terça-feira, 17 de dezembro de 2013

BNDES libera R$1,2 bilhão à Chesf para transmissão (Fonte: Jornal da Energia)

"O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) liberou à Chesf financiamento no valor de R$1,2 bilhão. O montante será investido em novos empreendimentos de transmissão, conquistados pela companhia em leilões e, ainda, em reforços e melhorias do seu sistema elétrico.
Segundo a companhia, a contratação dos recursos junto ao BNDES permitirá otimizar a utilização do capital próprio, juntamente com o capital de terceiros, direcionando-os para novos investimentos. Dessa forma, garantirá o aumento da participação da Chesf no mercado, tendo, como consequência, melhores perspectivas de lucro no futuro.
As condições oferecidas pelo banco apresentam grandes vantagens em comparação a outros créditos contratados por empresas do setor, devido, principalmente, à garantia que será prestada pela União e que melhora a análise de risco da Chesf perante o banco credor. Estas condições foram definidas levando-se em consideração, principalmente, a capacidade de endividamento/pagamento da Chesf durante a vigência do contrato de financiamento.
De acordo com o diretor Econômico-Financeiro da Chesf, Pedro Alcântara, “é imprescindível o papel da alavancagem de recursos de financiamento junto ao BNDES. Serviu, inclusive, como “premissa básica” para todos os estudos e modelagens econômico-financeiras que nortearam a tomada de decisão em cada “BID” dos leilões de transmissão em que a companhia sagrou-se vencedora, buscando-se assim a melhor rentabilidade possível desses empreendimentos”."

Deutsche Telekom workers face daily threats, bullying and aggression (Fonte: UNI)

"Employees at Deutsche Telekom, the parent company of T-Mobile, are working in a pressure cooker atmosphere to meet almost impossibly difficult performance standards. That is a key finding of a new survey released today which lists a catalogue of abuse against Deutsche Telekom’s global staff located outside of Germany, including threatening behaviour, bullying, and humiliation..."

Íntegra: UNI

PJe é muito criticado durante audiência pública realizada na Câmara dos Deputados (Fonte: FENAJUFE)

"O coordenador da Fenajufe, Saulo Arcangeli, esteve na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (12/12) para acompanhar a audiência pública sobre o Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho (PJe-JT). O debate foi importante, mas faltou a participação de um represente dos servidores entre os convidados, pois todas as partes precisam ser ouvidas, sobretudo os trabalhadores.
Saulo conversou com o deputado Dr. Grilo (SSD/MG) para criticar a falta dos trabalhadores no debate e solicitar que a Fenajufe compusesse a mesa, mas o mesmo afirmou que não poderia já que os convites foram enviados anteriormente.
Estavam na mesa o presidente do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, Álvaro Sérgio Gouveia Quintão, o vice-presidente da Abrat (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas), Nilton Correia, o juiz auxiliar do TST (Tribunal Superior do Trabalho), José Hortêncio Ribeiro Júnior, a secretária geral da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), juíza Noemia Porto, o conselheiro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Luis Cláudio Silva Alemand, e o ministro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Rubens Curado.
O deputado Dr. Grilo, responsável pela iniciativa, abriu os trabalhos dizendo que o sistema vem apresentando muitas falhas. Ele citou o problema ocorrido no Rio de Janeiro no mês de outubro, quando mais de 2,2 mil audiências foram canceladas devido ao apagão digital que paralisou o PJe-JT. Ele mencionou ainda a paralisação no sistema durante 71 dias neste ano, e que o TST recebeu mais de 22 mil assinaturas contrárias ao PJe. Para ele, “a informatização é inevitável, mas é preciso haver segurança jurídica”.
O presidente do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro disse que o PJe vem trazendo muitos problemas para todos os usuários. “Defendo o PJe e quero que ele venha para facilitar e incluir, mas sua implantação está sendo feito de forma açodada. Prova disso é que o CNJ tem determinado a implantação do PJe sem se preocupar com a exclusão de muitos profissionais, como por exemplo, os advogados cegos”, afirmou Álvaro Sérgio Gouveia Quintão. Ele relatou que, no Rio de Janeiro, desde outubro o PJe praticamente não funciona, levando advogados trabalhistas a fecharem seus escritórios. Para comprovar suas críticas, o sindicalista apresentou relatórios de indisponibilidade do PJe na Justiça do Trabalho da Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Segundo ele, “Joaquim Barbosa disse que quer ver todos os tribunais do Brasil com o PJe implantado antes do fim do seu mandato como presidente do CNJ. Se isso acontecer, o Judiciário vai parar”.
O vice-presidente da Abrat discorreu na mesma linha crítica ao afirmar que “o PJe deveria existir para facilitar, mas vem causando sofrimento com a obstrução ao acesso à justiça”. Nilton Correia disse que a Abrat tem uma grande preocupação de ordem política devido ao processo de formularização que o CNJ quer implantar no país, utilizando o PJe como primeiro passo para essa finalidade. “O direito é constituído de argumentos, não de simples preenchimento de formulários”, completou.
O deputado Eduardo Azeredo (PSDB/MG) participou da audiência e defendeu muito o PJe. Ele disse que todos os processo são assim mesmo e essa relação de problemas é natural. “Temos que compreender o CNJ e não podemos ficar só no negativo, senão não chegamos ao objetivo”, afirmou. A única crítica feita por Azeredo foi com relação à qualidade da banda larga, que considera um grande problema para a transmissão de dados em todo o país.
No início de sua fala, José Hortêncio Ribeiro Júnior relatou que acompanha passo a passo a implantação do PJe desde 2009. O juiz auxiliar do TST fez uma apresentação com muitos dados para mostrar a qualidade do PJe, usando números absolutos que, por sua grandeza, deram a impressão de sucesso, o que na prática é bastante contestado. “Queremos uma justiça cada vez mais célere, segura e efetiva”, afirmou ele, ao informar que atualmente há 853 varas do trabalho com o PJe implantado em todo o Brasil. “Estamos com o sistema estabilizado nos 24 TRTs”, concluiu.
A juíza Noemia Porto entregou nota técnica da Anamatra relacionando os problemas do PJe indicados pelos magistrados. Ela denunciou que, das seis características relevantes para o bom funcionamento de um processo eletrônico, como funcionalidade e eficiência, o PJe não atende nenhuma delas. “O que queremos é que o PJe funcione, mas a virtualização dos processos precisa ser gradual, inclusive pensando na inclusão digital”, disse a s secretária geral da Anamatra, que criticou a falta de participação dos magistrados, principalmente de primeiro grau, na formulação do processo. Além disso, ela apontou a grande preocupação com a uniformização de decisões, tirando a autonomia dos magistrados, criticando a possibilidade do aumento da utilização do “Ctrl C, Ctrl V”. Ela chamou atenção ainda para o equívoco que é a afirmação de que a celeridade judicial depende do PJe, pois a demora judicial tem inúmeros motivos, como por exemplo a necessidade da primeira instância em contar com mais servidores e uma estrutura de trabalho bem melhor que a atual.
Outro participante a tecer muitas críticas foi Luis Cláudio Silva Alemand. O conselheiro da OAB disse que esse sistema precisa ser mais debatido e aperfeiçoado para cumprir seu dever de dar acesso ao judiciário, sendo bom para todos e de fácil usabilidade. Porém, segundo ele, “há sérios problemas estruturais e somos todos vítimas dessa plataforma do CNJ”. Alemand disse que a OAB está se equipando, treinando os advogados e abrindo linha de crédito para a aquisição de computadores. Ao afirmar que a OAB não é contra o PJe, mas sim luta pelo seu aprimoramento, ele lembrou que a Ordem dos Advogados pediu a realização de auditoria externa no PJe, para verificar a segurança dos procedimentos de preservação de documentos em meio eletrônico, de acesso etc. Segundo a entidade, há relato de aparecer botão para excluir do sistema uma petição que não tinha sequer sido de autoria do advogado logado. Outro caso mostra documento assinado por 24 mil pessoas imediatamente após juntá-lo e supostamente contendo assinaturas até mesmo anteriores ao envio.
Rubens Curado tratou de defender o trabalho de implantação do PJe e disse que há um consenso de que o processo eletrônico é um serviço imprescindível para que o judiciário seja mais efetivo para o jurisdicionado. O conselheiro do CNJ leu a fala de Joaquim Barbosa feita durante o VII Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em Belém (PA) no mês de outubro. Na ocasião, o ministro ressaltou que o PJe, com origem no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a partir de um projeto pioneiro da Justiça Federal, foi transformado pelo CNJ em um sistema nacional. “E não se trata de um sistema futuro ou em construção. O PJe já está implantado e funcionando nos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, no primeiro e no segundo grau. Parece-me óbvio que o PJe, como toda obra humana, carece de aprimoramentos. Mas só com a união de esforços e a contribuição de cada tribunal, por meio de um trabalho conjunto e colaborativo, é que poderemos torná-lo um sistema pronto para transformar a face da Justiça”, afirmou. Ao final do encontro na capital paraense, Joaquim Barbosa disse que o PJe é o projeto de grande envergadura do Judiciário brasileiro pelo potencial de transformação. “É, portanto, projeto prioritário do Conselho Nacional de Justiça, que não medirá esforços para a sua implementação”, finalizou.
A veemência com que o presidente do CNJ defende a implantação do PJe em todo o Brasil causa muita preocupação em todas as partes envolvidas e é muito criticado por magistrados, advogados e servidores. O processo já vem sendo utilizado por todos os 24 tribunais regionais do trabalho, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e pelos Tribunais de Justiça de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Maranhão, Minas Gerais e Roraima.
Outro deputado a falar foi Valtenir Pereira (PROS-MT). Na avaliação dele, o PJe é uma realidade que veio para ficar. Ele citou o TRT/MT, onde as 38 varas trabalhistas funcionam com o PJe já implantado, e afirmou que isso contribui para o cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ.
A audiência foi concluída pelo deputado Dr. Grillo com a afirmação de que o PJe é importante e merece todo o apoio, mas as partes não podem ser prejudicadas. Ele citou os problemas de saúde de servidores e mencionou que o PJe chega a causar conflitos entre advogados e servidores, pois ambos acabam fiando nervosos com os problemas de funcionamento do processo eletrônico. “Precisamos de mais juízes, mais servidores e infraestrutura adequada”, finalizou.
Para Saulo, a audiência demonstrou que magistrados, advogados e servidores não são favoráveis à forma da implantação do PJE e foram várias as críticas apresentadas ao sistema. Ele reafirma a posição da Fenajufe e o pedido para suspensão do PJe. Reveja a carta de Brasília, que expõe os motivos para esta solicitação."

Fonte: FENAJUFE

EDP e Furnas arrematam São Manoel (Fonte: Jornal da Energia)

"A EDP e a Eletrobras Furnas arremataram o projeto hidrelétrico de São Manuel (700MW), localizado entre os municípios de Jacareacanga/PA e Paranaíta/MT. A usina vendeu energia ao preço de R$83,49 MWh, o que representou um deságio de 22% em relação ao teto de R$107,00/MWh oferecido pelo governo.
As empresas formaram o Consórcio Terra Nova, com 67% de participação da portuguesa EDP e 33% de Frunas. O montante de energia vendido soma 421,7MW médios.
O contrato de concessão é de 35 anos, sendo que o empreendedor tem cinco anos para construir o projeto e entregar energia a partir de 2018.
O presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Mauricio Tolmasquim, comemorou o resultado. “São Manuel reforça a nossa tese que a hidrelétrica é muito importante. Mesmo a eólica sendo barata, nos estamos contratando uma hidrelétrica bem mais baratas que a eólica”, disse o executivo, que acrescentou que a viabilização da usina mantém o ritmo do governo de conseguir viabilizar alguma hidrelétrica durante os certames."

Protesto de funcionários fecha restaurantes universitários da UFPR (Fonte: Gazeta do Povo)

"Os restaurantes universitários (RUs) da UFPR em Curitiba não serviram refeições nesta segunda-feira (16). Trabalhadores da empresa terceirizada que é responsável pelos RUs pararam de trabalhar em protesto por atrasos nos pagamentos e por melhores condições de trabalho. A UFPR notificou a empresa para que o serviço seja retomado em no máximo 24 horas. Caso os RUs continuem sem funcionar, a UFPR pode rescindir o contrato com a empresa..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Tractebel quer incorporar UHE São Salvador (Fonte: Jornal da Energia)

"A Tractebel Energia quer incorporar a Companhia Energética São Salvador (CESS), que detém a concessão da Usina São Salvador (241MW), localizada no rio Tocantins. A decisão será submetida aos acionistas, que reúnem-se em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 30 de dezembro, na sede da companhia, em Florianópolis (SC).
A companhia detém 100% do capital social da CESS e já controla e opera a usina, além de administrar a CESS. De acordo com a Tractebel, o objetivo é reduzir a estrutura organizacional atual, para racionalizar e otimizar a gestão financeira e dos investimentos.
O capital total a ser integralizado é de R$360,788 milhões, um total de 180.394.364 ações."

Motorista será indenizado após provar que superior simulava faltas para que fosse punido (Fonte: TST)

"O assédio moral tem que ser provado de forma robusta e o ônus da prova é do empregado que alega ter sido vítima de perseguição no ambiente de trabalho. Por ter comprovado que seu superior hierárquico simulava situações para que recebesse advertências e suspensões, um motorista receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais.
O motorista foi contratado pela Viação Pirajuçara Ltda. em abril de 2005 e dispensado por justa causa em janeiro de 2010 por ter se negado a fazer uma viagem. Contou que, durante o contrato, ficou afastado algumas vezes por motivo de doença decorrente do assédio moral e das perseguições que sofria. Segundo relatou o trabalhador, seu superior lhe fazia ameaças e simulava falhas para que recebesse advertências. Ao ser demitido, o trabalhador pleiteou em juízo indenização por danos morais e o pagamento de verbas rescisórias não recebidas.
A empresa de transportes afirmou em contestação que o motorista não foi vítima de perseguição, tendo sido dispensado com base no artigo 482, "e" e "h", da CLT após ter sido advertido e recebido suspensão por faltar seguidamente ao trabalho.
A Vara do Trabalho de Embu (SP), ao julgar o caso, sustentou que os depoimentos das testemunhas foram vagos e não confirmaram perseguição por parte do supervisor. Segundo o juízo de primeiro grau, não houve indícios de que a Viação Pirajuçara tenha extrapolado seu poder diretivo e disciplinar, o que afasta o cabimento da indenização por assédio moral. Foram acolhidos os pedidos do motorista de recebimento de parte das férias acrescidas do terço constitucional, adicional de 50% sobre as horas extras e reflexos nas demais verbas.
O empregado recorreu da decisão e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP) entendeu que o assédio moral estava comprovado no boletim de ocorrência registrado pelo motorista, nos atestados médicos que provam o tratamento psiquiátrico a que foi submetido e pelo depoimento de testemunhas. Uma delas afirmou que o motorista era perseguido, tendo o supervisor chegado a inventar motivos para suspender o funcionário. O recurso foi provido e a indenização por dano moral arbitrada em R$ 10 mil.
A empresa recorreu da decisão para o TST alegando que não houve situação vexatória ou humilhante para o empregado e que a prova testemunhal era contraditória no que tange à comprovação do assédio moral.
A Oitava Turma do Tribunal, no entanto, negou provimento ao agravo da Viação Pirajuçara sob a justificativa de que o Regional enxergou comprovação farta do dano moral e que, para alterar a decisão, seria necessário reexaminar os fatos e provas, o que é vedado pela súmula 126 do TST. A decisão foi unânime nos termos do voto do relator, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.  
(Fernanda Loureiro/LR)
Processo: AIRR-345-98.2010.5.02.0271"

Fonte: TST

Coca-Cola e a luta territorial dos índios brasileiros (Fonte: Brasil de Fato)

"Os índios guaranis do Brasil vêm solicitando à Coca-Cola que deixe de comprar açúcar da gigante do agronegócio dos Estados Unidos (EUA), Bunge, que está envolvida em um escândalo de apropriação de terras..."

Íntegra: Brasil de Fato

Gestante tem garantia provisória de emprego mesmo em contrato de experiência (Fonte: TRT 13ª Região)

"Uma gestante obteve na Justiça trabalhista garantia provisória de emprego, mesmo quando se encontrava em contrato de experiência. A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve decisão originária da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa por entender, também, que a empregada é constitucionalmente assegurada pelo artigo 10, inciso II, do Ato dos Dispositivos Constitucionais Transitórios (ADCT), que tem como objetivo a imediata proteção a criança e à maternidade da gestante. Na decisão foi citada ainda a Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garante a gestante direito à estabilidade provisória, mesmo em contrato de trabalho por tempo determinado.
A Barcelona Comércio Varejista e Atacadista S/A interpôs recurso na segunda Instância alegando que a rescisão do contrato ocorreu antes da alteração da Súmula 244 do TST, que anteriormente entendia que a empregada gestante não possuía estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência. Por esse motivo, destacou que tal Súmula não poderia ser aplicada ao caso em questão. A empresa afirmou, ainda, que a empregada não comunicou a gravidez durante o período de experiência, não podendo ser responsabilizada pela dispensa.
Entretanto, para o relator do acórdão, desembargador Wolney Macedo, o contrato de experiência não pode atingir as garantias provisórias do emprego porque “a garantia diz respeito ao emprego e não ao contrato de trabalho. O fato de o TST ter reconhecido e sumulado novo entendimento constante ao item III da Súmula 244, diferente da antiga jurisprudência consolidada, não afasta o fundamento dado pelo magistrado de 1º grau e deste Egrégio Tribunal, que nesse momento usam exatamente o verbete que o TST adota como dominante”, disse.
No que se refere à comunicação a empresa de que a empregada estava grávida, o colegiado entendeu que tal fato não afasta o direito constitucional da gestante que é assegurar proteção à trabalhadora e a criança. “A ciência ou não do estado gravídico para fins de reconhecimento da garantia do emprego da gestante é dado absolutamente irrelevante. É suficiente que a empregada se encontre grávida no curso da relação de emprego para a configuração da garantia”, ressaltou o magistrado.
Além da reintegração ao emprego, na mesma função, a empregada gestante também receberá, com data retroativa à dispensa, o pagamento dos salários vencidos e demais encargos legais, tais como recolhimentos fiscais, previdenciários, fundiários, vales-transporte, plano de saúde, vale-refeição, entre outras verbas, até que se complete cinco meses após o parto. Número do processo: 0140100-25.2012.5.13.0025."

Maurício Godinho lança tratado sobre Direito Constitucional do Trabalho (Fonte: TST)

"A editora Thomson Reuters/Revista dos Tribunais lançou a obra o Tratado Jurisprudencial de Direito Constitucional do Trabalho, coordenado pelo Ministro do Tribunal Superior do Trabalho Maurício Godinho Delgado e pela professora da Universidade de Brasília (UnB) Gabriela Neves Delgado.
Com texto dos dois autores, a obra tem três volumes, num total de 2400 páginas, e sustenta que apenas a partir da Constituição de 1988 é que se pode falar na efetiva existência de um Direito Constitucional do Trabalho no Brasil. Demonstra, ainda, a importância da jurisprudência trabalhista na estruturação dessa área.
São aproximadamente 227 acórdãos completos, sendo em torno de 90 do TST e o restante englobando todos os 24 TRTs. O tratado é divido em seis livros: I – Conceitos e Princípios Constitucionais Fundamentais; II – Diretrizes Constitucionais para o Direito do Trabalho; III – Direitos Constitucionais Individuais e Sociais Trabalhistas; IV – Diretrizes Constitucionais para as Relações de Trabalho em Entidades Estatais; V – Diretrizes Internacionais Constitucionalizadas para o Direito do Trabalho; VI – Diretrizes Constitucionais para o Direito Processual do Trabalho.
A coleção foi escrita e organizada em 2013, objetivando compreender o elevado impacto da Constituição da República nas relações de trabalho no País. A obra foi doada pelos autores à biblioteca do TST."

Fonte: TST

Turma adota teoria da aptidão para a prova para invalidar data de admissão anotada na CTPS (Fonte: TRT 3ª Região)

"A teoria da aptidão para a prova (pela qual se inverte o ônus de provar, retirando-o do autor das alegações e delegando-o para a parte que tem melhores condições de produzir a prova), tem aplicação para proteger o interesse da parte que teria especial dificuldade em demonstrar o seu direito. E foi com base na aplicação desse princípio que a 1ª Turma do TRT de Minas, acompanhando voto do juiz convocado Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, deu razão a um empregado para reconhecer, como data de admissão, aquela informada na petição inicial, uma vez comprovada a inveracidade daquela anotada na carteira de trabalho.
No caso, o empregado afirmou ter sido admitido pela empresa em 05/09/2011, sem que a carteira de trabalho fosse anotada, tendo sido essa irregularidade sanada somente em 02/01/2012. A reclamada alegou a exatidão da data aposta na CTPS e negou a prestação de qualquer serviço em data anterior. O juízo sentenciante negou o pedido, sob o fundamento de que o empregado não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia, pois o único meio de prova foi um depoimento testemunhal, considerado muito frágil. Mas o trabalhador, inconformado, recorreu insistindo na sua versão.
Na ótica do relator, apesar da fragilidade da prova testemunhal, a questão assumiu nuance diversa após o exame da prova documental apontada pelo reclamante: um controle de ponto, trazido pela própria empregadora. Nele consta que o reclamante faltou ao serviço nos dias 26, 27,28, 29 e 31 de dezembro de 2011 e trabalhou normalmente no dia 30 do mesmo mês. E, conforme frisou o juiz, não haveria sentido em se apontar faltas se a ré não contasse com o trabalho do reclamante. Ademais, no dia apontado como efetivamente trabalhado havia a assinatura do reclamante, comprovando que ele estava na empresa e prestou serviços antes de 02/01/2012. Em relação à prova testemunhal, ainda segundo o magistrado, revelou que o trabalho sem assinatura da carteira era uma prática comum na empresa.
Diante disso, o relator considerou que o trabalhador desincumbiu-se do ônus da prova quanto ao termo inicial do contrato antes de assinatura, apontando como correta a data de 05/09/2011. Assim, e tendo a prova principal da falsidade da data anotada sido produzida pela própria reclamada, o magistrado concluiu, com base no princípio da aptidão da prova, que ela deve comprovar a data correta, já que é detentora dos registros de prestação de serviços. Como não se desincumbiu desse ônus, o relator acolheu a data informada pelo trabalhador na inicial e determinou a retificação da CTPS dele, arbitrando multa diária para o caso de atraso no cumprimento da obrigação.
( 0001064-19.2013.5.03.0022 RO )"

Solidarity from IKEA unions worldwide (Fonte: Ikeahurtsfamilies)

"The union that represents IKEA workers in Turkey, Sosyal/Is-Turkey, sent a message of solidarity to the locked-out IKEA workers in Canada.
These and other messages of solidarity are posted on the UNI Global Union IKEA Union Alliance Facebook page."

Condenação em pagamento de férias abrange terço constitucional (Fonte: TRT 3ª Região)

"Os cálculos de liquidação devem ser elaborados de acordo com o que determina a decisão, nos termos do parágrafo 1º do artigo 879 da CLT, sob pena de ofensa à coisa julgada (decisão da qual não cabe mais recurso). Mas e se a condenação se referir apenas às férias? O terço constitucional de férias deve ou não ser incluído no crédito apurado?
Essa foi a discussão submetida à análise da 4ª Turma do TRT mineiro, ao julgar o recurso de uma reclamante que não concordava com o posicionamento nesse sentido adotado em 1º Grau. Com base no voto do desembargador Paulo Chaves Côrrea Filho, os julgadores decidiram que a inclusão do terço de férias deve ser feita de forma automática. Isto porque o texto constitucional é expresso ao prever que as férias anuais devem ser "remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal" (artigo 5º, XVII, da CF). Nesse contexto, o recurso foi provido para determinar a retificação dos cálculos que haviam sido homologados.
No caso, a empresa reclamada foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais à reclamante, esposa de um empregado falecido em acidente de trabalho. A indenização por danos materiais foi fixada no valor da última remuneração do falecido "aí incluídas as férias e 13º salário, até os 70 anos". Porém, ao elaborar os cálculos, o perito não incluiu o terço constitucional, sob a justificativa de que, apesar de terem relação direta, as duas parcelas seriam pagas sob títulos distintos e a decisão só faz menção às férias. Este entendimento foi acatado pela juíza de 1º Grau, que julgou improcedente a impugnação apresentada pela reclamante.
Mas, na visão do relator, o procedimento adotado não pode prevalecer, diante do que expressamente prevê a Constituição. Ele explicou que a separação dos conceitos e terço constitucional possui relevância apenas contábil, já que a Constituição não criou essa rubrica. Não se trata de dois institutos distintos, determinando a Constituição apenas que o período de descanso denominado "férias" deve ter remuneração superior em pelo menos um terço a dos demais períodos de trabalho. " O conceito de "terço constitucional" possui fins meramente didáticos, pois o que se tem, do ponto de vista jurídico, não é o pagamento de duas contraprestações distintas durante o período de férias, mas o de uma contraprestação cujo valor é calculado em razão do valor da remuneração normal, ao qual deve superar em pelo menos um terço", registrou no voto.
Para o desembargador, ao determinar o pagamento de férias, a decisão determina expressamente o pagamento do terço constitucional, na medida em que o cálculo da remuneração devida naquele período se faz justamente pela soma da remuneração normal com seu terço.
( 0000875-17.2010.5.03.0064 AP )"

Modelo sob égide do capital viola direitos humanos e precariza trabalho (Fonte: BancáriosPE)

"O Fórum Mundial de Direitos Humanos reservou na manhã desta quinta-feira (12) um espaço para o debate sobre
os reflexos da crise econômica do modelo hegemônico sobre o mundo do trabalho e na precarização das relações humanas.
A convergência de ideias nas apresentações feitas pelos painelistas remonta a um cenário mundial diferente daquele vivenciado no século passado, quando o capitalismo industrial ditava às regras. Hoje, a égide do capitalismo encontra-se nas mãos do poder financeiro, das multinacionais e bancos.
Para o diretor do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, Expedito Solaney, que também é secretário de Políticas Sociais da CUT e coordenou a mesa de debate, "os direitos Humanos são indivisíveis e tratar deste tema no Fórum Mundial sobre a ótica do mundo do trabalho para nós sindicalistas é muito operante. Queremos ir além de caracterizar a violação de direitos humanos restrita ao trabalho infantil e escravo, mas todas as violações das normas e convenções dos organismos internacionais como a OIT, do direito a livre organização sindical e de greve, de igualdade salarial, o trabalho com todas as condições."
Na opinião de João Pedro Stédile, integrante da coordenação nacional do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) e da Via Campesina, a nova dinâmica do capital já está enraizada na agricultura. "Não é mais o latifundiário atrasado. Hoje, em todo o mundo, a classe dominante no campo é mais complexa e poderosa, uma aliança entre bancos, multinacionais, fazendeiros e mídia burguesa que divulga e reproduz o modelo de dominação como se fosse o único, o melhor e legítimo", disse.
Stédille recordou que no século passado o maior problema no campo era o acesso a terra para a reprodução social, o direito ao trabalho e a alimentação. "E para defender seus privilégios os fazendeiros passaram a utilizar a violência como principal forma de combate à luta dos camponeses, com torturas, prisões, assassinatos e, muitas vezes, massacres. Os trabalhadores são agredidos coletivamente por uma só classe dominante muito mais poderosa", afirmou Stédille, relatando que a disputa de classe é permanente quando existem interesses tão antagônicos. 
Entre 1984 a 2002 foram assassinadas 1.670 lideranças camponesas no Brasil. Pistoleiros, jagunços ou policiais militares que praticaram tais crimes assim como seus mandantes (fazendeiros) seguem protegidos pelo estado discricionário. Do total, só 80 casos resultaram em processo judicial e, destes, apenas 13 houve condenação.
O padrão de consumo e produção imposto pelo modelo hegemônico também foi destacado pelo dirigente do MST. Diariamente, um bilhão de pessoas passa fome no mundo e cerca de 60 milhões de crianças morrem pelo mesmo motivo, o que Stédille classificou como assassinato coletivo.
"Nosso problema não é de produção, mas sobre o direito a alimentação para todo povo. No Brasil, 300 milhões de hectares são destinados a pastagem. A exportação de gado bovino para a Europa, Estados Unidos e Japão rende ao país 8 bilhões de dólares, o que é divulgado pela Globo, pela Friboi, como grande sucesso. Se pegarmos esses mesmos hectares e distribuirmos para a agricultura o Brasil quintuplicaria sua produção. Portanto, é preciso uma mudança deste modelo que prioriza o agronegócio e a monocultura e criarmos outro paradigma na agricultura pensando na soberania alimentar da população", ressaltou.
De acordo com Leonardo Sakamoto, jornalista e membro da Ong Repórter Brasil, a sociedade foi moldada de maneira que as pessoas acreditassem como verdade absoluta que só o trabalho libertaria o indivíduo. "E o trabalho infantil é visto como uma condição natural do desenvolvimento individualista. Nosso desafio é criar condições para que estas crianças tenham acesso à educação, possam estudar, brincar até o momento em que estejam preparadas e sejam demandas pela sociedade", completou.
Apesar dos avanços no combate ao trabalho infantil, Sakamoto avalia que o País não tem evoluído na velocidade necessária para garantir o fim dessa condição degradante, o combate a impunidade e a ganância do empresariado. Para ele, "erradicar as piores formas de violação dos direitos humanos, como o próprio trabalho infantil, o trabalho escravo, requer uma mudança estrutural do modelo hegemônico".
Movimento sindical sob ataque do neoliberalismo - A hegemonia do pensamento neoliberal no Brasil e no mundo nos últimos 30 anos resultou em sucessivos ataques ao movimento sindical e, consequentemente, na perda de direitos. E este cenário reflete taxa de sindicalização mundial: 10%, ou seja, de cada 10 trabalhadores no mundo apenas um possui representação sindical.
Jana Silverman, diretora de projetos no Brasil da AFL-CIO Solidarity Center, falou em sua apresentação sobre as sucessivas violações de direitos humanos ocorridas especificamente na Colômbia. Segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho), "o país é o mais perigoso do mundo para o/a sindicalista". Cerca de três mil dirigentes sindicais e ativistas foram assassinados desde 1984, principalmente em ações patrocinadas por paramilitares.
"Há uma manipulação das informações para elencar esses assassinatos como consequência da guerra civil que assola o País há 40 anos. Mas as estatísticas mostram que as ameaças, torturas e assassinatos ocorreram principalmente quando os sindicatos estavam em processo de negociação coletiva, greve, mobilizações, com o claro objetivo de limitar a ação sindical e a criação de novos sindicatos", disse. 
Ela acredita que, apesar do País apresentar uma baixa taxa de sindicalização (5%), há um ressurgimento do sindicalismo, com greves em setores não tradicionais como o rural e o bloqueio de estradas, o fortalecimento do sistema de inspeção do trabalho, o plano de reparação integral para vítimas de violência antissindical e medidas pela sua não repetição."

Fonte: BancáriosPE

JT nega reconhecimento de vínculo de emprego entre casal que mantinha relacionamento amoroso (Fonte: TRT 3ª Região)

"Na 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Simone Soares Bernardes negou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, cujo valor alcançava a vultosa quantia de R$11.000.000,00 (onze milhões de reais), após constatar que a relação havida entre as partes era de cunho afetivo e não empregatício. A juíza concluiu também pela ilegalidade do objeto do pretenso contrato de trabalho.
Ao longo da instrução processual, a juíza constatou a fragilidade das alegações formuladas pela reclamante na petição inicial. Ela alegou ter sido admitida em 2009, para receber salário de R$10.000,00, aumentado, em novembro de 2010, para R$20.000,00, além de comissões de 1% sobre o valor das vendas. Segundo informou, ela ficava à disposição dos reclamados, ininterruptamente, 12 horas por dia, sem nunca ter tido sua CTPS assinada nem recebido as verbas trabalhistas cabíveis. Já de início, a magistrada estranhou a omissão da inicial, que sequer apontou quais eram as atividades exercidas, o objeto do contrato de emprego, a dinâmica da prestação de serviços, o local de trabalho, o contratante, o seu superior e outros elementos e circunstâncias do contrato de emprego. E, após a entrega da defesa e a colheita das provas, a magistrada não teve dúvidas acerca do que, na sua visão, a inicial pretendia ocultar: "nunca existiu vínculo empregatício válido entre as partes, mas sim uma relação extraconjugal amorosa entre a reclamante, uma jovem e bela mulher, e o segundo reclamado, um poderoso empresário, senhor de idade", concluiu a juíza.
Em seu depoimento pessoal, a reclamante informou que nunca esteve na sede da empresa reclamada no Rio de Janeiro e que sempre morou em Belo Horizonte, local em que a empresa nunca possuiu estabelecimento. E mais: ela confessou nunca ter tratado ou tido qualquer contato com os outros reclamados na ação e que vendia títulos (letras do tesouro nacional), sendo que a atividade econômica da empresa reclamada é exploração do ramo imobiliário. Diante disso, a juíza ponderou não ser "crível a existência de um vínculo empregatício mantido a 300km de distância, por pessoas que sequer se conhecem, com salários tão exorbitantes, para desempenho de atividades que destoam completamente do objeto econômico da empresa".
Por fim, a reclamante terminou por admitir que o segundo reclamado queria um envolvimento íntimo com ela, tendo, inclusive, enviado um e-mail propondo que se tornasse sua ¿secretária íntima¿. Os e-mails trazidos pela reclamante, conforme verificado pela magistrada, demonstravam a relação íntima do sócio da empresa com a reclamante, já que ele se referia a ela como "minha doce querida futura mulher". Ele, inquirido em juízo, afirmou categoricamente que teve um relacionamento extraconjugal com a reclamante e lhe dava dinheiro, pagava suas contas e viagens, tendo, inclusive, dado a ela um carro zero km de luxo. Isso, embora mantenha um casamento de 45 anos. Ele informou que nunca esteve em Belo Horizonte e que se encontravam em hotéis e viagens pelo Brasil.
E, segundo verificou a juíza, os documentos apresentados pela própria reclamante demonstraram depósitos de vultosas quantias na conta de determinada empresa, muitas deles realizados pelo sócio. Apesar de a reclamante não esclarecer sua relação com essa empresa, ela detinha extratos bancários (documentos sigilosos) desta, o que acarretou a presunção de que foi criada por ela para receber valores repassados pelo sócio. E os depósitos ocorreram desde janeiro de 2008, embora a reclamante tenha alegado ter sido admitida somente em maio de 2009. Outros documentos também revelaram depósitos feitos pela primeira reclamada, uma empresa cuja sede se localiza no Rio de Janeiro e em qual a reclamante nunca esteve.
O depoimento das testemunhas também corroborou o entendimento acerca do vínculo amoroso. Uma delas declarou que fez um projeto arquitetônico para a reclamante de um apartamento que ela estava comprando num dos bairros mais chiques de Belo Horizonte pelo valor de R$3.000.000,00, à época (fato também corroborado pelo contrato trazido aos autos). A testemunha também afirmou que, mediante contato telefônico com o sócio, ele lhe teria dito para continuar o projeto já que devia comissões à reclamante e que iria acertar com ela. Todas essas constatações, além de várias outras reveladas pela prova testemunhal, convenceram a juíza acerca da existência do vínculo amoroso entre as partes.
Conforme ressaltou a juíza, de qualquer forma, o vínculo não poderia ser firmado já que o objeto do contrato, qual seja, venda de letras do tesouro nacional, é ilícito, sendo, inclusive, objeto de investigação em operação realizada pela Polícia Federal, conforme prova documental. E, na leitura do ofício do Delegado de Polícia Federal, a magistrada verificou a existência de complexo sistema de prática de crime financeiro envolvendo a venda ilícita desses títulos, inclusive com informações de depósitos em várias contas bancárias, o que, inclusive, pode ter acontecido na conta bancária da reclamante.
Diante de todas essas constatações, a juíza bateu o martelo sobre a questão, declarando a inexistência de vínculo de emprego entre as partes. A reclamante recorreu da decisão, que foi integralmente mantida pelo TRT de Minas."