segunda-feira, 25 de abril de 2016

JBS pagará hora extra a empregado que ficava em fila para receber e entregar ferramentas (Fonte: TST)

"(Seg, 25 Abr 2016 07:23:00)

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o frigorífico JBS S. A., de Goiás, a pagar uma hora extra por semana a um empregado pelo tempo em que ficava em filas durante o intervalo intrajornada para receber ou entregar as ferramentas que utilizava nas suas funções de desossador.

Ele alegou na reclamação trabalhista, ajuizada na 5ª Vara do Trabalho de Goiânia, que não podia dispor integralmente do tempo para descanso e alimentação por ter de ficar na fila para o recebimento ou a entrega das ferramentas de trabalho, como faca, chaira e pedra de amolar.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) indeferiu as horas extraordinárias, por entender que, durante o tempo de permanência na fila, não havia prestação de trabalho efetivo nem em potencial, e o período não poderia ser considerado à disposição do empregador.

O empregado recorreu ao TST, alegando que o entendimento regional violava os artigos 4º, 71 e 442 da CLT e contrariava a Súmula 437 do TST. Segundo ele, o procedimento era inerente à sua função, na medida em que lhe cabia a responsabilidade pelas ferramentas. Acrescentou ainda que, mesmo nos dias em que não tinha de ficar na fila, conforme relatos de testemunhas, não usufruía integralmente do intervalo intrajornada.

O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, citou trechos do acórdão do TRT que transcreviam depoimentos de testemunhas. Duas delas informaram que, após o almoço, os desossadores gastavam de sete a nove minutos para retirar as ferramentas e EPIs. Um operador de máquinas contou que não podia usufruir integralmente do intervalo de uma hora para refeição porque o pessoal da produção tinha que lavar as ferramentas e pegar a fila para entregá-las.

O ministro explicou que o TST já pacificou o entendimento de que o tempo dispendido pelo empregado durante a troca de uniformes, lanche, higiene pessoal, entre outros, é considerado à disposição do empregador, conforme a Súmula 366.  E acrescentou que o artigo 4 da CLT considera como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja aguardando ou executando ordens.

A decisão foi por unanimidade.

(Mário Correi/CF)

Processo: RR-10016-84.2014.5.18.0005"

Íntegra: TST

sexta-feira, 22 de abril de 2016

Impeachment é Golpe?


O impeachment está previsto na Constituição Federal de 1988? Sim, está. E o Supremo Tribunal Federal (STF) já não decidiu o rito do impeachment? Sim, decidiu. Então por que continuam a dizer que o impeachment da Dilma é golpe? Vejamos a questão de outro modo: o homicídio está previsto no Código Penal? Sim, está. Seu rito está previsto no Código de Processo Penal? Sim, está. Então por que eu não posso prender o Bolsonaro ou quem o apoia?

É a mesma lógica. Embora eu adorasse ver aquilo na prisão, ao que sabemos, até o momento, ele não cometeu o ato de matar alguém – requisito para se configurar o crime. O que ele fez foi homenagear alguém que matou e torturou muitos. Mas aí não seria crime de homicídio, mas crime contra a paz pública, nos termos do art. 287, CP. Em qualquer dos casos (porque eu quero ou porque ele homenageou um torturador), não faria sentido prender ele por homicídio, mas, no máximo, uma cusparada coletiva.

Em igual sentido, uma pessoa não pode reivindicar o impeachment de Dilma porque não gosta dela, ou porque não gosta do PT, de pobre ou de comunista. No caso, essa pessoa precisa de análise e não de impeachment.

O que se discute é: a Dilma matou ou não matou? Ou, nos termos do impeachment: ela cometeu ou não algum dos atos especificados na Constituição e na Lei n.º 1.079/50, que configuram o crime de responsabilidade? Em caso negativo, o impeachment seria um golpe? É aqui que reside a controvérsia e não no processamento do impeachment em si.

Delimitado os termos da controvérsia é preciso afirmar: inexistindo as hipóteses previstas em lei e na Constituição para o impeachment, há golpe. Golpe parlamentar, mas golpe ainda assim.

O golpe não se perfaz unicamente por meio de intervenção militar, mas também pelo parlamento, quando deputados e senadores se utilizam de mecanismos legais para atender a seus próprios interesses e de organizações e empresas que os financiam. O rito decidido pelo STF é exatamente isso: um rito. Não diz respeito à controvérsia que se coloca.

O objeto da controvérsia é: pedaladas fiscais e decretos suplementares. Nada além disso, nem preconceitos, nem viagens a Miami adiadas.

O fato, por sua vez, é: pedaladas fiscais e decretos suplementares, na forma descrita na denúncia, não são crimes de responsabilidade previstos em lei e Constituição. Por isso, não há meias palavras: é golpe (e ponto).

Ainda que imaginemos, por argumentação, a hipótese de crime. Haveria golpe? Também, pois o que se está julgando, como é público e notório, não são esses atos objeto de controvérsia, mas a popularidade, os erros e acertos do governo.

As motivações dos deputados ao votarem evidenciou isso. Os interesses empresariais (financiamento da Fiesp e campanha da Globo), também. É bom, portanto, que aqueles que defendem o impeachment compreendam muito bem os atos imputados à Presidenta, sob pena de serem vistos, eles também, como golpistas.

A história cobrará.

São Paulo, 22 de abril de 2016.

Felipe Gomes da Silva Vasconcellos
Advogado Sindical, Mestre em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da USP.

BB é absolvido de indenizar engenheiro agrônomo desviado para função administrativa (Fonte: TST)

"(Sex, 22 Abr 2016 07:19:00)

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Banco do Brasil S.A. de pagar indenização por danos morais um engenheiro agrônomo por alteração funcional. Após ser assistente rural por 18 anos, exercendo função técnico-científica na área de agronomia, ele passou para a função administrativa de escriturário, com supressão da gratificação que recebia. O colegiado reformou decisão das instâncias anteriores que condenou a empresa a pagar R$ 30 mil para reparação, entendendo que a situação não caracteriza dano moral.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que manteve a sentença condenatória, qualquer trabalhador admitido para desempenhar determinada atividade, ainda mais depois de tê-la exercido por longo período de tempo, sofre grande abalo moral ao ser surpreendido com a mudança, "sem motivo justificado plausível, para cargo hierarquicamente inferior", com perda financeira. Para o TRT, houve atitude ilícita do BB, porque sequer foi oferecida oportunidade para que o trabalhador exercesse sua função em outra unidade bancária.

No recurso ao TST, o BB reafirmou que a alteração funcional e a supressão do adicional de função decorreram da reestruturação do seu quadro de pessoal, o que, por si só, não acarretaria o dever de reparação por dano moral.

Relator do processo, o ministro João Oreste Dalazen considerou que a alteração contratual não afronta os direitos de personalidade do empregado que possa caracterizar dano moral.   "Penso que o dano moral que induz obrigação de indenizar deve ser de certa monta, de certa gravidade, com capacidade de efetivamente significar um prejuízo moral", destacou.

Para Dalazen, somente é concebível que a alteração resulte em lesão moral, em tese, em caso de rebaixamento de função que tenha conotação punitiva e depreciativa do empregado, "de modo a afetar-lhe a dignidade, a reputação e a autoestima, inclusive pela exposição ao escárnio junto aos colegas". No seu entendimento, a alteração do cargo técnico de assistente rural para a atividade burocrática de escriturário, a despeito da proibição prevista no artigo 468 da CLT, não apresenta essa feição. "Não há evidências de exposição do empregado a nenhum constrangimento ou abalo em sua honorabilidade profissional, derivado da reestruturação administrativa da empresa", afirmou. Dalazen destacou que, para esses casos, a legislação trabalhista prevê medidas punitivas e reparadoras, como o pagamento do adicional de função decorrente da redução salarial (deferido pelas instâncias ordinárias).

Com base na fundamentação do relator, a Quarta Turma proveu o recurso do BB para excluir da condenação a indenização por dano moral. Após a publicação do acórdão, houve interposição de embargos declaratórios, ainda não julgados.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: ARR-116000-21.2008.05.15.0015"

Íntegra: TST

Turma mantém responsabilidade de hospital por acidente que matou técnica em enfermagem (Fonte: TST)


"(Sex, 22 Abr 2016 07:31:00)

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Associação Educadora São Carlos (AESC) – Hospital Santa Luzia a indenizar os pais de uma técnica de enfermagem que morreu em acidente com ambulância. O hospital deverá pagar R$ 50 mil por danos morais e pensão mensal até a data em que a filha completaria 70 anos.

Os pais apresentaram ação contra o Hospital Santa Luzia e o município de Xangri-Lá (RS), porque a técnica participava da remoção de um paciente em carro da prefeitura que capotou após aquaplanar na estrada para Porto Alegre. Os pais alegaram o sofrimento causado pela perda da familiar e argumentaram que a remuneração dela era essencial para cobrir as despesas domésticas.

Em contestação, o hospital afirmou que o acidente não foi causado por sua ação, omissão ou negligência, porque a ambulância e o motorista eram do município. Este, por sua vez, sustentou que o capotamento decorreu de caso fortuito (tempestade), o que afastaria sua responsabilidade. Os procuradores municipais ainda alegaram culpa da técnica por não usar cinto de segurança, uma vez que os passageiros que o usavam sofreram ferimentos leves.

Atividade de risco

O juízo da Vara do Trabalho de Torres (RS) condenou o hospital e, solidariamente, o município a pagar aos pais da vítima indenização de R$ 150 mil, pelos danos morais, e pensão mensal. A sentença aplicou a teoria da responsabilidade objetiva (artigo 927, parágrafo único, do Código Civil), que independe da comprovação de culpa, entendendo que a remoção de pacientes em ambulância, em caso de emergência, gera riscos para os passageiros.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação, mas reduziu a indenização para R$ 50 mil, e excluiu o Município de Xangri-Lá do processo porque a Justiça do Trabalho não é competente para condená-lo nesse caso.

No recurso ao TST, o Hospital Santa Luzia sustentou que o caso seria de responsabilidade subjetiva, sendo necessária a comprovação de sua culpa ou dolo. No entanto, para o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, "não há dúvida de que a função de técnica em enfermagem acompanhante de paciente transportado em ambulância é de risco acentuado, quando há emergência".

Demonstrados o dano e o nexo causal, o relator concluiu pelo cabimento da indenização e manteve o período de pagamento da pensão, diante da expectativa de vida que a técnica teria e a dependência econômica de seus pais.

A decisão foi unânime.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: RR-10183-94.2010.5.04.0211"

Íntegra:TST

Fazendeiro é processado por morte de trabalhador (Fonte: MPT)

"Maceió – O fazendeiro Luiz Henrique Medeiros de Albuquerque é alvo de ação civil pública por submeter empregados a condições inseguras de trabalho. O processo é de autoria do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL). A morte do trabalhador José Erenildo Ferreira da Silva é o resultado mais grave da situação em que se encontra a Fazenda Patrocínio II, em Atalaia (AL). Pelas irregularidades encontradas, a instituição pede, em tutela de urgência liminar, que o fazendeiro se adeque à legislação.

Em caso de descumprimento, o proprietário poderá pagar multa de R$ 10 mil a ser revertido a instituições sem fins lucrativos indicadas pelo MPT-AL ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Já em caráter definitivo, a instituição pede a condenação do réu e  indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil reversível ao FAT ou a entidades beneficentes a ser indicada oportunamente pelo MPT-AL.

O processo foi ajuizado após as irregularidades serem comprovadas, conforme relatório da Superintendência Regional de Trabalho e Emprego, e ante a recusa do empregador em firmar um acordo extrajudicial. A ação está sob responsabilidade do procurador do Trabalho Rodrigo Alencar.

Obrigações – No pedido de caráter liminar, MPT-AL propõe que o fazendeiro terá que submeter todos os trabalhadores a exame médico admissional; providenciar a realização de exames médicos e avaliações clínicas; fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em perfeito estado de conservação e funcionamento; assegurar a divulgação de direitos, deveres e obrigações que os trabalhadores devam conhecer, em matéria de segurança e saúde no trabalho e  sinalizar as vias internas do estabelecimento, de forma visível, durante o dia e a noite.

O proprietário ainda terá que proteger as laterais das vias internas do estabelecimento com barreiras que impeçam a queda de veículos; assegurar o fornecimento aos trabalhadores de instruções compreensíveis em matéria de segurança e saúde e/ou a orientação e supervisão necessárias ao trabalho seguro; trabalhadores para manuseio e/ou operação segura de máquinas; consignar em registro mecânico os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelo empregado; incluir no programa de controle médico de saúde ocupacional um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano; efetuar análise global anual do programa de prevenção de riscos ambientais, para avaliação do seu desenvolvimento, realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades e registrar as manutenções preventivas ou corretivas em livro próprio.

Entenda o caso – No relatório da SRTE/AL, verificou-se que o empregador deixou de adotar os procedimentos necessários, em ocorrências de acidentes e doenças do trabalho; não realizava a submissão do trabalhador a exame médico admissional, antes de assumir suas atividades; não providenciava a realização, no exame médico, de avaliação clínica ou de exames complementares; e não fornecia Equipamento de Proteção Individual (EPIs) em perfeito estado de conservação e funcionamento.

O empregador também deixou de assegurar a divulgação de direitos, deveres e obrigações que os trabalhadores devem conhecer, sobre segurança e saúde no trabalho; deixou de sinalizar vias internas do estabelecimento; não protegeu as laterais das vias internas do estabelecimento com barreiras para impedir a queda de veículos; não assegurava o fornecimento de instruções compreensíveis em matéria de segurança e saúde e/ou a orientação e supervisão necessárias ao trabalho seguro; e a não realização de capacitação dos trabalhadores para manuseio e/ou operação segura de máquinas e/ou implementos.

Acidente – Ainda segundo o relatório da SRTE/AL, o empregado José Erenildo Ferreira da Silva tinha por função arar a terra utilizando a máquina denominada “Trator BM – 100”. No dia do acidente, ele iniciou sua jornada por volta das 6h da manhã, sem ajudante e sem que as máquinas estivessem em perfeitas condições técnicas, de acordo com denúncias feitas pelos empregados. Foi observado ainda que as vias de circulação estavam sem a sinalização adequada.

Ao fazer uma manobra, o tratou caiu de uma ribanceira, projetando o empregado para o chão, vindo a máquina a esmagá-lo da cintura para baixo."

Íntegra: MPT

Empresas são multadas desrespeitarem lei do aprendiz (Fonte: MPT)

Macapá – A NDR Empreendimentos Florestais e a NDR Agro Florestal foram multadas em R$ 110 mil por descumprirem a cota mínima de aprendizes prevista em lei. No termo de ajuste de conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho no Amapá (MPT-AP), em 2005, as empresas já haviam se comprometido a cumprir a cota. A multa a ser paga pela violação do acordo está prevista em acordo homologado pela Vara do Trabalho de Laranjal do Jari e Monte Dourado.

A multa deve ser paga por meio do custeio de cursos técnicos, de formação e qualificação profissionais e educação de jovens e adultos. As capacitações poderão ser realizadas em parceria com entidades do Sistema Nacional de Aprendizagem ou outras que tenham como objeto a formação e qualificação profissional, no período de até 18 meses.

"As empresas também deverão apresentar relatório semestral, dispondo sobre as medidas tomadas para cumprimento da obrigação, com juntada de comprovantes de dispêndios financeiros e outros documentos, demonstrando nos autos judiciais a conclusão de todos os cursos, os quais devem ser frequentados, necessariamente, por residentes da região do Vale do Jari.

Desdobramentos – Caso as empresas não apresentem os relatórios sobre os cursos, nos prazos mencionados no acordo, o valor remanescente da multa vencerá antecipadamente e será acrescido de 50%. Quanto à responsabilidade pelo adimplemento do pactuado, essa também recairá sobre os sócios das empresas, os quais responderão com bens presentes e futuros.

Pela natureza da atividade prestada pelo grupo NDR, cerca de 90% do seu quadro funcional atua na área de floresta de eucalipto na empresa Jari Celulose, o que pode dificultar a alocação de aprendizes. Para fins de cumprimento da cota, o grupo foi autorizado a adotar um sistema de “cota social”, pelo qual podem contratar aprendizes para desempenharem atividades voltadas à formação profissional junto a instituições filantrópicas, escolas, creches e outras entidades sem fins lucrativos com finalidade social, da região do Vale do Jari.

Entenda o caso – Essas medidas foram adotadas em novo acordo entre as partes, após o MPT-AP pedir a execução da multa pelo descumprimento do TAC assinado em 2005. Vale ressaltar que o pagamento da multa não exime as empresas da contratação de aprendizes de acordo com o percentual previsto em lei, sendo cobrada multa mensal de R$ 1,5 mil por aprendiz não contratado.

De acordo com o TAC, o grupo deveria “cumprir a quota mínima de 5% dos empregados existentes em cada estabelecimento, na contratação de aprendizes, na forma da Lei n° 10.097/2000 e Medida Provisória n° 251/2005”.

N° Processo MPT: PAJ 000187.2014.08.001/2
N° Processo TRT8: 0000627-42.2014.5.08.0203"

Íntegra: MPT

MPT converte multa em bolsa de estudo (Fonte: MPT)

"Porto Velho - Uma multa de R$ 450 mil por descumprimento de termo de ajuste de conduta (TAC) firmado por faculdade perante o Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre (MPT) foi convertida em bolsa integral para custear curso de Medicina a estudante de Porto Velho. O estudante beneficiado com a concessão da bolsa de estudos é André Felippe Morais França, morador do bairro Agenor de Carvalho, que preencheu todos os requisitos exigidos pelo MPT para a seleção de candidatos pela faculdade.

Na segunda-feira (18), o estudante assinou termo de compromisso pelo recebimento da bolsa integral de estudos e dedicação ao curso de Medicina, por meio do qual se comprometeu, inclusive, ao ressarcimento do valor da bolsa em caso de ser reprovado ou perder a bolsa por qualquer outro fato. O ato ocorreu em audiência perante o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre, Marcos Cutrim, realizada na sede do MPT em Porto Velho, com a presença da mãe do estudante de 17 anos, Elizeth Mendes de Moraes.

Para ser contemplado, o estudante candidato a bolsa de estudos proposta pelo MPT teria de atender critérios como: ser o aluno mais bem classificado no vestibular para o curso de Medicina da Faculdade São Lucas, de Porto Velho, ou obter a melhor nota no Exame Nacional de do Ensino Médio (ENEM); ter estudado em escola pública no Estado de Rondônia em todos os anos do ensino escolar fundamental e médio, ou em escola da rede particular na condição de bolsista integral da própria escola e, cumulativamente, atender aos critérios de seleção exigidos pelo Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O estudante contemplado com a bolsa, André Felippe, obteve aprovação para cursar medicina em sete instituições de ensino superior: UNEMAT, UNINORTE/AC, FIMCA, PUC Campinas, PUC Paraná, FACIMED e São Lucas/Porto Velho, e para os cursos de Engenharia Civil na PUC Campinas e Engenharia Mecânica na UFPR.  Comprovou ter estudado das primeiras séries ao segundo ano do ensino médio no Colégio Tiradentes da Polícia Militar, em Porto Velho, tendo ingressado por meio de teste (vestibulinho) e ter estudado o terceiro ano do ensino médio em colégio da rede Objetivo (particular), com bolsa integral de estudos. O estudante foi premiado ao longo de sua vida escolar por participação em Olímpiadas, representando o Estado de Rondônia."

Íntegra; MPT

Portaria n. 531 Min. Trab.: NR-20 - subcomissão tripartite - ensino a distância e semipresencial

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA Nº 531, DE 19 DE ABRIL DE 2016

Constitui subcomissão tripartite para acompanhar projeto piloto de utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial para as capacitações previstas na NR-20.

 

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX e XII, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e considerando deliberação aprovada na 84ª Reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), resolve:

Art. 1º Constituir Subcomissão Tripartite, no âmbito da Co- missão Nacional Tripartite Temática da Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (CNTT NR-20), com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento e a implementação de projeto piloto de educação a distância (EaD) e semipresencial para as capacitações previstas na NR-20.

Art. 2º A Subcomissão será composta por 9 (nove) membros titulares, sendo 3 (três) representantes de cada uma das bancadas da CNTT NR-20, conforme indicação formal do coordenador da respectiva bancada, sendo coordenada por representante a ser definido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT.

Art. 3º A Subcomissão terá o prazo de 6 meses para apre- sentação do relatório final dos trabalhos, prorrogáveis mediante apresentação de justificativa pela Subcomissão.

Art. 4º Compete à Subcomissão: I. verificar e validar os requisitos gerais para o desenvol vimento e execução de conteúdos da NR na modalidade EaD e semipresencial para as capacitações previstas na NR-20; II. acompanhar a execução do projeto piloto; III. recomendar a inserção de melhorias no projeto; IV. elaborar relatório final dos trabalhos. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RINALDO MARINHO COSTA LIMA

Íntegra da Lei n. 13.271, de 15.4.16 - Proibição de revista íntima - com mensagem de veto

LEI Nº 13.271, DE 15 DE ABRIL DE 2016.

Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.

Art. 2o  Pelo não cumprimento do art. 1o, ficam os infratores sujeitos a:

I - multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher;

II - multa em dobro do valor estipulado no inciso I, em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.

Art. 3o  (VETADO).

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  15  de  abril  de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2016

 

MENSAGEM Nº 146, DE 15 DE ABRIL DE 2016.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 583, de 2007 (nº 2/11 no Senado Federal), que "Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais".

Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Art. 3º

"Art. 3º Nos casos previstos em lei, para revistas em ambientes prisionais e sob investigação policial, a revista será unicamente realizada por funcionários servidores femininos."

Razões do veto

"A redação do dispositivo possibilitaria interpretação no sentido de ser permitida a revista íntima nos estabelecimentos prisionais. Além disso, permitiria interpretação de que quaisquer revistas seriam realizadas unicamente por servidores femininos, tanto em pessoas do sexo masculino quanto do feminino."

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2016

 

 

Íntegra da Lei Complementar n. 154 - MEI - uso de residência como sede do estabelecimento

LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 18 DE ABRIL DE 2016

 

Acrescenta § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 25:

"Art. 18-A. .............................................................................

........................................................................................................

§ 25. O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Armando Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2016

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quarta-feira, 20 de abril de 2016

Por que ainda não prenderam Eduardo Cunha? (Fonte: Pragmatismo político)

"Eduardo Cunha (PMDB-RJ) conseguiu sair vitorioso neste domingo (17). Dentro dos limites legislativos que poderia transitar, mobilizou um país em favor de seus interesses, usando as fracas sustentações de pedaladas fiscais, para a derrubada de um presidente da República. Para chegar a este ponto, não mediu ações em manobras sequenciais, em regras determinadas de última hora, a seu critério e sem consenso parlamentar, e o uso de todas as brechas de uma lei que o Brasil não esperava usar em seu início de democracia.

Por outro lado, foram essas mesmas artimanhas que o fizeram segurar sua cadeira na Presidência da Câmara, mesmo carregando a pressão de ser o primeiro político réu da Operação Lava Jato, com uma denúncia aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dois inquéritos que investigam outros desdobramentos do mesmo caso que indica um benefício de, pelo menos, R$ 5 milhões em corrupção da Petrobras, e outras apurações em andamento na Procuradoria-Geral da República.

A ousadia de se vender como inocente em uma ação penal, que logo na primeira instância já prendeu e condenou três de seus coautores no esquema montado entre a estatal e ele – Eduardo Cunha (dizem os autos da PGR e também de Sergio Moro, da Federal de Curitiba), foi a mesma que o fez simplesmente ignorar um pedido do Supremo de esclarecimentos e afirmar que todas as suas respostas já foram proferidas na CPI da Petrobras, em março de 2015. Aquela, em que seus companheiros de Câmara o aplaudiram veementemente e a bancada governista temeu enfrentá-lo com indagações. Deixou de prestar mais informações porque, afinal, estava ocupado com a sessão de impeachment contra Dilma Rousseff que ocorreria duas semanas depois.

A confirmação, com provas, do Ministério Público suíço de que Cunha mentiu naquela Comissão Parlamentar e que, sim, mantinha contas secretas em paraísos fiscais em seu nome, de sua esposa e de sua filha, não mudou tanto o cenário de aplausos daquela CPI para a votação deste domingo. Diversos votos pró-impeachment proclamaram Cunha o herói responsável pela queda de Dilma.
Mas será que as manobras, artifícios, pressões, lobbies e todos os mecanismos de defesa que o mantiveram imune, até agora, serão suficientes? Até quando? A Constituição, que teve seus trechos considerados suficientes para impedir Dilma Rousseff do comando do país na visão dos deputados, não garante também o afastamento de Cunha?

Eduardo Cunha pode ser retirado da presidência da Câmara por duas vias. Por decisão da maioria do plenário da Câmara ou por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No momento atual, os dois casos apresentam pontos favoráveis ao peemedebista.

Afastamento pela Câmara

A primeira das opções deve partir de um processo de cassação contra o parlamentar. Hoje, tramita no Conselho de Ética da Casa um processo solicitado por 46 deputados do PSOL, Rede, PT, PSB e PROS. Acontece que grande parte das manobras feitas por Cunha e seus aliados foram justamente nessa Comissão, com vistas a adiar e a favorecer para que, sequer, ocorra a abertura da cassação.

No meio da semana turbulenta do processo de impedimento, Cunha revezava-se entre as estratégias para que a Comissão do Impeachment liberasse o parecer, que as sessões com discursos de deputados fossem cumpridas em tempo hábil e que a votação final coincidisse com o planejado, para o domingo, ao mesmo tempo em que mantinha as vistas no processo que tramita contra ele.

Foi na última quarta-feira (13) que o deputado Fausto Pinato (PP-SP) renunciou ao seu posto no Conselho de Ética da Câmara. Pinato votava pela admissibilidade da cassação contra Cunha. Chegou a ser o primeiro relator do caso, sendo destituído em manobra de aliados do peemedebista. A sua saída foi justificada pela pressão do PRB. O antigo partido de Fausto Pinato é que o havia indicado para o Conselho, e alegava querer a representatividade na Comissão.

Curiosamente, a bancada de 22 deputados do PRB votou com unanimidade a favor do impeachment de Dilma. Entre os que pressionaram Pinato a deixar o posto foi a deputada Tia Eron (PRB-BA) que, momentos depois, foi anunciada como substituta no Conselho. No dia seguinte ao anúncio, ela declarou que a Câmara “produziu como nunca” com o comando de Eduardo Cunha na Casa. “Claro que eu tenho de comemorar, isso é um grande ganho político para a população brasileira“, afirmou, referindo-se ao seu voto por Cunha à Presidência, em 2015.

Com a entrada de Tia Eron no Conselho de Ética, Cunha já pode ter alcançado maioria no colegiado. Na primeira fase de apreciação do relatório que elencava motivos para o afastar, o peemedebista foi derrotado por uma margem apertadíssima – 11 votos a 10, após o chamado voto de minerva do presidente do Conselho, José Carlos Araújo (PR-BA), porque o resultado antes implicava um empate ao deputado.

Com a garantia da aliada de Cunha no Conselho, o placar possivelmente virará a favor do presidente da Câmara, vencendo por 11 votos a 9, não cabendo o voto de desempate de Araújo. O caso, assim, morreria antes mesmo de ir ao Plenário da Câmara.

Afastamento pelo Supremo

Está nas mãos do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, três inquéritos contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Em um deles, o parlamentar já é réu, porque o Supremo aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República de prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Outro é uma denúncia apresentada pelo MPF e um terceiro inquérito está em fase de apuração.

O primeiro trata-se da ação penal que indica o recebimento de, pelo menos, 5 milhões de dólares para viabilizar a construção de dois navios-sonda da Petrobras, sem licitação. O processo é o mesmo que condenou, em agosto de 2015, Nestor Cerveró, Fernando Baiano e Julio Camargo, pela Justiça Federal do Paraná. A sentença afirma que os três, condenados à prisão e multa, pagaram o montante de propina a Eduardo Cunha.

Entretanto, as provas trazidas contra o deputado o incriminam em ações a partir de 2010. A denúncia enviada pelo MPF também incluía práticas de corrupção em 2006 e 2007, anos em que os investigadores ainda não conseguiram trazer provas do envolvimento. Por isso, a ação foi aceita parcialmente pelos ministros da Corte.

“A denúncia trouxe reforço narrativo lógico e elementos sólidos que apontam ter ambos os denunciados, Eduardo Cunha e Solange Almeida, aderido à exigência de recursos ilícitos nesse segundo momento, entre 2010 e 2011“, disse Zavascki, no início de março deste ano.

Com o acolhimento da denúncia, o Supremo abriu prazos para a PGR e a PF seguirem com as investigações, na tentativa de levantarem as provas para os anos de 2006 e 2007, e também para Cunha se defender. Foram nessas solicitações que o presidente da Câmara foi intimado a depor e preferiu não prestar esclarecimentos, afirmando que já havia quitado todas as informações durante a CPI da Petrobras de 2015.

Também tramita nas mãos de Rodrigo Janot, procurador-geral da República, os autos sobre as contas secretas mantidas por Cunha no exterior, em paraísos fiscais, e que, segundo os investigadores, foram usadas para o parlamentar receber as propinas de contratos da estatal.

Em um desses casos, a PGR já enviou denúncia ao Supremo informando que o deputado praticou evasão de divisas, corrupção passiva e lavagem de dinheiro por manter contas na Suíça. De acordo com Janot, Cunha tem pelo menos US$ 1,31 milhão em uma dessas contas, quantia recebida como propina por intermediar a aquisição de um campo de petróleo em Benin, na África, pela Petrobras.

No mesmo processo, Janot aponta que o peemedebista praticou crime de falsidade ideológica e eleitoral, por omitir esses rendimentos na prestação de contas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em resposta, a PGR pediu ao Supremo que Eduardo Cunha perca o mandato parlamentar e pague R$ 10,5 milhões, duas vezes o valor encontrado na Suíça, como forma de reparar danos materiais e morais.

O segundo processo, ainda em fase de inquérito, sem denúncia apresentada, é o que apontou, também na última semana, que Cunha recebeu R$ 52 milhões em 36 parcelas de propina pelo consórcio formado pela OAS, Odebrecht e Carioca Engenharia, na aquisição dos Certificados de Potencial de Área Construtiva para as obras do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro, em 2011. As parcelas foram depositadas em diversas contas do peemedebista no exterior.

No total, são dois processos já nas mãos de Teori Zavascki, aguardando o prosseguimento natural de defesa e acusações, além do posicionamento dos ministros do STF, e um dos processos encontra-se na Procuradoria-Geral da República, onde ainda precisa avançar nas buscas e apurações.

Apesar de tantos indícios, a Eduardo Cunha foi garantido o princípio da presunção da inocência e, por isso, pode ser que ele não seja afastado do cargo. O que está em análise é um quarto pedido de Janot, com base em todas essas investigações, solicitando o afastamento do peemedebista da Presidência da Casa.

Aí é que entram as divergências. Há quem defenda que Cunha pode ser obrigado a deixar a cadeira pelo STF, com base no Decreto Lei 201, que trata do afastamento de prefeitos e chefes do Legislativo. De acordo com o decreto, representantes eleitos pelo voto popular só podem ser afastados após a instauração de processo por crime comum ou de responsabilidade – que o peemedebista tem de sobra..."

Celtins é punida por exigir que candidatos a emprego desistam de ações judiciais ( Fonte: TST)

(Qua, 20 Abr 2016 07:31:00)

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins (Celtins) a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil por condicionar a contratação de empregados à desistência em ações que moveram na Justiça do Trabalho contra a Comando Norte Construtora (CNC) e a própria Celtins.   

O Ministério Público do Trabalho (MPT) constatou que, quando a CNC deixou de prestar serviços à Celtins, a energética e algumas empresas terceirizadas se recusaram a contratar trabalhadores com processos na Justiça. O emprego só era efetivado em caso de desistência ou acordo extrajudicial. Como a responsável pela energia elétrica no Tocantins se recusou a assinar Termo de Ajustamento de Conduta, o MPT apresentou a ação civil pública.

Após a Celtins admitir o fato narrado pela Procuradoria, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) condenou-a a se abster da prática e de impossibilitar a igualdade de oportunidades com base nesse critério. Segundo a sentença, a atitude é discriminatória e dificulta o acesso ao Judiciário, afrontando a dignidade da pessoa humana. O juiz entendeu que houve lesão também à sociedade, ficando a reparação por danos coletivos em R$ 50 mil, a ser revertida para entidade de proteção de direitos sociais.

A Celtins e o Ministério Público recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que deu provimento somente ao recurso do MPT para elevar a indenização a R$ 200 mil, conforme pedido inicialmente. Para o TRT, o valor pleiteado foi razoável no sentido de dissuadir a empresa de persistir na conduta ilícita.

TST

No TST, o ministro Mauricio Godinho Delgado negou provimento ao agravo de instrumento da Companhia, que questionava a competência da Justiça do Trabalho, a legitimidade do MPT e o valor da indenização. Ele afirmou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar conflitos surgidos na fase pré-contratual e que o Ministério Público pode atuar na proteção de direitos individuais homogêneos, tendo em vista a origem comum das ilicitudes e o objetivo de proteger direitos sociais garantidos na Constituição Federal.

Godinho Delgado considerou adequada a indenização, diante da gravidade e da repetição da conduta lesiva e da capacidade econômica da Celtins. "O valor mostra-se razoável e suficiente para coibir tal prática e acentuar o caráter pedagógico da medida, que, em se tratando de empresa de grande porte, terá a virtude de influenciar positivamente toda a rede empresarial envolvida", concluiu.

A decisão foi unânime.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: AIRR-239-34.2014.5.10.0802
Íntegra: TST 

União e empresas estatais encabeçam ranking de litigantes do TST (Fonte: TST)

"(Qua, 20 Abr 2016 11:09:00)

A União Federal, com quase 16 mil processos, ocupa o primeiro lugar na lista de maiores litigantes do Tribunal Superior do Trabalho. Em seguida estão a Caixa Econômica Federal (CEF), o Banco do Brasil S. A., a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).  Em sexto e sétimo lugares, o ranking traz dois bancos privados, o Itaú Unibanco S. A. e Banco Santander S. A., seguida de dois fundões de pensão: a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros).

O ranking de litigantes, elaborado pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST, inclui todas as empresas que têm mais de 100 processos em tramitação na Corte.

TRTs

Com base em dados fornecidos pelo TST e pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) divulgou lista com os dez maiores litigantes da Justiça do Trabalho em 2015. Bancos, varejo, telefonia, produtoras de petróleo, siderúrgicas, construtoras, empresas públicas, mineradoras e produtoras de alimentos figuram entre as maiores litigantes em âmbito nacional.

O levantamento faz parte de uma das metas do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho 2015-2020, destinada a identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior. A divulgação visa reduzir o quantitativo de processos acumulados das pessoas jurídicas ou físicas que detêm a maior concentração de ações nos TRTs e TST.

Acordos como forma de diminuir demandas

Na tentativa de reduzir o acervo de processos de maneira conciliatória, a Justiça do Trabalho promove anualmente a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. Em 2016, o evento acontece de 13 a 17 de junho nos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

Empresas interessadas em propor acordos devem procurar o Tribunal Regional do Trabalho da sua região, os Núcleos de Conciliação da Justiça do Trabalho ou a vice-presidência Tribunal Superior do Trabalho."

Íntegra: TST

Acordo garante melhorias para trabalhadores de porto ( Fonte: MPT)

"Porto Alegre -  O Terminal Graneleiro (Tergrasa), que opera no porto de Rio Grande, firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pelotas, comprometendo-se a corrigir graves irregularidades em máquinas e meio ambiente de trabalho, constatadas em inspeção conjunta do MPT com o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), realizada entre 24 e 26 de agosto de 2015.

Como parte do acordo, proposto pelo procurador do Trabalho Alexandre Marin Ragagnin, a Tergrasa deve destinar R$ 500 mil para a construção de unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes no município de São José do Norte. Além disso, o Tergrasa se compromete, imediatamente, a regularizar quantitativo de empregados, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e segurança em trabalho em altura. Também se compromete a obedecer termos de infração emitidos pelo MTPS.

O acordo prevê proteção de máquinas e sinalização de instalações elétricas, entre outras, com o prazo de 30 de junho. Caso descumpra o acordo, o terminal deve pagar multas de R$ 50 mil por cláusula descumprida, acrescidas de R$ 2 mil por empregado prejudicado ou dia decorrido até a regularização. As multas são reversíveis ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho substituto Elson Rodrigues da Silva Junior, da 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande e encerra ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT."

Íntegra: MPT

Empresa é condenada por atrasos salariais ( Fonte: MPT)

"Natal–  A 2ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a empresa de segurança privada Behring pela prática reiterada de atraso no pagamento de salários de seus empregados. O juiz Luciano Athayde Chaves atendeu a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT-RN) e obrigou a empresa ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais causados à coletividade dos trabalhadores.

O magistrado também determinou que a Behring deve assegurar o pagamento dos salários dentro do prazo legal, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada mês em que seja verificado atraso.

As denúncias das irregularidades, feitas por empregados da empresa e pelo Sindicato Intermunicipal dos Vigilantes do Rio Grande do Norte (Sindsegur), resultaram em fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-RN). A partir dessas ações foram lavrados autos de infração diante da verificação de que Behring paga os salários fora do prazo legal.

"As provas juntadas, inclusive as apresentadas pela própria empresa, demonstraram, de forma inequívoca, que a ré desrespeita as normas trabalhistas e constitucionais, ao atrasar reiteradamente os salários dos empregados”, frisa a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação civil pública.

Através de perícia contábil, constatou-se que de 1.837 contracheques investigados, referentes a nove meses distintos, mais da metade (960) apresentava atrasos salariais de 1 a 10 dias além do limite legal. Alguns pagamentos chegaram a demorar meses para serem efetivados. Em sua defesa, a empresa alegou que a inadimplência de entes públicos, em contratos de prestações de serviços, a conduziram ao atraso salarial dos empregados.

"Esse argumento não serve como justificativa, já que o atraso de pagamento de clientes é um risco comum a todo empreendimento, que deve ser suportado pela empresa contratada e não pode ser repassado aos trabalhadores”, rebate Ileana Neiva. Segundo a procuradora, há atrasos de repasses ocasionados pelo fato de a própria ré demorar a entregar documentos necessários para a conferência da administração pública e liberação dos respectivos pagamentos.

A responsabilização da Behring é reiterada na sentença do juiz do Trabalho Luciano Athayde. “Compete à empresa, quando se verificar a mora administrativa, valer-se dos meios legais e judiciais ao seu dispor para que esse contingente de trabalhadores não passe por dissabores que certamente ultrapassam os limites das relações de trabalho, para se converterem em dramas sociais e familiares”.

Para o magistrado, na terceirização de serviços, o maior capital - e praticamente único produto - é o capital humano, traduzido como trabalho vivo que agrega valor ao negócio. “Esse desenho obrigacional que provém da ordem jurídica não é desmantelado diante de contratos de terceirização: nenhuma empresa é obrigada a participar de um processo licitatório”, reforça o juiz.

De acordo com a procuradora Ileana Neiva, a empresa também não pode alegar falta de recursos para justificar atrasos de pagamentos, já que possui contratos vultuosos mantidos com instituições públicas, como Uern (Universidade do Estado do RN) e Caern (Companhia de Águas e Esgotos do RN), somando R$ 5,5 milhões e R$ 5,6 milhões, respectivamente. As informações foram levantadas junto ao Tribunal de Contas do Estado/RN.

Indenização - Sobre a destinação dos R$ 100 mil, referentes à condenação por danos morais coletivos, o juiz determinou que fica facultado ao Ministério Público do Trabalho formular proposta de aplicação desses recursos, para posterior apreciação da Justiça do Trabalho."

Íntegra: MPT