segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Começa hoje em Santiago o X Encuentro Latinoamericano de Abogados

Apresento a nossos leitores e amigos o programa do X Encuentro Latinoamericano de Abogados Laboralistas, que se inicia hoje, em Santiago do Chile. Também se realizará a Asamblea General de la Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas, a qual tenho a honra de integrar.
A Universidad Arcis é um local extremamente adequado para realizar o evento, por conta de sua história de trinta anos de luta em defesa dos direitos humanos e da democracia, bem como de combate ao projeto neoliberal.
Advogados, juízes, ativistas e sindicalistas de doze países estarão reunidos nestes três dias, compartilhando experiências e idéias voltadas à defesa da dignidade do trabalhador e da justiça social.
Hoje às 14h30 terei oportunidade de ministrar palestra sobre o tema "La tercerización como forma de precarización y flexibilización laboral:  estrategias de combate y resistencia por los juslaboralistas y sindicatos”.
Tentarei incorporar em minha apresentação hoje importantes informações que o movimento sindical brasileiro vem divulgando nos últimos meses sobre o tema da terceirização. Como exemplo, citarei o impressionante e lamentável número de terceirizados que faleceram em acidentes do trabalho nos setores elétrico e petrolífero, bem como os diversos prejuízos que a terceirização traz aos trabalhadores, aos sindicatos e a toda sociedade. Tais dados foram apresentados pelos sindicatos durante a audiência publica realizada em outubro ultimo, por conta de louvável iniciativa do TST.
Nos próximos dias, divulgarei neste blog, bem como em nosso Twitter e Facebook, informações extraídas de outras palestras, que espero sejam úteis aos juslaboralistas e sindicalistas brasileiros.

Abraços e boa semana,

Maximiliano Nagl Garcez
Advocacia Garcez


El X Encuentro Latinoamericano de Abogados Laboralistas y la Asamblea General de la Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas se realizara entre los días 28 a 30 de noviembre de 2011, en la Casa Central de la Universidad de Arte y Ciencias Sociales Arcis, Libertad N° 53, Santiago de Chile. 

X ENCUENTRO LATINOAMERICANO DE ABOGADOS LABORALISTAS Y ASAMBLEA GENERAL DE LA ASOCIACION LATINOAMERICANA DE ABOGADOS LABORALISTAS, con el lema:

“La Reivindicación del Derecho del Trabajo y de la Justicia Social frente a la Globalización”

ORGANIZAN 
LA UNIVERSIDAD DE ARTE Y CIENCIAS SOCIALES ARCIS EN CONJUNTO CON LA ASOCIACIÓN LATINOAMERICANA DE ABOGADOS LABORALISTAS ALAL.

PARTICIPANTES:
A.- ASOCIACION AMERICANA DE JURISTAS.
B.- CENTRAL UNITARIA DE TRABAJADORES DE CHILE.
C.- ORGANIZACIÓN INTERNACIONAL DEL TRABAJO- CHILE.

ORGANIZACIONES QUE ADHIEREN:
1.-ASOCIACION DE ABOGADOS DE BUENOS AIRES -ARGENTINA. 
2) ABETRA – ASOCIACION BRASILERA DE ESPECIALISTAS EN RELACIONES DE TRABAJO;
3) UNION NACIONAL DE JURISTAS DE CUBA;
4) SOCIEDAD CUBANA DE DERECHO LABORAL Y SEGURIDAD SOCIAL 
5) CILAS: CENTRO DE INVESTIGACION LABORAL Y ASESORIA LABORAL, A.C. DE MEXICO.
6) ASOCIACION DE ABOGADOS LABORALISTAS DE COLOMBIA;
7) AATPR – ASOCIACION DE ABOGADOS LABORALISTAS DE PARANA;
8) ACAT-SC – ASOCIACION CATARINENSE DE ABOGADOS LABORALISTAS DE SANTA CATARINA;
9) AGETRA, ASOCIACION GAUCHA DE ABOGADOS LABORALISTAS;
10) ASOCIACION NACIONAL DE ABOGADOS DEMOCRATICOS DE MEXICO;
11) ASOCIACION NACIONAL DE ABOGADOS LABORALISTAS (ANAD) MÈXICO.;
12) OBSERVATORIO DE DERECHO SOCIAL DE LA CENTRAL DE TRABAJADORES DE ARGENTINA.;
13) RET: RED DE ESTUDIOS DEL TRABAJO DE BRASIL;
14) ADESAT: ASOCIACION PARA LA DEFENSA DE LA SALUD EN EL TRABAJO DE BRASIL;
15) FECESC: FEDERACION DE TRABAJADORES DEL COMERCIO DE SANTA CATARINA-BRASIL:
16) ASOCIACION DE ABOGADOS LABORALISTAS DE ARGENTINA ( AAL.);
17) ASOCIACION DE ABOGADOS DE CHILE .


La Conferencia Magistral estará a cargo del destacado Jurista Argentino Don “EUGENIO RAUL ZAFFARONI, el día 30 de noviembre de 2011, con el Tema: “La Criminalización de las movilizaciones sociales y sindicales”

PRINCIPALES EJES TEMATICOS
1. El modelo actual, la globalización y su impacto en el continente. 
2.- La reivindicación del Derecho del Trabajo. La Carta Sociolaboral.
3.- Reconocimiento de los derechos individuales y colectivos del trabajo. Única forma de lograr democracia y redistribución de la riqueza.
4. Responsabilidad social estatal y empresarial ante la crisis económica y social.
5. La integración social, política y económica en América Latina. El rol del Derecho Laboral, del Sindicalismo y los Movimientos Sociales: Experiencias y Perspectivas. 
6. Garantía de la libertad sindical. Criminalización de las luchas sociales y sindicales. El Tribunal de Libertad Sindical.
7. Los riesgos del trabajo. Accidentes del trabajo y su prevención. Papel de la seguridad social en la protección de los trabajadores. Medio ambiente del trabajo. Responsabilidad de las conductas de riesgo.
8. La discriminación en el empleo. La violencia en el trabajo. La mujer en el Mundo del Trabajo. 
9.- La explotación laboral: Sus efectos y consecuencias. Ejemplo: El trabajo infantil. El trabajo informal.
10.-La flexibilización laboral, sus manifestaciones, efectos y consecuencias.
11. La justicia del trabajo en defensa del derecho laboral y de seguridad social: Métodos y procedimientos. La efectividad de los derechos sociales.
Lunes 28 de noviembre
9.00 a 11.00 horas, Sala Maria Berrios: Acreditaciones.
Pre Congreso
con exhibición de video y conferencia sobre violencia laboral, a cargo del Procurador de Brasil, Sandro Sardá, y un equipo de dirigentes. Se exhibirá "Carne y Hueso", en castellano, documental ganador del Premio al mejor trabajo relativo a la temática de accidentabilidad laboral, en Festival de Alemania.
11.30 a 13.00 horas, Sala Jorge Müller: Ceremonia Inaugural
Bienvenida de Escuela de Música de Universidad ARCIS.
Saludos del Rector de Universidad de Arte y Ciencias Sociales, ARCIS, abogado Carlos Margotta Trincado; del Presidente de la Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas, abogado Luiz Salvador; y de José Galeano Haensch, Presidente Honorario de la Asociación Americana de Juristas Rama Chilena y Presidente del Departamento de Derechos Humanos de Universidad de Arte y Ciencias Sociales, ARCIS.
Conferencia inaugural
Oscar Zas, Presidente de la Asociación Latinoamericana de Jueces del Trabajo. "La interpretación y aplicación de las normas internacionales de derechos humanos en materia laboral".
14.30 a 18.00 horas:
Mesa 1. Sala 407: "El modelo actual, la globalización y su impacto en el continente".
Expositores:
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René Leal Hurtado (Doctor en Sociología, Director ELAP, Universidad ARCIS, Chile): "Distinguiendo entre globalización y neoliberalismo". Jaime Alberto Pineda Muñoz (Doctor en Sociología, Profesor de la Universidad de Caldas, Colombia): "Dialéctica de la globalización: La fuerza de trabajo en tiempos de crisis". Álvaro Ruiz (Abogado, Subsecretario de Relaciones Laborales del Ministerio del Trabajo, Argentina): "La integración social, ...el rol del Derecho Laboral, del Sindicalismo...". Arthur N. Read (Friends of Farmworkers, Philadelphia PA, Estados Unidos): "La situación jurídica de los migrantes en Estados Unidos y tratamiento que reciben en las diferentes áreas geográficas. Los derechos laborales de los personas quienes indocumentados en Estados Unidos".
Mesa 2. Sala 409: "La reivindicación del Derecho del Trabajo: La Carta Sociolaboral".
Expositores:
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- Daniel Tolentino (Brasil): "Una lucha real por la Carta Sociolaboral".
Luis Ramírez (Vicepresidente ALAL. Profesor Derecho del Trabajo, Argentina): "Ante un cambio de paradigma en las relaciones laborales (La Carta Sociolaboral)". José Luis Contreras (Abogado Laboral, Director de ALAL, México): "Fundamentos de la Carta Sociolaboral". Marco Villatore (Profesor del Doctorado en Derecho Pontificia Universidad Católica del Paraná, Brasil): "El Derecho del Trabajo en tiempos de crisis". Alfonso Hernández (Abogado Laboral, Chile): "Dogmática laboral y justificación jurídica".
Mesa 3. Sala 406: "La flexibilización laboral, sus manifestaciones, efectos y consecuencias".
Expositores:
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Sebastián Pizarro (Abogado Laboral, Chile): "Requerimientos empresariales de flexibilidad y conflicto laboral: Por una congruencia entre derecho, economía y sociedad". Maximiliano Nagl Garcez (Abogado Laboral, consultor de organizaciones obreras en Brasilia, Brasil): "La tercerización como forma de precarización y flexibilización laboral: Estrategias de combate y resistencia por juslaboralistas y sindicatos". Álvaro Domínguez (Licenciado en Derecho, Investigador Asociado CEIN Universidad de Concepción, Chile): "Sobre la paradoja del concepto de empresa: Las múltiples individualidades legales". Moisés Labraña (Dirigente sindical, Chile): "El trabajo en altura de los trabajadores, sus efectos y consecuencias".

Martes 29 de noviembre
10.00 a 13.00 horas:
Mesa 4. Sala 407: "Reconocimiento de los Derechos individuales y colectivos del Trabajo. Única forma de lograr democracia y redistribución de la riqueza".
Expositores:
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Marcelo Chalreo (Presidente de la Comisión de Derechos Humanos de la Orden de Abogados, Brasil): "Los derechos humanos y los trabajadores". Guillermo Pajoni (Presidente de la Asociación de Abogados Laboralistas, Argentina): "Matriz de distribución de la riqueza en el sistema capitalista. Derechos individuales y colectivos de los trabajadores en el marco de dicha distribución". Erika Díaz (Abogada, Directora AGAL, Chile): "La salud: un derecho humano de los trabajadores chilenos". Rafael Pereira (Chile): "El derecho de huelga en Chile". Luis Mundaca Segovia (Secretario General. Federación Nacional Nº2. Sindicatos Empresas Heineken- CCU. Coordinador Bebestibles UITA, Chile): "Derecho hacia la precariedad colectiva. Vulneración del derecho a negociación en CCU".
Mesa 5. Sala 406: "Responsabilidad social, estatal y empresarial, ante la crisis económica y social".
Expositores:
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Luisa Fernanda Gómez Duque (Miembro de la Asociación de Abogados Laboralistas, Colombia): "Una expresión de la huella que en América Latina va dejando la mega minería. Florencio Pardo Montenegro (Abogado Laboral, Chile): "La responsabilidad penal empresarial y los delitos contra los trabajadores". Colin Gusikoski (Representantes del Comité Internacional de CALL-ACAMS, Canadá): "Explotación minera canadiense en el extranjero: la necesidad de legislar para impedir abusos en materia de derechos humanos y ambientales".
Mesa 6. Sala 409: "La discriminación en el empleo. La violencia en el mundo del trabajo. La mujer en el mundo del trabajo".
Expositores:
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Lydia Guevara (Secretaria General de la ALAL, Cuba): "Principio de la igualdad, diferencia y discriminación". Margarida Barreto (Doctora en Medicina, profesora de diferentes centros universitarios, Brasil): "Fundamentos teóricos y prácticos: Violencia moral y laboral en América Latina y estrategias de combate". Petilda Vazquez (Brasil): "La violencia laboral en el continente".
14:30 a 18 horas:
Mesa 7. Sala 406: "Los riesgos del Trabajo. Accidentes del trabajo y su prevención. Papel de la seguridad social en la protección de los trabajadores. Medio ambiente del trabajo. Responsabilidad de las conductas de riesgo".
Expositores:
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Ricardo Barona (Colombia): "Primacía de la realidad en el sector de la salud colombiana". Felipe Iran Caliendo (Miembro de la Comisión Federal de Derechos Sociales, Brasil): Accidentes del trabajo: Las venas abiertas de América Latina". Carmen Bueno (Especialista en Seguridad y Salud del Trabajo, OIT, Chile): Seguridad y Salud en el Trabajo. Antonio García Martin (Coordinador Servicios Jurídicos del Sindicato de Comisiones Obreras, Unión de Madrid, España): "La responsabilidad penal en los accidentes del trabajo. Los delitos contra la vida y la salud de los trabajadores". Lydia Guevara (Secretaria General de la ALAL, Cuba): "A propósito de los llamados "factores de riesgo" en el medio ambiente laboral".
Mesa 8. Sala 407: "La explotación Laboral: Sus efectos y consecuencias. Ejemplo, el trabajo infantil, el trabajo informal, el trabajo esclavo, el trabajo forzoso".
Expositores:
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Patricia Audi (Brasil): "Trabajo esclavo en América Latina. Trabajo forzoso". Leonidas Colapinto (Argentina): "La explotación del trabajador/ra desde las épocas del desarrollo del industrialismo europeo hasta nuestros tiempos, y los efectos y consecuencias que ha ocasionado y ocasiona". Moisés Labraña (Dirigente sindical, Chile): "La salud, seguridad e impacto ambiental en las condiciones de trabajo".
Mesa 9. Sala 40X: "La justicia del Trabajo en defensa del Derecho Laboral y la Seguridad social: Métodos y procedimientos. La efectividad de los derechos sociales".
Expositores:
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Jaime Gajardo Falcón (Chile) y Lucia Rizik Mulet (Chile): "La acción de inaplicabilidad e inconstitucionalidad en el Derecho del Trabajo". Felipe Iran Caliendo (Miembro de la Comisión Federal de Derechos Sociales, Brasil): "El proceso virtual en Brasil(justicia electrónica)". Marthius Sávio Lobato (Brasil): Jurisdicción, politica y efectividad de Derechos Sociales del Trabajo en Brasil". Luis Corrotea (Presidente Federación Sindicatos C.S.C, Atacama, Chile) y Fabián Collao (Abogado Laboral, Chile): "Caso Coemin Hollding Carola: Los procesos de vulneración de garantías sindicales y prácticas antisindicales". Mario Olivares (Abogado sindicatos CCU, Chile): "La Justicia Laboral: ¿Derecho Civil o Derecho Laboral?".
Miércoles 30 de noviembre
10.00 a 13.00 horas:
Mesa 10. Sala 406: "La integración, política y económica en América Latina. El rol del Derecho Laboral, del sindicalismo y los movimientos sociales: Experiencias y perspectivas".
Expositores:
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Antonio Escosteguy Castro (Asesor Jurídico de la CUT de Río Grande del Sur, Brasil): "Problemas actuales derivados de la fragmentación del movimiento sindical y soluciones a emprender". Francisco Alano (Brasil): "La sustentación económica de los sindicatos y la lucha de los trabajadores". Héctor de la Cueva (Miembro del Tribunal Internacional de Libertad Sindical, México): "El Tribunal de Libertad Sindical. La experiencia en México". Jorge Hurtado (Canadá): "Los derechos de negociación colectiva bajo presión en Canadá: jurisprudencia y proyectos legislativos recientes". Carlos Rodríguez (Especialista en Actividades con los Trabajadores, OIT, Chile).
Mesa 11. Sala 409: "Garantía de la libertad sindical. Crimininalizacion de las luchas sociales y sindicales. El Tribunal de Libertad Sindical".
Expositores:
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Enrique Larios (Presidente de ANAD, México): "El Tribunal Internacional de Libertad Sindical. Fundamentos y experiencia". Horacio Meguira (Argentina): "La libertad sindical en las Américas: La auto reforma sindical". María Estrella Zúñiga (Abogada laboral, Representante ALAL, Chile): "La libertad Sindical y la necesidad de una nueva Constitución Política en Chile". Edgardo González Erazo (Colombia): "La difícil libertad sindical y las relaciones de conflicto en Colombia. Estudio de Derecho Comparado". José Cristóbal Gutiérrez (Chile) y Karla Varas (Chile): "El estado dogmático de la huelga en Chile frente a los Convenios de la Organización Internacional del Trabajo".
15 a 18 horas:
Mesa 12. Sala 408: Experiencias locales.
19.00 horas, Jorge Müller: Conferencia de Clausura: Raúl Eugenio Zaffaroni: "La criminalización de las movilizaciones sociales y sindicales".

Semana Nacional da Execução: TST vai examinar mais de 1.400 processos (Fonte: TST)

"Durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista, de amanhã (28) a sexta-feira (2), os órgãos julgadores do Tribunal Superior do Trabalho darão prioridade ao julgamento de processos nessa fase. As pautas das sessões de julgamento das oito Turmas, das duas Subseções Especializadas em Dissídios Individuais (SDI-1 e SDI-2) e do Órgão Especial para a próxima semana incluem 1.295 recursos relativos a penhoras, leilão de bens, bloqueio e liberação de contas bancárias e bens de família, liquidação de sentença (cálculo) e outros atos formais envolvidos no cumprimento das sentenças trabalhistas a fim de que o trabalhador de fato receba o que lhe é devido.

Pelo menos mais 133 processos (agravos de instrumento em recursos contra decisões em agravos de petição) serão examinados e decididos monocraticamente pela Presidência do TST, totalizando 1.428 processos. O número pode ser maior, porque as decisões monocráticas podem chegar a qualquer momento e ser decididas pelo presidente, ministro João Oreste Dalazen, à medida que forem chegando.

A execução trabalhista é um desdobramento do processo principal – no qual o direito do trabalhador é reconhecido – que se desenrola, basicamente, nas Varas do Trabalho, órgãos de primeiro grau. Quando há condenação e o devedor não paga, inicia-se um novo processo com ritos próprios, sujeitos a recursos. São esses recursos que chegam até o TST, por meio de mandados de segurança e, principalmente, recursos de revista em agravos de petição.

Para contestar os atos relativos à execução (cálculos dos valores devidos, penhora de bens, bloqueio de contas bancárias etc.), o instrumento processual cabível é o agravo de petição – um tipo de recurso ao Tribunal Regional visando à reforma ou anulação de atos do juiz da Vara do Trabalho. Da decisão do TRT cabe ainda recurso ao TST: recurso de revista e, caso este tenha seguimento negado pelo Regional, agravo de instrumento visando ao seu destrancamento. Recursos para o TST ou outros tribunais superiores, na fase de execução, só são possíveis em casos de violação à Constituição Federal."

Aumento do mínimo injeta R$ 64 bi na economia e dá fôlego ao PIB em 2012 (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Elevação do piso, considerado vilão em épocas de economia aquecida, deve garantir retomada do crescimento no primeiro trimestre
O reajuste de 14,3% no valor do salário mínimo, que passa dos atuais R$ 545 para R$ 622,73 em janeiro, deverá injetar cerca de R$ 64 bilhões na economia brasileira em 2012. A destinação desses recursos para consumo ou pagamento de dívidas tende a acelerar os negócios e permitir que o Produto Interno Bruto (PIB) volte a crescer no primeiro trimestre do ano que vem, depois de ficar praticamente estagnado ao longo do segundo semestre de 2011.
"Nossa estimativa é de que o PIB brasileiro volte a crescer em um ritmo de 0,8% no primeiro trimestre de 2012, principalmente por causa do impulso dado pelo salário mínimo em um período que tradicionalmente é fraco", diz o economista-chefe da LCA Consultores, Bráulio Borges, autor do estudo sobre o impacto do aumento do mínimo no crescimento econômico do País.
Nesse cenário, o aumento do mínimo em 2012 passa de vilão a mocinho. No lugar de dar mais combustível à escalada da inflação, como criticavam economistas e empresários, essa montanha de dinheiro passou a ser bem vinda para reacelerar a economia brasileira. "Se isso viesse num momento de atividade econômica excitada, promoveria muita preocupação", diz Paulo Francini, diretor da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). "Porém, vem em um momento em que a economia dá sinais de redução e queda até maiores que o previsto."
Impacto. Nos cálculos da LCA, o ganho real de 7,5% do salário mínimo deverá agregar 0,3 ponto porcentual ao crescimento do consumo das famílias, componente que responde por 60% do PIB brasileiro sob a ótica da demanda. Assim, o reajuste do mínimo agregaria 0,2 ponto porcentual ao crescimento do PIB como um todo no ano que vem.
O economista explica que o impacto relativamente pequeno sobre o PIB acontece porque a massa de rendimentos da economia vinculados ao salário mínimo (somando rendas do trabalho, previdenciária e assistencial) é de "apenas" 22% da massa total brasileira.
O aumento real de 7,5% deverá beneficiar cerca de 66 milhões de pessoas, o que representa 46% da população que recebe algum rendimento no País. Além de aposentados e pensionistas que recebem um salário mínimo, o cálculo inclui ocupados com rendimento de até 1,5 salário mínimo e beneficiários da Lei Orgânica Social (LOAS) e do Renda Mensal Vitalícia, também atrelados ao salário mínimo.
Mas a participação da massa de rendimentos vinculados ao mínimo muda bastante dependendo da região. No Norte, ela é de 29% e, no Nordeste, de 37%. Já no Centro-oeste é de 19%, enquanto no Sudeste e no Sul fica em 17% e 18%, nessa ordem."

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Organizações reafirmam posição pela renovação das concessões do setor (Fonte: Assessoria de Comunicação da Eletrobras Eletronorte)

"O seminário “Concessões no Setor Elétrico Brasileiro”, organizado pela Universidade das Empresas Eletrobras (Unise), reuniu ontem (24), em Brasília (DF), cerca de 200 profissionais para debater a situação das concessões do setor elétrico. “Nossa posição é lutar para manter os cinco pilares do atual modelo do setor, que são a confiabilidade, a qualidade, a modicidade tarifária, a sustentabilidade e a universalidade da energia elétrica produzida e transmitida no país para o bem comum de todos os consumidores. Por isso somos, empresarialmente, a favor da renovação de todas as concessões dos ativos de geração e transmissão”, afirmou o presidente da Eletrobras, José da Costa Carvalho Neto, na abertura do evento.
Segundo Carvalho Neto, dos 110 GW instalados no Brasil hoje, 22 GW estarão vencendo em 2015, sendo que 15 GW pertencem às empresas Eletrobras, principalmente Chesf, com quase 90%, e Furnas. Também venceriam 73 mil quilômetros de linhas de transmissão de um total de 100 mil km e 35% dos 300 TWh da distribuição, de 37 das 64 concessionárias existentes atualmente. “Todos esses ativos, usinas e linhas, tiveram grandes investimentos ao longo dos anos e se mantêm em plenas condições operacionais. Mas não se trata apenas dos ativos, mas de toda uma infraestrutura sistêmica de operação e manutenção, de centros de operação, que já custaram R$ 37 bilhões para uma reserva geral de reversão (RGR) de R$ 16 bilhões. Este valor deve ser computado e cada caso analisado separadamente. Afinal, temos investido seguidamente na segurança do sistema elétrico exatamente para garantir a igualdade e a isonomia a todos os consumidores”.
O presidente da Eletrobras compôs a mesa de debate – mediada pelo jornalista Sérgio Leo -, ao lado do diretor-presidente da Eletrobras Eletronorte, Josias Matos de Araujo; do presidente da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), Franklin Gonçalves; do presidente da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (Abrage), Flávio Neiva; do professor da UFRJ/Gesel, Nivalde de Castro e da advogada Viviane Perez.
Legislação
Viviane Perez falou sobre a legislação que definiu as regras para as concessões, como as leis 9.074/95 e 8.987/95, o Decreto 1717/95 e as portarias 226 e 290 do Ministério de Minas e Energia. Segundo ela, existem três problemas: “primeiro é preciso reavaliar a realidade de cada empreendimento separadamente, pois existem usinas que não têm tempo hábil para a amortização dos investimentos já realizados. Segundo, os serviços prestados hoje são adequados à infraestrutura elétrica existente. E terceiro, o capital privado seria mais necessário à expansão da geração na construção de novos empreendimentos e não na compra de ativos já instalados”.
Para a advogada, a legislação que rege o tema já contém a solução. “A Lei 8.987 e Decreto 1717 já definem os prazos, que seriam de 30 anos a contar da entrada da usina em operação comercial e, em seguida, prorrogação por mais 20 anos. É uma regra razoável, que pode ser aplicada para cada usina separadamente, uma solução que o governo pode aplicar de forma correta, tanto na geração quanto na transmissão”.
Franklin Gonçalves, que preside a FNU, entidade que congrega 110 mil trabalhadores do setor elétrico, relembrou a luta da categoria para retirar as empresas Eletrobras do Plano Nacional de Desestatização e reafirmou a posição da Federação de apoiar plenamente todas as renovações. “O Brasil precisa da robustez do setor elétrico e da modicidade tarifária adquirida com as parcerias público-privadas. Renovar as concessões é garantir que o Brasil continue no caminho do crescimento econômico, cobrando o justo pela energia. Acreditamos que uma nova licitação desses ativos seria o mesmo que promover uma nova rodada de privatizações do setor”, afirmou, alertando para o movimento defendido pelos trabalhadores chamado Todos Pela Energia.
O melhor modelo O professor Nivalde de Castro, do Grupo de Estudos do Setor de Energia Elétrica – Gesel, da UFRJ, apresentou um estudo feito pelos acadêmicos que também indica ser a renovação das concessões o melhor para a sociedade brasileira. De acordo com ele, o sistema elétrico brasileiro é o melhor do mundo, pois tem a água como combustível principal. “Temos uma matriz renovável e a Eletrobras como o principal instrumento da política energética brasileira, com aporte de capital e alavancagem nos leilões. Licitar novamente as concessões não é o ideal segundo nossa avaliação, não faz parte da lógica do modelo atual do setor elétrico, que garante um equilíbrio dinâmico entre a oferta e a demanda de energia elétrica com modicidade tarifária”.
Flávio Neiva, presidente da Abrage, também defendeu a prorrogação das concessões, lembrando que os cálculos feitos por entidades favoráveis à relicitação não consideram investimentos futuros que necessariamente teriam que ser feitos pelos novos operadores das usinas, como custos com manutenção, desenvolvimento tecnológico e modernização de equipamentos."

Eletrobrás pode ser credora de R$ 37 bi (Fonte: O Estado de S. Paulo)

O governo pode ter de pagar R$ 37 bilhões para a Eletrobrás se a presidente Dilma
Rousseff decidir não renovar as concessões do setor elétrico que vencem a partir de
2015. O valor é mais que o dobro dos recursos que compõem o fundo criado pela União
para compensar empresas em casos de devolução de usinas, linhas de transmissão e
distribuidoras de energia.
A conta salgada foi apresentada ontem pelo presidente da estatal, José da Costa
Carvalho Neto, durante seminário em Brasília para discutir o assunto.
O executivo defende a ideia de prorrogar mais uma vez as concessões, evitando assim
que o governo retome o controle dos empreendimentos e faça novos leilões.
"Imagina o tumulto que vamos ter para relicitar todas essas concessões no mesmo
instante, com todas as querelas jurídicas que tem a questão. O País vai parar",
alertou Costa Neto.
Questão antiga. A polêmica sobre as concessões se arrasta há anos. Pela legislação
em vigor, o governo teria de fazer novas licitações. Para prorrogar a vigência dos
atuais contratos, seria necessária uma mudança na lei.
Estudos do próprio governo indicam que a prorrogação é mais vantajosa.
Apesar da pressão das empresas do setor, o Ministério de Minas e Energia e o Palácio
do Planalto ainda não oficializaram qual caminho será tomado.
Mesmo sendo a Eletrobrás controlada pelo governo federal, Costa Neto afirmou que a
posição defendida pela diretoria da empresa a favor da renovação é "empresarial, e
não de governo".
Tanto o secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann,
quanto o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson
Hubner, não compareceram ao seminário.
Mais afetada. Segundo Costa Neto, vencerão em 2015 os contratos de usinas que têm
capacidade de produzir até 22 mil megawatts (MW) de eletricidade.
Desse total, cerca de 68% são ativos da Eletrobrás, o que coloca a estatal como a
mais afetada pela possível reversão dos contratos vigentes.
O valor que a empresa teria a receber equivale aos investimentos feitos e que ainda
não foram amortizados em usinas e linhas de transmissão. Não está na conta o que a
estatal poderia receber caso perdesse o controle de distribuidoras que estão sob sua
administração.
O governo controla um fundo, mantido por todos os consumidores de eletricidade do
País, para compensar as empresas em caso de retomada das concessões.
O problema é que a chamada Reserva Global de Reversão (RGR), criada em 1957, dispõe
de apenas R$ 16 bilhões.
Luz para todos. Além desse volume ser insuficiente, o dinheiro tem sido usado para
bancar alguns programas federais, como o "Luz para Todos", lançado pelo
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2003.
Para Costa Neto, o governo precisa avaliar, caso a caso, os contratos que irão
vencer para decidir o que será feito. Isso porque há usinas que entraram em operação
há 50 anos, mas outras só deram início às suas atividades há 18 anos.
Esse é o caso, por exemplo, da Hidrelétrica de Xingó, pertencente à Companhia
Hidroelétrica do São Francisco (Chesf).
"São casos completamente diferentes. Nós temos convicção de que muitas concessões
que venceriam agora, na verdade vencerão mais na frente", afirmou o presidente da
Eletrobrás."

2ª Turma reafirma jurisprudência do STF sobre proteção integral de gestantes (Fonte: STF)

"A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou, em decisão unânime, a jurisprudência do Supremo de que as trabalhadoras gestantes, independente do regime jurídico em que são contratadas no serviço público ou no privado, têm direito à licença maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória. Isso significa que elas não podem ser dispensadas arbitrariamente ou sem justa causa do cargo no período compreendido entre a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, artigo 10, inciso II, alínea “b”).
Esse posicionamento foi reafirmado na última terça-feira (22) no julgamento de Agravo Regimental em Recurso Extraordinário (RE 634093) interposto pela União, que discutia o direito de uma funcionária ocupante de cargo comissionado no serviço público aos benefícios. A Turma acompanhou o voto do relator, ministro Celso de Mello, que negou provimento ao agravo, reafirmando jurisprudência consolidada na Suprema Corte quanto à efetiva proteção das trabalhadoras gestantes, garantida tanto na Constituição quanto na Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nº 103/1952.
“O acesso da servidora pública e da trabalhadora gestante à estabilidade provisória, que se qualifica como inderrogável garantia social de índole constitucional, supõe a mera confirmação objetiva do estado fisiológico de gravidez, independentemente, quanto a este, de sua prévia comunicação ao órgão estatal competente, ou, quando for o caso, ao empregador”, salientou o decano da Suprema Corte. Segundo ele, tais direitos são garantidos a todas as trabalhadoras gestantes – contratadas em regime jurídico de caráter administrativo ou contratual (CLT), ocupantes de cargo em comissão, função de confiança, ou ainda admitidas por prazo determinado ou a título precário.
Em seu voto, o ministro acrescentou ainda que, no caso de descumprimento da estabilidade garantida pela constituição e consequente dispensa arbitrária da trabalhadora grávida, a administração pública ou o empregador devem indenizá-la com valor correspondente ao montante que receberia até cinco meses após o parto, caso não tivesse sido dispensada.
No agravo regimental negado pela Segunda Turma nesta terça-feira (22), a União contestava decisão proferida pelo ministro Celso de Mello no Recurso Extraordinário (RE) 634093 em fevereiro deste ano. Na ocasião, o ministro negou provimento ao recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o qual assegurou à autora, servidora comissionada, o direito à licença maternidade e à estabilidade provisória, em conformidade com a jurisprudência firmada pelo STF na matéria.
Leia a ementa elaborada pelo ministro Celso de Mello relativa ao julgamento do agravo regimental."

Discussão sobre limites objetivos da coisa julgada em execução tem repercussão geral (Fonte: STF)

"O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em um Recurso Extraordinário (RE 596663) que discute os limites objetivos da coisa julgada na fase de execução de uma sentença. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio.
O processo que originou o RE teve inicio quando funcionários aposentados do Banco do Brasil entraram na Justiça para garantir a incorporação aos seus vencimentos da parcela de 26,05% da Unidade de Referência Padrão (URP) de 1989. A ação foi julgada procedente, com efeitos presentes e futuros, e a decisão transitou em julgado. Mas, na fase de execução dessa sentença, teria havido uma sentença normativa, ainda em 1989, limitando a decisão no tempo, por se entender que a parcela da URP teria sido incluída aos proventos na data-base da categoria daquele ano.
Os autores, então, ajuizaram ação rescisória, que foi julgada improcedente. Contra essa decisão foi ajuizado o RE, por meio do qual a defesa dos autores discute, à luz do artigo 5º, incisos XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal, se a limitação no tempo, na fase de execução, do alcance de sentença transitada em julgado, a qual reconheceu, com efeitos presentes e futuros, o direito a diferenças de proventos de aposentadoria decorrentes da aplicação do percentual de 26,05% relativo à URP de fevereiro de 1989 ofende, ou não, a coisa julgada.
De acordo com a defesa, na decisão estaria expressa a incidência da URP de fevereiro de 1989 sobre os proventos dos autores, com efeitos presentes e futuros, o que impediria a limitação à data-base da categoria de 1989 e à sentença normativa de 1989, que teria transitado em julgado no ano seguinte, sem que o Banco do Brasil houvesse alegado que, por meio do acordo então celebrado, teria quitado os créditos ora em discussão. Os advogados dizem que a argumentação do banco nesse sentido só foi trazida a juízo em 1998, passados quase dez anos. A defesa insiste na configuração de ofensa à coisa julgada, “porquanto não há, no título executivo, qualquer possibilidade de autorizar limite à condenação imposta”.
Relator
Ao reconhecer a existência da repercussão geral na matéria, o ministro Marco Aurélio frisou que o título executivo judicial garantiu o direito dos autores à incidência do percentual de 26,05% da URP de fevereiro de 1989 sobre os respectivos proventos, assegurando que a incidência integraria esses proventos com efeitos presentes e futuros. “Nada foi dito, mitigando-se o alcance do que decidido, sobre o acerto em data-base”, disse o ministro. Assim, concluiu o relator, “há tema a repercutir em um sem-número de casos no que a coisa julgada, ato jurídico perfeito e acabado por excelência, porquanto formalizado pelo Judiciário, implica a segurança jurídica”."

Governo admite mudar LRF com nova previdência de servidores (Fonte:O Globo)

"Risco de descumprimento de limites de pessoal foi levantado por ministro do STF.
O governo admite mudar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para acomodar o aumento de gastos com pessoal decorrente do novo regime de previdência dos servidores públicos, em discussão no Congresso. O risco de descumprimento dos limites de pessoal previstos na LRF, em decorrência da aprovação do fundo de previdência complementar do funcionalismo, foi levantado pelo ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal, em reunião com o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, e o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Alertado, Barbosa respondeu que, se preciso, a lei será mudada para adequar os limites ao aumento de gastos com pessoal.
Pela regra atual, os gastos de pessoal da União não podem ultrapassar 50% da receita corrente líquida. No caso do Judiciário, alguns tribunais superiores já têm gastos muito próximos desse limite; com a mudança no regime de contribuição para aposentadoria, o limite poderá ser ultrapassado, segundo o ministro Marco Aurélio Melo.
Com o novo regime, a contribuição dos novos servidores públicos dos três Poderes não entrará mais no caixa do Tesouro Nacional: será direcionada aos fundos de previdência complementar. Hoje, essa contribuição, na prática, é abatida das despesas de pessoal, pois é computada na receita líquida da União.
Oposição criticou proposta de mudança na lei
Conforme for aumentando o peso de novos servidores na folha de pessoal e o número de aposentados, também os gastos com pessoal aumentarão, com o risco de descumprimento dos atuais limites da lei. O ministro Marco Aurélio, que tem sido o interlocutor do Judiciário nas negociações sobre o fundo, mostra preocupação com esse problema, mas rechaça qualquer iniciativa de mudança na LRF:
-Trata-se de diploma intocável. Não se pode pretender flexibilizar essas regras, pois abriria precedentes. Tendo os limites, já se constatam pecadilhos.
A oposição também criticou a proposta de mudança na lei. O líder do DEM na Câmara, ACM Neto (BA), disse que, neste momento de crise mundial, falar em mudança na LRF para aumentar gastos com pessoal contribui para aumentar as incertezas.
- Não vamos aceitar nenhum tipo de alteração na LRF. Acho que o governo não deveria nem aventar essa possibilidade - disse.
Já o secretário-executivo da Fazenda, Nelson Barbosa, perguntado sobre suas declarações na reunião, disse que esse problema não tinha aparecido até então. Mas diz que o descumprimento dos limites da LRF, se ocorrer, será quando os servidores regidos pelo novo regime forem maioria no serviço público.
Barbosa disse que isso se dará por volta do ano de 2030. Entretanto, o próprio governo tem divulgado estudos indicando que a transição pode ocorrer em prazo bem mais curto. Cálculos do Planejamento preveem que em cinco anos haveria renovação de 40% do quadro do Executivo. Barbosa disse também que os ajustes na LRF poderiam ser feitos de forma infra-legal, sem mexer no texto da lei:
- Não acho que será necessário, mas, se for necessário mexer na LRF, quando chegar o momento mudaremos a LRF.
Outros integrantes do governo também defendem mudanças na Lei Fiscal para adequar os limites de pessoal ao aumento de despesas decorrente do projeto de criação do fundo. Em recente reunião com representantes da Casa Civil, representantes do Sindicado dos Servidores do Poder Legislativo e do TCU (Sindilegis) ouviram a mesma proposta, ao alertarem sobre o risco de descumprimentos dos limites de pessoal.
Segundo técnicos do Judiciário, a mudança no regime de previdência dos servidores pode estourar os limites de pessoal em alguns tribunais a curto prazo, em três ou quatro anos. Estudos técnicos consideram também que o Judiciário terá gastos de pessoal elevados com aprovação dos projetos que tramitam no Congresso propondo aumento para a categoria. Pelo menos parte desse aumento já deve entrar no Orçamento de 2012.
Barbosa reconhece o impacto maior nas contas públicas na primeira fase de transição, mas defende com ênfase a mudança no regime de previdência para resolver o problema estrutural do sistema - o regime próprio de previdência dos servidores públicos tem registrado déficit maior que o do INSS, devendo fechar 2011 em R$57 bilhões."

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

TCU dá 60 dias para que Aneel e MME estabeleçam plano de ação sobre o destino das concessões (Fonte: Jornal da Energia)

"Acórdão ressalta urgência do tema; pelas contas do órgão, existem R$47,1 bilhões em ativos não amortizados, contra saldo de R$18 bilhões da RGR.
O Tribunal de Contas da União (TCU) resolveu entrar na polêmica que envolve uma série de concessões do setor elétrico, que começam a vencer a partir de 2015. O assunto gira em torno dos contratos de 18% da geração do País, além de 84% da rede básica de transmissão e 37 distribuidoras de energia. Acionado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que acusa o governo de "omissão" na discussão do assunto, por ainda não ter dado sinais do que será feito, o TCU decidiu estabelecer prazos para que sejam apresentadas propostas concretas.
O acórdão, aprovado em sessão do dia 16 de novembro, teve como relator o ministro José Múcio Monteiro, que fixou 60 dias para que o Ministério de Minas e Energia (MME) encaminhe um plano de ação com datas, atribuições e responsáveis para definir qual o modelo será adotado - renovação ou relicitação dos contratos. A pasta precisará ainda apresentar a metodologia que fixará tarifas e preços atrelados às concessões, além de estudar as implicações econômicas do tema.
Também foi colocado um prazo de 60 dias para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresente cronogramas e responsáveis para a avaliação dos ativos das concessões, além de explicitar quais serão as metodologias, bancos de dados e fiscalizações a serem utilizadas no processo.
O TCU afirma que chegou a consultar o governo em outras ocasiões e que, pelas respostas que obteve, pôde deduzir que não havia qualquer definição, o que vinha tornando curto o tempo para resolver a questão. Isso porque os contratos estabelecem que, em caso de renovação, as concessionárias precisam apresentar pedido de prorrogação com antecedência de 36 meses. Assim, considerou-se importante ter as premissas antes dessa data limite, que é julho de 2012.
Pelos cálculos do tribunal, os 20.206MW de potência em usinas que terão contratos vencidos em 2015 somam R$11,1 bilhões em ativos não amortizados. Em distribuição, são outros R$14,9 bilhões não depreciados, referentes a 37 distribuidoras. E, em transmissão, existem R$14,9 bilhões em ativos imobilizados em serviço líquido, calculados pela subtração da depreciação acumulada do valor contábil do ativo. A soma das contas dá R$47,1 milhões.
Ao mesmo tempo, a Reserva Global de Reversão (RGR), um fundo criado para eventuais indenizações a agentes devido à reversão de concessões, tem hoje R$18 bilhões. O montante vem de encargo cobrado nas tarifas de energia ao longo de anos e é administrado pela Eletrobras."

Eletrobras e MME promovem debate sobre concessões do setor elétrico (Fonte: Jornal da Energia)

"Em 2015, boa parte dos contratos de concessão de ativos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica começa a vencer. Até lá, o governo federal deverá decidir entre renovar os acordos ou promover novas licitações. No entanto, seja qual for a decisão, uma meta tem sido defendida: promover a modicidade tarifária.
Em mais uma rodada de discussões sobre o tema, a Eletrobras e o Ministério de Minas e Energia promovem nesta quinta-feira (24/11) o seminário "As Concessões no Setor Elétrico Brasileiro”, a ser realizado no Grand Bittar Hotel, em Brasília (DF).
Participam do evento o presidente da Eletrobras, José da Costa Carvalho Neto; o secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann; bem como representantes das associações brasileiras de geradoras e de distribuidoras de energia, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU)."
Serviço:
“As Concessões no Setor Elétrico Brasileiro”
Quando: 24 de novembro
Onde: Grand Bittar Hotel - Brasília

Governo cede e divide em três fundo de previdência dos servidores federais (Fonte:Valor Econômico)

"O governo Dilma Rousseff cedeu à forte pressão dos servidores do Judiciário, liderada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e aceitou fatiar o fundo de previdência complementar dos servidores federais em três - um para cada Poder. Assim, conseguiu em troca o compromisso que queria: o projeto de lei (PL) 1.992/07, que reformula o regime de previdência do funcionalismo, pode ser aprovado pelo Congresso, onde tramita em caráter de urgência e já tranca a pauta de votações da Câmara dos Deputados, sem sofrer, depois, questionamentos jurídicos.
A ideia de dividir o fundo de previdência complementar dos servidores em três foi sugerida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do STF, ao ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, em reunião realizada na terça-feira à noite. Horas antes, no Palácio do Planalto, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, foi avisado pela presidente de que a alteração poderia ocorrer, caso fosse considerada central para a aprovação. A reforma do regime de previdência dos servidores é prioritária para Dilma, que planeja ter o projeto aprovado ainda neste ano no Congresso.
Reunião de pouco mais de duas horas entre Garibaldi, Barbosa, técnicos do Ministério de Relações Institucionais e os líderes da base aliada realizada ontem no gabinete da liderança do governo na Câmara, ocupada por Cândido Vaccarezza (PT-SP) terminou com o apoio informal dos parlamentares ao projeto. O último detalhe que resta para que a votação seja realizada em plenário da Câmara - onde o governo costurou a maioria, por meio de acordo com o PT e o PMDB - é quanto a participação da União nos aportes dos servidores cotistas dos fundos.
A reunião decisiva será realizada na terça-feira, quando os técnicos do governo argumentarão a favor da contribuição de 7,5% que a União fará sobre os aportes dos servidores. O deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) defende que a alíquota deveria ser de 8,5%, a fim de cobrir os custos administrativos e também as coberturas especiais, como quando o servidor deixa de contribuir devido a afastamento por acidente.
O governo, no entanto, insiste que os 7,5% serão capazes de render ao servidor que contribuir para o futuro fundo por 35 anos o equivalente a 89%-90% do último salário recebido - proporção semelhante ao recebido pelo aposentado no atual sistema, mas com os benefícios sendo gerados por aplicações no mercado, e não mais cobertos pelo orçamento fiscal da União.
Os líderes da base se comprometeram com integrantes do governo que votarão o PL 1.992/07 até 15 de dezembro, tão logo sejam dirimidas as dúvidas quanto a viabilidade dos 7,5% da União - algo que Garibaldi e Barbosa esperam conseguir provar já na terça-feira. Aprovado na Câmara, o projeto seguirá ao Senado. Com o recesso parlamentar a partir de 23 de dezembro, o governo já admite que a votação no Senado ocorra apenas em 2012. Os esforços, no entanto, ainda estão concentrados no cumprimento do pedido de Dilma. "Vamos criar os fundos ainda neste ano", afirmou uma fonte da linha de frente do governo nas negociações com o Legislativo e o Judiciário."

Intervalo de 11 horas entre duas jornadas é aplicável aos professores (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O artigo 66 da CLT estabelece que o empregado tem direito ao descanso mínimo de 11 horas entre o término de uma jornada e o início da jornada seguinte. Ao constatar que as instituições de ensino reclamadas desrespeitaram essa regra, a juíza Olívia Figueiredo Pinto Coelho, titular da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu condená-las, de forma solidária, ao pagamento das horas extras postuladas por uma professora. A magistrada reconheceu, ainda, o direito da professora de receber o adicional noturno.
A professora relatou que, duas vezes por semana, trabalhava até às 22h35 sendo que, no dia seguinte, iniciava suas atividades às 07h20. Em defesa, as instituições de ensino negaram a existência de trabalho até o horário informado, acrescentando, ainda, que a observância do intervalo de 11 horas entre o término de uma jornada e o início da jornada seguinte não se aplica à categoria profissional dos professores. No entanto, conforme observou a magistrada, uma das reclamadas produziu prova contrária às suas próprias alegações: anexou ao processo documentos que comprovam que a professora ministrava aulas em horário noturno. Além disso, a magistrada salientou que não houve demonstração do horário efetivo das aulas, ônus que cabia à empregadora, por tratar-se de empresa que tem mais de dez empregados. Nessa circunstância, a empresa deve manter controle de jornada, nos termos do artigo 74 da CLT.
A julgadora destacou que a categoria dos professores possui, de fato, regras próprias quanto à jornada máxima e remuneração, previstas nos artigos 318 a 321 da CLT. Mas, como não existe disposição específica em relação ao intervalo entre duas jornadas, a magistrada entende que deve ser aplicada a regra do regime normal previsto na CLT, pois as normas trabalhistas gerais se aplicam às categorias diferenciadas e regulamentadas, naquilo em que não lhes contradizem. No mais, lembrou a julgadora que as normas jurídicas que regulam os intervalos interjornadas são imperativas, já que visam à proteção da saúde do trabalhador.
Importante salientar que, muito embora a reclamante faça parte de categoria diferenciada, a Constituição Federal de 1988 assegura a todos os trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (art. 7º, IX), motivo pelo qual as disposições contidas no artigo 73, da CLT, são aplicáveis ao caso em tela. De igual sorte, o artigo 66 da CLT não guarda qualquer incompatibilidade com as demais normas aplicáveis à categoria dos professores, sendo plenamente aplicável no caso em tela finalizou a juíza sentenciante, deferindo à professora, entre outras parcelas, os adicionais noturnos a incidirem sobre 70 minutos semanais ao longo do período não prescrito e 4h e 30min extras semanais, decorrentes do descumprimento do intervalo interjornadas por parte das instituições de ensino. O TRT mineiro manteve a condenação."

Ex-empregado de banco que fazia transporte de valores sem segurança receberá indenização de R$ 200 mil (Fonte: TRT 16ª Reg.)

"O Banco Bradesco S/A foi condenado a pagar R$ 200 mil de indenização por dano moral a ex-empregado que fazia transporte de valores do banco para outros locais sem a devida segurança. O trabalhador também sofreu danos por exposição a assaltos na agência bancária em que trabalhava. A decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) modificou, em parte, a sentença da Vara do Trabalho (VT) de São João dos Patos, que havia estipulado uma indenização de R$ 350 mil. Para a Primeira Turma, o banco não adotou medidas eficazes de segurança para a proteção do ex-empregado, como por exemplo, o reforço na segurança da agência e a escolta de transporte de valores. Os desembargadores julgaram recurso ordinário interposto pelo Bradesco.
Na ação trabalhista ajuizada na VT de São João dos Patos, o ex-empregado pleiteou a indenização por dano moral alegando que efetuava transporte de valores, em total desobediência às regras legais, bem como trabalhava em agência bancária (Posto de Atendimento de Buriti Bravo) desprovida de dispositivo de segurança e sem vigilante. Localizada em uma região de risco, pela ocorrência de assaltos, conforme as informações processuais, o ex-empregado foi feito refém em um dos assaltos e, nessa condição, foi conduzido em uma caminhonete sob a mira de uma arma de fogo.
Para o banco, a sentença da primeira instância focou em causa diversa da pleiteada pelo autor da reclamação, pois o assalto que poderia causar algum dano ao ex-empregado teria ocorrido na agência e não durante o transporte de valores. De acordo com o Bradesco, não há dano moral no simples transporte de valores e o assalto em questão é fato de terceiro, sendo causa excludente de responsabilidade.
Embasado nas provas processuais e em jurisprudência sobre a matéria, o desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, relator do recurso ordinário, votou pela manutenção da sentença originária por entender que ficaram comprovados todos os elementos para a responsabilização do empregador, ou seja, a conduta ilícita, o dano, o nexo causal e a culpa.
Com esse entendimento, o desembargador discordou das alegações do banco tanto com relação à decisão do juízo da primeira instância quanto à ocorrência do fato de terceiro.
Para o relator, as informações processuais revelam que o trabalhador estava, constantemente, submetido ao risco real de assalto. De 2000 a 2007, por exemplo, houve seis assaltos na agência, sem que o banco aumentasse a segurança para inibir a ação dos assaltantes. “Na verdade, apurou-se que, em tal época, sequer havia, na referida agência, vigilante, câmera de segurança, cofre ou mesmo uma porta giratória”, observou o desembargador Luiz Cosmo.
Conforme o desembargador, a conduta omissa do empregador lesionou a vida do empregado, causando-lhe danos de ordem moral que vão comprometer, sobremaneira, sua qualidade de vida.
O relator afirmou que cumpre ao banco cuidar do transporte de valores como previsto na Lei nº 7.102/83, o que não ocorreu no processo analisado. Pelo contrário, em seu voto, o desembargador afirmou que o banco não adotou nenhuma medida de segurança “a fim de zelar pela integridade física, moral e psíquica de seu empregado, que transportava, irregularmente, quantias em dinheiro, atividade extremamente perigosa e alheia às suas obrigações contratuais”.
Ao votar pela redução da indenização, o desembargador Luiz Cosmo disse que o valor condenado na primeira instância revelou-se desproporcional ao dano sofrido pelo ex-empregado. Para o relator, o valor não deve ser tão baixo a ponto de não produzir o efeito punitivo-pedagógico no ofensor, mas também não deve ser tão alto a ponto de enriquecer sem causa o ofendido."

Empresas de navegação responsáveis por acidente com funcionário terão que restituir quase R$ 1 milhão ao INSS (Fonte: Advocacia Geral da União)

"A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, mais uma ação de ressarcimento aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo pagamento de pensão por morte à viúva de beneficiário acidentado enquanto realizava trabalho para empresas de navegação.
O acidente fatal aconteceu em 2004 quando um funcionário das empresas Arco Íris Reparos Navais e da Enavi Reparos Navais realizava pintura no casco de um navio. A passarela de pintura rompeu-se, projetando-o no piso do dique de uma altura de aproximadamente 15 metros de altura. Desde então, o INSS vem pagando pensão mensal à viúva no valor de R$ 1.938,30.
Os procuradores federais que atuam na Seção de Cobrança e Recuperação de Crédito da Procuradoria Seccional Federal (PSF) de Niterói (RJ) comprovaram a responsabilidade civil das duas empresas contratantes. A ação da Procuradoria visa o ressarcimento ao Instituto dos valores já pagos e das parcelas futuras, tendo em vista que o dano foi causado à autarquia e, indiretamente, à sociedade. Os responsáveis pelos eventos decorrentes da negligência em relação às normas padrão de segurança e higiene do trabalho devem indenizar a autarquia pelos gastos com o pagamento de benefícios originados da conduta culposa, diz um trecho da defesa da PSF Niterói.
Fiscalização
De acordo com laudo Delegacia Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (DRT), a passarela que se rompeu provocando a queda estava em estado avançado de corrosão, além de suas vigas principais de sustentação, de espessura inferior à constante do projeto, também estarem visivelmente comprometidas pela ferrugem.
Apesar de a empresa alegar que cumpriu as normas de segurança previstas, os procuradores demonstraram que, segundo a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a empresa não somente é responsável pela garantia da segurança do trabalhador, como também, pela tomada das medidas necessárias para o seu uso, como, por exemplo, a prática de fiscalização efetiva.
Os procuradores acrescentaram, ainda, já haver súmula (nº 289) no Tribunal Superior do Trabalho com o entendimento de que a responsabilidade do empregador inclui a fiscalização do uso do equipamento, sob pena de persistir a incidência do adicional de insalubridade.
O juízo da 2ª Vara Federal de Niterói acatou os argumentos da PSF e decidiu condenar as empresas solidariamente, ao pagamento de valor correspondente às mensalidades da pensão pela morte do segurado, vencidas e vincendas entre março de 2004 e novembro de 2023, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora na forma do Manual de Cálculos do CJF.
O valor da causa em 2004 era de R$ 125.393.21, mas levando-se em conta, pela tábua de mortalidade do IBGE, que a expectativa de vida da viúva seria de 415 meses, o INSS espera um ressarcimento de aproximadamente R$ 950 mil.
A PSF/Niterói é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU."

Constrangimento em dispensa sem justa causa pode gerar dano moral (Fonte: TRT 1ª Reg.)

"Uma simples demissão sem justa causa, fato corriqueiro em agências bancárias, motivou a condenação do Banco Bradesco, que terá que pagar R$ 30 mil por danos morais a uma trabalhadora. A atitude da empresa com a funcionária, no momento da dispensa, foi considerada desrespeitosa pela unanimidade dos desembargadores da 1ª Turma do Regional.
De acordo com os autos, a trabalhadora foi demitida em decorrência da extinção do departamento onde trabalhava. Contudo, no momento da dispensa, presenciou a troca da fechadura da sala onde exercia suas atividades e foi impedida de voltar no dia seguinte para recolher seus pertences. Diante disso, precisou recorrer a um saco de lixo para guardar seus objetos e saiu arrastando o volume pelo ambiente de trabalho, sendo observada por todos que ali estavam.
Para o relator do acórdão, desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, as circunstâncias em que se deu a dispensa trouxeram danos ao amor-próprio da empregada. O magistrado considerou que, após 15 anos de serviços prestados ao banco, deveria ter havido um tratamento mais digno neste momento difícil. “A troca da fechadura da sala onde o empregado trabalha no momento em que está sendo demitido gera um sentimento de desconfiança de sua honestidade. Mesmo que seja uma prática do réu, não pode o Judiciário afiançá-la. O contrato de trabalho exige tratamento digno recíproco e boa-fé de ambos os lados, mas principalmente da parte que tem o poder”, concluiu. "