segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Lojas Americanas são condenadas em R$ 3 milhões (MPT- BA)

"Itabuna (BA) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu na Justiça a condenação das Lojas Americanas em R$ 3 milhões por descumprir normas de saúde e segurança do trabalho. A rede varejista também terá de cumprir uma série de itens que garantam um meio ambiente sadio para os funcionários da loja no município. A sentença é da juíza Eloína Maria Barbosa Machado, titular da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna. A indenização por danos morais coletivos deverá ser revertida para instituições sem fins lucrativos a serem indicadas pelo MPT. 
Uma liminar concedida na mesma ação do MPT em novembro de 2013 já decidira que a empresa adotasse 12 determinações num prazo de 90 dias, como oferecer água potável e condições básicas de higiene aos funcionários e fazer análise completa da ergonomia do ambiente de trabalho e providenciar adequação. Outras medidas previstas eram as pausas para descanso, garantia de treinamento adequado para os funcionários que movimentam cargas, além de organizar o depósito e corrigir falhas na rede elétrica e nos acessos a áreas de trabalho.
Mesmo assim, a empresa manteve as mesmas práticas. “É mais um importante precedente aqui da Bahia, fruto de um trabalho coletivo de todos os procuradores que ajudaram na instrução do inquérito, dos detalhes dos técnicos do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), dos auditores fiscais aqui da região e da sensibilidade do Poder Judiciário”, avaliou o procurador Ilan Fonseca, autor da ação..."

Íntegra MPT- BA

Trabalhador receberá descanso semanal em dobro por trabalhar sete dias consecutivos (Fonte: TST)

"Um trabalhador da Sankyu S.A vai receber em dobro pelo repouso semanal remunerado concedido somente após o sétimo dia trabalhado. O entendimento, já consolidado na Orientação Jurisprudencial 410 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, foi aplicado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade.
A ação foi ajuizada por um controlador de operação que descreveu que, durante seis anos, trabalhou na escala de 7x1 – sete dias de trabalho para um de descanso – em regime de turno ininterrupto de revezamento. Ele pediu o pagamento em dobro do descanso semanal com reflexos nas verbas trabalhistas, de acordo com o disposto no artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal.
A empresa, em sua defesa, sustentou que a escala estava prevista em acordo coletivo firmado com a categoria e era de 7x1, 7x2 e 7x3, em ciclos de 28 dias, sendo 21 dias trabalhados e sete dias de descanso..."

Íntegra TST

Tigre indenizará empregada que caiu na malha fina por declaração incorreta de rendimentos (Fonte: TST)

"Por fazer declaração incorreta de rendimentos de empregada que teve nome incluído na malha fina, a Tigre S.A. - Tubos e Conexões foi condenada, pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil. A decisão reformou entendimento das instâncias anteriores, que concluíram pela inexistência de danos passíveis de indenização.
No recurso ao TST, a trabalhadora afirmou que o informe de rendimentos de 2008 à Receita Federal, referente ao ano base 2007, continha valores depositados pela empresa em juízo, mas ainda não recebidos por ela. Com base nesse informe, teria apresentado declaração de imposto que resultou numa restituição indevida, o que teria lhe causado transtornos junto à Receita Federal. Na reclamação trabalhista, ela argumentou que "o empregador que presta informações incorretas à Receita Federal e não age de pronto para corrigir a irregularidade, acarretando danos ao trabalhador, atrai para si a obrigação de indenizar os prejuízos suportados pelo ex-empregado".
O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Para o TRT, se por um lado a errou ao emitir informe de rendimento contendo valores ainda não recebidos, embora já depositados em Juízo, por outro lado a trabalhadora "não teve a devida cautela, ao declarar à Receita Federal o recebimento desta quantia..."

Íntegra TST

JT reverte justa causa de bancário por acúmulo de dívidas (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reverteu demissão por justa causa de empregado do Itaú Unibanco S. A. devido ao acúmulo de dívidas. Embora o artigo 508 da CLT permitisse, na época do desligamento, a justa causa por "dívida contumaz" de bancário, a Turma entendeu que o uso automático da norma, sem a avaliação dos prejuízos à imagem da instituição financeira, ofenderia o princípio constitucional da isonomia e da dignidade da pessoa humana.
O artigo 508 da CLT foi revogado pela Lei 12.347/2010. O autor do processo prestou serviço ao banco de setembro de 2002 a novembro de 2007. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) descaracterizou, no entanto, a justa causa com o entendimento de que só caberia a aplicação do artigo quando a conduta do empregado maculasse a reputação do banco, o que não teria ocorrido no caso.
Ao não conhecer do recurso do Itaú contra a decisão regional, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo no TST, destacou que a revogação do artigo 508 confirmou o entendimento, dominante na jurisprudência da época, de que sua aplicação seria restrita aos casos excepcionais, "em que a falta contumaz fosse suficientemente grave a ponto de abalar a confiança mútua que deve existir entre empregado e empregador..."

Íntegra TST

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Prefeitura é proibida de terceirizar limpeza urbana (Fonte: MPT- RJ)

"Rio de Janeiro - A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve a condenação de 1ª instância que obriga o município de Nova Iguaçu (RJ) e a Empresa Municipal de Limpeza Urbana (Emlurb) ao pagamento de R$ 700 mil a título de danos morais coletivos devido à terceirização ilícita dos serviços de varredura, coleta, depósito e tratamento do lixo naquela cidade. Também determinou a contratação de empregados ocorra só por meio de concursos públicos. A decisão decorre de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio de Janeiro, que investigou as irregularidades. 
O MPT constatou que a Emlurb a assinou contratos com as empresas Serviflu, para coleta de lixo urbano, e a Lipa, para atividades de varrição, poda e limpeza urbana. Durante o processo, uma representante da Emlurb informou que a Delta Construções também foi contratada para a prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação e manutenção de logradouros públicos, coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos. Por outro lado, a estatal dispensou arbitrariamente empregados concursados.
No acórdão, a Turma manteve, ainda, a determinação de que a Emlurb assuma, no prazo de 18 meses, todo o serviço de limpeza urbana de Nova Iguaçu, com a contratação de empregados aprovados em concurso público, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Nesse mesmo período, a empresa não poderá realizar novas terceirizações dessa atividade, sob pena de multa diária no mesmo valor..."

Íntegra MPT-RJ

Ideal lança estudo sobre mercado de geração distribuída fotovoltaica no Brasil (Fonte: Jornal da Energia)

"O Instituto para o Desenvolvimento de Energias Alternativas na América Latina (Ideal) publica nesta quinta-feira (13/11) um estudo sobre o mercado brasileiro de geração distribuída fotovoltaica (FV). O levantamento traz resultados de uma pesquisa realizada com instaladores do setor de todo o país. A intenção é compreender como está se desenvolvendo esse mercado, assim como identificar os desafios no processo de conexão à rede de micro e minigeradores FV.
Participaram da pesquisa, realizada por meio de questionário online, 90 empresas cadastradas no Mapa de Fornecedores do Programa América do Sol, do Instituto Ideal. As instituições responderam, entre agosto e setembro de 2014, a 22 questões divididas em quatro seções: o perfil dos instaladores (com base na experiência no ano de 2013), a relação com as distribuidoras, os desafios no processo de conexão à rede e os exemplos positivos das distribuidoras.
Entre os dados levantados está o preço médio cobrado pelas empresas para a instalação de um sistema FV de pequeno porte em 2013. Para as instalações de microgeradores com até 5kWp , o valor médio cobrado pelas 35 empresas que responderam essa questão é R$ 8,69/Wp..."

CPFL Renováveis se diz otimista com a fonte solar (Fonte: Jornal da Energia)

"O presidente da CPFL Renováveis, André Dorf, afirmou que está otimista em relação ao desenvolvimento da energia fotovoltaica no Brasil. Apesar de não ter comercializado nenhum projeto no leilão de reserva, o executivo disse que a empresa segue interessada na fonte e conta com um portfólio de 600MW a serem desenvolvidos.
“A nossa expectativa é que haja mais leilões nesse formato nos próximos anos”, disse Dorf. “E companhia está se preparando para participar”, completou. Ele conversou com analistas de mercado nesta quinta-feira (13/11), durante apresentação dos resultados financeiros do terceiro trimestre de 2014.
Em sua analise, o leilão de reserva serviu para revelar três características importantes: o interesse dos agentes em investir na energia fotovoltaica País; o interesse dos fornecedores estrangeiros em vir para o Brasil e produzir localmente; e o interesse do governo em fomentar o desenvolvimento da fonte na matriz elétrica..."

Comissão rejeita proposta que exige nome completo em crachá de atendente (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou, nesta quarta-feira (12), proposta que obriga funcionários que prestem atendimento ao público a usarem crachá com identificação do nome completo e do número da matrícula. A medida está prevista no Projeto de Lei 6049/13, do deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES). Pelo texto, as empresas ainda ficam obrigadas a capacitar, por meio de cursos, os empregados que atendem ao público.
Os integrantes da comissão concordaram com o relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que recomendou a rejeição da proposta por considerá-la inócua e ensejar um nível de organização e controle muitas vezes indisponível para empresas de pequeno porte e estrutura reduzida. Além disso, argumenta, haveria custos com a capacitação que afetaria especialmente os empreendimentos de menor porte.
“Imagine-se a obrigatoriedade de utilização de crachás por garçons na infinidade de bares e restaurantes, bem como por atendentes ou caixas de milhões de pequenos estabelecimentos do interior do País”, ponderou. “Parece-nos igualmente polêmico obrigar a capacitação do funcionário que lida com o público, o que configurará custo adicional significativo sem que estejam assegurados benefícios mútuos", acrescentou..."

Procuradores participam de julgamento na Itália contra a Eternit (MPT- DF)

"Brasília - O Ministério Público do Trabalho (MPT) terá dois representantes no julgamento contra a Eternit na Corte Suprema di Cassazione, em Roma, na Itália, que será realizado no próximo dia 19. A justiça italiana analisará o recurso que condenou o suíço Stephan Schmidheiny, e seu ex-dirigente, o barão belga Jean-Louis Marie Ghislain de Cartier de Marchienne, a 18 anos de prisão por crime de desastre doloso e culpados pela morte de 3 mil pessoas. Em julgamento anterior em Turim, ficou comprovado que eles sabiam do potencial cancerígeno do amianto, mas foram omissos, mantiveram indústrias abertas e ignoraram medidas sérias de proteção aos empregados. Os réus também foram obrigados a pagar cerca de 95 milhões de euros em indenizações.
Para o procurador do Trabalho Luciano Leivas, gerente do Programa de Banimento do Amianto no Brasil, o convite para o julgamento tem uma grande importância. "A participação na programação oficial vinculada ao julgamento na Corte Suprema de Cassação significa o reconhecimento internacional da atuação do MPT para o banimento do amianto". Ele estará acompanhado da procuradora Margaret Matos.
Além do julgamento, eles vão participar de reuniões de trabalho com o autor da ação e membro da magistratura italiana, Raffaele Guariniell, para a troca de experiência em relação aos meios de investigação e condução das ações judiciais conforme os modelos judiciários da Itália e do Brasil. Também terão encontros com as vítimas e familiares do amianto na Itália..."

Íntegra MPT-DF

Prazo prescricional para cobrança de FGTS é de cinco anos (Fonte: Migalhas)

"O plenário do STF atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS. A decisão majoritária foi tomada na sessão desta quinta-feira, 13, no julgamento de recurso com repercussão geral reconhecida. Ao analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária.
No caso dos autos, o recurso foi interposto pelo BB contra acórdão do TST que reconheceu ser de 30 anos o prazo prescricional relativo à cobrança de valores não depositados do FGTS, em conformidade com a súmula 362 da Corte Trabalhista.
O ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, explicou que o artigo 7º, inciso III, da CF prevê expressamente o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais e destacou que o prazo de cinco anos aplicável aos créditos resultantes das relações de trabalho está previsto no inciso XXIX do mesmo dispositivo. Assim, de acordo com o relator, se a Constituição regula a matéria, não poderia a lei ordinária tratar o tema de outra forma. "Desse modo, não mais subsistem, a meu ver, as razões anteriormente invocadas para a adoção do prazo trintenário..."

Íntegra Migalhas

Operador de empilhadeira receberá adicional periculosidade pela troca de botijão (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um operador de empilhadeira da TTB Indústria e Comércio Ltda. adicional de periculosidade pela troca do botijão de gás da máquina cinco vezes por semana. Para o relator do recurso, ministro Augusto César Leite de Carvalho, a exposição tinha periodicidade regular e por tempo que não era reduzido, a ponto de minimizar o risco. O contato com agente inflamável, a seu ver, representa risco de morte ou acidente grave a qualquer momento.
Testemunha da empresa no processo, outro operador de empilhadeira afirmou que não trocava o gás todos os dias, mas três ou quatro vezes por semana, demorando no máximo cinco minutos. O juízo de primeiro grau entendeu que a exposição ao risco era eventual, pois, segundo laudo pericial, os inflamáveis eram armazenados em local distante de onde o operador desenvolvia sua atividade. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença com base na parte final da Súmula 364 do TST, que considera indevido o adicional quando o contato for eventual ou por tempo extremamente reduzido.
A decisão foi reformada no TST, com base no voto do relator. Para ele, o ingresso do operador na área de risco não era aleatório, mas parte de sua rotina, incidindo, no caso, a regra que obriga o pagamento do adicional. Por entender contrariada a Súmula 364, o ministro proveu o recurso do trabalhador e condenou a TTB a pagar o adicional de periculosidade de 30% sobre o total das parcelas de natureza salarial por todo o período contratual..."

Íntegra TST

Fábrica indenizará operário ridicularizado por doença no olho (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da fábrica de embalagens Itap Bemis Ltda., de Londrina (PR), contra condenação ao pagamento de indenização a um auxiliar de produção que era constantemente humilhado por seu superior hierárquico. Devido a uma lesão na vista conhecida como pinguécula, ele era chamado de "maconheiro", e receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais. Para a Turma, a decisão não desrespeitou nenhuma norma constitucional ou dispositivo de lei.
De acordo com o processo, apesar do trabalhador, de 24 anos, apresentar laudo médico à empresa, seu chefe constantemente o ridicularizava na frente dos colegas, que também passaram a se referir a ele como maconheiro. Em sua defesa, a empresa negou os fatos e alegou a inexistência de ato ilícito, negligência, imprudência, imperícia ou qualquer forma de culpa, requisitos essenciais para o deferimento de indenização. No entanto, testemunhas confirmaram que o apelido do trabalhador dentro da empresa era "drogado", e que o próprio chefe estimulava a brincadeira.
Condenada em primeira instância, a empresa recorreu alegando que o caso era fruto de uma conduta pessoal, restrita e isolada de um único colega de trabalho do auxiliar, na qual a empresa não teve participação. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região (PR) manteve a sentença por entender que o dano resultou de ato de seu superior hierárquico, e não de "mero colega de trabalho". Dessa forma, conforme o artigo 932, inciso III, do Código Civil, o empregador é responsável pela reparação civil por atos praticados por seus empregados..."

Íntegra TST

TST considera inválida cláusula que previa retenção de gorjetas no Hotel Pestana Bahia (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Bahiainvest Investimentos Turísticos Ltda. (Hotel Pestana Bahia, de Salvador), a devolver o valor retido de 40% das gorjetas a um trabalhador que exerceu a função de caixa na empresa por sete anos. Nesta quinta-feira (13), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) manteve decisão da Quinta Turma do TST que deferiu as diferenças salariais ao empregado, por considerar inválida a cláusula de acordo coletivo que previa a retenção da taxa de serviço.
O acordo coletivo dispunha que a parte da gorjeta a ser distribuída aos empregados correspondia a 60%. Do restante, 37% eram retidos para fins de indenização e ressarcimento das despesas e benefícios inerentes à introdução do próprio sistema de taxa de serviço e 3% eram para o sindicato da categoria, destinados à ampliação da sede própria e assistência social aos seus afiliados.
Na reclamação, o trabalhador alegou a ilegalidade do procedimento e pediu a declaração de nulidade dos acordos coletivos que estipularam a divisão, porque eram prejudiciais aos empregados. Nos embargos à SDI-1 contra a decisão da Quinta Turma, a empresa alegou que não se beneficiava da retenção e que ela era resultado de negociação coletiva..."

Íntegra TST

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Solar pode atingir 5% da matriz brasileira em pouco tempo, diz Altino Ventura (Fonte: Jornal da Energia)

"A contratação de empreendimentos geradores de energia solar no recente Leilão de Energia de Reserva (LER) aponta a tendência do crescimento da fonte no País, com redução dos custos e menor preço por Megawatt/Hora (MW/h). Nos próximos 30 anos, com maior mercado e interesse dos investidores, a geração de energia pelo sol deve se expandir, ganhar escala e se tornar mais barata, além de ocupar cada vez mais espaço em nossa matriz energética, complementando outras fontes.
“Ninguém vai imaginar que vamos atender ao mercado brasileiro somente com solar, eólica e biomassa. Mas a energia solar pode caminhar para até 5% do mercado no País ou mais, se contarmos com geração distribuída, nos consumidores finais”, afirmou Altino Ventura Filho, Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia (MME).
O leilão para contratação de energia de reserva, realizado em 31 de outubro, resultou na contratação de 31 projetos de geração a partir de fonte solar, com capacidade instalada total de 889,7 megawatts (MW). O preço de contratação dessa energia foi de R$ 215,12, um deságio de 17,9% ante preço-teto. “O Brasil é um País tropical, como diz a música popular. Temos grande intensidade de sol, com várias horas por dia de incidência dos raios, de janeiro a dezembro. Por isso, a energia solar vai ser um grande sucesso e o leilão mostrou isso: há competição e interesse dos investidores”, avalia Ventura..."

Aprovada norma sobre reembolso da CCC para concessionárias dos sistemas isolados (Fonte: ANEEL)

"A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou na última terça-feira (11/11) norma que regulamenta a aplicação do conceito de mercado regulatório para reembolsar o custo de geração das concessionárias dos sistemas isolados beneficiárias da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). A resolução também adequa o atual regulamento ao novo marco regulatório introduzido pela Lei nº 12783/2013.
A norma aprovada definiu um fator de corte de perdas para ajustar os reembolsos pagos pela CCC às concessionárias. O corte dos reembolsos será feito a partir de 2015, durante quatro anos. No primeiro ano, o corte será de 25%, no segundo ano 50%, terceiro ano 75% e quarto ano 100%.
Essa ação permitirá o equilíbrio entre a redução das despesas da CCC, a garantia de estímulo adicional ao combate às perdas de energia elétrica e o não comprometimento da continuidade da prestação de serviços de distribuição nos sistemas isolados..."

Íntegra ANEEL