cedeu e autorizou a negociação de um porcentual maior. Tanto é que o relatório apresentado em plenário, que foi costurado pelo relator Ricardo Berzoini (PT-SP), previa uma alíquota de 8,5%. A elevação da alíquota, que implica no aumento do teto de contribuição da União para 8,5%, servirá para custear as perdas que as mulheres, professores e policiais federais teriam nos valores de suas aposentadorias por contribuírem para a previdência por menos de 35 anos.
Adiamento. Para o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza, não houve prejuízo em se deixar a votação para a primeira semana de fevereiro. Isso porque, já há acordo para apreciação da matéria. "Não faz diferença votar hoje ou na primeira semana de fevereiro", frisou.
Segundo ele, o PSDB, por exemplo, não fará obstrução e poderá ajudar na aprovação no ano que vem. Os tucanos aprovaram modelo parecido para os servidores do Estado de São Paulo nesta semana. Além disso, o DEM deve liberar sua bancada para votar da forma que considerar mais conveniente.
O líder do PMDB na Casa, Henrique Eduardo Alves, disse que não havia tempo hábil para se aprovar o projeto. "Mas não há perda temporal", afirmou. "Temos pressa na aprovação. Mas não conseguimos viabilizar nesse ano."
A expectativa é de que o Senado aprove a matéria em março."

Centrais e empresas fecham pacto mediado por governo para grandes obras (Fonte: Valor Econômico)

"Aproximadamente nove meses depois da instalação da mesa de negociação da construção civil pelo governo Dilma Rousseff, sindicalistas e empresários chegaram ontem a um entendimento para a assinatura de um acordo que visa a melhora das condições de trabalho nos canteiros das grandes obras de infraestrutura do país.
A mesa de negociação foi criada no fim de março pela Secretaria-Geral da Presidência da República, depois que Camargo Corrêa e Odebrecht enfrentaram graves problemas com milhares de trabalhadores insatisfeitos com as condições de trabalho nos canteiros de obras das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio. Com o pacto, que será redigido nas próximas semanas e assinado em janeiro durante cerimônia que deve contar com a presença da presidente Dilma, o objetivo do governo é evitar que problemas semelhantes voltem a ocorrer. Uma comissão permanente será instalada para acompanhar a implementação do compromisso.
"Ainda não é um acordo coletivo, porque é de livre adesão. A ideia é que possa ser um embrião de um futuro acordo nacional da construção civil, como queremos fazer o de transportes e o de portos", comentou o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique da Silva, para quem o chamado Compromisso Nacional Tripartite para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Indústria da Construção representa um avanço na democratização das relações de trabalho. "A ideia é que seja um instrumento que antecipe os conflitos."
O impasse em relação à representação sindical nos locais de trabalho, que atrapalhava a conclusão do acordo, foi superado. Ficou acertado que até sete representantes dos sindicatos ficarão em contato frequente, nos locais das obras, com gerentes designados pelas empresas e que tenham poder de decisão. Assim que forem detectados problemas de transporte, higiene e na alimentação, esses representantes indicados pelos trabalhadores convocarão uma reunião com seus interlocutores para tentar solucionar as pendências.
Os representantes, que poderão ser reeleitos, terão mandatos de seis meses. Inicialmente, o empresariado não queria garantir estabilidade a esses representantes dos trabalhadores. Mas as centrais sindicais obtiveram a garantia de que, se demitidos sem justa causa, tais negociadores terão direito a receber os salários dos meses correspondentes ao período restante de seus mandatos.
As centrais sindicais argumentam que a iniciativa aumentará a produtividade das obras que assinarem o compromisso. As construtoras, por outro lado, diziam acreditar que a medida teria difícil aplicação no setor. Procurado, o Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon) não se manifestou sobre a reunião.
Governo, sindicalistas e construtoras se comprometeram também a tentar acabar com os chamados "gatos", os intermediadores de contratação de mão de obra. Os "gatos" costumam circular em municípios menos desenvolvidos prometendo salários elevados e condições de trabalho atraentes, as quais acabam não se concretizando nos canteiros de obras. Como resultado, os trabalhadores que se sentem enganados acabam provocando distúrbios que paralisam os empreendimentos. O compromisso a ser firmado prevê que a oferta de vagas, o recrutamento e a seleção serão feitos por meio do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
"As empresas terão que contratar prioritariamente pessoas da região [dos canteiros]", sublinhou o presidente da CUT. "Acaba a história de contratar gente de cidades menores ou com alto índice de pobreza e as pessoas não têm condições de trabalho e ficam jogadas às traças."
Outro ponto previsto no acordo é o esforço para a qualificação dos trabalhadores do setor. Os programas de qualificação serão bancados pelo governo federal e o empresariado, enquanto os sindicatos terão de apresentar demandas de formação e mobilizar os trabalhadores envolvidos. O acordo também deve estabelecer a criação de comissões para a discussão de medidas para melhorar a segurança e o cuidado da saúde dos trabalhadores."

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Paim comemora repercussão geral sobre troca de aposentadoria (Fonte: Senado)

''O senador Paulo Paim elogiou nesta segunda-feira (12) o reconhecimento, pelo STF, de repercussão geral na questão da "desaposentadoria" ou "desaposentação". Esse instituto permite que, quando a pessoa continua a trabalhar depois de aposentada, ela solicite a troca da aposentadoria antiga por um benefício recalculado, com as novas contribuições, para aumentar seus proventos.
O reconhecimento significa que, quando o STF decidir sobre o mérito da questão, outros tribunais do país poderão aplicar o entendimento sobre o tema a casos idênticos. A repercussão geral é reconhecida quando a questão discutida é relevante e ultrapassa os interesses subjetivos das partes envolvidas.
- Entendo que o reconhecimento da repercussão geral é importante e oportuno, pois todos os recursos pendentes de julgamento nas instâncias inferiores seguirão o entendimento fixado pela Corte, empregando celeridade aos demais pedidos - afirmou.
A validade jurídica da desaposentadoria está sendo discutida em dois recursos extraordinários no Supremo. Em todo o país, cada vez mais, aposentados recorrem à justiça para garantir o direito, já que o fator previdenciário, em vigor desde 1999, reduz o valor do benefício para quem se aposentou com menos idade. Como muitos desses aposentados continuam trabalhando e contribuindo para a previdência, o valor da nova aposentadoria, conquistada judicialmente, chega a ser 50 % maior.
- Se aprovada a desaposentação, o segurado do regime geral poderá converter a sua atual aposentadoria por outra mais vantajosa, mediante a renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após esse período - explicou Paim.
De acordo com dados apresentados pela procuradora do INSS na sessão que deu início ao julgamento de um dos recursos relacionados ao tema, há no Brasil 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar e contribuem para a Previdência.
Para Paim, o tema já deveria ter sido apreciado pelo Congresso Nacional, onde tramitam matérias sobre a desaposentadoria. Entre os projetos estão o PLS 91/2010, de autoria de Paim, e o PL 2682/2007, do deputado Cleber Verde.
- Quando o Congresso se encolhe vem o Supremo e decide. Já foram inúmeros os casos em que o Supremo se decidiu a favor do trabalhador pela omissão do Congresso - concluiu.

Paulo Paim aproveitou o pronunciamento para fazer um balanço do trabalho realizado em 2011. Segundo o senador, foram apresentadas por ele três propostas de emenda à Constituição, 15 projetos de lei e um projeto de resolução, além de requerimentos.
O senador destacou a aproximação das relações do Congresso com a população e o papel das redes sociais e dos veículos de comunicação do Senado no processo.
- Destaco o fundamental papel dos veículos de comunicação dessa Casa, a TV Senado, a Rádio Senado, o Jornal do Senado, a Agência Senado, que garantem que o nosso povo tome conhecimento do nosso trabalho.''

Plenário aprova regulamentação da profissão de motorista (Fonte: Senado)

''Os senadores aprovaram, nesta terça-feira (13), o substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 319/2009, do ex-deputado federal Tarcísio Zimmermann, que regulamenta a profissão de motorista. O texto acatado é fruto de acordo firmado entre a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Transporte Terrestre (CNTTT).
Uma das principais inovações contidas na proposta é a fixação da jornada de trabalho da categoria. Por meio do acréscimo do capítulo III-A no Código de Trânsito Brasileiro, o texto proíbe os motoristas profissionais de dirigirem por mais de quatro horas ininterruptas, devendo ser observado, após esse período de trabalho, um intervalo mínimo de 30 minutos para descanso.
Em situações excepcionais, contudo, fica permitida a prorrogação por até 1 hora do tempo de direção, de modo a permitir ao condutor, o veículo e sua carga chegar a lugar que ofereça segurança e atendimentos demandados. Além disso, os condutores serão obrigados, dentro de um período de 24 horas, a observar um intervalo mínimo de 11 horas de descanso, podendo esse tempo ser fracionado em nove horas mais duas horas, no mesmo dia.
O texto, que agora volta à Câmara dos Deputados, imputa aos empregadores, sem ônus para os motoristas, as despesas com cursos exigidos pela legislação e com um seguro obrigatório. O valor mínimo de tal seguro deverá ser correspondente a dez vezes o piso salarial de sua categoria.
Com relação ao projeto original, a redação aprovada no Senado suprimiu dispositivos que instituíam um adicional de "penosidade" e o direito à aposentadoria especial após 25 anos de exercício da profissão.
Respondendo a questionamento do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) sobre essas alterações, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), explicou que tais benefícios deverão ser incluídos em projeto de lei de sua autoria que cria o Estatuto do Motorista (PLS 271/2008).
Durante a discussão da matéria, vários senadores destacaram sua importância para aumentar o nível de segurança nas rodovias brasileiras. O senador Blairo Maggi (PR-MT) considerou que as mudanças aprovadas pela Casa deverão contribuir para a redução de acidentes nas estradas.
- Eu acho que os nossos motoristas precisam ter o seu tempo de descanso, porque o mesmo motorista que algum patrão exige que trabalhe um pouco a mais poderá ser aquele que vai bater em um carro pilotado por nosso filho e nos matar à frente - disse.
No mesmo sentido, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) observou que não são apenas os motoristas que se sujeitam a risco de vida em seu trabalho - sobretudo por excesso em sua jornada -, mas também as pessoas que trafegam junto com eles nas rodovias. O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) afirmou que o projeto se reveste do mais alto interesse público por dar maior segurança e maior qualidade ao trabalho dos motoristas, que são obrigados a enfrentar condições de trabalho extremamente adversas nas estradas brasileiras em péssimas condições.
Defenderam ainda a aprovação do projeto os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Ricardo Ferraço (PMDB-ES), Walter Pinheiro (PT-BA), Sérgio Petecão (PMN-AC), Ivo Cassol (PP-RO), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Eunício Oliveira (PMDB-CE), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Wellington Dias (PT-PI), Lúcia Vânia (PSDB-GO), Acir Gurgacz (PDT-RO), Jayme Campos (DEM-MT), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e Romero Jucá (PMDB-RR).''

Aprovado projeto que regulamenta profissão de comerciário (Fonte: Senado)

''Foi aprovado há pouco, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), substitutivo do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que regulamenta a profissão de comerciário. É um texto oferecido como alternativa a projeto de lei PLS 115/07, construído em comum acordo com o autor da proposta original, senador Paulo Paim (PT-RS), e com representantes patronais e trabalhadores do setor. A profissão exercida pelos comerciários é antiga, mas a atividade não é formalmente regulamentada no país. A aprovação da proposta, que agora deve seguir para exame na Câmara dos Deputados, foi, por isso, muito saudada pelos senadores da CAS. O apoio foi unânime.''

Conta de luz ficará 0,4% mais cara para financiar as usinas eólicas (Fonte: O Globo)

''Clientes de baixa renda não terão o reajuste determinado pela Aneel

A conta de luz dos consumidores do país deverá ficar cerca de 0,4% mais cara em 2012. Os recursos arrecadados com este aumento serão usados para financiar a geração de energia por fontes alternativas, principalmente usinas eólicas, menos poluentes. A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu ontem elevar para o próximo ano as cotas de custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) para o valor total de R$2,252 bilhões, uma alta de 25,59% em relação ao que foi aplicado este ano de 2011.
Todos os consumidores de energia elétrica pagam o custo do Proinfa, exceto os de baixa renda. Segundo a agência reguladora, o reajuste foi consequência da entrada de 11 empreendimentos de geração de energia eólica no programa.
Em contrapartida, haverá um aumento na geração de energia das usinas eólicas no próximo ano, que deverá atingir 11.237.858 de megawatts-hora (MWh), um acréscimo de 7,37% em relação a 2011.
O objetivo do Proinfa é aumentar a participação de fontes alternativas renováveis, entre elas de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), eólicas e termelétricas a biomassa, na matriz energética brasileira.
O valor de custeio do Proinfa é dividido em cotas mensais, recolhidas por empresas distribuidoras e transmissoras de energia elétrica e repassadas à Eletrobras. O cálculo das cotas foi definido com base no mercado verificado no período entre setembro de 2010 a agosto de 2011.''

Despedida coletiva de empregados por suspeita de furto gera direito a indenização por danos morais (Fonte: TRT 3ª Reg.)

''É crescente o número de ações na Justiça do Trabalho em que se pede o pagamento de indenização por dano moral. Muitas vezes os pedidos são baseados em fatos infundados ou que constituem meros aborrecimentos do cotidiano. O desafio do Judiciário é reconhecer os casos em que realmente se caracteriza o dano e atribuir indenização de valor proporcional à ofensa. O enriquecimento fácil deve ser coibido, a fim de se evitar a banalização do instituto. A chamada indústria do dano moral.
Por outro lado, existem empresas que abusam dos seus poderes. Na condução do empreendimento, o empregador deve sempre se pautar pelo respeito ao trabalhador. A Constituição Federal consagra os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à imagem das pessoas, o que deve ser observado por empregados e empregadores. O desrespeito a esses direitos poderá gerar condenação ao pagamento de indenização por dano moral.
A 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto da desembargadora Lucilde D¿Ajuda Lyra de Almeida, manteve a decisão de 1º Grau que deferiu a um trabalhador indenização por dano moral no valor de R$3.000,00. Isso em razão da conduta inadequada adotada pela empregadora diante do desaparecimento de ferramentas de seu almoxarifado. O reclamante foi dispensado pouco tempo depois do ocorrido, juntamente com os demais colegas do setor. Embora ninguém tenha sido acusado diretamente, foi realizada uma reunião para a apuração do sumiço e nada foi descoberto. Os serviços foram terceirizados em seguida, sendo alguns empregados aproveitados, mas não o reclamante.
Em seu recurso, a empresa alegou que dispensou os empregados, porque resolveu terceirizar o serviço realizado pelo setor. A tese apresentada foi a de que nem todos foram chamados para trabalhar pela desnecessidade de restabelecer o quadro total até então existente. Contudo, a relatora não se convenceu desses argumentos. Uma testemunha do reclamante afirmou que o dono da empresa disse na reunião que se as ferramentas não aparecessem em 24h, mandaria todo mundo embora. A testemunha da reclamada confirmou que saiu da empresa porque havia sumido um maquinário e o dono disse que iria parar a manutenção porque não compraria mais equipamentos.
No entendimento da julgadora, a conduta da empresa de dispensar todos os empregados do setor por não saber a quem atribuir o desaparecimento das ferramentas é inaceitável. Ao agir dessa forma, demonstrou que suspeitava de todos do grupo. Ao invés de manter cautela e serenidade, resolveu pulverizar as consequências do ato delituoso entre todos os empregados do setor, submetendo o reclamante à situação constrangedora e vexatória, de forma desabonadora à sua integridade, reputação e caráter, ofendendo a sua imagem e honra subjetiva, que são invioláveis, destacou.
Acompanhando a relatora, a Turma concluiu que o ato praticado pelo empregador ofendeu a dignidade e o prestígio social do trabalhador, gerando evidente dano moral, o que não precisa ser comprovado. Quanto ao valor da indenização, manteve os R$3.000,00 fixados em 1º Grau, por entender que o valor condiz com a situação constrangedora experimentada pelo reclamante.''

TRT amplia investigação (Fonte: Correio Braziliense)

''Tribunal apura juízes que atuaram na 2ª Vara da 10ª Região tiveram algum tipo de responsabilidade no desvio de R$7 milhões em indenizações trabalhistas feito por uma servidora cedida ao órgão
Com procedimento administrativo aberto ontem, corregedoria do tribunal tenta descobrir quais funcionários tiveram responsabilidade no sumiço de R$ 7 milhões
Todos os servidores que atuaram na 2ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, em Brasília, nos últimos cinco anos serão investigados em um procedimento administrativo disciplinar que a Corregedoria do órgão decidiu abrir ontem. A intenção é apurar, em todos os níveis hierárquicos, se houve responsabilidade ao permitir que uma servidora movimentasse os depósitos judiciais. Até mesmo os magistrados estão incluídos na investigação.
O Correio apurou que a servidora, cujo nome ainda não foi divulgado oficialmente, é Márcia de Fátima Pereira e Silva Vieira, de 45 anos. Ela não fazia parte dos quadros do tribunal: foi cedida ao órgão em 2002 pela Prefeitura de Luziânia (GO). É suspeita de peculato, crime em que um servidor púbico se apropria de algo em função do cargo que ocupa, com pena de até 12 anos de prisão. Mesmo com processo administrativo do TRT, a expulsão do serviço público depende exclusivamente da prefeitura de Luziânia.
A primeira questão a ser respondida à Corregedoria — que tem como titular o presidente do tribunal, Ricardo Alencar Machado — é quem conferiu, e desde quando, tantos poderes a Márcia. Atualmente, a funcionária era assistente do diretor da vara Luiz Alberto dos Santos Carvalho, que também foi afastado preventivamente. Odélia França Noleto é a juíza titular da vara. Foi ela quem comunicou a fraude ao presidente do tribunal na última semana. A 2ª vara é composta por dois juízes e 12 servidores, sendo sete do quadro e cinco de outros órgãos. Entre eles, Márcia.
A avaliação interna é de que a responsabilidade final pelas varas é do juiz e caberia a ele acompanhar as movimentações financeiras dos depósitos judiciais. Nos casos em que ficar comprovada a impossibilidade de realizar esse serviço, a atividade deveria ser delegada a um servidor efetivo. Uma recomendação nacional será expedida pelo corregedor geral da Justiça do Trabalho, Antônio José de Barros Levenhagen, para que os juízes exerçam o permanente monitoramento sobre a atuação dos servidores. As futuras inspeções nas varas vão analisar inclusive esses procedimentos.
Com acesso amplo e irrestrito aos processos trabalhistas, Márcia passou a usar ordens judiciais falsas para recolher indenizações que estavam depositadas no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Ainda não se sabe desde quando ela operava dessa maneira e quantas pessoas físicas e jurídicas foram prejudicadas. O prejuízo estimado é de R$ 7 milhões, conforme revelou o Correio no sábado.
Assim que o dinheiro era liberado pelas instituições bancárias, a servidora transferia os valores para contas pessoais e de familiares. Já foram identificados repasses para o marido de Márcia, a mãe, irmãos e outros parentes. A Justiça já determinou o bloqueio de R$ 3 milhões da conta de cada um dos possíveis envolvidos.
A reportagem tentou localizar a funcionária em um endereço registrado em seu nome em Sobradinho, mas a casa estava fechada.''

MPF obtém condenação de administrador de engenho por trabalho escravo (Fonte: MPF)

''O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve, na Justiça Federal, a condenação de João Gouveia da Silva Filho, administrador de engenho situado no município de Amaraji, a cerca de 150 km do Recife (PE), por submeter 35 trabalhadores rurais a condições de trabalho análogas às de escravo. João Gouveia foi condenado à pena de sete anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O réu poderá apelar em liberdade.
A ação penal ajuizada em 2009 foi resultado de fiscalização promovida pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego e com a participação do Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho.
Condições degradantes - Os empregados do engenho trabalhavam no trato de animais rurais e na exploração agrícola de banana e cana-de-açúcar, além de desempenharem atividades de motorista, tratorista e capataz. Dentre as condições de trabalho degradantes verificadas pelo MPF, estão a inexistência de férias e de descanso semanal remunerado, além do não pagamento do 13º salário.
Os trabalhadores não tinham registro nas Carteiras de Trabalho e sequer recebiam um salário mínimo por mês - a média salarial ficava em torno de R$ 273,30. O administrador do engenho não fornecia alimentação e os empregados tinham de providenciar as próprias marmitas, além de fazerem as refeições no chão. Faltavam também equipamentos mínimos de proteção individual - como luvas e botas -, instalações sanitárias, treinamento para o manejo de agrotóxicos e assistência médica, dentre outras irregularidades.
O MPF ainda verificou que o réu limitava os dias a serem trabalhados semanalmente, como forma de economizar no pagamento dos trabalhadores. Conforme consta da ação penal, essa atitude reduzia muitos deles a um completo estado de miséria. A denúncia do MPF também abordou as precárias condições das moradias disponibilizadas pelo administrador do engenho. Os empregados viviam em casas com rachaduras e goteiras, sem quaisquer instalações sanitárias e com instalações elétricas precárias.
Na sentença proferida pelo juiz federal Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho, foi declarado que “dos documentos colacionados, das fotos estampadas nos autos e, sobretudo, das conclusões tecidas no relatório de fiscalização que teve por objeto as duas propriedades do denunciado, tornou-se evidente a situação degradante à qual os trabalhadores dos dois engenhos fiscalizados eram submetidos”.
O juiz concluiu também que “da situação constatada nos engenhos fiscalizados e das condições às quais os trabalhadores estavam submetidos, tornou-se evidente que eles não eram tratados como fim em si mesmo, tampouco respeitados minimamente em sua individualidade. Ao reverso, eram tratados como 'meio', como meras 'ferramentas' de trabalho manipuladas pelas mãos do denunciado, que os utilizava sem zelo e sem cautela, única e exclusivamente como fonte de renda, ainda que em absoluta desarmonia com a integridade física e psíquica inerente a todo ser humano”.
Para o procurador da República Paulo Roberto Olegário de Sousa, que ofereceu a denúncia à Justiça Federal, “a condenação significa um avanço no sentido de concretizar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, além de sinalizar para a necessidade de uma postura mais proativa dos empregadores rurais com o objetivo de garantir essa dignidade, sob pena de responsabilização criminal.”
João Gouveia da Silva Filho também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 250 salários-mínimos. ''

Dilma quer ainda este ano nova aposentadoria (Fonte: O Estado de S. Paulo)

''Projeto para complementar benefício a aposentados do serviço público, o Funpresp - que a Câmara vota hoje - propõe aumentar contribuição para 8,5%

Por recomendação da presidente Dilma Rousseff, a ministra-chefe de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, vai pressionar a base governista no Congresso para aprovar, ainda este ano, a criação do Funpresp - Fundo de Previdência Complementar do Serviço Público Federal. A votação, na Câmara, está marcada para hoje.
"Esse fundo é necessário para o futuro do País", defendeu a presidente, em conversa com auxiliares. Em Porto Alegre, ontem à tarde, ela preferiu não adiantar qual o porcentual que a União estaria disposta oferecer como contribuição para o novo fundo - se os 7,5% defendidos pela equipe econômica, os 8% que estão sendo negociados no Congresso ou os 8,5% defendidos pelo PT e pelo PDT. "Está em negociação. Prefiro não responder porque não sei o que foi negociado hoje (ontem). Tá em processo final de votação", avisou a presidente
Ao pedir empenho das lideranças para votar o PL 1.992, que tramita em regime de urgência na Câmara, Dilma lembrou que o momento é de dificuldades econômicas e que este seria um passo importante para equacionar o déficit da Previdência. O primeiro recado de pressa da presidente foi dado na semana passada em conversa com o presidente do Senado, José Sarney. Depois, a ministra Ideli se reuniu com Sarney, com ministros e líderes do Congresso e considerou "madura" a proposta que unifica o teto da aposentadoria dos servidores civis da União ao dos trabalhadores do regime privado.
Opcional. Pela proposta, a regra só valerá para os funcionários contratados a partir da aprovação da lei. O teto de aposentadoria será de R$ 3.691,74. Quem quiser se aposentar com salário superior terá a opção de aderir ao Funpresp. Os atuais servidores civis continuam regidos pelas regras atuais.
A criação do fundo e a unificação do teto do pagamento aos aposentados do serviço público com os do setor privado são consideradas fundamentais pelo governo para brecar o crescimento anual do déficit da Previdência. No ano passado, a União pagou R$ 24,7 bilhões para 664 mil servidores públicos federais civis. Enquanto isso, os 24 milhões de brasileiros inativos pelo regime privado receberam R$ 43 bilhões.
Em São Paulo, onde deu palestra e almoçou com o Grupo de Lideres Empresariais (Lide), o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, defendeu o Funpresp como a solução para eliminar "o maior tumor" das contas públicas - esse desequilíbrio entre os gastos com servidores públicos e o setor privado. "Que Brasil é esse? Não dá!", queixou-se ele.
Na Câmara, o representante do governo, Cândido Vaccarezza (PT-S), afirmou que o relatório vai propor elevação da alíquota do servidor e da União de 7,5% para 8,5% sobre a parcela da remuneração que exceder o teto do INSS (R$ 3,691,74)./ COLABORARAM DAIENE CARDOSO e EDNA SIMÃO.''

Juiz afasta tese de suicídio e condena empresas a indenizarem família de pedreiro que caiu no fosso do elevador (Fonte: TRT 3ª Reg.)

''Um dos principais eventos ocorridos em 2011, no âmbito da Justiça do Trabalho, foi o Seminário sobre Prevenção de Acidentes de Trabalho. Promovido pelo TST, nos dias 20 e 21 de outubro, o seminário teve como objetivo reunir autoridades, representantes de empresas e trabalhadores para debaterem o tema, estabelecendo diretrizes para a solução do problema. Ao final do evento, que faz parte do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, os participantes assinaram a Carta de Brasília, propondo que Estado, empresas, trabalhadores e sociedade em geral, juntos, promovam ações efetivas de prevenção de acidentes. Nos dois dias de palestras, os expositores apresentaram dados estatísticos que evidenciam o crescimento do índice de acidentes, principalmente no setor da construção civil. Engrossando essas estatísticas, as ações ajuizadas perante a JT mineira revelam que a negligência de muitos empregadores transforma a construção civil em palco de doenças, mutilações e mortes de trabalhadores jovens. Um desses casos foi julgado pelo juiz João Alberto de Almeida, titular da 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Na ação ajuizada contra um condomínio e uma construtora, a viúva e os dois filhos de um pedreiro pediram reparação pelos danos morais e materiais sofridos por eles próprios, em consequência do falecimento prematuro do ente querido. Os reclamantes postularam também o pagamento do seguro de vida previsto em norma coletiva. Pelo que foi relatado no processo, o pedreiro, que trabalhava na construção de um edifício residencial, foi encontrado morto no fosso do elevador.
De acordo com a versão apresentada pela construtora e pelo condomínio, a morte do trabalhador não foi decorrente de acidente de trabalho, mas, sim, da culpa exclusiva da vítima, que, segundo eles, teria cometido suicídio. Os reclamados chegaram a essa conclusão porque, segundo alegaram, no dia da queda, o empregado dirigiu-se sozinho ao 8º andar, que não era o seu local de trabalho. Na hora da queda, os tapumes e madeirites que haviam sido colocados como proteção no dia anterior, estavam misteriosamente postos ao lado do buraco do fosso do elevador, o que, no entender dos reclamados, evidencia que o próprio pedreiro retirou a proteção para que pudesse se jogar no fosso do elevador. Na tentativa de reforçar a tese do suicídio, os reclamados afirmaram que, durante a queda, o trabalhador não emitiu qualquer gemido ou grito por ajuda. De acordo com a tese patronal, o pedreiro teria se suicidado para que sua família tivesse uma condição de vida melhor com as indenizações que iria pleitear em juízo.
Conforme explicou o magistrado, quando a atividade do empregador envolve condições de risco acentuado ao empregado, a caracterização da responsabilidade civil independe da investigação da culpa do empregador. É a chamada responsabilidade civil objetiva. Por outro lado, a responsabilidade civil (subjetiva ou objetiva) patronal é afastada quando constatada a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito, a força maior e o fato de terceiro, os quais afastam o nexo de causalidade. Nessa linha de raciocínio, a tese patronal da culpa exclusiva da vítima poderia fundamentar a ausência de responsabilidade das empresas e a improcedência dos pedidos. Porém, examinando o conjunto de provas, o magistrado não encontrou qualquer indício de que o pedreiro tenha tirado a própria vida. Ao contrário, as provas demonstraram que o trabalhador não estava passando por problemas de ordem pessoal que o levariam ao suicídio. O juiz ressaltou, ainda, que a comunicação de serviços confeccionada por policiais que estiveram no local, bem como o laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística, não concluíram quais foram as causas da queda do trabalhador. Nesse contexto, o julgador enfatizou que os argumentos apresentados pelos reclamados beiram as raias do completo absurdo, revelando certa ânsia em fazer prevalecer suas alegações, a qualquer custo.
Assim, afastada a tese do suicídio, o magistrado explicou que a responsabilidade das empresas pode ser enquadrada como objetiva, já que a atividade de construção civil envolve risco acentuado. Mas, ainda que assim não fosse, como observou o juiz, os próprios reclamados confessaram que a entrada para o fosso no 8º andar estava sem a proteção de madeirites e tapumes, o que demonstra, de forma evidente, a culpa das empresas. O julgador descobriu, ao examinar as provas, que a construtora administrava o pessoal que prestava serviços de construção civil para o condomínio, bem como a própria obra. Trata-se de empresa que realiza todas as atividades inerentes à construção civil, seleciona e contrata pessoal, o administra juntamente com a obra, só que os empregados são registrados em nome dos compradores dos imóveis, tanto que ao acabar a obra e iniciar outra, é comum essas empresas levarem os empregados para registrar em nome de outros proprietários. Ou seja, conforme ressaltou o julgador, sobram-lhes os lucros e nenhuma responsabilidade pelas consequências das atividades lucrativas.
Por essa razão, o juiz sentenciante condenou as empresas, de forma solidária, ao pagamento de seguro de vida em grupo, pensões mensais para a viúva e filhos, além de indenizações por danos morais, fixadas em R$100.000,00 para a viúva e R$60.000,00 para cada filho. O TRT mineiro manteve a condenação, modificando apenas o valor da pensão, que foi fixada em R$587,00, sendo 50% devidos à viúva e os outros 50%, em partes iguais, aos filhos.''