terça-feira, 28 de maio de 2013

Cemig espera atingir ganho de R$160 milhões com PDV em 2014 (Fonte: Jornal da Energia)

"A Cemig espera atingir ganhos substanciais com seu Plano de Demissão Voluntária (PDV). São esperados R$80 milhões em 2013, com uma perspectiva de alcançar 100% do montante para 2014, atingindo em torno de R$160 milhões. O PDV da companhia já conta com a adesão de mais de mil trabalhadores, número superior aos cerca de 600 funcionários que a empresa prospectava no primeiro trimestre de 2012.
A empresa pretende manter a redução dos custos gerenciáveis com PMSO de forma agressiva, mantendo o objetivo de seu plano diretor para a redução de, em média, R$200 milhões ao ano. Esse corte de custos já é um processo corrente na empresa, estipulado diante dos efeitos da revisão tarifária das distribuidoras, cujas regras reduziram o retorno.
No entanto, o presidente da Cemig, Djalma Morais, declarou que a empresa ainda está avaliando se o retorno está aquém das necessidades para que a empresa entre em conformidade com a nova realidade importa pela Medida Provisória 579.
“Temos que reduzir PMSO, custos gerenciáveis, e estamos trabalhando para isso. Não sei ainda qual o percentual de termos mais pessoas (no PDV), mas com certeza isso é perseguido pelos nossos gerentes e supervisores”.
Entre as medidas de redução de custos, Djalma Bastos citou a ocupação de um novo prédio, em fase de conclusão, pela empresa em Belo Horizonte, Minas Gerais. Ao invés de ocupar todos os andares, a Cemig concluiu que o melhor seria disponibilizar alguns para aluguel. “São alguns pontos viabilizados dentro da redução de custos da empresa, ainda estamos mapeando.”"

Bancários do Itaú cobram mais contratações e fim da discriminação no horário estendido (Fonte: Bancários DF)

"Novas paralisações de agências do Itaú em Brasília, nesta segunda-feira 27, deram sequência à série de protestos promovidos pelos bancários dentro da Campanha de Valorização dos Funcionários. Os trabalhadores seguem mobilizados e pressionando o banco a negociar reivindicações como o fim das demissões, mais contratações, melhores condições de trabalho, fim da discriminação contra usuários no horário estendido e mais segurança, entre outros pontos.  
Pela manhã, as unidades da 510 Sul, do Setor Hospitalar Sul e da 504 Norte não funcionaram no horário diferenciado, de 9h às 11h. Mais tarde, as agências com horário estendido da 516 Sul, 510 Sul, 510 Norte, e dos shoppings Iguatemi, Conjunto Nacional, Pátio Brasil, Águas Claras e ParkShopping paralisaram suas atividades das 17h às 20h. Os bancários estão organizados em todo o país, e diversas atividades ocorreram simultaneamente em várias cidades neste Dia Nacional de Luta. 
“Entregamos nossa pauta de reivindicações específicas no dia 15 de maio e queremos do banco uma negociação séria”, destaca Louraci Morais, diretora do Sindicato.
O diretor do Sindicato Sandro Oliveira completa: "Não dá mais para aceitar tanta desvalorização dos funcionários por parte do Itaú. São milhares de demissões, que geram sobrecarga de trabalho e muitas situações de estresse cotidianamente. Essa combinação tem afetado fortemente a saúde dos bancários, e muitos têm chegado ao adoecimento”. 
O Itaú é o banco que promoveu o maior número de demissões nos últimos anos. Fechou 7.935 postos de trabalho somente no ano passado. Desde 2011, já são 13.699 demitidos. 
Enquanto isso, seu lucro líquido atingiu R$ 14,043 bilhões em 2012. Foi o segundo maior resultado de um banco no país. O maior foi do próprio Itaú, em 2011, quando bateu R$ 14,640 bilhões. Em 2013, o montante chegou a R$ 3,5 bilhões no primeiro trimestre. Por outro lado, foram cortados 708 postos de trabalho no mesmo período.
“Está claro que a empresa pode e deve valorizar seus funcionários. Quando fazemos uma análise dos lucros, fica evidente que o Itaú tem plenas condições de atender nossas reivindicações”, afirma Washington Henrique, diretor do Sindicato. 
Fim da discriminação e respeito à jornada
Outro alvo dos protestos é o horário estendido de algumas agências, implantado pelo banco sem ouvir o movimento sindical e sem novas contratações. “Não somos contra o horário estendido, mas para isso o Itaú precisa contratar mais funcionários, com o estabelecimento de dois turnos de trabalho, de preferência com atendimento das 9h às 17h. Além disso, o horário estendido foi feito apenas para clientes, ficando excluídos os usuários”, frisa Roberto Alves, diretor do Sindicato.
Mais segurança
Durante as paralisações, que contaram com o apoio do Sindicato, foi tocada a paródia do sucesso de Roberto Carlos “Esse cara sou eu”, mote da Campanha de Valorização dos Funcionários, que denuncia os problemas enfrentados pelos trabalhadores. 
A versão musical dos bancários também destaca o problema da falta de segurança nas agências, lembrando o aumento do número de assaltos. As unidades que funcionam com horário estendido são uma preocupação a mais do Sindicato, uma vez que os bancários que trabalham nessas dependências ficam mais vulneráveis a situações de perigo, pois já é noite quando o expediente termina."

Juíza invalida negociação coletiva que reduzia intervalo de empregados em indústria de Cataguases (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um tema tem sido recorrente nas ações julgadas pela juíza Rita de Cassia Barquette Nascimento, na Vara do Trabalho de Cataguases-MG: a reclamação contra a redução do intervalo intrajornada dos empregados da Companhia Industrial Cataguases. É que, em vez da pausa legal de uma hora, a empresa tem concedido apenas 40 minutos de descanso aos trabalhadores.
Em um dos casos julgados, o empregado pleiteou o pagamento de uma hora extra diária pela redução do intervalo. Sem negar o fato, a ré afirmou que a redução foi fruto de norma coletiva para atender a interesse dos próprios empregados que teriam redigido um abaixo assinado pleiteando a redução do intervalo intrajornada.
Analisando o caso, a juíza constatou que, de fato, os últimos acordos coletivos assinados pela categoria trazem cláusulas autorizando a redução do intervalo para refeição e descanso, fixando-o em 40 minutos na jornada de 8 horas diárias. Também ficou acordado que a Companhia poderia estabelecer jornada de 7 horas e 20 minutos, com intervalo de 40 minutos.
Mas, conforme esclareceu a juíza, essas normas não são válidas: "Efetivamente, o direito em causa, em essência, não é transacionável, pois decorre de norma legal, de ordem pública, de caráter protetivo, biológico, que não está sujeita à negociação coletiva" ,destacou. Isso significa que, como o direito ao intervalo para refeição e descanso é regulado por norma de ordem pública, de proteção à saúde e segurança no trabalho, será inválida qualquer norma negociada pela categoria, tendente a reduzir o intervalo a limite abaixo do mínimo previsto na lei.
Ponderou a julgadora que, nos termos do parágrafo 3º do artigo 71 da CLT, só é possível a redução do tempo mínimo previsto no caput desse mesmo dispositivo se houver autorização expressa do Ministério do Trabalho e Emprego, e desde que a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho constate que o estabelecimento preenche integralmente as exigências referentes à organização dos refeitórios e, ainda, quando os empregados não estiverem cumprindo jornada prorrogada por regime de horas extras. "Ou seja, nem mesmo a autorização normativa, nem a anuência dos empregados tornam lícita a redução do horário mínimo de intervalo sem que a tanto se tenham verificados cada um dos requisitos insertos no indigitado dispositivo celetista", completa a juíza, acrescentando que essa não foi a situação verificada no processo julgado.
Embora o próprio reclamante tenha afirmado que existe refeitório na empresa, esta não anexou ao processo a autorização da autoridade responsável para chancelar a redução do intervalo prevista na norma coletiva. No mais, a juíza pontuou que portaria do MTE não se sobrepõe à norma celetista. "Portanto, considero inválida a redução do tempo destinado ao descanso e à alimentação promovida sem a autorização da autoridade competente, da forma como preconizado pelo art. 71, § 3º da CLT", concluiu a juíza sentenciante, citando a Súmula nº 437 do TST, pela qual a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Ao fixar os parâmetros da condenação, a julgadora frisou que, ao usar o vocábulo "remunerar", o legislador deixa clara sua intenção de que a natureza da parcela é salarial, e não indenizatória, sendo devidos os reflexos legais e convencionais. Por isso, condenou a empresa reclamada a pagar ao reclamante uma hora extra por dia de efetivo trabalho, com reflexos nas parcelas salariais. Ao julgar recurso da empresa, o TRT de Minas confirmou a condenação."

Veja quem debaterá com a imprensa sindical em 4 e 5 de julho (Fonte: Desacato)

"Com o tema “Por que a luta dos trabalhadores não é notícia?” O 1º Seminário Unificado de Imprensa Sindical traz para a discussão a imprensa sindical e as perspectivas de fortalecimento desse importante instrumento de disputa de hegemonia.
O seminário acontece nos dias 4 e 5 de julho de 2013, no Hotel Oceania (Rua do Marisco, 550, Ingleses) em Florianópolis/SC. Essa é uma iniciativa do Sindprevs/SC, Sinasefe, Sintrajusc, SEEB Florianópolis e Sindaspi.
A programação conta com as seguintes palestras: Lei dos meios: o desafio de quebrar o poder dos grandes grupos de comunicação; os desafios do Sindicalismo e seus reflexos na comunicação sindical; a disputa da mídia alternativa com a imprensa burguesa e as condições de trabalho e as dificuldades de se avançar no jornalismo sindical.
O evento é voltado para jornalistas, assessores de comunicação, dirigentes sindicais e estudantes na área de comunicação. Será um importante espaço de debate para avançarmos no jornalismo sindical e na unidade da luta da classe trabalhadora.
Confira os palestrantes do 1º Seminário Unificado de Imprensa Sindical em Santa Catarina:
Julio Rudman
Jornalista argentino. Sua militância jornalística o tornou uma referência na formação jornalística, profissional e militante. Por seu livro “Buena Letra”, com 18 entrevistas a Academia Nacional de Jornalismo lhe outorgou o Prêmio à criatividade. Também obteve o Prêmio Juan Rulfo da Rádio França Internacional. Há 18 anos é apresentador do programa diário El Candil, na Rádio Nacional Argentina. É colunista de Rádio del Sur de Caracas, da Revista “Sin pelos en la lengua (Sem papas na língua)” de Mendoza e do Portal Desacato do Brasil. É um dos selecionados, em 2013, ao Prêmio Doutor Honoris Causa por sua luta em favor da democratização dos meios de comunicação.
Laurindo Lalo Leal Filho
Doutor em Ciência da Comunicação pela USP, com pós-doutorado no Goldsmiths College da Universidade de Londres. É professor da Escola de Comunicação e Artes da USP e publicou entre outros livros “Atrás das Câmeras: relações entre Estado, Cultura e Televisão” e “A TV sob controle: a resposta da sociedade ao poder da televisão”. Foi ouvidor-geral da Empresa Brasil de Comunicação (2008-2011). Dirige e apresenta o programa VerTV, transmitido pela TV Brasil e pela TV Câmara. É colunista da Revista do Brasil e do portal Carta Maior. Atuou na TV Globo, Cultura, Gazeta e Bandeirantes. Também foi secretário de Esporte, Lazer e Recreação da Prefeitura de São Paulo (gestão Luiza Erundina).
Vito Giannotti
Autor de mais de 20 livros sobre história das lutas dos trabalhadores, comunicação sindical e linguagem. Ministra cursos e palestras sobre estes temas em sindicatos de todo o Brasil. Italiano e ex-metalúrgico, vive no Brasil há quase 50 anos e vê a comunicação sindical como importante ferramenta de disputa de hegemonia na sociedade. É coordenador do Núcleo Piratininga de Comunicação.
Raul Fitipaldi
Jornalista e um dos fundadores do Portal Desacato. É co-fundador e presidente da Cooperativa de Produção em Comunicação e Cultura (CpCC), única com essas características no Brasil. Com o filósofo Paulo Corps Jaunsolo, criou a primeira revista de jornalismo comunitário de Montevidéu, Uruguai: Pocitos Revista. No Brasil desde finais de 1991, escreve artigos, faz entrevistas e participa de rádio, televisão e publicações diversas, todas com matrizes progressistas e focando os movimentos sociais e a união da América Latina.
Elaine Tavares
Jornalista e pesquisadora do Instituto de Estudos Latino-Americanos. É uma das editoras da Revista Brasileira de Estudos Latino-Americanos. Também é uma das editoras da Revista Pobres e Nojentas e membro da Rádio Campeche. Autora dos livros “Porque é preciso romper as cercas: do MST ao jornalismo de libertação” e “A Utopia na Reportagem”.
Celso Martins da Silveira Júnior
Bacharel em História pela Udesc, Celso é jornalista desde 1976. Atuou nos jornais O Estado e A Notícia, é autor de livros sobre as lutas sociais e políticas em Santa Catarina. Atualmente é editor do portal de notícias Daqui na Rede.
Leonor Costa
Jornalista e militante sindical. Trabalhou como jornalista de várias entidades sindicais, tendo coordenado durante 11 anos o setor de comunicação da Fenajufe. Atualmente é jornalista do PSOL Nacional e diretora do Sindicato dos Jornalistas do DF.
Samuel Lima
Jornalista. Doutor em Mídia e Conhecimento pela UFSC, atualmente é docente da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília e colaborador-docente do curso de Jornalismo da UFSC.
1º Seminário Unificado de Imprensa Sindical
Hotel Oceania em Florianópolis/SC
(rua do Marisco, 550, Ingleses)
Dias 4 e 5 de julho/2013
Público alvo: jornalistas, assessores de comunicação, dirigentes sindicais e estudantes na área de comunicação.
Vagas limitadas
Relização: Sindprevs/SC – Sinasefe – Sintrajusc – SEEB Florianópolis – Sindaspi
Informações:
imprensa2@sindprevs-sc.org.br e imprensa@sinasefe-sc.org.br
ou pelos fones (48) 3224.7899 (com Marcela Cornelli das 13h às 18h) e
(48) 3028-5787 (com Luciano Faria das 13 às 18h)
Inscrições:
Inscrições de 10 de maio a 21 de junho de 2013
Valores com hospedagem* (valor por pessoa e referente a uma diária)
Apto Single: R$ 313,00
Apto Duplo: R$ 223,00
Apto Triplo: R$ 209,00
*Hospedagem no Hotel Oceania, local do evento e com café da manhã.
Inscrição sem hospedagem: R$ 115,00
Estudantes: R$ 50,00 (sem hospedagem)
Os valores acima com ou sem hospedagem também incluem: transporte (Centro/Ingleses), almoço nos dias 4 e 5, café da tarde no dia 4 e jantar de confraternização no dia 4.
Dúvidas sobre hospedagem e translado enviar e-mail para: eventos@sindprevs-sc.org.br
Como se inscrever?
1 – Preencher o formulário no site do Sindprevs/SC em Eventos 25 anos
2 – o valor da inscrição deve ser depositado no Banco do Brasil, agência 4236-6, conta nº 7011-4 ou na Caixa Econômica Federal, agência 1078, operação 003, conta nº 333-9. (CNPJ Sindprevs/SC: 782671430001-51)
3 – o comprovante do depósito da taxa de inscrição deve ser enviado através do e-mail: imprensa2@sindprevs-sc.org.br com o nome completo do participante.
4 – a inscrição estará sujeita a confirmação após o envio do comprovante do depósito.
Programação:
Dia 4/7 (quinta-feira)
9h – mesa de abertura
9h15min – Palestra Lei dos Meios: o desafio de quebrar o poder dos grandes grupos de comunicação.
Palestrantes: – Julio Rudman, da Rádio Nacional da República Argentina e Laurindo Leal, sociólogo e jornalista.
11h – debate
12h30min – almoço
14h – palestra Os desafios do Sindicalismo e seus reflexos na comunicação sindical.
Palestrante: Vito Giannotti, do Núcleo Piratininga de Comunicação
14h40min – debate
16h – café
16h30min – painel: Fazendo a disputa de hegemonia.
Palestrantes: Raul Fitipaldi, do Portal Desacato e Cooperativa de Produção em Comunicação e Cultura; Elaine Tavares, da Rádio Comunitária Campeche e Celso Martins, do Daqui na Rede.
17h30min – debate
18h30min – encerramento das atividades
20h – jantar de confraternização
Dia 5/7 (sexta-feira)
9h30min – painel: Condições de trabalho e as dificuldades de se avançar no jornalismo sindical.
Palestrantes: Leonor Costa, jornalista e diretora do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal e Samuel Lima, jornalista e docente da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília.
10h – debate
11h – mesa de encerramento e encaminhamentos.
12h30min – almoço de encerramento
Durante o evento haverá espaço para exposição dos materiais dos sindicatos.
Haverá transporte saindo do Terminal Cidade de Florianópolis às 8h nos dois dias."

Fonte: Desacato

Mais de 50 países aderiram à “Marcha contra Monsanto” (Fonte: Esquerda)

"Em Lisboa, centenas de ativistas do ambiente e pequenos agricultores concentraram-se em frente à Assembleia da República.
No Porto, a marcha teve início na Praça Marquês de Pombal e deslocou-se até à Avenida dos Aliados. O Mercado da Graça em Ponta Delgada foi o palco dos protestos em São Miguel, enquanto na Horta, na Ilha do Faial, os ativistas concentraram-se no Mercado da Horta, na Loja Açores Bio.
Na página de facebook do movimento cívico "March Against Monsanto", estão a ser publicadas fotos dos protestos um pouco por todo o mundo, desde Nova Iorque (EUA) ao Cairo (Egito), Joanesburgo (África do Sul), San Juan (Porto Rico), Zadar (Croácia), Estocolmo (Suécia), Amesterdão (Holanda) e Tóquio (Japão), entre muitas outras cidades.
Na convocatória internacional da iniciativa, o movimento refere os motivos que o leva a agir e as soluções que apresenta e defende.
Em seguida, transcrevemos na íntegra a convocatória internacional do evento, na sua versão portuguesa, publicada no evento de facebook de Ponta Delgada:
"Por que agimos?
- Muitas investigações científicas têm demonstrado que os alimentos geneticamente modificados (OGM) podem conduzir a problemas graves de saúde, como o desenvolvimento de tumores cancerígenos, infertilidade e defeitos genéticos.
- Nos Estados Unidos, a FDA, entidade encarregue de garantir a segurança alimentar pública, é dirigida por Michael Taylor, ex-vice presidente da política pública da Monsanto. Também o USDA, Departamento de Agricultura dos Estados Unidos, é gerido por Roger Beachy, ex-diretor da Monsanto
- Recentemente, no Congresso dos EUA, o presidente Obama aprovou a lei H.R.933, também conhecida como "Ato de Proteção à Monsanto" que, entre outras coisas, nega a autoridade às entidades federais para parar a plantação e venda de culturas transgénicas que representem um risco para a saúde dos consumidores.
- Há muito tempo que a Monsanto é o maior beneficiante dos apoios a empresas e do favoritismo politico.
Enquanto que os agricultores de cultivos orgânicos e pequenos agricultores sofrem grandes perdas, a Monsanto continua a forjar o seu monopólio no fornecimento de alimentos pelo mundo, que incluem os direitos exclusivos de patentes sobre sementes e composições genéticas
- Os produtos da Monsanto são prejudiciais para o meio ambiente, por exemplo, a ciência afirma que as plantações de OGM e os seus pesticidas têm causado a morte, em grande escala, de abelhas por todo o mundo.
Quais as soluções que apresentamos e defendemos?
- "Votar com dinheiro", ou seja, tendo sempre a preferência por comprar produtos orgânicos, boicotando todas as empresas que utilizem transgénicos nos seus produtos.
- Queremos que os produtos transgénicos sejam identificados com rótulos para que os consumidores possam ter o direito de fazer escolhas conscientes.
- Mais investigação sobre os efeitos dos OGM na saúde das pessoas
- Responsabilizar a Monsanto e todos os políticos que a apoiam, por todas as partes do mundo, denunciando-os em praça pública.
- Mais informação pública sobre as políticas corruptas da Monsanto, ao mesmo tempo em que se informa sobre os benefícios da agricultura biológica, como modelo sustentável, também conhecido como Agricultura Ecológica ou Permacultura.
Tomemos as ruas para mostrar ao mundo e à Monsanto que não vamos ser vítimas de injustiças em silêncio”."

Fonte: Esquerda

TST garante a empregada aplicação de norma coletiva mais favorável (Fonte: TST)

"Uma atendente de vendas da Teleperformance CRM S. A. garantiu o direito de ter examinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) seu pedido de horas extras decorrentes de não cumprimento de pausas durante o horário de trabalho. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST confirmou decisão da Sexta Turma que determinou o retorno dos autos para que o Regional julgue o pleito com base na norma coletiva que for mais favorável à trabalhadora.
A agente de atendimento argumentou que um acordo coletivo mais restrito no reconhecimento de determinados direitos não pode prevalecer sobre normas mais benéficas de convenção coletiva, na qual foram asseguradas amplas garantias e melhores condições de trabalho ao empregado. Dessa forma, pediu a condenação da empresa pelo não cumprimento da concessão de intervalo de dez minutos a cada 50 trabalhados.  
Contudo, os desembargadores goianos entenderam que as pausas especiais não beneficiariam a autora da ação, pois são específicas para os profissionais que trabalham como telefonistas, teletipistas, atendentes de videotelefonia e operadores de telemarketing em razão do trabalho penoso executado. A Sexta Turma do TST, ao examinar o recurso de revista interposto pela empregada, discordou do entendimento da 18ª Região no sentido de que o artigo 620 da CLT, que trata da prevalência da norma mais favorável, não teria sido recepcionado pela atual Constituição Federal. De acordo com os ministros, o dispositivo está em absoluta harmonia com os termos do artigo 7º da Constituição, que reconhece como direito dos trabalhadores a melhoria de sua condição social.
Na SDI-1, o ministro Vieira de Mello Filho explicou que, apesar de estabelecer a prevalência da convenção sobre o acordo, quando mais benéfica, a norma da CLT não fixou os critérios a serem observados na apuração, e, de acordo com a teoria da acumulação, deveriam ser selecionados os preceitos que mais favorecem o empregado, reunindo-se em um terceiro instrumento o melhor de cada um dos diplomas normativos.
Todavia, o relator esclareceu que o TST tem adotado a teoria do conglobamento, "que prega a impossibilidade de seccionar as normas comparadas, ou seja, a análise dos instrumentos não se faz por partes, mas em face de sua totalidade". Ressaltou que, no caso, não houve desconsideração do pactuado entre o sindicato profissional e a empregadora, mas a utilização da norma que oferece melhores condições de trabalho à empregada.
A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Metroviários de São Paulo decidem suspender greve programada para esta terça-feira (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Os metroviários de São Paulo resolveram suspender a greve prevista para amanhã (28) e prosseguir nas negociações. A decisão saiu em assembleia realizada agora à oite na sede do sindicato da categoria, no Tatuapé, zona leste da cidade. Eles rejeitaram proposta feita pela Companhia do Metropolitano (Metrô), que aumentou o índice de reajuste na data-base (1º de maio) de 5,37% para 6,42%, mas esperam nova proposta da empresa.
Segundo o presidente do sindicato, Altino de Melo Prazeres Júnior, a empresa informou que está "conversando com o governador (Geraldo Alckmin) e com o secretário de Transportes Metropolitanos (Jurandir Fernandes) para apresentar nova proposta". A categoria fará nova assembleia na próxima segunda-feira (3), com indicativo de greve para o dia seguinte. Os ferroviários também voltarão à mesa de negociação.
"A proposta é um avanço, mas muito pouco", afirmou Altino durante a assembleia. "Dissemos na mesa que é inaceitável", acrescentou. Entre outros itens, a oferta do Metrô inclui ainda reajustes para de 11,51% no vale-refeição (para R$ 25,65) e de 13,62% no vale-alimentação (para R$ 247,69)..."

Baltasar Garzón declara hoy en Buenos Aires en la causa contra el franquismo (Fonte: Público.es)

"El exjuez de la Audiencia Nacional Baltasar Garzón declara este lunes en Buenos Aires como testigo en la causa abierta contra la dictadura franquista por crímenes de lesa humanidad y/o genocidio en la Justicia argentina. Lo hará tres años y diez días después de ser suspendido por el Consejo General del Poder Judicial (CGPJ) por presunta prevaricación al investigar los crímenes de la dictadura y, frente a él, tendrá a la misma juez, María Servini, a la que las víctimas acudieron cuando él fue, finalmente, inhabilitado por las escuchas de la Gürtel.
Así lo anunció el domingo el propio exjuez de la Audiencia Nacional a través de una carta dirigida a los asistentes del acto celebrado en Madrid de la Plataforma por la Comisión de la Verdad, tal y como adelantó la magistrada María Servini en declaraciones a Público.
La comparecencia de Baltasor Garzón como testigo, solicitada por los abogados de la acusación, tiene un doble objetivo de cara al proceso abierto en Argentina. Por un lado, se prevé que el exjuez de la Audiencia Nacional ratifique todas las resoluciones que adoptó en la investigación de los crímenes franquistas antes de ser inhabilitado por el CGPJ y que han sido incorporadas a la causa argentina.
Por otra parte, la acusación también espera demostrar con el testimonio de Baltasar Garzón que la Justicia española no está investigando los crímenes de la dictadura franquista, muy al contrario de lo reiterado hasta en dos ocasiones por parte de la Fiscalía española a la Justicia argentina cuando esta ha solicitado información al respecto.
"Es importante que Garzón hable de su experiencia y de su procesamiento por prevaricación en la Justicia española por abrir una causa contra el franquismo y que dé cuenta del estado que se encuentran la 'no-investigación' que hay aquí y las imposibilidades que hay para que se haga justicia", ha explicado a Público el abogado de las víctimas del franquismo Carlos Slepoy, quien también estuvo presente en el acto celebrado el domingo en Madrid que reivindicaba la creación de una Comisión por la Verdad. "Todos tenemos el mismo objetivo: que la verdad salga a la luz y que se haga justicia", ha asegurado Ana Messuti, abogada de las víctimas, a este respecto.
Viaje a Argentina
En otro orden de cosas, los abogados de la querella contra el franquismo han remitido a la juez argentina María Servini un escrito en el que solicitan nuevas fechas en el mes de junio para celebrar las doce videoconferencias de víctimas de la dictadura franquista que tuvieron que ser canceladas a última hora el pasado 8 de mayo ante las presiones del Ministerio de Asuntos Exteriores español.
En este sentido, también han solicitado a la juez que si algún funcionario del consulado o la embajada argentina "interfiere u obstaculiza" la realización de estas videoconferencias sea llamado a declarar por el delito de "desobediencia al poder judicial" a fin de evitar que se repita la misma situación.
Asimismo, los letrados también han solicitado a la juez que reciba en Buenos Aires en el mes de junio y tome declaración como testigos a varios querellantes. Entre otros: Cecilio Gordillo (CGT-Trabajo Esclavo); Soledad Luque (Bebés Robados); Merçona Puig Antich (hermana de Salvador Puig Antich); Ángela Fernández (Preventorios); José Luis Martínez Ocio (Vitoria 3 de marzo), Jon Arrizabalaga (sacerdote de Euskadi) y Paqui Maqueda (plataforma andaluza).
Los ocho querellantes viajarán a Argentina acompañados de una delegación de alcaldes y diputados del Congreso que han mostrado su apoyo a la querella. Entre ellos, se encuentra el diputado de ERC Joan Tardá, quien ha anunciado recientemente que su formación se personará en la causa contra el franquismo por el asesinato del expresident de la Generalitat Lluís Companys."

Fonte: Público.es

Aprovado em cadastro reserva do concurso da Caixa não tem direito à nomeação (Fonte: TRT 18ª Região)

"A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu, por unanimidade, que candidata aprovada em concurso público para provimento de cargo no qual não há vagas previstas no edital, apenas cadastro reserva, não possui direito líquido e certo à nomeação.
Consta dos autos que a candidata foi aprovada em 17º lugar no cargo de advogada do concurso público realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e que, durante o período de validade do certame, não foram realizadas nomeações. Também consta que a CEF realizou, neste período, a contratação de serviços advocatícios terceirizados.
A candidata alega que a contratação de serviços terceirizados representa a clara existência de vagas e a real necessidade de pessoal. Diante de tal situação, a advogada afirma que o que antes era mera expectativa de direito transformou-se em direito subjetivo, em razão de que tais contratações ferem a exigência constitucional de seleção de recursos humanos mediante concurso.
O relator do processo, desembargador Paulo Pimenta, afirmou que “a contratação de sociedades de advogados não viola o direito subjetivo dos candidatos aprovados porquanto não houve o preenchimento de cargos vagos de “advogados júnior”, ou mesmo a preterição da autora em relação à ordem de nomeação”. De acordo com o relator, o direito subjetivo líquido e certo só é ferido quando fica comprovada a conjugação de dois fatores: de um lado a efetiva existência de cargo vago e, de outro, que estes claros tenham sido preenchidos pela Administração Pública à revelia da lei.
Assim, a Segunda Turma, acompanhando o voto do relator e a jurisprudência pacificada do STF, decidiu pela não configuração do direito subjetivo da candidata à nomeação."

Cemig espera liminar do STJ sobre UHE Jaguara até dia 30 (Fonte: Jornal da Energia)

"Os embates da Cemig pela concessão das hidrelétricas Jaguara (424MW), São Simão (1.710MW) e Miranda (408MW) deverão ocorrer em todas as instâncias. A empresa aguarda uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) até esta quinta-feira (30/50) garantindo uma liminar para que a Cemig mantenha a operação da UHE Jaguara mesmo após o vencimento de sua concessão, em 28 de agosto de 2013, segundo as regras da MP579, transformada na Lei 12.783.
O recurso, segundo a diretora jurídica da Cemig, Maria Celeste Morais Guimarães, visa mostrar também que não houve intempestividade quanto ao protocolo pela renovação da concessão de Jaguara seis meses antes de sua expiração, como foi assim julgado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em abril, e ratificado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), no início de maio.
“Nós entramos com um mandado de segurança com o STJ porque entendemos que houve violação do direito adquirido pela companhia. Nós seguimos as regras do contrato, não houve perda de prazo. Entendemos que a atitude da União é de um  cinismo extremo, porque sabem da base do nosso argumento”, disse Guimarães.
No caso de perder a concessão de suas usinas, a iniciar pelo processo da UHE Jaguara, a empresa declarou ter tomado decisões que criaram um “colchão de energia” para 2013 e 2014. Da mesma forma, no caso da perda da concessão de São Simão em 2015, a empresa tomou providências para que a passagem no período seja tranquila. “Obviamente que essas providências passam por compra de energia como também compra de ativos e greenfield”, explicou José Carlos Mattos, diretor de distribuição e comercialização.
Mattos ressaltou que a Cemig está em uma situação relativamente confortável, trabalhando de forma 'firme e motivada, para que repita os resultados financeiros de agosto de 2012 em 2015 e 2016, mesmo sem as usinas". No caso de sucesso judicial com as três geradoras, a prospecção dos resultados se torna ainda melhor.
A diretora Maria Celeste também explicou que caso a decisão do STJ seja favorável, e depois a liminar seja cassada, não haverá risco de devolução pelo montante da exploração, ou qualquer indenização, uma vez que a operação foi dada por meio de uma ordem judicial.
“A Cemig está atenta às questões, estamos seguros de nossas ações, com o parecer dos mais notórios juristas. É importante dizer que dentre esses pareceres um deles é o do atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que examinou o nosso contrato e redigiu uma peça que embasa a nossa defesa, não se trata apenas de uma posição da companhia e, portanto, acalorada, mas o ministro nos ofereceu um parecer, assim como outros juristas”, completou.
No entanto, a empresa já se prepara para trâmites jurídicos longos e, mesmo não tendo posição favorável na primeira instância, continuará trabalhando para não perder suas concessões. “Nós vamos lutas com todos os meios possíveis pelas nossas geradoras”, ressaltou o presidente da companhia, Djalma Bastos.
Bastos enfatizou durante todo XVIII Encontro Internacional da Cemig que a Cemig nunca foi contra a Medida Provisória, mas que entendeu uma singularidade das três usinas e, por isso, a protelação por aderir ao processo. O presidente também deixou claro que não entende o assunto como uma estratégia política, ou como motivado por isso. Mas, sim, como um processo pelo qual o Brasil está passando, como a exemplo que ocorre com as concessões portuárias e rodoviárias."

Argentina entrega a Brasil documentos sobre delitos en dictadura (Fonte: teleSUR)

"La secretaría de Derechos Humanos de Argentina decidió este lunes entregar a la Comisión Nacional de la Verdad de Brasil documentación referida a violaciones de derechos humanos contra ciudadanos brasileños durante la dictadura encabezada por Jorge Rafael Videla (1976-1983), fallecido el pasado 17 de mayo en una prisión común.
La disposición se hizo efectiva luego de ser publicada este lunes en el Boletín Oficial de la nación sudamericana.
La resolución solicita a la comisión brasileña la entrega de documentos en su poder sobre eventuales delitos de lesa humanidad sufridos por ciudadanos argentinos en Brasil en el marco del Plan Cóndor, un programa multinacional de coordinación represiva entre las dictaduras del Cono Sur en los años 70.
La Comisión Nacional de la Verdad de Brasil deberá emitir un informe sobre las violaciones a los derechos humanos durante el régimen militar (1964-1985), uno de los objetivos de su creación a través de una ley sancionada en noviembre de 2011.
La resolución argentina está avalada por el secretario de Derechos Humanos, Martín Fresneda, quien destacó que "la política de derechos humanos es una política sustantiva" del Mercado Común del Sur (Mercosur).
"La búsqueda de memoria, verdad, justicia y reparación es una actividad permanente, especialmente, referida a las dictaduras que asolaron la región con su secuela masiva de víctimas", afirmó Fresneda.
Recientemente el periodista Darío Pignotti reveló en el medio brasileño Carta Maior un intercambio epistolar entre los dictadores de Argentina Jorge Rafael Videla y Ernesto Geisel de Brasil, quienes se instaban a “seguir el camino de la más amplia colaboración”.
La correspondencia cobra mayor relevancia a la luz de la muerte del expresidente brasileño Joao Goulart, derrocado por un golpe de Estado en marzo de 1964.
Las cartas y los exhortos a la colaboración de los gobernantes de facto corresponden al periodo en el que Goulart estaba refugiado y finalmente murió en la provincia argentina de Corrientes, el 6 de diciembre de 1976; su cuerpo fue sepultado sin practicarle una autopsia."

Fonte: teleSUR

Professor receberá por apostila elaborada para pré-vestibular (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter uma indenização de R$ 3 mil a ser paga a um professor de matemática que elaborou conteúdo para uma revisão do terceiro ano do ensino médio, utilizado em apostila confeccionada e utilizada pelo Instituto Sinodal de Assistência Educação e Cultura – ISAEC durante dois anos seguidos como material didático para vestibular. A decisão de indenizar o professor por utilização de obra intelectual havia sido fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
O professor descreveu na reclamação trabalhista que foi contratado em 2006 para ministrar aulas e, posteriormente, para elaborar apostila de revisão de matemática, segundo ele utilizada pelo ISAEC durante os anos de 2006 e 2007. O professor sustenta que, para a elaboração do material, levou em média três meses, mas nada teria recebido pelo trabalho. A preço de mercado, conforme observou, deveria ter recebido em média R$ 8 mil. Dessa forma, requereu que seu trabalho fosse compensado, com base no valor de mercado ou em horas extras, com os consequentes reflexos.
Em sua defesa, a instituição de ensino alegou que o material não era produção autoral, mas apenas uma compilação de questões para o vestibular.
A 19ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) decidiu rejeitar os pedidos do professor. O juízo fundamentou sua decisão no fato de que, após analisar as apostilas, pôde observar que o tempo gasto na sua preparação já estava abrangido pelo valor da hora-atividade pago ao professor.
O professor, ao recorrer da decisão ao TRT-PR, sustentou que o material didático foi elaborado para os alunos do terceiro ano do ensino médio com questões "cuidadosamente escolhidas, revisadas e corrigidas". A confecção da apostila, segundo ele, partiu de pedido feito pelos pais dos alunos, diante da constatação de deficiência do material fornecido pela instituição de ensino.
O Regional decidiu pela reforma da sentença e consequente condenação ao pagamento de indenização pela elaboração de material didático. A decisão observou que a elaboração de apostilas por professores está inserida nos direitos personalíssimos previstos no artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal, sendo dessa forma irrenunciáveis os direitos morais sobre a obra intelectual, conforme disposto no artigo 11 do Código Civil. Para o TRT, o professor de fato utilizou tempo além do expediente normal para a elaboração do material e, portanto, deveria receber o referente a 144 horas extras.
No TST, o relator, ministro Augusto César de Carvalho, observou que o Regional, diante dos depoimentos da preposta e da testemunha, decidiu que houve solicitação do instituto para que o professor elaborasse as apostilas. Diante disso, para se decidir em sentido contrário seria necessário a análise de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST."

Fonte: TST

Comissão vota regulamentação dos direitos dos empregados domésticos (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A regulamentação dos direitos dos empregados domésticos volta à discussão nesta quarta-feira (29) na Comissão Mista sobre a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal. O grupo de deputados e senadores reúne-se para analisar o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) com propostas para aplicação da emenda constitucional conhecida como PEC das Domésticas (PEC 72/2013).
Após divulgar seu texto na última quarta-feira (22), Jucá informou que iria alterar o relatório para que o empregado doméstico que cometa crime na casa do patrão, como agressão a crianças ou idosos, não receba os 40% da multa do FGTS nem o seguro-desemprego. A intenção inicial era fazer com que os empregados recebessem os 40% do FGTS, mesmo se pedissem demissão ou fossem demitidos por justa causa. O objetivo era impedir que patrões forjassem situações para comprovar a justa causa e não pagar a indenização, ou que os empregados agissem de forma a serem demitidos para receber os 40% do FGTS.
Jucá também vai propor o fim do abatimento no Imposto de Renda a que o empregador doméstico tem direito quando faz a contribuição patronal ao INSS. Outra mudança anunciada foi a elevação do percentual que vai ser recolhido mensalmente, para antecipar o pagamento da indenização de 40% do FGTS ao empregado de 3% para 3,2%.
20,2%
Assim, o total que os patrões vão ter de pagar mensalmente será de 20,2% de encargos trabalhistas sobre o valor do salário do empregado doméstico, sendo 8% de INSS, 8% de FGTS, 3,2% de antecipação da indenização dos FGTS, e 1% de seguro-acidente de trabalho.
Para que o empregador faça o pagamento das contribuições, vai ser criado o Supersimples doméstico. Isso vai possibilitar o recolhimento de todas as contribuições em um único boleto bancário. Para proteger os empregados, Romero Jucá deixou claras algumas proibições.
A reunião será às 12 horas, no Plenário 9 da Ala Senador Alexandre Costa, do Senado."

Justiça condena CEF e Rudder a indenizarem cliente de agência exposta à humilhação em porta giratória (Fonte: TRF 4ª Região)

"O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, na última semana, a Caixa Econômica Federal (CEF) e a empresa de segurança Rudder a pagarem R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma cliente da CEF que teria sofrido constrangimento ao ser barrada na porta giratória.
Conforme narrado pela autora da ação, ao tentar entrar na agência Passo d’Areia, em Porto Alegre, a porta giratória teria trancado por duas vezes. Ela então esvaziou a bolsa e ainda assim a porta seguia trancando. Ela teria então chamado o gerente, que veio examinar seus pertences. Nesse momento, o segurança teria feito uma provocação a ela ao perguntar se não seria uma “pegadinha”. Sentindo-se desrespeitada, chamou a polícia e acabou sendo presa, pois, segundo alega, teria ficado nervosa, descontrolado-se e desacatado os policiais.
Ela ajuizou ação na Justiça Federal da capital gaúcha alegando que o incidente causou-lhe grave abalo psíquico e que as instituições bancárias devem fazer uso da porta giratória com razoabilidade para não expor os clientes a vexames e humilhações.
Após sentença de procedência a favor da autora, a CEF e a Rudder recorreram no tribunal, argumentando que a culpa pelo ocorrido era apenas da autora. “A apelada é que demonstrou um grave descontrole emocional que a impediu de enfrentar com naturalidade os fatos por ela vivenciados”, diz trecho da apelação impetrada pela Rudder.
Após examinar o recurso, a relatora do processo na corte, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão, confirmou integralmente a sentença. “Entendo que as consequências advindas do travamento da porta são passíveis de indenização por dano moral, porquanto expuseram a autora a circunstância vexatória, levando ao desequilíbrio emocional da autora”, afirmou a desembargadora.
Vivian citou em seu voto trecho da sentença: “A insinuação de que o ingresso da autora na agência poderia ser uma ‘pegadinha’, feita pelo segurança ao gerente, ofendeu diretamente a dignidade e a honra da demandante. A autora deve ser indenizada pela dor de ter sido ofendida em seus direitos de personalidade”."

Engenheiros de autarquia mineira conseguem salário mínimo da categoria profissional (Fonte: TST)

"Os engenheiros da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap), de Belo Horizonte, vão receber remuneração de acordo com o salário mínimo da sua categoria profissional, estabelecido na Lei 4.950-A/1966, que não vinha sendo observado pela autarquia. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso dos empregados contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que havia indeferido o pedido.
Em 2010, os empregados ajuizaram reclamação trabalhista informando que foram admitidos na Sudecap como engenheiros, por meio de concurso público, pelo regime celetista, e que estavam recebendo salário inferior ao mínimo profissional. Tanto a 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte quanto o TRT-MG julgaram o pedido improcedente, entendendo que os engenheiros eram empregados públicos de autarquia municipal e, assim, sua remuneração somente poderia ser fixada por lei específica.
Os empregados interpuseram recurso ao TST, insistindo nas diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso salarial previsto na Lei 4.950-A/66. Sustentaram que os funcionários contratados pelo Estado pelo regime celetista são regidos pelas normas relativas aos trabalhadores em geral.
O recurso foi julgado na Quarta Turma sob a relatoria da ministra Maria de Assis Calsing. Ela deu razão aos empregados, com fundamento no artigo 22, inciso I, da Constituição da República, que dá competência privativa à União para legislar sobre Direito do Trabalho. Explicou que as normas federais prevalecem sobre as estaduais ou municipais, e por isso são devida aos empregados as diferenças salariais entre a remuneração efetivamente percebida e o piso salarial previsto na Lei 4.950/66."

Fonte: TST