terça-feira, 29 de abril de 2014

Abastecimento será reavaliado no dia 7 (Fonte: MF)

"O cenário de abastecimento energético voltará a ser avaliado na quarta-feira da semana que vem, dia 7 de maio, pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE). Uma das esperanças dos técnicos é que a ocorrência do fenômeno climático El Niño aumente a quantidade de chuvas na região Sul nos próximos meses e ajude a reequilibrar o sistema. Os modelos meteorológicos indicam a probabilidade do El Niño, mas ainda não se tem nenhuma ideia de sua intensidade ou duração.
Em termos operacionais, existe um receio de que os reservatórios estejam tão baixos no fim deste ano que dificultem ainda mais a recuperação no próximo verão, mesmo se houver chuvas acima do normal. Isso porque o coeficiente de produção das hidrelétricas, que reflete a capacidade de gerar 1 MW para cada metro cúbico de vazão turbinada, é diretamente proporcional à altura da queda d'água. Operar uma usina com suas represas em níveis muito baixos significa, portanto, consumir mais água para produzir o mesmo volume de megawatts.
Na área técnica, um dos temores em adotar medidas de contenção do consumo de energia é a confusão regulatória que isso pode criar. O efeito mais concreto é para as geradoras: se as usinas forem obrigadas a poupar água dos reservatórios, elas produzem menos eletricidade, mas são obrigadas a repor o volume de energia (lastro) contratado por seus clientes. Essa reposição se daria pelo mercado de curto prazo, onde o megawatt-hora está no valor recorde de R$ 823. O resultado final pode ser uma conta de bilhões de reais para os donos de hidrelétricas e uma insolvência similar à que já atingiu as distribuidoras."
 
Fonte: MF

1º de MAIO – A Velha Luta Continua (Fonte: NPC)

"Todos sabem que o 1º de Maio é o dia da luta pelas 8 horas. Isto foi 130 anos atrás. Naquela época os trabalhadores não tinham nenhum direito reconhecido. Com muita luta muitas greves, protestos e manifestações aos poucos a classe trabalhadora arrancou os chamados direitos trabalhistas. Não foi mole, não. Precisou muita força e participação de milhares de trabalhadores. Só para lembrar, no 1º de maio de 1919, aqui no Rio, na Praça Mauá, 60 mil manifestantes se reuniram para exigir esses direitos. Foram 10% da população da época. Mas demorou muitos anos ainda até se conquistar algum “direito”. Só anos depois os trabalhadores começaram a conquistar as “Leis Trabalhistas”.
E hoje? Não há mais nada a fazer? Ao contrário. Os empresários, os patrões querem voltar atrás. Querem retirar o que demorou 130 anos para ser conquistado. Como? Eles querem aumentar seus lucros ao extremo, por isso a exploração aumenta.
Muitos trabalham muitas horas a mais sem ganhar um tostão a mais. Estão sempre conectados ao celular ou ao computador e resolvem o dia todo, os problemas da empresa. E o ritmo de trabalho? Aumenta a cada dia. Cada dia tem novas “METAS” a alcançar e a produção pró-patrão aumenta. Com isso o estresse avança e a saúde vai pro espaço.
Patrões querem com nossos direitos trabalhistas
Os planos da política que chamamos de neoliberal estão claros: diminuir custos para o patrão e aumentar seu lucros. Como? Nas costas do trabalhador. Com crise ou sem crise querem mais lucros. E para isso precisam manter o Governo amarrado aos seus planos, quietinho, sem se mexer, sem mudar quase nada. E aí, o 1º de Maio como fica? Fica um alerta. Ou nós, trabalhadores, partimos para a luta organizada nos sindicatos, centrais e associações e pressionamos os partidos comprometidos com os trabalhadores ou perderemos muitas das conquistas de séculos atrás. O 1º de Maio nos lembra: de um em um, os patrões nos papam todos. Unidos e lutando firmes VENCEREMOS."
 
Fonte: NPC

ONS sugere corte de 4% a 6% na carga de energia (Fonte: MF)

"Diante do esvaziamento dos reservatórios, técnicos do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) têm defendido nos bastidores um corte imediato de 3 mil a 4 mil megawatts (MW) médios no abastecimento de energia do país. O montante equivale a cerca de 4% a 6% da carga diária de eletricidade do sistema interligado nacional. Para o ONS, que já levou recomendação nesse sentido à presidente Dilma Rousseff, isso seria capaz de elevar em oito a dez pontos percentuais o nível dos reservatórios ao término do período seco (fim de novembro).
Há duas formas, na visão dos técnicos, de fazer esse corte sem que haja racionamento. Uma é conversar com indústrias eletrointensivas e negociar a redução voluntária do consumo. Outra é iniciar uma campanha publicitária, voltada a consumidores residenciais, de economia de energia. A primeira opção teria impacto negativo na produção industrial; a segunda pode causar desgaste político. O benefício de uma ou outra é atenuar as chances de um racionamento mais severo em 2015, caso a próxima temporada de chuvas não seja abundante, repetindo a hidrologia desfavorável de 2014.
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Abastecimento será reavaliado no dia 7
Seria exagero dizer que o governo está rachado sobre o assunto. Mas não é errado, segundo o Valor apurou, afirmar que o ONS tem adotado postura mais forte e sugerido restrições imediatas ao consumo. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), embora se atendo ao papel de regulador e evitando interferências em questões operacionais, compartilha dessa visão. O Ministério de Minas e Energia e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) seriam mais resistentes à ideia. Todos foram procurados pela reportagem e não quiseram se pronunciar.
O ONS traçou quatro cenários de hidrologia para simular as condições de armazenamento nas represas do Sudeste e Centro-Oeste, regiões que constituem a principal "caixa d'água" do país, ao término de novembro - quando recomeça a temporada de chuvas. No pior cenário, mesmo com as usinas térmicas ligadas a plena carga, os reservatórios podem chegar a 15,7% da capacidade total. Adotar medidas imediatas de restrição ao consumo pode elevar esse armazenamento em até dez pontos. Hoje, o nível dos reservatórios no Sudeste/Centro-Oeste está em 38,1% - índice mais baixo para o mês de abril desde o racionamento de 2001."
 
Fonte: MF

Sucessão separa centrais no 1º de Maio (Fonte: MF)

"A aproximação da Força Sindical e de seu presidente licenciado, o deputado federal Paulo Pereira da Silva (SDD-SP), com a candidatura presidencial do senador Aécio Neves (PSDB-MG) levou ao isolamento da central no 1º de Maio deste ano. Com divergências sobre o formato do evento e sobre se chamavam ou não a oposição para o ato, as outras três centrais que organizavam shows e sorteio de carros em São Paulo junto com a Força decidiram organizar cerimônias próprias ou aderir à da CUT.
A decisão foi tomada em reunião em dezembro, quando ficaram claras as discordâncias. "Ficou uma discussão sobre quem chamar, se abríamos espaço para a oposição, e chegamos à conclusão de que isso iria causar animosidade, que era melhor não fazermos juntos", diz o presidente da Nova Central, José Calixto, que vai apoiar a presidente Dilma Rousseff.
No ato da Força Sindical, Paulinho vai abrir espaço no evento, que reúne cerca de 1,5 milhão de pessoas na capital paulista, para os principais candidatos da oposição: Aécio Neves e o ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos (PSB). Dilma também foi convidada, mas não deve ir - ela só participou do ato em 2010, quando era candidata, e não vai nem à celebração da CUT.
Além do apoio de Paulinho a Aécio Neves, a candidatura de Campos também provocou cizânia nas centrais. Em 2010, das cinco maiores centrais, quatro apoiaram a eleição de Dilma, impulsionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Só a União Geral dos Trabalhadores (UGT) ficou neutra, por ter dirigentes na oposição, como PPS e PV.
Este ano, a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), que não é reconhecida pelo Ministério do Trabalho para receber recursos do imposto sindical, vai fazer campanha pelo pernambucano. "A Dilma não dá mais. Está destruindo a indústria, elevando a taxas de juros nas alturas", afirma o presidente da central, Ubiraci Dantas (PPL), cujo partido também aderiu à chapa do PSB. A CGTB é outra que deixou o ato da Força para fazer evento próprio, em Itajaí (RJ).
Eduardo Campos ainda conseguiu que a CTB, quarta maior central do país, fique neutra no primeiro turno. "Nossa base tem uma grande maioria que apoia a Dilma [ligados ao PCdoB] e um grupo que defende o Eduardo Campos [formado por sindicatos dirigidos pelo PSB], por isso não vamos tirar posição agora. Mas, se for para o segundo turno, vamos chamar reunião da Executiva e definir um candidato por maioria", diz o secretário-geral da central, Wagner Gomes (PCdoB).
Este ano, a CTB decidiu participar do 1º de Maio da CUT, central ligada ao PT que costuma comemorar a data sozinha em São Paulo. O ato vai contar ainda com a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), que é fruto de um racha na CGTB e que também não é reconhecida pelo Ministério do Trabalho como central.
Segundo o presidente da CSB, Antônio Neto (PMDB), a decisão foi tomada porque a Força já indicou que vai ficar contra a continuidade do atual projeto político do governo. "Nos discursos, cada central iria apontar uma direção, indicar que caminho quer seguir. Não daria para, em um mesmo palanque, para o mesmo público, cada central apontar para um lado", afirma. Neto vai apoiar a reeleição de Dilma, mas diz que a central ainda não fechou questão porque há integrantes que vão ser candidatos a deputado pelo PSB.
A CUT marcou para agosto a reunião em que vai selar o apoio à Dilma. Para o evento do 1º de Maio, foram convidados apenas a presidente da República, o governador do Estado, Geraldo Alckmin (PSDB), e o prefeito da capital, Fernando Haddad (PT). "Chamamos apenas as figuras institucionais. Não vamos dar espaço para candidatos que não defendem o processo em curso", diz o presidente da CUT-SP, Adi dos Santos (PT).
O presidente da Força Sindical, Miguel Torres (SDD), diz, contudo, que a central não vai defender o nome de apenas um candidato em outubro, apesar da posição de Paulinho. "Como presidente, não vou interferir nessa questão para não gerar problemas. Além do Solidariedade, temos vice-presidentes do PSDB, PT e outros partidos que têm candidatos próprios", diz. A decisão de fazer o 1º de Maio sem participação das outras foi para não "misturar as coisas". "Vai ter palanque para todo lado, é um ano complicado", afirma.
Já a UGT promove desde ontem um seminário internacional para discutir os rumos do sindicalismo contemporâneo. "Até participamos de eventos com música e distribuição de brindes nos últimos anos, mas do ponto de vista de reflexão política essas atividades não tem nada a acrescentar", diz o presidente da entidade, Ricardo Patah (PSD), que vai apoiar a reeleição de Dilma mas, a exemplo de 2010, vai deixar a central neutra na disputa.
As outras duas centrais menores, ligadas a PSOL e PSTU, vão organizar eventos em cidades em que têm sindicatos fortes para dar destaque a seus presidenciáveis. O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) deve participar de ato da Intersindical e o sindicalista Zé Maria (PSTU) vai estar presente em evento da Conlutas."
 
Fonte: MF

Comissão debate igualdade entre homens e mulheres no trabalho (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público discute hoje, às 14h30, proposta que cria mecanismos para garantir a igualdade entre mulheres e homens, para coibir práticas discriminatórias nas relações de trabalho urbano e rural (PL 6653/09).
O deputado Assis de Melo (PCdoB-RS), que propôs o debate, argumenta que é sabido que, ainda no século XXI, apesar de presentes na legislação brasileira regras destinadas à prevenção de práticas discriminatórias lesivas à dignidade das mulheres, estas ainda são alvo de discriminação no mundo do trabalho.
“A proposição visa traduzir para norma infraconstitucional os princípios constitucionais que asseguram as mulheres, entre outros, o direito ao livre desenvolvimento profissional, sem prejuízo de sua vida pessoal e a permanência no emprego a partir do combate de todas as formas de discriminações em razão de sexo, de orientação sexual, de diferenças de etnia e de raça”, afirma o parlamentar.
Foram convidados:
- o presidente da Força Sindical, Miguel Torres;
- o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah;
- a secretária de Mulheres da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), Deise Recoaro;
- o presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), José Calixto Ramos;
- o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Araújo;
- a presidente da Academia de Magistrados (AMA) e diretora da Secretaria de Gênero da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juíza Amini Haddad;
- a procuradora da Mulher do Senado Federal, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM);
- a procuradora da Mulher da Câmara dos Deputados, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA); e
- a coordenadora da bancada feminina da Câmara dos Deputados, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG).
A reunião será realizada no plenário 1."
 

Diretor do ONS diz não ter indicação para propor corte de energia (Fonte: Valor Econômico)

"BRASÍLIA  -  O diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Hermes Chipp, negou nesta terça-feira que o órgão tenha sugerido à presidente Dilma Rousseff um corte imediato no abastecimento de energia..."
 
Íntegra: Valor Econômico

MP que prorroga prazo da Comissão da Verdade pode ser votada hoje por comissão mista (Fonte: Agência Câmara)

"A comissão mista que analisa a Medida Provisória 632/13, que prorroga por sete meses o prazo de funcionamento da Comissão Nacional da Verdade (CNV), pode votar hoje o parecer do relator, senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP).
A Lei 12.528/11, que criou a comissão, para examinar e esclarecer as violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar, previa a conclusão das atividades após dois anos de sua instalação, que seriam completados em maio de 2014. A MP altera essa lei e estende o funcionamento da comissão até 16 de dezembro.
A medida provisória também aumenta salários de servidores das agências reguladoras e de órgãos federais como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Hospital das Forças Armadas (HFA) e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), altera pontos da lei do regime dos servidores (Lei 8.112/90) e prorroga contratos temporários de ministérios.
A reunião será realizada no plenário 9 da ala Alexandre Costa, no Senado, a partir das 15 horas."
 

Jornal indenizará motorista com depressão pós-traumática após acidentes (Fonte: TST)

"Um motorista de caminhão que entregava jornais na capital e no interior do Rio Grande do Sul receberá indenização de R$ 95 mil por desenvolver depressão pós-traumática e perder 75% da capacidade de trabalho após três acidentes de trânsito. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Empresa Jornalística Caldas Júnior Ltda. (Correio do Povo), mantendo, assim, a condenação.
Na reclamação trabalhista, o motorista atribuiu à jornada exaustiva os acidentes. No primeiro, fraturou o fêmur, fez cirurgia e ficou com uma perna mais curta e desvio na coluna; no segundo, bateu de frente com um motoqueiro, que morreu. No dia seguinte avisou à empresa que estava sem condições de trabalhar, pois as imagens do acidente ainda eram nítidas, mas não foi dispensado.
Encaminhado ao INSS, passou a receber auxílio-doença por depressão e ficou sete meses afastado. Ao retornar, assumiu a mesma função e, segundo ele, com a mesma jornada exaustiva. No terceiro acidente, uma batida leve, informou à empresa que não se sentia seguro para dirigir, mas continuou com o mesmo trabalho, só que no horário diurno.
Um ano depois, por recomendação médica, necessitou de repouso por pressão alta e alguns dias depois foi demitido sem justa causa. Ajuizou, então, ação trabalhista requerendo indenização por danos morais, patrimoniais, estéticos e psicológicos, entre outros pedidos.
Responsabilidade civil
O juízo de primeiro grau, com base em laudo pericial, condenou o jornal a indenizar o motorista no valor total de R$ 95 mil por danos morais e materiais. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), inclusive quanto ao valor da condenação. O Regional confirmou o entendimento de que o motorista era submetido constantemente a jornada extrapolada, e a existência de nexo causal entre o trabalho e o estresse pós-traumático decorrente dos acidentes, com perda de 75% da capacidade de trabalho.
O Regional destacou que a culpa do jornal decorreu da negligência ao não adotar medidas preventivas, não fornecer tratamento psicológico e manter o trabalhador na mesma função, quando ainda estava psicologicamente abalado. Por fim, reconheceu a responsabilidade objetiva (artigo 927, parágrafo único do Código Civil e artigo 7º, caput, da Constituição Federal), que dispensa necessidade de culpa para responsabilização do empregador, pois a condução de caminhões implica maior exposição a risco do que a inerente às demais pessoas.
O recurso de revista da empresa ao TST não foi conhecido por questões de ordem estritamente processual. O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, explicou que a empresa fundamentou o recurso unicamente em violação aos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC, que tratam do ônus da prova, inviáveis ao conhecimento por não existir controvérsia quanto a este ponto.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-734-73.2010.5.04.0030"
 
Fonte: TST

Supermercado Epa não é responsável por verbas de promotora de vendas de fornecedor (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Rede DMA Distribuidora S.A. (Supermercados Epa), de Vitória (ES), por verbas trabalhistas devidas a uma promotora de vendas do Frigorífico Glória Ltda. O entendimento da Turma foi o de que a relação entre o supermercado e o promotor não configura contratação indireta de mão de obra.
Segundo a promotora, ela foi contratada pelo frigorífico e sempre trabalhou nas lojas da rede Epa, onde fazia demonstração dos produtos para degustação, verificava o vencimento das peças, conferia estoque, fazia reposição nas gôndolas e efetuava as vendas para os supermercados da Rede. Após sua dispensa, ela entrou com ação trabalhista contra o frigorífico e incluiu a rede de supermercados no processo.
O Epa contestou a ação argumentando que a promotora se limitava a organizar os produtos e atender os clientes que buscavam os produtos do seu empregador direto. Segundo a defesa do supermercado, havia apenas um contrato de compra e venda de produtos firmado com o frigorífico, e não de intermediação de mão de obra.
Responsabilidade subsidiária
A rede de supermercados foi condenada em primeiro grau a responder subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas do frigorífico, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Nas duas instâncias, o entendimento foi o de que as atribuições da promotora contribuíam para a atividade fim do supermercado – a venda mercadorias.
Em recurso ao TST, a defesa do Epa reiterou o argumento de não haver intermediação de prestação de serviços ou contratação de mão de obra. O relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, concluiu que a relação entre o frigorífico e a rede de supermercados é de natureza comercial (compra e venda de produtos), e não de locação de mão de obra. Com isso, não há responsabilidade subsidiária do supermercado com relação aos créditos trabalhistas da promotora de vendas. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.
Segundo o ministro Scheuermann, ainda que a rede de supermercados efetivamente se beneficiasse do trabalho da promotora, isso se dá diante da "óbvia comunhão de interesses" direcionados à venda dos produtos do frigorífico. "Desde que respeitados certos limites, tais como a ausência de ingerência de uma empresa sobre a outra ou mesmo subordinação direta da trabalhadora ao tomador de serviços, não se cogita de responsabilidade subsidiária ou solidária do supermercado quanto ao pagamento de verbas trabalhistas típicas decorrentes do contrato de trabalho", concluiu.
(Elaine Rocha/CF)
Processo: RR-109700-92.2008.5.17.0013"
 
Fonte: TST

Senado debate leilão da faixa de 700 MHz para a internet 4G (Fonte: Agência Senado)

"A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) ouvirá nesta terça-feira (29), em audiência pública, representantes do Ministério das Comunicações sobre o aguardado leilão da faixa de frequência de 700 MHz, que será usada para oferta de serviço de internet móvel de quarta geração (4G). A partir de 2 de maio, o edital vai estar disponível para consulta pública por 30 dias no site da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O uso da faixa de 700 MHz para o 4G já acontece em outros países, entre eles os Estados Unidos. De acordo com a Anatel, a faixa permite a cobertura de grandes áreas com o uso de menos antenas e a um custo menor. Hoje ela é ocupada por canais de TV em UHF, que estão em processo de migração para a TV digital.
Junto com o edital de licitação, também vai ser discutido o regulamento de convivência entre o 4G e as emissoras de TV. Entre outras questões, os senadores querem saber se haverá interferência dos serviços de 4G nos canais de TV que prestam serviço em frequências próximas às que vão ser usadas pelas empresas de telefonia.
"Hábitos comuns de milhões de brasileiros, como assistir televisão e ao mesmo tempo falar ao telefone, estão ameaçados porque, segundo reportagem, a faixa de 700 MHz, utilizada pelos serviços de banda larga, o chamado 4 G, trafega numa espécie de corredor próxima à frequência da TV digital, o que pode interferir no sinal da televisão", apontou o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que requereu a organização do debate junto com Zezé Perrella (PDT-MG), Walter Pinheiro (PT-BA) e Cícero Lucena (PSDB-PB).
Universalização
Conforme lembra Walter Pinheiro, o Ministério das Comunicações anunciou que exigirá das empresas vencedoras do leilão contrapartidas em infraestrutura em torno de R$ 27 bilhões.
- Compreender se esse modelo anunciado pelo governo garantirá, efetivamente, a universalização do acesso à internet é fundamental para aqueles que trabalham pelo desenvolvimento do país - assinalou o senador.
Entre os convidados estão a secretária de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, Patrícia Ávila; o secretário de Telecomunicações da mesma pasta, Maximiliano Martinhão; o engenheiro de Sistemas de Comunicação da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), André Felipe Seixas Trindade; e a diretora de Tecnologia da Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão (SET), Ana Eliza Faria.
O debate começará após reunião deliberativa da CCT, prevista para as 9h na sala 7 da Ala Alexandre Costa. Dois requerimentos estão na pauta. Um deles, do senador Aníbal Diniz (PT-AC), sugere que o general Antonino Santos Guerra, vice-chefe de Tecnologia da Informação e Comunicações do Exército, seja ouvido na audiência pública que será realizada em seguida.
O outro, do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), solicita a inclusão de um representante da Associação
Brasileira de Radiodifusores (Abra) entre os debatedores."
 

Caseiro não receberá indenização por acidente com queda de cavalo (Fonte: TST)

"A Justiça do Trabalho julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais de um caseiro que caiu de um cavalo na propriedade rural em que prestava serviços. O trabalhador não conseguiu demonstrar a culpa do empregador pelo acidente e nem que a condução de animais é uma atividade de risco. Ao examinar o caso, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do seu recurso de revista.
Na ação, o caseiro argumentou que, pela função que exercia, estavam comprovados os requisitos de responsabilidade civil do empregador, por haver risco inerente à atividade. Sustentou que ficou caracterizada a conduta ilícita, o nexo causal e a culpa do patrão por expô-lo a riscos durante a jornada de trabalho.
Segundo seu relato, o acidente ocorreu em 24/9/2009, após apenas dez dias de serviço, ainda em contrato de experiência, e o caseiro ficou afastado por mais de 15 dias devido à queda do cavalo que utilizava para se deslocar na fazenda. O animal se assustou com uma pedra lançada de uma roçadeira operada por outra pessoa.
Por acaso
O pedido de indenização foi indeferido logo na primeira instância. Ao analisar o recurso do caseiro, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) confirmou a sentença, não acolhendo a tese de que há riscos na condução de animais. "Remonta a tempos ancestrais a utilização de cavalos como meio de transporte e particularmente no meio rural esse animal continua sendo muito aproveitado", destacou o Regional.
O risco, de acordo com o TRT, só poderia ser reconhecido em caso de "espécie alheia ao trato humano". No entanto, não foi esse o caso, pois o caseiro afirmou que a queda foi motivada por uma pedra lançada em direção ao animal. Avaliou, então, que se tratava de caso fortuito (imprevisto).
Na tentativa de reformar o entendimento regional, o trabalhador alegou que a decisão violou os artigos 5º, incisos V, X e 7º, da Constituição da República e 186, 927, parágrafo único, e 932, inciso III, do Código Civil.
O relator do recurso no TST, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, esclareceu que a pretensão do trabalhador de ver reconhecida a responsabilidade civil do empregador e sua obrigação de indenizar os danos morais e materiais exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Nessas condições, o concluiu que não se poderia falar em ofensa aos artigos da Constituição e do Código Civil indicados como violados pelo trabalhador.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo:  RR-389-75.2010.5.15.0071"
 
Fonte: TST

Atendente da Pizza Hut baleada durante tiroteio será indenizada (Fonte: TST)

"Uma empregada da Internacional Restaurantes do Brasil Ltda. vai receber R$ 64,5 mil de indenização por danos morais por ter sido baleada gravemente durante um tiroteio quando atendia no "drive thru" de uma das lojas da franquia Pizza Hut. Ela ficou parcialmente incapacitada para o trabalho. A verba foi deferida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O acidente ocorreu quando o estabelecimento foi assaltado e um segurança do prédio residencial em frente reagiu ao assalto, provocando um tiroteio. Um disparo atingiu a empregada, deixando-a parcialmente, e de forma definitiva, incapacitada para o trabalho, em decorrência de sequela conhecida como "pé equino" e perda da função da perna esquerda, que requer sustentação por tala rígida.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) avaliou que a empresa não teve culpa no acidente e indeferiu a indenização pedida pela empregada, motivo pelo qual ela recorreu ao TST, ressaltando que as suas lesões decorreram do assalto ocorrido enquanto trabalhava. Informou que não podia mais realizar atividades que exijam permanência em pé, subir e descer escadas, carregar peso e agachar. Essas restrições a impediram, no início da vida profissional, de cursar a faculdade de Educação Física, para a qual fora aprovada em vestibular.
Segundo o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator que examinou o recurso no TST, a atividade da empresa – lanchonete do tipo fast food – "é alvo comum de assaltos, sobretudo no período da noite, devido à circulação de dinheiro contido em caixa". Avaliou, assim, que, independentemente do questionamento quanto ao fato de a empresa desenvolver atividade de risco ou não, sua responsabilidade, no caso, é objetiva, devido ao acentuado risco nas circunstâncias em que a atendente trabalhava.
Cálculo da indenização
Entendendo que a empresa foi omissa em não adotar medidas de segurança, conduta que se enquadra no artigo 186 do Código Civil, o relator reformou a decisão regional e condenou a pizzaria ao pagamento da indenização por danos morais.
Ao calcular o montante, a Turma seguiu a proposta do relator, que tomou como parâmetro o salário médio do brasileiro (R$ 1.792,61). Considerando como de alta relevância a natureza do bem jurídico atingido, este valor foi multiplicado por dois (R$ 3.585,22) e, diante da capacidade compensatória da empresa, multiplicado novamente por dois, chegando-se a 7.170,44. "Tem-se, ainda, a dor presumida da vítima em grau médio, que também implica agravante ao valor indenizatório, que deve ser multiplicado por 1,5 (R$ 10.755,66), além da extensão e duração das consequências do dano, que deve ser multiplicado por dois (R$ 21.511,32) e as condições econômicas da empresa, que também é multiplicada por três (R$ 64.533,96)".
Para o ministro Agra Belmonte, o cálculo atendeu aos princípios da extensão e da proporcionalidade, assim como a razoabilidade no exame das condições econômicas do ofensor.
Contra a condenação, a empresa opôs embargos declaratórios, ainda não examinados pela Turma.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-167640-89.2001.5.02.0041"
 
Fonte: TST

Minas e Energia vai apurar atraso para construir linhas de transmissão no Nordeste (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (23), uma série de medidas para fiscalizar o atraso na implantação das linhas de transmissão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) para ligar parques eólicos da região Nordeste ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
De acordo com o deputado Betinho Rosado (PP-RN), que sugeriu a Proposta de Fiscalização e Controle 132/13, há quase um ano 26 parques eólicos localizados no Ceará, na Bahia e no Rio Grande do Norte estão prontos para gerar energia elétrica, mas não produzem nada por falta de linhas de transmissão. “É uma obrigação a comissão se inteirar sobre o assunto e propor soluções para que essa energia seja incorporada ao sistema nacional”, disse.
A energia que poderia ser produzida mensalmente pelos empreendimentos abasteceria cerca de 3,3 milhões de pessoas, mais do que a população de Salvador, segundo Rosado. As empresas donas dos parques eólicos já receberam cerca de R$ 360 milhões do governo mesmo sem gerar energia, uma vez que os parques poderiam estar funcionando.
“Como se não bastasse esse prejuízo, a energia termelétrica necessária para substituir a que deveria ser gerada pelos parques paralisados custa cerca de três vezes o valor da energia eólica”, afirmou Rosado.
De acordo com o relator na comissão, deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), é necessário examinar as medidas tomadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para resolver o problema e cuidar dos interesses dos consumidores.
Sugestões
Jardim sugeriu que o colegiado:
- realize audiência pública com representantes do Ministério de Minas e Energia, da Aneel, da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica), da Chesf, do Operador Nacional do Sistema Elétrico (NOS), da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para avaliar a questão e conhecer as soluções já adotadas; e
- solicite ao Tribunal de Contas da União (TCU) cópias de fiscalizações sobre o tema.
A partir da análise de todas as informações obtidas, Jardim pretende elaborar um relatório final para viabilizar a construção das linhas de transmissão."
 

Trabalhadora contratada por safra tem direito a estabilidade por acidente (Fonte: TST)

"Uma trabalhadora que atuava no cultivo de maçãs, mediante contrato de trabalho por prazo determinado, obteve na Justiça o direito de receber as diferenças salariais referentes ao período em que ficou afastada por conta de acidente no pomar Bela Vista, em Correia Pinto (SC). A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a safrista tinha direito à estabilidade em decorrência do acidente, independentemente do tipo de contrato de trabalho celebrado.
A trabalhadora rural foi contratada em outubro de 2009 pela Agro Industrial São Pedro de Vacaria Ltda. (Agrospe). Em dezembro desse ano, torceu o tornozelo ao pisar num buraco no pomar e ficou afastada até abril de 2010. A empresa emitiu Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e encaminhou a safrista ao órgão previdenciário. Todavia, lhe foi concedido auxílio-doença comum, e não acidentário.
Como a trabalhadora não sabe ler, não se deu conta de que recebeu o benefício incorreto e, no dia em que retornou ao pomar, foi demitida sem justa causa. Por conta disso, buscou na Justiça a reintegração no emprego e o pagamento de indenização por danos morais por conta do acidente.
A empresa alegou na contestação que o contrato era por prazo determinado de 40 dias, iniciando-se em 27/10/2009 e terminando em 5/12/ 2009. Por conta do auxílio doença, a rescisão ocorreu somente em abril de 2010, não havendo que se falar em pagamento de diferenças salariais ou reintegração.
Ao julgar o caso, a 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC) reconheceu que se tratava de contrato de trabalho por prazo determinado, afastando o direito à estabilidade provisória decorrente do acidente. Quanto à indenização por danos morais, o juízo de primeiro grau afirmou que a trabalhadora estava sujeita a desníveis no solo do pomar, não havendo como culpar o patrão. Todos os pedidos foram rejeitados.
A safrista recorreu da sentença, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negou provimento ao recurso. Segundo o Regional, a garantia provisória de emprego, prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91, é incompatível com o contrato por prazo determinado.
Novo desfecho
Mais uma vez a trabalhadora rural recorreu, desta vez ao TST, e a Quarta Turma acolheu suas alegações por entender que o empregado submetido a contrato por prazo determinado também é destinatário da garantia provisória decorrente de acidente de trabalho. Para o relator da matéria, ministro João Oreste Dalazen, se a Lei 8.213/91 não diferencia os tipos de contrato sujeitos à incidência do artigo 118, da mesma forma não excepciona de sua aplicação qualquer categoria de empregado. "O infortúnio não escolhe a quem vai atingir", afirmou o relator.
A Turma deu provimento ao recurso para, reconhecendo o direito à estabilidade provisória, condenar a Agrospe a pagar os salários da empregada entre a demissão (1/4/2010) e o fim do período da estabilidade provisória (31/3/2011), nos termos do item I da Súmula 396 do TST.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: RR-2916-79.2010.5.12.0007"
 
Fonte: TST

TRT-GO reconhece justa causa de empresa que descumpriu normas trabalhistas (Fonte: TRT 18ª Região)

"A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença de primeiro grau que havia reconhecido a justa causa da empregadora Santo Antônio – Comércio de Sub-produtos animais, localizada em Luziânia-GO. O obreiro havia requerido a rescisão indireta do contrato de trabalho porque a empresa exigia o exercício de atividades diversas das contratadas e a prestação de serviços extraordinários habituais superiores a doze horas diárias.
Em recurso, a empresa alegou que não praticou nenhum ato grave o suficiente para ensejar a ruptura contratual e que o trabalhador teria abandonado o emprego pois não atendera ao chamado de comparecimento ao estabelecimento, emitido pelos correios.
De acordo com o relator do processo, juiz convocado Marcelo Pedra, restou comprovado o desvio de função e o labor extraordinário acima de 12 horas, com intervalo menor do que o mínimo legal, além de concessão de intervalo menor que uma hora, mesmo em se tratando de atividade insalubre. Assim, reconheceu que a empresa descumpriu suas obrigações contratuais. “O conjunto de faltas patronais apresenta inequívoca gravidade, estando presentes, ainda, os elementos nexo de causalidade e imediatidade”, ressaltou o magistrado.
O relator ainda explicou que não se constata no caso ausência de atualidade das faltas ou perdão tácito por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo, em que as lesões ao direito do trabalhador se renovaram mês a mês. Nesse sentido, afastou a alegação da empresa de que houve abandono de emprego. “No caso o ânimo não foi propriamente de abandonar o emprego, mas sim reagir a condições degradantes de labor, à violação de direitos subjetivos diversos e a situações de risco para a própria integridade física”, concluiu o juiz Marcelo Pedra cujo entendimento foi seguido pela Terceira Turma.
Processo ROS – 0011233-12.2013.5.18.0131"