quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Governo e oposição divergem sobre uso do Regimento para obstruir votações (Fonte: Agência Câmara)

"Líderes do governo e da oposição divergem sobre o uso do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para obstruir as votações do Plenário. No ano passado, muitas sessões plenárias se estenderam por várias horas devido ao uso dos instrumentos regimentais pela oposição para fins protelatórios.
O Regimento Interno permite, por exemplo, a apresentação de pedidos de retirada de pauta de um projeto, de adiamento da discussão e da votação de propostas, e da votação de um projeto por partes.
O líder da Minoria, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), diz que a oposição precisa de instrumentos para dificultar a votação de matérias de interesse do governo. "A arma da oposição e daqueles descontentes é justamente a obstrução. É um instrumento legal, constitucional e que poderá ser muito usado neste primeiro semestre porque o governo usa de forma exacerbada todo o trabalho público para beneficiar a si e partidariamente. Isso é um absurdo e nós temos que evitar isso", afirma.
Já o líder do PT, deputado José Guimarães (CE), diz que é necessário frear os instrumentos protelatórios.
Aplicação do Regimento
Para o secretário-geral da Mesa Diretora da Câmara, Mozart Vianna, o Regimento Interno não deveria ser usado para obstruir nem para retardar as votações no Plenário, mas para garantir o direito de todos.
“Quando alguém tem dúvidas, é justo que se adie a discussão”, diz Mozart. “Mas o que acontece é que se usa muito esse recurso [pedido de adiamento] como tentativa de atrasar a votação, impedir a votação.”
O secretário-geral da Mesa defende o uso de instrumentos regimentais apenas para suas reais finalidades. Para ele, é preciso evitar o chamado "kit obstrução", que é o emprego de recursos previstos no Regimento Interno da Casa com a finalidade de atrasar as votações.
Novas regras
O líder do PT, José Guimarães, defende uma reforma geral no Regimento Interno, que não trate apenas dos instrumentos de obstrução.
"A Casa carece de uma profunda reforma no seu Regimento Interno, para dar mais espaço aos parlamentares. Hoje, só quem tem espaço são os líderes. Isto aqui virou uma ditadura dos líderes, e olha que eu sou líder, mas estou dizendo isso com conhecimento de causa”, afirma.
Guimarães diz que os deputados atualmente têm dificuldade de divulgar sua produção legislativa. Por esse motivo, ele defende alterações no tempo destinado aos discursos individuais em Plenário (os chamados Pequeno e Grande Expediente).
O secretário-geral da Câmara, Mozart Viana, lembra, porém, que o Regimento Interno é apenas um regramento para garantir o mínimo de disciplina e que, muitas vezes, o que prevalece é o entendimento político."

Turmas do Supremo tiveram competências ampliadas nos últimos anos (Fonte: STF)

"Nos últimos anos, as duas Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) tiveram suas competências ampliadas para processamento e julgamento de classes processuais que antes eram analisadas exclusivamente pelo Plenário da Corte. As alterações mais recentes, que têm como objetivo dar mais celeridade ao trâmite de ações no Supremo, tiveram início a partir da Emenda Regimental nº 45, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do STF no dia 15 de junho de 2011.
Após essa emenda, as Turmas do Supremo passaram a julgar classes processuais como extradições; mandados de segurança contra atos do Tribunal de Contas da União, do procurador-geral da República e do Conselho Nacional do Ministério Público; mandados de injunção contra atos do TCU e dos Tribunais Superiores; habeas data contra atos do TCU e do procurador-geral da República; ações em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e aquelas em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos, ou seja, direta ou indiretamente interessados.
As mudanças partem da percepção de que de um lado é crescente a pauta do Plenário e, de outro, a das Turmas vem diminuindo, em razão da queda na quantidade de recursos extraordinários e agravos de instrumentos recebidos pelo STF. Assim, por meio de emenda regimental, o STF vem aumentando o quantitativo de processos de competência das Turmas, ressalvados, no entanto, casos mais relevantes, em que as Turmas podem remeter as decisões ao Plenário da Corte.
O primeiro caso de Extradição que deixou de ser julgado no Plenário e foi analisado por uma das Turmas, após mudanças regimentais, ocorreu em junho de 2011.
Em análise
No início de dezembro de 2013, o Plenário do Supremo encaminhou nova sugestão à Comissão de Regimento, presidida pelo ministro Marco Aurélio, de forma a viabilizar mudança regimental para que as ações contra atos do CNJ passem a ser de competência das Turmas, exceto as impugnações contra atos monocráticos do presidente do Conselho, que também preside o STF, que permaneceriam sob apreciação do Pleno.
A proposta ocorreu ao final da sessão plenária realizada no dia 4 de dezembro em que a Corte julgou quatro Mandados de Segurança (MS 28375, 28330, 28290 e 28477) e manteve ato do CNJ sobre regra de concurso para cartórios em Goiás. Na ocasião, os ministros ressaltaram que o Plenário dedicou uma sessão inteira para discutir caso envolvendo interesses meramente individuais, por isso, eles se manifestaram no sentido de que esse tipo de ação deveria ser julgado pelas Turmas, a fim de descongestionar a pauta do Plenário.
Composição e atribuições
As mudanças que já ocorreram e aquelas que ainda serão realizadas têm como principal finalidade tornar mais ágeis as sessões plenárias, realizadas às quartas e quintas-feiras com a composição completa da Corte, ou seja, com a presença dos 11 ministros. Nas duas Turmas – a Primeira e a Segunda – que se reúnem, simultaneamente, às terças-feiras, são cinco ministros. O presidente do STF não participa das Turmas por previsão regimental, tendo em vista outras atribuições, próprias da Presidência da Corte.
Nesses pequenos colegiados são julgados alguns processos que chegam à Suprema Corte e que não demandam a declaração de inconstitucionalidade de leis, o que compete somente ao Plenário. Cabe às Turmas decidir, por exemplo, sobre Recurso Extraordinário (RE), Agravo de Instrumento (AI), Habeas Corpus (HC), Recurso em Habeas Corpus (RHC), Petição (PET) e Reclamação (RCL), ressalvados os casos que competem ao Plenário.
Atualmente, compõem a Primeira Turma o ministro Marco Aurélio (presidente) e os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Rosa Weber e Roberto Barroso. A Segunda Turma é presidida pela ministra Cármen Lúcia (presidente) e composta pelos os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki. A Procuradoria-Geral da República também participa dos julgamentos das Turmas, com a manifestação de subprocuradores-gerais.
Rodízio na Presidência
Até 2009, o ministro mais antigo de cada Turma presidia o colegiado, sem alternância. Após a aprovação, em sessão administrativa, da Emenda Regimental nº 25, passou a vigorar o rodízio na Presidência das Turmas, seguindo a ordem decrescente de antiguidade dos ministros que a compõem. Com isso, cada ministro dirige os trabalhos das Turmas durante um ano. A alternância da Presidência das Turmas foi uma sugestão dos ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que à época eram, respectivamente, os presidentes da Primeira e da Segunda Turmas.
Segundo essa norma do Regimento Interno do STF, o ministro que for indicado a ocupar a presidência da Turma tomará posse na mesma data de sua escolha. Em eventual necessidade, como, por exemplo, em razão de exoneração, aposentadoria voluntária e aposentadoria compulsória, ocupa o posto, interinamente, o ministro mais antigo. Este poderá recusar a atribuição, desde que seja antes da proclamação.
Mulheres na Presidência
No início de 2009, a ministra Ellen Gracie (aposentada) inaugurou a nova regra referente ao rodízio de ministros. Ela foi a primeira mulher a presidir uma Turma do STF. Ellen Gracie substituiu, na Presidência da Segunda Turma, o ministro Celso de Mello, que exerceu a função durante seis anos e meio.
Em 2011, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o Ano Judiciário sob a presidência da ministra Cármen Lúcia. Aquela foi a primeira vez que uma mulher presidiu a Primeira Turma da Corte.
Balanço 2013
Em 2013, as duas Turmas do STF analisaram mais de 6 mil processos. No final do ano passado, o presidente Luiz Fux anunciou que a Primeira Turma julgou o total de 5.606 feitos. Já a Segunda Turma, em 2013, julgou 6.049 processos em 38 sessões ordinárias e quatro extraordinárias, dados informados pela presidente Cármen Lúcia."

Fonte: STF

SEM VETOS, DILMA SANCIONA ORÇAMENTO DE 2014 (Fonte: Brasil 247)

"Brasília - O Diário Oficial da União publica nesta terça-feira 21 a Lei 12.952, com Orçamento da União para 2014. A receita total da União ficou em R$ 2,488 trilhões ante despesas de mesmo valor. Para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social a receita total é de R$ 2,383 trilhões, incluindo emissão de títulos para o refinanciamento da Dívida Pública Federal (DPF), interna e externa..."

Íntegra: Brasil 247

Salário médio de admissão tem aumento real de 2,59% (Fonte: MTE)

"Os salários médios de admissão em 2013 registraram um aumento real de 2,59% em relação a 2012, de acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados pelo ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, nesta terça-feira (21). Os valores passaram de R$ 1.076,23 em 2012,  para R$ 1.104,12 em 2013.
"Nos últimos 10 anos o ganho real foi de 42,91% no salário médio de admissão, que passou de R$ 772,58 em 2003 para R$ 1.104,12 em 2013. Se tomarmos como referência os últimos três anos, o percentual de aumento foi da ordem de 10,75%. ", frisou o ministro. Em 2010 o salário médio de admissão era de R$ 996,91.
Esse crescimento no valor do salário médio de admissão foi verificado na maioria dos estados, com destaque para o Alagoas, com aumento de 7,74%, Pará, com 4,50%, Pernambuco, com 4,37% e Roraima com 4,25%. Os estados que registraram os maiores salários médios de admissão foram São Paulo, com R$ 1.254,26 e Rio de Janeiro, com R$ 1.253,2
No recorte por gênero, o aumento real do salário médio de admissão obtido pelos homens foi de 2,76%, superior ao aumento de 2,46% para as mulheres. A relação entre o salário feminino versus masculino diminuiu, passando de 85,97% em 2012 para 85,72% em 2013. 
Em relação ao grau de escolaridade, o maior crescimento do salário médio de admissão foi registrado entre os trabalhadores com Ensino Fundamental Completo, com aumento de 3,69% e o salário passando de R$ 946,46 em 2012 para R$ 981,41 em 2013. Já o menor crescimento foi entre os trabalhadores com Superior Incompleto, com variação de 0,18%."

Fonte: MTE

Eventos marcam Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (Fonte: Repórter Brasil)

"Entidades públicas e organizações da sociedade civil realizam, entre a última semana de janeiro e a primeira de fevereiro, atos e debates para marcar o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (28 de janeiro). Assim como em 2010, 2011 e 2012, atividades estão programadas em vários estados do país para chamar atenção sobre o problema e mobilizar por avanços na erradicação do trabalho escravo contemporâneo.
O dia 28 de janeiro foi oficializado como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo como uma forma de homenagear os auditores fiscais do trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, assassinados nesta data em 2004, durante fiscalização na zona rural de Unaí (MG). Entre as atividades previstas para este ano também estão manifestações exigindo o julgamento dos envolvidos na “Chacina de Unaí”, como ficou conhecido o episódio.
Em Brasília, no dia 28, um ato público em frente ao Supremo Tribunal Federal lembrará o décimo aniversário da “Chacina de Unaí”. O ato contará com a presença de membros da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) e está sendo organizado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.
PROGRAMAÇÃO (SUJEITA A ALTERAÇÕES):
DISTRITO FEDERAL
27/01/2014
Reunião da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) LOCAL: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
HORÁRIO: 14h
ORGANIZAÇÃO: Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo
28/01/2014
Ato lembrando os Dez Anos da Chacina de Unaí
LOCAL: Em frente ao Superior Tribunal Federal  - Praça dos Três Poderes s/n, Brasília
HORÁRIO: 9h
ORGANIZAÇÃO: Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).
Celebração do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo e divulgação da Campanha contra a Escravidão Contemporânea do Ministério Público Federal
LOCAL: Memorial do Ministério Público Federal – cobertura do Bloco B da sede da Procuradoria Geral da República, Brasília
HORÁRIO: 14h
ORGANIZAÇÃO: Procuradoria Geral da República (PGR)
TOCANTINS
28/01/2014
Oficina com o tema: “Trabalho Escravo no Tocantins: um debate necessário”      
LOCAL: Palacinho – Museu Histórico do Tocantins – Quadra ASRNE 35, s/n, Plano Diretor Sul, Palmas
HORÁRIO: 14h
ORGANIZAÇÃO: Secretaria Estadual de Defesa Social do Tocantins
GOIÁS
30/01/2014
Palestra sobre os aspectos gerais do Trabalho Escravo
LOCAL: Auditório da Escola Superior de Advocacia da OAB de Goiás – Rua 101 nº 123, Setor Sul, em Goiânia
HORÁRIO: 19h
ORGANIZAÇÃO: Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo de Goiás
SÃO PAULO
03/02/2014
Realização 1ª Reunião da Comissão Municipal para a Erradicação do Trabalho Escravo de São Paulo
LOCAL: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC – Rua Libero Badaró, 119, 8º andar, São Paulo
HORÁRIO: 11h
ORGANIZAÇÃO: Comissão Municipal para a Erradicação do Trabalho Escravo de São Paulo
ESPÍRITO SANTO
27/01/2014
Realização da 1ª Reunião da Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo do Espírito Santo
LOCAL: Sala de Reuniões da SEADH, no 7º Andar do Edifício Green Tower, à Rua Dr. João Carlos de Souza, nº 107 – Barro Vermelho, Vitória
HORÁRIO: 15h
ORGANIZAÇÃO: Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo do Espírito Santo
MARANHÃO
28/01/2014
Reunião da Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo
LOCAL: Auditório da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado do Maranhão – Rua Antônio Rayol, 642 – Centro, São Luís
HORÁRIO: 9h
ORGANIZAÇÃO: Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo do Maranhão"

Nota: “não à falsificação histórica sobre os palestinos na novela da Globo” (Fonte: Correio da Cidadania)

"Nós, organizações reunidas na Frente em Defesa do Povo Palestino-SP, nos comitês de outros estados, bem como demais entidades abaixo-assinadas, repudiamos veementemente a forma como os palestinos são representados na novela “Amor à Vida”, da TV Globo. Sua resistência legítima à ocupação e apartheid israelenses que já duram 66 anos é retratada como terrorismo contra vítimas inocentes nos diálogos entre um personagem palestino, Pérsio (Mouhamed Hartouch), e uma judia (Paula Braun)..."

ONU: el trabajo precario sigue siendo principalmente femenino en Latinoamérica (Fonte: Sindical.cl)

"La Organización Internacional del Trabajo (OIT), la Comisión Económica para América Latina y el Caribe (CEPAL), la Organización de las Naciones Unidas para la Alimentación y la Agricultura (FAO), el Programa de las Naciones Unidas para el Desarrollo (PNUD) y ONU Mujeres presentaron el “Informe Regional sobre Trabajo Decente e Igualdad de Género: Políticas para mejorar el acceso y calidad del empleo de las mujeres en América Latina y el Caribe”..."

Íntegra: Sindical.cl

Distribuidoras mostram diagnóstico a Lobão e pedem solução equilibrada (Fonte: Jornal da Energia)

"Representantes de 17 grupos empresariais, que congregam 41 distribuidoras, reuniram-se nesta terça-feira (21/01) com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, capitaneados pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). O encontro teve como objetivo discutir soluções para as empresas, parcialmente descontratadas e afetadas pelo alto custo da energia elétrica no mercado spot.  Segundo o presidente da Abradee, Nelson Leite, o encontro serviu para apresentar ao MME a situação das empresas e as medidas que podem ser adotadas para que o consumidor não arque com o prejuízo.
“Nós temos que pesar todos esses impactos de efeito no caixa das distribuidoras para que elas consigam honrar com os compromissos e fazer os investimentos e as melhorias necessárias no sistema, exigido pelos consumidores. E ao mesmo tempo, não pesar demais para os consumidores. A solução a ser dada tem que ser equilibrada”, explicou o presidente da Abradee. Estimativas da associação, divulgadas em dezembro, estimavam o rombo do setor em mais de R$13 bilhões.
Ainda de acordo com Nelson Leite, as alternativas apresentadas são embrionárias. O presidente afirmou que haveria um conjunto de medidas que poderiam ser adotadas, mas que ainda não podem ser antecipadas, já que estão em processo de maturação junto ao governo. Todavia, os repasses da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) ainda parece ser a melhor das soluções. “Nós fizemos uma exposição da situação do setor, mas não tem nada conclusivo. Essa (ajuda da CDE) é uma das alternativas possíveis, mas que ainda não está batido o martelo”, ressaltou.
A associação apresentou um diagnóstico ao ministro mostrando que as medidas adotadas em 2013, dentre eles o aporte de recursos pela CDE, evitou um custo extra para as distribuidoras da mesma ordem do Ebtida do setor, o que foi fundamental para conter o prejuízo das concessionárias e evitar o repasse ao consumidor. “Se aquelas medidas não tivessem sido tomadas, em março de 2013, nos teríamos uma dificuldade muito grande para honrar os compromissos, teríamos tido uma inadimplência generalizada e um comprometimento do investimento do setor”.
Por fim, o presidente da Abradee fez questão de ressaltar que o ministro está disposto a conversar e encontrar a melhor alternativa. “Existe uma boa vontade do MME em relação ao setor de energia elétrica em buscar uma solução que equilibre os interesses das distribuidoras, do governo e dos consumidores, essa busca do entendimento para que seja equilibrada para todas as partes é o mais importante”, finalizou."

Claro, Oi, TIM e Vivo são acionadas pelo MP por cometerem práticas abusivas com seus clientes (Fonte: Ministério Público - BA)

"As operadoras de telefonia móvel Claro, Oi, TIM e Vivo estão na mira do Ministério Público da Bahia. A Promotora de Justiça do Consumidor Joseane Suzart, identificou uma série de práticas abusivas cometidas pelas operadoras contra seus clientes e solicitou à Justiça que obrigue as operadoras a indenizar os consumidores por danos materiais e morais, a restituir em dobro os valores pagos em cobranças abusivas e a indenizar a coletividade em 100 mil reais, para serem destinados ao Fundo Estadual dos Direitos do Consumidor.
Através de inquérito civil instaurado em maio de 2013, na lista de atos infracionais figuram: habilitar estações móveis sem verificar se elas foram homologadas na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), podendo gerar falsa expectativa ao consumidor; não fornecer informações adequadas sobre a prestação do serviço; criar obstáculos ou empecilhos para a rescisão contratual; não disponibilizar setores de vendas para comercializar planos Básico e de Referência; prestar serviços não solicitados pelo consumidor, sem adesão a um plano específico e com cobranças abusivas em desacordo com as informações anteriormente prestadas para os consumidores; interrupções na prestação do serviço não programadas e nem divulgadas para o público consumidor; e desrespeito ao Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC).
As investigações, que resultaram na descoberta das irregularidades, foram motivadas graças às reclamações de clientes sobre a falta de exigência por parte das operadoras de apresentação de documentação para cadastramento de usuários pré-pagos de Serviço Móvel Pessoal, o que infringe a resolução 477/2007 da Anatel. Outro pedido feito pela promotora foi para que a Justiça conceda liminar que determinando que as operadoras realizem, entre outras medidas, o cadastramento prévio dos usuários pré-pagos, com as informações de nome completo, número do documento de identidade ou do registro do cadastro do Ministério da Fazenda, para pessoas físicas, ou do Ministério da Fazenda, para pessoas jurídicas, e endereço completo; exijam que os consumidores apresentem originais ou cópias autenticadas dos documentos para cadastro de Plano Pré-Pago; habilitem as estações móveis depois de verificarem a certificação das mesmas pela Anatel; forneçam previamente informações adequadas sobre as condições de prestação do serviço, facilidades e comodidades adicionais, e preços; disponibilizem os endereços de todos os setores de atendimento e venda e setores de relacionamento pelo Centro de Atendimento e pela página da Internet; não imponham obstáculos ou empecilhos infundados diante de pedidos de rescisão contratual dos usurários; desativem a estação móvel 24 horas após o pedido de rescisão do contrato, sem ônus ao consumidor; informem, esclareçam dados a todos usuários e pretendentes de que eles têm o direito de se vincularem ou não ao Plano Básico; não efetivem cobranças abusivas em desacordo com as informações anteriormente prestadas para os consumidores e nem acerca de produtos e/ou serviços não solicitados; e não imponham obstáculos para que os consumidores possam formalizar contestação de débitos. As operadoras de telefonia permanecem nas primeiras posições dos rankings liberados diariamente, semanalmente e mensalmente pelo Reclame AQUI e nenhuma responde às queixas registrada pelos consumidores."

Projeto prevê rede de esgoto em 100% de Curitiba para 2034 (Fonte: Gazeta do Povo)

"Até 2016, todas as edificações de Curitiba passarão por vistoria para verificação das ligações de água e esgoto. A ação faz parte do Plano Municipal de Saneamento, documento aprovado em dezembro que pretende transformar a cidade em referência ambiental na questão hídrica. O prazo para que isso ocorra é longo – a principal meta é universalizar a rede coletora de esgoto em 20 anos – mas o pontapé inicial já foi dado..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Correios é condenado a pagar R$ 15 mil de indenização a trabalhador assaltado (Fonte: TRT 22ª Região)

"A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi condenada em mais uma ação de indenização por conta de assalto a suas agências. Desta vez, o caso aconteceu na cidade de Teresina, onde uma das funcionárias foi agredida por dois assaltantes e posta sob a mira de um revólver. Ela ajuizou ação na 2ª Vara do Trabalho de Teresina e recorreu ao TRT/PI, ganhando nas duas instâncias. 
Na ação, a trabalhadora informou que a agência atua como correspondente bancário, executando as mesmas funções de um banco, mas que não dispõe de segurança apropriada para os serviços que executa. Ela frisou que os Correios não oferecem um serviço de segurança adequado e não asseguram um ambiente de trabalho seguro e insalubre. Dessa forma, ela requereu indenização de R$ 100.000,00 por danos morais. 
A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Teresina julgou parcialmente procedente o pedido da trabalhadora, condenando os Correios ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.000,00 para reparação dos danos. Insatisfeita, a trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI) pedindo a majoração do valor da indenização. 
O desembargador Fausto Lustosa Neto, relator do recurso, observou que na agência da reclamada havia sistema eletrônico, botão de pânico, além do dispositivo de segurança no cofre. "A ilação que se extrai é que apenas o patrimônio da demandada possuía o devido resguardo. E deve ser considerado que a reclamada, além de realizar os serviços postais, também atua na atividade bancária, estando obrigada a fornecer segurança à sua clientela e aos seus empregados, o que não foi observado, cabendo a sua responsabilidade decorrente dos infortúnios amargurados pela parte obreira, que foi submetida a assalto armado, sendo pertinente a indenização por danos morais", enfatizou o relator. 
Com este entendimento, o desembargador votou pela condenação da empresa, majorando o valor da indenização em 12 vezes a remuneração da trabalhadora, que resultou em um valor de R$ 15.480,36. O voto foi seguido por unanimidade, pelos desembargadores da 2ª Turma do TRT/PI. 
PROCESSO RO 0000359-87.2012.5.22.0002"

IBGE revela retrato mais fiel do emprego no país (Fonte: O Globo)

"Diferentemente do que acontece hoje na Argentina, o Brasil conta com estatísticas econômicas oficiais confiáveis e respeitadas no mercado. O IBGE acaba de dar mais um passo importante para consolidar esta conquista ao divulgar o que intitulou de “Pnad Contínua". Trata-se da já tradicional pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios agora apurada em bases trimestrais e avaliando também o quadro do emprego em cerca de 3.500 municípios (dos 5.700)..."

Íntegra: O Globo

Agressão a funcionária no trabalho resulta em condenação da Cagepa (Fonte: TRT 13ª Região)

"A Primeira da Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba condenou a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) ao pagamento por danos morais no valor de R$ 15 mil a empregada que foi agredida dentro do ambiente de trabalho. O colegiado entendeu que a Cagepa deveria melhorar a segurança no local para proteger a integridade física dos seus trabalhadores, já que o episódio aconteceu repetidas vezes na Companhia. O processo é proveniente da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
De acordo com o processo, a atendente comercial sofreu agressões físicas de uma cliente, quando estava fazendo um atendimento. A empregada alegou que o episódio causou marcas físicas e emocionais, obrigando-a pedir demissão do emprego.
A Cagepa, por sua vez, afirmou que não houve culpa, já que a agressão partiu de terceiros e que a empregada só deixou o emprego como atende comercial porque iria assumir outro. Dessa forma, alegou que não há nexo de causalidade entre a agressão física sofrida pela trabalhadora e a rescisão contratual.
Contudo, ficou constatado que tantos os empregados quanto o sindicato da categoria já reivindicaram a Cagepa e a polícia medidas de proteção e segurança, porque esses fatos são recorrentes. Isto por que os clientes que procuram o serviço estão sofrendo risco de corte de água, luz e já chegam com os ânimos exaltados, havendo eminente risco de desentendimentos no local.
“Para oferecer segurança, teria que adotar medidas mais práticas, a exemplo de colocação de divisórias de vidro ou de madeiras, para evitar o contato direto e aberto entre clientes e atendentes. Entretanto, a reclamada não tomou, nem adotou medidas de segurança aptas a proteger a integridade física dos seus empregados”, ressaltou o relator do acórdão, desembargador Leonardo Trajano. Número do processo: 030100-24.2013.5.13.0024."

Mais de 1,1 milhão de empregos foram criados em 2013, aponta Ministério do Trabalho (Fonte: EBC)

"Brasília – Mais de 1,1 milhão de empregos formais foram gerados no país no ano passado. Segundo os números do  Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados hoje (21) pelo Ministério do Trabalho, 1.117.171 de empregos formais foram criados em 2013. Durante o ano, foram admitidos 22.092.164 trabalhadores e desligados, 20.974.993. O resultado é inferior ao registrado em 2012, ano que foram gerados 1.301.842 empregos.
No ano passado, a criação de postos de trabalho no setor de serviços aumentou  3,37%  (+546.917 vagas) na comparação com o ano anterios. No setor de comércio, houve crescimento de 3,36% (+301.095 vagas) e, na construção civil, de 3,44% (+107.024 vagas). Serviços, comércio e construção civil foram os setores com maior aumento de postos de trabalho em valores relativos.
Na comparação entre dezembro do ano passado e dezembro de 2012, houve redução de 449.444 postos de trabalho. Segundo o Ministério do Trabalho, esse declínio é devido ao período de entressafra agrícola, ao fim do ciclo escolar e a fatores climáticos.
O ministro do Trabalho, Manoel Dias, se mostra otimista para 2014. Para ele, a melhora nos salários e aquecimento do mercado vão estimular um maior consumo. Ele espera uma geração de empregos entre 1,4 e 1,5 milhão neste ano."

Fonte: EBC

DÍVIDA TRABALHISTA NÃO PODE SER QUITADA COM RETENÇÃO EM CONTA CORRENTE (Fonte: TRT 1ª Região)

"A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo a restituir, com juros e correção monetária, o valor de R$ 9.000,00 descontado indevidamente da conta corrente de um empregado sob o pretexto de quitar uma dívida trabalhista deste com a instituição.
O colegiado entendeu que o débito trabalhista do empregado em relação à instituição bancária não pode ser satisfeito por ato unilateral de retenção de valores na conta corrente da qual esta é depositária. Ou seja, há duas relações contratuais distintas: uma trabalhista e outra bancária. Somente neste último caso as dívidas do trabalhador com o empregador podem ser satisfeitas pela retenção de saldo em conta corrente. Já a dívida trabalhista deve ser quitada, por aplicação analógica da Lei Nº. 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, com a retenção parcelada do próprio salário – ainda assim, na proporção máxima de 30%, conforme o referido diploma legal, a fim de assegurar ao trabalhador a sua subsistência e de sua família, em observância ao princípio da proporcionalidade.
“O empregador que ostenta, ao mesmo tempo, a qualidade de banco e empregador, não pode invadir a conta corrente de seu empregado para dela retirar valores por dívidas relacionadas ao contrato de trabalho. A apropriação pelo empregador da conta do empregado configura verdadeiro exercício arbitrário das próprias razões (figura, aliás, típica prevista no direito penal). A ação de cobrança (aqui reclamação trabalhista) é o meio adequado para ressarcimento dos valores adiantados ao autor por força da previsão contida em norma coletiva”, assinalou o redator designado, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, ao apreciar o recurso interposto pelo bancário, cujo pedido foi julgado improcedente em 1ª instância.
A dívida do empregado com o banco se originou de antecipações de salário feitas pela instituição financeira entre janeiro e abril de 2011, quando o trabalhador rediscutia com o INSS a prorrogação de período de afastamento do trabalho devido a uma doença ocupacional. Como a decisão na autarquia federal foi desfavorável à manutenção do benefício previdenciário, a empresa ré fez descontos relativos aos valores adiantados diretamente na conta corrente do empregado, por meio da qual ele recebia sua remuneração.
Assim, a Turma, por maioria, determinou que o HSBC restitua o valor descontado, com juros e correção monetária, a contar da data do saque (27/5/2011), e que os descontos dos salários adiantados fiquem limitados a 30% dos salários vincendos e/ou das verbas resilitórias devidas ao autor."