sexta-feira, 24 de maio de 2013

Supermercado indenizará empregado obrigado a dançar na frente de clientes (Fonte: TST)

"O Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um empregado obrigado a praticar o "cheers", encontros no meio da loja onde os funcionários entoavam o grito de guerra da empresa, batiam palmas, dançavam e rebolavam na frente dos clientes. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime. 
O empregado trabalhou três anos na empresa. Na reclamação trabalhista, pediu, disse que a prática do "cheers" passou a ser exigida depois que o controle acionário do Bompreço passou para o grupo Walmart. Alegou que a situação era constrangedora e o expunha ao ridículo, pois submetia o grupo a todo um gestual típico da cultura norte-americana que muitas vezes servia de chacota para os clientes da loja e funcionários de outras áreas. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido por entender que não havia comprovação de que a situação causasse abalo psíquico considerável.
Questão cultural
O TRT-PE, ao examinar recurso, analisou a questão do ponto de vista cultural. Segundo o Regional, como o Walmart é uma empresa com base nos Estados Unidos, tal procedimento, aos olhos dos cidadãos daquele país, não pareceria constrangedor. "Mas a mesma unidade, se instalada no mundo árabe, nos países nórdicos ou islâmicos, talvez não pudesse contar com a colaboração de seus funcionários para realizar tal prática", afirma o acórdão. Para o Regional, "o respeito ao traço cultural de cada país é algo que se impõe", e a prática afronta a cultura dessa região do Brasil.
A única maneira de mantê-la sem causar constrangimento seria a empresa deixar "absolutamente claro" que a participação seria voluntária e espontânea. Esse quadro, porém, não ficou evidenciado: de acordo com as testemunhas, os empregados se sentiam obrigados a participar dos "gritos de guerra". Com esse entendimento, o TRT-PE deferiu a indenização, que arbitrou em R$ 5 mil.
A decisão foi mantida no TST pelo ministro Fernando Eizo Ono, que negou provimento ao agravo do Bompreço, ao concluir pela ilicitude da conduta da empresa, que considerou causadora de evidentes danos morais sofridos pelo empregado."

Fonte: TST

Trabalho: Multa para domésticas trava debate (Fonte: Correio Braziliense)

"Parlamentares que vão regulamentar lei divergem sobre o fim da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Também há discordância na liberação do fundo de garantia a empregados domésticos em caso de demissão por justa, causa.
A proposta de regulamentação da Lei das Domésticas apresentada ontem pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) à Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal prevê que mesmo o empregado demitido por justa causa receberá indenização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Somente quando ficar comprovada violência contra membro da família ou roubo, o benefício poderá ser bloqueado, após boletim de ocorrência. A decisão final sobre a liberação caberá à Justiça.
Jucá chegou a anunciar que em qualquer situação a indenização seria paga. Entretanto, voltou atrás depois de ser questionado sobre as denúncias contra babás e cuidadores que maltratam crianças e idosos. Além dessa questão, alguns parlamentares discordam da proposta de acabar com a multa de 40% do saldo do FGTS que é paga pelo patrão quando a dispensa do trabalhador é imotivada.
A sugestão de Jucá é que a contribuição patronal ao FGTS aumente de 8% para 11,2% do valor do salário. Dessa forma, o excedente de 3,2% custeará uma reserva que poderá ser sacada pelo doméstico quando ele pedir demissão ou for demitido. O saldo total do fundo só poderá ser solicitado em casos de dispensa sem justa causa ou passados três anos sem nova contratação. Para o líder do PSDB no Senado e membro da comissão, Aloysio Nunes (PSDB-SP), a multa de 40% deve ser mantida porque foi criada para evitar demissões injustificadas. "Também sou contra a redução de alíquota do INSS paga pelo patrão de 12% para 8%. Não há como compensar isso com o aumento da contribuição ao fundo de garantia", completou..."

MPT cobra providências sobre caso de desembargador aposentado (Fonte: MPT)

"CNJ acata pedido do MPT e determina que magistrados sejam orientados formalmente do impedimento de Abdlla Jallad de exercer a advocacia
Campo Grande – O Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitou junto ao Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul (TRT-MS) informações sobre as providências tomadas no caso do desembargador aposentado Abdlla Jallad, acusado de desobedecer quarentena advocatícia de três anos após o afastamento do cargo para o exercício da advocacia.
Em abril, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou a pedido do MPT e determinou que tribunal orientasse formalmente todos os magistrados quanto ao impedimento do exercício da advocacia por Abdlla Jallad, até que o desembargador aposentado cumpra o prazo de três anos.
A determinação também abrangeu órgãos como o Ministério Público e o Conselho Federal e as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O MPT entrou com a representação junto ao CNJ após o desembargador ter atuado em processo trabalhista, que tramitava no TRT-MS, onde ele se aposentou, em dezembro de 2010."

Fonte: MPT

OAB exalta indicação de Luís Roberto Barroso para o STF (Fonte: OAB)

"A indicação do advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso para o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (23), foi saudada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, como resultado de uma biografia construída na defesa das causas republicanas. “O advogado Luís Roberto Barroso reúne todos os requisitos para esta nobre missão, por sua competência, seu profundo conhecimento das leis e da realidade brasileira, além de seu exemplo de conduta como profissional comprometido com os preceitos republicanos”, afirmou.
Marcus Vinicius destacou, ainda, a estreita relação e a colaboração que Roberto Barroso vem prestando à Ordem dos Advogados do Brasil ao longo dos anos, tendo sido, inclusive, nomeado membro da Comissão de Estudos Constitucionais da entidade e aceitado participar da Comissão do temário da XXII Conferência Nacional dos Advogados, que será realizada ano que vem no Rio de Janeiro."

Fonte: OAB

DISPENSA DE FUNCIONÁRIO COM AIDS GERA CONDENAÇÃO (Fonte: TRT 1ª Região)

"A 1ª Turma do TRT/RJ condenou a empresa Estrela Revestimento e Participações Ltda., que atua na área de construção e acabamento, a pagar indenização por danos morais no valor de R$30 mil a um ladrilheiro portador da Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids) que foi demitido. Os desembargadores entenderam que a dispensa foi arbitrária e a empregadora não providenciou o cadastro do funcionário, como segurado, junto ao INSS, de modo que ele pudesse receber o auxílio-doença.
Quando o ex-empregado entrou na justiça, o Juízo de primeiro grau considerou a inexistência de fundamento legal para a estabilidade provisória de portadores do vírus HIV, garantindo ao empregador o direito da dispensa com o pagamento das verbas devidas (40% sobre os depósitos para o FGTS e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço).
A decisão levou o funcionário a recorrer ao segundo grau, alegando que sua doença era de conhecimento do empregador e que ele já não apresentava condições de trabalho, o que refletiu na sua baixa produtividade. Com o recurso, o ladrilheiro pretendeu a condenação da ré ao pagamento de indenização de danos morais por dispensa imotivada e pelo não repasse ao INSS das contribuições descontadas em seu contracheque.
O desembargador José Nascimento de Araújo Neto, relator do acórdão, considerou que o ato da dispensa foi arbitrário, injusto e ilegal e que a empresa, por não ter repassado as contribuições ao INSS, obstou o recebimento do benefício previdenciário e, talvez, a aposentadoria do empregado. Segundo ele, a jurisprudência da Justiça do Trabalho presume ser discriminatória a dispensa sempre que o empregador tiver ciência de que o empregado é portador do vírus HIV e não demostrar que o ato foi orientado por outra causa.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

Anatel aprova novas regras de competição (Fonte: Valor Econômico)

"O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou  ontem a atualização do regulamento de serviços de internet, o Serviço de  Comunicação Multimídia (SCM). De acordo com o comando da agência, a decisão, que  inclui alterações em regulamentos inter-relacionados, veio para conferir um novo  impulso à oferta de multisserviços, com planos que incluem telefonia fixa, TV  paga e conexão à internet (combos). As mudanças passarão a valer após a  publicação no "Diário Oficial da União" (DOU).
Conforme antecipou o Valor, na terça-feira, a proposta da  Anatel reduz drasticamente o custo das licenças de serviços para incentivar os  pequenos e médios prestadores. A agência baixou de R$ 9 mil para R$ 400 o  desembolso para oferecer apenas internet. Com a simplificação dos procedimentos  para emissão de licença, o custo das três autorizações de serviços de voz, dados  e TV - pacote também conhecido por "triple play" - cairá para R$ 9 mil, e não  mais os R$ 27 mil cobrados hoje. "Não é só o mercado que tem oferta de pacote.  Nós também temos agora outorga combo", brincou o presidente da Anatel, João  Rezende, sobre a entrega de três licenças ao custo de uma.
Rezende também disse que é importante que as empresas obtenham recursos de  numeração para oferecer serviços de voz pela internet (VoIP). "Essa é uma  evolução dos serviços muito importante. Ao abrir a possibilidade de as empresas  terem numeração, atendemos um pleito antigo que sempre foi apresentado nos  fóruns de debate com o setor", disse. Embora no regulamento não esteja  contemplado o plano de numeração, o acesso a esses recursos será alcançado,  segundo a agência, pela facilitação à licença do tradicional serviço voz fixo  (STFC)..."

Íntegra: Valor Econômico

Todos à audiência pública dia 28 para democratizar os fundos de pensão (Fonte: FUP)

"Acontece na Câmara dos Deputados, na próxima terça-feira, dia 28 de maio, às 14:30 horas, audiência pública convocada a pedido do deputado federal Rogério Carvalho (PT-SE), relator do projeto de lei PLP 161/2012 na Comissão de Seguridade Social e Família. A audiência acontece no Plenário 07 do anexo II da Câmara dos Deputados, em Brasília. Participarão da audiência, como expositores, dentre outros, o autor do projeto, Deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), a presidente da ANAPAR, Cláudia Ricaldoni, e o diretor de Seguridade da Previ, Marcel Barros.
O PLP 161/2012 do Deputado Berzoini conta com o apoio da ANAPAR e dos participantes das entidades de previdência complementar. Altera vários artigos das leis complementares 108 e 109 e sua aprovação dará um passo decisivo na democratização dos fundos, no equilíbrio de forças entre patrocinadores e participantes e na proteção aos direitos dos participantes. Há várias reivindicações dos trabalhadores contempladas no projeto:
•Fim do voto de minerva no Conselho Deliberativo.
•Paridade da representação entre participantes e patrocinadores em todos os fundos de pensão, com a eleição direta de metade dos membros dos conselhos deliberativo, fiscal e diretoria executiva.
•Fortalecimento do Conselho Deliberativo como órgão máximo de decisão da entidade e definição de suas atribuições na Lei Complementar 109.
•Alterações nos estatutos e regulamentos de planos devem ser precedidas de negociações entre representantes dos participantes e assistidos e os patrocinadores.
•Proibição de devolver valores do superávit aos patrocinadores.
“Estes pontos são essenciais para o equilíbrio do sistema e para que os representantes dos trabalhadores possam agir na defesa de seus interesses”, avalia Cláudia Ricaldoni. É preciso lotar o plenário na audiência para confirmar nosso apoio ao projeto.
Abaixo-assinado em apoio ao PLP 161 – Na semana passada a Assembleia Geral da ANAPAR aprovou o encaminhamento de abaixo-assinado em apoio ao projeto de lei. A coleta começou no próprio plenário e todos saíram motivados para coletar centenas de milhares de assinaturas e demonstrar o quanto é importante para os participantes interferir na gestão dos fundos e na defesa de seu patrimônio.
O abaixo-assinado está disponível no site www.anapar.com.br. Imprima, colete assinaturas de participantes, familiares e de todo cidadão brasileiro para democratizarmos nossas entidades."

Fonte: FUP

Indicação de Luís Roberto Barroso para o Supremo é lida em Plenário (Fonte: Senado Federal)

"O Senado recebeu a mensagem da presidente da República, Dilma Rousseff, com a indicação do jurista Luís Roberto Barroso para o Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi lido na sessão ordinária de Plenário na manhã desta sexta-feira (24).
Constitucionalista, Barroso foi indicado para a vaga aberta com a aposentadoria do ex-ministro Carlos Ayres Britto, que deixou o STF em novembro do ano passado, após ter completado 70 anos.
A indicação será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para depois ir a Plenário. Segundo a Constituição de 1988, cabe privativamente ao Senado a aprovar a escolha de ministros para o STF. A escolha tem que ser feita por voto secreto, depois de arguição pública.
Luís Roberto Barroso, 55 anos, é advogado, professor e especialista em direito constitucional. Ele é o quarto indicado por Dilma Rousseff à mais alta corte do país, que conta com 11 ministros. Antes dele, a presidente havia indicado os ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Teori Zavascki."

Barroso vence forte disputa pelo Supremo (Fonte: Valor Econômico)

"O advogado e jurista Luís Roberto Barroso venceu a disputa mais acirrada dos últimos dez anos para o Supremo Tribunal Federal e foi indicado, ontem, pela presidente Dilma Rousseff, para ocupar a vaga aberta há 188 dias com a aposentadoria do ministro Carlos Ayres Britto.
Após aprovado pelo Senado, Barroso poderá participar do julgamento dos embargos do mensalão, mas estará impedido de votar sobre os royalties do petróleo. Ele será o relator do mensalão mineiro e vai compor a "bancada da Uerj" no STF, com Joaquim Barbosa e Luiz Fux. Embora não seja fortemente ligado a um político, sua indicação pode ser vista como uma vitória do governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB).
O advogado e jurista Luís Roberto Barroso venceu a disputa mais  acirrada dos últimos dez anos para o Supremo Tribunal Federal (STF) e foi  indicado, ontem, pela presidente Dilma Rousseff, para ocupar a vaga que foi  aberta há 188 dias com a aposentadoria do ministro Carlos Ayres  Britto.
Uma vez aprovado pelo Senado, onde deverá passar por sabatina na  Comissão de Assuntos Econômicos, Barroso poderá participar do julgamento dos  embargos do mensalão, mas estará impedido de votar a legislação sobre os  royalties de petróleo por ter ingressado com ação em defesa do Estado do Rio de  Janeiro. Barroso será o relator da ação penal do mensalão mineiro - processo que  vai herdar diretamente do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa - e vai  compor ao lado dele a bancada da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj)  no STF que conta também com o ministro Luiz Fux..."

Íntegra: Valor Econômico

Suspensão das promoções por merecimento previstas em regulamento interno configura omissão ilícita (Fonte: TRT 3ª Região)

"Uma empregada da Companhia Nacional de Abastecimento buscou a Justiça do Trabalho alegando ter direito a sucessivas promoções por mérito, alternadas com aquelas por antiguidade que vem recebendo, nos termos do regulamento da empregadora, vantagem essa que teria aderido ao seu contrato de trabalho.
Ao apreciar o caso, a 9ª Turma do TRT de Minas manteve a condenação proferida pelo juiz de 1º grau, que determinou à companhia a proceder ao correto enquadramento do nível salarial da trabalhadora, com o aumento de dois níveis salariais a cada dois anos previstos em seu PCC, bem como a pagar a ela as diferenças salariais devidas pelo deferimento das promoções por merecimento.
Conforme ressaltou a juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho, redatora do recurso, a suspensão das promoções por merecimento previstas no regulamento interno da empresa afronta o art. 468 da CLT, nos moldes pacificados pela Súmula nº 51 do TST, e autoriza a concessão desse direito em juízo.
No caso, o PCS e o Regulamento de Pessoal da empresa preveem a promoção por merecimento em decorrência de avaliação de desempenho. E ficou comprovado que a companhia parou de realizar promoções por merecimento a partir de 1995, visando adequar a folha salarial às limitações orçamentárias previstas em Resolução do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais.
No entender da magistrada, a suspensão das avaliações previstas nas normas internas da reclamada configura omissão ilícita (art. 129 do CC). E a suspensão nas promoções por merecimento caracteriza abuso de direito, afrontando as cláusulas incorporadas ao contrato de trabalho (art. 468/CLT e Súmula 51/TST). "A conduta ilícita da reclamada possibilita a reparação judicial, com o reconhecimento da promoção por merecimento e concessão dos efeitos a ela inerentes", concluiu a julgadora, acrescentando que a limitação orçamentária, ao contrário do defendido pela empresa, não configura excludente de responsabilidade capaz de afastar o dever de observância das cláusulas contratuais.
O entendimento prevaleceu na Turma por maioria de votos."

Equiparação salarial deve ser provada em relação a paradigma matriz da cadeia (Fonte: TRT 3ª Região)

"Para o reconhecimento da equiparação salarial, o empregado deve comprovar que realiza a mesma função que o colega apresentado como modelo, com igual produtividade e perfeição técnica. O trabalho deve ser prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade, por pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos. Esse é o teor do artigo 461 da CLT, derivado do princípio constitucional da isonomia e que busca evitar discriminação no trabalho.
Ocorre que, muitas vezes, o trabalhador pede o pagamento de diferenças salariais em relação a um colega, que, por sua vez, teve seu salário majorado por decisão judicial que reconheceu a equiparação com outro colega e daí por diante. É a chamada equiparação "em cadeia", que também tem outras denominações, como "em cascata", "em trama" e "em rede". Um desses casos foi submetido à apreciação da 9ª Turma do TRT-MG que, com base no atual entendimento do TST, manteve a sentença que julgou procedente o pedido.
Na inicial o reclamante alegou que exercia as mesmas funções de uma colega. Esta, por sua vez, teve a remuneração reconstituída em virtude de equiparação salarial obtida com outro modelo. Ao analisar o recurso do grupo financeiro, a desembargadora Mônica Sette Lopes verificou a presença dos requisitos do artigo 461 da CLT em relação a todos os paradigmas, inclusive a originária da cadeia.
No voto, ela se referiu à nova redação conferida ao item VI da Súmula 6 do TST, a qual estabelece que, uma vez presentes os pressupostos do artigo 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência da Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, se o reclamado produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.
"Em virtude da redação conferida ao item VI da Súmula 6 do TST, reputa-se imprescindível a manifestação acerca da existência dos requisitos previstos no art. 461 da CLT, em relação ao paradigma 'matriz' da cadeia equiparatória, o que ocorreu, no caso, evidenciando-se a satisfação dos requisitos do art. 461 da CLT, também em relação à paradigma matriz" , destacou no voto. No caso, como os reclamados não demonstraram a existência de qualquer fato impeditivo à equiparação pretendida, prevaleceu a prova da identidade de função com os paradigmas.
Nesse contexto, a relatora decidiu negar provimento ao recurso, mantendo a sentença que condenou a empregadora ao pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes da equiparação. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento."

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Ação da Eletrobras dispara mais de 10% após balanço (Fonte: Yahoo Notícias)

"A Eletrobras surpreendeu o mercado com um prejuízo menor que o esperado e engatou forte valorização nesta sexta-feira. A ação ordinária (ON, com voto) da estatal chegou a subir 10,40%, enquanto a preferencial (PNB, sem voto) disparou 9,90% no melhor momento do pregão, depois de divulgar um prejuízo de R$ 35,8 milhões no primeiro trimestre, uma perda menor do que a esperada por analistas. A Bolsa de Valores de São Paulo chegou a operar em baixa, mas inverteu para alta nesta quinta-feira, puxada por balanços de Eletrobras e Cemig. Pesavam negativamente mudanças no peso de ações do MSCI, um dos índices mais importantes para investidores globais, e dados piores que o esperado da economia americana. Por volta de 12h30m, o Ibovespa, principal índice do mercado brasileiro, teve alta de 0,76%, aos 55.357 pontos. No mesmo horário, Eletrobras PNB subia 8,69%, a R$ 9,00, enquanto Eletrobras ON avançava 9,34%.
- O mercado estava com medo do que viria em termos de prejuízo e foi relativamente pequeno - disse um gestor que preferiu não se identificar.
No mercado de câmbio, o dólar comercial era negociado em alta de 0,04% ante o real, a R$ 2,026 para venda, acompanhando a queda de preços de commodities (materiais básicos)..."

Íntegra: Yahoo Notícias

Senado devolve mandatos de senador a Luis Carlos Prestes e seu suplente (Fonte: Senado Federal)

"O Senado Federal promoveu nesta quarta-feira (22) sessão especial para a devolução simbólica dos mandatos de senador ao líder comunista Luis Carlos Prestes (1898-1990) e a seu suplente Abel Chermont (1887-1962). Eleito em 1945 pelo então Partido Comunista do Brasil (PCB), com a maior votação proporcional da história política brasileira até aquela época, Prestes teve o mandato cassado em 1947, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter cancelado o registro de seu partido.
A entrega simbólica dos diplomas e broches dos senadores foi feita pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, à viúva de Prestes, Maria do Carmo Ribeiro Prestes, e a Carlos Eduardo Chermon, neto de Abel Chermont. Para Renan, a solenidade representou tão somente “modestíssima homenagem ao homem que foi Luis Carlos Prestes”.
O presidente do Senado também leu em Plenário carta enviada pela presidente da República, Dilma Rousseff, em homenagem ao político comunista. Dilma afirmou que a sessão especial foi um “ato nobre de reparação e desagravo”.
"Trata-se de um ato nobre de reparação e desagravo a esses dois políticos brasileiros. Com atitudes como esta, o Senado ajuda o Brasil a restabelecer vínculos rompidos com a sua própria história e com aqueles que a construíram", afirma a presidente na carta, acrescentando que Prestes foi parte fundamental da história política brasileira.
Luis Carlos Prestes ficou conhecido como O Cavaleiro da Esperança. Seu grupo político, batizado de Coluna Prestes, percorreu entre os anos de 1925 e 1927 mais de 25 mil quilômetros dentro do território nacional, incentivando a população do país a se rebelar contra o governo e as elites agrárias. O movimento reivindicava o fim da miséria e da injustiça social no Brasil, propondo medidas democráticas como a implantação do voto secreto e do ensino fundamental obrigatório.
Em discurso de agradecimento na tribuna, a viúva de Luis Carlos Prestes considerou a devolução simbólica do mandato de seu marido uma vitória não apenas de sua família, mas de todo o povo brasileiro, que o elegeu em 1945 com mais de 150 mil votos.
Maria do Carmo destacou o compromisso de Prestes com as causas dos trabalhadores brasileiros e lembrou sua permanente preocupação com a qualidade dos sistemas públicos de saúde e educação, com a garantia do direito à moradia e com a defesa de salários decentes a fim de que todos pudessem viver com dignidade.
- Prestes foi um dos políticos de maior destaque não só no Brasil, mas em todo o mundo. Ele foi respeitado e considerado um político de caráter que sempre defendeu seus ideais. Com essa iniciativa do Senado Federal, eu quero expressar minha certeza de que a democracia e a liberdade sempre serão valorizadas em nosso país – declarou.
Cassação anulada
Ao devolver o mandato a Prestes e Chermont, o Senado anulou a resolução da Mesa de 9 de janeiro de 1948, que cassou os dois políticos. A iniciativa partiu do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) que classificou a medida como uma “afirmação da democracia” no país.
- Num momento como o atual, em que instâncias superiores do Poder Judiciário procuram limitar a atuação do Legislativo, imiscuindo-se nas suas deliberações e até mesmo tentando usurpar suas funções indelegáveis, esse fato deve servir de advertência para todos. Quando o Poder Legislativo se apequena, é a democracia que se encontra ameaçada – protestou.
Inácio, que relembrou a longa trajetória de perseguições a Prestes e Chermont, chamou a atenção para o fechamento do Congresso na instauração do Estado Novo, em 1937. E alertou que quando se anuncia que partidos políticos não têm força ou “são de mentirinha” – em uma alusão às declarações dadas esta semana pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa – corre-se o risco de se chegar novamente a situações como as daquela época.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) considerou a devolução do mandato a Luis Carlos Prestes como um sinal de maturidade política do país por mostrar a capacidade do país de “reconhecer os erros do passado”. Ela afirmou que a cassação do mandato dos dois e de outros 14 deputados comunistas foi "um desrespeito pela minoria, pela possibilidade de se pensar diferente”. O senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) considerou a sessão um “momento histórico, relevante e superlativo do Parlamento brasileiro”.
Também presentes na solenidade, os senadores Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Eduardo Suplicy (PT-SP) e Humberto Costa (PT-PE) elogiaram a iniciativa da Casa e reforçaram a importância de Prestes para a história política do país.
Pedro Simon (PMDB-RS) ainda citou a figura do homem apaixonado, corajoso e idealista que foi Prestes.
- Podemos concordar ou discordar de suas ideias, principalmente porque ele era absolutamente apaixonado por aquilo que defendia, a capacidade de lutar, o idealismo nas horas mais dramáticas e mais difíceis de se assumir e lutar por aquilo que ele defendia – disse.
Simon lamentou o passado do Congresso, com cassações, atos institucionais e fechamento – momentos como o que tirou de Prestes o mandato de senador. Em contrapartida, julgou a sessão desta quarta como "um dos momentos mais bonitos da história da Casa”.
Da sessão especial participaram ainda filhos e netos de Prestes e Chermont, o presidente do PCdoB, Renato Rabello, e representantes de entidades estudantis."

O consenso possível na norma de retirada de patrocínio (Fonte: ANAPAR)

"Foram três anos de debates até o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovar a nova resolução sobre retirada de patrocínio. A saída do patrocinador é permitida pela legislação brasileira, mas deve ser autorizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). O Conselho acabou de definir os requisitos e garantias a serem obedecidos no processo de retirada, substituindo norma que vigorava desde 1988.
Os participantes ativos e aposentados acompanharam a construção da norma com muito interesse e esperavam do Conselho uma regra que protegesse os seus direitos, respeitasse o contrato previdenciário e permitisse a continuidade do plano de previdência após a retirada. Estas reivindicações foram encaminhadas aos conselheiros na massiva participação em consulta pública feita pelo Ministério da Previdência em junho de 2012, em reuniões e manifestações públicas.
Como representantes dos trabalhadores no Conselho, participamos ativamente de todas as fases do debate, defendendo os interesses dos participantes. Entre 2011 e 2012 os conceitos da nova norma foram debatidos em Comissão Temática organizada pelo CNPC, mas não se chegou a um consenso, pois alguns membros não acatavam as garantias de interesse dos participantes que defendemos. Em busca de uma alternativa, propusemos e viabilizamos um processo de negociação com os representantes dos patrocinadores, dos instituidores e das entidades de previdência e conseguimos elaborar uma proposta contemplando o consenso possível com estas três partes e a apresentamos aos cinco representantes do Governo no Conselho. Alguns pontos foram aceitos pelo Governo, outros não.
Ao final, foram acatados pontos importantes. O plano deve se manter ativo até a data da aprovação da retirada pela PREVIC, acabando com a prática de a patrocinadora parar de contribuir e conceder benefícios antes mesmo da data de aprovação. O cálculo dos direitos e reservas dos participantes tem de ser feito com base no regulamento do plano e nas premissas já adotadas, impedindo a alteração de premissas para reduzir as reservas dos participantes. Se houver superávit, a reserva de contingência será toda destinada aos participantes, acabando com a prática de as patrocinadoras se retirarem com objetivo de se apropriar da reserva de contingência. Na retirada de planos que oferecem benefícios vitalícios, deve se garantir reserva suficiente para a cobertura de no mínimo cinco anos de sobrevida, a expensas da patrocinadora. Deve ser feita a avaliação atuarial de retirada e a patrocinadora deve pagar todas as suas dívidas e cobrir a sua parte no déficit até a data efetiva da retirada, e estes valores serão incorporados na reserva de cada participante – as patrocinadoras privadas podem, inclusive, cobrir a totalidade do déficit. Ativos de investimentos podem ser transacionados com outros planos e com o patrocinador e, se houver queda de valor entre a data de avaliação do ativo e a data efetiva da retirada, o patrocinador deve cobrir a diferença.
Os participantes podem permanecer no sistema de previdência complementar após a retirada de patrocínio. Não foi aceita a continuidade do mesmo plano de benefícios sem alterações no regulamento, conforme sempre defendemos. Mas, se comprovada a viabilidade e se houver anuência da entidade de previdência, deverá ser encaminhada a criação imediata de um plano instituído por opção, para o qual os participantes poderão levar suas reservas e continuar recebendo benefícios.
Os pontos positivos deste processo foram o envolvimento dos participantes, em apoio às propostas da ANAPAR, e o consenso construído com os representantes dos patrocinadores, instituidores e entidades de previdência. E a construção de várias propostas consensuais, inclusive com alguns representantes do Governo.
O ponto negativo foi o fato de ter preponderado, entre alguns representantes do Governo, a visão de patrocinador em detrimento da proteção aos direitos dos participantes. Foi por este motivo que o Conselho não aprovou pontos como, por exemplo, a possibilidade de o patrocinador público cobrir parcela maior do déficit, destinar parcela da reserva de contingência para compor um fundo de sobrevivência que garanta benefícios vitalícios aos aposentados e elegíveis submetidos a processo de retirada ou aportar recursos com esta finalidade.
Agradecemos a todos os participantes que se mobilizaram e contribuíram com este debate, aos conselheiros que trabalharam para se chegar a um acordo e àqueles que nos auxiliaram com seu conhecimento técnico. Travamos o bom combate e conseguimos negociar o máximo de proteção aos participantes que a conjuntura nos permitiu."

Fonte: ANAPAR

CELPA reclama de valor de indenização, mas Turma mantém R$400 mil para acidentado (Fonte: TST)

"A Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA foi condenada pela Justiça Trabalhista a indenizar em R$ 400 mil um operador de usina por acidente de trabalho. A empresa tentou reduzir o valor da indenização com recurso no TST, mas a Segunda Turma confirmou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (AM/PA) e manteve a quantia.
O trabalhador estava em contrato de experiência e, segundo a reclamação trabalhista, foi designado para fazer a manutenção de rede de baixa tensão, substituindo cabos e equipamentos de postes de madeira deteriorados. Um dos postes quebrou e o eletricista despencou de uma altura de oito metros. Na queda, bateu com o rosto em uma ponte de madeira, teve afundamento da cavidade ocular, fratura no nariz e no maxilar.
Para o advogado, a empresa foi negligente ao determinar que um empregado contratado para determinada função (operador de usina) fosse desviado para outra (eletricista).
Na sua defesa, a CELPA afirmou que o trabalhador teria deliberadamente subido na escada e no poste para cortar os cabos, sem sequer avisar que iria fazê-lo, muito menos avaliando a firmeza do poste. O acidente, segundo a empresa, só aconteceu porque o trabalhador contrariou as normas de segurança, sendo o único e exclusivo causador do acidente.
No TST, a Segunda Turma acompanhou o entendimento do TRT-PA. Para o relator do processo, ministro José Roberto Freire Pimenta, o quadro delineado pelo Regional "demonstrou claramente a negligência e a culpa da empresa". Ainda de acordo com o relator, como se trata de sequelas permanentes de muita gravidade, os valores fixados a título de danos morais e estéticos foram razoáveis."

Fonte: TST