quinta-feira, 4 de julho de 2013

Artigo 940 do Código Civil não se aplica ao processo do trabalho (Fonte: TRT 3ª Região)

"O artigo 940 do Código Civil, que prevê o pagamento de indenização em dobro quando a parte cobrar dívida já paga, não é compatível com o processo do trabalho. Com esse entendimento, o juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, titular da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, rejeitou o pedido de aplicação do dispositivo, formulado por uma empresa de segurança e transporte de valores na ação trabalhista ajuizada por um vigilante.
Segundo explicou o magistrado, não é possível aplicar o dispositivo ao ex-empregado da ré. É que o artigo 769 da CLT apenas autoriza a aplicação subsidiária do direito processual comum ao processo do trabalho. Ou seja, somente das regras previstas no Código de Processo Civil. Neste, por sua vez, há previsão de penalidade específica para quem deduzir pretensão contra texto expresso de lei ou fato incontroverso (artigos 17 e 18), não sendo o caso, na avaliação do juiz, de se recorrer às regras do direito comum.
"O Direito do Trabalho é tuitivo, fundando-se em princípios que valorizam a proteção do trabalhador. Admite-se a aplicação subsidiária de normas do Direito Comum somente quando não houver colisão com os princípios fundamentais do Direito do Trabalho (art. 8º, parágrafo único, da CLT)", destacou na sentença, acrescentando que a aplicação do dispositivo civilista pressupõe a igualdade das partes, na relação jurídica entre elas estabelecida. A situação não se aplica ao contrato de trabalho, em que a hipossuficiência do trabalhador é presumida. Vale dizer, o empregado é considerado a parte mais fraca na relação havida com o empregador.
De mais a mais, o julgador repudiou a caracterização da má-fé prevista nos referidos dispositivos legais, já que o reclamante saiu vencedor na demanda, ainda que de forma parcial. Na reclamação, o vigilante ganhou o direito de receber adicional de escolta e multas, conforme previsto nas Convenções Coletivas da Categoria. A sentença foi integralmente mantida pelo TRT mineiro, em grau de recurso."

Caem 10% do FGTS (Fonte: Correio Braziliense)

"A Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto de lei que extingue a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pago pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa. A extinção será retroativa a 1º de junho. A proposta já passou pelo Senado e representou uma derrota para o governo, que estuda vetar o texto. O objetivo do Palácio do Planalto era destinar a verba arrecadada ao programa Minha Casa, Minha Vida, mas a sugestão foi rejeitada pela ampla maioria dos parlamentares..."

Empresa não obtém êxito na tentativa de alterar data inicial da incidência de juros (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista da Companhia Industrial de Vidros – CIV, que pretendia reformar decisão que decretou a incidência de juros desde o ajuizamento de ação de indenização por danos morais. Os ministros ressaltaram que o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) decidiu conforme a jurisprudência do TST (Súmula 439).
"Capitão porcaria"
O Tribunal da 6ª Região reformou decisão de primeiro grau após constatar que as testemunhas confirmaram que o empregado sofreu tratamento indigno por parte de um coronel, seu superior hierárquico, que o chamava de "capitão porcaria". Em seguida à condenação por danos morais, o Regional acresceu juros e correção monetária. A empresa recorreu ao TST pretendendo que ambas as atualizações começassem a incidir a partir da data do arbitramento da indenização.
Na decisão da Oitava Turma, a ministra Dora Maria da Costa fez a distinção entre o marco inicial para a incidência de juros e correção monetária. O pagamento de juros como indenização pelo atraso no pagamento das obrigações trabalhistas é estabelecido no artigo 883 da CLT, e a norma afirma que serão devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.
Diferentemente será a contagem do termo inicial da correção monetária. Nesse caso, se observará sempre a data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor estabelecido a título de reparação por danos morais sofridos pelo empregado. A ministra ressaltou que a questão já está pacificada por meio da Súmula 439 deste Tribunal.
Os demais ministros seguiram a relatora e a decisão foi unânime ao rechaçar a tese da CIV no sentido de que a contagem dos juros também se desse a partir da condenação, e não da data em que foi ajuizada a reclamação trabalhista."

Fonte: TST

Aviso para doméstica (Fonte: Correio Braziliense)

"O projeto que regulamenta a Lei das Domésticas (PLC n° 224/2012) sofreu mais três alterações do senador Romero Jucá (PMDB-RR). A primeira mudança refere-se ao cumprimento de aviso-prévio. Quando o empregado pedir demissão para iniciar um novo trabalho, terá que cumprir os 30 dias, como qualquer outro trabalhador. Caso contrário, terá descontado o valor correspondente aos dias não trabalhados no acerto de contas..."

Turma reforma decisão que negou justiça gratuita porque empregado teria recursos para pagar perito (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu um empregado do pagamento de honorários periciais e reconheceu seu direito ao benefício da justiça gratuita. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou que o fato de o trabalhador ter obtido êxito na ação trabalhista e, com isso, ser titular de crédito a ser pago ao final do processo descaracterizaria seu estado de miserabilidade jurídica.
Entenda o caso
O empregado prestava serviços como vigilante patrimonial para a TBI Segurança Ltda., fazendo guarda ostensiva em pastos e currais e na área externa e interna no Laboratório Nacional Agropecuário de Minas Gerais – LANAGRO. Após obter o reconhecimento pelo juiz de primeiro grau ao direito de receber adicional de insalubridade, o TRT-MG deu provimento a recurso ordinário da empresa de serviços de segurança a estabelecimentos diversos e reformou a decisão.
De acordo com o Regional, as circunstâncias descritas no laudo não demonstraram que o vigilante estivesse exposto a agentes insalubres. Com a modificação, ele foi condenado ao pagamento de honorários periciais no valor de R$ 1 mil. O TRT-MG esclareceu que, apesar de ser beneficiário da justiça gratuita, o trabalhador possuía outros créditos a receber na ação, e concluiu "não ser razoável considerá-lo incapaz financeiramente".
Ao recorrer ao TST, o vigilante obteve êxito na argumentação de que, sendo beneficiário da justiça gratuita, o posicionamento adotado pelo Tribunal de Minas Gerais ofendia diversos artigos de lei. Na decisão da Sétima Turma, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, destacou que, embora a declaração de hipossuficiência gere a presunção a favor do empregado, o julgador pode examinar as provas nesse sentido, mas sua atuação deve ser restrita "às situações que descrevem circunstâncias contemporâneas ao período em que firmada a declaração".
No caso, o fundamento para a não concessão do benefício foi um fato futuro: a presunção de que, ao final, quando da execução da sentença judicial, o empregado poderia arcar com as despesas com os honorários periciais pois teria recursos suficientes, não podendo ser, portanto, considerado juridicamente miserável.
Com a concessão da justiça gratuita, o custo do perito será atribuído à
União, considerando que a Constituição Federal atribui ao Estado o dever de garantir assistência jurídica aos necessitados e assegura ao cidadão o acesso à Justiça (artigo 5º, caput e inciso LXXIV). O relator lembrou que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho editou a Resolução nº 66/2010, que atribui aos TRTs o dever de constituir fundo para o pagamento de honorários periciais sempre que a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita."

Fonte: TST

Usinas nucleares devem ganhar espaço até 2040, avalia FGV (Fonte: Valor Econômico)

"Analisando o setor atualmente e o cenário futuro até 2040, a Fundação Getulio Vargas (FGV) apresentou ontem em São Paulo estudo que mapeia a geração de energia elétrica do país. A principal constatação do trabalho apresentado pelo coordenador de projetos da fundação, Otavio Mielnik, é a de que o sistema de geração, desenvolvido nos últimos 50 anos, mostra sinais de saturação e deverá ter a matriz modificada em direção a geração de usinas térmicas no futuro..."

Íntegra: Valor Econômico

Confederação de Pescadores pede apoio sobre contribuição sindical (Fonte: MPT)

"Sindicalistas pediram ao PGT ajuda junto ao Ministério da Pesca quanto à documentação para registro profissional
Brasília – O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, recebeu nesta quarta-feira (3), em Brasília, uma comissão de representantes de federações de pescadores para tratar da contribuição sindical obrigatória da categoria. Liderados pela Confederação Nacional de Pesca e Aquicultura (CNPA), os sindicalistas pediram ao Ministério Público do Trabalho (MPT) apoio junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) a fim de incluir entre os documentos necessários para obtenção do registro geral de pesca o comprovante de recolhimento da contribuição sindical obrigatória anual. O vice-procurador-geral do Trabalho, Eduardo Parmeggiani, também participou da reunião.
Segundo o presidente da CNPA, Abraão Lincoln, a não obrigatoriedade caracteriza um tratamento desigual dos sindicatos da pesca em relação às demais entidades e compromete a liberdade sindical. Ele afirma, ainda, que a exigência será mais uma forma de controle para a correta concessão do seguro-defeso, benefício pago pelo Estado aos pescadores artesanais no período do ano em que a pesca é proibida.
Luís Camargo pediu ao presidente da CNPA o envio de um requerimento formal e se comprometeu a agendar uma reunião dos sindicalistas com os coordenadores nacionais de Liberdade Sindical, os procuradores do Trabalho Francisco Gérson Marques, e do Trabalho Portuário e Aquaviário, Maurício Coentro, nos próximos dias, para discutir mais detalhes e viabilizar uma possível atuação junto ao MPA.
Participantes – Além de Abraão Lincoln, estiveram na reunião o presidente da Federação dos Pescadores Artesanais de Santa Catarina, Ivo da Silva; o presidente da Federação de Pescadores do Pará, Orlando Lobato; o presidente da Federação de Pesca do Espírito Santo, Advalter Lima; o presidente da Federação dos Pescadores do Ceará, Raimundo Ribeiro; assessores e advogados."

Fonte: MPT

Governo decide desligar 34 térmicas (Fonte: Valor Econômico)

"O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, anunciou ontem que o governo aprovou o desligamento de 34 térmicas abastecidas por óleo diesel e óleo combustível a partir hoje. Segundo o ministro, essas usinas representam um custo mensal de R$ 1,4 bilhão para os consumidores, o que corresponde à parcela de dois terços do gasto atual com térmicas no país. "As chuvas vieram na medida de nossas expectativas. Os reservatórios estão cheios, com a exceção do Nordeste, mas os demais estão bem", disse o ministro, ao deixar a reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE)..."

Íntegra: Valor Econômico

MPT negocia com MRV fim de contratações irregulares (Fonte: MPT)

"A empresa tem feito contratos de empreitada ou subempreitada de 100% da mão de obra, o que não é permitido pela CLT
Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a MRV Engenharia realizaram nesta terça-feira (2), em Brasília, a primeira reunião para definir um acordo nacional para a empresa acabar com empreitada e subempreitada ilícita e a precarização do trabalho em suas obras em todo o país. O acordo prevê também uma indenização por dano moral. Na primeira proposta, o MPT apresentou o valor de R$ 28,5 milhões, que é a soma de condenações já sofridas pela empresa mais valores de ações ainda não julgadas. A empresa não aceitou o valor, mas não apresentou a contraproposta. Novo encontro foi marcado para o dia 13 de agosto para tentar fechar o acordo.
A empresa tem feito contratos de empreitada ou subempreitada de 100% da mão de obra, o que não é permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre alguns serviços que a empresa não pode subempreitar são alvenaria, laje, piso, pintura, telhado e hidráulico. 
A reunião foi presidida pelo coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego (Conafret), procurador do Trabalho José de Lima Ramos. Participaram também procuradores dos estados do Acre, Goiás, Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo, onde tramitam as ações judiciais do MPT contra a MRV. Pela empresa compareceram os diretores regional, Eduardo Fischer Teixeira de Souza, e jurídica, Maria Fernanda Nazareth Menin Teixeira de Souza Maia. 
A MRV Engenharia é uma das maiores construtoras do país e a principal parceira  do governo federal no Programa Minha Casa Minha Vida. Está presente em 120 cidades e 18 estados. Até o início deste ano a empresa fazia parte da lista suja de trabalho escravo, mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). Mas a construtora conseguiu liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 30 de janeiro, para ser retirada da lista."

Fonte: MPT

Encuentran a un inglés que estuvo esclavizado 13 años en una granja (Fonte: RT)

"Un inglés de 43 años fue encontrado en estado de desnutrición después de haber estado trabajando 13 años en una granja galesa.
Darrell Simester, desaparecido hace 13 años, fue localizado en estado de desnutrición y con una deformación en la columna vertebral en una granja de Peterstone, en el sur de Gales, en el Reino Unido. 
Parece que durante todo este tiempo estuvo en la localidad trabajando como esclavo, pero lo más sorprendente es que nunca lo encerraron y nunca intentó escapar. Pese a reconocerlo, Simester ha declarado que "tenía miedo de lo que me harían si intentaba huir", según nydailynews.com. 
Darrell desapareció en el año 2000, mientras estaba de vacaciones con su novia, que comunicó la desaparición a los padres del chico. Unas semanas más tarde los padres recibieron la llamada de una pareja de irlandeses que dijeron que habían encontrado a su hijo en situación de necesidad y que le habían ofrecido un empleo y alojamiento. 
Durante los primeros 8 años, Darrell llamaba a sus padres una o dos veces al año, pero nunca les dijo dónde estaba por miedo a represalias. En 2008 sus padres recibieron su última llamada, tras la cual recorrieron a la ayuda de las autoridades locales. 
Y solo este año una mujer informó a la Policía que había visto a un hombre parecido a Darrell trabajando en una remota granja de caballos propiedad de unos ciudadanos irlandeses. 
Según el propio Simester, le obligaban a trabajar 12 horas diarias los 365 días del año, dormía en una choza infestada de ratas y tenía que asearse en un canal porque no disponía de agua corriente."

Fonte: RT

Empresa é investigada por mortes em acidente de trabalho (Fonte: MPT)

"MPT vai apurar a responsabilidade da Alta Energia Empreendimentos em incêndio que matou dois trabalhadores, em Nova Lacerda
Cuiabá – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Cárceres (MT) vai apurar a responsabilidade da Alta Energia Empreendimentos e Construções, do setor de energia, em incêndio que causou a morte de dois trabalhadores em maio deste ano, na cidade de Nova Lacerda. 
Em inquérito policial sobre o caso, depoimentos de testemunhas apontaram a quantidade insuficiente de extintores de incêndio como um dos motivos que causaram o acidente no alojamento da empresa. 
A investigação teve início após a Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda encaminhar ao MPT uma cópia da inicial da ação de consignação em pagamento ajuizada pela própria empresa, em que não foi mencionada a morte dos trabalhadores. Esse tipo de processo costuma ser movido pelo empregador para depositar em juízo valores devidos, mas só no caso do trabalhador se recusar a receber ou não ser localizado. 
“A segurança e a saúde devem ser tratadas como questões prioritárias e merecem uma atenção redobrada por parte do empregador, sobretudo pelo fato de que acidentes, em sua maioria, causam danos permanentes e irreversíveis para o trabalhador e sua família, o que tem uma relevância social enorme, como no presente caso, em que se tem notícia de que os dois trabalhadores mortos no incêndio deixaram filhos menores”, afirmou o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que conduz o inquérito civil.
O MPT vai requerer a suspensão das ações individuais em trâmite na Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda até que sejam concluídas as investigações na Delegacia de Comodoro e no órgão. Será pedida também a preservação da possibilidade dos dependentes receberem imediatamente as verbas rescisórias dos trabalhadores consignadas pela empresa. 
Reincidente – Em 2012, o MPT firmou acordo com a Alta Energia por fraudes documentais, retenção de Carteira de Trabalho de empregados e aliciamento e tráfico de pessoas. No acordo, a empresa teve que pagar R$ 525 mil por dano moral coletivo."

Fonte: MPT

Novas vitórias do Sinergia na luta em defesa dos coelbanos ilegalmente terceirizados (Fonte: Sinergia-BA)

"Sindicato consegue importante vitória para os trabalhadores da Engelmig e CS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Comunicamos aos eletricitários da Bahia e em especial aos coelbanos ilegalmente terceirizados, a importante vitória obtida em favor dos trabalhadores das empresas Engelmig e CS Construções e Empreendimentos.
O sindicato vem defendendo há décadas os direitos e interesses dos trabalhadores da Coelba, e deixa claro que, todos os trabalhadores que atuam em atividades-fim da empresa, sejam diretos ou terceirizados, são eletricitários e têm o direito de serem representados pelo Sinergia. A própria Coelba deixou isso claro em seu Formulário de Referência – 2010, destinado a seus acionistas, informando que parte significativa de sua atuação é fruto dos trabalhadores de empresas terceirizadas: “Os serviços da concessão são providos por 23 Unidades Estratégicas de Negócios (UEN), criadas devido às diferenças geográficas e socioeconômicas das diversas regiões baianas.
Objetivando o adequado atendimento aos clientes, em cada UEN existe uma empresa-âncora responsável pela prestação dos serviços.” Infelizmente, diversas empresas terceirizadas da Coelba apesar de atuarem claramente em atividades-fim do setor elétrico vêm ignorando o fato evidente de que seus trabalhadores são eletricitários.
Portanto, foi necessário acionar o Poder Judiciário Trabalhista para garantir que todos os trabalhadores terceirizados em atividades-fim da Coelba tenham respeitada sua condição de eletricitários, representados pelo Sinergia. “Nossa luta tem sido vitoriosa. Já havíamos divulgado anteriormente conquista que obtivemos na Justiça do Trabalho, por meio de medida cautelar concedida em 5 de março de 2013 pelo Juiz André Luiz Amaral Amorim, da 3ª. Vara do Trabalho de Salvador, em relação à empresa Morel, terceirizada da Coelba”, argumentou José Paixão, Diretor Jurídico do Sinergia.
O sindicato está sendo representado nos processos judiciais contra as empresas terceirizadas em atividade-fim da Coelba pela Advocacia Garcez, por meio dos advogados Maximiliano Nagl Garcez, Diego Bochnie e Bruno Jugend.
Algumas empresas terceirizadas em atividades-fim da Coelba, que ainda resistem em reconhecer o fato evidente de que o Sinergia Bahia é a entidade representativa de todos os eletricitários da Bahia, já foram comunicadas extrajudicial e judicialmente de que não hesitará em garantir os direitos e prerrogativas da entidade sindical e de todos os trabalhadores, sejam diretos ou terceirizados em tais atividades da Coelba.
“As medidas judiciais e extrajudiciais que o sindicato vem tomando estão sendo bem sucedidas, pois é evidente que os coelbanos ilegalmente terceirizados são eletricitários, sem qualquer dúvida. E por isso tais trabalhadores têm o direito de serem representados e defendidos plenamente por nossa entidade sindical,” concluiu José Paixão.
O Sinergia convoca as empresas terceirizadas em atividades-fim da Coelba a negociarem coletivamente com o sindicato, a fim de que os direitos de seus trabalhadores sejam devidamente resguardados por meio de negociação coletiva com nossa entidade.E informa também que quaisquer rescisões de contratos de trabalho terceirizados em atividades-fim da Coelba somente podem ser realizadas em nossa entidade sindical, a única que representa os eletricitários baianos.
“Esta vitória do Sinergia servirá como demonstração para entidades sindicais combativas de todo o Brasil, que existem muitos meios de defender os trabalhadores ilegalmente terceirizados, e as ações que o Sinergia Bahia vem ajuizando em todo o Estado são um exemplo de práticas eficazes de luta”, declarou Erisvaldo Pinheiro diretor do Sinergia Bahia.
As decisões em face da Engelmig e da CS, de lavra da Juíza Maria Elisa Costa Gonçalves, determinaram que as empresas “se abstenham de celebrar acordo ou convenção coletiva de trabalho com outras entidades sindicais; que se abstenha de proceder qualquer desconto nos contracheques dos trabalhadores relativos a quaisquer contribuições previstas em instrumentos normativos firmados por outros sindicatos; seja impelida a homologar as rescisões contratuais de trabalho somente ao Sindicato autor e recolher para este, a partir do trânsito em julgado desta decisão, os valores descontados dos trabalhadores da primeira reclamada a título de contribuição sindical; bem assim que o terceiro reclamado se abstenha de atuar como representante dos trabalhadores da primeira acionada que atuam na segunda ré.”
Em fim, continuamos à disposição de todos os coelbanos, sejam diretos ou ilegalmente terceirizados para lutarmos por seus direitos, interesses e prerrogativas."

Fonte: Sinergia-BA

Escola é condenada em R$ 50 mil por demissão em massa de professores (Fonte: MPT)

"Instituição demitiu 27 dos 30 professores do quadro sem que houvesse negociação prévia com o sindicato da categoria
Campo Grande – A Justiça do Trabalho condenou a Escola Ceneticista Oliva Enciso, em Campo Grande (MS), ao pagamento de indenização de R$ 50 mil pela demissão em massa de professores em 2012, após o fechamento do colégio. O dinheiro corresponde ao pagamento de danos morais coletivos e individuais. A sentença é resultado de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), para a reintegração dos demitidos. 
A escola encerrou as atividades da unidade de Campo Grande alegando reforma administrativa da direção nacional e número insuficiente de alunos para o ano letivo de 2013. Nesse período, a instituição realizou a dispensa de 27 dos 30 empregados.
A decisão prevê o pagamento de indenização aos professores dispensados no valor equivalente a seis salários, referente aos meses em que eles ficaram sem recolocação no mercado de trabalho. Os valores devem ser os mesmos vigentes na data da dispensa, acrescidos de correção monetária e juros moratórios.
"A empresa não buscou nenhum meio de reduzir o impacto resultante do fechamento da unidade educacional, tendo demitido em massa os trabalhadores de forma abrupta em período posterior à contratação de professores pelas instituições de ensino, sem prévia tentativa de negociação coletiva", considerou a juíza do trabalho Déa Maria Brandão Cubel Yule, que deu a sentença. 
A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho no estado (TRT-MS)."

Fonte: MPT

Tribunal mantém fim da terceirização na CPFL (Fonte: Sinergia-SP)

"A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas proferiu acórdão que manteve a ilegalidade da terceirização de atividades-fim por parte da Companhia Sul Paulista Energia, do grupo CPFL Energia, tais como manutenção da rede elétrica e outras atividades que impactem diretamente nos serviços prestados pela empresa. O Ministério Público do Trabalho em Sorocaba é o autor da ação civil pública.
Os desembargadores não deram provimento ao recurso impetrado pela concessionária, que questionou a condenação da Vara do Trabalho de Itapetininga, proferida em dezembro do ano passado.
Com isso, a Companhia Sul Paulista Energia fica proibida de contratar serviços terceirizados para a execução de suas atividades-fim, sob pena de multa de R$ 20 mil, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A ação foi defendida no Tribunal pelo procurador Aparício Querino Salomão, cuja sustentação oral fortaleceu o convencimento dos magistrados acerca da ilegalidade. Para justificar seus pedidos, o MPT se apoia na lei 8.897/95, promulgada em outubro de 1995, que dispõe sobre a concessão e permissão de serviços por parte das empresas. A legislação não autoriza, em seu artigo 25, que a terceirização de atividades essenciais seja adotada por concessionárias de serviço público.
Além disso, o MPT argumenta que a Súmula 331, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), prevê a ilegalidade da contratação de trabalhadores por empresa interposta, exceto em casos de “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”.
A empresa pode recorrer no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Projeto Nacional “Alta Tensão”
O Ministério Público do Trabalho em âmbito nacional criou recentemente o projeto “Alta Tensão”, na busca por mudanças nas condições de trabalho no setor elétrico. O principal objetivo é investigar a terceirização irregular de atividade-fim no segmento.
Segundo o posicionamento do MPT, o grupo econômico que opera o fornecimento de energia elétrica deve possuir trabalhadores diretamente contratados e capacitados para o exercício de suas atividades, não podendo delegá-las a pequenas empresas terceirizadas, principalmente nos casos em que a atividade envolve risco de vida, tendo o trabalhador que manejar linhas de alta tensão e enfrentar outros grandes riscos no seu meio ambiente de trabalho.
Pesquisa realizada no ano de 2008 pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) revelou que a taxa de mortalidade para trabalhadores terceirizados é de 47,5%, contra 14,8% para os trabalhadores contratados diretamente pelas empresas.
No ano de 2010, 7 trabalhadores diretamente contratados pela empresas do setor elétrico perderam suas vidas enquanto realizavam suas atividades, enquanto 72 trabalhadores terceirizados foram vítimas fatais de acidentes de trabalho no mesmo período (Fonte: Folha de São Paulo).
A estatística torna-se ainda mais preocupante se analisada diante dos dados obtidos pela FUNCOGE (Fundação Comitê de Gestão Empresarial),  os quais apontam que o número de trabalhadores terceirizados já supera o de trabalhadores diretamente contratados pelas empresas energéticas. Enquanto existem 127,5 mil trabalhadores terceirizados, o número de trabalhadores diretamente contratados pelo setor elétrico é na ordem de apenas 104,8 mil."


Fonte: Sinergia-SP

Construtoras de hidrelétrica são processadas em R$ 15 milhões (Fonte: MPT)

"Empresas que executam a obra da usina de Colíder são acusadas de dumping social e descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho
Cuiabá – O Consórcio J. Malucelli CR Almeida e a Companhia Paranaense de Energia foram processadas em R$ 15 milhões pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alta Floresta (MT).  As empresas são, respectivamente, a empreiteira principal e dona da obra da Usina Hidrelétrica de Colíder. Elas foram acionadas por problemas referentes à jornada e ao meio ambiente de trabalho. A soma corresponde a pedido de indenizações por dano moral coletivo, dano social geral e dumping social – concorrência desleal por meio do barateamento de custos com o desrespeito aos direitos trabalhistas.  
A ação foi ajuizada no dia 26 de junho, na Vara do Trabalho de Colíder, pela procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa.  As obras de construção da hidrelétrica são alvo de fiscalizações do trabalho desde 2011, por descumprimento de normas de saúde e segurança. Em 2012, o MPT conseguiu na Justiça a interdição das frentes de trabalho e de dois guindastes no local onde era construído o vertedouro da usina. 
Em fevereiro deste ano, um incêndio destruiu 90% da área de vivência da hidrelétrica, desencadeando a demissão de cerca de 800 trabalhadores, que tiveram de ficar alojados em dois ginásios de Colíder e Nova Canaã (MT) por 11 dias. 
A usina, de médio porte, começou a ser construída em 2011. O custo com a obra está orçado em aproximadamente R$ 1,2 bilhão. Depois de pronta, a hidrelétrica terá potência de 300 megaWatts, capacidade suficiente para atender a uma cidade de 680 mil habitantes. 
Obrigações – Na ação, o MPT pede liminar que obrigue as empresas a implantar, imediatamente, programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Condições de Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT). No total, a ação pede o cumprimento de 136 obrigações pela empresa, a maioria delas relativas à saúde e segurança no trabalho."

Fonte: MPT