quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Claro, Oi, TIM e Vivo são acionadas pelo MP por cometerem práticas abusivas com seus clientes (Fonte: Ministério Público - BA)

"As operadoras de telefonia móvel Claro, Oi, TIM e Vivo estão na mira do Ministério Público da Bahia. A Promotora de Justiça do Consumidor Joseane Suzart, identificou uma série de práticas abusivas cometidas pelas operadoras contra seus clientes e solicitou à Justiça que obrigue as operadoras a indenizar os consumidores por danos materiais e morais, a restituir em dobro os valores pagos em cobranças abusivas e a indenizar a coletividade em 100 mil reais, para serem destinados ao Fundo Estadual dos Direitos do Consumidor.
Através de inquérito civil instaurado em maio de 2013, na lista de atos infracionais figuram: habilitar estações móveis sem verificar se elas foram homologadas na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), podendo gerar falsa expectativa ao consumidor; não fornecer informações adequadas sobre a prestação do serviço; criar obstáculos ou empecilhos para a rescisão contratual; não disponibilizar setores de vendas para comercializar planos Básico e de Referência; prestar serviços não solicitados pelo consumidor, sem adesão a um plano específico e com cobranças abusivas em desacordo com as informações anteriormente prestadas para os consumidores; interrupções na prestação do serviço não programadas e nem divulgadas para o público consumidor; e desrespeito ao Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC).
As investigações, que resultaram na descoberta das irregularidades, foram motivadas graças às reclamações de clientes sobre a falta de exigência por parte das operadoras de apresentação de documentação para cadastramento de usuários pré-pagos de Serviço Móvel Pessoal, o que infringe a resolução 477/2007 da Anatel. Outro pedido feito pela promotora foi para que a Justiça conceda liminar que determinando que as operadoras realizem, entre outras medidas, o cadastramento prévio dos usuários pré-pagos, com as informações de nome completo, número do documento de identidade ou do registro do cadastro do Ministério da Fazenda, para pessoas físicas, ou do Ministério da Fazenda, para pessoas jurídicas, e endereço completo; exijam que os consumidores apresentem originais ou cópias autenticadas dos documentos para cadastro de Plano Pré-Pago; habilitem as estações móveis depois de verificarem a certificação das mesmas pela Anatel; forneçam previamente informações adequadas sobre as condições de prestação do serviço, facilidades e comodidades adicionais, e preços; disponibilizem os endereços de todos os setores de atendimento e venda e setores de relacionamento pelo Centro de Atendimento e pela página da Internet; não imponham obstáculos ou empecilhos infundados diante de pedidos de rescisão contratual dos usurários; desativem a estação móvel 24 horas após o pedido de rescisão do contrato, sem ônus ao consumidor; informem, esclareçam dados a todos usuários e pretendentes de que eles têm o direito de se vincularem ou não ao Plano Básico; não efetivem cobranças abusivas em desacordo com as informações anteriormente prestadas para os consumidores e nem acerca de produtos e/ou serviços não solicitados; e não imponham obstáculos para que os consumidores possam formalizar contestação de débitos. As operadoras de telefonia permanecem nas primeiras posições dos rankings liberados diariamente, semanalmente e mensalmente pelo Reclame AQUI e nenhuma responde às queixas registrada pelos consumidores."

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