segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Novo acidente com morte faz MPT abrir inquérito civil em Recife (Fonte: MPT)

"Dois operários terceirizados trocavam fachada de distribuidora de remédios quando levaram descarga elétrica
Recife – A morte de mais um operário  durante o serviço   nesta semana em Recife motivou o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco a abrir inquérito civil para apurar se houve acidente de trabalho. Emerson Nunes da Silva, de 34 anos, faleceu na terça-feira (8), no bairro de Boa Viagem.  
Segundo informações da imprensa, Emerson e Wilson do Amparo Ponciano, faziam a troca da fachada da distribuidora de remédios Med Express. No momento da substituição, uma placa de ferro encostou na fiação, liberando descarga elétrica que fez com que o andaime onde estavam caísse. Emerson sofreu traumatismo craniano e morreu no local. Wilson sofreu fratura no braço e foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros.
Os dois operários trabalham para uma empresa terceirizada e, de acordo com o perito do Instituto de Criminalística (IC) responsável pelo caso, não utilizavam os equipamentos de segurança necessários. Ainda foi comunicado à imprensa que a firma funcionava informalmente e não possuía nome fantasia nem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Funcionários que atuam na empresa terceirizada disseram que o empreendimento é familiar e que o trabalho é feito por amigos e pessoas da família.
Números – De acordo com dados estatísticos de acidentes de trabalho divulgados pelo Ministério da Previdência Social em 2011, Pernambuco foi o estado do Nordeste que registrou maior aumento no número de acidentes de trabalho. Em 2009, foram 18.629 acidentes, número que subiu para 19.936 em 2010. Em Recife, foram registrados 6.551 acidentes de trabalho em 2009, sendo 19 deles com morte. Em 2010, o número passou para 6.882, com 26 casos fatais."

Fonte: MPT

Brasil Telecom é condenada em dano moral coletivo por terceirização ilícita (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasil Telecom S.A. ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil por entender como ilícita a contratação de pessoal através de empresa interposta para a prestação de serviços inseridos em sua atividade-fim, inclusive aqueles do setor de teleatendimento (call center). A decisão determinou ainda o pagamento uma multa de R$ 300 por dia por trabalhador irregularmente contratado, em caso de descumprimento.
O processo teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR), que pretendia que a Brasil Telecom deixasse de contratar os serviços temporários e terceirizados para áreas consideradas de atividade-fim. O MPT pedia a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos aos interesses difusos dos trabalhadores, diante da negativa de concessão dos direitos trabalhistas dos terceirizados.
A tese do Ministério Público era a de que somente seria possível a terceirização de atividades que não fizessem parte "do processo criador do produto final do empreendimento, que não sejam essenciais à dinâmica empresarial do tomador de serviço". Argumentou que a Súmula 331 do TST admitiu a contratação de serviços especializados ligados a atividade-meio, desde que inexistentes na prestação de serviços os requisitos de subordinação direta e pessoalidade, e sustentou que o serviço de teleatendimento não se enquadraria nessa definição. A recusa da empresa em contratar diretamente empregados para esse serviço, assim, afrontaria os artigos 2º e 3º da CLT.
A Brasil Telecom, em sua defesa, sustentou que sua atividade principal é a exploração de serviços telefônicos, e o teleatendimento seria considerado atividade meio. Fundamentou a possibilidade da terceirização no artigo 94, incisos I e II, da Lei 9.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações).
A ação civil pública foi julgada improcedente em primeiro grau, entendimento mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que considerou "plenamente aceitável" a terceirização do call center. O MPT recorreu então ao TST.
Ao analisar o recurso de revista, o ministro José Roberto Freire Pimenta decidiu pela reforma da decisão após considerar que o serviço de teleatendimento é atividade fim, e não meio. Ele lembrou em seu voto que o aumento desse tipo de serviço ocorreu devido à consolidação do Código de Defesa do Consumidor, que obrigou as empresas a criarem os Serviços de Atendimento aos Consumidores (SAC). No caso das telefônicas, Freire Pimenta observou que os serviços de call center tornaram-se essenciais para o desenvolvimento das atividades, uma vez que fornecem aos usuários diversas informações e serviços.
O ministro destacou ainda que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, em sua composição completa no julgamento do E-RR-134640-23.2008.5.03.0010, da relatoria da ministra Maria de Assis Calsing, decidiu, por nove votos a favor e cinco contra, que as empresas de telecomunicações estão sujeitas às diretrizes da Súmula 331, itens I e III, e que os serviços das centrais de atendimento estão inseridas na sua atividade fim. Este fato impossibilitaria o reconhecimento da legalidade da terceirização na Brasil Telecom, razão pela qual julgou procedente a ação civil pública para condenar a empresa. Ficou vencido o ministro Renato de Lacerda Paiva quanto à condenação por dano moral coletivo.
(Dirceu Arcoverde/CF)

Fonte: TST

Frigorífico paga R$ 1,5 milhão por excesso de jornada (Fonte: MPT)

"Valor corresponde a multa por descumprimento de TAC, que proibia a prorrogação do expediente além do limite legal
Cuiabá – Um frigorífico de Mato Grosso pagará multa R$ 1,5 milhão por descumprir termo de ajuste de conduta (TAC) assinado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2012. O acordo tinha como objetivo acabar com a prorrogação da jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias. O dinheiro será revertido em benefício da comunidade local, por meio do financiamento de campanhas e projetos de interesse dos trabalhadores. A unidade emprega mais de 400 funcionários e é responsável pelo abate de mais de 500 cabeças de gado por dia. 
“Está provado que é nas jornadas extraordinárias que mais acontecem acidentes. Sendo assim, o MPT está cumprindo sua função constitucional de atuar na defesa do trabalho digno e decente, assegurando o respeito aos direitos ligados à saúde e à segurança dos trabalhadores, especialmente porque o setor de abate e processamento de carnes e de derivados responde por grande número de acidentes e doenças ocupacionais no país”, observou o procurador do Trabalho André Vinícius Melatti.
O MPT descobriu que o TAC não vinha sendo cumprido em inspeção realizada no local e depois da análise documental do controle de jornada do período de janeiro a junho de 2013."

Fonte: MPT

Alagoas terá cumprir normas de saúde e segurança no Samu (Fonte: MPT)

"Ambulâncias apresentam número insuficiente de cintos de segurança e não possuem equipamentos de proteção para todos os trabalhadores
Maceió – Liminar concedida pela Justiça do Trabalho determina que o Estado de Alagoas garanta melhores condições de saúde, segurança e meio ambiente de trabalho no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A decisão foi dada pelo juiz Nilton Beltrão de Albuquerque Júnior, da 6ª Vara do Trabalho de Alagoas, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). O estado foi processado depois de a Secretaria Estadual de Saúde (SESAU/AL) demonstrar desinteresse em assinar termo de ajustamento de conduta. Na ação, o MPT pede o pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo. 
Fiscalização do Centro Regional de Saúde do Trabalhador (Cerest/AL) constatou irregularidades nas ambulâncias como ausência de cinto de segurança para toda a equipe de trabalho; a não utilização de protetores auriculares dentro das viaturas, em que o nível de ruído ultrapassa os 85 decibéis; além da exposição dos trabalhadores ao calor, devido a problemas de funcionamento no ar-condicionado dos veículos. 
Também havia formação incompleta da equipe de serviços especializados de segurança e medicina do trabalho (Sesmet), ausência de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). 
Obrigações – Com a liminar, o estado está obrigado a formar uma equipe completa de Sesmet, elaborar e a implementar a Cipa, o PCMSO e o PPRA, além de realizar treinamento periódico para a utilização dos Equipamento de Proteção Individual (EPIs)  e manter o estoque mínimo de 10% desses equipamentos. 
Os condicionadores de ar das ambulâncias também deverão ser mantidos em perfeito funcionamento, além de implementar programa de proteção auditiva ou reduzir os níveis de ruído, de modo a não causar prejuízos aos trabalhadores. O prazo para cumprir as obrigações é de 30 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por item descumprido."

Fonte: MPT

Operação regasta sete trabalhadores em regime de escravidão (Fonte: MPT)

"Dois menores estavam entre os explorados. Dono da propriedade rural teve de pagar R$ 15 mil em verbas rescisórias
Fortaleza – Operação conjunta entre o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Polícia Rodoviária Federal e o Grupo de Fiscalização Rural da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego resgatou sete trabalhadores em condições análogas a de escarvo na terça-feira (8), em Ibicuitinga (CE). Após a fiscalização, o dono da fazenda pagou R$ 15 mil em verbas rescisórias aos trabalhadores..."

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Assédio moral em bancos é tema de ato público em Curitiba (Fonte: MPT)

"Evento ocorre no dia 22 de outubro, no auditório da sede do Ministério Público do Trabalho no Paraná
Curitiba – A Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) promove, no dia 22 de outubro, o Ato Público “Assédio Moral nos Estabelecimentos Bancários”. O evento será das 14h às 18h, no auditório da sede do Ministério Público do Trabalho (MPT-PR).
O ato faz parte de uma das diversas atividades referentes ao assunto que serão realizadas nos 21 a 25 de outubro, em âmbito nacional. O objetivo é de esclarecer aos bancários e a sociedade questões relacionadas ao assédio moral no ambiente de trabalho, contribuindo para a eliminação das práticas abusivas..."

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Fortaleza lidera trabalho infantil entre 10 e 14 anos (Fonte: MPT)

"Dados são da Pnad 2012; em números gerais, Fortaleza fica em 4º lugar
Fortaleza – Neste sábado será comemorado o Dia das Crianças, mas nem todas elas têm motivo para comemorar. Levantamento feito pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE), Antonio de Oliveira Lima, aponta a Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) como a que possui maior índice de trabalho infantil na faixa etária de 10 a 14 anos. São 10.117 crianças e adolescentes trabalhando, o equivalente a 3,23% do total. O levantamento foi feito a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2012.
Esse percentual é o maior entre as regiões metropolitanas pesquisadas. Vale lembrar que a pesquisa do IBGE leva em consideração as seguintes regiões metropolitanas do país: Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo...."

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MPT pede R$ 8 milhões em ação contra Oscip e município de Maceió (Fonte: MPT)

"Tocqueville demitiu trabalhadores sem realizar o pagamento das verbas rescisórias
Maceió – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil coletiva contra a Oscip Tocqueville em razão da demissão de empregados sem realizar o pagamento das verbas rescisórias. Como esses trabalhadores prestavam serviços em diversas secretarias da Prefeitura de Maceió como terceirizados por meio de termo de parceria, a ação também foi ajuizada contra o município. O valor total solicitado na ação é de cerca de R$ 8 milhões.
De acordo com o procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo, que ajuizou a ação, mesmo que o MPT tenha plena consciência de que o empregador é a entidade prestadora de serviços, é juridicamente viável a responsabilização também do ente público tomador dos serviços. O motivo alegado pelo procurador é que a Prefeitura é responsável por realizar parceria com uma Oscip, que não possui qualquer idoneidade financeira para realizar o pagamento das verbas rescisórias reclamadas na ação civil coletiva...."

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MPT investiga acidente de trabalhador em silo de grãos (Fonte: MPT)

"Inquérito civil contra Ovetril Óleos Vegetais Ltda pretende apurar a responsabilidade da empresa no acidente
Cuiabá – O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) instaurou inquérito civil contra a unidade da empresa Ovetril Óleos Vegetais Ltda para apurar a responsabilidade em acidente ocorrido em julho deste ano que quase resultou na morte de um trabalhador. A unidade fica na região do distrito de Ana Terra, em Tapurah, a 470 km de Cuiabá.
Maicon Tiago Eickhoff, de 25 anos, ficou soterrado em um silo de armazenamento de grãos no momento em que fazia a limpeza do local. Ao perder o equilíbrio, foi praticamente sugado pelas toneladas de soja estocada..."

Íntegra disponível em MPT

JT reconhece relação de emprego entre policial militar e posto de combustível (Fonte: TRT3ª Região)

"De acordo com o artigo 3º da CLT, "considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência econômica deste mediante salário". Com base nesse dispositivo, somado ao entendimento jurisprudencial pacificado pela Súmula nº 386 do TST, a 2ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que reconheceu vínculo empregatício entre um policial militar e um posto de combustível.
O posto insistia em que a prestação de serviços do trabalhador se deu de forma autônoma, em contrato de prestação de segurança privada. Esse reconhecimento de que o trabalhador lhe prestou serviços passou para o posto a obrigação de provar a alegação de autonomia, nos termos do inciso II do artigo 333 do CPC. Mas o réu não conseguiu se desvencilhar desse ônus..."


Íntegra disponível em TRT 3ª Região

Viúva de motorista usuário de drogas não consegue indenização por assassinato (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não admitiu (não conheceu) o recurso da viúva de um motorista da cidade de Santa Rita (PB), que pedia indenização por danos morais pela morte do marido. Pelo fato de que o trabalhador estava a caminho do trabalho quando morreu, a viúva queria que o patrão fosse responsabilizado.
O empregado faleceu em agosto de 2011, assassinado com três tiros, quando se dirigia a pé ao trabalho. Segundo depoimento, a morte estava relacionada ao consumo de drogas. Em juízo, a viúva do empregado pediu pensão alimentícia para o filho de três meses do casal e a condenação do patrão ao pagamento de indenização..."

Íntegra disponível em  TST

Dentista que extraiu dente errado reverte justa causa (Fonte: TST)

"Um dentista do Serviço Social da Indústria (Sesi) conseguiu na Justiça excluir a justa causa de sua demissão por ter extraído o dente errado de uma paciente. Apesar de ter arrancado o dente 36, quando o indicado era extrair o dente 38, o profissional, com cerca de 30 anos de odontologia, conseguiu ser demitido sem culpa e receberá as verbas rescisórias relativas a todo o período trabalhado.   
O Sesi requereu na Justiça a abertura de inquérito para apurar a falta praticada pelo dentista, dirigente sindical com estabilidade provisória, e poder demiti-lo por justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT. Na avaliação do Sesi, o profissional cometeu erro grave e grosseiro, e só se deu conta de que o procedimento fora o errado quando a paciente foi lavar a boca no banheiro e percebeu que o dente extraído era outro.
No inquérito, o Sesi requereu a dispensa por justa causa por considerar que o erro poderia levar a entidade a arcar com pesada indenização, caso a paciente fosse à Justiça e alegasse ter havido culpa objetiva do empregador...."

Integra disponível em TST

Cedae indenizará viúva e filhas de servente morto em queda de caminhão (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou condenação imposta à Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), do Rio de Janeiro, pela morte de servente que caiu do caminhão no pátio da empresa. Para os ministros, a quantificação da indenização do dano moral feita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) não pôde ser alterada porque a decisão não continha elementos que pudessem orientar a fixação de novo valor. As seis filhas do trabalhador receberão R$ 70 mil, e a viúva R$ 40 mil.
No acidente, o trabalhador escorregou ao subir no caminhão e bateu com a cabeça no solo pavimentado com blocos de concreto no pátio do distrito de Campinho da Cedae. Ele faleceu 20 dias depois do acidente, em decorrência de traumatismo craniano. As circunstâncias da queda no momento em que desempenhava suas funções ficaram comprovadas e caracterizaram a hipótese legal de acidente típico (artigo 19 da Lei 8.213/91)..."

Íntegra disponível em TST

Trabalho promove audiência sobre greve dos bancários (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público promove audiência pública na quinta-feira (17) sobre a greve nacional dos bancários, iniciada no dia 19 de setembro. O debate será realizado às 10 horas, no Plenário 12.
Na última sexta-feira (11), o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) chegaram a um acordo para encerrar a greve. No entanto, a decisão tem de ser levada às assembleias locais para ser votada. Se aprovada, porá fim à paralisação, mas os bancários estão divididos..."

Íntegra disponível em Câmara dos Deputados

BR amplia alcance da malha de distribuição (Fonte: Valor Econômico)

"O gás natural do Espírito Santo pode contribuir para elevar o crescimento econômico do Estado, seja como fonte de energia, seja como insumo para indústrias de transformação do setor petroquímico. Mas, para se materializar em mais negócios, empregos e renda, é preciso que ele chegue aos consumidores – um papel a cargo da BR Distribuidora, responsável pelo fornecimento de gás natural na região. Os investimentos da empresa na expansão da rede capixaba cresceram de R$ 5 milhões em 2000 para R$ 230 milhões no ano passado. A empresa não informou os investimentos previstos para 2013 no Estado.
A rota da ampliação da rede vem sendo influenciada pela demanda em diversas áreas do Estado, detectadas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Espírito Santo (Sedes), diz o secretário Nery Vicente Milani De Rossi. Para ele, o gás natural produzido no Estado pode ser usado tanto como matéria-prima de projetos petroquímicos como na geração de energia elétrica. “Temos como meta agregar mais valor ao gás, promovendo o uso como insumo”, destaca..."

Íntegra disponível em Brasil Econômico