sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Banco que manteve gerente em ociosidade forçada após reintegração determinada pela Justiça é condenado por danos morais (Fonte: TRT 3ª Região)

"Assédio moral. Assim foi classificada a conduta de uma instituição bancária que, apesar de cumprir a determinação judicial de reintegrar um empregado no cargo de Gerente Comercial, não lhe repassou as atribuições respectivas, mantendo-o em ociosidade forçada. Para a 1ª Turma do TRT mineiro, "a conduta do réu constitui grave desapreço pelo empregado e cria uma atmosfera de trabalho extremamente agressiva e prejudicial à saúde física e mental do obreiro". Por isso, com base no voto da juíza convocada Cristiana Maria Valadares Fenelon, foi mantida a sentença que condenou o banco a pagar indenização por dano moral no valor R$67.800,00, equivalente a cem salários mínimos.
O réu negou a prática do ato ilícito. Mas, ao analisar o depoimento da única testemunha ouvida, a relatora não teve dúvidas de que o trabalhador sofreu assédio moral. Segundo contou a testemunha, que também exercia o cargo de Gerente Comercial, o superintendente determinou que o reclamante fosse acomodado na agência, sem atrapalhar o andamento dos trabalhos. A ele não foram disponibilizados mesa, computador, acesso ao sistema, nem chave da agência e crachá. O empregado também não participava de reuniões, treinamentos e confraternizações porque não era convidado. Ainda de acordo com a testemunha, ele sequer o substituía. Apenas cumpria horário, às vezes atendendo um cliente no saguão da agência e colaborando com ligações para que o cliente fosse à agência. Tarefas que o gerente ouvido revelou não tomarem muito tempo. Clientes antigos também não eram atendidos por ele. Conforme relato, o superintendente o tratava cordialmente em suas visitas, sem conversar sobre assuntos profissionais.
"Evidente a perseguição sofrida pelo autor, que configurou verdadeira represália pelo ajuizamento de reclamatória trabalhista pleiteando reintegração aos quadros da empresa. O autor foi alijado de todas as atividades da agência bancária e destituído de quaisquer atribuições, restando flagrante o assédio moral sofrido", destacou a julgadora no voto. Para ela, os requisitos da responsabilização civil ficaram evidentes. Ela identificou o dano na própria ofensa, explicando que o prejuízo moral é presumido no caso. Também constatou o nexo causal, já que a perseguição decorreu da relação de trabalho. Por fim, esclareceu que a culpa nem precisa ser investigada. É que o empregador responde objetivamente por atos praticados por seus prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele, nos termos dos artigos 932, inciso III, e 933 do Código Civil.
A magistrada considerou razoável o valor da indenização fixado em 1º Grau. Condições da vítima e do ofensor, assim como o tempo de prestação de serviços, foram observados para esse fim. A julgadora ainda chamou a atenção para a gravidade da conduta da empresa, a qual inclusive constituiu afronta à determinação judicial e represália pelo ajuizamento de ação trabalhista. No mais, esclareceu que o valor da reparação deve desestimular novas práticas, sem configurar forma de enriquecimento indevido, o que entendeu ocorrer no caso. A Turma de julgadores acompanhou os entendimentos, negando provimento ao recurso da instituição bancária no aspecto."

Um capítulo gay no relatório da Comissão da Verdade? (Fonte: Estadão)

"A repressão aos homossexuais pode ter um capítulo especial no relatório da Comissão Nacional da Verdade sobre violações de direitos humanos no regime militar? Nos últimos dias, grupos favoráveis à ideia começaram a se organizar para a coleta de material sobre o tema. Extraoficialmente, porém, já receberam a informação de que a ideia não encontra receptividade entre os integrantes da comissão..."

Íntegra: Estadão

Encerramento de contrato com empresa tomadora dos serviços não afasta direito de cipeiro a estabilidade (Fonte: TRT 3ª Região)

"É pacífico hoje o entendimento de que a estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades do membro da CIPA. E esta apenas se justifica quando a empresa está ativa. Por essa razão, não se considera arbitrária a dispensa do representante da Cipa em caso de extinção do estabelecimento, já que, nessa situação, torna-se impossível a reintegração e também indevida a indenização do período estabilitário. Esse o teor da Súmula 330, II, do TST.
Situação bem diferente é quando não há extinção do estabelecimento, mas apenas encerramento do contrato de prestação de serviços ou fornecimento de produtos da empregadora com as empresas clientes. Aí, então, não se aplica o entendimento contido na Súmula 330.
Nesse sentido, foi o entendimento adotado pela juíza Jane Dias do Amaral, em sua atuação na 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao apreciar ação em que um ex-empregado, eleito membro da CIPA em maio/2011, buscava sua reintegração após dispensa imotivada em 30/09/2011. E a argumentação da empregadora, uma indústria de refratários, no sentido de que tinha encerrado suas atividades nas empresas em que o empregado trabalhava, não lhe socorreu.
Segundo esclareceu a julgadora, o encerramento do contrato celebrado entre a indústria de refratários e as outras duas empresas, por si só, não gera o encerramento das atividades da empregadora, que pode redirecionar a prestação dos serviços do autor a outro segmento de suas atividades.
Assim, com fundamento dos princípios da Proteção e da Continuidade da Relação de Emprego, a juíza declarou a nulidade da dispensa do cipeiro. Tendo em vista a posse do cipeiro em maio/2011, a julgadora determinou a reintegração imediata do empregado, acompanhado de oficial de justiça, sob pena de multa diária de R$100,00 por dia, até o limite do valor que seria devido a título de indenização, bem como os salários vencidos e a vencer.
Inconformada, a empresa recorreu dessa decisão. Mas o recurso não foi conhecido, por deserto (falta de recolhimento de custas e/ou depósito recursal)."

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Entidades processam polícia de SP (Fonte: Valor Econômico)

"Em protesto contra a atuação da Polícia Militar de São Paulo durante os protestos na capital paulista, 17 entidades sociais ingressaram com duas ações contra o governo paulista, comandado por Geraldo Alckmin (PSDB). Movimentos sociais e organizações como o Movimento Passe Livre, a Pastoral da Juventude e o Conectas, apresentaram denúncias ao Judiciário contra a violência policial na repressão dos protestos, que levaram milhares de pessoas às ruas desde junho. Entre as acusações está a prisão ilegal de manifestantes..."

Íntegra: Valor Econômico

Professora receberá intervalo interjornada (Fonte: TST)

"É firme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre a aplicabilidade do intervalo interjornada, previsto no artigo 66 da CLT à categoria dos professores, na falta de previsão específica nas normas legais que disciplinam o exercício do magistério. Com esse fundamento, a Primeira Turma do Tribunal acatou recurso de uma professora e dessa forma condenou a Associação Sergipana de Administração S/C Ltda. a pagar-lhe como horas extras a supressão do intervalo interjornada.
A autora entrou no quadro da Associação em fevereiro/1995 para exercer a função de professora universitária e, após dez anos foi demitida sem justa causa. Relatou que no decorrer do contrato de trabalho e na rescisão não recebeu diversas verbas trabalhistas, o que a motivou a ingressar com ação trabalhista.
Entre outros pedidos, requereu pagamento das diferenças salariais decorrentes da redução do valor da hora trabalhada, no período de 2002/03, no turno da tarde, quando exercia a função de revisora de texto, em razão da elevada qualificação (mestre e doutoranda em língua portuguesa) fora convidada pela direção da Unit para realizar a referida tarefa, mas a remuneração não era paga com base no valor da hora-aula.
Também pediu indenização pelo uso indevido do nome na Internet, diferenças salariais (tutoria do Nead) e pagamento pela supressão do intervalo intrajornada, em desacordo com o previsto no artigo 66 da CLT, pois em determinados períodos lecionava até as 22 horas (turmas diurnas e noturnas) de um dia e no dia seguinte voltava a lecionar às 7 horas, sem o necessário intervalo de 11 horas previsto no referido artigo.
O recurso da professora chegou ao TST depois de o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) ter provido recurso da Associação para excluir da condenação o pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo interjornada, determinado pelo juízo.
Para o Regional, o fato da  professora  lecionar até as 22 horas de uma dia e no dia seguinte retornar às 7 horas, ocasionando em dois dias da semana, por alguns semestres, supressão de 1 hora do seu intervalo interjornada, não  provocou desgaste físico e emocional capazes de prejudicar sua saúde e bem estar.
Manter diferentes professores, para diferentes turmas, de modo que, aqueles que lecionam à noite jamais pudessem lecionar no dia seguinte pela manhã, poderia inviabilizar a manutenção de turmas e cursos, em prejuízo a todo corpo discente, avaliou o Regional.   
A professora sustentou no recurso ao TST que o empregado professor tem direito a descanso mínimo de 11 horas interjornada, na falta de norma específica da categoria que determine o intervalo inferior e indicou violação do artigo 66 da CLT.
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, disse que o entendimento adotado pelo Regional encontra-se superado pela jurisprudência do TST, uma vez que os artigos 317 e 323 da CLT, disciplinando o regime de trabalho do professor, não excluem a categoria do direito ao intervalo interjornada mínimo de 11 horas previsto no artigo 66 da CLT. Nesse sentido o ministro citou precedentes do Tribunal.
O desrespeito ao referido intervalo acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do artigo 71 da CLT e na Súmula nº 110/TST, devendo ser paga a integralidade das horas suprimidas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional, conforme entendimento pacificado na OJ nº 355/SBDI1, justificou o ministro para concluir que o regional violou o artigo 66 da CLT e prover recurso da professora."

Fonte: TST

National fast-food wage protests kick off in New York (Fonte: Los Angeles Times)

"Beginning a day of protests that organizers say will spread to 50 cities and 1,000 stores across the country, a crowd of chanting workers gathered Thursday morning at a McDonald's in midtown Manhattan to call for higher wages and the chance to join a union.
About 500 people, including workers, activists, religious leaders, news crews and local politicians, gathered outside the McDonald's on Fifth Avenue. The protesters chanted "Si Se Puede" ("Yes, We Can") and "Hey, hey, ho, ho $7.25 has got to go," holding signs saying "On Strike: Can't Survive on $7.25," referring to the federal minimum wage.
The protesters plan to spread out to other stores throughout New York during the day. Protests are also expected in Los Angeles, Chicago, Charlotte, N.C., and other cities.
Meanwhile, the Employment Policies Institute, a Washington-based think tank, has placed a full-page ad in the Wall Street Journal with a picture of a robot making what looks like pancakes. It explains that restaurants have to reduce their costs of service to keep prices low, which might mean switching to robots if wages get too high.
"Why Robots Could Soon Replace Fast Food Workers Demanding a Higher Minimum Wage," the ad reads.
The fast-food protests began in New York on Nov. 29. There have been three protests in New York since then, and they have spread to Chicago and other cities. Thursday's protest is to mark the first for fast-food workers in Los Angeles and other cities.
"This is our fourth strike in New York, and now we have 50 cities striking with us," said Tyeisha Batts, 27, one of the protesters, who has worked in fast food for six years. "I'm ready for a change."
The protests come as more workers in blue- and white-collar jobs begin to agitate for better working conditions. But the fast-food protests are unique because they are not targeting one employer or company, but a whole industry. In Chicago, for instance, workers are expected to strike at Wendy's, Subway and McDonald's outlets. In New York, they're to be at Wendy's, McDonald's and Burger King.
Derrick Langley, 27, stood in front of the chanting crowds, pointing to scars on his arms that he said came from cleaning the grill in the KFC restaurant where he works; he also has a second-degree burn on his right foot, he said.
"They don't seem to care," he said about his employers. "It's horrible how they manage us, how they talk to us, how they treat us. They don't respect us as human."
The fast-food industry used to employ mostly younger people just trying to make some extra money as they went through school. Now, workers are older and depend on the work to feed families. Analysis by the Economic Policies Institute shows that the average age of minimum-wage workers is now 35, and that 88% are 20 and older.
"This morning, I'm out here taking a stand for all the fast-food workers around the world," Langley said. "If you're not going to stand up for yourselves, we will.""

Advogada vítima de assédio moral não consegue aumentar valor de indenização (Fonte: TST)

"Uma advogada da cidade de Curitiba (PR) não conseguiu restabelecer o valor inicialmente fixado de indenização por assédio moral em ação contra a Companhia Paranaense de Energia – COPEL. O valor de R$ 100 mil, determinado em sentença, foi reduzido para R$ 20 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). A advogada afirmava que o valor não pagaria a humilhação e constrangimento pelo qual passou.
O caso teve início em 2003, quando a advogada foi transferida do setor jurídico da Copel para o setor de marketing.  Ela conta que, na nova função, foi mantida em inatividade forçada, sem posto de trabalho fixo, "vagando por dois meses, sem atividade para realizar, sem mobiliário e obrigada a bater o ponto". O fato, segundo ela, manchou sua imagem perante os colegas de profissão e acarretou crises depressivas. Em novembro de 2006, aderiu ao Plano de Demissão Voluntária (PDV).
Em 2008, em petição de próprio punho, ela entrou com reclamação trabalhista na 6ª Vara do Trabalho de Curitiba contra a Copel, pedindo indenização por assédio moral. Em depoimento, a empresa negou as acusações e justificou que, à época, passava por reestruturação administrativa. Mas o juiz entendeu comprovado o assédio, condenando a companhia a R$ 100 mil de indenização.
Técnicas
De acordo com a jurista Alice Monteiro de Carvalho, existem algumas "técnicas" aplicadas pelas empresas que configurariam o assédio moral. Entre elas estão o isolamento do empregado, negando-lhe qualquer atividade, e os atos que visam desacreditar ou desqualifica-lo diante dos colegas ou clientes da empresa. Em alguns casos, desmotivado e humilhado, o empregado acaba pedindo demissão, o que retiraria do empregador a obrigação de pagar verbas rescisórias.
O TRT-PR também entendeu configurado o assédio moral. Segundo o Regional, condenar a empregada a vagar entre os diversos setores da empresa, sem imediata designação do posto de trabalho, denota conduta abusiva da empresa. Contudo, o valor da indenização foi considerado alto, e reduzido de R$ 100 mil para R$ 20 mil, quantia que seria justa para compensar os danos sofridos pela advogada.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o valor de R$ 20 mil. Para a relatora do processo, ministra Delaíde Miranda Arantes, o Regional embasou suas decisões pelas provas existentes nos autos e na aplicação do princípio da persuasão racional (artigo 131 do Código de Processo Civil). A ministra ainda lembrou que a Súmula 126 do TST afasta a possibilidade da utilização do recurso de revista para reexame de fatos e provas. O voto da relatora foi acompanhado pelos outros magistrados."

Fonte: TST

MPT faz acordo de R$ 1 milhão com usina de Lençóis Paulista (Fonte: PRT 15ª Região)

"Os ministros do Núcleo Permanente de Conciliação do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, homologaram nessa quarta-feira (28) um acordo entre a Companhia Quatá e o Ministério Público do Trabalho em Bauru, encerrando um processo que discute a terceirização do processo de plantio e colheita de cana de açúcar na região de Lençóis Paulistas. O acordo envolve o pagamento de R$ 1 milhão em dano moral coletivo.
A Quatá, sucessora da Companhia Agrícola Zillo e da Companhia Agrícola Luiz Zillo e Sobrinhos, partes originárias da ação em curso na Justiça do Trabalho, assume a responsabilidade solidária em relação aos débitos e obrigações trabalhistas dos parceiros agrícolas autônomos, ex-empregados ou não, para com seus empregados. O valor deverá ser pago em quatro parcelas iguais de R$ 250 mil, a primeira em até oito dias úteis após a intimação da baixa dos autos à vara de origem, e as demais a cada 30 dias após o pagamento da primeira parcela e das subsequentes.
Por sugestão das empresas, as quantias serão destinadas ao custeio de projetos e programas nas áreas de segurança e medicina do trabalho, nos municípios de Lençóis Paulista, Macatuba, Pederneiras, Areiópolis e Borebi. Os recursos poderão ser enviados a entidades públicas ou privadas que desenvolvam projetos sociais voltados à proteção da saúde dos trabalhadores e à efetivação das normas de segurança e medicina de trabalho.
Cláusula ambiental
O acordo contém ainda uma cláusula de responsabilidade ambiental, que prevê a obrigação da Companhia Quatá de exigir de seus parceiros agrícolas e produtores de cana-de-açúcar, em terras próprias ou arrendadas, a obediência ao Protocolo Agroambiental do Setor Sucroalcooleiro do Estado de São Paulo, firmado em março de 2008. O documento estabelece a antecipação dos prazos finais das queimas da palha de cana-de-açúcar, a proteção das matas ciliares e nascentes, a conservação do solo e dos recursos hídricos, a adoção de boas práticas para o descarte de embalagens vazias de agrotóxicos e a eliminação da poluição nos procedimentos de preparo da terra, plantio, corte, carregamento e transporte da cana-de-açúcar."

Veja como PL 4330 prejudica os trabalhadores (Fonte: @SPBancarios)

"Com votação prevista para 3 de setembro na Câmara, o PL 4330 é uma grande ameaça aos direitos da classe trabalhadora. Sob o pretexto de regulamentar a terceirização no Brasil, acaba por legalizar a fraude e a precarização do emprego. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovado, segue para o Senado.
Manifeste sua indignação contra o PL 4330 mandando e-mails para os deputados federais da CCJ da Câmara.
Empresas sem empregados – O projeto autoriza a contratação de serviços terceirizados desde que a empresa seja “especializada”. Assim, acaba por permitir que as empresas terceirizem até suas atividades-fim, o que hoje é proibido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Isso, segundo a CUT, seria o sonho dos empregadores: a possibilidade de uma empresa sem empregados.
Responsabilidade subsidiária – No caso de a terceirizada não pagar suas obrigações trabalhistas, o projeto determina a responsabilidade subsidiária da contratante. Isso significa que ela só poderá ser acionada na Justiça após encerradas todas as possibilidades de cobrança da terceirizada. A CUT defende a responsabilidade solidária, de acordo com a qual, as duas empresas respondem pelas dívidas.
Sem isonomia – O PL 4330 defende isonomia apenas no direito de terceirizados usarem os mesmos banheiros, refeitórios, ambulatórios e creches da empresa contratante. Mas a CUT quer isonomia de salários e direitos entre terceirizados e funcionários diretos.
Quarteirização – O projeto também permite que a prestadora de serviços contrate outra empresa para tal. Isso se chama quarteirização e apresenta ainda mais riscos aos direitos dos trabalhadores.
Correspondentes bancários – Determina que as prestadoras de serviço tenham um objeto social único, mas essa regra não se aplica ao setor financeiro, pois o projeto permite o funcionamento dos correspondentes bancários. Por exemplo, o objeto social de lojas de roupa é vender roupas, mas muitas lojas podem, além disso, realizar operações bancárias.
Queda de qualidade – Com salários baixos, alta rotatividade, jornada extensa e pouco treinamento entre os empregados, os serviços prestados pelas terceirizadas em geral são de baixa qualidade. Com isso perdem também os consumidores.
Mais acidente e adoecimento – De cada dez acidentes de trabalho, oito envolvem funcionários de terceiras. As condições precárias de trabalho vitimam os trabalhadores e resultam em gastos previdenciários e com saúde, ou seja, toda a sociedade paga o preço."

Fonte: @SPBancarios

Mutirão da Justiça do Trabalho já resolveu mais de R$ 230 milhões em dívidas (Fonte: TST)

"A 3ª Semana Nacional da Execução Trabalhista começou com números expressivos. Em apenas dois dias – segunda e terça -, já foi contabilizado o pagamento de R$ 230 milhões de reais em dívidas trabalhistas, decorrentes de acordos, leilões e bloqueios do BacenJud. O dado refere-se a valores homologados por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do país, em primeira prévia apurada na manhã desta quarta-feira (28).
A expectativa é de que esse número tenha aumento considerável nos próximos dias. Só no Tribunal Superior do Trabalho (TST), existem 12.143 processos pendentes em fase de execução. Desses, 9.303 são Agravos de Instrumento em Recurso de Revista, 1.385 são Recursos de Revista e 1.455 são processos de outras classes, que terão preferência nas Turmas durante os julgamentos desta semana no Tribunal.
A Semana
A 3 ª Semana Nacional da Execução Trabalhista teve início na manhã da segunda-feira (26) em todos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do Brasil, com o apoio do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Cada TRT organiza sua própria forma de resolver as execuções trabalhistas sob sua alçada. Por isso, é importante que advogados e interessados busquem as varas do Trabalho onde estão os respectivos processos para agendar as conciliações e tentar colocar fim a eles. O presidente do TST e do CSJT, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, diz acreditar que a conciliação é "o melhor caminho" para resolver causas trabalhistas.
O evento tenta reduzir o estoque de 2,8 milhões de processos de execução na Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estima que a dívida total chegue a R$ 25 bilhões. O objetivo é garantir ao trabalhador os créditos reconhecidos em decisões transitadas em julgado – aquelas contra as quais não caibam mais recursos. De cada dez trabalhadores que ganham a causa na Justiça, apenas três conseguem receber seus créditos, segundo o TST."

Fonte: TST

Chesf voltará a dar lucro em 2014 (Fonte: Jornal da Energia)

"A Chesf voltará a lucrar em 2014, segundo o presidente da estatal, João Bosco de Almeida. Segundo ele, o principal fator que resultou no efeito negativo foi a destinação de recursos para o plano de incentivo ao desligamento voluntário.
“Essa é uma despesa na ordem de R$ 700 milhões e, portanto, impacta fortemente o resultado de 2013. Como em 2014 não teremos mais esse efeito, o resultado já deverá ser positivo. O plano de negócios já está atualizado e ajustado e a Chesf vai voltar ao resultado azul, positivo, já em 2014”, explicou.
Para Bosco, a realidade atual ratifica o que ele vem adiantando desde a publicação da Medida Provisória 579, que reduziu as contas de energia elétrica para os consumidores residenciais e industriais.
“Eu apresentei para toda a empresa, na sede e nas regionais, que a prorrogação das concessões não significava o fim, mas um novo tempo, um novo momento, e que precisamos trabalhar fortemente para ajustar os custos e melhor a eficiência”, disse.
Ele acrescentou que “todos podem ficar tranquilos” porque, a partir do próximo ano, todos os anos de projeção, dos 30 anos de renovação das concessões, deverão ser positivos. “Obras vão entrar em operação e vão trazer novas receitas para a companhia”, declarou."

OIT lança guia de treinamento para combate à escravidão, prostituição e trabalho infantil (Fonte: ONU/BR)

"A Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou nesta segunda-feira (26) uma nova ferramenta para ajudar os países na eliminação do envolvimento de crianças na escravidão, prostituição infantil, tráfico de drogas e outros tipos de trabalho infantil até 2016.
A OIT criou o guia “Implementando o Roteiro para alcançar a eliminação das piores formas de trabalho infantil: guia de treinamento para formuladores de políticas públicas” para governos, organizações de trabalhadores e empregadores, organizações internacionais e não governamentais.
“O guia é uma ferramenta de treinamento e um avanço para a elaboração ou revisão de um Plano de Ação Nacional contra as piores formas de trabalho infantil”, disse o diretor do programa internacional da OIT para a Eliminação do Trabalho Infantil, Constance Thomas, em comunicado. O documento inclui uma série de exercícios de treinamento, caixas de texto ilustrativas e aborda o monitoramento e a avaliação como características essenciais de planos de ação bem-sucedidos.
De acordo com estimativas da OIT, 115 milhões de crianças estão envolvidas nas piores formas de trabalho infantil. “O relatório vai trazer um novo impulso aos esforços nacionais para atingir esse objetivo desafiador”, acrescentou Thomas em relação ao prazo de 2016 para eliminar todas formas de trabalho infantil. O tema será discutido na Conferência Global sobre Trabalho Infantil, que será realizada de 8 a 10 de outubro em Brasília.
O roteiro, que divide os dados por faixa etária, gênero e região, mostrou que enquanto a Ásia-Pacífico e a América Latina-Caribe continuam reduzindo seu percentual de trabalho infantil, a África Subsaariana tem sofrido um aumento na mesma categoria – no continente africano, 25% das crianças estão envolvidas no trabalho infantil."

Fonte: ONU/BR

Ministro pede à Aneel fiscalização rigorosa sobre blecaute no Nordeste (Fonte: Jornal da Energia)

"O Ministério de Minas e Energia (MME) afirmou, por meio de nota, que recomendou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) uma fiscalização mais rigorosa sobre o blecaute que atingiu a região Nordeste na tarde desta quarta-feira (28/08), de modo a apurar as falhas verificadas. Em reunião extraordinária do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), realizada nesta quinta-feira (29/08), o governo analisou a ocorrência de ontem junto com os membros do Comitê.
Também participaram da reunião os representantes das empresas Cemig e Isolux, responsáveis pelas instalações e equipamentos envolvidos no desligamento. A publicação do MME diz ainda que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) realizará reunião, na próxima segunda-feira (02/09), com todos os agentes envolvidos, para elaborar o Relatório de Análise de Perturbação (RAP) que será entregue à Aneel e ao CMSE.
O ONS informou que a interrupção no fornecimento de energia foi causada por queimadas localizadas entre as subestações Ribeiro Gonçalves e São João do Piauí, no interior do Piauí, o que resultou no desligamento automático de duas linhas de transmissão, que interligam os sistemas Sudeste/Centro-Oeste com o Nordeste. O sistema de segurança atuou isolando a região nordeste do resto do país, segundo informou o Ministério.
Na tarde da quarta, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, esteve na sede do ONS, no centro do Rio de Janeiro, e afirmou que a queda de energia não significava fragilidade no sistema do País. O ministro acrescentou ainda que episódios como esse ocorrem em qualquer país do mundo e citou como exemplo situação ocorrida recentemente nos Estados Unidos, por queimadas também."

Delator acusa fazendeiro na Chacina de Unaí (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O empresário Hugo Alves Pimenta afirmou ontem, durante o julgamento de três acusados na Chacina deUnaí, que o fazendeiro Norberto Mânica foi o mandante dos assassinatos de quatro servidores do Ministério do Trabalho, em 2004.
Pimenta também é réu no caso. Elefoi acusado depagarpelo silêncio dos denunciados de executarem os auditores fiscais Nélson José da Silva, Erastótenes de Almeida Gonsalves e João Batista Soares Lage, e do motorista Aílton Pereira de Oliveira. O empresário fez em 2007um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal e foi ouvido ontem como testemunha..."

Aneel diz que consumidores serão indenizados (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Dortizefe Rufino, disse ontem que as possíveis fragilidades no sistema elétrico que tenham causado o apagao na região Nordeste serão apuradas e os agentes responsáveis por falhas receberão sanções. Rufino esteve na Câmara dos Deputados, em Brasília, para reunião fechada com o presidente da Comissão de Minas e Energia, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE)..."