sexta-feira, 22 de abril de 2016

Portaria n. 531 Min. Trab.: NR-20 - subcomissão tripartite - ensino a distância e semipresencial

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA Nº 531, DE 19 DE ABRIL DE 2016

Constitui subcomissão tripartite para acompanhar projeto piloto de utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial para as capacitações previstas na NR-20.

 

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX e XII, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e considerando deliberação aprovada na 84ª Reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), resolve:

Art. 1º Constituir Subcomissão Tripartite, no âmbito da Co- missão Nacional Tripartite Temática da Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (CNTT NR-20), com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento e a implementação de projeto piloto de educação a distância (EaD) e semipresencial para as capacitações previstas na NR-20.

Art. 2º A Subcomissão será composta por 9 (nove) membros titulares, sendo 3 (três) representantes de cada uma das bancadas da CNTT NR-20, conforme indicação formal do coordenador da respectiva bancada, sendo coordenada por representante a ser definido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT.

Art. 3º A Subcomissão terá o prazo de 6 meses para apre- sentação do relatório final dos trabalhos, prorrogáveis mediante apresentação de justificativa pela Subcomissão.

Art. 4º Compete à Subcomissão: I. verificar e validar os requisitos gerais para o desenvol vimento e execução de conteúdos da NR na modalidade EaD e semipresencial para as capacitações previstas na NR-20; II. acompanhar a execução do projeto piloto; III. recomendar a inserção de melhorias no projeto; IV. elaborar relatório final dos trabalhos. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RINALDO MARINHO COSTA LIMA

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