sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Construtoras e ruralistas se articulam para “legalizar” trabalho escravo (Fonte: Brasil de Fato)

"MTE
Confederação Nacional da Agricultura, que tem Kátia Abreu como principal nome, já moveu duas ações contra a lista suja. Segundo integrante da CPT, há um ataque coordenado para esvaziar legislação.
A liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que suspende a publicação da Lista Suja do Trabalho Escravo foi considerada um ataque para movimentos de luta pelos direitos humanos. A suspensão aconteceu no final de dezembro, após pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
Para Frei Xavier Plassat, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), há um ataque coordenado de vários setores como construtoras e ruralistas. Eles buscam desarticular a legislação vigente que tipifica o trabalho escravo e impedir a divulgação da lista dos empregadores infratores..."

Íntegra Brasil de Fato

Cai o desemprego, mas salários são baixos; ‘pauta trabalhista’ é extensa (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Divergências entre representantes de empresários e de trabalhadores impediram a votação da chamada “pauta trabalhista” na legislatura encerrada em 2014
A taxa de desemprego nas regiões metropolitanas vem caindo desde que começou a ser medida. De 12,3% em 2003, caiu para 5,4% em 2013 e estava em 4,7% em outubro de 2014.
A taxa nacional foi de 6,8% no terceiro trimestre de 2014 e mostrou ligeira queda em relação ao terceiro trimestre de 2013 (6,9%), conforme pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que o emprego no Brasil está crescendo de forma quantitativa e qualitativa, com aumento de empregos com carteira assinada e do rendimento real..."

Proposta regulamenta profissão de empregado de cartório (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Texto prevê piso salarial de R$ 3 mil e jornada de 36 horas semanais. Trabalhador deverá ter concluído ensino médio.
A Câmara dos Deputados analisa projeto (PL 7975/14) que regulamenta a profissão de empregado em serviços notariais e de registro, executados pelos cartórios. A proposta, da deputada Erika Kokay (PT-DF), denomina esses trabalhadores como aqueles que realizam tarefas autorizadas pelo notário, desde que especificadas no contrato e na carteira de trabalho. A atividade não poderá ser terceirizada.
Para ingressar na função, o empregado de cartório deverá ter ensino médio completo. A jornada de trabalho do escrevente e do auxiliar de cartório será de 36 horas semanais, com limite diário de 7 horas e 12 minutos. O projeto assegura o descanso remunerado nos sábados, domingos e feriados, inclusive naqueles instituídos pelos tribunais de Justiça dos estados..."

Lista do Ministério do Trabalho sobe para seis centrais reconhecidas (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Além de CUT, Força, UGT, CTB e Nova Central, relação tem a CSB pela primeira vez.
São Paulo – O número de centrais sindicais reconhecidas formalmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aumentou para seis, conforme despacho publicado na edição de hoje (8) do Diário Oficial da União. Agora, além de CUT, Força Sindical, UGT, CTB e Nova Central, que se mantêm em todas as listas, aparece pela primeira vez a CSB, entidade criada em 2008 mas reorganizada a partir de 2012, quando Antônio Neto, vindo da CGTB após divergências internas, assumiu a presidência.
De acordo com a relação, a CUT segue em primeiro com índice de representatividade de 33,67%. Em seguida, vêm a Força, com 12,33%, e a UGT, 11,67%. Na sequência, estão CTB (9,13%), Nova Central (7,84%) e CSB (7,43%). O índice mínimo é de 7%, conforme a Lei 11.648, de 2008, que reconheceu as centrais na estrutura sindical brasileira. As demais centrais em atividade não têm reconhecimento oficial e, por essa razão, ficam sem direito a uma parcela da contribuição sindical..."

Empresa indenizará ex-funcionário agredido com cabo de vassoura por colega (Fonte: Migalhas)

"Agressor teria discordado da forma como o funcionário empilhava fardos de papel higiênico.
O Pão de Açúcar foi condenado a indenizar um operador de hipermercado agredido com golpes de cabo de vassoura por um colega de trabalho que teria discordado da forma como o funcionário empilhava fardos de papel higiênico. Após o episódio, segundo a vítima, o agressor teria continuado exercendo suas funções normalmente, "e nem advertido foi". A 7ª turma do TST concluiu estarem presentes os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil da empresa.
Além da agressão, registrada em boletim de ocorrência, o operador contou nos autos ter sofrido humilhação e pressão psicológica em uma segunda ocasião. O motivo, desta vez, foi o suposto furto de um monitor de LCD.
Ele teria sido levado até a sala de segurança, onde foi interrogado por quase três horas por dois seguranças que o teriam pressionado a dizer a quem ele havia entregado a tela – um vulto que afirmavam ter visto pela câmera de segurança. Diante de suas negativas, os homens teriam ameaçado chamar a viatura policial e retirá-lo dali algemado, diante dos colegas e clientes. Liberado, o trabalhador foi advertido de que "ficariam de olho" nele..."

Íntegra Migalhas

TST restabelece diferenças salariais por equiparação salarial em cadeia (Fonte: TST)

"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que reconheceu a uma representante de telemarketing o direito à equiparação salarial com dois colegas beneficiados com decisões judiciais que também equipararam seus salários aos de outros empregados. Com a decisão, por maioria de votos, a empregada receberá as diferenças salariais de todo o período do contrato, além dos reflexos.
A empregada, contratada pela Brasilcenter Comunicações Ltda., alegou que exercia as mesmas tarefas de dois colegas que atuavam como "representantes de serviços". Como esses dois colegas saíram vitoriosos em ações trabalhistas nas quais foram reconhecidas equiparações salariais com dois outros empregados – na chamada equiparação em cadeia –, a representante de telemarketing foi à Justiça para, também, pleitear a equiparação do salário. A Brasilcenter afirmou em sua defesa que a trabalhadora não poderia ser beneficiada por decisão dada em processo judicial do qual não fez parte.
O juízo de primeiro grau indeferiu a equiparação, decisão que foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). O Regional constatou a identidade de funções e considerou irrelevante o fato de a diferença salarial ter se originado de decisão judicial que beneficiou os empregados paradigmas. Ainda segundo o TRT, a empregada satisfez os requisitos do artigo 461 da CLT, que prevê que, sendo idêntica a função, prestada ao mesmo empregador e no mesmo local, os trabalhadores receberão igual salário..."

Íntegra TST

Turma afasta responsabilidade objetiva da Honda por doença profissional (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a responsabilidade da Moto Honda da Amazônia Ltda. no caso de um auxiliar de produção com doença nos ombros. A dor o impede de exercer atividades que requeiram carregamento de peso e esforço repetitivo com os membros superiores. A Oitava Turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) que condenou a empresa a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais em decorrência de doença ocupacional, com o fundamento da responsabilidade objetiva - quando não é necessário comprovar a culpa.   
"Não é possível extrair do acórdão regional que a atividade exercida pela Honda expõe seus empregados a risco acentuado, ou seja, acima do nível médio da coletividade em geral, sendo inaplicável, assim, a responsabilidade objetiva", destacou a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista. Assim, concluiu que a decisão regional merecia ser modificada por não estarem preenchidos os requisitos da responsabilidade civil estabelecidos no artigo 186 do Código Civil.
No recurso ao TST, a Moto Honda afirmou que o organismo do empregado "já estava em estado de degeneração quando do início do contrato de trabalho", em 2008, quando tinha 38 anos. A empresa afirmou que ele simulou os sintomas durante os exames físicos da perícia e, por isso, era indevida a indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, alegando ser inaplicável a responsabilidade objetiva..."

Íntegra TST

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

MTE: Representatividade das centrais em 08.05.14: CUT-33,67%; FS-12,33%; UGT-11,67%; CTB-9,13%; NCST-7,84%; CSB-7,43%

DOU 08.01.2015

DESPACHO DO MINSTRO

Consoante o disposto no art. 4º e parágrafos da Lei nº. 11.648, de 31 de março de 2008 e Portaria nº. 1.717 de 05 de novembro de 2014, publicado no DOU de 06 de novembro de 2014

e, considerando o despacho publicado no DOU de 05/01/2015, seção 1, págs. 142 e 143, DIVULGO as Centrais Sindicais que atenderam aos requisitos previstos no art. 2º da referida Lei, com os seus devidos

índices de representatividade, para o período de 05 de janeiro de 2015 a 31 de março de 2015, às quais serão fornecidos os respectivos certificados de representatividade - CR.

a) CUT - Central Única dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 33,67 %

b) FS - Força Sindical, com índice de representatividade de 12,33 %

c) UGT - União Geral dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 11,67 %

d) CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, com índice de representatividade de 9,13 %

e) NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores, com índice de representatividade de 7,84 %

f) CSB - Central dos Sindicatos Brasileiros - 7,43%

 

MANOEL DIAS

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Publicada Resolução que altera a estrutura organizacional da ANEEL (Fonte: ANEEL)

"Foi publicada na última segunda-feira (5/1/15), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Normativa nº 645, de 19 de dezembro de 2014, que promove alterações na estrutura organizacional e no Regimento Interno da ANEEL.
Com as readequações na estrutura da Agência, foram criadas a Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado (SRM) e a Superintendência de Gestão Tarifária (SGT).
As Superintendências de Estudos de Mercado (SEM), de Regulação Econômica (SRE), de Gestão e Estudos Hidroenergéticos (SGH), de Regulação dos Serviços Comerciais (SRC) e de Planejamento da Gestão (SPG) tiveram suas competências realocadas para outras unidades, com o objetivo de aperfeiçoar o funcionamento da Agência e atribuir maior eficácia e eficiência aos resultados.  Acesse a íntegra da Resolução aqui. (PG)..."

Íntegra ANEEL

A greve contra a chantagem da Volks (Fonte: Blog do Miro)

"Em assembleia realizada nesta terça-feira (6), os metalúrgicos da Volkswagen de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, decidiram entrar em greve por tempo indeterminado contra as 800 demissões impostas pela empresa – que usou o período das férias coletivas do final do ano para comunicar o covarde facão. Após auferir lucros recordes com a expansão do mercado automobilístico no Brasil – inclusive com a inestimável ajuda do Palácio do Planalto, que isentou de impostos as montadoras de veículos – a multinacional alemã investe contra os trabalhadores com o nítido propósito de chantagear o governo para obter novas vantagens econômicas. 
Segundo o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC paulista, a Volks simplesmente rasgou o acordo que previa estabilidade no emprego até 2016. Ele foi feito com base na política de desoneração fiscal do governo federal para elevar a produção no país, minimizando os efeitos da grave crise da economia mundial no Brasil. A questionável política de desoneração, encerrada em 31 de dezembro de 2014, garfou cerca de R$ 12 bilhões dos cofres públicos e afetou as próprias metas de superávit fiscal do governo. Neste período, os empregos cresceram e as multinacionais auferiram altos lucros. Somente em 2013, as montadoras de automóveis remeteram para as suas matrizes US$ 3,3 bilhões, valor 35% superior ao de 2012, sendo o setor campeão de remessas de lucros ao exterior. No período entre 2010 e 2013, o montante que deixou o país foi de US$ 15,4 bilhões..."

Íntegra Blog do Miro

Manicure tem vínculo reconhecido com salão de beleza (Fonte: Migalhas)

"A decisão é da 4ª turma do TST, e foi mantida pela SDI-1.
Manicure que recebia porcentagem por serviço prestado tem reconhecido vínculo empregatício com salão de beleza. A decisão é da 4ª turma do TST, e foi mantida pela SDI-1 ao não conhecer do recurso do estabelecimento.
A profissional recebia entre 60% e 70% do valor pago pelos clientes em cada procedimento. Para o estabelecimento, a relação era de prestação de serviço autônomo, já que o restante dos valores era repassado como pagamento pelo uso do espaço e da infraestrutura do salão, não caracterizando vínculo trabalhista.
Na 1ª instância e no TRT da 9ª região o vínculo foi reconhecido, restando clara a falta de autonomia da profissional..."

Íntegra Migalhas

Bradesco se isenta de indenização a gerente por acesso a conta bancária (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Banco Bradesco S.A. da condenação ao pagamento de indenização a uma gerente por quebra do sigilo bancário de sua conta. Para a Turma, o monitoramento indiscriminado de contas-salário dos empregados por parte de instituição financeira, quando observados os limites previstos em lei, não constitui violação ao sigilo ou conduta desonrosa ao empregado.
A gerente alegou que tinha a conta monitorada por um superior, que sempre questionava a origem e destino dos depósitos, sem que jamais tivesse autorizado tais incursões. Alegou que a quebra do sigilo constitui crime fora das hipóteses previstas na Lei Complementar 105/2001 (artigo 1º, parágrafo 4º), tendo sido violada a garantia constitucional de proteção à intimidade e à vida privada. O Bradesco negou que questionasse os funcionários sobre suas movimentações financeiras e afirmou que as alegações da trabalhadora não correspondiam à realidade.
A 2ª Vara do Trabalho de Goiânia julgou o pedido improcedente por entender que o mero acesso do empregador à conta bancária não caracteriza quebra do sigilo bancário, pois não houve divulgação dos dados, mas verificações de rotina nas contas de todos os funcionários..."

Íntegra TST

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Empresa terá que substituir amianto em produtos (Fonte: MPT-PR)

Justiça dá prazo de 36 meses para Multilit Fibrocimento se adequar. Inalação da fibra mineral pode causar câncer.
Curitiba - O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) conseguiu liminar para que a empresa Multilit Fibrocimento substitua a matéria prima amianto na produção e fabricação de artefatos de fibrocimento, como telhas e caixas d'água. O prazo para a empresa se adequar é de 36 meses, a contar de dezembro de 2014, data em que foi dada a decisão. Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 50 mil, reversível a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea). Medições quinzenais serão realizadas para analisar a concentração de fibras de amianto dispersas em todos os ambientes de trabalho da empresa. No Brasil, sete estados (Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, São Paulo, Mato Grosso, Espírito Santo e Pará) já têm legislação banindo o amianto. A fibra é uma substância cancerígena responsável por mais de 100 mil mortes ao ano, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Sua inalação pode provocar neoplasias no estômago, laringe, brônquios e pulmão. 
A Multilit também deverá cumprir a cláusula 25ª do "Termo de Acordo Nacional de Uso Seguro e Responsável do Amianto". Segundo ela, compete ao empregador, após o término do contrato de trabalho envolvendo exposição ao amianto, manter disponível a realização periódica de exames médicos de controle dos trabalhadores durante 30 anos. Caso a cláusula seja descumprida, a empresa deverá pagar multa de R$ 50 mil por empregado e ex-empregado prejudicados, por dia de atraso e por obrigação descumprida, também reversível à Abrea..."

Íntegra MPT

Proposta regulamenta profissão de agente desportivo de futebol (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7739/14, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a profissão de agente desportivo de futebol.
Pelo texto, são privativas desses profissionais as negociações referentes à assinatura de contrato especial de trabalho desportivo de atleta de futebol, sua prorrogação, rescisão ou distrato; a transferência nacional ou internacional do atleta; bem como o gerenciamento de carreira do jogador.
O agenciamento desportivo de futebol só poderá ser exercido por pessoa física ou jurídica sem relação de emprego e em caráter não eventual.
Conselho federal
O projeto também cria o Conselho Federal de Agentes Desportivos de Futebol (Cadef Federal) e os conselhos de agentes desportivos de futebol dos estados e do Distrito Federal (Cadefs), como autarquias dotadas de autonomia administrativa e financeira. Os Cadefs terão como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão..."

Projeto obriga babás a apresentarem certidão criminal negativa para trabalhar (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8035/14 que condiciona a contratação de profissionais para trabalhar com crianças, como babá e professor de creche, à apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais desses trabalhadores. O texto acrescenta a obrigação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
A proposta é uma das 11 apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que teve o relatório da deputada Liliam Sá (Pros-RJ) aprovado em junho. O colegiado também pediu o indiciamento de 37 pessoas, entre elas, políticos envolvidos em denúncias de violência sexual.
A comissão encontrou, de acordo com Liliam Sá, muitos casos de exploração sexual praticados por pessoas que trabalham no atendimento a crianças.
A deputada ressaltou que os pedófilos procuram sempre estar em locais frequentados por meninos e meninas. “Ele se sente seguro para praticar seus crimes, já que goza da confiança que a profissão lhe proporciona, não levantando suspeitas sobre seu caráter e sua conduta”, disse Liliam..."