quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Documento revela ação pré-Operação Condor (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A Comissão da Verdade localizou no Arquivo Nacional de Brasília documentos secretos que ligam o desaparecimento, no fim de 1973, de três militantes de esquerda no Rio de Janeiro e dois em Buenos Aires, revela Roberto Simon. A descoberta reforça a tese de que os serviços de inteligência do Cone Sul cooperavam na luta contra a “subversão” antes mesmo da criação da Operação Condor
Documentos ligam desaparecimentos no Brasil e na Argentina antes da cooperação entre os países
A Comissão Nacional da Verdade localizou documentos secretos que ligam diretamente os desaparecimentos de três militantes de esquerda no Elo de Janeiro e dois em Buenos Aires, ambos ocorridos no fim de 1973. As informações reforçam a tese de que serviços de inteligência do Cone Sul já cooperavam na luta contra a "subversão" antes mesmo da Operação Condor, que teria início dois anos mais tarde.
Encontrados no Arquivo Nacional de Brasília, os papéis trazem novos detalhes sobre o sumiço do francês Jean Henri Raya Ribard, do argentino Antonio Pregoni e do brasileiro Caiupy Alves de Castro em Copacabana, em 23 de novembro de 1973. Os sequestros teriam ligação com a prisão, na capital argentina, do major exonerado e banido do Brasil Joaquim Pires Cerveira e do também brasileiro João Batista Rita, em dezembro daquele ano.
Os documentos foram localizados pelo grupo de trabalho da comissão que investiga a Operação Condor, sob a coordenação da advogada Rosa Cardoso. Na sexta-feira, a Comissão Nacional e a Comissão Estadual da Verdade Rubens Paiva, de São Paulo, farão uma audiência pública sobre os três desaparecidos no Rio em novembro de 1973. Falarão no evento o secretário executivo do Arquivo Nacional da Memória da Argentina, Carlos Lafforge, e a psicanalista Mabel Bernis Raya, viúva do francês Raya. Ela vive atualmente em Buenos Aires, onde foi localizadapela comissão nacional.
"Tenho enorme satisfação em dar uma voz aos desaparecidos, essa categoria de vítimas de nossas ditaduras que não estão nem mortas, nem vivas. É preciso mostrar que pessoas não "desaparecem" - e meu marido daquela época não desapareceu77, disse Mabel, em entrevista por telefone ao Estado..."

Janot defende punição de agentes da ditadura argentina (Fonte: EBC)

"O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou haver possibilidade jurídica de punir agentes do Estado que cometeram crimes durante a ditadura. Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão de argentino acusado de tortura, Janot muda o entendimento do antecessor, Roberto Gurgel.  Para o ex-procurador, a questão estava resolvida desde 2010 quando o STF se manifestou pela plena constitucionalidade da Lei de Anistia, aprovada pelo Congresso em 1979.
Em seu parecer, Janot se manifestou favorável à prisão de Manuel Alfredo Montenegro, acusado de praticar tortura durante a ditadura militar na Argentina. A prisão é analisada no processo de extradição protocolado pelo governo argentino. Segundo a Interpol, Montenegro está morando em Itaqui (RS).
“A imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade constitui norma jurídica imperativa, tanto de caráter consuetudinário quanto de caráter principiológico, do direito internacional dos direitos humanos”, defende Janot, que tomou posse no último dia 17 de setembro. Em 2010, Gurgel acolheu a visão do STF de que a anistia "resultou de um longo debate nacional para viabilizar a transição entre o regime militar e o regime democrático atual".
Montenegro é acusado de prender e torturar três pessoas, durante período em que foi oficial da Polícia Federal argentina, entre 1972 e 1977. O parecer de Janot é de 24 de setembro e foi divulgado hoje (8) pelo Ministério Público Federal (MPF).  “Nos regimes autoritários, os que querem o socorro do direito contra os crimes praticados pelos agentes respectivos não deixam de obtê-lo porque estão dormindo, e sim porque estão de olhos fechados, muitas vezes vendados; não deixam de obtê-lo porque estão em repouso, e sim porque estão paralisados, muitas vezes manietados", diz Janot."

Fonte EBC

Trabalhador paranaense incluído em “lista negra” será indenizado (Fonte: TRT 9ª Região)

"Por manter banco de dados com nomes de trabalhadores que ajuizaram ações trabalhistas ou testemunharam nessas ações e utilizar a chamada "lista negra" para impedi-los de obter novo emprego, a Employer Organização de Recursos Humanos Ltda. foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais a um operador de máquinas. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o argumento da empresa de que o banco de dados era sigiloso, tinha destinação diferente e era utilizado por terceiros indevidamente. Assim, confirmou a decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná que, em acórdão de 17/11/2011, relatado pelo desembargador Luiz Eduardo Gunther, havia condenado a empresa à mesma indenização.
Além da Employer, o autor acionou judicialmente a Coamo Agroindustrial Cooperativa, para a qual prestou serviços durante dez meses. Disse que, em março de 2010, soube da existência da "lista negra", que continha nomes de inúmeros trabalhadores que prestaram serviços à Employer (empresa de fornecimento de mão de obra temporária) ou às suas clientes. O objetivo era impedir ou dificultar o acesso deles ao mercado de trabalho, e seu nome constava na lista.
A lista era chamada pela Employer de PIS-MEL, onde era informado o número do PIS do trabalhador e MEL significava "melou", ou seja, não era confiável e não devia ser contratado. A PIS-MEL era elaborada a partir de informações obtidas pelas empresas, que formaram um banco de dados e o transformaram em listagem, e utilizada na contratação de trabalhadores: se o candidato constasse da lista, não era contratado.
Sete mil nomes
Segundo o trabalhador, a lista tinha, ao ser descoberta pelo Ministério Público do Trabalho, sete mil nomes – o que atribuía ao fato de a Employer ser empresa de grande porte e ter muitas filiais em todo o país, sobretudo no Paraná. Considerando a prática ilegal, requereu a condenação das empresas ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil.
Contra a sentença que indeferiu seu pedido, ele apelou ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), e teve a indenização deferida. O TRT avaliou que a lista representou conduta discriminatória em relação aos candidatos a empregos, atitude que "fere o direito à liberdade de exercício profissional e impede o direito de acesso à Justiça". Diante disso, condenou as empresas a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil..."

Íntegra disponível em TRT 9ª Região

O trabalho infantil coloca um fim na infância e não agrega renda, afirma Maria do Rosário (Fonte: Blog do Planalto)

"A ministra de Direitos Humanos, Maria do Rosário, classificou a situação de crianças e jovens trabalhadoras como absurda. Em conversa com o Blog do Planalto, na cerimônia de abertura da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil, nesta terça-feira (8), a ministra destacou ações do governo federal como a relação criada entre programas como o Brasil sem Miséria e o Brasil Carinhoso à presença da criança na escola.
"Assista ao Vídeo"
"O trabalho infantil coloca um fim na infância, e ele não agrega renda, já que a criança que trabalha, em geral, é da família mais pobre e para o futuro será aquela que com mais dificuldades terá oportunidades de estudo. Ela terá muitas dificuldades de superação deste marco da miséria”, afirmou.
Para Alexandre Ghisleni, coordenador pelo Ministério das Relações Exteriores do Grupo de Trabalho para a Conferência, o evento é uma prova da vontade do Brasil em transmitir sua experiência para outros países e de liderar um movimento internacional a favor da eliminação do trabalho infantil.
“Não estamos aqui para dar lições, estamos aqui para engajar pessoas, estamos aqui para mobilizar, para conscientizar, para trazer mais atores para esse processo”, defendeu.
A ministra de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, defendeu que a conferência está sendo realizada no Brasil pelo país ser uma das principais referências de redução do trabalho infantil.
“É o Estado atuando, é ter políticas públicas, é melhorar a renda da população pobre, e é trabalhar com educação. Para as crianças, educação, educação e educação”, finalizou."




Socorrista tem direito a salário extra por dirigir ambulância (Fonte: TST)

"Um trabalhador contratado para a função de socorrista conseguiu manter no Tribunal Superior do Trabalho o direito de receber verbas por acúmulo de funções porque também dirigia a ambulância que levava os pacientes em emergência para o hospital. Por entender que as instâncias inferiores apreciaram corretamente as provas, a Segunda Turma do TST não admitiu ( não conheceu) a matéria, ficando mantida a decisão anterior quanto ao pagamento das verbas.
O socorrista foi contratado em agosto de 2008 para trabalhar durante a madrugada no resgate de clientes oferecido pela BR Vida Atendimento Pré-Hospitalar. Alega que, quando de sua contratação, a empresa havia lhe prometido que faria pagamentos salariais extras caso ele acumulasse a função de motorista da ambulância. O trabalhador aceitou o acúmulo, mas o acordo quanto ao pagamento não foi cumprido.
No dia 28 de abril de 2010, o socorrista diz ter sido surpreendido com uma suspensão por parte da empresa em razão dele não ter atendido ao rádio da ambulância porque estava dormindo. Ao contestar a advertência e alegando que sua tarefa havia sido cumprida naquela data, o empregado buscou na Justiça a rescisão indireta de seu contrato e o pagamento de indenização por dano moral no valor de 20 vezes o seu salário.
A BR Vida alegou, em sua defesa, que o trabalhador havia sido encontrado dormindo no horário de seu plantão e que, por ter sido flagrado, teria afirmado sua intenção de deixar a empresa e fazer um acordo para ser demitido. Como a empresa se negou a assinar o acordo, o socorrista teria ajuizado a presente ação.
A 2ª Vara do Trabalho de Betim, em Minas Gerais, julgou improcedentes os pedidos do funcionário porque não havia prova do dano moral. Afirmou, ainda, que as atividades desempenhadas dentro da mesma jornada sem que demandassem maior qualificação técnica eram compatíveis com a condição do trabalhador na empresa, nos termos do parágrafo único do artigo 456 da CLT.
O empregado recorreu da decisão e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) deu parcial provimento para deferir o pagamento do adicional por acúmulo de funções. No entendimento do Regional, várias testemunhas afirmaram que o empregado, apesar de ter sido contratado como socorrista, também trabalhava conduzindo o veículo de socorro, desenvolvendo atribuições distintas das originais.
A empresa recorreu para o TST, mas a Segunda Turma não conheceu da matéria, ficando inalterado o acórdão do Regional. No entendimento do relator na Turma, o ministro Renato de Lacerda Paiva, o TRT de Minas Gerais examinou corretamente as provas, sendo vedado ao TST reexaminar o conjunto das provas conforme a Súmula 126 do Tribunal."

Fonte TST

Operário morre soterrado em obra em Maringá (Fonte: Gazeta do Povo)

"Um operário morreu soterrado na manhã desta terça-feira (8) enquanto trabalhava na construção de um edifício na Zona 07, em Maringá, noroeste do estado. De acordo com o Corpo de Bombeiros, uma parede de terra desabou atingindo dois trabalhadores que trabalhavam na fundação do prédio.
O acidente ocorreu por volta das 10 horas, na Rua Campos Sales. Dalton Souza da Silva, de 41 anos, ficou completamente encoberto pela terra, morrendo no local. Seu corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) de Maringá.
Outro operário acabou ficando com terra até a cintura, sendo retirado pelos próprios colegas de trabalho. As causas do acidente estão sendo apuradas.
A reportagem entrou em contato com a Construtora J. Gomes, responsável pela obra. No entanto, a informação é de que os engenheiros estavam no local do acidente e que a empresa não tinha um posicionamento até o início da tarde."

Fonte Gazeta do Povo

Todos contra a Terceirização - Vídeo 2 (Fonte: Tv Anamatra)

"http://www.youtube.com/watch?v=tybXNwLfMco"

Fonte You Tube/Canal Anamatra 

Trabalhador preso reverte demissão por justa causa após absolvição por legítima defesa (Fonte: TST)

"Trabalhador preso por homicídio e absolvido pelo Tribunal do Júri, que reconheceu legítima defesa, conseguiu reverter na Justiça do Trabalho sua demissão por justa causa após conquistar liberdade.  A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não  admitiu ( não conheceu) recurso da Construtora Andrade Gutierrez S. A. e, com isso, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES).
Embora as previsões legais para suspensão do contrato de trabalho sem rescisão não tratem especificamente da hipótese de prisão, o ministro Caputo Bastos, relator do processo no TST, destacou que se referem a ocasiões em que o trabalhador ficou impedido de comparecer ao serviço por motivo alheio a sua vontade. "Situação que se amolda ao caso dos autos, onde o reclamante fora preso provisoriamente para a verificação do ato criminoso. Assim, tem-se que o contrato de trabalho encontrava-se suspenso para todos os efeitos, não podendo, assim, ser rescindido", concluiu.
O trabalhador foi preso em 04 de fevereiro de 2005. No dia 02 de março, um representante da Andrade Gutierrez foi ao presídio de Argolas, em Vila Velha (ES), comunicar a sua dispensa por justa causa. Ele saiu da prisão no dia 22 de maio. Para o Tribunal Regional, o mero exercício pelo empregador do direito de dispensa, no caso, "faz presumir a discriminação e a arbitrariedade, devendo incidir à espécie os princípios gerais do direito, notadamente as garantias constitucionais do direito à vida, ao trabalho e à dignidade".
Ao analisar o recurso da Andrade Gutierrez na Quinta Turma do TST, o ministro Caputo Bastos, não constatou violação da lei na decisão do Tribunal Regional por não haver previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a suspensão do contrato de trabalho por prisão. Isso porque, diante de omissão legal quanto ao tema, "o juiz não pode furtar-se de proferir decisão, devendo valer-se de outras fontes para a solução do caso concreto".
O ministro ressaltou que a própria lei coloca à disposição do juiz os meios pelos quais ele pode se valer. O artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC) dispõe: "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".
Caputo Basto vislumbrou similaridade da ausência do trabalhador por prisão aos casos previstos em lei para a suspensão do contrato de trabalho, como doença, serviço militar e acidente de trabalho, ou mesmo por suspensão disciplinar, por se tratarem de situações alheias a vontade do empregado."

Fonte TST

DIRETORA AGREDIDA NA GREVE BUSCA PROVIDÊNCIAS NA POLÍCIA (Fonte: Bancários de Alagoas)

"Diretores do Sindicato estiveram na Delegacia da Mulher nesta terça-feira (8/10) para uma audiência de esclarecimento a respeito das agressões física e verbal praticadas por um cliente do Itaú contra a diretora Míriam Albuquerque.
O incidente, ocorrido semana passada na agência Ponta Verde, chegou a mobilizar a polícia, resultando em um boletim de ocorrência contra o agressor. Além de ofender a dirigente sindical com palavras de baixo calão, ele a empurrou contra a porta da agência, causando lesão em seu braço.
Um exame de corpo de delito, realizado pela diretora, foi entregue à policia. O Sindicato espera que, com as provas materiais e testemunhais do ocorrido, o agressor pague pelos seus atos.
"Não podemos admitir que os colegas bancários, do Sindicato ou da base, sejam agredidos porque estão fazendo greve. Este é um direito constitucional do trabalhador. A imensa maioria dos clientes e usuários tem essa compreensão, mas, infelizmente, existe quem se ache no direito de tumultuar o processo", disse o presidente do Sindicato, Jairo França.
De acordo com a diretora Míriam, o clima no Itaú da Ponta Verde ficou tenso a partir do momento em que o gerente quis abrir a agência 'no grito'. "Eu estava colando adesivos e ele disse que abriria a unidade de qualquer jeito. Tentamos argumentar, mas ele manteve sua postura autoritária e aumentou a discussão. Daí uma pessoa que estava na porta também se voltou contra nós, em virtude de se achar prejudicada pela paralisação. Algum tempo depois surgiu outra pessoa na porta, completamente transtornada, que passou a nos agredir verbalmente e me empurrou", conta ela..."

Madrid multará hasta con 750 euros a mendigos y clientes de prostitutas (Fonte: Él País)

"El Ayuntamiento de Madrid (PP) aprobará a inicios de 2014 una ordenanza de convivencia que prevé multas de hasta 750 euros por infracciones como solicitar servicios de prostitución en la vía pública, pedir limosna a la puerta de un supermercado o tirar colillas al suelo. Habrá también otras sanciones de cuantías superiores para los tengan comportamientos xenófobos u homófobos (1.500 euros) o usen menores para pedir limosna (3.000 euros).
El gobierno local que preside Ana Botella quiere que “todas las personas puedan desarrollar en libertad sus actividades de libre circulación, ocio, encuentro y recreo, con pleno respeto a la dignidad y a los derechos de los demás y a la pluralidad de expresiones y de formas de vida”. Sin embargo, cree que “los problemas vinculados a la convivencia son numerosos y en muchos casos llenos de dificultades”. Por ello, ha desarrollado una ordenanza que toma el relevo de una norma de 1948 y de todas las disposiciones diseminadas por otras regulaciones municipales. Su objeto es “limitar determinadas conductas individuales”, que “sólo se tipificarán como infracciones en la medida en que afecten o impidan el libre ejercicio de las demás personas”.
Algunas de las acciones reguladas en esta norma ya están penalizadas ahora. Otras disposiciones, como la que afecta a la prostitución (una práctica alegal en España), son nuevas. La concejal de Asuntos Sociales, Dolores Navarro, se ha reunido en los últimos meses con asociaciones de vecinos, hostelería, mujeres, etcétera, para elaborar el borrador presentado hoy. Ahora tratará de consensuarlo con el resto de grupos políticos para que sea aprobado definitivamente y entre en vigor en los primeros meses de 2014.
Multas y otros castigos. El Ayuntamiento prevé que “seguramente va a subir el número de denuncias” por infracciones relacionadas con la convivencia, aunque, matiza, “no existe ningún interés en la recaudación”. La norma “no se vincula a un número mayor de policías”; es decir, no aumentarán los agentes en la calle para vigilar su cumplimiento..."

Íntegra disponível em Él País

Confederações patronais vão ao STF contra adicional do FGTS (Fonte: Gazeta do Povo)

"Entidades sindicais patronais foram nesta terça-feira, 8, ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o adicional de 10% à multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo (CNC) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra esse adicional. Além disso, as Confederações Nacionais do Sistema Financeiro (Consif) e das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), juntas, também apresentaram ação semelhante ao STF. O ministro Luís Roberto Barroso foi designado o relator das duas ações.
Mas o questionamento no STF irá além, pois a Confederação Nacional da Indústria (CNI) informou ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, que entrará com ADI semelhante no máximo até esta quarta-feira, 9. O adicional à multa está mantido porque a presidente Dilma Rousseff vetou a proposta de acabar com ele e, ao analisar o veto, em setembro, o Congresso decidiu manter a decisão do Palácio do Planalto.
A Consif aponta no documento que a decisão da presidente de vetar o fim da multa foi uma decisão política. "Observa-se que o veto foi exclusivamente político, não trazendo em seu corpo qualquer fundamentação jurídica para a manutenção da contribuição em comento."
"A destinação dos recursos é específica e já foi cumprida, portanto não tem mais finalidade", afirmou ao Broadcast a chefe da divisão sindical da CNC, Patrícia Duque. "O veto não foi derrubado, então a Adin se mostrou a medida correta", explicou. A CNC argumenta que há um desvio de finalidade na cobrança, já que a contribuição, que a entidade chama de "socorro temporário" foi criada com o objetivo específico de cobrir o déficit causado pela atualização monetária insuficiente ocorrida nas contas vinculadas ao FGTS no período de 1989 até 1991, época da edição dos "Plano Verão" e "Plano Collor".
"O adicional não é revertido para o trabalhador, que continua percebendo apenas os 40% de multa rescisória sobre o montante dos depósitos realizados durante seu contrato de trabalho", aponta a CNC. "A demissão sem justa causa passou a ser onerada com uma alíquota total de 50% a título de contribuições ao FGTS: 40% destinados à indenização para o trabalhador; e 10% a título de receita para saldar o mencionado déficit do Fundo."
A CNC aponta, por fim, que os objetivos já foram alcançados e o montante que agora é arrecadado com a contribuição é usado pela União para outros fins. A Consif também argumenta que a permanência da contribuição não se justifica porque a recomposição do fundo já foi realizada e o patrimônio líquido do FGTS voltou a ser positivo em 2008.
O governo enfrentou dificuldades, mas conseguiu manter a cobrança da multa adicional de 10% sobre o FGTS paga pelas empresas nos casos de demissão sem justa causa. Trata-se de contribuição que rende à União mais de R$ 3 bilhões por ano. Para os partidos de oposição, no entanto, o governo utiliza esse dinheiro para engordar o superávit primário e ajudar no cumprimento das metas. Na noite do dia 17 de setembro, deputados e senadores optaram por preservar o veto presidencial a um projeto que visava extinguir essa multa e chancelaram também a vontade do Executivo em outras seis matérias."

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Justiça embarga reforma da Arena da Baixada e aponta grave risco a trabalhadores (Fonte: Repórter Brasil)

"Ministério Público do Trabalho entra com ação pedindo paralisação imediata após auditores fiscais reclamarem interferência política e omissão por parte da superintendência local
A Justiça do Trabalho embargou na última terça-feira, 1º, as obras de reforma do Estádio Joaquim Américo Guimarães,  que pertence ao Clube Atlético Paranaense. Mais conhecido como Arena da Baixada, o estádio receberá quatro jogos da primeira fase da Copa do Mundo em 2014. A obra foi interrompida em função de “grave risco de dano irreparável à saúde dos trabalhadores” e “risco de vida iminente”, conforme aponta decisão da juíza Lorena de Mello Rezende Colnago. A paralisação foi decidida após Ação Civil Pública aberta pelo Ministério Público do Trabalho, que se baseou em relatório de fiscalização efetuado entre 16 a 27 de setembro pelo Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura do Ministério do Trabalho e Emprego (GMAI). A necessidade de intervenção urgente foi ressaltada e detalhada em manifestação assinada pela procuradora Marília Massignan Coppla.
O episódio é mais um na crise no Ministério do Trabalho e Emprego relacionada à intervenções de superintendentes no embargo de obras por parte de auditores fiscais. A categoria reclama de interferência política e pede a substituição das chefias na Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro e Rondônia. Em Curitiba (PR), antes da decisão judicial, fiscais haviam tentado embargar a obra após registrarem 208 autos de infração, dos quais 189 referem-se a problemas de saúde e segurança, e falhas de proteção que expõem trabalhadores ao risco de acidentes. Desde 1º de agosto de 2013, quando o superintendente Neivo Beraldin promulgou a Portaria Nº 69/2013, os auditores não têm mais poder para embargar obras de maneira independente, sem autorização das chefias..."

Íntegra disponível em Repórter Brasil 

TRT-PR condena empresa que contratou menores como panfleteiros (Fonte: TRT PR)

"A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná condenou uma construtora de Curitiba que permitia que menores de 18 anos realizassem panfletagem em vias públicas. A ação é de autoria do Ministério Público do Trabalho e resultou em condenação, a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 50 mil. 
A empresa firmava contratos com prestadoras de serviços que realizavam distribuição de panfletos. Segundo informações dos autos, os contratos possuíam cláusulas que evitavam a contratação de menores de 18 anos – conforme o artigo 405 da CLT, que prevê a proibição do trabalho ao menor de idade nas ruas, praças e outros logradouros. No entanto, a empresa não costumava firmá-los quando a necessidade do serviço era de curta duração, como no caso em questão.
 A desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, relatora do acórdão, esclareceu que a empresa que contrata outra para a realização de serviços não está livre da responsabilidade por obrigações trabalhistas eventualmente não satisfeitas pela empresa contratada. Se a que contrata usufrui da força laborativa do trabalhador, não lhe é dado permanecer isenta de responsabilidades, em especial pela evidente fragilidade apresentada pela maioria das empresas prestadoras de serviços, que exigem cuidados mínimos à contratação e durante a execução do contrato.
 “Na hipótese, verificou-se que esses cuidados não foram tomados pois sequer houve a formalização de um contrato por escrito com a prestadora de serviços, que contratou trabalhador menor de 18 anos para distribuir panfletos em via pública. A ré é responsável porque remanesce sua obrigação de fiscalizar se as empresas que lhe prestam serviços terceirizados cumprem a legislação referente à proibição do trabalho infantil (artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal, art. 405, inciso II, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e artigo 62 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente), como em regra, aos demais direitos trabalhistas”, explicou a magistrada.
 Em relação à penalidade, a desembargadora afirmou que o dano foi coletivo. Segundo ela, a violação aos direitos da criança e do adolescente é de interesse de todos (“caráter transindividual”), em razão de sua capacidade de atingir valores de toda uma coletividade, não sendo necessário individualizar cada pessoa que se sentirá lesada.
 A magistrada afirmou, ainda, que, na hipótese de danos coletivos, a finalidade da indenização tem forte objetivo pedagógico, justamente para evitar a reincidência."

Fonte TRT PR 

Previdência pede saída de diretor de fundo dos Correios (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Superintendência de Previdência Complementar quer a demissão de Ricardo Oliveira, após perda de R$ 762 milhões do Postalis
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) determinou o afastamento por dois anos do atual diretor-fínanceiro do fim do de pensão dos Correios, Ricardo Oliveira, por investimentos que deram prejuízos ao Postalis de, ao menos, R$ 762 milhões. Mantido com recursos dos Correios e dos servidores da estatal, o fundo é o terceiro maior do Brasil, considerando o número de associados, e um dos principais investidores institucionais do País, com patrimônio de R$ 7,7 bilhões.
A Previc, responsável por fiscalizar os fundos de pensão, também aplicou multa de R$ 40 mil a Oliveira, em decisão publicada no dia 21 de agosto.
A despeito da orientação da Previc, Ricardo Oliveira será mantido no cargo, segundo informou o Postalis ao Estado. O fundo não comentou os motivos da punição pela Previc.
Carta. Dez entidades ligadas a fundos de pensão e aos trabalhadores dos Correios encaminharam, na última semana, carta à presidente Dilma Rousseff e aos ministros Gleisi Hoffmann (Casa Civil) e Paulo Bernardo (Planejamento) pedindo a saída de Ricardo Oliveira do cargo e de "todos os demais responsáveis pelas decisões de investimentos que impuseram perdas ao Postalis que terão de ser cobertas pelos Correios e pelos servidores".
Mudança de voto. O afastamento do diretor financeiro do Postalis já foi defendido por seus colegas no ano passado, mas uma reviravolta o manteve no cargo.
Em novembro, o conselho deliberativo, por quatro votos a dois, deliberou pela demissão de Oliveira por causa dos prejuízos ao fundo. Treze dias depois dessa decisão, contudo, o conselheiro Reginaldo Alcântara mudou o voto, revertendo a demissão de Oliveira..."

Integra disponível em O Estado de S.Paulo

Para o Ipea, Brasil ainda não entrou na era do pleno emprego (Fonte: O Estado de São Paulo)

"O Estudo do instituto também avalia ainda que não há escassez de mão de obra qualificada no País
Ao contrário do que reza o discurso do governo federal, o País não está em pleno emprego. A análise é do próprio Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), ligado à Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE), órgão de planejamento e análise social do governo.
O estudo avalia ainda que não há escassez de mão de obra qualificada no País, contrariando as avaliações de economistas e empresários.
"Os números não corroboram a ideia de pleno emprego e até 2012", afirmou Marcelo Neri, presidente do Ipea e ministro interino da SAE.
A análise se baseia na Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo ele, no ano, o mercado de trabalho se expandiu "duas vezes mais rápido (6,5%) que em toda a década (3,08%), o que surpreende dado que o PIB cresceu apenas 0,9%".
Ainda assim, a ampliação do mercado de trabalho vem perdendo força nos últimos anos em função, segundo Neri, de um aumento de escolaridade.
Nos últimos dez anos, segundo o pesquisador, categorias como construção civil, agricultura, serviços e empregados domésticos vêm diminuindo o número de novas vagas.
"É um bônus educacional, o trabalhador saiu de um nível muito baixo de qualificação para um menos baixo", explica.
Efeito salário. Com menos oferta e maior qualificação, há aumento na renda geral do trabalhador. "Isso pode sinalizar o pleno emprego, mas só agora, em função do efeito salário."
O efeito também explicaria o "apagão de mão de obra de baixa qualificação", de acordo com o pesquisador. "É um processo retardado, o País começou a viver isso em 2001. Talvez seja um sinal de que o Brasil não está dando um salto tecnológico. O grande apagão é de gente pouco qualificada", pontuou.
Para Gabriel Ulyssea, coordenador de pesquisa de emprego e renda do Ipea, os dados indicam um aumento na oferta de trabalho para categorias qualificadas. "O quantitativo vem aumentando acima dos não qualificados. A evolução da renda da mão de obra qualificada está em queda pelo excesso de oferta, Essas duas características são incompatíveis com a ideia de escassez", conclui.
"Para o pesquisador, o maior gargalo no País é a queda na taxa de participação da população em idade produtiva no mercado. Entre 2009 e 2012, a taxa entre as mulheres caiu 4,2%, contra 2,5% dos homens. Já entre os jovens entre 15 e 24 anos, a queda foi de 5,9%. Os números indicam que diminuiu o número de pessoas que, mesmo em idade produtiva, optam por não trabalhar".
No caso das mulheres, a razão apontada é o afastamento em função de gravidez, o que reforça uma demanda por creches públicas, indica Ulyssea.
Já entre os jovens, o fenômeno é mais preocupante, pois eles também não estão estudando. "O fato de a queda ter sido mais intensa no Nordeste demonstra a influência de ações sociais."