terça-feira, 1 de abril de 2014

UM TORTURADOR FRANCÊS NA DITADURA BRASILEIRA (Fonte: Pública)

"Ninguém sabe por que o velho general resolveu abrir o jogo com a jornalista Florence Beaugé no início do milênio. Mas a entrevista, estampada na edição do Le Monde de 23 de novembro de 2000, caiu como uma bomba na França e na Argélia. Há tempos os historiadores e jornalistas buscavam o testemunho de um militar sobre os métodos atrozes utilizados pelos franceses contra os militantes da Frente de Libertação Nacional (FLN) durante a guerra de independência da Argélia (1955-1962). Paul Aussaresses, à época com 82 anos, reconheceu a prática de torturas, os desaparecimentos para encobrir assassinatos, as execuções, os esquadrões da morte. Dizia não se arrepender de nada. “A tortura pode ser necessária contra o terrorismo”, declarou ao Le Monde. Mas até o seu falecimento, em dezembro do ano passado, não revelou a identidade dos homens de seus esquadrões da morte.
Não era o depoimento de qualquer militar. Aussaresses era considerado um dos oficiais franceses mais capacitados em contra-insurgência. “Um homem extremamente culto, fluente em seis idiomas, capaz de recitar poesia”, nas palavras da jornalista Beaugé. Formado em Londres durante a  II Guerra Mundial na área de inteligência, tornou-se comandante da brigada de paraquedistas “El 11e Choc” , o braço armado dos serviços secretos franceses no exterior. Anos depois, em seu primeiro livro de memórias (“Serviços especiais – Argélia 1955-1957, meu testemunho sobre a tortura”) publicado em 2001, explicou claramente sua missão: “fazer o que chamávamos  ‘guerra psicológica’, em todos os lugares que fosse necessário, como na Indochina. Preparava meus homens para realizar operações clandestinas, colocação de bombas, ações de sabotagem ou a eliminação de inimigos” .
A teoria da guerra “psicológica”, “revolucionária”, conhecida na linguagem militar como “doutrina francesa”, foi criada a partir de 1954, depois da derrota dos franceses na Indochina, atual Vietnã. Aussaresses fazia parte do grupo dos oficiais anti-comunistas ferozes, que vão ler o Livro Vermelho de Mao Tsé-Tung, analisar as técnicas das guerrilhas vitoriosas, e criar métodos “não convencionais” para combatê-las. “Perder na Indochina foi um choque. Tínhamos que aprender a lição para não perder na Argélia”, disse o general em 2004, em uma entrevista para o documentário da jornalista francesa Marie Monique Robin, “Esquadrões da morte, a escola francesa em 2004”.
Três anos depois da derrota no Vietnã, as tropas do general Jacques Massu venceram a Batalha de Argel, em um ano – entre 1957 e 1958. Aussaresses teve um papel capital para a vitória sangrenta dos paraquedistas franceses, divididos em zonas operacionais (por bairros) e atuando na “inteligência” – no cerco aos alvos, nos interrogatórios de qualquer “suspeito” de ter relações com os revolucionários, na tortura dos detidos, na execução, nos massacres, nos 4 mil desaparecimentos de pessoas, segundo o cálculo apresentado pelo jornalista Yves Courrière no livro “A Guerra da Argélia”.
A Argélia acabaria conquistando a independência em 1962, mas a experiência anti-guerrilha dos franceses os converteu em “especialistas” em “guerra revolucionária” no momento em que os Estados Unidos entravam no Vietnã. Sua doutrina militar foi difundida pelos aliados da guerra fria através de revistas, livros, cursos. A partir de 1963, Aussaresses será instrutor de cursos anti-guerrilha nas academias militares de forças especiais nos Estados Unidos, em Fort Benning – dos paraquedistas – e em Fort Bragg, o centro de treinamento dos boinas verdes.  Sua influência perdurou. A jornalista francesa Marie-Monique Robin, autora do documentário “Esquadrões da morte, a escola francesa” de 2003, que entrevistou militares americanos que tiveram aulas com Aussaresses, conta que durante as filmagens, que coincidiram com o início da guerra do Iraque, os generais entrevistados contaram que a teoria da Doutrina Francesa “iria de novo ser posta em prática”. O filme “A Batalha de Alger”, de 1966, em que Gillo Pontecorvo denuncia a matança, a tortura e as mentiras das tropas francesas –  e que Aussaresses considerava “magnífico, muito próximo da realidade” – foi exibido no Pentágono, diz Robin.
O general francês escreveu em suas memórias e repetiu em entrevistas que nos Estados Unidos ensinava os métodos da batalha de Argel. “Quer dizer as prisões, os interrogatórios, a tortura”? pergunta Robin a Aussaresses no mesmo documentário. “Isso”, ele responde laconicamente. Seu ex aluno americano, o general John Johns, que depois se tornou um militante contra a tortura, diz mais: “os ensinamentos de Aussaresses tiveram um papel fundamental para todas as forças especiais que foram depois para o Vietnã”.  E completa: “para Aussaresses era necessário executar os torturados”.
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BRASÍLIA, 11 DE SETEMBRO DE 1973
Com esse perfil, o general parecia o homem certo para compor a missão diplomática do governo Pompidou no Brasil dos anos de chumbo. Em seus primeiros informes, Aussaresses conta ter reencontrado vários antigos alunos de seus cursos nos Estados Unidos; o que “resultou em contatos amigáveis do ponto de vista pessoal e úteis para os serviços”, escreveu.
Sentia-se em casa na companhia do amigo general e futuro presidente João Batista Figueiredo, prestes a assumir a chefia do SNI no governo Geisel (1974).  Também era próximo do delegado Sérgio Fleury, torturador-símbolo da ditadura brasileira – chegou a mencioná-lo no seu segundo livro de memórias “Não falei de tudo” (“je n’ai pas tout dit”, em francês, 2008) como chefe do esquadrão da morte. De acordo com Aussaresses, o general e o delegado trabalham em parceria: “À essa época [Figueiredo] dirigia, com o comissário Sérgio Fleury, os esquadrões da morte brasileiros”,  revelou também em entrevista ao documentário de Robin, ao comentar sua amizade com o então chefe do SNI.
À jornalista Leneide Duarte-Plon, que o entrevistou em 2008, logo depois da publicação do livro em que narra a experiência brasileira (Je N’Ai Past Tout Dit – Ultime Révelations au Service de la France), Aussaresses, com seu laconismo habitual, contou um episódio revelador sobre como o chefe da missão diplomática francesa, Michel Legendre, encarava as atividades de seu adido militar no Brasil: “Um dia o embaixador me disse: ‘Você tem amigos estranhos’. Eu respondi: ‘São eles que me permitem manter o senhor bem informado’. Ele não disse mais nada” .
Da estada de Aussaresses no Brasil pouco se sabia até pouco tempo, além do que o próprio general revelou em seu último livro e nas entrevistas. Do lado brasileiro, os arquivos continuam fechados como constatou o jornalista Lúcio Castro durante uma investigação para um especial da ESPN sobre a Operação Condor – o esquema de repressão conjunto das ditaduras do cone Sul. Castro não conseguiu obter nenhuma documentação oficial em resposta ao pedido de informações sobre Aussaresses que fez ao Itamaraty. Os únicos documentos enviados pelo órgão foram cartas da embaixada francesa pedindo visto para as filhas dele e outras coisas de menor interesse. Nem mesmo a data de chegada de Aussaresses consta desses papéis, que podem ser encontrados no site Documentos Revelados, do pesquisador brasileiro Aluízio Palmar.
Do lado francês, porém, as revelações começam a surgir. O historiador carioca Rodrigo Nabuco, radicado na França há muitos anos, obteve acesso a uma documentação fundamental para compreender o papel dos adidos franceses na ditadura brasileira e o comércio de armas, foco de sua tese de doutorado “Conquista das mentes e comércio de armas: a diplomacia militar francesa no Brasil”: os informes dos adidos militares mantidos há 30 anos em sigilo na embaixada francesa. Baseado nessa documentação, parcialmente reproduzida em sua tese, Nabuco conseguiu determinar, por exemplo, a data exata da chegada de Aussaresses no Brasil depois deixar o cargo que ocupava na OTAN: 11 de setembro de 1973, dia do golpe militar no Chile.
Coincidência? “Difícil acreditar em coincidência. Com a liberação dos documentos [sobre o golpe no Chile] nos últimos anos, não resta dúvida sobre o respaldo do Brasil ao golpe do Chile, e é impossível imaginar que um coronel paraquedista altamente especializado como ele, não haja dado ao menos sua opinião”, diz Nabuco.
O próprio Aussaresses, que escreveu em um de seus livros que o Brasil enviou armas, homens e aviões para ajudar os golpistas chilenos, não disfarçou a ironia quando questionado por Leneide Plon-Duarte se o Brasil havia participado “ativamente” do golpe no país vizinho: “Que pergunta! Você pensaria que sou um idiota se não estivesse a par. Claro que o Brasil participou!”, disse na já citada entrevista na Folha de São Paulo.
OS GOLPISTAS RECEBEM OS PARABÉNS
Nabuco também constatou que a participação francesa na ditadura militar brasileira, antes mesmo do golpe de 1964, foi maior do que se sabia. “A cooperação militar francesa com o Brasil é antiga e significativa desde os anos 1920, com as missões militares, o intercâmbio de oficiais em escolas militares, etc. Mas esta cooperação vai assumir um papel fundamental nos anos 1960, 1970, um papel nunca visto nem antes nem depois”, diz o historiador.
Em um desses informes, em janeiro de 1964, Pierre Lallart, adido militar entre 1962 e 1964, comenta que o general Franco Pontes comandante da Força Pública de São Paulo pretendia “criar um estado maior operacional de prevenção de distúrbios sociais e políticos e um serviço de defesa contra a subversão” . O mesmo general havia lhe pedido para “organizar cursos especializados na França sobre luta contra a subversão para os seus homens”.
Em outro informe citado por Nabuco, o mesmo adido vai relatar com entusiasmo, o golpe de 1º de abril de 1964: “uma operação sumamente bem montada, executada em dois dias em um país 17 vezes maior do que a França, quase sem dificuldade nem derramamento de  sangue, tecnicamente, como operação, um modelo do gênero”.
Elogios voltados para a edificante conclusão: “Muitos dos envolvidos no golpe são especialistas em doutrina francesa, ou antigos alunos das Escola de Superior de Guerra francesa”, como o já citado general João Figueiredo, que seria o último presidente da ditadura, e o então coronel Walter de Menezes Paes – comandante do IV Exército e depois chefe da ESG –  Escola Superior de Guerra -, formado na 69a promoção da Escola Superior de Guerra de Paris e fluente em francês como destaca outro documento, o relatório mensal de maio 1973, esse obtido pela Pública.  O general Sílvio Frota também é citado por Lallart, bem antes de assumir o Ministério do Exército no governo Geisel, e se destacar como expoente da linha-dura do Exército.
A ditadura brasileira foi vista pelos franceses como uma oportunidade de recuperar a influência das missões militares francesas no país, perdida para os americanos. À medida que ela recrudesce, consolida-se o perfil dos adidos militares nomeados pela França: são “veteranos das guerra da Indochina e da Argélia, todos especialistas em guerra revolucionária”, que vão difundir essa doutrina a militares brasileiros, muitas vezes já formados pelas escolas  francesas, explica Nabuco.
No livro “A Ditadura Escancarada”, o jornalista Elio Gaspari explica o outro lado da adesão dos militares brasileiras à doutrina de Argel. Quando “a hierarquia militar brasileira associou as Forças Armadas à tortura, dispunha de dois casos clássicos de ação antiinsurrecional”, diz Gaspari. O primeiro era o Vietnã, mas “não convinha”, observa, citando o julgamento do tenente William Calley, condenado pela Justiça americana pela execução de 175 civis no vilarejo My Lai. “O segundo exemplo, a ação francesa na Argélia, encontrava-se nas estantes da bibliotecas militares”, escreve o jornalista brasileiro.
O princípio central dessa doutrina, explica a jornalista francesa – além do documentário citado, Marie-Monique Robin publicou um livro homônimo com o resultado da enorme pesquisas que realizou – é o do “inimigo interno”: “Se na ‘guerra revolucionária’ qualquer pessoa é suspeita, o inimigo está em toda parte e se apoia na população civil, esta é o suspeito número 1. Daí o primado da informação militar. Quem diz interrogatório, diz tortura, a arma principal da ‘guerra anti-subversiva’. O que fazer dos torturados? Depois de torturados não podem ser jogados nas ruas, estão em frangalhos. É preciso fazê-los desaparecer. É o papel principal do general Aussaresses”.
O homem que o governo francês nomeou adido militar e foi recebido de braços abertos no Brasil de Médici havia comandado um massacre na Argélia que resultou na morte de 7.500 pessoas em dois dias – 2 mil delas executadas depois de presas e interrogadas em um estádio transformado em campo de concentração. Qualquer semelhança com o Estádio Nacional chileno que teve o mesmo destino em 1973 não é mera coincidência, apontam os fatos.
EXILADOS NA FRANÇA E NA ARGÉLIA
Lallart deixou o Brasil tendo cumprindo sua principal missão oficial: havia obtido sucesso nas negociações preliminares da venda de aviões Mirage ao governo militar. A partir daí, a cooperação entre os serviços secretos franceses e brasileiros só vai se intensificar. De acordo com documentos dos Arquivos do Quai d’Orsay, ministério dos Assuntos Exteriores francês, analisados por Nabuco, oficiais ligados ao ex primeiro ministro Georges Pompidou, que substituiu De Gaulle na presidência em 1969, já se comunicavam com o SNI brasileiro desde 1968.
O objetivo principal era monitorar os exilados em Paris e na Argélia, destino tomado em 1965 pelo governador de Pernambuco cassado, Miguel Arraes, ao ter seu pedido de asilo negado pela França. Em novembro de 1969, com o surgimento da Frente Brasileira de Informações (FBI) em Paris, formada por exilados que denunciavam os crimes da ditadura brasileira, o intercâmbio dos serviços se torna imprescindível. No livro “O exílio brasileiro na França”, a historiadora francesa Maud Chirio, estima em 10 mil o número de exilados brasileiros na França durante a ditadura e observa: “a DST (divisão de serviços secretos no interior) ocupou um papel central no monitoramento dos brasileiros no exílio”.
Foi nesse momento que o general Aurelio de Lyra Tavares assumiu a embaixada na França, como parte do arranjo feito entre os militares para encerrar o governo da Junta Militar, da qual o general, ministro do Exército de Costa e Silva, era um dos três regentes. A Junta governou o Brasil entre agosto de 1968 – quando Costa e Silva adoeceu – e a escolha do novo presidente, o general Garrastazu Médici, em outubro de 1969. Lyra Tavares chegou animado em Paris. Em uma carta ao governo francês,reproduzida na tese , o general embaixador pede que a DST impeça qualquer atividade de Arraes na França e informa os agentes franceses de que o político brasileiro está sempre viajando com seu passaporte argelino.
Deve ter sido atendido, a julgar pela acolhida das missões diplomáticas francesas no Brasil na década seguinte. Parte da influência dos adidos militares franceses nos anos 1970, porém, também deve ser atribuída aos conselhos do coronel Wartel, o sucessor de Lallart, que permaneceu como adido militar até 1969. De acordo com a documentação analisada pelo professor Rodrigo Nabuco, Wartel sugeriu nomear para o cargo oficiais que tivessem sido instrutores em escolas superiores militares, principalmente nos Estados Unidos, Brasil ou Argentina.
Seus sucessores, Yves Boulnois, Jean-Louis Guillot e o próprio Aussaresses, adidos militares franceses no Brasil entre 1969 e 1975, eram especialistas renomados em guerra anti-subversiva e já haviam ministrado cursos para militares sul americanos na Argentina (Boulnois), na França (Guillot) e nos Estados Unidos (Aussaresses). No Brasil,  participaram de reuniões do Estado Maior brasileiro, acompanharam e informaram os aspectos militares da luta anti-guerrilha e, no mínimo, opinaram sobre a estrutura e operações da repressão junto a autoridades brasileiras, como concluiu Rodrigo Nabuco depois de analisar mais de 2 mil documentos nos arquivos franceses do Ministério de Defesa e de Relações Exteriores.
“A documentação acessível nos arquivos franceses não permite levantar hipóteses sobre o papel de conselheiro exercido pelos adidos militares durante os anos de chumbo. Por enquanto, não podemos deixar de sublinhar a semelhança chocante entre a contra-guerrilha em São Paulo e Alger. Por outro lado, os documentos comprovam o aumento significativo da cooperação militar entre os anos 1969-1975. Além disso, à medida que o modelo da batalha de Alger se estende pelo país, o Estado Maior do Exército Brasileiro apela aos conselheiros franceses para formar os novos quadros do dispositivo de defesa interior, o Destacamento de Operações e Informações (DOI)”, escreveu Nabuco em sua tese.
OPERAÇÃO BANDEIRANTES: A DOUTRINA FRANCESA NA PRÁTICA
Em junho de 1970, já com a Operação Bandeirantes (Oban) em andamento em São Paulo, inaugurando a criação dos DOI-Codi em todo o país, Yves Boulnois diz em seu informe: “a preparação de todas as unidades do exército na luta contra a subversão está bem avançada e dando bons resultados”. Boulnois se aproxima ainda mais dos militares do Centro de Operações de Defesa Interna (Codi) do Rio de Janeiro depois de uma suposta ameaça de sequestro, por parte da ALN, ao embaixador francês, como escreve o adido no relatório mensal de agosto de 1970, conforme documento citado na tese de  dutorado de Nabuco (Rapport mensuel, Yves Boulnois, août 1970, SHD, Service Historique de Défense).  A essa altura, a guerrilha urbana já havia sequestrado os embaixadores dos Estados Unidos e da Alemanha, trocados por prisioneiros; em dezembro seria a vez do embaixador suíço.
Em 1972, é a vez do novo adido, Jean-Louis Guillot, também em informe citado na tese, observar que depois da criação dos DOI-Codi, “a luta contra o terrorismo urbano foi muito dura e muito eficaz”. Guillot, que visitou o Brasil duas vezes antes de assumir o posto, entre 1968 e 1971, como instrutor do Estado Maior de IHEDN (Instituto de Altos Estudos sobre Defesa Nacional), conhecia oficiais brasileiros diplomados na instituição francesa e circulava com desenvoltura entre os militares no poder.  Depois definiria seu papel de adido em seu informe final, obtido pela Pública, como de “um conselheiro de defesa no sentido pleno da palavra”. 
Como em Argel, a coleta de informações e as ações da Oban, que se repetem nos DOI-Codi, “se dão de maneira clandestina”, observa Nabuco, referindo-se às incursões noturnas, desaparecimentos, operações de vigilância, torturas em centros clandestinos. Além disso, destaca o historiador, “a Operação Bandeirantes é a primeira experiência da estrutura de coleta de informações e de ações de comando, concebida segundo a doutrina francesa. O comando se reúne em uma estrutura única, o II Exército, composta de policiais e oficiais superiores, capacitados em Paris e Fort Bragg”.
Há outras semelhanças aterradoras. Em seu primeiro livro (“Serviços especiais-Argélia 1955-1957”) Aussaresses confessa que dois heróis nacionais da Argélia, Mohamed Larbi Ben M’hidi e Ali Boumendjel, foram torturados e executados, embora o comando francês tenha informado suas mortes como suicídios: o primeiro por enforcamento, de maneira similar à utilizada pelo DOI-Codi de São Paulo, em 1975, para encobrir o assassinato do jornalista Vladimir Herzog; e o segundo atirado pela janela. Segundo a Comissão Nacional da Verdade, no Brasil houve pelo menos 44 casos de “suicídios” para encobrir execuções e mortes sob torturas durante a ditadura militar.
No documentário de Robin, vários militares argentinos e chilenos contaram que os franceses lhes ensinaram os mesmos métodos. Entre os entrevistados está Manuel Contreras, chefe da abominável DINA, a polícia militar de Pinochet. Ressalvando não ter conhecido Aussaresses pessoalmente,  Contreras diz que “ele treinou muitos chilenos no Brasil”. “Eu mandava gente a cada dois meses para a escola de Manaus”, afirma.
“Essa escola vai se converter no epicentro do ensino da luta contra a subversão para as forças especiais na América Latina”, diz Rodrigo Nabuco. “Aussaresses disse públicamente que deu seus cursos ali mas é muito provável que Boulnois e Guillot tenham feito o mesmo. Boulnois escreveu vários manuais  sobre a guerra revolucionária e antes de chegar ao Brasil, quando era adido em Buenos Aires, foi professor na Escola de Guerra da Argentina. Guillot ensinava na IHEDN (Instituto de Altos Estudos de Defesa Nacional), uma das maiores escolas de guerra francesa”, detalha Nabuco.
Operação Condor
Aussaresses superou os antecessores em influência e domínio da informação. Em Brasília, redigiu mais de 200 páginas de informes durante seus dois anos de serviço – ele deixou o país em novembro de 1975 – onde, segundo Nabuco, se revela um fino analista da situação, até por ser muito bem informado.
Em nível internacional, Aussaresses, que foi eleito presidente da Associação dos Adidos Militares no Brasil, confirma que ele e seus pares desempenhavam papel central no intercâmbio de informações do Condor – a operação entre as ditaduras do Cone Sul para vigiar, prender e assassinar exilados -, embora esse nome nunca fosse mencionado. “O SNI mantém um relacionamento estreito e cordial com a Argentina, o Uruguai e o Chile.  Do mesmo modo, não descuida de seus intercâmbios com a França, onde os exilados são os mais numerosos. E da Suiça onde os bancos guardam dinheiro da subversão”, diz em um informe de 1974.
No Brasil do final do governo Médici, quando a maioria dos guerrilheiros já estavam presos, mortos ou exilados, Aussaresses nota que há menos operações convencionais do Exército, mas “algumas ações são verdadeiras operações conduzidas por polícias ou forças armadas”. Mesmo se considerando um homem bem informado, acrescenta: “O volume de operações é difícil determinar porque estão rodeadas de sigilo, severamente guardado”.
Em outro informe, com uma pitada de ironia, escreve: “no balanço dos excessos e dos desaparecimentos, o II Exército (o comando do DOI-Codi) não tem a consciência tranquila”. Mas no relatório mensal de dezembro de 1973, elogia Orlando Geisel, ministro do Exército e coordenador do aparelho repressivo no governo Médici, “homem de tradição militar francesa que inspira a Escola de Guerra brasileira”.
No mesmo relatório reproduz uma conversa com Orlando Geisel e outros generais, fazendo menção a um assunto que aparece repetidamente nos informes dos adidos diplomáticos franceses desde Lallart: a perda de influência dos militares franceses para os americanos. “Orlando Geisel”, diz Aussaresses, “declarou-se em dívida com a escola francesa pela formação política que prepara os estagiários para exercer um papel significativo em seus países”. Mas, destacou, que o general “rende sua homenagem aos americanos pelo papel essencial na “recente crise política” [o golpe do Chile] “para manter a paz”.
Depois, Aussaresses anota a sugestão do general para recuperar a influência perdida: “Ele acha desejável a cooperação entre as Forças Armadas francesas e brasileiras. E diz que a melhor forma de colaboração é através da troca de estagiários de escolas militares”, pedindo, inclusive, que um oficial francês seja enviado à Escola de Estado Maior brasileira em 1974.
A respeito dessa cooperação fala em outro informe  sobre o intercâmbio com a PM brasileira em que “5 a 6 oficiais por ano vão seguir cursos na França”, acrescentando o seguinte comentário: “esses cursos são muito procurados pelos brasileiros, que descobrem, às vezes surpresos, que se pode obter informações sem usar tortura. Pode ser que um dia a polícia francesa ajude a PM brasileira a ser menos bruta”.
Uma observação que soa absurdamente irônica diante das próprias memórias de Aussaresses, não apenas pelos crimes confessos em Argel como pelos cursos que deu nos Estados Unidos e no Brasil – ele declarou ter sido professor na EsNI (Escola Nacional de Informações em Brasília), e no CIGS, a escola de guerra da selva de Manaus. Sobre essa última, escreve em um de seus informes sem mencionar seu papel como instrutor, comemorando: “a direção da escola segue dando o currículo da “guerra revolucionária”. E acrescenta: “os coronéis instrutores da escola foram alunos da ESG de Paris”.
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VENDEDOR DE ARMAS
A leitura do conjunto dos documentos dos adidos franceses traz ainda mais uma impressão: a disputa diplomática com os Estados Unidos era ainda mais acirrada no aspecto comercial, o que era sempre destacado nos informes, assim como estratégias para ganhar terreno. Nomes de militares encarregados das compras das Forças Armadas, ou com influência para decidir, são seguidamente citados e não raro Aussaresses menciona que os militares brasileiros não dão mostras de se desinteressar nem do poder, nem do combate feroz aos oponentes internos, uma importante condição do “mercado”.
Nesse sentido, os cursos e conselhos dos criadores da doutrina francesa, às vezes soam como moeda de troca para as transações comerciais, como deixa transparecer o informe final de Aussaresses: “Graças em parte aos serviços militares e comerciais da embaixada, a França se tornou o segundo provedor de armas terrestres ao Brasil, depois dos Estados Unidos”.
Depois, observa, em relação às vantagens competitivas do rival: “Todos os comandantes das grandes unidades militares fizeram algum curso nos Estados Unidos, pelo menos na escola do Canal de Panamá, onde estão de maneira permanente os instrutores brasileiros”.
De sua parte, Aussaresses tenta compensar a desvantagem indicando generais influentes nas decisões comerciais para receber condecorações como a Legião de Honra francesa, caso por exemplo do general Moacyr Barcellos Potiguara, comandante do IV Exército – em 1976 ele seria chefe do Estado Maior das Forças Armadas. Entre as qualidades do general Barcellos, Aussaresses destaca sua atuação à frente da divisão Material Bélico, quando trabalhou pela escolha do míssil francês Roland que concorria com similares (britânico e americano). “Se a França conseguir participar da reestruturação das indústrias brasileiras de armas e munições será grandemente pela ajuda dele”, detalha em um dos documentos obtidos por Rodrigo Nabuco.
Seja como for, assim como aconteceu com as relações feitas em seus cursos de Batalha de Argel nos Estados Unidos, Aussaresses aproveitará a rede construída na América do Sul para se tornar comerciante de armas. Depois de deixar o cargo de adido militar no Brasil, passa a trabalhar como representante da companhia francesa Thomson-Brant na América Latina, reencontrando antigos oficiais amigos no Brasil, no Chile, na Argentina, cada vez em postos mais elevados na hierarquia militar. Como sempre, interessados no que o velho general tinha a oferecer."

Fonte: Pública

Corretor será indenizado por “plantões piratas” (Fonte: TRT 9ª Região)

"Um corretor de imóveis de Curitiba deverá ser indenizado por danos morais em R$ 5 mil por trabalhar em local sem estrutura, apenas com uma mesa e um guarda-sol, quando era escalado para realizar o que os colegas chamavam de “plantões piratas”.
O corretor acionou a Justiça do Trabalho pedindo, além da indenização por danos morais, o reconhecimento do vínculo de emprego, já que trabalhou por nove meses sem a carteira de trabalho anotada pela empregadora, a Amaral & Targa Imóveis Ltda.
No primeiro grau, todos os pedidos do corretor foram considerados improcedentes; ele recorreu e teve o vínculo de emprego reconhecido pela Sétima Turma do TRT-PR. Os desembargadores determinaram que os autos voltassem ao juízo de origem para exame dos pedidos decorrentes do vínculo. A decisão sobre outros pedidos ficou suspensa até nova apreciação, inclusive quanto à indenização por danos morais.
Regressando os autos à segunda instância, o desembargador Benedito Xavier da Silva, relator do acordão, considerou presentes no caso os elementos caracterizadores do dano moral. Em depoimento, o preposto da empresa admitiu que “havia os chamados ‘plantões piratas’”, que ocorrem onde não existe estrutura de venda organizada, mas apenas uma mesa e um guarda-sol para o corretor. “A meu ver, houve clara ofensa à dignidade do autor, em face das condições precárias de trabalho a que se sujeitou nas oportunidades em que participou desta modalidade de plantão”, declarou o relator, cujo voto foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Turma.
Da decisão cabe recurso.
Processo nº 22937-2012-028-09-00-4"

Ministério do Trabalho interdita obras em arquibancadas do Itaquerão (Fonte: Agência Brasil)

"Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) interditaram, no início da noite de hoje (31), duas arquibancadas que estão sendo montadas na Arena Corinthians (o Itaquerão), zona leste paulistana. Segundo a assessoria do ministério em São Paulo, as obras no local estão paralisadas até que sejam instaladas redes de proteção para os operários. As arquibancadas terão capacidade para 20 mil pessoas.
Um trabalhador morreu no último sábado (29) ao cair de um andaime durante a montagem dos pisos das arquibancadas provisórias do Setor Sul do estádio. Fábio Hamilton da Cruz era funcionário da WDS Construções, empresa contratada pela Fast Engenharia para executar parte dos serviços na arena.
Em quatro meses, foi o segundo acidente nas obras do estádio que vai receber o jogo de a abertura da Copa do Mundo. No final de novembro, dois operários morreram na queda de um guindaste. Na ocasião, o acidente também provocou a interdição de parte da obra e dos equipamentos usados no canteiro."

2ª Turma do TRT/CE mantém demissão por justa causa de empregado que tratava de interesses particulares no trabalho (Fonte: TRT 7ª Região)

"A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará manteve a demissão por justa causa de um agente administrativo da Coelce que realizava atividades particulares no ambiente e no horário de trabalho. O ex-empregado recorreu à Justiça do Trabalho pedindo a reintegração ao trabalho e uma indenização por danos morais. A decisão da 2ª Turma do TRT/CE confirma sentença anterior da 4ª vara do trabalho de Fortaleza.
De acordo com a Coelce, uma comissão investigadora constatou que, durante o expediente, o agente administrativo captava clientes para um escritório de advocacia e realizava atividades contrárias ao código de ética da empresa. Segundo testemunhas, em algumas ocasiões, o empregado angariava cliente para o escritório em ações contra a própria Coelce.
Já o agente administrativo defendia que não teve oportunidade de defesa na investigação que fundamentou a justa causa e que as provas apresentadas pela empresa eram ilícitas, pois obtidas com a violação de seus e-mails.
“O material probatório carreado aos autos é contundente a ponto de o autor não ter como negar e, por essa razão, escolheu outras formas de defesa, como articular a falta de oportunidade para se defender”, afirmou o relator da decisão na 2ª Turma, juiz do trabalho Judicael Sudário. Ele também destacou que o empregado utilizava o e-mail corporativo da Coelce, no horário de expediente, para a execução de serviços de advocacia.
Processo relacionado: 000820-70.2012.5.07.0004"

Walmart é condenada em R$ 800 mil por desvio de função (Fonte: MPT-RS)

"Ação foi ajuizada pelo MPT após denúncia do sindicato da categoria e inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego
Santo Ângelo – A Walmart, que administra a atacadista Maxxi em Santo Ângelo (RS), foi condenada em R$ 800 mil a título de dano moral coletivo pela prática de desvio de função. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no município após denúncia do Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Ângelo e a inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades filantrópicas, assistenciais regulares e sem fins lucrativos situadas na jurisdição da Vara do Trabalho do município.
A sentença determinou que a Walmart deixe de exigir ou permitir que seus empregados trabalhem em funções diferentes daquelas para as quais foram contratados. A empresa deverá adotar e disponibilizar equipamentos e ferramentas para os operadores de checkout, que favoreçam os movimentos e ações próprias da função, sem exigência acentuada de força, pressão, flexão, extensão ou torção. A administradora da Maxxi também está obrigada a apresentar os documentos sujeitos à inspeção do trabalho, sempre que solicitado, no dia e hora previamente fixados pelo auditor-fiscal. Ajuizada pelo procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, a ação civil pública atualmente é conduzida pelo procurador Marcelo Goulart. Cabe recurso da decisão."

Fonte: MPT-RS

Senado analisa MP de leilão emergencial (Fonte: Jornal da Energia)

"A Presidência da República enviou na última sexta-feira (28) para análise do Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 641/2014, que antecipa para o mesmo ano da licitação a entrega de energia ao Sistema Interligado Nacional (SIN) de usinas em atividade. A proposta também modifica o prazo mínimo de suprimento para um ano.
A Lei de Comercialização Energia Elétrica (Lei 10.848/04) estabelecia que o início do suprimento ocorresse no ano seguinte ao da licitação e com prazo mínimo de três anos. De acordo com a justificativa da MP, após uma década de vigência do novo modelo do setor elétrico, constatou-se a necessidade de aperfeiçoar dispositivo relativo à contratação de serviço público de distribuição de energia elétrica.
Ainda de acordo com a justificativa, é necessário entregar a energia elétrica no mesmo ano da licitação, de forma que as concessionárias não fiquem expostas ao Preço de Liquidação das Diferenças do Mercado de Curto Prazo (PLD).
A medida tem o objetivo de evitar um risco de exposição financeira que poderia gerar custos para o consumidor final e que podem ser diminuídos se adotada a contratação de energia existente.
A MP será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Se aprovada, segue para exame dos Plenários da Câmara e do Senado."

Fluminense é condenado a pagar direito de arena em percentual pedido por David França (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do jogador de futebol David França Oliveira e Silva – atual meio campista do Goiás Esporte Clube – para condenar o Fluminense Football Club a pagar das diferenças a título de direito de arena entre os percentuais de 20% e 5% referentes aos Campeonatos Carioca e Brasileiro de 2007 e 2008 e à Copa Brasil do ano de 2007.
David França foi contratado em janeiro de 2007 pelo clube das Laranjeiras e teve o contrato rescindido em dezembro de 2008. Em juízo, o jogador pediu que o Fluminense pagasse diferenças decorrentes do direito de arena (total negociado a título de transmissão e retransmissão televisiva das imagens dos jogos nos quais os atletas atuam) no equivalente a 1/14 sobre 20% do total negociado pelo clube.
Ainda na ação, o atleta questionou a validade do acordo judicial celebrado em setembro de 2000 entre a União dos Grandes Clubes do Futebol Brasileiro (Clube dos Treze), a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), no qual se estipulou a redução para 5% do percentual de repasse do direito de arena para os jogadores.
O Fluminense, na contestação, afirmou que David França só teria direito a receber 1/14 do percentual de 5% por força do acordo celebrado entre o sindicato e as entidades desportivas.
Ao examinar o caso, a 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro deu razão ao atleta. Afirmou que não se pode admitir que qualquer acordo, inclusive em ação da qual o jogador não foi parte, possa alcançar direitos do trabalhador, uma vez que qualquer alteração constituiria ato nulo de pleno direito.
O clube recorreu da decisão e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) deu provimento parcial ao recurso para limitar a condenação ao pagamento do direito de arena somente em relação à Copa Libertadores da América de 2008 e às transmissões internacionais dos jogos, observando-se o percentual de 5% - o mesmo que resultou do acordo judicial entre o clube e as entidades do futebol.
TST
Tanto o clube quanto o meio campista recorreram para o TST. O jogador insistiu que fazia jus ao percentual de 20%, patamar que não poderia ser alterado mediante transação. Já o clube defendeu que as parcelas pagas a título de direito de arena não têm natureza salarial, mas indenizatória, e, por isso, não deveriam repercutir no cálculo das outras parcelas trabalhistas.
A Sexta Turma negou provimento ao recurso do Fluminense, concluindo que o direito de arena tem natureza tipicamente salarial, por sua característica de contraprestação, decorrente do trabalho do atleta.
Quanto ao recurso do jogador, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que o entendimento majoritário da Sexta Turma é o de que nem a negociação coletiva nem o acordo realizado no ano 2000 teriam o condão de afastar a incidência do artigo 42, parágrafo 1º, da Lei 9.615/98 (Lei Pelé), fazendo com que o percentual de 20% seja respeitado como patamar mínimo, em face do princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas. Com isso, o clube foi condenado a pagar as diferenças devidas.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: RR-148000-42.2009.5.01.0011"

Fonte: TST

“Sou Capaz” insere deficientes em SP (Fonte: MTE)

"A Federação e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp e Ciesp) promoveram, nesta segunda-feira (31/03), o Fórum Sou Capaz, iniciativa que tem finalidade de oferecer a equivalência de oportunidade a todos os cidadãos, através da capacitação técnica de pessoas com deficiência e aprendizes.
A coordenadora de preparação e mão de obra juvenil, do ministério do Trabalho e Emprego, Ana Lúcia de Alencastro Gonçalves, participou do evento para falar sobre a política desenvolvida pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do ministério. Para a coordenadora é “uma satisfação ver se concretizar o início de um projeto que, em nível nacional, há muito tempo se quer fazer: a inserção da pessoa com deficiência por meio do aprendizado. A missão é fazer com que isso aconteça em todos os estados”, afirmou durante palestra aos participantes.
Ela destacou que, em 2005, quando se instaurou a Lei de Cotas, havia 50 mil aprendizes no mercado de trabalho; e, em 2013, esse número já atingiu 340 mil aprendizes. “A inserção com qualidade, através dos programas de capacitação profissional, é a resposta. Temos que aprofundar a articulação, mas é uma satisfação saber que o programa da Fiesp já está avançando com os fóruns itinerantes”, ressaltou.
Sou Capaz – O projeto “Sou Capaz é organizado pela Fiesp e pelo Ciesp, com patrocínio da Bayer e da Eaton e tem como finalidade oferecer a equivalência de oportunidade a todos os cidadãos por meio da capacitação técnica de pessoas com deficiência e aprendizes. Por meio de fóruns e cursos em modelo itinerante, o “Sou Capaz” percorre diferentes regiões e aborda assuntos legais, jurídicos e institucionais com a finalidade de obter resultados positivos nos níveis de empregabilidade, possibilitando também que instituições de formação profissional otimizem sua oferta de pessoas com deficiência e aprendizes para a indústria."

Fonte: MTE

Ciergs deve reconhecer como jornalista um profissional contratado como consultor (Fonte: TRT 4ªRegião)

""Não é óbice ao reconhecimento da função de jornalista e do consequente direito à jornada especial prevista nos arts. 303 e 304 da CLT o fato de o empregador não ser empresa jornalística". Com este entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve sentença da juíza Luciana Kruse, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que reconheceu como jornalista um trabalhador do Centro das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Ciergs) contratado como consultor. Assim, o jornalista terá direito à jornada especial da categoria e sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será retificada.
O reclamante foi admitido como "Consultor I" em abril de 2006 e despedido em agosto de 2011. Ao ajuizar a ação, informou que, apesar de ter sua CTPS assinada como consultor, desenvolvia atividades típicas de jornalista, na unidade de comunicação do Ciergs. Citou, como exemplos, a redação de matérias para a TV Fiergs e para o site da instituição, além de elaboração de reportagens para a revista Indústria em Ação e para o programa de rádio Indústria de Notícias. Neste contexto, solicitou o reconhecimento do exercício da função de jornalista e a retificação de sua CTPS.
Ao julgar procedente o pedido do trabalhador, a juíza Luciana Kruse argumentou que, segundo o parágrafo 1º do artigo 303 da CLT, jornalista é "o trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos e a organização, orientação e direção desse trabalho". A magistrada também destacou o artigo 2º do Decreto 972/69, que regulamenta a profissão de jornalista e define as atividades características desenvolvidas pelos jornalistas. Dentre as tarefas previstas pelo Decreto, encontram-se diversas funções exercidas pelo reclamante.
Por fim, a julgadora considerou os relatos das testemunhas, colegas do trabalhador, que explicaram as atividades desenvolvidas na Unidade de Comunicação do Ciergs e confirmaram que o empregado atuava como jornalista. Desta forma, julgou que o reclamante tem direito à jornada reduzida prevista pela CLT para a categoria: cinco horas diárias, com possibilidade de prorrogação para sete horas, mediante acordo escrito.
O Ciergs recorreu ao TRT4 contra esta decisão, mas o relator do recurso na 10ª Turma, desembargador Wilson Carvalho Dias, optou por manter a sentença, neste aspecto. Segundo o magistrado, embora a função de jornalista não esteja presente no guia de atividades da empresa e  o reclamante tenha sido contratado como "Consultor I", a prova testemunhal demonstrou que ele realizava tarefas de jornalista e como tal deveria ser reconhecido. "Afinal, no Direito do Trabalho vige o princípio da primazia da realidade, com prevalência dos fatos em detrimento da forma", concluiu.
Processo 0001490-93.2011.5.04.0015 (RO)"

Terceirizado tem direito a equiparação salarial com empregado público da Corsan (Fonte: TST)

"Um biólogo da Magma Engenharia Ltda. que prestava serviço terceirizado na Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) teve reconhecido o direito de receber diferenças remuneratórias decorrentes da equiparação salarial com empregado público que desempenhava as mesmas atividades. Este foi o entendimento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a recurso do trabalhador e deferiu a equiparação.
O processo chegou ao TST por meio de recurso de revista do empregado, que havia obtido a equiparação no primeiro grau. A sentença, porém, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região (RS), para o qual a Lei 6.019/1974, que disciplina o trabalho temporário, seria inaplicável na hipótese de contrato de prestação de serviços. Com isso, seriam indevidas as diferenças salariais decorrentes da isonomia com os empregados efetivos, mesmo constatada a igualdade de funções. 
No entanto, o relator do processo no TST, ministro Guilherme Caputo Bastos, considerou que, conforme determina a Orientação Jurisprudencial 383 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SBDI-1), o biólogo tem direito à isonomia. O ministro lembrou que a contratação irregular de um trabalhador não gera vínculo com a administração pública direta, indireta ou fundacional. Porém, a não vinculação não afasta o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas, legais e normativas asseguradas aos empregados efetivos, se comprovada a igualdade de funções. Neste caso, aplica-se, por analogia, o artigo 12, alínea "a", da  Lei nº 6.019/1974.
"A isonomia serve para evitar, entre outros fatores, o maltrato das leis trabalhistas, que se evidencia na terceirização fraudulenta, quando é claro o objetivo de burlar direitos dos empregados", esclareceu. A decisão foi unânime, e o processo, após o exame de embargos de declaração já interpostos pela empresa, retornará ao TRT-RS para que decida sobre a responsabilidade solidária da Corsan pelo pagamento dos créditos.
(Paula Andrade/CF)
Processo: RR-19300-48.1996.5.04.0002"

Fonte: TST

Celesc apura lucro líquido de R$198,9 milhões em 2013 (Fonte: Jornal da Energia)

"A Celesc reverteu o prejuízo de R$255,7 milhões registrados em 2012 e atingiu o resultado de R$198,9 milhões em 2013, apresentando um crescimento de 177,8% no exercício. Na comparação trimestral, a empresa cresceu 137,7% no quarto trimestre de 2013, saindo de um prejuízo de R$133,3 milhões, para lucro de R$49,3 milhões.
Já o Ebitda apresentou crescimento de 202%, registrando R$353,3 milhões, ante a um efeito negativo de R$346,5 milhões no exercício anterior. A receita operacional líquida também apresentou alta 12,1%, ficando em R$4,5 bilhões.
No mercado de distribuição, o acumulado de 2013 cresceu 3,9%, valor inferior à variação da carga na região Sul em 0,4 p.p. acima da carga Brasil. O consumo na região da concessão alcançou 5.577 GWh no 4T13, e 22.102 GWh em 2013.
Os índices de qualidade DEC e FEC, atingiram respectivamente, 15,5 horas - 6,1% abaixo do verificado em relação a 2012 -, e 10,2%."

Empregada da USP reverte demissão a bem do serviço público (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, em decisão unânime, agravo de instrumento interposto pela Universidade de São Paulo (USP) contra decisão que converteu a "demissão a bem do serviço público" de uma empregada em "demissão sem justa causa".
De acordo com o processo, a empregada utilizou serviço de táxi e remeteu à USP a conta, no valor de R$ 225,22. Ao analisar o pedido de ressarcimento, a universidade entendeu que a despesa não estaria justificada adequadamente e deu início ao processo que resultou na penalidade de demissão.
A empregada contestou, na Justiça do Trabalho, a aplicação da penalidade de demissão. Pediu sua reintegração e as verbas que deixou de receber e, caso não fosse possível a reintegração, pelo menos a modificação da penalidade.
A sentença acolheu parte do pedido. O juízo considerou exagerada a demissão a bem do serviço público no caso, mas não autorizou a reintegração por ser o contrato regido pela CLT e, portanto, a empregada não teria estabilidade no emprego. A sentença modificou a demissão para "sem justa causa", garantindo as verbas rescisórias devidas nesse tipo de dispensa.
O julgado reconheceu a ocorrência da falta disciplinar, mas entendeu que a pena imposta de demissão a bem do serviço público, "não guarda proporcionalidade com a gravidade da falta, mormente se for considerado o histórico funcional irretocável da obreira". Segundo os autos, em cinco anos de serviço, ela não cometeu nenhuma outra falta.
A USP apelou da sentença, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a decisão de primeiro grau, destacando que, após ser cientificada do erro cometido, a empregada se prontificou a ressarcir a USP, que não aceitou a reparação. Além disso, segundo o processo, diante da quantia pequena – R$ 225,22 – "não se pode afirmar que a autora conduziu com vistas a enriquecer-se às custas da lesão ao erário, tampouco que tenha imposto à empregadora qualquer sorte de dificuldade financeira".
O Tribunal paulista enfatizou, ainda, que a USP, no caso, exagerou e deixou de aplicar corretamente o seu próprio estatuto. "O ilícito cometido era passível de suspensão, na forma dos incisos I, II e III do artigo 178 do Estatuto da USP", registra o acórdão, concluindo pela ilegalidade da dispensa a bem do serviço público.
Com a decisão do Tribunal paulista, a USP tentou trazer o caso à discussão do TST por meio de agravo de instrumento, uma vez que o TRT negou seguimento a seu recurso de revista. Segundo a defesa da Universidade, ao desconsiderar a justa causa, o Regional interferiu diretamente no mérito do processo administrativo disciplinar e, assim, afrontou o princípio da separação dos Poderes.
Ao votar, o ministro João Oreste Dalazen, relator do processo, manteve a decisão. Ele ressaltou que a conduta da empregada ao encaminhar a conta do táxi sem justificativa plausível à USP, "embora traduza ato faltoso, não exibe suficiente gravidade para autorizar despedida por justa causa, mormente quando o empregador obriga-se, por norma regulamentar, a aplicar penalidade mais branda, na espécie a suspensão".
O relator observou, ainda, que "a despedida por justa causa, constituindo penalidade máxima e de dramática repercussão pessoal e social, há de ser reservada a situações extremas, quando o ato faltoso do empregado revestir-se de suficiente gravidade". Assim, considerou que a decisão não violou o artigo 482, alíneas "a" e "b" da CLT, que listam as hipóteses de dispensa por justa causa, como alegava a USP.
(Elaine Rocha/CF)
Processo: AIRR-195200-90.2009.5.02.0084"

Fonte: TST

JT-MG reconhece vínculo de emprego entre cabeleireira e salão de beleza (Fonte: TRT 3ª Região)

"Em geral, os profissionais da estética (cabeleireiros, manicures, depiladores, maquiadores etc) oferecem seus serviços nos salões de beleza de forma autônoma. Funciona como uma espécie de parceria: o dono do salão oferece o espaço e a infraestrutura (água, luz, ponto, equipamentos) e o profissional entra com sua mão-de-obra especializada em cada um dos serviços oferecidos pelo estabelecimento. Assim, a cada serviço executado, o profissional recebe um percentual combinado e o restante vai para o caixa do salão. Portanto, se a prestação de serviços ocorre nesses moldes, não há vínculo trabalhista entre o salão e o profissional da beleza. Mas, no caso analisado pela 3ª Turma do TRT-MG, a desembargadora relatora, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, constatou uma situação diferente. É que ela concluiu que a cabeleireira prestou serviços ao salão de forma subordinada, com pessoalidade, não eventualidade e mediante remuneração. Portanto, com todos os elementos previstos no artigo 3º da CLT. Por isso, negou provimento ao recurso e manteve a sentença que reconheceu a relação de emprego entre o instituto de beleza e a cabeleireira.
Ao ajuizar a ação, a cabeleireira afirmou que foi admitida em 22/12/2011 e demitida, sem justa causa, em 01/09/2012, sem nunca ter tido a sua Carteira de Trabalho assinada e tampouco recebido as verbas rescisórias. O salão reclamado se defendeu, alegando que a reclamante, a partir de fevereiro de 2012, atendeu alguns clientes no estabelecimento, tendo repassado ao salão 30% dos valores recebidos. Argumentou que esta situação perdurou por seis meses e que isto não demonstra qualquer vínculo de natureza empregatícia entre as partes.
Constatando que a realidade era outra, o juiz de 1º Grau reconheceu a relação de emprego, condenando o salão a anotar a Carteira de Trabalho da reclamante e a pagar todos os direitos trabalhistas referentes ao período do contrato reconhecido entre as partes. O instituto de beleza recorreu, insistindo em que a relação jurídica havida entre as partes não era empregatícia, mas autônoma, pois a reclamante recebia parte do produto de seu trabalho, não tinha horário fixo para trabalhar, além de utilizar seu próprio material. Afirmou que ela não teve a Carteira de Trabalho anotada porque não quis, já que "perderia sua autonomia".
Mas, ao contrário do alegado, o que fez a Turma concluir pela existência de vínculo foi, justamente, a prova de que não havia essa autonomia no trabalho prestado pela reclamante. De acordo com a relatora do recurso, os depoimentos das testemunhas demonstraram a existência de subordinação e não eventualidade do trabalho prestado pelas cabeleireiras ao salão. Havia imposição de horário de trabalho, jornada semanal e quais clientes seriam atendidos por esta ou aquela cabeleireira. Além do mais, o salão controlava, fiscalizava e modulava diretamente o trabalho prestado, estabelecendo as folgas e a possibilidade ou não de saída do trabalho para usufruir do intervalo intrajornada.
A magistrada destacou que, na narrativa das testemunhas ouvidas, ficou evidente a ocorrência de discriminação entre os trabalhadores do salão. Embora exercessem a mesma função, alguns deles tinham a CTPS anotada, como a testemunha apresentada pelo reclamado, enquanto outros, como a reclamante, não. Conforme pontuou a relatora, o tempo de serviço era utilizado como fator discriminante, pois só quem prestasse serviço ao salão a mais tempo tinha a Carteira assinada, em total desrespeito à CLT e aos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana descritos nos artigos 1º, inciso III, 5º, "caput" e inciso I, e 7º, incisos XXX e XXXII, da Constituição Federal.
No entender da relatora, a pessoalidade foi elemento presente na relação entre as partes, uma vez que a reclamante não poderia se fazer substituir e, caso precisasse se ausentar, teria que pedir autorização à sócia do salão, devendo voltar logo para atender aos clientes agendados. Também a onerosidade foi outro elemento existente, independentemente da forma de remuneração: comissionista puro, misto ou fixo.
Diante dos fatos, a Turma negou provimento ao recurso e manteve a sentença que condenou o salão a anotar a Carteira de Trabalho da reclamante, constando a data de admissão em 22/12/2011, a de demissão em 01/09/2012, com o salário mensal de R$1.200,00, na função cabeleireira, e a pagar a ela aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, além dos depósitos de FGTS com a multa de 40% referente ao período reconhecido.
( 0001890-15.2012.5.03.0011 ED )"

Câmara proclama 2014 como o Ano da Democracia, da Memória e do Direito à Verdade (Fonte: Agência Câmara)

"O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), assinou há pouco, ao abrir a sessão solene convocada para debater os 50 anos do golpe militar de 1964, o ato da Mesa Diretora que proclama 2014 como o Ano da Democracia, da Memória e do Direito à Verdade.
O presidente da Câmara destacou que, ao acolher o pedido da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) para a realização da solenidade, a presidência da Casa tomou uma atitude consciente de repúdio a qualquer requerimento que pudesse vincular o Parlamento brasileiro à comemoração do golpe de Estado.
“A Câmara dos Deputados, nunca devemos esquecer, é a instituição brasileira que mais completamente representa o ideal de uma sociedade apta a definir seus rumos, com base em debates democráticos entre os representantes de todos os setores sociais relevantes, dentro do marco do Estado de direito”, destacou Alves.
Ao citar diversos ataques do regime militar à democracia e à Câmara, Alves destacou ainda a suspensão de direitos políticos, a cassação de mandatos legislativos federais e os três fechamentos do Congresso pelos militares. “De 1964 a 1977, 173 mandatários eleitos do povo foram autoritariamente expurgados da Câmara dos Deputados. E, com eles, foram indiretamente expulsos da esfera política os eleitores que neles votaram”, disse.
O presidente da Câmara ainda lembrou que o Legislativo de diversos estados e de inúmeros municípios foram colocadas em recesso por decisões autocráticas do Poder Executivo.
Alves rememorou ainda a resistência da Câmara e do Congresso contra atos autoritários do Executivo, como em 1968, quando a Câmara negou licença para que o deputado Márcio Moreira Alves fosse processado por discurso proferido em Plenário.
“É por todos esses motivos que, pelo menos em meu mandato como presidente da Câmara dos Deputados, não será admitida nenhuma iniciativa institucional que possa ser interpretada como um gesto de legitimação do período autoritário iniciado com o golpe de Estado de 1964”, completou Alves."

Candidata que perdeu prova por conta do horário de verão não reverte decisão no TST (Fonte: TST)

"A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de uma candidata que tentou, em ação rescisória, desconstituir decisão já transitada em julgado que lhe negou a possibilidade de se submeter a prova de concurso para o cargo de engenheira de segurança. A candidata alegou que não fez a prova porque a mudança para o horário de verão a fez se atrasar em 15 minutos. A decisão foi tomada na sessão da SDI-2 desta terça-feira (01).
A candidata foi aprovada na prova objetiva, mas acabou impedida de prosseguir no concurso porque não comprovou a graduação em Engenharia, requisito previsto no edital. Ao apresentar documentos de que era arquiteta com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, ela obteve na Justiça decisão liminar que determinou à Petrobras que a reinserisse na próxima fase da seleção, o exame psicotécnico.
Essa etapa foi designada para as 8h do dia 5/11/ 2006. No entanto, a candidata se atrasou e foi impedida de fazer a prova, o que a levou a buscar em juízo a marcação de nova data. Para a candidata, a Petrobras cometeu arbitrariedade quando designou a prova para o mesmo dia em que teve início o horário de verão, sem informar aos candidatos sobre o novo horário. Questionou, ainda, o fato de ter sido concedida segunda chamada a outros candidatos faltosos.
Ao examinar o caso, a 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro negou os pedidos afirmando que a trabalhadora deu causa à ineficácia da liminar judicial que lhe fora deferida quando faltou à prova. Sobre a segunda chamada concedida a outros candidatos, afirmou que a medida não poderia ser caracterizada como ato discriminatório.
A arquiteta interpôs recurso, mas também o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) negou os pedidos, mantendo a decisão de primeiro grau. O entendimento foi o de que seria inconcebível que o horário de verão, há muito utilizado pelo governo para reduzir o consumo de energia, ainda possa confundir alguém em seus compromissos. Novo recurso foi interposto, mas também o TST o negou. Com o trânsito em julgado da decisão, a candidata ajuizou ação rescisória na tentativa de desconstituir o acórdão que negou o pedido de nova prova.
Rescisória
A rescisória foi negada pelo TRT-RJ, que considerou "inaceitável juridicamente" a tese de que a mudança no horário de verão justificaria o não comparecimento à prova. Recurso dessa decisão foi interposto, o que levou a matéria a exame da SDI-2.
A Subseção entendeu que a decisão estava bem fundamentada, e que não houve violação aos artigos 1º da Lei n° 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias no trabalho, e aos artigos 37, 39, parágrafo 3° e 70, inciso XXX, da Constituição Federal. Segundo o relator da matéria na SDI-2, ministro Cláudio Brandão, para decidir de outra forma seria necessário revolver fatos e provas, o que é vedado em sede de ação rescisória pela Súmula 410 do TST. Por unanimidade, foi negado provimento ao recurso da candidata.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: RO-1540-17.2012.5.01.0000"

Fonte: TST