quarta-feira, 25 de setembro de 2013

TCU identifica aumento irregular em contas de luz e culpa Aneel (Fonte: Gazeta do Povo)

"O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou um novo erro na cobrança de conta de luz dos brasileiros. O órgão considerou ilegal uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que autorizou as distribuidoras a trocar contratos de energia mais barata por energia mais cara, o que elevou o índice de reajuste tarifário de maneira artificial..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Companheiro e filho de empregada que morreu com choque elétrico ao limpar banheiro de shopping serão indenizados (Fonte: TRT 3ª Região)

"A trabalhadora fazia a limpeza do banheiro de um shopping center administrado pelo condomínio reclamado quando levou um choque elétrico e morreu. Ela utilizava máquina de polir cerâmica e teve contato direto com a corrente elétrica ao desconectar o fio da máquina da tomada. A justificativa apresentada pela empresa: culpa exclusiva da vítima, que não teria utilizado luvas nitrílicas para proteção e isolamento térmico.
Mas o argumento não convenceu o juiz substituto Neurisvan Alves Lacerda, que julgou a ação ajuizada pelo companheiro e pelo filho da vítima na 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros. Os familiares pediram o pagamento de indenizações por danos morais e materiais sofridos com a morte da trabalhadora, o que foi deferido pelo julgador, após analisar detidamente o conjunto das provas do processo.
Na defesa, o reclamado ainda levantou outra tese: a de que a trabalhadora teria tentado provocar a própria morte. Segundo alegou, ela teria se trancado no banheiro e retirado as luvas de proteção, desconectando a tomada com o piso ainda molhado. Tudo porque estaria abalada emocionalmente em razão da prisão do seu único filho, por tráfico de drogas e porte ilegal de armas. A versão, no entanto, não foi acatada pelo julgador.
Com fundamento no ordenamento jurídico vigente, na doutrina e nas provas do processo, o magistrado foi refutando, um a um, os argumentos apresentados pelo réu na tentativa de se livrar da responsabilidade pelo acidente. O juiz se baseou no resultado da perícia criminal feita no local do acidente, além de fotos e testemunhas, para concluir que o condomínio descumpriu seu dever de manter instalações elétricas adequadas. Segundo ele, obrigação neste sentido é prevista no artigo 157 da CLT. Na sentença foi lembrado, ainda, o conteúdo da NR 10. A norma dispõe que as instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores e usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado (item 10.4.1).
Na visão do julgador, a falta de manutenção da tomada foi a causa do acidente que resultou no falecimento da empregada. "Não vislumbro participação concorrente da vítima no acidente, por falta de luvas de borracha", destacou na sentença, ponderando que o pessoal da limpeza não costuma receber luvas isolantes contra choques elétricos, pois normalmente não existe exposição a esse risco. Geralmente são fornecidas luvas de borracha para proteção contra agentes químicos. De todo modo, o juiz pontuou que o condomínio réu não apresentou recibo de entrega de luvas isolantes à empregada, com certificado de aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 167 da CLT.
"A insegurança no ambiente de trabalho foi o antecedente causal que teve como efeito direto e imediato o resultado danoso", destacou o magistrado, reconhecendo os direitos pretendidos pelos reclamantes. No processo, ficou demonstrado que o companheiro da vítima é funcionário público municipal e o filho estava preso. Isso, contudo, não modificou o entendimento do magistrado. É que, conforme ele explicou, o direito à pensão surge do ato ilícito e visa a reparar o prejuízo da perda da renda familiar. Pouco importa se os familiares têm ou não condição de manter o padrão de vida anterior ao óbito. Sopesando vários aspectos envolvendo o caso, o juiz presumiu que dois terços da remuneração da falecida era destinada ao grupo familiar e um terço era utilizado para suas próprias despesas pessoais.
Com base nesse contexto, o juiz decidiu condenar o condomínio ao pagamento de dois terços da remuneração da falecida a título de pensão mensal, sendo um terço para cada reclamante. Considerando que a morte da trabalhadora causou sofrimento aos reclamantes, o magistrado decidiu ainda condenar o condomínio ao pagamento de indenização por danos morais, no valor total de R$186.600,00.
Denunciação da lide
O condomínio pretendia incluir no processo duas seguradoras por ele contratadas para que fossem responsabilizadas no caso de sua condenação. É a chamada denunciação da lide, instituto previsto na legislação processual civil e que permite à parte trazer para a demanda judicial um terceiro com quem mantenha uma relação jurídica ligada, de alguma forma, à questão em julgamento. Nas ações trabalhistas, a denunciação tem, em geral, o objetivo de atender a pretensão de regresso da reclamada contra terceiro, caso venha a sofrer uma condenação.
Mas o juiz sentenciante entendeu que a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar a demanda entre a denunciante e a denunciada, por envolver uma lide empresária ou civil em sentido estrito. De acordo com o magistrado, a medida retardaria a solução da questão trabalhista, retirando da Justiça do Trabalho o foco do seu objeto central: o trabalho humano. Portanto, foi declarada a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a denunciação da lide formulada pelo réu.
O condomínio apresentou recurso ao TRT da 3ª Região, que apenas reduziu o valor da indenização por danos morais, fixando-a em R$60.000,00, sendo R$30.000,00 para cada reclamante.
( nº 00954-2012-067-03-00-0 )"

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Greens blast Coalition proposal for ban on boycotts (Fonte: The Guardian)

"The Greens and environmental groups have reacted angrily to a signal from the new Coalition government that activists campaigning for consumer boycotts could have their legal protections stripped away.
Greens leader Christine Milne said the proposed changes would be a strike against the efficient operation of markets and promised the party would ‘"do anything in our power to stop this change going through".
Milne blasted a newspaper report suggesting a looming review of consumer and competition law could provide the catalyst for the new Abbott government to ban secondary boycott exemptions for environmental groups – a move that could allow activists to be prosecuted.
“It’s a really bad proposition that comes from an ideologically ridiculous place,” Milne told reporters in Canberra on Monday. 
The change was telegraphed by the parliamentary secretary for agriculture, Richard Colbeck, in an interview with the Australian newspaper. Colbeck put a question mark over the current exemptions for secondary boycott activities under trade practices law.
“We are going to have a complete review of the Act and one of the things I’d be looking at would be to bring a level playing field back so that environment groups are required to comply with the same requirements as business and industry,” Colbeck said.
Unlawful secondary boycotts occur if third parties deliberately hinder the supply of goods or services – but there is an explicit exemption for activists involved in campaigns intended to protect the environment or consumers. Such campaigns might target the use of non-sustainable timbers, or highlight the use of child labour in manufacturing.
Milne told reporters this would be a strike against the efficient operation of markets by a “secretive, backward-looking government”.
The Wilderness Society was also critical. “It’s an odd move by a pro-free market government to try to protect businesses from consumers receiving credible information about their products,” the Wilderness Society’s national director, Lyndon Schneiders, said.
“Government can’t protect companies who don’t have a social licence, as was witnessed with the spectacular collapse of one-time logging giant Gunns Limited in Tasmania."

Fonte The Guardian

Gerente do Banco da Amazônia é denunciada por assédio moral durante a greve dos bancários (Fonte: CUT)

"A agência centro do Banco da Amazônia em Porto Velho, que era a única que não estava participando da greve nacional dos bancários, aderiu à paralisação após uma reunião dos funcionários com o presidente do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro  (Seeb), José Pinheiro; com o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Itamar Ferreira; outros diretores do Sindicato e grevistas de outros bancos. Após a reunião, em que a maioria optou pela greve, foram feitos vários relatos de situações análogas ao assédio moral no trabalho, praticado pela gerente da unidade. Mostrando toda sua truculência a gerente foi até a porta da agência afrontar os grevistas e ameaçou chamar a polícia, o que surtiu efeito contrário, pois logo apareceu um carro de som e dezenas de bancários de outras agências.
Segundo os funcionários do Banco da Amazônia, nos dias que antecederam a greve a gestora teve várias conversas 'aconselhando' funcionários não aderirem ao movimento, alegando supostas dificuldades financeiros da instituição e, ainda, que comissão de função se dava e se tirava.
Para o Seeb está caracterizado o assédio moral, com o agravante de ser feito em período de greve, quando o empregador está impedido de praticar qualquer ato que possa ser considerado um constrangimento ao direito constitucional de greve. Mas os relatos dão conta de que a gerente assediadora atua da mesma forma o ano inteiro, cobrando metas, exigindo trabalho além da jornada e ameaçando com perda de funções ou não promoções.
ASSÉDIO MORAL DÁ ATÉ DOIS ANOS DE RECLUSÃO
Exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongas durante a jornada de trabalho. Assim é definido o assédio moral, do qual muitos trabalhadores são vítimas. Os tipos de explorações mais comuns vem das escalas hierarquias autoritárias e assimétricas, onde predominam condutas negativas, relações desumanas e sem ética de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas aos subordinados. Desta forma, a vítima fica desestabilizada em sua relação com o ambiente de trabalho e a organização do mesmo, sendo forçada muitas vezes a desistir do emprego. Mesmo sem ser um fenômeno novo, o assédio ou violência moral trazem novidades no que diz respeito a intensificação, gravidade, amplitude e banalização, além da abordagem.
O artigo 136-A do novo Código Penal Brasileiro institui que assédio moral no trabalho é crime, com base no decreto - lei n° 4.742, de 2001. O Congresso Nacional então decreta, no artigo 1° - O decreto lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que no artigo 136- A, depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica pode acarretar uma pena de um a dois anos de reclusão. Ainda no mesmo artigo consta que desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral pode causar a detenção de três meses a um ano e multa."

Fonte CUT 

Insalubridade confirmada, mesmo na entressafra (Fonte: TRT 9ª Região)

"A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná condenou uma usina de açúcar e álcool do norte do estado ao pagamento de adicional de insalubridade a trabalhador que exercia atividades de corte de cana, exposto ao calor acima dos limites de tolerância previstos em normas do Ministério do Trabalho. A condenação abrange, inclusive, o período de entressafra, uma vez que peritos registrados no Ministério do Trabalho atestaram a incidência de calor além dos limites estabelecidos durante todo o ano.
Na prova pericial, constatou-se que o IBUTG (Índice Bulbo Úmido Termômetro de Globo) calculado no local de trabalho do reclamante era de 27,93ºC e que, segundo a Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, para a atividade pesada e operação contínua (situação vivenciada pelo empregado), o IBUTG máximo é de até 25,0ºC.
A perícia classificou a atividade como insalubre em grau médio, de modo que o trabalhador tem direito ao percentual de 20%, por todo o contrato de trabalho.
A relatora do processo foi a desembargadora Sueli Gil El Rafihi.
O processo nº 1272-2012-562-09-00-7 está disponível para consulta no site www.trt9.jus.br."

Fonte TRT 9ª Região 

Santander apresenta ata notarial e juiz nega interdito (Fonte: Bancários de Curitiba e Região)

"Os bancários de Curitiba e região obtiveram uma importante vitória na Justiça do Trabalho. O Santander entrou com pedido de liminar para interdito proibitório, apresentando imagens das agências em greve e ainda uma ata notarial para viabilizar o interdito. 
Contudo, o juízo indeferiu o pedido de liminar, considerando os próprios fatos apresentados pelo banco. O juiz da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba entendeu que é "óbvio que a greve significa a paralisação no atendimento, o que não significa que houve impedimento ou qualquer forma de coação a obstar o comparecimento de outros colegas ao trabalho". 
Mais uma vitória dos trabalhadores. A greve é um direito garantido por lei e reafirmado pela Justiça do Trabalho. Participe das mobilizações!"

Fonte Bancários de Curitiba e Região

Greve entra na segunda semana ainda mais forte e paralisa 9.015 agências (Fonte: Sindicato dos Bancários Conquista e Região)

"Diante do silêncio dos bancos, a greve nacional dos bancários entrou na segunda semana ainda mais forte, e continua crescendo em todo o território nacional. Nesta segunda-feira 23, quinto dia do movimento, as paralisações atingiram 9.015 agências e centros administrativos de bancos públicos e privados nos 26 estados e Distrito Federal, um crescimento de 23,8% em relação à sexta-feira 20.  
As informações foram enviadas à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) até as 18h15 pelos 143 sindicatos que integram o Comando Nacional dos Bancários. No primeiro dia de greve, na quinta-feira 19, haviam sido fechadas 6.145 unidades. Já no segundo dia as paralisações alcançaram 7.282 dependências, um salto de 18,5%. 
 "Os bancários estão cada vez mais indignados com o silêncio da Fenaban. Por isso o movimento se amplia rapidamente a cada dia em todo o país. Os banqueiros não atenderam as reivindicações da categoria na mesa de negociação e agora estão sentindo a força da mobilização", afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf e coordenador do Comando Nacional.  
"Os bancos são o setor mais rentável da economia brasileira graças principalmente ao aumento da produtividade dos bancários. As seis maiores instituições, que empregam mais de 90% da categoria, tiveram lucro líquido de R$ 29,6 bilhões só no primeiro semestre. Mais de 84% das categorias que fecharam acordo este ano conquistaram reajustes acima da inflação, mesmo nos segmentos com menor rentabilidade. Os bancários não sairão dessa greve sem aumento real de salário, valorização do piso e melhores condições de trabalho", adverte Carlos Cordeiro. 
Confira aqui o aumento da produtividade dos bancários. 
Os bancários aprovaram a greve por tempo indeterminado nas assembleias realizadas em todo o país no dia 12, depois de quatro rodadas duplas de negociação com a Fenaban. Os bancos apresentaram a única proposta no dia 5 de setembro, com reajuste de 6,1% (que apenas repõe a inflação), rejeitada pelos bancários em assembleias em todo o país."

Clayton Camargo pede aposentadoria, mas processo é suspenso pelo CNJ (Fonte: Gazeta do Povo)

"Alvo de investigações da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Clayton Camargo, solicitou a aposentadoria como desembargador. Pouco após a aceitação do pedido pelo Órgão Especial da corte, ontem à tarde, o corregedor do CNJ, Francisco Falcão, suspendeu o processo, a partir de demanda formulada pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o MPF, o magistrado estaria antecipando a aposentadoria para fugir de um eventual processo disciplinar.
Também deverá ser avaliado pedido de afastamento das funções de magistrado. No caso de condenação de Camargo ao desfecho do PAD, a maior punição seria a aposentadoria compulsória, já que o julgamento ocorre apenas na esfera administrativa. Ele também pode ser submetido a outras penas no CNJ, como a proibição de exercer cargo público ou de disputar eleições.
A suspensão da aposentadoria será mantida, em caráter liminar, até que o Conselho avalie as acusações contra Camargo, que tratam de suposto envolvimento com tráfico de in­­­fluência e venda de sentenças. O caso vai entrar na pauta de julgamento da próxima sessão plenária do CNJ, marcada para o dia 8 de outubro. Os 15 conselheiros vão decidir sobre a abertura de procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador, com base em relatório de sindicância formulado por Falcão..."

Bradesco é condenado por contratação irregular de corretores (Fonte: MPT)

"Empresa pagará R$ 500 mil por dano moral coletivo
Maceió - O Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT-AL) manteve a condenação da Bradesco Vida e Previdência S/A em R$ 500 mil por danos morais coletivos. A empresa, processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por irregularidades na contratação de corretores de seguros, havia ingressado com recurso contra a sentença dada pela 9ª Vara do Trabalho de Maceió. 
De acordo com o procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo, subscritor da ação, foi constatado que esses profissionais realizavam suas atividades de forma pessoal, muitas vezes com exclusividade. Mas tinham que cumprir carga horária no banco Bradesco, que pertence ao mesmo grupo, estando sujeito às ordens, metas e supervisão de superiores hierárquicos.
Foi confirmado também que a empresa trabalhava com alguns profissionais que nem mesmo possuíam habilitação para atuar como corretores de seguros e ainda exerciam funções típicas de bancário, como abertura de conta e orientações a clientes sobre capitalização e aplicações financeiras.
A Justiça do Trabalho reconheceu que os corretores de seguros eram trabalhadores com vínculo empregatício. Mas por lei esse profissional é autônomo e independente, não podendo ser empregado de companhia de seguros, nem ter qualquer vínculo. 
Fardamento - Com a condenação, a Bradesco Vida e Previdência S/A não poderá contratar corretores de seguro que não estejam previamente inscritos no órgão profissional competente, nem exigir cumprimento de carga horária, nem uso de fardamento e nem o exercício de atividades bancárias nas dependências do Banco Bradesco.
Uma multa diária de R$ 25 mil por trabalhador e item infringido será cobrada em caso de descumprimento.  A penalidade será aplicada até o limite total de R$ 1 milhão. Tanto o valor da multa como o da indenização por danos morais coletivos serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."

Fonte MPT

Acidente provocado por terceiros (Fonte: TRT 9ª Região)

"A 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná manteve a decisão, de primeira instância, que condenou uma financeira de Paranaguá a restituir a um ex-funcionário o valor da franquia do seguro de automóvel contra acidentes.
O valor, de R$ 1.612,00, foi pago pelo reclamante, que pleiteava sua devolução, já que o acidente aconteceu em horário de trabalho e foi causado por outro veículo.
A financeira argumentou, no recurso, que o funcionário havia assinado um termo de responsabilidade prevendo que caberia a ele pagar o valor da franquia, em hipótese de sinistro.
O acórdão relatado pela desembargadora Sueli Gil El Rafihi, enfatiza que é “totalmente inviável, juridicamente, a responsabilização do empregado em virtude de ato ilícito de terceiro – independentemente da existência de ajuste expresso, a rigor, sem qualquer validade”. 
No boletim de ocorrência do acidente, ocorrido no km 5 da BR-277, outro motorista admitiu a culpa da colisão, após derrapar sobre soja derramada na pista.
Informações referentes ao processo 01455-2012-022-09-00-2, disponível para consulta no site www.trt9.jus.br"

Morte de operário reforça ação do MPT contra a Trifil (Fonte: MPT)

"Ação civil pública pede que a empresa seja condenada a pagar R$ 15 milhões por danos morais coletivos
Salvador – A morte do operário Joadson Bispo Oliveira, 18 anos, sugado por uma centrífuga na fábrica da Trifil reforça a ação civil pública que o Ministério Público do Trabalho (MPT) move contra a empresa. Trata-se de mais um acidente fatal que, somado a uma série de fatos, confirma que a empresa é negligente com relação à saúde e segurança no ambiente de trabalho. Na ação, o MPT pede que Trifil seja condenada a pagar R$ 15 milhões por danos morais coletivos. A primeira audiência do caso será nesta terça-feira (24), às 8h45, na 3ª Vara do Trabalho de Itabuna.
A procuradora do Trabalho Cláudia Soares, autora da ação civil pública, lembra que nos últimos dez anos foram registrados cerca de 400 acidentes de trabalho na fábrica e que em novembro do ano passado, fiscais do trabalho interditaram 18 máquinas e lavraram 33 autos de infração contra a Trifil. “O que a Trifil faz é dumping social, ou seja, a empresa prefere pagar as multas da fiscalização em vez de cumprir a lei no que se refere a normas de segurança e essa morte é fruto desse comportamento”. 
Negligências - A ação tem objetivo de combater o descumprimento da empresa às normas de segurança. A Trifil tenta atribuir o grande número de acidentes e de doenças ocupacionais ao acaso ou até mesmo às vítimas. Espera-se que, com esse novo fato, a justiça determine o atendimento de uma série de normas que vêm sendo negligenciadas pela empresa. “Ingressamos com a ação e imediatamente pedimos que fosse concedida uma liminar obrigando a Trifil a respeitar uma série de itens de segurança imediatamente. Queremos justamente evitar mais acidentes, mais doenças ocupacionais”, explicou a procuradora. 
 O MPT requer na ação que a empresa seja obrigada a atender ao que determina o Ministério do Trabalho e Emprego em termos de normas para garantir um meio ambiente de trabalho seguro e saudável. O pedido de liminar, embora tenha sido apresentado juntamente com a ação, não foi apreciado pela Justiça, que preferiu aguardar a primeira audiência para se posicionar se vai obrigar a empresa a cumprir a lei no que se refere a normas de segurança. A Trifil tem cerca de três mil funcionários e um histórico recente de muitos casos de acidentes e doenças ocupacionais envolvendo uso de maquinário."

Fonte MPT

MPT acaba com excesso de carga no transporte de cana-de-açúcar (Fonte: TRT 3ª Região)

"Usinas do estado deverão adequar-se ao limite de peso e as leis de trânsito até 2019
Uberlândia – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou acordo com o Sindicato da Indústria do Álcool no Estado de Minas Gerais (Siamig) para extinguir o excesso de carga no transporte de cana-de-açúcar no estado.  A conciliação foi comunicada às 37 usinas filiadas a entidade na quarta-feira (18). A mediada garantirá a segurança dos motoristas que transportam a matéria-prima. 
As adequações ocorrerão paulatinamente já a partir da safra de 2014, quando não serão mais admitidas infrações de dimensão dos veículos e cargas acima do peso permito. Em 2019 as empresas deverão ter 100% de suas viagens em conformidade com as determinações das leis de trânsito. 
O ajuste prevê ainda o envio de um relatório anual a partir de janeiro de 2015. No documento devem constar dados da safra do ano anterior, como número da viagem, placa do veículo, motorista responsável pelo transporte, peso bruto total da viagem, entre outros. 
Acordo – O acordo é fruto do enfrentamento pioneiro do tema sob o enfoque da segurança do trabalhador e em face de todos os estabelecimentos produtores de açúcar e álcool de Uberlândia. Atualmente, são investigadas 22 usinas no município.
Após constatar o excesso de peso e dimensão no transporte de cana de açúcar, a unidade do MPT na cidade instaurou inquéritos civis onde se apurou que em cada usina ocorriam de 10 a 30 mil viagens irregulares por ano. Eram transportadas até 150 toneladas de cana em uma única viagem, o dobro do permitido pela legislação de trânsito (de 74 toneladas). 
“Embora a regularização total em cinco anos possa parecer prazo longo, é uma atuação exitosa quando se observa que há pouco mais de dois anos a questão sequer era investigada e tida como de relevância sob o enfoque da segurança do trabalho”, afirmou procurador do Trabalho Eliaquim Queiroz, que conduz os trabalhos.
 A conciliação proíbe as empresas de exigir ou permitir que seus motoristas, de terceiros ou autônomos trafeguem com caminhões com excesso de peso ou dimensão, conforme a legislação de trânsito. A tolerância em relação ao Peso Bruto Total Combinado / Capacidade Máxima de Tração (PBTC) será de 10%, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada viagem irregular. "

Caixa de drogaria vítima de 20 assaltos consegue rescisão indireta e indenização (Fonte: TRT 3ª Região)

"Depois de sofrer cerca de 20 assaltos na drogaria em que trabalhava como caixa, uma empregada buscou na Justiça do Trabalho a decretação da rescisão indireta do seu contrato, além de indenização por danos morais. Ela alegou que sua empregadora mantinha postura de descaso diante dos inúmeros assaltos a que foi exposta, sem demonstrar qualquer preocupação com o estado físico ou emocional dos empregados, ignorando por completo suas tentativas de troca de posto de trabalho.
A drogaria se defendeu alegando ser impossível a sua responsabilização, já que a garantia da segurança pública é dever do Estado. Mas esse argumento não convenceu a juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, que julgou o caso na 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Para a magistrada, o direito à segurança, invocado pela empregada, deve ser analisado sob uma perspectiva diferente. Isso porque, nesse caso, a discussão não gira em torno do dever do Estado de zelar pela lei e ordem, mas sim sobre o dever do empregador de garantir a seu empregado, ante a dura realidade de violência que aflige a sociedade, condições mínimas para prosseguir no emprego, não só com integridade física, mas também psicológica.
A magistrada constatou que os empregados da drogaria viviam em constante pressão mental e insegurança, pois, como demonstrado pela prova testemunhal, a trabalhadora foi vítima da inacreditável cifra de 20 assaltos, enquanto sua colega viveu esse horror por 12 vezes em 05 meses.
Apesar disso, a empregadora se limitou a instalar câmeras de vigilância, o que, na ótica da juíza, trata-se de medida de segurança mínima, de pouco ou nenhum impacto contra criminalidade. O mais grave, porém, segundo ponderou a magistrada, foi que a empregadora adotou medidas de minimização de suas perdas, determinando a realização de constantes sangrias, de forma a não deixar dinheiro acumulado nos caixas, sempre que atingido o limite de R$400,00. Ou seja, quando essa quantia era alcançada, o sistema de informática emitia um alerta para a realização da sangria, a ser executada pelo gerente, que, contudo, nem sempre atendia prontamente à requisição, fazendo com que houvesse acúmulo de valores superiores ao determinado pela empregadora. Sabedora dessa situação, a drogaria adotou o que a juíza considerou a mais absurda das atitudes: estabeleceu que os valores porventura subtraídos pelos assaltantes que viessem a superar o limite de R$400,00 deveriam ser restituídos pelos empregados, conforme explicado pela testemunha.
"Irrelevante a alegação da reclamada de que orientava seus empregados a não reagirem aos assaltos, já que, contraditoriamente a tal medida de cunho apenas retórico, esta procedia aos descontos dos prejuízos que ultrapassassem R$400,00, acabando por levar o empregado a cogitar medidas meramente paliativas, como esconder o dinheiro ou qualquer outra manobra que lhe pudesse proteger, ainda que de maneira precária, de eventual prejuízo financeiro. E tudo sob o risco de o assaltante descobrir o engodo e se enfurecer ainda mais, descontando sua raiva em quem menos a mereceria. Pois é. A situação ora em exame era exatamente aquela descrita em consagrado dito popular, o qual transcrevo, com a devida vênia: se correr o bicho pega; se ficar o bicho come. Não existe meio termo. É perder ou perder, ou seja, perder a vida instantaneamente ou perder, pouco a pouco, o fruto de seu trabalho destinado a seu sustento e à manutenção digna de sua existência", ponderou a magistrada.
Ela registrou ainda na sentença que a empregadora tentou impor aos seus empregados o que denominou de processo de cauterização do sofrimento, no qual o empregado ia ficando calejado e acostumado com esta vida travada em verdadeiro campo de batalha, por meio de absurda atribuição compartilhada pelo risco do empreendimento. "De tão à vontade em sua postura, passou a reclamada a se comportar como se o estado atual de criminalidade, por ser tão inafastável e de responsabilidade apenas estatal, pudesse ter suas consequências compartilhadas por todos, numa grande corrente de vítimas que se apoiam e partilham entre si a insegurança, a mágoa e os prejuízos, enquanto apenas ela própria, a empresa empregadora, usufrui sozinha dos lucros auferidos", pontuou.
Ressaltando que a situação vivenciada pela empregada levou-a um estado de fragilidade emocional, com acentuado quadro de depressão, choro fácil, insônia e irritabilidade, a magistrada concluiu ponderando que o fato de a empregadora não ter o dever de oferecer segurança pública a seus empregados não lhe dá o direito de expô-los ainda mais a riscos e a situações de medo e angústia, forçando-os, ainda que de maneira indireta, a escolher, por vezes, entre a intangibilidade de seu salário e a própria vida.
Assim, diante da falta de garantia da incolumidade física e mental da trabalhadora, além de outras faltas constatadas (acúmulo indevido de funções e não pagamento do tempo à disposição), a magistrada deferiu a rescisão indireta, bem como indenização por danos morais arbitrados em R$13.000,00."

MPT processa Petrobras e terceirizada em R$ 12 milhões (Fonte: MPT)

"Ação civil pública pretende assegurar que 900 ex-funcionários recebam verbas rescisórias
Aracaju – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sergipe ajuizou uma ação civil pública contra a Petrobras e a Produman Engenharia S/A para assegurar o pagamento das verbas rescisórias de 900 ex-funcionários. Os empregados foram despedidos nos meses de maio a agosto deste ano, após o fim do contrato de prestação de serviços firmado pelas duas empresas. O MPT pede que elas sejam condenadas por dano moral coletivo no valor de R$ 12 milhões.
Além disso, as empresas devem pagar o salário do mês de julho e o saldo relativo ao mês de agosto somados a benefícios como adicional de periculosidade, indenização referente aos depósitos de FGTS não recolhidos, 13º salário e férias proporcionais, entre outros.
Na ação, o MPT também solicitou para a Justiça do Trabalho ampliar o valor bloqueado de dez a R$ 12 milhões para garantir o pagamento de eventuais créditos pendentes, bem como garantir todos os direitos aos trabalhadores afetados com a demissão. Neste valor, está inclusa a multa de R$ 2 milhões por dano moral coletivo. Os valores a serem pagos por meio da ação são isentos de custas e honorários para os trabalhadores."

Fonte MPT 

Aposentadoria voluntária gera rescisão a pedido de empregada (Fonte: TRT 12ª Região)

"A juíza Rosana Basilone Leite Furlani, da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, estranhou objeto da ação. “Já julguei pedidos de indenização por danos morais porque o empregado foi tratado com indiferença pelo chefe; por ter a chefe sugerido um corte de cabelo; por ociosidade, porque a empresa não exigia horas extras... Mas este foi o primeiro por não ter sido despedida”, admitiu a magistrada.
A aposentada ingressou com ação pedindo a condenação da Companhia Melhoramentos da Capital (Comcap) em danos morais, porque seu contrato de trabalho não foi encerrado. Este pedido foi negado, mas a juíza declarou rescindido o contrato e reconheceu a sua unicidade pelos períodos anterior e posterior à aposentadoria, enquanto ela ainda trabalhou. Além disso, condenou a Comcap a pagar as verbas devidas pela rescisão a pedido da empregada, como saldo de salários, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e FGTS.
Na decisão, ela argumenta que a aposentadoria é um direito e um ato voluntário do empregado apto para por fim à relação de emprego, em que não há decisão da empresa. “A empregadora não deve ser obrigada a pagar indenizações e multas que seriam devidas para a hipótese de dispensa arbitrária”, sustenta.
Outra questão analisada pela juíza Rosana foi a de que a função da autora não permite a acumulação de vencimentos na atividade com proventos de aposentadoria. Assim, a continuidade do contrato de trabalho não era legalmente possível. A Comcap deveria ter colocado as opções à empregada em 2011 - percepção de remuneração ou dos proventos -, quando foi comunicada da aposentadoria.
Apesar de o TRT-SC dispor da Súmula 29 tratando do assunto de forma diversa, a magistrada entendeu que o fato de a aposentadoria da autora ser paga pelo Regime Geral da Previdência não altera sua conclusão, porque esse regime é igualmente mantido pelo erário. Para ela, a cumulação é vedada pela Constituição Federal. “Se fossem cumuláveis o salário da atividade com os proventos da aposentadoria do regime geral da previdência, deveriam sê-lo também os proventos de cargos públicos entre diferentes níveis da Administração Pública”, assinalou a magistrada.
Cabe recurso da decisão.
Processo RTOrd 0010011-71.2013.5.12.0035"

Fonte Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região