sexta-feira, 15 de agosto de 2014

MPT obtém liminar contra estâncias de Quaraí por trabalho escravo (Fonte: MPT-RS)

"Ação pede ainda o pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo
Porto Alegre - Liminar concedida pela Vara do Trabalho de Santana do Livramento obriga as estâncias Real e Santo Antônio, localizadas em Quaraí, a regularizarem o ambiente do trabalho, em especial em respeito à segurança e saúde dos trabalhadores. A medida decorre de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uruguaiana, baseada em denúncia anônima. O inquérito civil, conduzido pelo procurador do Trabalho Marcelo Goulart, constatou condições degradantes, análogas às de escravidão nas duas propriedades, fiscalizadas em abril e maio deste ano. O proprietário das estâncias, Francisco Rodrigues Outeiro, não firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo MPT..."

Íntegra: MPT

Município se isenta de condenação trabalhista por atuar apenas como interventor (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Município de Balneário Camboriú (SC) de arcar com verbas trabalhistas de uma empregada que trabalhou em hospital que foi alvo de intervenção, após a decretação de estado de calamidade pública na saúde da cidade. Para a Turma, não se pode atribuir ao município nenhum tipo de responsabilidade, seja solidária ou subsidiária, se este atuou como mero interventor, a fim de dar continuidade ao serviço essencial de saúde.  
O Hospital Santa Inês S.A. e a Sociedade Beneficente Hospital Santa Inês foram condenados a pagar as verbas rescisórias de uma técnica em enfermagem, que trabalhou na unidade hospitalar no período em que o município de Balneário Camboriú assumiu a intervenção (de maio de 2008 a fevereiro de 2012). Por ter sido incluído entre os condenados a arcar com as verbas, o município entrou com recurso pedindo a exclusão de sua responsabilidade. Alegou que nunca foi empregador da trabalhadora, que não houve terceirização e que administrou a Sociedade Beneficente por determinação do Decreto Municipal 5.045/2008 – que declarou iminente perigo público no atendimento da rede hospitalar da cidade.
Ao examinar o recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entendeu que, mesmo não tendo havido sucessão empresarial ou vínculo de emprego, o município atuou como empregador no período de vigência do decreto de intervenção, motivo pelo qual deveria ser responsabilizado solidariamente.
Em recurso para o TST, o desfecho foi outro. Para a Oitava Turma, não se pode atribuir responsabilidade ao ente público quando age como mero interventor em unidade hospitalar particular, com vistas a garantir o atendimento médico à população local. Isso porque, segundo o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, a responsabilidade solidária, nos termos do artigo 265 do Código Civil, não pode ser presumida, devendo decorrer de lei ou do contrato. Já a responsabilidade subsidiária, nos moldes da Súmula 331, item V, do TST, somente se aplica quando o ente público atua como tomador de serviços, nas hipóteses de terceirização, situação que não ocorreu no caso. A decisão foi unânime."

Fonte TST

Gerdau é condenada por jornada irregular (Fonte: MPT-MG)

"Decisão proíbe a prorrogação habitual do expediente e vale para todas as unidades da empresa no território nacional
Belo Horizonte – O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) conseguiu na Justiça a condenação da Gerdau por problemas de jornada. A empresa foi acionada após fiscalização flagrar carga horária superior a 8 horas nas unidades de Ouro Branco, Ouro Preto e Itabirito (MG) para os empregados que trabalham em regime de turno de seis horas. A conduta irregular vinha sendo praticada pela indústria há mais de 5 anos. 
Para manter as fábricas em operação por 24 horas, os empregados trabalham em regime de Turno Ininterrupto de Revezamento, cujo limite fixado pela Constituição Federal é de 6 horas diárias. Segundo denúncias dos sindicatos profissionais, a Gerdau utiliza o pagamento de adicional de turno para pressionar os trabalhadores a aceitarem acordos coletivos de trabalho para jornadas de oito horas diárias..."

Íntegra: MPT

Qualificação à distância via Universidade do Trabalhador (Fonte: MTE)

"MTE vai desenvolver plataforma virtual para realização de cursos de qualificação profissional ao trabalhador na modalidade à distância
Brasília, 13/08/2014 – O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, participou nesta quarta-feira (13) de reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) que discutiu assuntos de interesse da pasta, como a criação do Sistema Único de Emprego (SUT) e a instituição da Universidade do Trabalhador. O ministro explicitou aos conselheiros a importância das medidas para a melhoria da qualificação do trabalhador e do atendimento prestado pelo MTE nas suas unidades.
“O SUT pretende unificar as várias ações relacionadas ao trabalho para a promoção do Trabalho Decente produtivo e adequadamente remunerado”, frisou Dias, ressaltando nesse processo o fortalecimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE) a partir da melhoria e padronização do atendimento ao trabalhador; das estruturas físicas e operacionais da rede, bem como a organização de um sistema de informações e pesquisas sobre o mundo do trabalho..."

Íntegra em MTE

Secretaria de Saúde de Fortaleza deve afastar trabalhadores (Fonte: MPT-CE)

"Município deve abrir processo licitatório emergencial, contratando profissionais por prazo determinado
Fortaleza – O Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) recomendou que a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza (SMS) afaste, no prazo de 60 dias, todos os trabalhadores que prestam serviços ligados à atividade meio, contratados sem concurso publico e que recebem pagamento diretamente da SMS, por meio de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo). A Notificação Recomendatória atinge tanto os empregados que prestam serviços junto à Secretaria como também aos demais órgãos e serviços de saúde a ela vinculados.
Além disso, o MPT, através do procurador-chefe, Antonio de Oliveira Lima, disse que o Município deve abrir processo licitatório emergencial, contratando os trabalhadores por prazo determinado, até a conclusão do processo de licitação ordinário, se necessário..."

Íntegra: MPT

Empregado terceirizado poderá trabalhar aos domingos (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Projeto assegura prestação de serviço caso empresa contratante já tenha a permissão para ter expediente aos domingos.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6986/13, do deputado Ademir Camilo (PROS-MG), que estende à empresa terceirizada a permissão, já garantida à contratante, de trabalho aos domingos. Pela proposta, a permissão valerá apenas durante o contrato de terceirização.
Atualmente, a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) condiciona a atuação de empresa aos domingos à permissão prévia do governo. A Lei 10.101/00 autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal..."

Bradesco vai indenizar gerente que sofreu sequestro-relâmpago ao transportar valores (Fonte: TST)

"O Banco Bradesco S.A vai indenizar em R$ 70 mil uma gerente vítima de sequestro-relâmpago ao realizar transporte de valores. Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a conduta da instituição financeira enseja o pagamento de danos morais, já que a Lei 7.102/1983 determina a contratação de pessoal especializado para desempenhar essa atividade.
A bancária, gerente geral da agência de Santa Inês (BA), descreveu que era habitualmente desviada da função e obrigada a transportar dinheiro no seu próprio carro ou em táxis para agências de diferentes cidades do estado, algumas delas a mais de 80 km de distância. Numa dessas viagens, foi vítima de assalto a mão armada, seguido de sequestro-relâmpago no qual ficou cerca de 40 minutos nas mãos dos assaltantes..."

Íntegra em TST

O que é o Programa Nacional de Banda Larga (Fonte: Senado Federal)

"Banda larga é o nome dado a várias modalidades de conexão à internet (satélite, fibra ótica, rádio) que operam com maior velocidade e maior capacidade de carregamento de dados. As conexões de banda larga são as mais adequadas para que os usuários acessem serviços virtuais como videoconferências, streaming de eventos ao vivo ou redes privadas. Estima-se que no Brasil um em cada quatro usuários de internet dispõe de conexão de banda larga fixa.
O Programa Nacional de Banda Larga (PNBL), instituído por meio do Decreto 7.175/2010, é uma política gerida pelo Ministério das Comunicações que tem como objetivo fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação. A proposta do PNBL é massificar a oferta de banda larga no país e promover o crescimento da capacidade da infraestrutura de telecomunicações..."

Íntegra: Senado Federal

Teles não têm interesse em levar banda larga para regiões carentes, diz relator (Fonte: Senado Federal)

"Dando prosseguimento ao plano de trabalho elaborado para avaliar o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL), a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) promoveu nesta quinta-feira (14) um debate público em Rio Branco (AC), no Plenário da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).
O senador Anibal Diniz, que é o relator do processo de avaliação na CCT, disse durante a audiência que a massificação da internet banda larga esbarra na falta de interesse das empresas de telefonia em atuar em cidades que ficam fora dos grandes centros urbanos..."

Íntegra: Senado Federal

MTE - Vibração - íntegra da Portaria n.º 1.297, de 13 de agosto de 2014 (Fonte: MTE)

"MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 1.297 DE 13 DE AGOSTO DE 2014
(DOU de 14/08/ 2014 - Seção 1)
Aprova o Anexo 1 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 9 - Programas de Prevenção de 
Riscos Ambientais (PPRA), altera o Anexo 8 - Vibração -da Norma Regulamentadora n.º 15 - Atividades e Operações Insalubres, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe 
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, os arts. 155 e 200 da 
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e o 
inciso XXI, alínea “f”, do art. 27 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Aprovar o Anexo 1 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Alterar o Anexo 8 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 15 - Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a redação constante no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º O item 2.3 do Anexo 1 - Vibração - da NR9 - PPRA somente será válido para ferramentas fabricadas um ano após a publicação deste anexo, sem prejuízo das obrigações já estabelecidas em outras normas oficiais vigentes. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..."

Íntegra em MTE 

Diretores da ANEEL tomam posse no MME (Fonte: ANEEL)

 "A cerimônia de posse de três membros da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ocorreu hoje (14/8), no Ministério de Minas e Energia (MME). Romeu Donizete Rufino (reconduzido ao cargo de Diretor-Geral), André Pepitone da Nóbrega (reconduzido ao cargo de Diretor) e Tiago de Barros Correia (nomeado para o cargo de Diretor) foram empossados pelo ministro de Minas e Energia Edison Lobão.
  Romeu Rufino, ao agradecer a confiança e o convite da Presidência da República e do MME, falou sobre os grandes desafios enfrentados pelo setor elétrico e manifestou sua confiança nas instituições que o compõem – órgãos governamentais e agentes públicos e privados..."

Íntegra: ANEEL

Turma determina recolhimento de INSS em acordo sem reconhecimento de vínculo (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o recolhimento de contribuição previdenciária sobre o valor integral fixado em acordo homologado em juízo entre uma trabalhadora e a empresa Olga Krell Associados Serviços de Comunicação Ltda., no qual não houve reconhecimento de vínculo de emprego nem de prestação de serviços. "Não seria razoável admitir que a empresa retribua a trabalhadora por mera liberalidade, sem sequer reconhecer uma relação de prestação de serviços", afirmou o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso.
O ministro explicou que, embora trabalhadora e empresa não tenham reconhecido a existência de nenhuma relação jurídica, a jurisprudência do TST é no sentido de que a autocomposição ajustada perante a Justiça do Trabalho pressupõe, no mínimo, o reconhecimento da existência de prestação de serviços.  Ele esclareceu que o artigo 195, inciso I, alínea "a", da Constituição da República define que as contribuições sociais devem incidir sobre todos os rendimentos provenientes do trabalho prestado por pessoa física, ainda que a relação seja apenas de prestação de serviços. Com base nessa norma e na Orientação Jurisprudencial 398 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, concluiu que deveria haver incidência da contribuição previdenciária sobre o valor estipulado no acordo.
A Quarta Turma, então, deu provimento ao recurso de revista da União e determinou que cada uma deve pagar sua cota-parte, salvo haja ajuste contrário mais benéfico à trabalhadora no acordo homologado em juízo. A contribuição a cargo da empresa é de 20% sobre o valor total do acordo, nos termos do artigo 22, inciso III, da Lei 8.212/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social). Já a contribuição devida pelo prestador de serviços é de 11%, conforme os artigos 21, 28, inciso III, e 30, parágrafo 4º, da mesma lei, devendo ser respeitado o teto de contribuição, segundo a OJ 398."

Fonte TST

Boletim de Informações Gerenciais do segundo trimestre de 2014 é publicado (Fonte: ANEEL)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou o Boletim de Informações Gerenciais relativo ao segundo trimestre de 2014. A publicação está disponível apenas em meio digital e é uma coletânea de dados relevantes sobre o setor elétrico no país..."

Íntegra: ANEEL

MTE - Condições sanitárias e de conforto - íntegra da Portaria n.º 443, de 25 de julho de 2014 (Fonte: MTE)

"MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 443 DE 25 DE JULHO DE 2014
(D.O.U. de 28/07/2014 - Seção 2)
Constitui Grupo de Trabalho Tripartite para a 
revisão da Norma Regulamentadora n.º 24 -
Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais 
de Trabalho.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto no inciso II do art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e na Portaria MTE n.º 1.127, de 2 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Tripartite - GTT com o objetivo de analisar as sugestões recebidas da sociedade e elaborar proposta de texto final para a revisão da Norma Regulamentadora n.º 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho).
Art. 2º O GTT será composto por cinco membros titulares representantes das bancadas do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, designados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, conforme indicação formal das entidades públicas e privadas que compõem a Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP..."

Íntegra em MTE 

Agência mantém multa aplicada a Eletronorte (Fonte: ANEEL)

"A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu na última terça-feira (12/8), durante Reunião Pública, manter multa de R$ R$ 5.016.488,60 aplicada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte devido a uma perturbação ocorrida no dia 22 de setembro de 2012, que provocou o desligamento geral da Subestação Imperatriz, localizada no estado do Maranhão..."

Íntegra: ANEEL