quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

CPI pode votar hoje relatório que defende fim do trabalho doméstico infanto-juvenil (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O texto final também trata das modalidades de trabalho desportivo e artístico infantil.
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a exploração do trabalho infantil pode votar  hoje o relatório final  que defende o fim do trabalho doméstico infanto-juvenil. O texto, da relatora Luciana Santos (PCdoB-PE), também prevê a regulamentação do trabalho desportivo infantil e assume o compromisso de barrar a aprovação de propostas que aumentem a idade para ingresso de crianças e adolescentes no mundo do trabalho. A reunião está agendada para as 11 horas, no plenário 8.
Luciana Santos sugere canais de denúncia sobre trabalho doméstico no Ministério do Trabalho.
Instalada em setembro de 2013, a CPI realizou 19 reuniões de audiências públicas em Brasília, Recife (PE), Salvador (BA) e Rio de Janeiro (RJ), para discutir temas como trabalho infantil doméstico, acidentes e mortes por trabalho infantil, combate ao trabalho de crianças no Carnaval e fiscalização do trabalho infantil..."

Parecer sobre contribuição previdenciária de catadores pode ser votado hoje (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de inclusão dos catadores de materiais recicláveis na condição de segurado especial da Previdência (Proposta de Emenda à Constituição 309/13) pode ser votada nesta tarde o parecer do relator, deputado Renato Simões (PT-SP). O texto, porém, ainda não foi apresentado.
A proposta determina que a contribuição dos catadores à Seguridade Social terá por base a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção. Essa regra já é aplicada a produtores rurais e pescadores artesanais e seus respectivos cônjuges.
A reunião está marcada para o plenário 12, às 14h30...."

TST altera Regimento Interno para não permitir sustentação oral em agravos (Fonte: TST)

"Pleno do Tribunal Superior do Trabalho alterou, nesta terça-feira (9), o Regimento Interno do TST para não permitir a possibilidade de sustentação oral dos advogados no caso do julgamento de agravos e agravos regimentais previstos no próprio Regimento.
A alteração ocorreu no inciso IV do parágrafo 5º do artigo 145. A nova redação foi proposta pela Comissão de Regimento Interno, tendo como base o fato de não haver previsão de sustentação oral em agravo interno e agravo regimental nos regimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na justificativa para a nova alteração, a comissão cita, entre outras decisões, voto da ministra Rosa Weber, do STF, do dia 4 de fevereiro deste ano, no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 116948. Na decisão, a ministra destaca: "Vetada pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça a sustentação oral no julgamento de agravo regimental, a ausência de intimação para essa finalidade não acarreta nulidade..."

Íntegra TST

Rede Pernambucanas é condenada em R$ 2,5 milhões (Fonte: MPT-SP)

"Sentença é resultado de ação civil movida pelo MPT após constatação de mão de obra escrava em oficinas de confecção de roupas.
São Paulo – A rede varejista Lojas Pernambucanas (Arthur Lundgren Tecidos S/A) foi condenada ao pagamento de multa de R$ 2,5 milhões por utilizar trabalho análogo ao escravo na confecção de suas roupas. A sentença do juiz Marcelo Donizeti Barbosa é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) em 2013. Por duas vezes, a empresa foi flagrada utilizando mão de obra em condições degradantes na produção das marcas Argonaut e Vanguard. 
“Não se pode negar que os trabalhadores estrangeiros flagrados na produção de roupas das marcas de propriedade da ré estavam, sim, submetidos à condição análoga à escravidão, e nem se pode negar que a ré, nesse contexto, se beneficiou dessa situação, pelo resultado econômico direto que lhe possibilitava”, afirmou Marcelo Donizeti..."

Íntegra MPT

Transpetro não consegue anular multa por não apresentar documentos a auditor fiscal (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que julgou improcedente ação anulatória movida pela Petrobras Transporte S/A (Transpetro) visando à anulação de multa aplicada por auditor fiscal por não apresentar documentação exigida na data estipulada.  
De acordo com a Transpetro, a autuação se deu em 3/8/2004 pela não apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), folhas de pagamento, guias do FGTS e termos de rescisão dos contratos de trabalho quando da fiscalização de auditor fiscal no terminal de São Caetano do Sul (SP), com aplicação de multa de R$ 1,7 mil. Esgotadas as vias administrativas, a empresa ajuizou ação anulatória de auto de infração trabalhista, mas a 2ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) a julgou improcedente.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, deferiu o pedido, entendendo que, excepcionalmente, os documentos sujeitos à fiscalização, conforme o parágrafo 4º do artigo 630 da CLT, podem estar na sede administrativa, como afirmava a empresa, ou em arquivos virtuais, e que o fiscal pode fixar previamente dia e hora para a exibição. Segundo o Regional, a infração não foi propriamente pelo descumprimento da legislação trabalhista, e sim do prazo fixado pelo fiscal..."

Íntegra TST

Toyota é absolvida de pagar pausas para café como hora extra (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Toyota do Brasil Ltda. de pagar como hora extra duas pausas concedidas para café, além do intervalo intrajornada de uma hora para descanso e refeição. Para o ministro Augusto César de Carvalho, relator do recurso da empresa, é legal a concessão de mais de um intervalo diário quando respeitado o intervalo mínimo de uma hora e máximo de duas horas.
A empresa fornecia três pausas distintas aos funcionários que faziam jornada de oito horas: uma hora para o almoço, e mais dois intervalos de dez minutos cada, um pela manhã e outro no meio da tarde. Em ação trabalhista, um operador multifuncional alegou que os 20 minutos para a "pausa do café" foram indevidamente acrescidos na sua jornada de trabalho, sem qualquer previsão em norma coletiva, e pediu o tempo à disposição como hora extra.
Em defesa, a Toyota alegou que os intervalos eram concedidos por uma questão de ergonomia, saúde e segurança, em prol do bem estar dos trabalhadores. Sustentou que não há nenhuma ilegalidade na concessão de intervalo de 1h20min, já que o artigo 71 da CLT prevê o mínimo de uma e o máximo de duas horas. Disse que, nesses momentos, a linha de produção era desativada, e o trabalhador podia usufruir do intervalo de acordo com sua conveniência, inclusive "para jogar dominó com os colegas..."

Íntegra TST

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

ACL: participação no consumo nacional de energia elétrica caiu para 25% (Fonte: Jornal da Energia)

"Desempenho é reflexo da retração da atividade industrial no Brasil, especialmente nos setores de metalurgia, química, veículos e bebidas no último ano.
O consumo no Ambiente de Contratação Livre (ACL) deixou de crescer nos últimos 12 meses. A participação do ACL no consumo nacional de energia elétrica caiu de 27% para 25%, reflexo da retração da atividade industrial no Brasil, especialmente nos setores de metalurgia, química, veículos e bebidas no último ano. Esse cenário, contudo, pode ser revertido, desde que algumas medidas econômicas e regulatórias sejam implantadas em 2015.
Segundo a comercializadora Trande Energy, possíveis expectativas para 2015 poderiam retomar o crescimento do segmento. Entre elas, a abertura do mercado livre para toda alta tensão - que faria diminuir a exposição involuntária das distribuidoras - e a instalação definitiva das bandeiras tarifárias. A operacionalização do comercializador varejista e a revisão do preço-teto do PLD para baixo, mesmo que não agrade ao mercado, também são esperadas para os próximos meses..."

Agência define tarifa de repasse da potência da UHE Itaipu para 2015 (Fonte: ANEEL)

"A Diretoria da ANEEL aprovou hoje (9/12), durante Reunião Pública, a tarifa de repasse da potência oriunda da UHE Itaipu para o ano de 2015, no valor de US$ 38,07/KW, com vigência de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2015, representando uma variação de 46,14% em relação à tarifa aprovada para o ano de 2014.
 A tarifa de repasse é aplicada à prestação dos serviços de eletricidade da UHE Itaipu e o valor é fixado em dólares americanos por quilowatt de potência mensal contratada. As faturas são pagas em reais e é utilizada para conversão a taxa média de venda calculada pelo Banco Central do Brasil, no dia útil imediatamente anterior ao do pagamento da fatura.
As concessionárias de distribuição devem recolher à Eletrobrás, mensalmente, para crédito da conta Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu, o valor resultante da multiplicação da quota mensal da potência contratada pela tarifa de repasse da UHE Itaipu..."

Íntegra ANEEL

Distribuidoras têm um mês para realizar a transferência dos ativos de iluminação pública aos Municípios (Fonte: ANEEL)

"No dia 31/12/2014, encerra o prazo para que as distribuidoras concluam o processo de transferência dos ativos de iluminação pública (IP), conforme determinação da ANEEL. Até agora, dos 5.564 municípios brasileiros 3.755 assumiram os ativos, ou seja, ainda faltam 1.809 – 32,51% do total. Os estados mais críticos são Minas Gerais, São Paulo, Pernambuco e Ceará, sendo que em MG - dos 853 municípios apenas 19 estão com os ativos, em SP – apenas 129 dos 645, em PE – apenas 7 dos 185, e no Ceará – apenas um dos 184. Além disso, existem municípios nos estados do Amapá, Paraná e Roraima que não estão com os ativos de IP.
É importante destacar que antes de transferir os ativos de IP aos municípios, as distribuidoras de energia elétrica devem verificar e corrigir possíveis falhas e substituir os equipamentos danificados, para que o sistema de IP seja entregue em perfeito estado de funcionamento. É um direito do Poder Público Municipal e um dever das distribuidoras locais. Eventuais conflitos podem ser dirimidos por meio do caminho do entendimento, por meio das seguintes instâncias: 1) Ouvidoria da distribuidora; 2) Ouvidoria da Agência Estadual conveniada à ANEEL, quando houver, e 3) Ouvidoria da ANEEL.
Com a transferência dos ativos de iluminação pública, a Agência busca atender a Constituição Federal (CF) de 1988. A CF definiu que a iluminação pública é de responsabilidade do município, possibilitando a instituição da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que por sua vez, pode ser arrecadada por meio da fatura de energia elétrica..."

Íntegra ANEEL

CAS pode decidir sobre criação de nova modalidade de jornada de trabalho (Fonte: Senado Federal)

"A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) reúne-se na quarta-feira (10) tendo na pauta três projetos que alteram a  Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).  Os projetos tramitam em decisão terminativa e, se aprovados, podem ir diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado, a menos que haja recurso neste sentido.
O principal item a ser avaliado pela comissão é o substitutivo do relator, João Vicente Claudino (PTB-PI), ao PLS 88/2013, de Vital do Rêgo (PMDB-PB), que estabelece um novo tipo de jornada de trabalho e as normas para a negociação de banco de horas entre empregador e empregados.
O projeto institui a chamada “jornada facultativa”, um regime de trabalho que permite atender categorias profissionais que atuam em jornadas diferenciadas – menos de 40 horas semanais, por exemplo. A jornada facultativa refere-se a horas adicionais cumpridas pelo trabalhador que igualem sua carga horária diária àquela do regime convencional, de oito horas por dia..."

Íntegra Senado Federal

Plenário está reunido para votar aposentadoria integral por invalidez para servidores (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Líderes se reunirão às 16 horas para definir pauta de votações da semana.
O Plenário da Câmara se reúne neste momento para votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 170/12, da aposentadoria por invalidez para servidores públicos. Os líderes se reunirão às 16 horas, na presidência da Câmara, e poderão incluir outras matérias na próxima sessão de votações.
De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC 170/12 garante proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez, independentemente do motivo dessa invalidez. A nova regra vale para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
No momento da votação, o governo apresentará outra redação para garantir que não será aplicada a retroatividade para aqueles já aposentados com outro valor..."

Comissão de Seguridade discute problemas da Previdência Social (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Seguridade Social e Família promove audiência pública hoje para discutir a situação da Previdência Social no País; esclarecer déficit previdenciário no País; debater o novo modelo de perícia médica proposto pela Diretoria de Saúde do Trabalhador; e esclarecer sobre a impossibilidade das pessoas com deficiência requererem a realização de seu direito à aposentadoria especial nos termos da Lei Complementar 142/13.
A audiência foi solicitada pelos deputados César Colnago (PSDB-ES), Marcus Pestana (PSDB-MG), Assis Carvalho (PT-PI), Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), Érika Kokay (PT-DF), Zequinha Marinho (PSC-PA), Amauri Teixeira (PT-BA), Mandetta (DEM-MS), Eleuses Paiva (PSD-SP), Geraldo Resende (PMDB-MS) e Rosane Ferreira (PV-PR).
Foi convidado para discutir os temas com os integrantes do colegiado o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, Benedito Adalberto Brunca..."

Ministério é questionado por alteração em norma que regula prevenção no trabalho (Fonte:Rede Brasil Atual)

"Para sindicalista, texto-base que altera norma regulamentadora está na contramão da Política Nacional de Saúde do Trabalhador.
Alteração em norma sobre contraria luta contra a precarização das condições de trabalho
São Paulo – Entidades sindicais se reúnem nesta quarta-feira (10), em Brasília, com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias. Em pauta, a nova Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que dispõe sobre prevenção em segurança e saúde no trabalho. A consulta pública do texto-base teve o prazo prorrogado pela segunda vez e segue agora até 24 de janeiro de 2015.
O encontro foi solicitado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) em setembro deste ano. Ma ocasião, a entidade solicitava mudanças no texto base da NR-1, que está em processo de consulta pública, depois de identificar problemas que vão prejudicar o trabalhador ao flexibilizar as normas a serem seguidas pelas empresas..."

Íntegra Rede Brasil Atual 

Trabalhador rural será indenizado por ambiente de trabalho degradante (Fonte: TST)

"A Agropalma S. A foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 6 mil a um trabalhador rural que alegou ter sido exposto a trabalho degradante e em condições desumanas no tempo em que trabalhou para a empresa, no Pará. A condenação foi imposta pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que proveu recurso do trabalhador.
Ele alegou, na reclamação trabalhista, que, por falta de abrigos e instalações sanitárias suficientes, os trabalhadores eram obrigados a fazer as refeições nas plantações, no mesmo ambiente no qual faziam suas necessidades fisiológicas.
No entendimento regional, a circunstância de a empresa ter descumprido  normas trabalhistas, por si só, não bastava para caracterizar dano moral, uma vez que não houve comprovação de qualquer tipo de dano decorrente das más condições de trabalho a que foi submetido o empregado e seus companheiros. Assim, julgou improcedente o pedido da indenização..."

Íntegra TST  


Professor consegue férias de 60 dias com base em estatuto mais benéfico (Fonte: TST)

"Um professor de ensino superior admitido em 1974, quando o estatuto da universidade em que lecionava previa o direito a férias de 60 dias para o corpo docente, conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de ser indenizado por todos os anos em que não usufruiu das férias como previsto. A decisão se deu em processo contra a Fundação Universidade de Passo Fundo (RS).
O professor foi admitido na vigência do Estatuto do Professor da universidade de 1972 e, no curso do contrato, suas férias foram alteradas para 30 dias anuais. Em 2007, ele buscou em juízo o direito ao reconhecimento das férias mais amplas, alegando que o regra anterior era mais benéfica que as atuais. A Fundação Universidade de Passo Fundo afirmou que o professor havia aderido ao novo Regimento Geral da Universidade, cujo artigo 131 estabelecia férias de 30 dias.
A 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo destacou que o estatuto de 1972 estava vigente quando da contratação, e o de 1979 manteve o direito a férias de 60 dias. Por tal razão, deferiu o pagamento do período complementar, com acréscimo de um terço e em dobro, relativo a vários períodos aquisitivos..."

Íntegra TST